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Um procedimento administrativo em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revelou que 641 mandados judiciais expedidos em 2023 não constam nos registros oficiais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães. Conforme documentos do processo, as ordens judiciais não foram localizadas nem no sistema da Central de Mandados nem em posse de oficiais de justiça para cumprimento.
A situação foi identificada durante a execução do "Projeto Mandare", iniciativa do TJ-BA que tem como objetivo reduzir o acúmulo de mandados pendentes em comarcas de Entrância Final. A comarca de Luís Eduardo Magalhães foi incluída neste grupo em dezembro de 2024.
Segundo registros processuais, os trabalhos de saneamento na unidade já resultaram na baixa de mais de seis mil mandados. Entretanto, ofício do Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível da comarca alertou para a não localização dos 641 mandados, todos datados de 2023.
A Corregedoria Geral da Justiça determinou medidas para apurar as circunstâncias do ocorrido. Inicialmente, o diretor de secretaria da unidade envolvida foi notificado para promover o saneamento dos mandados no prazo de 30 dias e informar quais ainda necessitam de cumprimento. As demais unidades judiciais da comarca também foram comunicadas para verificar a existência de casos similares.
Posteriormente, o Corregedor-Geral, desembargador Roberto Maynard Frank, ordenou a abertura de procedimento administrativo específico para investigar possíveis falhas sistêmicas no processo de transposição de mandados entre o sistema PJe e o sistema da Central de Mandados. O Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do tribunal foi notificado para se manifestar sobre o assunto no prazo de cinco dias.
Foi ainda determinada a criação de força tarefa para atuar presencialmente na comarca a partir de 3 de novembro, com a incumbência de produzir relatório detalhado sobre as causas e extensão do problema. A equipe, coordenada pelo responsável pela Central de Mandados do tribunal, deverá verificar a situação em todas as unidades judiciais da comarca.
Registros processuais indicam que a comarca mantém duas vagas de oficial de justiça ociosas, mesmo após a nomeação de sete profissionais desde 2024. Os autos dos procedimentos investigatórios foram encaminhados para o magistrado com competência disciplinar para as providências cabíveis.
O conteúdo foi divulgado inicialmente pelo Portal Velho Chico News, parceiro do Bahia Notícias, e confirmado pela equipe do site.
Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Jatahy Fonseca abordou o contexto eleitoral interno da Corte, mencionando que vários colegas, como os desembargadores Jose Edivaldo Rocha Rotondano, Ivone Bessa e ele mesmo, são candidatos a presidente do tribunal. Ele ressaltou que destacar os feitos de apenas um deles, poderia ser injusto, dada a trajetória de outros magistrados com contribuições relevantes. A fala dele veio após a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, parabenizar o desembargador Rotondano.
O desembargador citou, por exemplo, o trabalho da desembargadora Ivone Bessa à frente da Primeira Turma Criminal, afirmando que a magistrada é uma presidente competente e produtiva. Além disso, mencionou seus próprios resultados à frente da Unicorp, onde, com apoio da presidência, foram geradas quase 95 mil vagas e promovidas cerca de mil ações, incluindo parcerias com instituições como FGV e Ufba.
Jatahy ainda elencou outros nomes de peso no Judiciário baiano e os feitos de cada um. Diante disso, sugeriu a realização de uma sessão dedicada para que todos os candidatos pudessem apresentar suas contribuições de forma isonômica, sem tomar o tempo daqueles que não têm interesse no assunto.
Ao final, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal, respondeu às colocações, esclarecendo que seus cumprimentos ao desembargador Rotondano, também conselheiro do CNJ, devem-se ao apoio que ele oferece ao tribunal na esfera nacional, e não a preferências eleitorais. Ela reafirmou que costuma parabenizar publicamente todos que realizam bons trabalhos.
Ainda na sessão, o desembargador Jatahy sugeriu uma mudança na distribuição de recursos entre os gabinetes, argumentando que a atual estrutura é injusta. Segundo ele, os membros do órgão especial, especialmente os da área criminal, enfrentam dificuldades ao lidar com matérias diversas, como direito administrativo e funcional, para as quais seus assessores não estão inicialmente preparados.
Para equilibrar a carga de trabalho, Jatahy propôs o reforço da assessoria do órgão especial, com a adição de mais um assessor, em vez de manter o sistema atual de distribuição que, em sua visão, sobrecarrega os demais.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou nesta segunda-feira (13) a segunda edição de 2025 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais, que segue até sexta-feira (17). De acordo com o tribunal, o objetivo da ação é "garantir celeridade na prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".
Durante este período, as unidades judiciárias estarão focadas na prolação de sentenças e em baixas processuais, priorizando os processos enquadrados nas Metas 2 e 4 do CNJ. Magistrados e servidores foram orientados a agilizar os processos dessas metas para que estejam aptos para julgamento ainda esta semana. A lista dos processos prioritários está disponível para consulta no EXAUDI, sistema de gestão de acervo processual do TJ-BA.
Para viabilizar a concentração de esforços, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais ficarão excepcionalmente suspensos em todas as unidades judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais. A medida não afeta audiências e sessões já designadas previamente, nem atividades consideradas emergenciais.
A Meta 2 determina o julgamento de processos mais antigos. Pela diretriz, a Justiça estadual deve identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021 no Primeiro Grau, 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2022 no Segundo Grau, 95% dos processos dos Juizados Especiais e Turmas Recursais distribuídos até a mesma data, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais.
Já a Meta 4 estabelece a prioridade para o julgamento de processos relacionados a crimes contra a Administração Pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. A meta consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais por crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2021, com ênfase em casos de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Além disso, deve ser identificado e julgado, até 26 de outubro de 2025, o total de 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021.
O Ministério Público Federal (MPF) participou da edição do projeto Praça de Justiça e Cidadania em Canudos, no interior da Bahia, entre os dias 1º e 3 de outubro. A iniciativa, coordenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reuniu mais de 30 instituições públicas e sociais em um mutirão de atendimentos jurídicos, de saúde, documentação e cidadania.
A procuradora da República Ludmilla Vieira Mota, representante do MPF no evento, destacou a importância da ação. "Participar de um evento como este, em uma região de tamanha importância simbólica e social, é reafirmar o compromisso do MPF com a escuta da sociedade e com a busca de soluções conjuntas para problemas que afetam o dia a dia das pessoas", afirmou.
Durante os três dias de atividades, a população teve acesso a serviços gratuitos como emissão de documentos (RG, CPF, certidões e título eleitoral), orientações previdenciárias, oficinas de empregabilidade e atendimentos de saúde. Mediações, audiências de conciliação e orientações jurídicas também foram prestadas por órgãos como o MPF, o Ministério Público Estadual, as Defensorias Públicas da União e do Estado, além do TRF1 e do TJ-BA.
Um dos focos da atuação do MPF foi a audiência da Ação Civil Pública movida pelo Município de Canudos contra a União, que busca reparação pelos danos históricos causados à população durante o massacre de Canudos, no final do século XIX. A sessão contou com a presença de representantes do TRF1, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do TJ-BA e de autoridades locais.
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Além da participação na audiência, o MPF realizou uma visita técnica para acompanhar in loco a situação fundiária do perímetro irrigado Vaza-Barris, uma área sob domínio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). De acordo com o MPF, o local enfrenta pendências administrativas que impedem a titulação definitiva das terras em favor dos irrigantes. O tema será tratado em um procedimento próprio instaurado pelo órgão para acompanhamento da regularização.
Para a procuradora Ludmilla Vieira Mota, a experiência em Canudos reforçou o papel da atuação conjunta. "A Praça de Justiça e Cidadania mostra como a cooperação interinstitucional pode transformar realidades locais. Em Canudos, vimos de perto o quanto o trabalho integrado pode ampliar o acesso à justiça e contribuir para garantir direitos, especialmente à terra, à moradia e à dignidade", concluiu.
Esta foi a primeira edição do projeto Praça de Justiça e Cidadania implantada no estado da Bahia, com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário e demais instituições públicas de comunidades, fortalecendo o acesso a serviços essenciais.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça da Bahia, anunciou a designação de uma Inspeção Ordinária na Comarca de Jequié. O procedimento fiscalizatório está ocorrerá de 24 a 28 de novembro de 2025, abrangendo as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário local.
A inspeção terá como alvo a totalidade das varas e unidades da comarca, incluindo a 1ª Vara Criminal; a Vara do Júri, Execuções Penais e de Execuções de Penas e Medidas Alternativas; e a Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas. Também serão vistoriadas as 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, sendo que esta última acumula competência para Registros Públicos, além da 1ª Vara da Fazenda Pública e das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Completa a lista de unidades judiciárias o Cartório Distribuidor. As instalações físicas também serão objeto de análise, com a inspeção prevista para o Conjunto Penal de Jequié, a Unidade de Acolhimento Malvino Costa, a Administração do Fórum e a Central de Cumprimento de Mandados.
A execução das atividades fiscalizatórias ficará a cargo das Juízas Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Júnia Araújo Ribeiro Dias, e do Juiz Auxiliar Eduardo Carlos de Carvalho. Eles serão acompanhados por uma equipe técnica composta por treze servidores, cujos nomes e matrículas foram divulgados no edital.
O documento afirma que os responsáveis pelas unidades inspecionadas deverão deixar o acesso irrestrito a todos os recintos, fornecer quaisquer documentos solicitados pela equipe, sigilosos ou não, e disponibilizar local e equipamentos adequados para o desenvolvimento das atividades.
O edital ainda informa que, durante o período da inspeção, serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas dos cidadãos e instituições sobre os serviços e atos praticados nas unidades listadas. O acolhimento dessas manifestações poderá ser realizado de forma presencial, no local dos trabalhos, ou através do endereço eletrônico.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou, por meio de um Decreto, a criação de uma Comissão de Avaliação temporária com a missão de validar técnica e operacionalmente a solução tecnológica ofertada pela instituição financeira que vencer o Pregão Eletrônico n.º 039/2025. O decreto, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta quarta-feira (7).
Segundo o documento, a contratação em questão tem caráter estratégico para o Judiciário baiano, pois envolve os serviços continuados de recolhimento, custódia e repasse de todos os valores arrecadados pela instituição, tanto em atos judiciais quanto extrajudiciais. A empresa contratada será a responsável direta pela realização dos depósitos, geração de comprovantes de pagamento e envio de informações periódicas ao TJ-BA, operando em estrita conformidade com as normas do Tribunal e do Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com o texto do decreto, a instituição da comissão é justificada pela "necessidade imperativa de garantir que a solução tecnológica contratada atenda plenamente aos requisitos técnicos de segurança, desempenho, interoperabilidade e funcionalidade". O Termo de Referência da licitação prevê expressamente a realização de uma Prova de Conceito, um teste prático onde a proposta da empresa vencedora será submetida a uma bateria de avaliações para verificar sua conformidade com as exigências do edital.
A comissão, que será presidida pelo analista de sistemas, Anderson Tenório, contará também com os servidores Marcelo Sacramento Garcia e Moisés Souza Neri, todos analistas de sistemas do Tribunal. As atribuições do grupo incluem garantir a execução dos testes da Prova de Conceito dentro dos prazos estabelecidos e elaborar um Relatório Conclusivo de Conformidade Técnica. Este documento, detalhado e fundamentado, servirá como subsídio essencial para que o Pregoeiro responsável possa tomar a decisão final sobre o julgamento da proposta técnica do licitante.
