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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, através de decreto judicial, a destruição definitiva de 432.855 selos físicos autoadesivos, devolvidos pelos cartórios extrajudiciais do estado. A medida, publicada em decreto pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem o objetivo de encerrar o ciclo de guarda desses materiais, que se tornaram antigos com a adoção total da selagem eletrônica no estado.
A transição para o selo eletrônico nos atos notariais e de registro, como autenticações e reconhecimentos de firma, foi consolidada a partir de 1º de setembro de 2019. Desde então, os cartórios, também chamados de Serventias Extrajudiciais, foram obrigados a devolver seus estoques remanescentes de selos de papel ao Tribunal. O procedimento para essa devolução estava previsto no Ato Conjunto nº 12, de agosto de 2019.
Conforme o decreto, os selos, originários de 664 serventias, foram recebidos, contabilizados e registrados pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) do TJ-BA, sendo posteriormente baixados no sistema de selagem digital. O material permanecia sob a guarda do NAF, aguardando uma destinação final oficial e segura.
O processo de descarte será realizado por meio de incineração. O NAF foi autorizado a entregar toda a quantidade de selos ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Tribunal, que ficará responsável pela queima controlada dos itens.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (12) dois decretos judiciários que ratificam oficialmente a atuação de centros de solução consensual de conflitos em Salvador. Os atos são assinados pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal.
O Decreto Judiciário nº 1067 reafirma as competências do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Fazendário da comarca de Salvador. O texto estabelece que a unidade está autorizada a realizar audiências de conciliação e mediação "pré-processuais e processuais", com base na Resolução nº 24/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 9/2019.
O decreto especifica que a medida tem "efeito ex tunc", ou seja, retroage à data original da criação das competências, e tem "caráter meramente ratificatório, mantendo-se inalteradas as competências, estrutura e funcionamento já estabelecidos".
Além disso, foi publicado o Decreto Judiciário n.º 1068, realiza o mesmo procedimento para o Cejusc de Consumo da capital baiana, referendando suas atribuições conforme já previsto no Decreto Judiciário n° 1226, de 30 de dezembro de 2015. A ratificação também abrange a atuação nas fases "pré-processuais e processuais" e segue as mesmas diretrizes normativas do CNJ.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do Decreto Judiciário nº 1062, publicado na edição da quinta-feira (11), instituiu o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-BA). A medida, segundo o documento, visa assegurar direitos e um tratamento humanizado a pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em conflito com a lei, sejam investigadas, acusadas, réus ou privadas de liberdade.
O decreto busca reorientar o modelo de cuidado, substituindo a lógica da custódia e da internação compulsória pela da atenção integral baseada na comunidade. O documento proíbe expressamente o uso de medidas cautelares com o fim de obter tratamento ou internação forçada de pessoas presas em flagrante com transtorno mental, reforçando a natureza voluntária dos serviços de saúde.
O comitê deverá articular as ações do Judiciário com a administração penitenciária e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos.
Entre as atribuições estão a proposição de ações para a desinstitucionalização, o mapeamento de serviços do SUS e do SUAS, o fomento à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e o apoio à criação das Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst).
O grupo também deverá monitorar a implementação da política no estado, promover diagnósticos sobre essa população e elaborar normativos para disciplinar procedimentos de execução e acompanhamento de medidas terapêuticas.
Para garantir uma atuação intersetorial, o CEIMPA-BA será composto por representantes de 14 órgãos e entidades, incluindo o Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do TJ-BA (que coordenará os trabalhos), a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB-BA, a Secretaria de Administração Penitenciária, as Secretarias Estaduais de Saúde, Assistência Social e Justiça, além de secretarias municipais de Salvador e o Conselho Penitenciário. A composição poderá ser ampliada para incluir sociedade civil e especialistas. Cada instituição indicará um titular e um suplente, que poderão ser acompanhados por técnicos da área de saúde mental.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou a cessão de três imóveis que abrigavam unidades judiciárias para a administração de dois municípios do interior. Os atos, registrados por meio de termos administrativos, transferem a responsabilidade de uso e manutenção dos prédios para as prefeituras, que os destinarão para fins de secretarias municipais, sem qualquer pagamento de aluguel ao Estado.
Os instrumentos, identificados como Termo de Cessão de Uso de Bem Público Nº 32/2025 e Nº 26/2025, foram assinados com os municípios de Serrinha e Macaúbas, respectivamente. Na prática, o TJ-BA, atuando como cedente, autoriza o uso gratuito dos imóveis, enquanto os municípios, como cessionários, assumem todos os encargos financeiros e operacionais relacionados à posse.
