Artigos
Meninos e Meninas
Multimídia
Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
Entrevistas
Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
tjba
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Nunes Marques, cassou a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia ordenado o bloqueio de contas do município de Itaquara, na Bahia, para o pagamento de precatórios.
De acordo com a decisão, a medida do TJ-BA havia atingido valores vinculados a fundos constitucionalmente protegidos, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o FUS (Fundo de Saúde) e recursos de convênios, em um montante superior a R$ 1,2 milhão, valor que ultrapassa a própria receita mensal do município.
A Reclamação foi apresentada pelo município de Itaquara, que argumentou que a decisão do TJ-BA teria desrespeitado a jurisprudência consolidada do STF, especialmente os entendimentos firmados em várias Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esses precedentes vedam expressamente a penhora ou bloqueio de recursos públicos destinados a áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
O ministro Nunes Marques destacou que a questão central não era o regime de pagamento de precatórios e sim a legalidade do sequestro de verbas com destinação específica. Segundo Marques, a jurisprudência do Supremo é clara ao afirmar que tais recursos são impenhoráveis, para garantir a continuidade dos serviços públicos e o respeito ao princípio da separação de poderes, citando casos como a ADPF 275, ADPF 387 e ADPF 485.
Com base nisso, julgou procedente a reclamação e anulou os efeitos do ato do TJ-BA no que tange a quaisquer medidas de sequestro que incidam sobre verbas com finalidade constitucional definida.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia protocolou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relatando obstáculos que dificultam a destinação de veículos apreendidos e sob custódia da força policial.
O requerimento, instaurado a partir de um ofício do Chefe do Escritório de Veículos Recolhidos da PRF-BA, afirma que há restrições judiciais antigas, impostas antes da adoção do sistema Renajud, que permanecem sem solução definitiva, complicando a gestão dos pátios.
A PRF argumentou que a multiplicidade de varas judiciais de origem dessas restrições torna a comunicação lenta e fragmentada, impedindo uma administração eficiente do grande volume de veículos. Como solução, a corporação sugeriu a criação de um mecanismo centralizador para as notificações, o que levaria uma maior celeridade.
Ao analisar o caso, a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Júnia Araújo Ribeiro Dias, afirmou que embora a Corregedoria tenha competência para editar normas sobre “depósito e guarda de bens e valores”, conforme o Regimento Interno do TJ-BA, a questão também envolve diretamente outra unidade do Tribunal. Isto porque o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão subordinado diretamente à Presidência do TJ-BA, tem entre suas atribuições específicas, por meio de seu Assistente Militar, “planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as operações e atividades inerentes à guarda, custódia e destruição de bens apreendidos”.
De acordo com a publicação, feita nesta sexta-feira (19), este regramento interno indica que qualquer medida normativa ou operacional sobre o tema exigirá uma necessária interlocução e articulação entre a Corregedoria Geral e a Presidência do Tribunal, tornando o processo mais abrangente. A magistrada também destacou que a natureza do problema é predominantemente criminal, relembrando um Aviso Conjunto de 2021 no qual os juízes com competência criminal já haviam sido instados a adotar medidas para uma destinação mais eficaz dos bens apreendidos.
Diante do quadro e considerando a distribuição de competências internas da Corregedoria, a Juíza Júnia Dias determinou a redistribuição do processo para a Juíza Auxiliar Maria Helena Lôrdelo de Salles Ribeiro, que deverá dar continuidade aos trâmites necessários para avaliar a viabilidade da sugestão da PRF e promover a devida integração entre os órgãos do Judiciário baiano.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aderiu ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc) em maio deste ano, em conjunto com outros tribunais estaduais. O sistema, que já está em fase de homologação, será implementado em caráter de projeto-piloto a partir de novembro, com o objetivo de conferir maior agilidade e eficiência à Justiça baiana.
A substituição gradual do sistema PJe pelo Eproc busca oferecer maior estabilidade, automação de fluxos e flexibilidade às unidades judiciárias, elevando a produtividade do Judiciário. O Eproc foi criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concede o direito de uso e disponibiliza a versão mais atualizada, além da documentação técnica necessária para o pleno funcionamento.
De acordo com a Presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Resende, uma das características relevantes do sistema é a possibilidade de cada tribunal contribuir com seu desenvolvimento e a autonomia para adaptá-lo às suas realidades. “Entre as características interessantes deste sistema, estão a possibilidade de cada tribunal contribuir com o desenvolvimento dele e o respeito à autonomia de que dispomos”, salientou, por ocasião da assinatura do Acordo de Cooperação relativo à cessão gratuita do direito de uso do Eproc.
Além do TJ-BA, também assinaram o acordo de adesão, durante o 3º Encontro Nacional do Eproc, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO) foi o primeiro estadual a adotar o sistema, em 2011.
A substituição do PJe pelo Eproc foi aprovada pelo Judiciário baiano em sessão plenária realizada em 23 de outubro de 2024. A implantação integra o conjunto de ações prioritárias da atual gestão e está alinhada aos eixos estratégicos do Planejamento do Poder Judiciário Nacional (2021-2026), com foco em eficiência operacional, governança de TIC e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
As 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santo Antônio de Jesus foram escolhidas como unidades-piloto para receber o sistema. O critério levou em consideração o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRF4, o TJ-RS, o TJ-TO e o TJBA, que estabelece como parâmetro inicial a implantação em unidade com competência delegada previdenciária.
Como parte da etapa preparatória, a Desembargadora Presidente e os integrantes do Comitê Gestor Interno do Eproc buscaram conhecer a experiência de outros tribunais por meio de visitas técnicas e participação em eventos relacionados ao tema. O Comitê, presidido pelo Desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, reúne-se frequentemente para acompanhar o andamento das ações e deliberar os próximos passos.
Alinhado com a necessidade de comunicação efetiva entre todos os envolvidos, o escopo do planejamento de implantação do Eproc já foi apresentado a representantes de instituições como a Procuradoria-Geral Federal da Bahia (PGF-BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), a Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS), a Polícia Civil (PC-BA), a Polícia Militar (PM-BA) e o Departamento de Polícia Técnica (DPT-BA).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, nesta quarta-feira (17), uma nova resolução que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas, mecanismo judicial destinado à reavaliação periódica das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes. O texto, de relatoria da desembargadora Ivone Bessa, segue parâmetros nacionais, foi elaborado com base na Recomendação CNJ nº 98/2021 e atualiza normas anteriores do próprio tribunal.
A proposta teve origem em minuta elaborada pela assistente técnica do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi orientada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJ-BA. O texto foi encaminhado ao desembargador Geder Gomes, supervisor do grupo de monitoramento, e foi apresentada à Presidência do tribunal. A versão final foi então submetida à Comissão de Reforma do Poder Judiciário para análise.
As audiências concentradas são atos judiciais que reúnem Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas, conselho tutelar e órgãos executivos municipais para reavaliar as medidas socioeducativas, com o objetivo de dar efetividade à tutela dos direitos de adolescentes em conflito com a lei.
A nova resolução do TJ-BA segue as diretrizes nacionais do CNJ, porém, determina que as audiências sejam realizadas exclusivamente de forma presencial, diferentemente da previsão do CNJ, que admite excepcionalmente a modalidade virtual. O tribunal baiano argumenta que a presencialidade potencializa "a escuta qualificada" e permite maior contato com a realidade do adolescente.
O texto incorpora expressamente os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), como legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade e brevidade. Além disso, ajusta a sequência procedimental para que a manifestação dos responsáveis pelo adolescente ocorra após sua oitiva, e não antes, conforme orientação do CNJ.
Durante a tramitação, o desembargador corregedor Roberto Maynard Frank sugeriu três modificações: a supressão do termo "estágio" do texto, a previsão de que a equipe técnica "deverá" ser ouvida (e não "poderá"), e a alteração da periodicidade das audiências de trimestral para semestral.
A relatoria acolheu a supressão do termo "estágio", mas rejeitou a mudança na periodicidade. Manteve-se o prazo de três meses, alinhado à recomendação do CNJ e à prática de estados como Acre, Ceará, Distrito Federal e outros. Para a participação da equipe técnica, a relatoria sugeriu o termo "poderá", mantendo como facultativa, em conformidade com o manual do CNJ.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teve uma despesa líquida com pessoal de R$ 3.312.946.632,69 no 2º quadrimestre de 2025, período de setembro a agosto. A cifra consta no relatório de gestão fiscal aprovado pela presidência da Corte e publicado nesta quarta-feira (17).
Os custos envolvem as despesas com pessoal ativo; vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis; obrigações patronais; pessoal inativo e pensionistas; aposentadorias, reserva e reformas, pensões e pagamento de terceirizados.
Dividindo por mês, em valores líquidos, as despesas com pessoal em setembro de 2024 chegaram a R$ 245.284.847,26; em outubro a R$ 254.034.516,00; novembro ficou em R$ 265.165.875,55; dezembro R$ 428.069.997,33. Em janeiro deste ano, os valores chegaram na casa de 258.871.372,32; em fevereiro 250.091.772,17; em março 281.186.204,92; em abril 289.526.367,89; em maio 264.742.306,7; em junho 259.457.801,00; em julho 256.167.646,30; e por fim, em agosto 260.347.925,13.
No acumulado dos últimos 12 meses, contando de setembro de 2024 a agosto deste ano, o total da despesa, em quantia líquida, acumulou em R$ 3.312.946.632,69.
O limite máximo para a despesa com pessoal fixado para o TJ-BA em um ano, segundo consta no documento, é R$ 3.905.626.698,07 e o prudencial R$ 3.710.345.363,17.
Veja:
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a solicitação de permuta entre os juízes Rafael Barbosa da Cunha, do TJ-BA, e Thiago Mattos de Matos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). O processo administrativo, relatado pelo desembargador Lidivaldo Reaiche, foi analisado com base na recente Resolução que permite o intercâmbio de magistrados entre diferentes estados. Essa é a primeira permuta autorizada pelo tribunal, após publicação do regulamento, que ocorreu em julho deste ano.
O juiz Thiago Mattos de Matos, titular da Vara Única da Comarca de Caraúbas, no Rio Grande do Norte, é natural da Bahia e tem dois filhos que residem em Salvador. Seus ascendentes também vivem no estado, no município de Itabuna. Já o juiz Rafael Barbosa da Cunha, que atua na Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Ipiaú, na Bahia é natural do RN e busca igualmente o retorno à sua terra natal para estar próximo de sua família.