Em uma série de decisões proferidas pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de diversos Pedidos de Providências (PP) que monitoravam o cumprimento de determinações específicas em varas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A medida, segundo a decisão, visa à concentração e ao acompanhamento integrado dessas demandas, otimizando a gestão processual ao apensá-las a processos-referência preexistentes que tratam das mesmas matérias.
Os expedientes arquivados foram instaurados para acompanhar o cumprimento de determinações emanadas de relatórios de inspeção do CNJ, todas elas direcionadas à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA para que adotasse as providências necessárias. A justificativa central para o arquivamento, presente em todas as decisões, é que cada novo PP estava diretamente correlacionado a um processo mais antigo, sendo essencial que a análise sobre o cumprimento das mesmas ordens fosse realizada de forma conjunta e coordenada.
Dentre as unidades jurisdicionais afetadas pela medida estão a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Alagoinhas e a 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador.
De acordo com o documento, as determinações continuam sendo monitoradas nos processos-referência e tem como onjetivo combater a morosidade e regularizar a tramitação processual. Incluem, por exemplo, a cobrança de informações detalhadas sobre o acervo de processos paralisados, a juntada de petições atrasadas e a expedição de cartas precatórias.
Também foi ordenada a realização de correições extraordinárias em algumas varas, com a missão de assegurar o julgamento prioritário de feitos conclusos há mais de 100 dias, a apreciação de liminares pendentes, a restauração de autos extraviados, a digitalização de processos físicos e o estabelecimento de uma rotina unificada de trabalho para um controle efetivo dos prazos.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cynthia Resende, afirmou, nesta segunda-feira (6), que o sistema Eproc começará a ser utilizado no estado a partir do dia 11 de novembro. Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o sistema processual eletrônico permite a tramitação de processos pela internet.
“Este ano assinamos com o TRF4 a vinda do Eproc para a Bahia e, no dia 11 de novembro, já estaremos começando a rodar o sistema nas duas varas cíveis de Santo Antônio de Jesus”, declarou Cynthia em entrevista ao Bahia Notícias.
A presidente destacou a importância da adoção da nova plataforma para modernizar o Judiciário baiano.
“O Eproc vem para melhorar ainda mais o nosso sistema, que ainda é um pouco deficiente e recebe muitas queixas. Por isso, aderimos à sua implantação”, afirmou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou, em caráter excepcional, a realização de horas extraordinárias por servidores do Cartório Integrado dos Juízos de Garantias de Salvador. A decisão foi formalizada por meio do Decreto Judiciário, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e visa enfrentar um acúmulo significativo de processos e petições.
Segundo o documento, as informações técnicas que evidenciaram o estado crítico da unidade judiciária, incluindo um acervo volumoso, fluxos operacionais com gargalos e pendências relevantes de movimentação cartorária. Conforme consta no decreto, os dados consolidados no processo administrativo apontaram um elevado volume de feitos, demandando um reforço temporário na força de trabalho para garantir a continuidade dos serviços e promover o reequilíbrio do fluxo processual.
A autorização tem prazo determinado de 90 dias, durante os quais até cinco servidores poderão realizar até duas horas extras diárias. A remuneração pelo trabalho suplementar será devida, limitada aos dias úteis efetivamente trabalhados.
O decreto estabelece que será utilizada uma folha de ponto física exclusiva para as horas extras, que deverá ser preenchida e assinada diariamente pelos servidores, validada pelo Juiz Coordenador e encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) até o quinto dia útil do mês subsequente para processamento remuneratório. A norma também veda expressamente o recebimento de qualquer outra vantagem incompatível com o pagamento de horas extraordinárias.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de uma decisão administrativa do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a formação de um grupo de trabalho multidisciplinar com o objetivo de elaborar uma normativa específica para regulamentar o cumprimento de mandados judiciais por Oficiais de Justiça em áreas classificadas como de risco elevado ou sob domínio de organizações criminosas.
A medida, que parte de uma iniciativa da própria Comissão Permanente de Segurança do TJ-BA, busca estabelecer diretrizes claras e seguras para a atuação desses servidores, cuja função essencial para o andamento processual frequentemente os coloca em situações de perigo.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (3), acolheu integralmente as propostas apresentadas pelo Juiz Assessor da Corregedoria, Eduardo Carvalho, baseada em parecer da Asjuc. O entendimento consolidado é que a exposição dos Oficiais de Justiça a ambientes hostis requer uma resposta institucional robusta e planejada, e não pode ser tratada como um risco inerente à profissão. A solução encontrada foi a criação de um ato normativo conjunto, que será elaborado pelo futuro grupo de trabalho.
Este colegiado terá composição ampla, incluindo representantes dos próprios Servidores, Magistrados, sindicatos da categoria, diversos órgãos do Tribunal e, de forma crucial, integrantes do Poder Executivo, que terão a incumbência de prestar o necessário apoio operacional, notadamente no que diz respeito ao suporte das forças de segurança pública. A missão do grupo será traduzir em regras concretas as diretrizes já estabelecidas na decisão do desembargador corregedor.
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Entre as bases que nortearão os trabalhos, está a determinação de um mapeamento permanente das áreas de risco, a ser realizado em cooperação com os órgãos de segurança, garantindo que a classificação de periculosidade seja dinâmica e precisa. Para os locais identificados como de risco elevado, fica estabelecida a obrigatoriedade de solicitação e disponibilização de apoio policial para a realização de qualquer diligência, assegurando que o Oficial de Justiça não atue desprotegido. Em consonância com isso, fica expressamente proibido o cumprimento isolado de mandados em áreas reconhecidamente dominadas por organizações criminosas.
Paralelamente às medidas de segurança presencial, a decisão estimula a adoção de soluções tecnológicas que possam minimizar a exposição física dos servidores, como a utilização de meios eletrônicos para citações e intimações sempre que juridicamente possível. Além disso, a Corregedoria determinou a implementação de treinamentos periódicos em segurança institucional e protocolos de proteção, visando capacitar os Oficiais de Justiça para atuar em cenários de potencial conflito.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Coordenadoria da Mulher, lançou o 1º Prêmio de Jornalismo “Narrativas que Salvam”. A iniciativa, que integra a programação da 31ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, tem como objetivo central reconhecer e valorizar produções jornalísticas que contribuam para o enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. O edital foi publicado nesta sexta-feira (3), e as inscrições, gratuitas, estarão abertas de 3 de outubro a 3 de novembro de 2025.
A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher, justificou a criação do prêmio pela necessidade de destacar o poder da narrativa jornalística como instrumento de resistência, conscientização e transformação social. “O Prêmio ‘Narrativas que Salvam’ representa o reconhecimento ao trabalho jornalístico que salva vidas, ao romper o silêncio, alertar sobre riscos e apontar caminhos para uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência de gênero”, afirma o texto do edital.
Em entrevista ao Bahia Notícias, a desembargadora expressou profunda preocupação com a forma como os casos de violência têm sido noticiados, alertando para um possível “efeito gatilho”. Ela citou casos emblemáticos de extrema crueldade, como a agressão em que a vítima recebeu 61 socos, seguido por um crime similar em Brasília dias depois, e agressões com soda cáustica que causam deformidades permanentes.

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
“A gente tem que procurar saber: como a gente pode salvar essas mulheres? A primeira coisa logo que me preocupa nesses casos que são bem emblemáticos é que sempre tem um gatilho. Essas notícias todos os dias dizendo o modus operandi... acho que incentiva”, declarou a magistrada.
A desembargadora defendeu uma mudança no foco das coberturas. Em vez de detalhar o método do crime, as reportagens deveriam destacar as consequências humanas e sociais, como as crianças órfãs e a responsabilização financeira do agressor. “Quem vai criar suas crianças? E a repercussão dessas crianças, o que vai ser da parte psicológica e da parte material. Quem vai pagar essa conta?”, questionou.
Ela também enfatizou a importância de informar sobre as medidas de responsabilização, como a obrigação do agressor de custear despesas médicas, indenizações e até mesmo o valor da tornozeleira eletrônica. “São notícias que tem que dizer assim, olha, nós não estamos parados, a gente vai tomar providências para não onerar demais a sociedade”, completou.
O prêmio é destinado a jornalistas profissionais e estudantes de jornalismo de toda a Bahia, com trabalhos veiculados entre janeiro de 2024 e setembro de 2025. As categorias profissionais incluem Reportagem Escrita, Audiovisual, em Áudio e Fotojornalismo. Já a categoria universitária aceita artigos, publicações ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC). Cada participante pode inscrever até dois trabalhos por categoria, que serão avaliados por uma comissão julgadora com base em critérios como relevância social, qualidade narrativa, profundidade investigativa e potencial transformador.
A premiação consistirá em troféu, diploma e certificado de reconhecimento. Os finalistas serão divulgados no dia 11 de novembro, e a cerimônia de premiação está marcada para 24 de novembro, no auditório do TJ-BA, no Centro Administrativo da Bahia.
A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) solicitou providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) diante da grave situação enfrentada pelas comarcas do interior após a titularização de juízes substitutos determinada em 18 de setembro.
Em ofício encaminhado à presidenta do TJBA, desembargadora Cynthia Resende, a OAB-BA pediu a realização de uma reunião para discutir medidas urgentes.
Segundo a presidenta da seccional, Daniela Borges, é preciso buscar soluções estruturais:
“Embora a gente reconheça os esforços recentes do TJBA em mitigar os efeitos da vacância, apenas poucas varas sem titular receberam designações, gerando um preocupante limbo, em que diversas unidades jurisdicionais se encontram sem qualquer juiz responsável.”
O documento destaca que comarcas de entrância inicial que não receberam inscrições nos editais seguem em situação de colapso, como Cocos, Gentio do Ouro, Formosa do Rio Preto, Santana, Correntina e Nova Viçosa. Todas já tiveram vagas ofertadas nos editais de 2019 e 2022, sem manifestação de interesse.
Além disso, após os editais para varas de entrância final, algumas unidades permaneceram vagas, enquanto comarcas de entrância intermediária perderam juízes substitutos e não tiveram novos editais de promoção ou remoção.
Para a OAB-BA, a solução definitiva está na realização de concurso público para magistrados, além da imediata designação de juízes para varas de entrância inicial e da regulamentação das comarcas de difícil provimento, a fim de atrair profissionais para essas localidades.
A OAB Bahia solicitou providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) diante da grave situação enfrentada pelas comarcas do interior, após a titularização de juízes substitutos determinada pelo TJ-BA em 18 de setembro. Em ofício encaminhado à presidenta do Tribunal, desembargadora Cynthia Resende, a seccional pediu a realização de uma reunião entre as instituições para debater medidas urgentes.
Para a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, é preciso enfrentar o problema com soluções estruturais. “Embora a gente reconheça os esforços recentes do TJ-BA em mitigar os efeitos da vacância, apenas poucas varas sem titular receberam designações, gerando um preocupante limbo, em que diversas unidades jurisdicionais se encontram sem qualquer juiz responsável”, destacou.