O acordo com Serrinha envolve dois prédios, o antigo Fórum e a antiga sede do Juizado Especial. Conforme o texto do termo, esses espaços estão designados para se tornarem a nova sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. Já o acordo com Macaúbas refere-se a um único imóvel, que passará a abrigar a Secretaria Municipal de Educação daquele município.
A vigência de ambos os contratos está estabelecida em cinco anos, a partir da data de assinatura, com a possibilidade de prorrogação mediante anuência do TJ-BA e a celebração de um termo aditivo. A base legal para os acordos é o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a atual legislação que rege licitações e contratos administrativos no país.
Apesar da gratuidade no direito de uso, de acordo com o contrato, as prefeituras se obrigam integralmente pela conservação, manutenção e todos os reparos necessários nos imóveis. Além disso, ficam encarregadas do pagamento de todas as despesas correntes, incluindo contas de água, energia elétrica, serviços de limpeza e segurança, e pela contratação e renovação anual de um seguro sobre o bem.
Além disso, segundo o documento, fica expressamente vedada a cessão do imóvel, no todo ou em parte, para qualquer terceiro. O TJ-BA mantém o direito de realizar vistorias periódicas para fiscalizar o estado de conservação.
Outro ponto de convergência nos documentos é a observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), cabendo ao município cessionário garantir a segurança das informações que porventura trafeguem nos locais. Ambos os termos também incluem uma cláusula de convalidação, que regulariza e dá amparo legal aos atos praticados pelas prefeituras durante o período de ocupação dos imóveis anterior à formalização dos contratos atuais.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar a possível exposição indevida de dados sensíveis de vítimas e integrantes de grupos vulneráveis em sistemas de consulta pública da Justiça.
De acordo com o documento, as informações que deram origem ao expediente, mais de uma centena de mandados de prisão e decisões judiciais, contendo nomes, endereços e descrições detalhadas de crimes envolvendo vítimas, estariam acessíveis ao público geral. A consulta poderia ser feita por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e da plataforma digital Jus.br, embora os processos originais devessem tramitar sob sigilo judicial.
A Corregedoria das Comarcas do Interior e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA emitiram, conjuntamente, um Ofício Circular no qual recomendaram expressamente que magistrados com atuação na área criminal se abstenham de transcrever dados pessoais de vítimas nos campos do sistema BNMP 3.0. A recomendação baseia-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Lei Maria da Penha, em resoluções do CNJ e em normas internas do próprio tribunal.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Marcos Adriano Silva Ledo, informou ter identificado sete processos no estado com ocorrências compatíveis com as irregularidades apontadas. Desse total, quatro tramitam em unidades judiciárias sob a jurisdição da Corregedoria do Interior: a Vara Criminal de Conceição do Coité, a Vara Plena de Cotegipe, a Vara Plena de Barra do Mendes e a Vara Crime de Riachão do Jacuípe.
A corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acatou parecer da juíza assessora especial Angela Bacellar Batista e ordenou a notificação dos juízes de direito e diretores de secretaria responsáveis pelas quatro unidades mencionadas. Eles terão um prazo de dez dias para prestar esclarecimentos sobre os fatos, com ênfase na forma de alimentação do sistema BNMP 3.0 e na possível exposição de dados protegidos por sigilo. A decisão também determina que, se confirmado o problema, as unidades adotem imediatamente as providências necessárias para solucioná-lo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (27), um Decreto que define os prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2025 no âmbito do Poder Judiciário estadual. O documento assinado pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo assegurar a consolidação da prestação de contas e a elaboração do Balanço Geral do Estado dentro do prazo legal.
A normativa, fundamentada na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), estabelece um calendário a ser seguido por todas as unidades orçamentárias, gestoras e administrativas do Judiciário baiano. O cronograma é dividido entre as unidades do interior e as da capital, Salvador, com datas específicas para cada etapa da despesa, como empenho, liquidação e pagamento.
Para as unidades do interior, o prazo final para inclusão, alteração e autorização de Pedidos de Empenho (PED) e de Empenhos (EMP) é 9 de dezembro, com uma prorrogação até dia 12 para despesas relacionadas à alimentação de júri. A liquidação e liberação de pagamentos devem ser concluídas até 15 de dezembro, estendendo-se para 19 de dezembro no caso de júris. A anulação de empenhos considerados insubsistentes deve ocorrer até 19 de dezembro. Já o envio das informações para a prestação de contas à Diretoria de Serviços Gerais, visando sua consolidação e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), tem como data limite 7 de janeiro de 2026.