O relator do processo, desembargador Reaiche, concluiu que todos os critérios foram integralmente atendidos por ambos os magistrados, incluindo vitaliciamento, ausência de processos disciplinares, inexistência de penalidades, regularidade dos acervos processuais sem acúmulo injustificado de feitos, e que nenhum deles se encontra em iminência de aposentadoria ou com afastamento por saúde superior a 60 dias.
A decisão, no entanto, não é ainda definitiva. Foi determinada a publicação do despacho para ciência geral, abrindo um prazo de 15 dias para que outros interessados possam se manifestar ou apresentar eventuais impugnações. Após esse período, e resolvidas quaisquer questões que surjam, o processo será encaminhado ao Tribunal Pleno do TJ-BA para a homologação final.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tornou público, através do Edital nº 01/2025, a abertura de inscrições para o Hackathon+ TJBA, uma maratona de inovação destinada a desenvolver soluções tecnológicas para desafios do Poder Judiciário. O evento, que ocorrerá de 10 a 12 de outubro de 2025, na sede do Tribunal, em Salvador, tem como objetivo fomentar a criação de protótipos e modelos de negócio que abordem problemas específicos do sistema de Justiça.
De acordo com a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a iniciativa visa aprimorar continuamente os serviços judiciários, com fundamento na Lei de Licitações. As inscrições, gratuitas, estão abertas até o dia 5 de outubro e devem ser realizadas exclusivamente por meio de um formulário eletrônico disponível no site do tribunal. Podem participar pessoas físicas com idade mínima de 18 anos, com competências em áreas como gestão de projetos, análise de dados, programação, design, comunicação, marketing, diversidade e inclusão.
Os participantes podem se inscrever individualmente ou em equipes pré-formadas de 4 a 6 integrantes, sendo que servidores e colaboradores do TJ-BA só poderão participar de forma individual. A organização alerta que a inscrição não garante a participação, que é voluntária e não gera vínculo empregatício com o Tribunal. A composição das equipes, que serão no máximo 100 participantes, será preferencialmente multidisciplinar.
O Hackathon+ TJBA propõe três desafios específicos. O primeiro é a dificuldade do cidadão em ter acesso a todas as formas de justiça, indo além do ajuizamento de ações para incluir a compreensão de direitos e a resolução de conflitos por meios alternativos. O segundo desafio trata da dificuldade na análise de precedentes qualificados, uma tarefa ainda manual que impacta a agilidade de julgamentos. O terceiro desafio aborda a falta de atualização da base de jurisprudência do TJ-BA, que dificulta o acesso a decisões recentes por parte de advogados, servidores e magistrados. Cada equipe poderá apresentar um projeto relacionado a apenas um desses desafios.
O evento será realizado de forma presencial e imersiva na sede do TJBA, que disponibilizará estrutura física, energia, Wi-Fi, refeições e apoio técnico. Os participantes, no entanto, devem levar seus próprios equipamentos, como notebooks, sendo de sua responsabilidade a guarda dos mesmos. A programação inclui abertura com workshop no dia 10 de outubro, seguida por desenvolvimento e mentorias nos dias 11 e 12, finalizando com a entrega dos produtos, avaliação e premiação até as 18h do último dia.
Os projetos serão avaliados por uma comissão julgadora com base em critérios como viabilidade, inovação, completude, potencial de solução do problema, impacto e experiência do usuário. A premiação total é de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para o primeiro lugar, R$ 10 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro, valores que serão depositados na conta do líder de cada equipe vencedora.
O edital estabelece que as soluções desenvolvidas devem ser originais e serão disponibilizadas sob uma licença de código aberto com restrição de uso comercial, como Creative Commons Atribuição-Não Comercial (CC BY-NC). A propriedade intelectual permanece com as equipes, que poderão evoluir e comercializar suas soluções, mas o TJ-BA fica autorizado a utilizar, sem ônus, os projetos para fins de adaptação e implementação em sua estrutura, sempre respeitando a autoria.
O desembargador Salomão Resedá confirmou que será candidato à Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no biênio 2026-2028.
A decisão, segundo fontes, foi tomada após uma longa conversa com o desembargador Jatahy Júnior, que disputa a Presidência da Corte. A amizade de quatro décadas entre os magistrados teria sido determinante para o anúncio.
Com a definição, a chapa de Jatahy Júnior vai se consolidando. Já estão confirmadas as candidaturas do desembargador Cícero Landim para a 1ª vice-presidência e do desembargador Júlio Travessa para a Corregedoria do Extrajudicial.
Foi sancionado pelo governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, um conjunto de leis com a criação e a transformação de dezenas de cargos comissionados. As medidas foram publicadas nesta terça-feira (9).
Segundo a publicação, a Lei nº 14.972, de 08 de setembro de 2025, cria seis novos cargos em comissão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), vinculados principalmente à Controladoria e à Auditoria Interna do judiciário. Entre as novas posições estão cargos de coordenação e assessoramento técnico, como Coordenador de Integridade e Coordenador de Auditoria de Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação. A mesma lei também altera a nomenclatura e a hierarquia de cargos já existentes, elevando, por exemplo, a posição de Controlador Chefe para um patamar superior na estrutura administrativa.
De forma complementar, a Lei nº 14.973, também de 08 de setembro, foca na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, criando 16 novos cargos. A legislação estabelece funções como Secretário do Foro Extrajudicial, Supervisor da Corregedoria e Coordenador de Contabilidade, definindo requisitos formais específicos para cada um, que variam desde o ensino médio até a graduação em Direito ou Ciências Contábeis. As atribuições descritas envolvem a supervisão de servidores, organização de fluxos de trabalho, análise de custas processuais e apoio direto aos correitores.
As novas leis determinam que todas as despesas decorrentes da implementação desses cargos serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário baiano, com estrita observância das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto a Lei 14.972 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, a Lei 14.973 tem sua eficácia marcada para o primeiro dia útil de fevereiro de 2026, dando um prazo para a adaptação administrativa.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de análise da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), investiga possíveis indícios de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsos no município de Cocos, região Oeste da Bahia. A análise do tribunal resultou no bloqueio preventivo de três matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local.
A questão veio à tona em janeiro de 2024, quando o então interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicou à Corregedoria um pedido de retificação de área do imóvel registrado na matrícula nº 1.512, protocolado por Nestor Hermes. A solicitação, que visava alterar a área de 4.034 hectares para 4.331,3324 hectares, foi imediatamente cercada de suspeitas.
Além disso, o interventor identificou outras irregularidades. De acordo com a publicação, constatou-se que Nestor Hermes possuía outro CPF vinculado a suas propriedades, diferente do apresentado no novo pedido. As matrículas associadas ao primeiro CPF, possuíam averbação de indisponibilidade de bens ativa no CNIB, originária de uma execução fiscal no TRF1. A análise geodésica revelou que a área a ser retificada, supostamente de terceiros, na matrícula coincidia exatamente com a localização dos imóveis do empresário.
Investigação posterior do Incra mostrou que as certificações das matrículas do empresário foram canceladas em 5 de janeiro de 2024 e, na mesma data, foi confirmada uma certificação para o imóvel de outra matrícula. O interventor alertou para a possibilidade de manipulação no sistema do Incra para viabilizar a nova certificação para Nestor Hermes, agora sob um CPF sem pendências judiciais.
A Receita Federal se manifestou no processo, confirmou a existência de "CPFs em multiplicidade" e informou que adotou providências para cancelar os números antigos, mantendo apenas um CPF como válido para Nestor Hermes. O auditor-fiscal sugeriu ainda que a indisponibilidade de bens do processo judicial fosse vinculada ao novo CPF ativo.
Diante do cenário, o Juiz Assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou em decisão anterior o bloqueio preventivo das matrículas vinculadas a essa investigação, além de requisitar informações adicionais ao cartório, ao TRF1 e ao Ministério Público.
Recentemente, Nestor Hermes, através de seu advogado, peticionou pleiteando o desbloqueio das matrículas. A defesa argumenta que o Incra já teria informado não haver sobreposição de áreas, uma vez que uma das matrículas sequer possuiria certificação no órgão. Alegou também que o cancelamento das certificações anteriores e o uso do novo CPF foram atos legais de regularização. O ponto central da defesa é que a ordem de indisponibilidade de bens que motivou a suspeita inicial foi levantada por decisão judicial transitada em julgado em abril de 2024, que declarou a prescrição intercorrente do crédito tributário.
Após a defesa, o corregedor determinou que o atual interventor do CRI de Cocos, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realize um detalhado levantamento registral das três matrículas, à luz do georreferenciamento apresentado, e aponte eventuais questões que ainda necessitem de saneamento antes de qualquer ato de registro. O Ministério Público Estadual e Federal foi novamente notificado para prestar informações.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou os argumentos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e determinou o arquivamento de uma determinação que obrigava a atualização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no tribunal. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi baseada no fato de que o TJ-BA já comunicou oficialmente que descontinuará o uso do PJE, substituindo-o integralmente pelo sistema Eproc, numa migração que abrangerá todos os sistemas de tramitação processual da corte.
A questão surgiu no bojo de um Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional para monitorar o cumprimento de determinações originadas de uma inspeção ordinária realizada no TJ-BA no ano de 2024, complementada por uma inspeção extraordinária. Uma das principais ordens era a modernização do PJE, então em uso no estado. Em resposta, a Presidência do TJ-BA encaminhou um ofício, datado de 26 de junho de 2025, informando a decisão estratégica de migrar para o Eproc e requerendo a suspensão daquela determinação específica.
O tribunal baiano fundamentou seu pleito alegando que a consolidação de todos os processos judiciais em um sistema único, o Eproc, trará benefícios concretos como a simplificação operacional, a significativa redução de custos de manutenção de múltiplas plataformas e uma melhor governança dos sistemas de informação. A administração local considerou que priorizar a implantação do novo sistema, em detrimento de investir em melhorias em uma plataforma que será desativada, é uma medida racional e alinhada com a modernização do Judiciário.