O documento ressalta que as comarcas de entrância inicial que não foram contempladas com inscritos em seus respectivos editais encontram-se em verdadeiro estado de caos, cenário que remete a dificuldades históricas. São citadas, por exemplo, Cocos, Gentio do Ouro, Formosa do Rio Preto, Santana, Correntina e Nova Viçosa, comarcas com vagas já ofertadas nos editais de 2019 e 2022, sem manifestação de interesse.
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O ofício também aponta que, após a publicação dos editais para varas de entrância final, algumas unidades permaneceram vagas. Além disso, as comarcas de entrância intermediária perderam juízes substitutos antes designados e não tiveram novos editais de promoção ou remoção publicados.
“A solução definitiva está na realização de concurso público para magistrados, diante do longo tempo até a posse dos aprovados. Além do concurso, é preciso haver a imediata designação de juízes para varas de entrância inicial sem substitutos e a regulamentação das comarcas de difícil provimento, para que sejam atraídos profissionais para essas vagas”, concluiu Daniela.
Em entrevista ao Bahia Notícias, a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, declarou que o TJ-BA “normaliza” uma má prestação da Justiça. Borges cobrou concurso para juízes como forma de minimizar a precariedade dos serviços nas comarcas baianas.
Veja:
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou, por meio de uma Portaria, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de direito Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta segunda-feira (29), tem como objetivo apurar uma suposta postura indevida do magistrado no exercício de suas funções.
A decisão de abrir o processo decorre de uma sindicância anterior, cujo resultado foi deliberado pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa no dia 20 de agosto deste ano. De acordo com os fundamentos da portaria, existem indícios suficientes de que o juiz, atuando como substituto na 7ª Vara Cível da capital, Salvador, teria prolatado decisões, despachos e sentenças em diversas oportunidades mesmo quando havia uma juíza auxiliar designada para atuar naquela unidade judiciária.
A conduta atribuída ao magistrado é enquadrada como uma violação, em tese, de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), na Lei de Organização Judiciária do Estado e em resolução interna do TJ-BA. A acusação central é a de que ele teria invadido a competência legalmente atribuída à juíza auxiliar.
O processo disciplinar será instaurado sem o afastamento cautelar do cargo do juiz investigado, assegurando-lhe o direito ao amplo contraditório e à defesa durante o rito investigativo. A portaria determina a comunicação obrigatória do fato à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme exigido pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também à Corregedoria-Geral da própria corte baiana.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de responsabilidades sobre a prisão equivocada de Alex dos Santos Rosário, um merendeiro do Rio de Janeiro que passou três dias detido devido a um erro na inclusão de seus dados em um mandado de prisão expedido pela Justiça da Bahia. O caso, tratado pela própria Justiça baiana como um "erro grave", levou à instauração de um Pedido de Providências de ofício pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, contra os Tribunais de Justiça da Bahia (TJ-BA) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Os fatos remontam ao dia 16 de março de 2025, quando Alex foi preso durante uma blitz na zona norte do Rio, ao voltar de uma festa na garupa da moto de um amigo. Os policiais localizaram um mandado de prisão preventiva vinculado ao seu CPF. Apesar de Alex apresentar documentos, inclusive sua carteira de trabalho como assistente de cozinha em uma escola municipal, e fotos que comprovavam sua identidade, ele foi levado para a cadeia. A confusão ocorreu porque a Justiça da Bahia procurava por Alex Rosário dos Santos, acusado de um roubo em um shopping de Salvador em agosto de 2022.
A libertação só ocorreu em 18 de março, após audiência de custódia na qual ficou comprovado que o custodiado era pessoa distinta do verdadeiro réu. Na ocasião, já constava no sistema BNMP 3.0 um alvará de soltura expedido pelo juízo baiano, que reconheceu o equívoco. A defesa da família havia entrado em contato com a Justiça da Bahia, que então emitiu o documento, ressaltando que "tanto os dados pessoais quanto as feições físicas do verdadeiro acusado são completamente diferentes".
O TJ-RJ explicou ao CNJ que o cumprimento do mandado foi registrado pela polícia judiciária e que o preso foi submetido a exame de corpo de delito, que não apontou indícios de violência institucional. Já o TJ-BA detalhou que o erro ocorreu durante um procedimento de desmembramento de processo no sistema PJe. Ao separar os autos do réu foragido, Alex Rosário dos Santos, um servidor teria alterado o nome para "Alex Santos do Rosário" e incluído o CPF do merendeiro do Rio.
O magistrado, ao assinar o mandado, teria sido induzido a erro pelas informações incorretas que apareceram no novo número do processo. O TJ-BA afirmou que não houve má-fé e que, tão logo tomou conhecimento do fato, determinou a revogação da prisão e a expedição do alvará de soltura. Segundo o documento, a Corregedoria do tribunal baiano já autuou uma Reclamação Disciplinar para apurar o caso internamente.
No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça considerou insuficiente a explicação genérica sobre uma falha durante o desmembramento no sistema. O ministro Mauro Campbell Marques destacou a gravidade dos fatos e a sua repercussão para a imagem do Poder Judiciário, enfatizando a necessidade de se garantir a exatidão das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Ele determinou que é preciso identificar com precisão o responsável pelo ato, se houve dolo, culpa ou uma falha sistêmica, e acompanhar o andamento da apuração disciplinar no TJ-BA.
Diante disso, a Presidência do TJ-BA foi intimada a prestar informações atualizadas sobre o andamento do processo administrativo dentro do prazo de dez dias. O caso continua no CNJ, que busca identificar as falhas processuais e administrativas que permitiram que o cidadão fosse preso por engano.
O Tribunal de Justiçada Bahia (TJ-BA) deu início a uma apuração detalhada para calcular o montante devido aos cofres públicos em decorrência de desvio de recursos praticado por um ex-servidor da comarca de Ribeira do Pombal. A ação busca atualizar monetariamente os valores subtraídos, que somam R$ 34.419,00, para fins de ressarcimento integral ao erário.
O caso faz referência a um processo administrativo movido contra Paulo da Silva Ferreira, então escrevente de cartório, que foi condenado de forma definitiva pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e furto. De acordo com os autos da Ação Penal, o servidor falsificou alvarás judiciais e efetuou saques dos valores em proveito próprio, aproveitando a facilidade proporcionada por seu cargo público. A sentença penal, que transitou em julgado em agosto de 2024, decretou não apenas a condenação, mas também a perda do cargo público.
O trâmite administrativo no TJ-BA seguiu após a comunicação formal da condenação pelo Juiz de Direito da Vara Cível de Ribeira do Pombal, Bel. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior. A Corregedoria das Comarcas do Interior, sob a relatoria da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, determinou as providências necessárias para o cumprimento da pena. Como resultado, a exoneração de Paulo da Silva Ferreira foi formalizada por meio de Decreto Judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09 de dezembro de 2024.
A presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, acatou parecer da Consultoria Jurídica e encaminhou o processo para a Corregedoria, que passou a adotar medidas para quantificar precisamente o prejuízo.
Segundo o documento, o objetivo é de apurar o valor total a ser restituído, a Corregedoria solicitou e obteve do Juiz da Vara Crime de Ribeira do Pombal, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, a relação completa de todos os alvarás falsificados. Adicionalmente, oficiou o Banco do Brasil, agência local, para obter as datas exatas dos resgates fraudulentos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acionou a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através de um ofício circular de proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
O expediente, emitido pelo ministro Mauro Campbell Marques, foi encaminhado ao TJ-BA salientando a obrigatoriedade de estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, com especial destaque para a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, em todas as nomeações, designações ou contratações realizadas pelo Judiciário.
A comunicação do CNJ adverte sobre os riscos de responsabilização disciplinar e judicial dos gestores que eventualmente descumprirem essas diretrizes, envolvendo-se em práticas de nepotismo.
No ofício, a Corregedoria Nacional deixa claro que está em fase de implantação de um sistema tecnológico voltado para a detecção automatizada de vínculos familiares que possam configurar nepotismo, modernizando a fiscalização sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Nunes Marques, cassou a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia ordenado o bloqueio de contas do município de Itaquara, na Bahia, para o pagamento de precatórios.
De acordo com a decisão, a medida do TJ-BA havia atingido valores vinculados a fundos constitucionalmente protegidos, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o FUS (Fundo de Saúde) e recursos de convênios, em um montante superior a R$ 1,2 milhão, valor que ultrapassa a própria receita mensal do município.
A Reclamação foi apresentada pelo município de Itaquara, que argumentou que a decisão do TJ-BA teria desrespeitado a jurisprudência consolidada do STF, especialmente os entendimentos firmados em várias Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esses precedentes vedam expressamente a penhora ou bloqueio de recursos públicos destinados a áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
O ministro Nunes Marques destacou que a questão central não era o regime de pagamento de precatórios e sim a legalidade do sequestro de verbas com destinação específica. Segundo Marques, a jurisprudência do Supremo é clara ao afirmar que tais recursos são impenhoráveis, para garantir a continuidade dos serviços públicos e o respeito ao princípio da separação de poderes, citando casos como a ADPF 275, ADPF 387 e ADPF 485.
Com base nisso, julgou procedente a reclamação e anulou os efeitos do ato do TJ-BA no que tange a quaisquer medidas de sequestro que incidam sobre verbas com finalidade constitucional definida.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia protocolou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relatando obstáculos que dificultam a destinação de veículos apreendidos e sob custódia da força policial.
O requerimento, instaurado a partir de um ofício do Chefe do Escritório de Veículos Recolhidos da PRF-BA, afirma que há restrições judiciais antigas, impostas antes da adoção do sistema Renajud, que permanecem sem solução definitiva, complicando a gestão dos pátios.
A PRF argumentou que a multiplicidade de varas judiciais de origem dessas restrições torna a comunicação lenta e fragmentada, impedindo uma administração eficiente do grande volume de veículos. Como solução, a corporação sugeriu a criação de um mecanismo centralizador para as notificações, o que levaria uma maior celeridade.
Ao analisar o caso, a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Júnia Araújo Ribeiro Dias, afirmou que embora a Corregedoria tenha competência para editar normas sobre “depósito e guarda de bens e valores”, conforme o Regimento Interno do TJ-BA, a questão também envolve diretamente outra unidade do Tribunal. Isto porque o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão subordinado diretamente à Presidência do TJ-BA, tem entre suas atribuições específicas, por meio de seu Assistente Militar, “planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as operações e atividades inerentes à guarda, custódia e destruição de bens apreendidos”.
De acordo com a publicação, feita nesta sexta-feira (19), este regramento interno indica que qualquer medida normativa ou operacional sobre o tema exigirá uma necessária interlocução e articulação entre a Corregedoria Geral e a Presidência do Tribunal, tornando o processo mais abrangente. A magistrada também destacou que a natureza do problema é predominantemente criminal, relembrando um Aviso Conjunto de 2021 no qual os juízes com competência criminal já haviam sido instados a adotar medidas para uma destinação mais eficaz dos bens apreendidos.