Na capital, os prazos são mais detalhados. As operações com adiantamentos, por exemplo, têm seu ciclo completo (empenho, liquidação e emissão da Nota de Ordem Bancária) concentrado entre 11 e 12 de dezembro. A liquidação das despesas comuns deve ser realizada até 18 de dezembro, enquanto os registros de passivo e a autorização de documentos hábeis se estendem até 23 de dezembro. O pagamento via Nota de Ordem Bancária (NOB) tem prazo até 19 de dezembro. O fechamento do almoxarifado está marcado para 16 de dezembro, com reabertura prevista para 7 de janeiro de 2026.
O decreto trata também da folha de pagamento, que possui um calendário diferenciado. As operações de PED e EMP exclusivas para pessoal e encargos sociais na capital podem ser realizadas até 29 de dezembro, com seus respectivos pagamentos sendo processados até 5 de janeiro de 2026. A consolidação final das informações de prestação de contas pelas unidades da capital deve ser encaminhada até 30 de janeiro de 2026.
Conforme determina a legislação, as despesas legalmente empenhadas em 2025, mas não pagas até 31 de dezembro, serão automaticamente inscritas em "Restos a Pagar", segregadas entre processadas e não processadas. As unidades gestoras têm a obrigação de encaminhar à Diretoria de Finanças, até 23 de dezembro, a relação completa desses empenhos e a documentação que comprove a vigência de contratos para as despesas ainda não liquidadas. Os Restos a Pagar inscritos no exercício de 2024 que não foram liquidados em 2025 deverão ser cancelados pelas unidades até a mesma data.
O texto ainda impõe prazos rigorosos para a prestação de contas de adiantamentos concedidos a servidores. O recolhimento de saldos não utilizados e o encaminhamento da comprovação da aplicação dos recursos devem ocorrer até 16 e 18 de dezembro, respectivamente, com a ressalva de que adiantamentos para despesas de viagem e alimentação de júri têm prazo estendido até 23 de dezembro. Servidores que não comprovarem os gastos dentro do prazo serão inscritos em um registro de responsabilidade a partir de 5 de janeiro de 2026.
O decreto estabelece ainda as contas correntes específicas no Banco Bradesco para o depósito de valores a serem restituídos, como diárias não utilizadas, diferenciando-as por unidade orçamentária de origem da despesa, com prazo até 22 de dezembro para a restituição.
A Coordenação de Execução Orçamentária (COORF) será responsável por realizar os pagamentos, respeitando a ordem cronológica e os procedimentos estabelecidos. Qualquer descumprimento dos prazos deverá ser formalmente justificado e encaminhado à Secretaria de Planejamento (Seplan), que submeterá os casos à Presidência do TJ-BA para análise e deliberação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou a adoção do "Elos Minuta" como ferramenta oficial de inteligência artificial generativa para apoiar a elaboração de minutas judiciais. A decisão, estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1028 de 24 de novembro de 2025, foi publicada nesta terça-feira (25).
Segundo o documento, a medida se fundamenta na Resolução CNJ nº 615 de março de 2025, que define diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. O TJ-BA declara que a iniciativa está alinhada com seu programa de modernização tecnológica, com o objetivo de conferir maior celeridade, eficiência e uniformidade à atividade jurisdicional.
O acesso à ferramenta será restrito a desembargadores, juízes de direito, assessores e assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus, e estagiários de pós-graduação. A utilização do sistema está condicionada à realização de treinamento prévio oferecido pelo tribunal.
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O decreto autoriza o uso da ferramenta em processos públicos e sigilosos, exigindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e com a resolução do CNJ. O texto menciona que o Elos Minuta incorpora mecanismos de segurança da informação e governança de dados.
Uma disposição relevante do decreto estabelece que a utilização da inteligência artificial não substitui a supervisão e revisão humanas. Os magistrados permanecem como únicos responsáveis pelo conteúdo das decisões judiciais, mantendo a autoridade final sobre os textos produzidos com auxílio da ferramenta.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou o acolhimento de uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante os direitos fundamentais de militares transgênero e proíbe a reforma ou desligamento compulsório com base exclusivamente na identidade de gênero. A informação foi oficialmente disseminada às câmaras e secretarias do TJ-BA, bem como a todos os desembargadores e juízes de direito do estado, incluindo os atuantes nos Juizados Especiais, por meio de Ofício.