O ministro Campbell Marques, em sua decisão, considerou os argumentos robustos e confirmados pela existência de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o TJ-BA, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). Diante do cenário de descontinuação iminente do PJE no estado, o corregedor concluiu que a ordem de atualizá-lo perdeu seu objeto, tornando-se praticamente inviável e desnecessária.
O ministro determinou que o TJ-BA seja intimizado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o efetivo cumprimento das demais determinações que foram expedidas durante a inspeção, e que não estão relacionadas ao sistema de processo eletrônico.
O Desembargador Jatahy Júnior formalizou, por meio de uma carta dirigida aos colegas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sua candidatura à Presidência da Corte para o biênio 2026–2028. Com uma trajetória de 39 anos no Judiciário, o magistrado destacou em sua mensagem a necessidade de unir eficiência e humanização na Justiça, propondo uma gestão centrada no capital humano, na inovação tecnológica e no fortalecimento institucional.
Em suas considerações iniciais, Jatahy Júnior relembrou sua vasta experiência como juiz de primeiro grau, desembargador, corregedor das comarcas do interior, diretor da Universidade Corporativa e da Escola de Magistrados da Bahia, além de ter presidido e atuado como corregedor no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). "Procurei enxergar além das formalidades, buscando soluções que transformassem realidades, valorizassem pessoas e fortalecessem a confiança da sociedade em nossas instituições", iniciou.
Um dos pilares centrais de sua proposta é a valorização dos magistrados, servidores e colaboradores. O desembargador defende não haver Justiça forte sem pessoas valorizadas, e por isso propõe políticas de apoio e desenvolvimento, melhoria das condições de trabalho, avanços remuneratórios, incluindo a atualização do Plano de Cargos e Salários – e a promoção de um ambiente institucional saudável. O fortalecimento dos gabinetes de primeiro e segundo graus também foi mencionado como prioridade.
"Minha visão de gestão parte de um ponto essencial: não há Justiça forte sem valorização de sua gente. O capital humano - magistrados, servidores e colaboradores - será o centro das atenções, com políticas de apoio e desenvolvimento, além do fortalecimento dos gabinetes de primeiro e segundo graus e da melhoria das condições de trabalho nas unidades judiciais. O avanço nas conquistas remuneratórias, inclusive a atualização do Plano de Cargos e Salários, e a promoção de um ambiente institucional saudável estarão entre as prioridades", apontou.
Jatahy Júnior declarou que prevê a incorporação de inteligência artificial e outras ferramentas digitais para simplificar rotinas, modernizar serviços e agilizar o trâmite processual. O objetivo é liberar tempo e energia dos profissionais para atividades que exigem análise jurídica aprofundada e mediação de conflitos, áreas onde a atuação humana é insubstituível. A segurança da informação e a interoperabilidade com outros órgãos também receberão atenção especial.
Além disso, o magistrado reafirmou seu compromisso com a eficiência e a sustentabilidade da gestão, com uso racional de recursos, modernização administrativa e equilíbrio financeiro. A priorização do primeiro grau da jurisdição foi destacada como diretriz permanente, por ser onde se concentra a maior demanda da população e onde a presença da Justiça é mais imediatamente percebida. Os cartórios extrajudiciais também foram mencionados como peças-chave para a celeridade processual e o reforço na arrecadação do Judiciário estadual.
Jatahy Júnior defende ainda uma visão integrada e inclusiva para o TJ-BA, com diálogo ampliado entre setores, aproximação com a sociedade e maior harmonia institucional. O fortalecimento da imagem pública do Tribunal perante a mídia, a sociedade civil e outras instituições foi apontado como essencial para reconquistar a confiança da população e projetar uma imagem de modernidade, transparência e acessibilidade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (4), o edital que abre o processo de inscrição para acesso ao cargo de Desembargador da 4ª Câmara Cível pelo critério de antiguidade. A abertura da vaga ocorreu em razão do falecimento do desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto.
De acordo com o edital, assinado pela Presidente do Tribunal, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, as inscrições terão início às 08h do dia 08 de setembro de 2025 e seguirão até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2025, sendo restritas a Juízes de Direito de entrância final que preencham os requisitos constitucionais e legais para a promoção.
Os magistrados interessados deverão acessar o sistema utilizando seu login e senha da rede institucional para anexar a documentação obrigatória.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou uma normativa para que a comunicação oficial da Secretaria de Administração seja redigida em linguagem simples, clara e acessível. A determinação, que consta na Norma Interna SEAD nº 01/2025, foi publicada nesta quarta-feira (3), estabelece que a clareza textual e a organização lógica das ideias, são diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, a medida visa especialmente a padronização e a clareza. A norma explicita que todos os documentos devem ser redigidos em linguagem simples, clara e acessível, promovendo a compreensão por todos os públicos e ampliando a transparência administrativa.
A normativa define cinco tipos de instrumentos normativos passíveis de emissão pela SEAD. No topo da hierarquia, está a própria Norma Interna, que estabelece diretrizes gerais de observância obrigatória. Em seguida, vêm as Portarias, expedidas pela secretária para tratar de matérias administrativas, designações e delegações. As Instruções Normativas (IN) são atos de caráter geral para padronizar procedimentos técnicos e operacionais das diretorias e coordenações. Já as Instruções de Serviço (IS) são de competência dos diretores, com aplicação restrita à sua respectiva diretoria. Por fim, as Orientações Técnicas (OT), elaboradas por coordenadores, têm caráter meramente informativo para uniformizar entendimentos, sem força vinculante.
A hierarquia estabelecida é de rigorosa observância, ficando expressamente vedada a emissão de normas por instâncias inferiores que contrariem diretrizes estabelecidas por atos superiores. A norma também detalha a estrutura mínima que todos os atos devem conter, incluindo ementa clara, preâmbulo com fundamentação legal, texto bem dividido e cláusulas de vigência e revogação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (3) duas instruções normativas que estabelecem regras claras para a alienação e a concessão de bens públicos. As normativas tratam, respectivamente, da doação de bens móveis e da cessão de uso de bens imóveis do Poder Judiciário baiano.
A Instrução Normativa n.º 4 detalha procedimentos para a doação de bens móveis, como equipamentos de informática, refrigeração ou médico-hospitalares, a municípios, associações, órgãos públicos ou instituições congêneres.
O processo é iniciado mediante solicitação formal do ente interessado, que deve apresentar uma justificativa de finalidade pública, documentação institucional completa, certidões negativas de débitos e uma declaração de não utilização de mão de obra infantil.
A normativa exige que unidades técnicas especializadas do tribunal declarem expressamente a inutilidade dos bens para o TJ-BA, assegurando que apenas itens inservíveis para a administração sejam destinados à doação, após avaliação de uma comissão específica e declaração de inviabilidade econômica para leilão.
Já, a Instrução Normativa n.º 7 regulamenta o procedimento para cessão de uso de bens imóveis públicos do tribunal. O processo, formalizado por meio de processo administrativo, exige que a entidade solicitante apresente um requerimento com justificativa e finalidade de uso, documentação institucional, certidões negativas de débitos em todas as esferas, uma declaração de disponibilidade do imóvel emitida por uma unidade do TJBA, um relatório de vistoria e declarações legais sobre o uso responsável do bem.
Segundo o documento, caberá à Coordenação de Patrimônio (COPAT) a análise técnica de toda a documentação e a emissão de parecer. A decisão final sobre a concessão do imóvel, no entanto, será deliberada pela Presidência do TJ-BA, fundamentada em um parecer jurídico da Consultoria Jurídica (CONSU). Uma vez aprovada, a cessão será formalizada por meio de um Termo de Cessão de Uso, contendo cláusulas de vigência, obrigações e penalidades para a entidade beneficiária, cabendo à COPAT o arquivamento da documentação e o acompanhamento do cumprimento do acordado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral da Justiça, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um oficial de registro, cujo nome foi mantido sob sigilo, para apurar possíveis irregularidades praticadas no exercício de funções registrais.
O desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça, em portaria publicada nesta quarta-feira (3), fundamentou a decisão em indícios de autoria e materialidade de infrações que violam mais de vinte dispositivos legais diferentes, incluindo a Lei de Registros Públicos, o Estatuto da Terra, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal.
De acordo com o documento, há a necessidade de investigação para apurar se o oficial foi conivente ou permitiu a gestão coordenadora do cartório por um Oficial da Polícia Militar da ativa, configurando uma delegação informal de poderes, quebra da pessoalidade da delegação e atuação em manifesto conflito de interesses.
A portaria detalha a criação de um sistema paralelo de controle, intitulado “Livro Preto”, que, segundo o documento, era usado para anotar ordens judiciais de indisponibilidade de bens sem a devida averbação nos registros públicos. Esta prática, segundo decisão do desembargador, viola o princípio da concentração registral e tinha o objetivo de ocultar informações cruciais de credores e terceiros interessados, fragilizando a transparência do sistema. A portaria ainda acusa o registrador de prestar informações falsas ao judiciário sobre o cumprimento dessas mesmas ordens.
A investigação também apurará a suposta prática de extorsão para conferir celeridade a atos cartorários, além de uma desorganização administrativa generalizada, com extravio de matrículas, arquivamento inadequado e descumprimento crônico de prazos legais. O relatório inicial indica a quebra sistemática da ordem cronológica de protocolo, com a instituição de um sistema de prioridades informal para beneficiar interesses particulares.
O oficial é investigado por promover retificações de registro com aumentos expressivos e injustificados de área sem a anuência dos confrontantes, realizar desmembramentos irregulares que violam a unitariedade matricial, e até mesmo registrar dois imóveis em uma única matrícula, supostamente valendo-se da omissão de uma inscrição municipal para disfarçar a irregularidade. A acusação inclui ainda a abertura de matrículas para registro de posse de terra e a simulação de negócios jurídicos, como a aquisição de imóvel em leilão por interposta pessoa.
Para presidir e conduzir o inquérito administrativo, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá um prazo de noventa dias para concluir as investigações e apresentar relatório final. O processo será conduzido sob sigilo, conforme determina a portaria.
TJ-BA instaura processo disciplinar contra titular do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária do 6º Registro de Imóveis de Salvador, Avani Maria Macedo Giarrusso. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º) e tem como objetivo apurar uma série de supostas irregularidades praticadas pela serventia.
O procedimento foi aberto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, com base nas investigações preliminares conduzidas no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. De acordo com a portaria, existem indícios de autoria e materialidade que justificam a apuração formal.