Diante do quadro e considerando a distribuição de competências internas da Corregedoria, a Juíza Júnia Dias determinou a redistribuição do processo para a Juíza Auxiliar Maria Helena Lôrdelo de Salles Ribeiro, que deverá dar continuidade aos trâmites necessários para avaliar a viabilidade da sugestão da PRF e promover a devida integração entre os órgãos do Judiciário baiano.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aderiu ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc) em maio deste ano, em conjunto com outros tribunais estaduais. O sistema, que já está em fase de homologação, será implementado em caráter de projeto-piloto a partir de novembro, com o objetivo de conferir maior agilidade e eficiência à Justiça baiana.
A substituição gradual do sistema PJe pelo Eproc busca oferecer maior estabilidade, automação de fluxos e flexibilidade às unidades judiciárias, elevando a produtividade do Judiciário. O Eproc foi criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concede o direito de uso e disponibiliza a versão mais atualizada, além da documentação técnica necessária para o pleno funcionamento.
De acordo com a Presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Resende, uma das características relevantes do sistema é a possibilidade de cada tribunal contribuir com seu desenvolvimento e a autonomia para adaptá-lo às suas realidades. “Entre as características interessantes deste sistema, estão a possibilidade de cada tribunal contribuir com o desenvolvimento dele e o respeito à autonomia de que dispomos”, salientou, por ocasião da assinatura do Acordo de Cooperação relativo à cessão gratuita do direito de uso do Eproc.
Além do TJ-BA, também assinaram o acordo de adesão, durante o 3º Encontro Nacional do Eproc, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO) foi o primeiro estadual a adotar o sistema, em 2011.
A substituição do PJe pelo Eproc foi aprovada pelo Judiciário baiano em sessão plenária realizada em 23 de outubro de 2024. A implantação integra o conjunto de ações prioritárias da atual gestão e está alinhada aos eixos estratégicos do Planejamento do Poder Judiciário Nacional (2021-2026), com foco em eficiência operacional, governança de TIC e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
As 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santo Antônio de Jesus foram escolhidas como unidades-piloto para receber o sistema. O critério levou em consideração o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRF4, o TJ-RS, o TJ-TO e o TJBA, que estabelece como parâmetro inicial a implantação em unidade com competência delegada previdenciária.
Como parte da etapa preparatória, a Desembargadora Presidente e os integrantes do Comitê Gestor Interno do Eproc buscaram conhecer a experiência de outros tribunais por meio de visitas técnicas e participação em eventos relacionados ao tema. O Comitê, presidido pelo Desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, reúne-se frequentemente para acompanhar o andamento das ações e deliberar os próximos passos.
Alinhado com a necessidade de comunicação efetiva entre todos os envolvidos, o escopo do planejamento de implantação do Eproc já foi apresentado a representantes de instituições como a Procuradoria-Geral Federal da Bahia (PGF-BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), a Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS), a Polícia Civil (PC-BA), a Polícia Militar (PM-BA) e o Departamento de Polícia Técnica (DPT-BA).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, nesta quarta-feira (17), uma nova resolução que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas, mecanismo judicial destinado à reavaliação periódica das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes. O texto, de relatoria da desembargadora Ivone Bessa, segue parâmetros nacionais, foi elaborado com base na Recomendação CNJ nº 98/2021 e atualiza normas anteriores do próprio tribunal.
A proposta teve origem em minuta elaborada pela assistente técnica do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi orientada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJ-BA. O texto foi encaminhado ao desembargador Geder Gomes, supervisor do grupo de monitoramento, e foi apresentada à Presidência do tribunal. A versão final foi então submetida à Comissão de Reforma do Poder Judiciário para análise.
As audiências concentradas são atos judiciais que reúnem Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas, conselho tutelar e órgãos executivos municipais para reavaliar as medidas socioeducativas, com o objetivo de dar efetividade à tutela dos direitos de adolescentes em conflito com a lei.
A nova resolução do TJ-BA segue as diretrizes nacionais do CNJ, porém, determina que as audiências sejam realizadas exclusivamente de forma presencial, diferentemente da previsão do CNJ, que admite excepcionalmente a modalidade virtual. O tribunal baiano argumenta que a presencialidade potencializa "a escuta qualificada" e permite maior contato com a realidade do adolescente.
O texto incorpora expressamente os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), como legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade e brevidade. Além disso, ajusta a sequência procedimental para que a manifestação dos responsáveis pelo adolescente ocorra após sua oitiva, e não antes, conforme orientação do CNJ.
Durante a tramitação, o desembargador corregedor Roberto Maynard Frank sugeriu três modificações: a supressão do termo "estágio" do texto, a previsão de que a equipe técnica "deverá" ser ouvida (e não "poderá"), e a alteração da periodicidade das audiências de trimestral para semestral.
A relatoria acolheu a supressão do termo "estágio", mas rejeitou a mudança na periodicidade. Manteve-se o prazo de três meses, alinhado à recomendação do CNJ e à prática de estados como Acre, Ceará, Distrito Federal e outros. Para a participação da equipe técnica, a relatoria sugeriu o termo "poderá", mantendo como facultativa, em conformidade com o manual do CNJ.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teve uma despesa líquida com pessoal de R$ 3.312.946.632,69 no 2º quadrimestre de 2025, período de setembro a agosto. A cifra consta no relatório de gestão fiscal aprovado pela presidência da Corte e publicado nesta quarta-feira (17).
Os custos envolvem as despesas com pessoal ativo; vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis; obrigações patronais; pessoal inativo e pensionistas; aposentadorias, reserva e reformas, pensões e pagamento de terceirizados.
Dividindo por mês, em valores líquidos, as despesas com pessoal em setembro de 2024 chegaram a R$ 245.284.847,26; em outubro a R$ 254.034.516,00; novembro ficou em R$ 265.165.875,55; dezembro R$ 428.069.997,33. Em janeiro deste ano, os valores chegaram na casa de 258.871.372,32; em fevereiro 250.091.772,17; em março 281.186.204,92; em abril 289.526.367,89; em maio 264.742.306,7; em junho 259.457.801,00; em julho 256.167.646,30; e por fim, em agosto 260.347.925,13.
No acumulado dos últimos 12 meses, contando de setembro de 2024 a agosto deste ano, o total da despesa, em quantia líquida, acumulou em R$ 3.312.946.632,69.
O limite máximo para a despesa com pessoal fixado para o TJ-BA em um ano, segundo consta no documento, é R$ 3.905.626.698,07 e o prudencial R$ 3.710.345.363,17.
Veja:

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a solicitação de permuta entre os juízes Rafael Barbosa da Cunha, do TJ-BA, e Thiago Mattos de Matos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). O processo administrativo, relatado pelo desembargador Lidivaldo Reaiche, foi analisado com base na recente Resolução que permite o intercâmbio de magistrados entre diferentes estados. Essa é a primeira permuta autorizada pelo tribunal, após publicação do regulamento, que ocorreu em julho deste ano.
O juiz Thiago Mattos de Matos, titular da Vara Única da Comarca de Caraúbas, no Rio Grande do Norte, é natural da Bahia e tem dois filhos que residem em Salvador. Seus ascendentes também vivem no estado, no município de Itabuna. Já o juiz Rafael Barbosa da Cunha, que atua na Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Ipiaú, na Bahia é natural do RN e busca igualmente o retorno à sua terra natal para estar próximo de sua família.
O relator do processo, desembargador Reaiche, concluiu que todos os critérios foram integralmente atendidos por ambos os magistrados, incluindo vitaliciamento, ausência de processos disciplinares, inexistência de penalidades, regularidade dos acervos processuais sem acúmulo injustificado de feitos, e que nenhum deles se encontra em iminência de aposentadoria ou com afastamento por saúde superior a 60 dias.
A decisão, no entanto, não é ainda definitiva. Foi determinada a publicação do despacho para ciência geral, abrindo um prazo de 15 dias para que outros interessados possam se manifestar ou apresentar eventuais impugnações. Após esse período, e resolvidas quaisquer questões que surjam, o processo será encaminhado ao Tribunal Pleno do TJ-BA para a homologação final.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tornou público, através do Edital nº 01/2025, a abertura de inscrições para o Hackathon+ TJBA, uma maratona de inovação destinada a desenvolver soluções tecnológicas para desafios do Poder Judiciário. O evento, que ocorrerá de 10 a 12 de outubro de 2025, na sede do Tribunal, em Salvador, tem como objetivo fomentar a criação de protótipos e modelos de negócio que abordem problemas específicos do sistema de Justiça.
De acordo com a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a iniciativa visa aprimorar continuamente os serviços judiciários, com fundamento na Lei de Licitações. As inscrições, gratuitas, estão abertas até o dia 5 de outubro e devem ser realizadas exclusivamente por meio de um formulário eletrônico disponível no site do tribunal. Podem participar pessoas físicas com idade mínima de 18 anos, com competências em áreas como gestão de projetos, análise de dados, programação, design, comunicação, marketing, diversidade e inclusão.
Os participantes podem se inscrever individualmente ou em equipes pré-formadas de 4 a 6 integrantes, sendo que servidores e colaboradores do TJ-BA só poderão participar de forma individual. A organização alerta que a inscrição não garante a participação, que é voluntária e não gera vínculo empregatício com o Tribunal. A composição das equipes, que serão no máximo 100 participantes, será preferencialmente multidisciplinar.
O Hackathon+ TJBA propõe três desafios específicos. O primeiro é a dificuldade do cidadão em ter acesso a todas as formas de justiça, indo além do ajuizamento de ações para incluir a compreensão de direitos e a resolução de conflitos por meios alternativos. O segundo desafio trata da dificuldade na análise de precedentes qualificados, uma tarefa ainda manual que impacta a agilidade de julgamentos. O terceiro desafio aborda a falta de atualização da base de jurisprudência do TJ-BA, que dificulta o acesso a decisões recentes por parte de advogados, servidores e magistrados. Cada equipe poderá apresentar um projeto relacionado a apenas um desses desafios.
O evento será realizado de forma presencial e imersiva na sede do TJBA, que disponibilizará estrutura física, energia, Wi-Fi, refeições e apoio técnico. Os participantes, no entanto, devem levar seus próprios equipamentos, como notebooks, sendo de sua responsabilidade a guarda dos mesmos. A programação inclui abertura com workshop no dia 10 de outubro, seguida por desenvolvimento e mentorias nos dias 11 e 12, finalizando com a entrega dos produtos, avaliação e premiação até as 18h do último dia.
Os projetos serão avaliados por uma comissão julgadora com base em critérios como viabilidade, inovação, completude, potencial de solução do problema, impacto e experiência do usuário. A premiação total é de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para o primeiro lugar, R$ 10 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro, valores que serão depositados na conta do líder de cada equipe vencedora.
O edital estabelece que as soluções desenvolvidas devem ser originais e serão disponibilizadas sob uma licença de código aberto com restrição de uso comercial, como Creative Commons Atribuição-Não Comercial (CC BY-NC). A propriedade intelectual permanece com as equipes, que poderão evoluir e comercializar suas soluções, mas o TJ-BA fica autorizado a utilizar, sem ônus, os projetos para fins de adaptação e implementação em sua estrutura, sempre respeitando a autoria.
O desembargador Salomão Resedá confirmou que será candidato à Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no biênio 2026-2028.