O documento, assinado pela Juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, Assessora Especial da 2ª Vice-Presidência e Coordenadora do NUGEPNAC, detalha os termos da tese jurídica firmada no julgamento do REsp 2.133.602/RJ, que trata do Incidente de Assunção de Competência (IAC) cadastrado como TEMA IAC 20/STJ. A medida assegura que o entendimento seja uniformemente aplicado por todos os magistrados baianos.
A ementa do caso, reproduzida no ofício, estabelece de forma cristalina que a identidade de gênero constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana, atributo protegido pela Constituição Federal. De acordo com o documento, o STJ, se alinhou à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema interamericano de direitos humanos, que reafirmou o direito fundamental da pessoa transgênero à alteração de prenome e de classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou laudos médicos, bastando a manifestação de vontade do indivíduo.
Um dos pilares da decisão reside na despatologização da identidade transgênero. O STJ destacou que a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde, deixou de categorizar a transexualidade como transtorno mental, passando a considerá-la sob o prisma da saúde sexual. Esse avanço científico-normativo foi crucial para afastar o antigo paradigma, que permitia à Administração Militar fundamentar licenças e reformas compulsórias no diagnóstico ultrapassado de "transexualismo", entendido no passado como um desvio psicológico. A prática foi declarada incompatível com o conhecimento médico atual e com os direitos humanos.
Com base nesses fundamentos, o STJ fixou teses jurídicas vinculantes para as Forças Armadas. Ficou estabelecido que é devido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais, comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar. A decisão veda expressamente a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto.
Por fim, o TJ-BA assentou que a condição de transgênero ou a transição de gênero não configuram, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar. Fica, portanto, proibida a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar, devendo prevalecer uma análise individualizada de sua saúde, livre de qualquer preconceito institucional.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a criação da Comissão Temporária Especial de Transição. O dispositivo legal, assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do TJ-BA, publicado nesta segunda-feira (24) tem como objetivo central subsidiar o Presidente eleito da Corte, na quarta-feira (19), o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, na elaboração e implementação do programa de gestão para o seu futuro mandato.
A medida, conforme explicitado no decreto judiciário nº 1026, leva em consideração a eleição dos novos dirigentes do Tribunal, ocorrida no mesmo dia, e alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 95, de outubro de 2009, que regulamenta os processos de transição para cargos de direção no Poder Judiciário.
De acordo com o texto normativo, a comissão terá a incumbência de proceder ao levantamento minucioso de dados e informações referentes à gestão em curso, existentes nas diversas unidades administrativas do Tribunal. O trabalho do grupo consistirá em fornecer à futura Presidência todos os elementos considerados imprescindíveis para a estruturação de um plano de ação sólido e informado. O decreto estipula ainda que as unidades administrativas terão o prazo de cinco dias para atender às solicitações de informação feitas pela comissão, salvo determinação em contrário.
A composição da comissão foi definida no artigo 3º do decreto, sendo integrada por cinco magistrados e seis servidores. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa. Completa a lista de membros as Juízas de Direito Adriana Sales Braga e Liana Teixeira Dumet, os Juízes de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo e Sadraque Oliveira Rios Tognin, e os servidores Clarissa Costa Perazzo, Katiane Almeida Cintra, Taciana Santos Sampaio, Verônica de Santana Bispo, Viviane da Anunciação Souza, Txapuã Menezes Magalhães e Yuri Bezerra de Oliveira.
O dispositivo conta com um parágrafo único que trata da situação específica do servidor Yuri Bezerra de Oliveira, que se encontra cedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde exerce o cargo comissionado de Assessor-chefe de Conselheiro. Fica estabelecido que sua atuação na comissão de transição não gerará conflito ou prejuízo ao desempenho de suas atuais atribuições no CNJ.
Com a entrada em vigor imediata do decreto, a Comissão Temporária Especial de Transição do TJ-BA inicia oficialmente os trabalhos, marcando o início do processo formal de passagem.
Em sessão do pleno desta quarta-feira (19), foram declarados eleitos os novos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O processo eleitoral, que contabilizou o total de 504 votos, correspondendo exatamente à previsão legal de 63 magistrados com direito a voto para oito cargos, foi encerrado com o anúncio oficial dos candidatos eleitos pelas três classes representadas.