O processo apurará o descumprimento do prazo legal para a realização de registros. A portaria também vai apurar se a titular do cartório de desrespeito a ordem judicial, tendo praticado um ato divergente do conteúdo determinado em decisão judicial.
Para presidir e conduzir as investigações, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo. O magistrado terá um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir os trabalhos e apresentar um relatório detalhado com suas conclusões. O andamento do PAD será acompanhado de perto pela Corregedoria, cabendo ao juiz instrutor a colheita de provas, a oitiva dos envolvidos e a análise definitiva sobre a responsabilidade da delegatária pelas condutas apontadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) preste esclarecimentos complementares no prazo de 15 dias sobre o andamento de um recurso administrativo que discute a aplicação de penalidade a uma serventuária.
O caso tem como base alegações de que a delegatária do Cartório de Registro de Imóveis de Alcobaça realizou registros de transferência de imóveis sem a comprovação do pagamento do ITBI, imposto de competência municipal.
Conforme informações do processo, as alegações referem-se a operações de incorporação imobiliária e integralização de capital de sociedades, que teriam envolvido mais de cento e cinquenta transações. A prefeitura municipal afirmou ter tomado conhecimento das operações apenas posteriormente, por meio de pedidos de certidão de não incidência apresentados pelas empresas envolvidas. O município aleta ter sofrido prejuízo em sua arrecadação tributária.
Inicialmente, um processo disciplinar aplicou à delegatária a pena de perda de delegação. Em sede de recurso, o Conselho da Magistratura do TJ-BA reformou a decisão em março de 2024, substituindo a pena por multa de R$ 15 mil. Contra essa decisão, o município de Alcobaça interpôs recurso, pleiteando que o caso fosse submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA.
O CNJ, ao analisar um pedido de providências, verificou que o recurso do município aguarda julgamento no Tribunal Pleno. Em despacho, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, considerou insuficientes as informações encaminhadas pelo TJ-BA, que se limitaram a informar o andamento processual. O CNJ solicitou que o tribunal baiano apresente as razões da demora na apreciação do recurso, as providências adotadas para sua conclusão e uma previsão de prazo para o julgamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fosse obrigado a retirar da Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. A decisão, publicada na quarta-feira (27), considerou a iniciativa do tribunal regular e alinhada com a Constituição Federal e as normas do próprio CNJ.
O caso começou quando o Sintaj ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a legalidade do Projeto de Lei nº 25.432/2024. O sindicato argumentava que a criação massiva de cargos de livre nomeação e exoneração caracterizava uma burla ao concurso público e um desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da administração pública. A entidade sustentou que a medida prejudicaria servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos ainda vigentes, além de representar um desvirtuamento da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição.
O projeto de lei em questão já foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e acabou sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) questionou a legislação e não foi reconhecida pelo ministro Flávio Dino.
No âmbito do CNJ, o TJ-BA, na defesa, invocou a competência constitucional que tem para dispor sobre sua organização e funcionamento. O tribunal fundamentou que as atribuições dos novos cargos, descritas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados, incluindo pesquisas em legislação, doutrina e jurisprudência, apoio em sistemas de informação e acompanhamento de metas processuais, são típicas de funções de confiança, conforme previsão constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 1.010 de Repercussão Geral.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, destacou em seu voto que a iniciativa do TJ-BA não partiu de forma autônoma, mas sim em resposta a uma determinação da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Em uma inspeção anterior, em que o CNJ havia identificado graves deficiências na estrutura dos gabinetes dos juízes de primeiro grau no estado, onde era comum existir apenas um assessor por magistrado, em clara afronta à política nacional de priorização da primeira instância. Na ocasião, o tribunal foi recomendado a criar um expediente para disponibilizar mais um ou dois assessores aos juízes.
"Nesse contexto, entendo que a proposta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontra respaldo normativo, institucional e fático para sua continuidade. A criação de cargos comissionados de assessoramento direto aos magistrados de primeiro grau, que não se constitui burla ao concurso público ou desvio de finalidade, revela-se medida de reorganização da estrutura de apoio à jurisdição, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no julgamento do Tema 1.010 não proíbe a criação de cargos comissionados, mas exige que se restrinjam às funções de direção, chefia e assessoramento", disse no documento.
O parecer técnico da Corregedoria Nacional, elaborado sob a supervisão do corregedor ministro Mauro Campbell Marques e citado no acórdão, atestou a regularidade da proposta. O documento reconheceu que, embora o TJ-BA tivesse a obrigação de submeter previamente o anteprojeto ao CNJ para análise, o conteúdo da medida era válido. A Corregedoria avaliou que os cargos se enquadram perfeitamente na previsão legal de apoio direto à atividade judicante e são necessários para sanar um problema estrutural histórico que compromete a prestação jurisdicional no estado.
Além disso, de acordo com o CNJ, uma vez enviado regularmente ao Poder Legislativo, um projeto de lei de iniciativa do Judiciário, o Conselho não pode interferir para censurar seu mérito ou conveniência.
"Portanto, embora tivesse a obrigação de instaurar Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei, o exame do presente caso revela que o TJ-BA adotou a medida em resposta direta à recomendação exarada em procedimento correcional deste Conselho, o que confere à iniciativa fundamento técnico-administrativo claro", diz a decisão.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, regulamentou a fixação de um percentual mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs) nos contratos de prestação de serviços continuados, popularmente conhecidos como terceirizados. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (25).
O texto do decreto considera como PCD a pessoa que se enquadra nos critérios do Estatuto, ou seja, aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade. A alocação desses profissionais deverá observar suas aptidões, habilidades e potencialidades individuais, sempre pautada pelos princípios da razoabilidade e da acessibilidade. As diretrizes incluem o respeito à dignidade e à autonomia da pessoa, a compatibilidade entre a deficiência e as funções a serem exercidas e a promoção de um ambiente laboral acessível, inclusivo e não discriminatório.
O percentual mínimo de 2% deve ser mantido durante toda a vigência do contrato, cabendo aos gestores e fiscais de contrato, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade do TJ-BA, fiscalizar o seu cumprimento. Para garantir a efetividade da medida, todos os editais de licitação e instrumentos convocatórios para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra deverão conter uma cláusula obrigatória assegurando a reserva de vagas.
O decreto também estabelece um mecanismo de apoio às empresas contratadas. Caberá à Comissão Permanente de Acessibilidade do TJ-BA, em parceria com instituições de apoio e inclusão, viabilizar a indicação de profissionais que se enquadrem nos critérios legais e na qualificação exigida para a vaga.
De acordo com o tribunal, em caso de não haver candidatos em número suficiente ou com a qualificação necessária, a Comissão poderá expedir uma declaração que afasta a aplicação de penalidades contratuais por descumprimento da reserva, sendo que esta declaração terá validade limitada ao período de vigência do contrato.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um decreto, publicado nesta segunda-feira (25), a Presidência do Tribunal estabeleceu regras para o pagamento de despesas,para a tramitação integralmente digital e a estrita observância da ordem cronológica de pagamento.
O decreto, assinado pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determina que todos os processos de pagamento deverão tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo vedado o recebimento de processos físicos ou pelo antigo sistema SIGA pela Diretoria de Finanças a partir de 15 de setembro de 2025, salvo justificativa técnica aprovada.
Um dos pilares da nova norma é a obrigatoriedade de se observar a ordem cronológica de exigibilidade para o pagamento das obrigações. A posição de cada despesa na fila de pagamento será definida pela data e horário exatos do recebimento pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COORF).
Segundo a publicação, a regra da ordem cronológica só terá exceção com autorização expressa da presidente do Tribunal, após justificativa fundamentada do superior hierárquico da unidade responsável e com comunicação obrigatória à Controladoria do Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado.
As hipóteses para tal mudança são restritas e incluem situações de emergência ou calamidade pública, risco de descontinuidade de serviços essenciais ou contratos com micro e pequenas empresas, falência da contratada ou perigo à integridade do patrimônio público. A inobservância imotivada da ordem cronológica poderá, inclusive, configurar o crime de preterição de credor, sujeitando o agente público responsável às penas do Código Penal.
O decreto também estabelece prazos para etapas do processo. As unidades gestoras terão até 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, para instruir e encaminhar o processo para a liquidação. Por sua vez, a unidade liquidante terá um prazo de 3 dias úteis para realizar a liquidação da despesa, que é o ato de verificar a origem, o valor exato e o credor legítimo da obrigação. A COORF se compromete a realizar os pagamentos diariamente para os processos recebidos até as 14h do dia útil anterior, desde que estejam devidamente instruídos e dentro do prazo de validade.
Para garantir a transparência, a COORF deverá publicar mensalmente, até o dia 15 de cada mês, no Portal da Transparência do TJ-BA, a lista completa com a ordem cronológica de todos os pagamentos realizados no mês anterior, acompanhada das devidas justificativas para eventuais alterações na ordem de prioridade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) prestou homenagens ao desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, que faleceu na última terça-feira (19). Durante a sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (20), os magistrados dedicaram um minuto de silêncio, aprovaram uma moção de pesar e concederam, por unanimidade, a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani, de forma póstuma, ao colega.
O pedido para o minuto de silêncio partiu do desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas e foi prontamente acolhido pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende. Ela também apresentou uma moção de pesar, subscrita pelos demais membros da Corte.
Ainda durante a sessão, o colegiado acatou a sugestão do diretor-geral da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp-TJBA), desembargador Jatahy Júnior, para conceder ao magistrado falecido a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani.
“O magistrado João Augusto foi um exemplo para todos nós, juízes e desembargadores, pela sua conduta e grande contribuição na área do conhecimento. Essa é apenas uma pequena homenagem diante do seu grande legado a toda comunidade jurídica baiana”, destacou Jatahy Júnior.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (21), a Emenda Regimental nº.3, que introduz uma nova regra para a distribuição de processos no âmbito da corte. A alteração, aprovada em sessão plenária realizada na quarta-feira (20), visa disciplinar a compensação de acervo para os desembargadores que passarem a integrar o Órgão Especial de forma efetiva.