A decisão, segundo fontes, foi tomada após uma longa conversa com o desembargador Jatahy Júnior, que disputa a Presidência da Corte. A amizade de quatro décadas entre os magistrados teria sido determinante para o anúncio.
Com a definição, a chapa de Jatahy Júnior vai se consolidando. Já estão confirmadas as candidaturas do desembargador Cícero Landim para a 1ª vice-presidência e do desembargador Júlio Travessa para a Corregedoria do Extrajudicial.
Foi sancionado pelo governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, um conjunto de leis com a criação e a transformação de dezenas de cargos comissionados. As medidas foram publicadas nesta terça-feira (9).
Segundo a publicação, a Lei nº 14.972, de 08 de setembro de 2025, cria seis novos cargos em comissão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), vinculados principalmente à Controladoria e à Auditoria Interna do judiciário. Entre as novas posições estão cargos de coordenação e assessoramento técnico, como Coordenador de Integridade e Coordenador de Auditoria de Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação. A mesma lei também altera a nomenclatura e a hierarquia de cargos já existentes, elevando, por exemplo, a posição de Controlador Chefe para um patamar superior na estrutura administrativa.
De forma complementar, a Lei nº 14.973, também de 08 de setembro, foca na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, criando 16 novos cargos. A legislação estabelece funções como Secretário do Foro Extrajudicial, Supervisor da Corregedoria e Coordenador de Contabilidade, definindo requisitos formais específicos para cada um, que variam desde o ensino médio até a graduação em Direito ou Ciências Contábeis. As atribuições descritas envolvem a supervisão de servidores, organização de fluxos de trabalho, análise de custas processuais e apoio direto aos correitores.
As novas leis determinam que todas as despesas decorrentes da implementação desses cargos serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário baiano, com estrita observância das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto a Lei 14.972 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, a Lei 14.973 tem sua eficácia marcada para o primeiro dia útil de fevereiro de 2026, dando um prazo para a adaptação administrativa.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de análise da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), investiga possíveis indícios de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsos no município de Cocos, região Oeste da Bahia. A análise do tribunal resultou no bloqueio preventivo de três matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local.
A questão veio à tona em janeiro de 2024, quando o então interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicou à Corregedoria um pedido de retificação de área do imóvel registrado na matrícula nº 1.512, protocolado por Nestor Hermes. A solicitação, que visava alterar a área de 4.034 hectares para 4.331,3324 hectares, foi imediatamente cercada de suspeitas.
Além disso, o interventor identificou outras irregularidades. De acordo com a publicação, constatou-se que Nestor Hermes possuía outro CPF vinculado a suas propriedades, diferente do apresentado no novo pedido. As matrículas associadas ao primeiro CPF, possuíam averbação de indisponibilidade de bens ativa no CNIB, originária de uma execução fiscal no TRF1. A análise geodésica revelou que a área a ser retificada, supostamente de terceiros, na matrícula coincidia exatamente com a localização dos imóveis do empresário.
Investigação posterior do Incra mostrou que as certificações das matrículas do empresário foram canceladas em 5 de janeiro de 2024 e, na mesma data, foi confirmada uma certificação para o imóvel de outra matrícula. O interventor alertou para a possibilidade de manipulação no sistema do Incra para viabilizar a nova certificação para Nestor Hermes, agora sob um CPF sem pendências judiciais.
A Receita Federal se manifestou no processo, confirmou a existência de "CPFs em multiplicidade" e informou que adotou providências para cancelar os números antigos, mantendo apenas um CPF como válido para Nestor Hermes. O auditor-fiscal sugeriu ainda que a indisponibilidade de bens do processo judicial fosse vinculada ao novo CPF ativo.
Diante do cenário, o Juiz Assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou em decisão anterior o bloqueio preventivo das matrículas vinculadas a essa investigação, além de requisitar informações adicionais ao cartório, ao TRF1 e ao Ministério Público.
Recentemente, Nestor Hermes, através de seu advogado, peticionou pleiteando o desbloqueio das matrículas. A defesa argumenta que o Incra já teria informado não haver sobreposição de áreas, uma vez que uma das matrículas sequer possuiria certificação no órgão. Alegou também que o cancelamento das certificações anteriores e o uso do novo CPF foram atos legais de regularização. O ponto central da defesa é que a ordem de indisponibilidade de bens que motivou a suspeita inicial foi levantada por decisão judicial transitada em julgado em abril de 2024, que declarou a prescrição intercorrente do crédito tributário.
Após a defesa, o corregedor determinou que o atual interventor do CRI de Cocos, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realize um detalhado levantamento registral das três matrículas, à luz do georreferenciamento apresentado, e aponte eventuais questões que ainda necessitem de saneamento antes de qualquer ato de registro. O Ministério Público Estadual e Federal foi novamente notificado para prestar informações.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou os argumentos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e determinou o arquivamento de uma determinação que obrigava a atualização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no tribunal. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi baseada no fato de que o TJ-BA já comunicou oficialmente que descontinuará o uso do PJE, substituindo-o integralmente pelo sistema Eproc, numa migração que abrangerá todos os sistemas de tramitação processual da corte.
A questão surgiu no bojo de um Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional para monitorar o cumprimento de determinações originadas de uma inspeção ordinária realizada no TJ-BA no ano de 2024, complementada por uma inspeção extraordinária. Uma das principais ordens era a modernização do PJE, então em uso no estado. Em resposta, a Presidência do TJ-BA encaminhou um ofício, datado de 26 de junho de 2025, informando a decisão estratégica de migrar para o Eproc e requerendo a suspensão daquela determinação específica.
O tribunal baiano fundamentou seu pleito alegando que a consolidação de todos os processos judiciais em um sistema único, o Eproc, trará benefícios concretos como a simplificação operacional, a significativa redução de custos de manutenção de múltiplas plataformas e uma melhor governança dos sistemas de informação. A administração local considerou que priorizar a implantação do novo sistema, em detrimento de investir em melhorias em uma plataforma que será desativada, é uma medida racional e alinhada com a modernização do Judiciário.
O ministro Campbell Marques, em sua decisão, considerou os argumentos robustos e confirmados pela existência de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o TJ-BA, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). Diante do cenário de descontinuação iminente do PJE no estado, o corregedor concluiu que a ordem de atualizá-lo perdeu seu objeto, tornando-se praticamente inviável e desnecessária.
O ministro determinou que o TJ-BA seja intimizado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o efetivo cumprimento das demais determinações que foram expedidas durante a inspeção, e que não estão relacionadas ao sistema de processo eletrônico.
O Desembargador Jatahy Júnior formalizou, por meio de uma carta dirigida aos colegas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sua candidatura à Presidência da Corte para o biênio 2026–2028. Com uma trajetória de 39 anos no Judiciário, o magistrado destacou em sua mensagem a necessidade de unir eficiência e humanização na Justiça, propondo uma gestão centrada no capital humano, na inovação tecnológica e no fortalecimento institucional.
Em suas considerações iniciais, Jatahy Júnior relembrou sua vasta experiência como juiz de primeiro grau, desembargador, corregedor das comarcas do interior, diretor da Universidade Corporativa e da Escola de Magistrados da Bahia, além de ter presidido e atuado como corregedor no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). "Procurei enxergar além das formalidades, buscando soluções que transformassem realidades, valorizassem pessoas e fortalecessem a confiança da sociedade em nossas instituições", iniciou.
Um dos pilares centrais de sua proposta é a valorização dos magistrados, servidores e colaboradores. O desembargador defende não haver Justiça forte sem pessoas valorizadas, e por isso propõe políticas de apoio e desenvolvimento, melhoria das condições de trabalho, avanços remuneratórios, incluindo a atualização do Plano de Cargos e Salários – e a promoção de um ambiente institucional saudável. O fortalecimento dos gabinetes de primeiro e segundo graus também foi mencionado como prioridade.
"Minha visão de gestão parte de um ponto essencial: não há Justiça forte sem valorização de sua gente. O capital humano - magistrados, servidores e colaboradores - será o centro das atenções, com políticas de apoio e desenvolvimento, além do fortalecimento dos gabinetes de primeiro e segundo graus e da melhoria das condições de trabalho nas unidades judiciais. O avanço nas conquistas remuneratórias, inclusive a atualização do Plano de Cargos e Salários, e a promoção de um ambiente institucional saudável estarão entre as prioridades", apontou.
Jatahy Júnior declarou que prevê a incorporação de inteligência artificial e outras ferramentas digitais para simplificar rotinas, modernizar serviços e agilizar o trâmite processual. O objetivo é liberar tempo e energia dos profissionais para atividades que exigem análise jurídica aprofundada e mediação de conflitos, áreas onde a atuação humana é insubstituível. A segurança da informação e a interoperabilidade com outros órgãos também receberão atenção especial.
Além disso, o magistrado reafirmou seu compromisso com a eficiência e a sustentabilidade da gestão, com uso racional de recursos, modernização administrativa e equilíbrio financeiro. A priorização do primeiro grau da jurisdição foi destacada como diretriz permanente, por ser onde se concentra a maior demanda da população e onde a presença da Justiça é mais imediatamente percebida. Os cartórios extrajudiciais também foram mencionados como peças-chave para a celeridade processual e o reforço na arrecadação do Judiciário estadual.
Jatahy Júnior defende ainda uma visão integrada e inclusiva para o TJ-BA, com diálogo ampliado entre setores, aproximação com a sociedade e maior harmonia institucional. O fortalecimento da imagem pública do Tribunal perante a mídia, a sociedade civil e outras instituições foi apontado como essencial para reconquistar a confiança da população e projetar uma imagem de modernidade, transparência e acessibilidade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (4), o edital que abre o processo de inscrição para acesso ao cargo de Desembargador da 4ª Câmara Cível pelo critério de antiguidade. A abertura da vaga ocorreu em razão do falecimento do desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto.
De acordo com o edital, assinado pela Presidente do Tribunal, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, as inscrições terão início às 08h do dia 08 de setembro de 2025 e seguirão até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2025, sendo restritas a Juízes de Direito de entrância final que preencham os requisitos constitucionais e legais para a promoção.
Os magistrados interessados deverão acessar o sistema utilizando seu login e senha da rede institucional para anexar a documentação obrigatória.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou uma normativa para que a comunicação oficial da Secretaria de Administração seja redigida em linguagem simples, clara e acessível. A determinação, que consta na Norma Interna SEAD nº 01/2025, foi publicada nesta quarta-feira (3), estabelece que a clareza textual e a organização lógica das ideias, são diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, a medida visa especialmente a padronização e a clareza. A norma explicita que todos os documentos devem ser redigidos em linguagem simples, clara e acessível, promovendo a compreensão por todos os públicos e ampliando a transparência administrativa.
A normativa define cinco tipos de instrumentos normativos passíveis de emissão pela SEAD. No topo da hierarquia, está a própria Norma Interna, que estabelece diretrizes gerais de observância obrigatória. Em seguida, vêm as Portarias, expedidas pela secretária para tratar de matérias administrativas, designações e delegações. As Instruções Normativas (IN) são atos de caráter geral para padronizar procedimentos técnicos e operacionais das diretorias e coordenações. Já as Instruções de Serviço (IS) são de competência dos diretores, com aplicação restrita à sua respectiva diretoria. Por fim, as Orientações Técnicas (OT), elaboradas por coordenadores, têm caráter meramente informativo para uniformizar entendimentos, sem força vinculante.
A hierarquia estabelecida é de rigorosa observância, ficando expressamente vedada a emissão de normas por instâncias inferiores que contrariem diretrizes estabelecidas por atos superiores. A norma também detalha a estrutura mínima que todos os atos devem conter, incluindo ementa clara, preâmbulo com fundamentação legal, texto bem dividido e cláusulas de vigência e revogação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (3) duas instruções normativas que estabelecem regras claras para a alienação e a concessão de bens públicos. As normativas tratam, respectivamente, da doação de bens móveis e da cessão de uso de bens imóveis do Poder Judiciário baiano.
A Instrução Normativa n.º 4 detalha procedimentos para a doação de bens móveis, como equipamentos de informática, refrigeração ou médico-hospitalares, a municípios, associações, órgãos públicos ou instituições congêneres.
O processo é iniciado mediante solicitação formal do ente interessado, que deve apresentar uma justificativa de finalidade pública, documentação institucional completa, certidões negativas de débitos e uma declaração de não utilização de mão de obra infantil.
A normativa exige que unidades técnicas especializadas do tribunal declarem expressamente a inutilidade dos bens para o TJ-BA, assegurando que apenas itens inservíveis para a administração sejam destinados à doação, após avaliação de uma comissão específica e declaração de inviabilidade econômica para leilão.
Já, a Instrução Normativa n.º 7 regulamenta o procedimento para cessão de uso de bens imóveis públicos do tribunal. O processo, formalizado por meio de processo administrativo, exige que a entidade solicitante apresente um requerimento com justificativa e finalidade de uso, documentação institucional, certidões negativas de débitos em todas as esferas, uma declaração de disponibilidade do imóvel emitida por uma unidade do TJBA, um relatório de vistoria e declarações legais sobre o uso responsável do bem.
Segundo o documento, caberá à Coordenação de Patrimônio (COPAT) a análise técnica de toda a documentação e a emissão de parecer. A decisão final sobre a concessão do imóvel, no entanto, será deliberada pela Presidência do TJ-BA, fundamentada em um parecer jurídico da Consultoria Jurídica (CONSU). Uma vez aprovada, a cessão será formalizada por meio de um Termo de Cessão de Uso, contendo cláusulas de vigência, obrigações e penalidades para a entidade beneficiária, cabendo à COPAT o arquivamento da documentação e o acompanhamento do cumprimento do acordado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral da Justiça, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um oficial de registro, cujo nome foi mantido sob sigilo, para apurar possíveis irregularidades praticadas no exercício de funções registrais.
O desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça, em portaria publicada nesta quarta-feira (3), fundamentou a decisão em indícios de autoria e materialidade de infrações que violam mais de vinte dispositivos legais diferentes, incluindo a Lei de Registros Públicos, o Estatuto da Terra, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal.
De acordo com o documento, há a necessidade de investigação para apurar se o oficial foi conivente ou permitiu a gestão coordenadora do cartório por um Oficial da Polícia Militar da ativa, configurando uma delegação informal de poderes, quebra da pessoalidade da delegação e atuação em manifesto conflito de interesses.
A portaria detalha a criação de um sistema paralelo de controle, intitulado “Livro Preto”, que, segundo o documento, era usado para anotar ordens judiciais de indisponibilidade de bens sem a devida averbação nos registros públicos. Esta prática, segundo decisão do desembargador, viola o princípio da concentração registral e tinha o objetivo de ocultar informações cruciais de credores e terceiros interessados, fragilizando a transparência do sistema. A portaria ainda acusa o registrador de prestar informações falsas ao judiciário sobre o cumprimento dessas mesmas ordens.
A investigação também apurará a suposta prática de extorsão para conferir celeridade a atos cartorários, além de uma desorganização administrativa generalizada, com extravio de matrículas, arquivamento inadequado e descumprimento crônico de prazos legais. O relatório inicial indica a quebra sistemática da ordem cronológica de protocolo, com a instituição de um sistema de prioridades informal para beneficiar interesses particulares.
O oficial é investigado por promover retificações de registro com aumentos expressivos e injustificados de área sem a anuência dos confrontantes, realizar desmembramentos irregulares que violam a unitariedade matricial, e até mesmo registrar dois imóveis em uma única matrícula, supostamente valendo-se da omissão de uma inscrição municipal para disfarçar a irregularidade. A acusação inclui ainda a abertura de matrículas para registro de posse de terra e a simulação de negócios jurídicos, como a aquisição de imóvel em leilão por interposta pessoa.
Para presidir e conduzir o inquérito administrativo, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá um prazo de noventa dias para concluir as investigações e apresentar relatório final. O processo será conduzido sob sigilo, conforme determina a portaria.
TJ-BA instaura processo disciplinar contra titular do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária do 6º Registro de Imóveis de Salvador, Avani Maria Macedo Giarrusso. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º) e tem como objetivo apurar uma série de supostas irregularidades praticadas pela serventia.
O procedimento foi aberto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, com base nas investigações preliminares conduzidas no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. De acordo com a portaria, existem indícios de autoria e materialidade que justificam a apuração formal.
O processo apurará o descumprimento do prazo legal para a realização de registros. A portaria também vai apurar se a titular do cartório de desrespeito a ordem judicial, tendo praticado um ato divergente do conteúdo determinado em decisão judicial.
Para presidir e conduzir as investigações, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo. O magistrado terá um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir os trabalhos e apresentar um relatório detalhado com suas conclusões. O andamento do PAD será acompanhado de perto pela Corregedoria, cabendo ao juiz instrutor a colheita de provas, a oitiva dos envolvidos e a análise definitiva sobre a responsabilidade da delegatária pelas condutas apontadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) preste esclarecimentos complementares no prazo de 15 dias sobre o andamento de um recurso administrativo que discute a aplicação de penalidade a uma serventuária.
O caso tem como base alegações de que a delegatária do Cartório de Registro de Imóveis de Alcobaça realizou registros de transferência de imóveis sem a comprovação do pagamento do ITBI, imposto de competência municipal.
Conforme informações do processo, as alegações referem-se a operações de incorporação imobiliária e integralização de capital de sociedades, que teriam envolvido mais de cento e cinquenta transações. A prefeitura municipal afirmou ter tomado conhecimento das operações apenas posteriormente, por meio de pedidos de certidão de não incidência apresentados pelas empresas envolvidas. O município aleta ter sofrido prejuízo em sua arrecadação tributária.
Inicialmente, um processo disciplinar aplicou à delegatária a pena de perda de delegação. Em sede de recurso, o Conselho da Magistratura do TJ-BA reformou a decisão em março de 2024, substituindo a pena por multa de R$ 15 mil. Contra essa decisão, o município de Alcobaça interpôs recurso, pleiteando que o caso fosse submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA.
O CNJ, ao analisar um pedido de providências, verificou que o recurso do município aguarda julgamento no Tribunal Pleno. Em despacho, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, considerou insuficientes as informações encaminhadas pelo TJ-BA, que se limitaram a informar o andamento processual. O CNJ solicitou que o tribunal baiano apresente as razões da demora na apreciação do recurso, as providências adotadas para sua conclusão e uma previsão de prazo para o julgamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fosse obrigado a retirar da Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. A decisão, publicada na quarta-feira (27), considerou a iniciativa do tribunal regular e alinhada com a Constituição Federal e as normas do próprio CNJ.
O caso começou quando o Sintaj ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a legalidade do Projeto de Lei nº 25.432/2024. O sindicato argumentava que a criação massiva de cargos de livre nomeação e exoneração caracterizava uma burla ao concurso público e um desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da administração pública. A entidade sustentou que a medida prejudicaria servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos ainda vigentes, além de representar um desvirtuamento da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição.
O projeto de lei em questão já foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e acabou sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) questionou a legislação e não foi reconhecida pelo ministro Flávio Dino.
No âmbito do CNJ, o TJ-BA, na defesa, invocou a competência constitucional que tem para dispor sobre sua organização e funcionamento. O tribunal fundamentou que as atribuições dos novos cargos, descritas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados, incluindo pesquisas em legislação, doutrina e jurisprudência, apoio em sistemas de informação e acompanhamento de metas processuais, são típicas de funções de confiança, conforme previsão constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 1.010 de Repercussão Geral.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, destacou em seu voto que a iniciativa do TJ-BA não partiu de forma autônoma, mas sim em resposta a uma determinação da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Em uma inspeção anterior, em que o CNJ havia identificado graves deficiências na estrutura dos gabinetes dos juízes de primeiro grau no estado, onde era comum existir apenas um assessor por magistrado, em clara afronta à política nacional de priorização da primeira instância. Na ocasião, o tribunal foi recomendado a criar um expediente para disponibilizar mais um ou dois assessores aos juízes.
"Nesse contexto, entendo que a proposta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontra respaldo normativo, institucional e fático para sua continuidade. A criação de cargos comissionados de assessoramento direto aos magistrados de primeiro grau, que não se constitui burla ao concurso público ou desvio de finalidade, revela-se medida de reorganização da estrutura de apoio à jurisdição, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no julgamento do Tema 1.010 não proíbe a criação de cargos comissionados, mas exige que se restrinjam às funções de direção, chefia e assessoramento", disse no documento.
O parecer técnico da Corregedoria Nacional, elaborado sob a supervisão do corregedor ministro Mauro Campbell Marques e citado no acórdão, atestou a regularidade da proposta. O documento reconheceu que, embora o TJ-BA tivesse a obrigação de submeter previamente o anteprojeto ao CNJ para análise, o conteúdo da medida era válido. A Corregedoria avaliou que os cargos se enquadram perfeitamente na previsão legal de apoio direto à atividade judicante e são necessários para sanar um problema estrutural histórico que compromete a prestação jurisdicional no estado.
Além disso, de acordo com o CNJ, uma vez enviado regularmente ao Poder Legislativo, um projeto de lei de iniciativa do Judiciário, o Conselho não pode interferir para censurar seu mérito ou conveniência.
"Portanto, embora tivesse a obrigação de instaurar Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei, o exame do presente caso revela que o TJ-BA adotou a medida em resposta direta à recomendação exarada em procedimento correcional deste Conselho, o que confere à iniciativa fundamento técnico-administrativo claro", diz a decisão.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, regulamentou a fixação de um percentual mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs) nos contratos de prestação de serviços continuados, popularmente conhecidos como terceirizados. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (25).
O texto do decreto considera como PCD a pessoa que se enquadra nos critérios do Estatuto, ou seja, aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade. A alocação desses profissionais deverá observar suas aptidões, habilidades e potencialidades individuais, sempre pautada pelos princípios da razoabilidade e da acessibilidade. As diretrizes incluem o respeito à dignidade e à autonomia da pessoa, a compatibilidade entre a deficiência e as funções a serem exercidas e a promoção de um ambiente laboral acessível, inclusivo e não discriminatório.