A emenda, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, insere o parágrafo 19-A ao artigo 90-A do Regimento Interno do TJ-BA. De acordo com o novo texto, o desembargador ou desembargadora que ingressar no Órgão Especial, em caráter efetivo, devido a uma vacância deixada por um titular, terá direito à compensação do acervo de processos que receber. A norma estabelece que esse procedimento deverá observar a regra já prevista no § 10 do artigo 158 do mesmo regimento, que trata de critérios específicos para balanceamento da distribuição de trabalho entre os magistrados.
A decisão, conforme consta no ato publicado, entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira (20), a Emenda Regimental nº. 2, que institui um sistema para a edição, alteração e cancelamento de súmulas por seus diversos órgãos judicantes. A mudança, publicada nesta quinta-feira (21) representa uma reformulação na forma como o tribunal consolida e uniformiza sua jurisprudência, que, segundo o TJ-BA, tem o objetivo de ampliar a segurança jurídica, a efetividade processual e a observância aos próprios precedentes.
A emenda, que altera o Regimento Interno do tribunal, foi fundamentada no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105/2015) e em princípios como a legalidade, a isonomia e a proteção da confiança. O texto considera a necessidade de o Poder Judiciário baiano ampliar os critérios para a edição de súmulas e aprimorar as rotinas procedimentais relacionadas ao tema, além de regulamentar os processos de revisão de precedentes.
A emenda atribui competência para editar, alterar e cancelar súmulas a uma gama de órgãos, incluindo o Órgão Especial, as Seções Cíveis Reunidas, a Seção Criminal, as Seções Cíveis de Direito Público e Privado, e as Câmaras Cíveis e Criminais. Cada um desses colegiados poderá sumular a jurisprudência dominante em suas respectivas áreas de atuação. A proposta de um enunciado pode ser iniciada por qualquer membro efetivo do tribunal, por uma parte processual ou pelo Ministério Público, desde que existam julgamentos reiterados, por maioria absoluta, firmando uma tese jurídica em um mesmo sentido.
O processo de criação de uma súmula deve indicar claramente a tese de direito aprovada, a situação a que se aplica, as circunstâncias fáticas dos precedentes, os fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados. Uma vez recebida, a proposta será submetida à Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca, que terá o prazo de 15 dias para emitir um parecer técnico, antes de a matéria ser levada à deliberação final do órgão colegiado competente.
De acordo com a publicação, os enunciados poderão ser revisados ou cancelados em casos de alteração legislativa ou jurisprudencial, surgimento de novas circunstâncias fáticas ou jurídicas, incompatibilidade com princípios constitucionais ou por motivo superveniente. A emenda afirma ainda que qualquer juiz poderá contrariar um entendimento sumulado, desde que fundamente sua decisão de maneira adequada e apresente novas razões que justifiquem a divergência, um instrumento destinado a permitir a evolução jurisprudencial.
A emenda estabelece que os enunciados oriundos do Órgão Especial terão observância obrigatória para os demais órgãos judicantes de primeiro e segundo graus do TJ-BA, reforçando a hierarquia da jurisprudência. Após a aprovação, a Secretaria do órgão julgador encaminhará o processo à Comissão de Jurisprudência, que ficará responsável pelo registro, numeração e publicação do enunciado por três vezes consecutivas no Diário do Poder Judiciário.
O desembargador Mário Albiani Júnior sugeriu a criação de enunciados para súmulas, baseados nos precedentes firmados pelo Órgão Especial, na sessão plenária de 14 de fevereiro deste ano. Segundo o magistrado, em entrevista ao Bahia Notícias, o objetivo é desafogar as sessões especiais, que enfrentam alta demanda, e agilizar os processos.
Em sessão plenária, nesta quarta-feira (20), marcada por um longo debate, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, por maioria de votos, a elevação da comarca de Santaluz, localizado na região sisaleira da Bahia, da entrância inicial para a entrância intermediária. A decisão, que atende a um antigo pleito local, foi tomada após intensos argumentos que transcenderam o caso específico e colocaram sob o olhar do tribunal a política de organização judiciária no estado.
O relator do processo, desembargador Pedro Guerra, defendeu o parecer técnico favorável, aprovado por unanimidade pela Comissão de Reforma do tribunal. Ele fundamentou seu voto na Lei de Organização Judiciária, argumentando que Santaluz preenche todos os critérios objetivos exigidos: movimentação forense robusta, número de eleitores, extensão territorial e receita tributária. Guerra apresentou um comparativo demonstrando que outras comarcas já elevadas pelo plenário possuíam índices inferiores aos de Santaluz, sustentando que a decisão estaria em conformidade com precedentes consolidados da corte.
A posição majoritária, que prevaleceu ao final, foi reforçada pelo desembargador Manuel Bahia, que informou um crescimento recente do município. Ele citou a instalação de uma grande mineradora, a descoberta de jazidas de ouro e um consequente influxo massivo de população, afirmando que o número de habitantes hoje supera a exigência legal que era o principal ponto de controvérsia. O desembargador afirmou que a análise dele era estrita aos requisitos legais, defendendo que, uma vez preenchidos, a elevação é um ato devido, cabendo à Assembleia Legislativa, em uma segunda etapa, analisar eventual conveniência política.
Porém, a divergência, aberta pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das comarcas do interior, fez uma objeção contra a elevação do município em questão. Segundo a magistrada, a divergência não era contra Santaluz especificamente, mas contra a ausência de um planejamento estratégico estadual. Ela argumentou que decisões de elevação não podem ser tratadas como atos isolados, motivados por pressão política local, sem uma visão sistêmica do todo.
Ela alertou que enquanto algumas regiões, como a de Santaluz, já são bem servidas por comarcas intermediárias, outras vastas áreas do estado são "vazios judiciários", afirmou.
De acordo com a desembargadora, regiões como o Extremo Sul, com apenas uma comarca intermediária sofrem com a impossibilidade de os magistrados construírem uma carreira regional. Isso transforma essas localidades no que ela classificou como "comarcas de sacrifício", para onde são enviados juízes novatos que, sem perspectiva de ascensão local, logo pleiteiam remoção, causando uma instabilidade e prejudicando o acesso à justiça das populações dessas regiões.
Apesar da força dos argumentos da desembargadora Pilar, que foi acompanhada em votos de outros colegas como o desembargador Roberto Maynard Frank, a previsão legal atual prevaleceu.
A maioria dos desembargadores entendeu que, diante do preenchimento formal dos requisitos e dos precedentes, não cabia ao tribunal negar o pleito, ainda que problemas macroestruturais existissem.
A aprovação do projeto de elevação de Santaluz, portanto, segue para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
O plenário reconheceu que a atual lei organizacional está defasada e que a falta de um planejamento estratégico que distribua as entrâncias de forma equitativa entre as regiões continua a ser o maior entrave para uma justiça estadual eficiente e acessível a todos os baianos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em cumprimento a uma decisão plenária e a um mandado de segurança, assinado pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determinou a republicação da lista de antiguidade dos magistrados estaduais. O ato formal foi publicado nesta quarta-feira (20).
O documento deixa claro que a medida é um desdobramento direto de uma decisão tomada pelo plenário do tribunal no último dia 13 de agosto, após um mandado de segurança. A republicação da lista, que foi atualizada para refletir a posição dos juízes até esta data, tem como objetivo estrito atender à determinação judicial, indicando que a ordem original possivelmente questionava a validade ou a precisão de uma versão anterior.
No topo da lista estão os desembargadores Silvia Carneiro Santos Zarif, Mario Alberto Simões Hirs, Eserval Rocha, Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e Maria da Purificação da Silva, todos com 44 anos de exercício.
Foto: Diário Oficial TJ-BA
Essa é a segunda vez, no ano de 2025, que o TJ-BA, republica a lista de antiguidade. Este ano é marcado pela eleição da presidência do Tribunal para o próximo biênio.
O Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi um dos premiados durante a cerimônia de entrega do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O evento, realizado na terça-feira (12), reconheceu magistrados que proferiram decisões judiciais em conformidade com tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Geder venceu na categoria Direitos dos Grupos em Situação de Vulnerabilidade e recebeu uma placa das mãos do Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que também é desembargador do TJ-BA.
Como relator do processo na 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal, o desembargador Geder Gomes votou favorável à concessão de habeas corpus a um paciente com doença mental preso em unidade penal sem a realização do exame de incidente de insanidade mental por longo período. Os demais integrantes do colegiado o acompanharam no voto. O habeas corpus foi concedido para a realização do exame e, na sequência, colocou o paciente em liberdade. A decisão tem cerca de 60 páginas.
O Ministro Edson Fachin destacou a relevância da premiação como instrumento de incentivo e fortalecimento das capacidades do Poder Judiciário na efetivação dos direitos humanos, dando visibilidade às decisões que os concretizam. “Os direitos humanos têm destinatários e, portanto, contam histórias sobre vidas, sofrimentos e lutas que, hoje, terão luz justamente com os atores e as protagonistas do sistema de justiça que as acolheram e, concretamente, os protegeram”, disse o Vice-Presidente do STF.
O Vice-Presidente da Corte IDH, Rodrigo Mudrovitsch, salientou que o concurso desempenha papel fundamental na construção de uma cultura jurídica voltada para a proteção da dignidade humana e para o fortalecimento do Estado de direito.
Também participaram da cerimônia os Conselheiros do CNJ Guilherme Feliciano e Rodrigo Badaró; a Secretária-Geral do CNJ, Juíza Adriana Cruz; o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Lanfredi; e a professora doutora Flávia Piovesan, jurista conhecida internacionalmente e referência em matéria de direitos humanos. A cerimônia ocorreu no Plenário do CNJ, em Brasília.
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano anunciou, por meio de sua conta no Instagram, a intenção de concorrer à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o biênio 2026/2028. Em sua publicação, Rotondano destacou que sua candidatura está pautada em um plano de gestão com foco nas pessoas, propondo um Poder Judiciário fortalecido, com magistrados e servidores valorizados, além de uma maior conexão com as necessidades dos cidadãos.
Na publicação, o desembargador afirmou acreditar que possui a experiência e a maturidade necessárias para assumir o cargo, após 41 anos de atuação no sistema de justiça e classificou a presidência do TJ-BA como de "relevante importância na sociedade". Ele também se declarou aberto ao diálogo construtivo, defendendo que o espírito de união é um diferencial para o judiciário baiano.