O percentual mínimo de 2% deve ser mantido durante toda a vigência do contrato, cabendo aos gestores e fiscais de contrato, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade do TJ-BA, fiscalizar o seu cumprimento. Para garantir a efetividade da medida, todos os editais de licitação e instrumentos convocatórios para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra deverão conter uma cláusula obrigatória assegurando a reserva de vagas.
O decreto também estabelece um mecanismo de apoio às empresas contratadas. Caberá à Comissão Permanente de Acessibilidade do TJ-BA, em parceria com instituições de apoio e inclusão, viabilizar a indicação de profissionais que se enquadrem nos critérios legais e na qualificação exigida para a vaga.
De acordo com o tribunal, em caso de não haver candidatos em número suficiente ou com a qualificação necessária, a Comissão poderá expedir uma declaração que afasta a aplicação de penalidades contratuais por descumprimento da reserva, sendo que esta declaração terá validade limitada ao período de vigência do contrato.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um decreto, publicado nesta segunda-feira (25), a Presidência do Tribunal estabeleceu regras para o pagamento de despesas,para a tramitação integralmente digital e a estrita observância da ordem cronológica de pagamento.
O decreto, assinado pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determina que todos os processos de pagamento deverão tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo vedado o recebimento de processos físicos ou pelo antigo sistema SIGA pela Diretoria de Finanças a partir de 15 de setembro de 2025, salvo justificativa técnica aprovada.
Um dos pilares da nova norma é a obrigatoriedade de se observar a ordem cronológica de exigibilidade para o pagamento das obrigações. A posição de cada despesa na fila de pagamento será definida pela data e horário exatos do recebimento pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COORF).
Segundo a publicação, a regra da ordem cronológica só terá exceção com autorização expressa da presidente do Tribunal, após justificativa fundamentada do superior hierárquico da unidade responsável e com comunicação obrigatória à Controladoria do Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado.
As hipóteses para tal mudança são restritas e incluem situações de emergência ou calamidade pública, risco de descontinuidade de serviços essenciais ou contratos com micro e pequenas empresas, falência da contratada ou perigo à integridade do patrimônio público. A inobservância imotivada da ordem cronológica poderá, inclusive, configurar o crime de preterição de credor, sujeitando o agente público responsável às penas do Código Penal.
O decreto também estabelece prazos para etapas do processo. As unidades gestoras terão até 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, para instruir e encaminhar o processo para a liquidação. Por sua vez, a unidade liquidante terá um prazo de 3 dias úteis para realizar a liquidação da despesa, que é o ato de verificar a origem, o valor exato e o credor legítimo da obrigação. A COORF se compromete a realizar os pagamentos diariamente para os processos recebidos até as 14h do dia útil anterior, desde que estejam devidamente instruídos e dentro do prazo de validade.
Para garantir a transparência, a COORF deverá publicar mensalmente, até o dia 15 de cada mês, no Portal da Transparência do TJ-BA, a lista completa com a ordem cronológica de todos os pagamentos realizados no mês anterior, acompanhada das devidas justificativas para eventuais alterações na ordem de prioridade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) prestou homenagens ao desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, que faleceu na última terça-feira (19). Durante a sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (20), os magistrados dedicaram um minuto de silêncio, aprovaram uma moção de pesar e concederam, por unanimidade, a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani, de forma póstuma, ao colega.
O pedido para o minuto de silêncio partiu do desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas e foi prontamente acolhido pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende. Ela também apresentou uma moção de pesar, subscrita pelos demais membros da Corte.
Ainda durante a sessão, o colegiado acatou a sugestão do diretor-geral da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp-TJBA), desembargador Jatahy Júnior, para conceder ao magistrado falecido a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani.
“O magistrado João Augusto foi um exemplo para todos nós, juízes e desembargadores, pela sua conduta e grande contribuição na área do conhecimento. Essa é apenas uma pequena homenagem diante do seu grande legado a toda comunidade jurídica baiana”, destacou Jatahy Júnior.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (21), a Emenda Regimental nº.3, que introduz uma nova regra para a distribuição de processos no âmbito da corte. A alteração, aprovada em sessão plenária realizada na quarta-feira (20), visa disciplinar a compensação de acervo para os desembargadores que passarem a integrar o Órgão Especial de forma efetiva.
A emenda, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, insere o parágrafo 19-A ao artigo 90-A do Regimento Interno do TJ-BA. De acordo com o novo texto, o desembargador ou desembargadora que ingressar no Órgão Especial, em caráter efetivo, devido a uma vacância deixada por um titular, terá direito à compensação do acervo de processos que receber. A norma estabelece que esse procedimento deverá observar a regra já prevista no § 10 do artigo 158 do mesmo regimento, que trata de critérios específicos para balanceamento da distribuição de trabalho entre os magistrados.
A decisão, conforme consta no ato publicado, entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira (20), a Emenda Regimental nº. 2, que institui um sistema para a edição, alteração e cancelamento de súmulas por seus diversos órgãos judicantes. A mudança, publicada nesta quinta-feira (21) representa uma reformulação na forma como o tribunal consolida e uniformiza sua jurisprudência, que, segundo o TJ-BA, tem o objetivo de ampliar a segurança jurídica, a efetividade processual e a observância aos próprios precedentes.
A emenda, que altera o Regimento Interno do tribunal, foi fundamentada no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105/2015) e em princípios como a legalidade, a isonomia e a proteção da confiança. O texto considera a necessidade de o Poder Judiciário baiano ampliar os critérios para a edição de súmulas e aprimorar as rotinas procedimentais relacionadas ao tema, além de regulamentar os processos de revisão de precedentes.
A emenda atribui competência para editar, alterar e cancelar súmulas a uma gama de órgãos, incluindo o Órgão Especial, as Seções Cíveis Reunidas, a Seção Criminal, as Seções Cíveis de Direito Público e Privado, e as Câmaras Cíveis e Criminais. Cada um desses colegiados poderá sumular a jurisprudência dominante em suas respectivas áreas de atuação. A proposta de um enunciado pode ser iniciada por qualquer membro efetivo do tribunal, por uma parte processual ou pelo Ministério Público, desde que existam julgamentos reiterados, por maioria absoluta, firmando uma tese jurídica em um mesmo sentido.
O processo de criação de uma súmula deve indicar claramente a tese de direito aprovada, a situação a que se aplica, as circunstâncias fáticas dos precedentes, os fundamentos determinantes e os dispositivos normativos relacionados. Uma vez recebida, a proposta será submetida à Comissão de Jurisprudência, Revista, Documentação e Biblioteca, que terá o prazo de 15 dias para emitir um parecer técnico, antes de a matéria ser levada à deliberação final do órgão colegiado competente.
De acordo com a publicação, os enunciados poderão ser revisados ou cancelados em casos de alteração legislativa ou jurisprudencial, surgimento de novas circunstâncias fáticas ou jurídicas, incompatibilidade com princípios constitucionais ou por motivo superveniente. A emenda afirma ainda que qualquer juiz poderá contrariar um entendimento sumulado, desde que fundamente sua decisão de maneira adequada e apresente novas razões que justifiquem a divergência, um instrumento destinado a permitir a evolução jurisprudencial.
A emenda estabelece que os enunciados oriundos do Órgão Especial terão observância obrigatória para os demais órgãos judicantes de primeiro e segundo graus do TJ-BA, reforçando a hierarquia da jurisprudência. Após a aprovação, a Secretaria do órgão julgador encaminhará o processo à Comissão de Jurisprudência, que ficará responsável pelo registro, numeração e publicação do enunciado por três vezes consecutivas no Diário do Poder Judiciário.
O desembargador Mário Albiani Júnior sugeriu a criação de enunciados para súmulas, baseados nos precedentes firmados pelo Órgão Especial, na sessão plenária de 14 de fevereiro deste ano. Segundo o magistrado, em entrevista ao Bahia Notícias, o objetivo é desafogar as sessões especiais, que enfrentam alta demanda, e agilizar os processos.
Em sessão plenária, nesta quarta-feira (20), marcada por um longo debate, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, por maioria de votos, a elevação da comarca de Santaluz, localizado na região sisaleira da Bahia, da entrância inicial para a entrância intermediária. A decisão, que atende a um antigo pleito local, foi tomada após intensos argumentos que transcenderam o caso específico e colocaram sob o olhar do tribunal a política de organização judiciária no estado.
O relator do processo, desembargador Pedro Guerra, defendeu o parecer técnico favorável, aprovado por unanimidade pela Comissão de Reforma do tribunal. Ele fundamentou seu voto na Lei de Organização Judiciária, argumentando que Santaluz preenche todos os critérios objetivos exigidos: movimentação forense robusta, número de eleitores, extensão territorial e receita tributária. Guerra apresentou um comparativo demonstrando que outras comarcas já elevadas pelo plenário possuíam índices inferiores aos de Santaluz, sustentando que a decisão estaria em conformidade com precedentes consolidados da corte.
A posição majoritária, que prevaleceu ao final, foi reforçada pelo desembargador Manuel Bahia, que informou um crescimento recente do município. Ele citou a instalação de uma grande mineradora, a descoberta de jazidas de ouro e um consequente influxo massivo de população, afirmando que o número de habitantes hoje supera a exigência legal que era o principal ponto de controvérsia. O desembargador afirmou que a análise dele era estrita aos requisitos legais, defendendo que, uma vez preenchidos, a elevação é um ato devido, cabendo à Assembleia Legislativa, em uma segunda etapa, analisar eventual conveniência política.
Porém, a divergência, aberta pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das comarcas do interior, fez uma objeção contra a elevação do município em questão. Segundo a magistrada, a divergência não era contra Santaluz especificamente, mas contra a ausência de um planejamento estratégico estadual. Ela argumentou que decisões de elevação não podem ser tratadas como atos isolados, motivados por pressão política local, sem uma visão sistêmica do todo.
Ela alertou que enquanto algumas regiões, como a de Santaluz, já são bem servidas por comarcas intermediárias, outras vastas áreas do estado são "vazios judiciários", afirmou.
De acordo com a desembargadora, regiões como o Extremo Sul, com apenas uma comarca intermediária sofrem com a impossibilidade de os magistrados construírem uma carreira regional. Isso transforma essas localidades no que ela classificou como "comarcas de sacrifício", para onde são enviados juízes novatos que, sem perspectiva de ascensão local, logo pleiteiam remoção, causando uma instabilidade e prejudicando o acesso à justiça das populações dessas regiões.
Apesar da força dos argumentos da desembargadora Pilar, que foi acompanhada em votos de outros colegas como o desembargador Roberto Maynard Frank, a previsão legal atual prevaleceu.
A maioria dos desembargadores entendeu que, diante do preenchimento formal dos requisitos e dos precedentes, não cabia ao tribunal negar o pleito, ainda que problemas macroestruturais existissem.
A aprovação do projeto de elevação de Santaluz, portanto, segue para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
O plenário reconheceu que a atual lei organizacional está defasada e que a falta de um planejamento estratégico que distribua as entrâncias de forma equitativa entre as regiões continua a ser o maior entrave para uma justiça estadual eficiente e acessível a todos os baianos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em cumprimento a uma decisão plenária e a um mandado de segurança, assinado pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determinou a republicação da lista de antiguidade dos magistrados estaduais. O ato formal foi publicado nesta quarta-feira (20).