Rotondano encerrou a mensagem agradecendo pelo apoio recebido. A eleição para a Presidência do TJ-BA ocorrerá em 2025, com o futuro presidente assumindo as funções no início de 2026.
Veja publicação:
Em reunião no gabinete da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi aprovada a minuta de um Termo de Cooperação Interinstitucional para reforçar a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O acordo, que prevê a fiscalização de medidas protetivas de urgência, foi estabelecido entre o TJ-BA, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Governo do Estado, representado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A proposta inclui a criação de um fluxo unificado entre os órgãos, com o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico para agressores e, em casos específicos, para mulheres em vulnerabilidade. A medida abrangerá as 204 comarcas do estado.
A assinatura oficial do termo ocorrerá em cerimônia pública, após análise das chefias das instituições, com data a ser definida. Participaram da reunião a desembargadora Nágila Brito (TJ-BA), o promotor de Justiça Adalto Araújo Júnior (MP-BA), Tiago Guerra Sobral (Seap), a delegada Juliana Fontes Barbosa (Polícia Civil) e o Tenente-Coronel Roseli de Santana Ramos (Polícia Militar).
A iniciativa busca consolidar a atuação em rede entre justiça e segurança pública, reforçando o combate à violência contra a mulher no estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia, sendo representado pela conselheira seccional Emanuela Lapa, presidenta da Comissão Especial de Apoio à Advocacia junto aos Cartórios Extrajudiciais, reuniu-se com o Conselho Gestor do Fundo Especial de Compensação da Bahia (Fecom), na quinta-feira (3). O encontro teve como objetivo promover um diálogo institucional e alinhar ações referentes ao Projeto de Lei nº 25.851/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Durante a reunião, foram apresentados os resultados de um estudo realizado pelo Fecom indicando que a redução no percentual de repasse destinado ao Fundo compromete diretamente a sustentabilidade financeira deles. Segundo os representantes do Fecom, essa medida traz impactos preocupantes, como a ameaça à continuidade de serviços essenciais gratuitos à população, incluindo o registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Além disso, coloca em risco o funcionamento de cartórios deficitários, especialmente em regiões economicamente vulneráveis e socialmente desassistidas.
A conselheira Emanuela Lapa afirmou que a OAB-BA expressa grande preocupação com os efeitos do Projeto de Lei nº 25.851/2025 e reforçou a importância de se reavaliar as reformas propostas com cautela redobrada." Alterações dessa natureza devem assegurar o equilíbrio financeiro do sistema extrajudicial, bem como sua sustentabilidade social, garantindo que serviços fundamentais permaneçam acessíveis à população, em especial aos grupos mais vulneráveis", destaca a conselheira.
Já o presidente em exercício da OAB-BA, Hermes Hilarião, ressaltou que Ordem continuará acompanhando de forma atenta e responsável esse tema prioritário para a advocacia e para a coletividade baiana. "É crucial que os cartórios continuem desempenhando seu papel essencial na estrutura jurídica e civil do país, contribuindo para a estabilidade e acessibilidade de serviços indispensáveis à sociedade", afirmou.
Além da reunião com a OAB Bahia, as entidades também conversaram com a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, para discutir os impactos deste mesmo projeto de lei.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (21) um decreto convocando magistrados e magistradas para participarem do curso “Direito das Populações Indígenas: Desafios da Justiça Estadual”. A capacitação, que ocorrerá entre 23 de maio e 6 de junho, será realizada na modalidade virtual e terá carga horária de 36 horas, com certificação reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
A iniciativa, promovida pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP), visa qualificar juízes e juízas que atuam em casos envolvendo comunidades indígenas, buscando aprimorar a prestação jurisdicional e garantir uma justiça mais inclusiva e eficiente.
De acordo com o decreto, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, os magistrados convocados terão suas inscrições realizadas automaticamente pela UNICORP, sem necessidade de procedimentos adicionais. O cronograma completo do curso será disponibilizado pela universidade, e os critérios para aprovação e certificação serão comunicados diretamente aos participantes por e-mail institucional.
A expectativa é que, após o curso, os juízes e juízas estejam melhor preparados para lidar com os desafios jurídicos específicos das populações indígenas, contribuindo para decisões mais embasadas e alinhadas aos princípios constitucionais de diversidade e direitos humanos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que uma lei estadual que alterou os critérios para promoção de servidores públicos deve ser aplicada a processos já em andamento na data de sua publicação. Por unanimidade, em uma Seção Cível de Direito Público do tribunal foi determinado a revisão de um procedimento promocional da Polícia Civil para incluir delegados que se tornaram elegíveis após a mudança na legislação, mesmo que o processo tivesse sido iniciado antes da nova norma entrar em vigor.
O caso envolve 12 delegados que contestaram sua exclusão de uma lista de promoções divulgada em junho de 2023. O processo seletivo havia começado em 25 de abril daquele ano, sob as regras do Decreto 17.972/2017, que exigia seis anos ininterruptos de exercício em uma mesma classe para a ascensão funcional. No entanto, em 16 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei Estadual 14.565/2023, que modificou o requisito temporal, passando a considerar seis anos de efetivo exercício na carreira.
Os delegados argumentaram que, pela nova lei, já cumpriam o tempo necessário, pois ingressaram na corporação em abril de 2017. No entanto, o estado da Bahia defendeu que o critério do decreto anterior ainda valia, já que o processo havia começado antes da mudança legal e que, segundo as regras antigas, o prazo limite para cumprir o requisito era 31 de dezembro de 2022.
O relator do caso, desembargador Jorge Barretto, rejeitou a tese do estado. Ele entendeu que a nova lei afetou o processo promocional em curso, invalidando o prazo estabelecido pela norma anterior. "Se a a vigência da lei ocorreu em 16/05/2023 e os impetrantes completaram o interstício na carreira nos meses de março ou abril, portanto, em momento anterior a publicação da lei, possuem direito à revisão para constarem na lista para avaliação dos demais critérios exigidos pela lei para a conformação da promoção.", afirmou no acórdão.
Apesar de reconhecer o direito dos delegados de serem incluídos no procedimento, o tribunal negou o pedido de promoção imediata. O desembargador explicou que a ascensão na carreira depende de classificação dentro do número de vagas e da disponibilidade orçamentária.
"Todavia, não há como acolher a pretensão mandamental para reconhecer o direito imediato à ascensão na carreira, tendo em vista que o processo de promoção sujeita os habilitados à ordem de classificação, dos servidores aptos à promoção, dentro do número de vagas, e considerando a disponibilidade orçamentária", explicou o magistrado.
O Tribunal reconheceu a implementação do requisito temporal para promoção na carreira pelos impetrantes, desde que preenchidos os demais critérios, para figurarem na lista nominal dos aptos à ascensão previstos na norma de regência, ainda para o ano de 2023.
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) marcou para o próximo dia 26 de maio, às 15h, o interrogatório da juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras. A magistrada teria cancelado matrículas sem a devida comunicação aos interessados e sem verificar a existência de terceiros de boa-fé ou instituições financeiras com direitos creditórios sobre os imóveis.
A sindicância, instaurada em 10 de janeiro de 2025, apura principalmente a demora excessiva da juíza em cumprir uma ordem expedida pela própria Corregedoria no âmbito de um procedimento disciplinar. Além disso, o processo investiga possíveis falhas na condução da Reclamação para Garantia das Decisões e indícios de atuação irregular em outros processos que envolviam as mesmas partes.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a prorrogação das investigações por mais 90 dias para garantir a completa apuração dos fatos. Marlise terá que prestar esclarecimentos pessoalmente na sede da Corregedoria, em Salvador, em um caso que investiga supostos descumprimentos de determinações judiciais e irregularidades processuais.
A região oeste da Bahia, onde está localizada a cidade de Barreiras, está sendo investigada por um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras, conhecida como ‘Operação Faroeste’
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sediará o Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. O evento ocorre de 9 a 11 de junho e contará com a presença do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),?Ministro Edson Fachin, que fará a palestra magna de abertura.?
O Encontro busca reunir, anualmente, a Comissão Nacional e as Comissões Regionais, favorecendo a troca de conhecimento entre Tribunais sobre experiências de conciliação e o cumprimento da referida?Resolução.?
A edição anterior, realizada em dezembro de 2024 no auditório do CNJ, em Brasília, destacou a defesa dos direitos fundamentais no cumprimento de decisões judiciais e debateu as dificuldades enfrentadas, os desafios impostos pelas ocupações em áreas urbanas e as ações desenvolvidas em territórios quilombolas e terras indígenas.? ?
No Judiciário baiano, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias é presidida pelo Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira e conta com a participação das Juízas Ana Barbuda Sanches, Maria Cristina Ladeia de Souza, Patrícia Didier e Fernanda Karina Vasconcelos. A Comissão Nacional é coordenada pelo Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, também Desembargador do TJ-BA.?
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) republicou, nesta segunda-feira (12), a lista de antiguidade dos magistrados baianos, atualizada até a presente data. O ato vem em cumprimento a uma decisão judicial, formalizado por meio de decreto e assinado pela presidente do tribunal, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
A medida atende a uma determinação do Mandado de Segurança para revisão e divulgação da ordem de antiguidade dos juízes e desembargadores do estado.
No topo da lista estão os desembargadores Silvia Carneiro Santos Zarif, Mario Alberto Simões Hirs, Eserval Rocha, Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e Maria da Purificação da Silva, todos com 44 anos de exercício.
A lista de antiguidade é um documento essencial para a carreira magistrada, pois define critérios como promoções, remoções e aposentadorias, baseando-se no tempo de serviço e na hierarquia funcional.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto autorizando a correção de movimentações processuais em casos de medidas protetivas de urgência (MPUs). A medida, assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, entra em vigor imediatamente e busca corrigir falhas nos registros que podem comprometer estatísticas e a celeridade processual.
A decisão faz parte do projeto "TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência contra a Mulher", instituído em abril deste ano, que tem como objetivo acelerar o andamento de processos envolvendo violência doméstica.
De acordo com o documento, a partir desta segunda-feira (12) a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) disponibilizará um formulário online para que magistrados e servidores possam revisar e corrigir eventuais erros nas movimentações processuais.
O TJ-BA informou que caberá aos juízes titulares, substitutos ou designados analisar os processos e preencher o formulário, indicando as correções necessárias.
Entre os dias 12 e 16 de maio, ocorre, em todo o país, a 3ª Semana Nacional de Registro Civil – “Registre-se!”, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a combater o sub-registro e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis. No âmbito das comarcas de entrância final, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promove ações especiais em Salvador, Jequié e Ilhéus. Outras 22 comarcas vinculadas à CGJ também participam da ação.
Para marcar o início dos trabalhos, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank, estará no ponto de atendimento do CadÚnico (bairro do Comércio), em Salvador, na segunda-feira (12) a partir das 7h.
Nesta edição, a ação tem como principais focos: a população indígena; as pessoas em situação de rua, em cumprimento de medidas de segurança e em situação manicomial; e a população carcerária e egressos do cárcere. A população hipossuficiente e socialmente vulnerável, definida de acordo com o Decreto nº 7.053/2009, também pode usufruir dos serviços.??
Interessados em atualizar sua documentação civil devem levar, aos pontos de atendimento, qualquer documento que indique os dados de registro, a exemplo de carteira de identidade e certidão de nascimento.??
Segundo o TJ-BA, apenas a própria pessoa pode pedir a segunda via gratuita de certidão de nascimento ou casamento, assim como o representante legal de pessoa menor de idade. Demais situações serão direcionadas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, assim como os pedidos de certidão de óbito, que não estão abarcados pela campanha.
Os servidores do Poder Judiciário da Bahia aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (7), no Ginásio dos Bancários, a deflagração de Greve Geral por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (12). A paralisação atinge todas as comarcas do estado.
A decisão, segundo o Sinpojud, foi tomada diante da não tramitação do Projeto de Lei nº 25.491/2024, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. O projeto, elaborado pelas entidades sindicais e aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi enviado à Assembleia Legislativa em agosto do ano passado, mas ainda não foi colocado em votação.
“Estamos também em estado de assembleia, porque, se até a próxima semana ocorrer alguma alteração no andamento do projeto, nós vamos voltar a discutir, quais vão ser os próximos passos. O certo é que vamos entrar em greve a partir da próxima segunda-feira, em todo o estado”, disse presidente do Sinpojud, Manuel Suzart, em nota.
Na próxima terça-feira (13) será realizada uma grande mobilização, a partir das 14h, na Assembleia Legislativa da Bahia, com o objetivo de pressionar os parlamentares pela aprovação do PL nº 25.491/24.
Na semana passada, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) também declarou greve geral por tempo indeterminado dos trabalhadores do judiciário baiano. Neste caso, a paralisação foi iniciada nesta terça-feira (6).
A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assinou o Acordo de Cooperação referente à cessão gratuita do direito de uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Eproc.
O termo foi firmado na segunda-feira (5), durante o 3º Encontro Nacional do Eproc, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O evento, realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), encerra na quarta-feira (7).
“É com muita alegria que realizamos essa adesão. Entre as características interessantes deste sistema, estão a possibilidade de cada tribunal contribuir com o desenvolvimento dele e o respeito à autonomia de que dispomos”, disse a Presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Resende.
Além do TJ-BA, assinaram o acordo de adesão o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). ?
SISTEMA EPROC
O sistema Eproc foi criado pelo TRF-4, e, de acordo com o tribunal, se destaca pela estabilidade. A interface intuitiva, a facilidade de integração com outros sistemas judiciais e a oferta de relatórios gerenciais são características marcantes desse sistema. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi o primeiro tribunal estadual de grande porte a adotar o sistema, em 2018. Agora, sobe para onze a quantidade de tribunais estaduais que aderiram à ferramenta.
Uma inspeção realizada no Conjunto Penal Masculino de Salvador em novembro de 2024 revelou problemas graves, como superlotação, falta de médicos especialistas e divisão entre facções, segundo despacho da Corregedoria de Presídios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O documento, publicado nesta terça-feira (6), aponta que a unidade abriga 589 presos em regime fechado e destaca a necessidade de melhorias na assistência à saúde e na segurança.
Durante a inspeção, o Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador constatou que os presos reclamam da falta de acesso a médicos especialistas, como urologistas e oftalmologistas. A situação foi encaminhada à Superintendência de Gestão Prisional (SEAP/BA), que respondeu afirmando que o atendimento é feito por agendamento, conforme a necessidade clínica, mas não há profissionais fixos na unidade.
A SEAP justificou que a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde no Sistema Prisional (PNAISP) não exige a presença contínua desses especialistas, mas garante equipes básicas de saúde, incluindo médicos clínicos, enfermeiros, dentistas e assistentes sociais.
Outro problema apontado no relatório é a divisão entre facções criminosas dentro do presídio, o que tem levado internos a pedirem transferência por medo de retaliações.
A juíza Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, coordenadora do Núcleo de Presídios do TJ-BA, determinou que a 2ª Vara de Execuções Penais analise as respostas da SEAP e se manifeste em 15 dias. Além disso, pediu a revisão do Provimento CGJ nº 01/2023, que trata das normas do sistema prisional baiano.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um pedido de providências formulado pelo ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado, Paulo José Reis de Azevedo Coutinho, que apontava suposta morosidade no julgamento de nove processos judiciais. A decisão, proferida pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, concluiu que não há elementos que configurem excesso injustificado de prazo ou negligência por parte dos magistrados responsáveis.
O requerimento foi protocolado em 25 de abril de 2023, listava processos sob relatoria de diferentes desembargadores do tribunal. No entanto, ao analisar o andamento dos casos, a presidência do TJ-BA verificou que todos tiveram movimentação recente ou já foram concluídos. Entre os processos citados, alguns receberam despachos em 2025, outros tiveram decisões de mérito transitadas em julgado em 2023 e 2024, e um foi julgado em sessão no início de abril deste ano.
Em sua fundamentação, a desembargadora citou jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que representações por excesso de prazo devem ser reservadas para situações de "morosidade excessiva causada por desídia dolosa ou negligência reiterada", não servindo como meio para obter prioridade em julgamentos. O entendimento também considera fatores como complexidade da demanda, volume de processos e congestionamento do Poder Judiciário.
A decisão ressaltou que, diante da movimentação regular dos autos, não há justificativa para medidas disciplinares contra os desembargadores envolvidos. O pedido de providências foi arquivado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sediará o 1º Congresso Baiano de Direito e Agronegócio, nos dias 8 e 9 de maio, com a presença confirmada de renomados especialistas das duas áreas no Brasil. Promovido pelo TJ-BA, por meio da Unicorp, em parceria com o Instituto Washington Pimentel, o evento se consolida como um espaço de debate qualificado entre o agronegócio e o Direito, essencial para o desenvolvimento sustentável do setor.
Entre os palestrantes estão:
-
O fundador do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), Ricardo Buranello;
-
O diretor-geral da Escola de Magistrados da Bahia (Emab), juiz Marcelo Lagrota;
-
A vice-presidente da Associação Comercial da Bahia, Isabela Suarez;
-
Além de professores, advogados, pesquisadores, executivos e representantes do sistema de Justiça.
O evento também contará com a participação de representantes de entidades como Ibrades, Inema, Incra, Superintendência de Desenvolvimento Agrário, Abapa, Sindicato dos Produtores Rurais de Barreiras e Abrafrutas, que integrarão os painéis de discussão.
Segundo o desembargador Jatahy Júnior, diretor-geral da Unicorp-TJBA, a escolha dos palestrantes reflete o compromisso do Tribunal em capacitar magistrados e servidores sobre um tema de grande impacto na economia e no cenário jurídico nacional.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (5) um decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos que cumpriram os requisitos para progressão por merecimento no primeiro quadrimestre de 2025.
A medida, assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo garantir a conformidade com as regras de ascensão funcional e valorização do desempenho profissional dentro da instituição.De acordo com o decreto, os gestores imediatos terão entre 5 de maio e 3 de junho de 2025 para realizar a avaliação dos servidores que se enquadram nos critérios de progressão.
A avaliação abrange servidores efetivos, ativos e estáveis que preencheram as condições necessárias para progressão por mérito entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano. A lista dos avaliados está disponível no Anexo I do decreto, que pode ser consultado no Diário da Justiça Eletrônico ou no portal interno do tribunal.
GREVE DOS SERVIDORES
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) declarou greve geral por tempo indeterminado dos trabalhadores do judiciário baiano a partir da terça-feira (6). A paralisação foi aprovada após Assembleia Geral da categoria na terça (29).
De acordo com a entidade, a greve ocorre em meio a imbróglios para a votação do PL 25.491/2024, que institui Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O projeto de reestruturação chegou na Casa há seis meses e segue sem expectativa para ser apreciada em Plenário.
Os juízes das Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da comarca de Salvador ratificaram um acordo para agilizar a redistribuição de processos quando um magistrado se declarar impedido ou suspeito de atuar em determinado caso. O Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional, publicado nesta segunda-feira (5), estabelece um sistema automatizado de redistribuição entre varas de competência idêntica, visando garantir celeridade e equilíbrio na tramitação das ações.
De acordo com o documento, a medida busca evitar atrasos decorrentes da necessidade de redistribuição manual de processos quando um juiz reconhece impedimento ou suspeição.
Nos casos em que o juiz titular se declarar impedido ou suspeito, o processo será automaticamente redistribuído para outra vara especializada em direito do consumidor, por meio de sistema informatizado. Além disso, a Coordenação dos Juizados Especiais adotará medidas para equilibrar a distribuição de novos processos, compensando eventuais desproporções causadas pela realocação de feitos.
O Ato Concertado entrou em vigor nesta segunda-feira (5) e não tem prazo determinado para encerramento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra uma lei municipal de Feira de Santana, que exigia a instalação de coberturas contra sol e chuva em estacionamentos privados de shoppings centers. A decisão, publicada nesta terça-feira (29), considerou a norma inconstitucional por violar competência legislativa da União e afetar direitos de propriedade e livre iniciativa.
No mérito, o relator, desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, afirmou que a lei municipal invade competência privativa da União ao regular direitos civis, como o uso da propriedade privada. Além disso, a norma foi considerada materialmente inconstitucional por impor ônus excessivos aos empresários, ferindo o direito de propriedade e a liberdade de iniciativa.
O tribunal destacou que a lei não chegou a vigorar, pois sua eficácia foi suspensa por medida cautelar anterior. Por isso, a decisão não precisou modular efeitos. A sentença estabeleceu que é inconstitucional lei municipal que obrigue a implantação de coberturas em estacionamentos privados de shoppings.