O documento deixa claro que a medida é um desdobramento direto de uma decisão tomada pelo plenário do tribunal no último dia 13 de agosto, após um mandado de segurança. A republicação da lista, que foi atualizada para refletir a posição dos juízes até esta data, tem como objetivo estrito atender à determinação judicial, indicando que a ordem original possivelmente questionava a validade ou a precisão de uma versão anterior.
No topo da lista estão os desembargadores Silvia Carneiro Santos Zarif, Mario Alberto Simões Hirs, Eserval Rocha, Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e Maria da Purificação da Silva, todos com 44 anos de exercício.

Foto: Diário Oficial TJ-BA
Essa é a segunda vez, no ano de 2025, que o TJ-BA, republica a lista de antiguidade. Este ano é marcado pela eleição da presidência do Tribunal para o próximo biênio.
O Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi um dos premiados durante a cerimônia de entrega do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O evento, realizado na terça-feira (12), reconheceu magistrados que proferiram decisões judiciais em conformidade com tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Geder venceu na categoria Direitos dos Grupos em Situação de Vulnerabilidade e recebeu uma placa das mãos do Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que também é desembargador do TJ-BA.
Como relator do processo na 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal, o desembargador Geder Gomes votou favorável à concessão de habeas corpus a um paciente com doença mental preso em unidade penal sem a realização do exame de incidente de insanidade mental por longo período. Os demais integrantes do colegiado o acompanharam no voto. O habeas corpus foi concedido para a realização do exame e, na sequência, colocou o paciente em liberdade. A decisão tem cerca de 60 páginas.
O Ministro Edson Fachin destacou a relevância da premiação como instrumento de incentivo e fortalecimento das capacidades do Poder Judiciário na efetivação dos direitos humanos, dando visibilidade às decisões que os concretizam. “Os direitos humanos têm destinatários e, portanto, contam histórias sobre vidas, sofrimentos e lutas que, hoje, terão luz justamente com os atores e as protagonistas do sistema de justiça que as acolheram e, concretamente, os protegeram”, disse o Vice-Presidente do STF.
O Vice-Presidente da Corte IDH, Rodrigo Mudrovitsch, salientou que o concurso desempenha papel fundamental na construção de uma cultura jurídica voltada para a proteção da dignidade humana e para o fortalecimento do Estado de direito.
Também participaram da cerimônia os Conselheiros do CNJ Guilherme Feliciano e Rodrigo Badaró; a Secretária-Geral do CNJ, Juíza Adriana Cruz; o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Lanfredi; e a professora doutora Flávia Piovesan, jurista conhecida internacionalmente e referência em matéria de direitos humanos. A cerimônia ocorreu no Plenário do CNJ, em Brasília.
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano anunciou, por meio de sua conta no Instagram, a intenção de concorrer à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o biênio 2026/2028. Em sua publicação, Rotondano destacou que sua candidatura está pautada em um plano de gestão com foco nas pessoas, propondo um Poder Judiciário fortalecido, com magistrados e servidores valorizados, além de uma maior conexão com as necessidades dos cidadãos.
Na publicação, o desembargador afirmou acreditar que possui a experiência e a maturidade necessárias para assumir o cargo, após 41 anos de atuação no sistema de justiça e classificou a presidência do TJ-BA como de "relevante importância na sociedade". Ele também se declarou aberto ao diálogo construtivo, defendendo que o espírito de união é um diferencial para o judiciário baiano.
Rotondano encerrou a mensagem agradecendo pelo apoio recebido. A eleição para a Presidência do TJ-BA ocorrerá em 2025, com o futuro presidente assumindo as funções no início de 2026.
Veja publicação:

Em reunião no gabinete da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi aprovada a minuta de um Termo de Cooperação Interinstitucional para reforçar a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O acordo, que prevê a fiscalização de medidas protetivas de urgência, foi estabelecido entre o TJ-BA, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Governo do Estado, representado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A proposta inclui a criação de um fluxo unificado entre os órgãos, com o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico para agressores e, em casos específicos, para mulheres em vulnerabilidade. A medida abrangerá as 204 comarcas do estado.
A assinatura oficial do termo ocorrerá em cerimônia pública, após análise das chefias das instituições, com data a ser definida. Participaram da reunião a desembargadora Nágila Brito (TJ-BA), o promotor de Justiça Adalto Araújo Júnior (MP-BA), Tiago Guerra Sobral (Seap), a delegada Juliana Fontes Barbosa (Polícia Civil) e o Tenente-Coronel Roseli de Santana Ramos (Polícia Militar).
A iniciativa busca consolidar a atuação em rede entre justiça e segurança pública, reforçando o combate à violência contra a mulher no estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia, sendo representado pela conselheira seccional Emanuela Lapa, presidenta da Comissão Especial de Apoio à Advocacia junto aos Cartórios Extrajudiciais, reuniu-se com o Conselho Gestor do Fundo Especial de Compensação da Bahia (Fecom), na quinta-feira (3). O encontro teve como objetivo promover um diálogo institucional e alinhar ações referentes ao Projeto de Lei nº 25.851/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Durante a reunião, foram apresentados os resultados de um estudo realizado pelo Fecom indicando que a redução no percentual de repasse destinado ao Fundo compromete diretamente a sustentabilidade financeira deles. Segundo os representantes do Fecom, essa medida traz impactos preocupantes, como a ameaça à continuidade de serviços essenciais gratuitos à população, incluindo o registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Além disso, coloca em risco o funcionamento de cartórios deficitários, especialmente em regiões economicamente vulneráveis e socialmente desassistidas.
A conselheira Emanuela Lapa afirmou que a OAB-BA expressa grande preocupação com os efeitos do Projeto de Lei nº 25.851/2025 e reforçou a importância de se reavaliar as reformas propostas com cautela redobrada." Alterações dessa natureza devem assegurar o equilíbrio financeiro do sistema extrajudicial, bem como sua sustentabilidade social, garantindo que serviços fundamentais permaneçam acessíveis à população, em especial aos grupos mais vulneráveis", destaca a conselheira.
Já o presidente em exercício da OAB-BA, Hermes Hilarião, ressaltou que Ordem continuará acompanhando de forma atenta e responsável esse tema prioritário para a advocacia e para a coletividade baiana. "É crucial que os cartórios continuem desempenhando seu papel essencial na estrutura jurídica e civil do país, contribuindo para a estabilidade e acessibilidade de serviços indispensáveis à sociedade", afirmou.
Além da reunião com a OAB Bahia, as entidades também conversaram com a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, para discutir os impactos deste mesmo projeto de lei.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (21) um decreto convocando magistrados e magistradas para participarem do curso “Direito das Populações Indígenas: Desafios da Justiça Estadual”. A capacitação, que ocorrerá entre 23 de maio e 6 de junho, será realizada na modalidade virtual e terá carga horária de 36 horas, com certificação reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
A iniciativa, promovida pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP), visa qualificar juízes e juízas que atuam em casos envolvendo comunidades indígenas, buscando aprimorar a prestação jurisdicional e garantir uma justiça mais inclusiva e eficiente.
De acordo com o decreto, assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, os magistrados convocados terão suas inscrições realizadas automaticamente pela UNICORP, sem necessidade de procedimentos adicionais. O cronograma completo do curso será disponibilizado pela universidade, e os critérios para aprovação e certificação serão comunicados diretamente aos participantes por e-mail institucional.
A expectativa é que, após o curso, os juízes e juízas estejam melhor preparados para lidar com os desafios jurídicos específicos das populações indígenas, contribuindo para decisões mais embasadas e alinhadas aos princípios constitucionais de diversidade e direitos humanos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que uma lei estadual que alterou os critérios para promoção de servidores públicos deve ser aplicada a processos já em andamento na data de sua publicação. Por unanimidade, em uma Seção Cível de Direito Público do tribunal foi determinado a revisão de um procedimento promocional da Polícia Civil para incluir delegados que se tornaram elegíveis após a mudança na legislação, mesmo que o processo tivesse sido iniciado antes da nova norma entrar em vigor.
O caso envolve 12 delegados que contestaram sua exclusão de uma lista de promoções divulgada em junho de 2023. O processo seletivo havia começado em 25 de abril daquele ano, sob as regras do Decreto 17.972/2017, que exigia seis anos ininterruptos de exercício em uma mesma classe para a ascensão funcional. No entanto, em 16 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei Estadual 14.565/2023, que modificou o requisito temporal, passando a considerar seis anos de efetivo exercício na carreira.
Os delegados argumentaram que, pela nova lei, já cumpriam o tempo necessário, pois ingressaram na corporação em abril de 2017. No entanto, o estado da Bahia defendeu que o critério do decreto anterior ainda valia, já que o processo havia começado antes da mudança legal e que, segundo as regras antigas, o prazo limite para cumprir o requisito era 31 de dezembro de 2022.
O relator do caso, desembargador Jorge Barretto, rejeitou a tese do estado. Ele entendeu que a nova lei afetou o processo promocional em curso, invalidando o prazo estabelecido pela norma anterior. "Se a a vigência da lei ocorreu em 16/05/2023 e os impetrantes completaram o interstício na carreira nos meses de março ou abril, portanto, em momento anterior a publicação da lei, possuem direito à revisão para constarem na lista para avaliação dos demais critérios exigidos pela lei para a conformação da promoção.", afirmou no acórdão.
Apesar de reconhecer o direito dos delegados de serem incluídos no procedimento, o tribunal negou o pedido de promoção imediata. O desembargador explicou que a ascensão na carreira depende de classificação dentro do número de vagas e da disponibilidade orçamentária.
"Todavia, não há como acolher a pretensão mandamental para reconhecer o direito imediato à ascensão na carreira, tendo em vista que o processo de promoção sujeita os habilitados à ordem de classificação, dos servidores aptos à promoção, dentro do número de vagas, e considerando a disponibilidade orçamentária", explicou o magistrado.
O Tribunal reconheceu a implementação do requisito temporal para promoção na carreira pelos impetrantes, desde que preenchidos os demais critérios, para figurarem na lista nominal dos aptos à ascensão previstos na norma de regência, ainda para o ano de 2023.
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) marcou para o próximo dia 26 de maio, às 15h, o interrogatório da juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras. A magistrada teria cancelado matrículas sem a devida comunicação aos interessados e sem verificar a existência de terceiros de boa-fé ou instituições financeiras com direitos creditórios sobre os imóveis.
A sindicância, instaurada em 10 de janeiro de 2025, apura principalmente a demora excessiva da juíza em cumprir uma ordem expedida pela própria Corregedoria no âmbito de um procedimento disciplinar. Além disso, o processo investiga possíveis falhas na condução da Reclamação para Garantia das Decisões e indícios de atuação irregular em outros processos que envolviam as mesmas partes.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a prorrogação das investigações por mais 90 dias para garantir a completa apuração dos fatos. Marlise terá que prestar esclarecimentos pessoalmente na sede da Corregedoria, em Salvador, em um caso que investiga supostos descumprimentos de determinações judiciais e irregularidades processuais.
A região oeste da Bahia, onde está localizada a cidade de Barreiras, está sendo investigada por um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras, conhecida como ‘Operação Faroeste’
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.