Durante uma sessão acalorada do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizada nesta quarta-feira (16), a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, teceu duras críticas a juízes que atuam no interior do estado, mas não residem nas comarcas onde deveriam estar presentes. Conforme a Corregedoria, atos como esse têm afetado o acesso da população à Justiça.
“Tem sido difícil para os corregedores encontrarem os magistrados residindo na comarca”, desabafou Pilar. Ela relatou que, mesmo durante visitas previamente anunciadas, muitas vezes os juízes só aparecem para “cumprir protocolo”, e que, em outras ocasiões, nem os presidentes de tribunais conseguem encontrar o juiz nos fóruns. “Vamos parar de tapar o nosso rosto com peneira. Hoje a realidade da Bahia, e também do Brasil, é essa”, afirmou a magistrada.
O debate surgiu a partir da análise do pedido de um juiz que, após 22 meses atuando em uma comarca, solicitou autorização para residir fora dela somente quando decidiu se inscrever para uma remoção. Pilar reforçou que a legislação não permite flexibilizações com base em desempenho ou produtividade. “A norma não me dá, na Corregedoria, o direito de transpor exigências nem requisitos”, frisou. “O CNJ vem dizendo que é dever do magistrado morar na comarca.”
Além de Pilar, o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud alertou para o risco de abrir precedentes perigosos ao permitir que juízes ignorem essa obrigação legal. “Vamos dar uma testada aqui para que os juízes não residam na comarca. Depois, se houver irregularidade, ele pede para morar fora. Isso é perigoso.”
Já a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, destacou que a produtividade, embora relevante, não substitui o cumprimento das obrigações legais. “A produtividade é outra coisa. Isso não tem nada a ver com residir na comarca. Um juiz pode produzir muito, mas se ele não mora nem comparece ao fórum, está descumprindo dever legal.”
Ela ainda relatou um caso recente, quando um advogado procurou seu gabinete para resolver uma questão na comarca de Cipó e revelou sequer conhecer o juiz responsável, pois este não comparecia ao local. “Além de não morar, ele não vai à comarca. Não atende advogados, não abre agenda. Isso é grave.”
O desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos reforçou a importância da presença do magistrado na comunidade, compartilhando sua própria trajetória como juiz atuante no interior. “Nunca tive medo da comunidade. Sempre participei da sociedade onde morava, e isso foi importante para mim e para muitos deles. Os juízes precisam deixar de ser ‘garotos de playground’ e assumir seu papel como figuras públicas e comprometidas com a sociedade.”
Na mesma linha, o desembargador Roberto Maynard Frank, em sua fala como corregedor-geral, foi categórico ao afirmar que, mesmo compreendendo o debate, não pode se desviar das regras estabelecidas. “Se o tribunal quer mudar a norma, que tenha a coragem de enfrentá-la de frente. Mas, enquanto ela existir, cabe a nós cumpri-la. Como corregedor, não posso dizer que o juiz pode o que a norma expressamente diz que não pode.”
O advogado Paulo Roberto de Aguiar Valente Junior violou as regras para o uso da tornozeleira eletrônica 67 vezes, em 116 dias, entre os anos de 2024 e 2025. O acusado de extorsão, ameaça e stalking (perseguição) contra ex-namorada, cumpre medidas cautelares diversas da prisão, mesmo após o Ministério Público Estadual (MP-BA) ter solicitado a prisão preventiva dele. O juiz Álerson do Carmo Mendonça, da 1ª Vara de Violência contra a Mulher de Vitória da Conquista, aplicou apenas uma advertência ao réu, conforme informações do Correio.
Paulo Roberto, 41 anos, foi preso no dia 26 de junho, quando chegava em casa, no bairro Costa Azul, em Salvador. De acordo com a Polícia Civil, o advogado perseguia e ameaçava a ex-namorada por meio de ligações telefônicas e aplicativos de mensagens através de diferentes números de celulares. A investigação também confirmou que o advogado utilizava perfis falsos nas redes sociais para fazer falsas denúncias anônimas contra a mulher na instituição de ensino em que ela trabalhava. Além disso, ele a ameaçava de morte.
Em 19 de novembro de 2024, o advogado conseguiu o direito de responder pelos crimes em liberdade, sob a condição das medidas cautelares, entre elas: recolhimento noturno, no período da meia-noite às 05 horas da manhã, obrigação de comparecimento a todos os atos judiciais aos quais responde, e monitoração eletrônica, não podendo se afastar da sua residência, por mais de 200 metros, durante o recolhimento noturno.
Um relatório técnico da Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), apontou que, até o dia 14 de março, foram 67 violações (cometidas em três meses, três semanas e três dias) sendo três de área de exclusão (perímetro proibido) e 64 por fim de bateria, uma delas, com duração de um dia, 14 horas e 54 minutos, ocorrida entre os dias 22 e 24 de fevereiro deste ano. Porém, o juiz Álerson do Carmo Mendonça negou o pedido do MP-BA, em decisão dada no dia 3 deste mês.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ), celebrou mais uma parceria com a Prefeitura de Salvador. Após o acordo firmado no início deste mês para o intercâmbio de tecnologias, chegou a vez da assinatura do termo de cooperação para ampliar o Conecta Justiça. O projeto busca facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços digitais do TJ-BA por meio de conexões Wi-Fi gratuitas. A solenidade aconteceu no Gabinete da Presidente do Judiciário baiano, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e reuniu representantes das duas instituições.
“Imagine o acesso à justiça ser feito por meio de um simples cartaz que, por meio de um QR Code, dá acesso a todos os serviços do Poder Judiciário. Isso é a concretização do objetivo desta presidência”, disse a Presidente Cynthia Resende expressando felicidade com a ampliação do Conecta Justiça e a importância de a justiça estar presente em todos os lugares.?
Ao posicionar o celular para o QR Code do cartaz, é possível acessar serviços como consultas processuais; emissão e validação de certidões; e participação em audiências virtuais, promovendo inclusão e cidadania.?
“Vamos colocar esses cartazes em todos os prédios públicos, estações de transbordo e principais áreas da capital baiana. Agradeço ao Tribunal por mais essa parceria e me coloco à disposição para tantas outras”, disse o Prefeito do Município de Salvador, Bruno Reis, ao passo que elogiava a equipe envolvida no Conecta Justiça, especialmente à Supervisora do NCJ e integrante do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos; e a Coordenadora do NCJ e Assessora Especial da Presidência em Assuntos Institucionais, Juíza Rita Ramos.?
Em seu discurso, a Desembargadora Lisbete Teixeira ressaltou os ganhos advindos com o termo. “Com esta parceria, ampliaremos os pontos de acesso gratuito à internet, permitindo que o cidadão, mesmo sem recursos próprios, possa acompanhar seus processos e utilizar diversas ferramentas digitais disponibilizadas no portal do TJBA”, destacou. A magistrada, também, agradeceu à sua equipe do NCJ e ao Prefeito Bruno Reis.??
A Coordenadora do NCJ, Juíza Rita Ramos, enalteceu que se trata de um “projeto muito interessante e que vai ao encontro de todas as diretrizes de gestão da Presidente do Judiciário baiano, Desembargadora Cynthia Resende”, frisou.?
Participaram da solenidade, além dos já citados, o Desembargador Paulo Jorge; a Coordenadora de Primeiro Grau, Desembargadora Maria de Lourdes Medauar; o Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos; a Chefe de Gabinete da Presidência do TJBA, Maria Paula; a Subprocuradora-Geral do Município de Salvador, Luciana Harth; o Assessor do Prefeito Bruno Reis e Diretor de Inovação da Prefeitura, Luiz Henrique Gaban; entre outros.?
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (10) um decreto que reajusta em 20% os valores pagos a conciliadores e juízes leigos pelos serviços prestados ao poder judiciário estadual. O aumento tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025 e busca adequar os valores à atual política de incentivo à conciliação e à participação na resolução de conflitos.
Segundo o documento, os conciliadores, responsáveis por mediar acordos entre partes em disputa judicial, receberão R$ 21, quando a audiência for realizada, mas não houver acordo; e R$ 42, quando houver acordo firmado durante a sessão.
O TJ-BA estabeleceu como requisitos para recebimento dos valores as seguintes medidas: registrar a presença de ao menos uma das partes, elaborar o termo da audiência e garantir que o ato seja gravado, bem como não haver desistência ou acordo extrajudicial antes do início da sessão. Se nenhuma parte comparecer, o serviço não será remunerado.
Além dos conciliadores, os juízes leigos, que auxiliam magistrados na elaboração de projetos de decisão, também terão aumento na remuneração. De acordo com o decreto, o agora a cada projeto de decisão, como sentença e embargos, terá o valor R$ 36 e já as audiências de instrução terão o valor de R$ 6. No entanto, não serão pagos projetos de despachos, decisões interlocutórias ou homologações de acordos.
Por fim, o decreto estabelece um limite máximo de remuneração. Os conciliadores não podem ultrapassar o menor salário de cargo de nível médio no TJ-BA, enquanto os juízes leigos têm como teto o maior salário de cargo cartorário de nível superior.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Feira de Santana adote medidas urgentes para a retomada e conclusão de três obras paralisadas de creches e pré-escolas no município. O documento, assinado pelo promotor de Justiça, Audo da Silva Rodrigues, destaca a necessidade de garantir o direito fundamental à educação infantil.
De acordo com a recomendação, publicada nesta segunda-feira (17), a prefeitura deve seguir todas as etapas exigidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a formalização e execução das obras, assegurando a assinatura de contratos, o cumprimento das exigências documentais e a contratação das empresas responsáveis pelas construções.
O MP-BA também orienta que a gestão municipal acompanhe e fiscalize a execução das obras para evitar novas paralisações ou atrasos. Entre as medidas recomendadas, estão a garantia do cumprimento dos prazos estabelecidos, a correta destinação dos recursos financeiros e o fortalecimento da transparência na execução dos projetos, com ampla publicidade e participação da comunidade escolar.
A recomendação dá um prazo de 15 dias para que a prefeitura se manifeste sobre as medidas. Caso não cumpra as determinações, o MP-BA poderá adotar outras ações legais para garantir a efetivação das medidas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.