Pela classe dos advogados, foi eleito com expressiva votação de 61 votos o Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra. Já para a vaga destinada ao Ministério Público, o escolhido foi o Desembargador Lindivaldo Raimundo Brito, que obteve 39 votos.
A classe dos magistrados, que elegia seis desembargadores, teve a seguinte composição definida pelos votos de seus pares: a Desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa do Carvalho, com 61 votos; Rolemberg José Araújo Costa, com 49 votos; Edson Ruy Bahiense Guimarães, com 46 votos; Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, com 42 votos; Marielza Brandão Franco, com 38 votos; e Raimundo Nonato Borges Braga, completando a lista com 37 votos.
O escrutínio registrou ainda 31 votos em branco e 18 votos nulos, que foram devidamente considerados no cômputo geral. Os demais candidatos que não alcançaram a votação do último colocado na classe dos magistrados foram designados como suplentes, conforme preveem os regimentos internos.
A eleição que define nesta quarta-feira (19) o primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será definida em segundo turno. A disputa está entre os desembargadores Josevando Souza Andrade e José Cícero Landin Neto.
Mais cedo, o desembargador José Rotondano foi eleito presidente da Corte. Além disso, serão escolhidos os novos membros dos demais cargos da mesa diretora. A eleição começou às 10h desta quarta-feira (19).
Na primeira etapa, Josevando recebeu 31 votos. Já José Cícero recebeu 19 votos dos pares. A eleição é para o biênio 2026-2028.
O desembargador José Rotondano é o novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele foi eleito com 32 votos e vai suceder a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende no comando da Corte. A disputa afunilou entre ele e o desembargador Edmilson Jatahy Júnior, que recebeu 26 votos. A eleição da nova mesa diretora começou às 10h desta quarta-feira (19).
O colégio eleitoral é o Tribunal Pleno, composto por todos os 70 desembargadores. No momento, considerando as vacâncias por aposentadorias, falecimento e afastamento, 63 estão aptos a votar. Aposentados: Licia Fragoso, Jefferson Assis, Silvia Zarif e Aliomar Silva Britto. Já Cassinelza Lopes segue afastada, enquanto João Augusto Pinto faleceu no último mês de agosto.
A eleição é para o biênio 2026-2028. Além da presidência, os desembargadores votaram para outros cargos na seguinte ordem: 1º vice-presidente; 2° vice-presidente; corregedor-geral da Justiça; corregedor do Foro Extrajudicial.
BIOGRAFIA
Natural de Santa Inês, no Vale do Jiquiriçá, o Desembargador e José Edivaldo Rocha Rotondano é formado em Direito pela Faculdade de Direito de Ilhéus.
Aprovado em concurso para o Ministério Público Estadual (MPBA) em 1984, trabalhou como Promotor de Justiça nas Comarcas de Casa Nova, São Francisco do Conde, Vitória da Conquista e Camaçari.
Promovido a Procurador de Justiça, atuou nas áreas criminal e cível, destacando-se com os Projetos Família Legal e Paternidade Responsável.
Foi empossado no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em 2013. Elegeu-se, em 2016, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e assumiu a Presidência do órgão no biênio 2017-2019, além de desempenhar os cargos de Corregedor Eleitoral e Vice-Presidente no biênio 2019-2021.
Em 2022, tomou posse como Corregedor-Geral do TJBA e foi eleito Presidente do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça em abril do mesmo ano. Em fevereiro de 2024, o Desembargador Rotondano foi empossado como Conselheiro do CNJ, tornando-se o primeiro magistrado do TJBA a ocupar esse cargo. (Atualizada às 10h53 para corrigir informações sobre os ausentes)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um decreto, publicado nesta quarta-feira (19), instituiu um Grupo de Trabalho temporário com a missão de analisar e propor soluções para a fase interna da licitação destinada à exploração dos serviços de restaurante e lanchonete.
A iniciativa, assinada pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do TJ-BA, visa a exploração desses serviços em quatro unidades localizadas na Comarca de Salvador: o Fórum Sede, o Fórum Imbuí, o Fórum Ruy Barbosa e o Fórum Criminal de Sussuarana. O decreto fundamenta a medida na necessidade de promover uma utilização adequada, eficiente e sustentável dos bens públicos, alinhada ao interesse coletivo.
Conforme destacado no documento, a exploração de áreas públicas para fins de alimentação deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, competitividade e economicidade, por meio de um processo licitatório regular. A criação do grupo multidisciplinar atende à conveniência de um planejamento técnico e jurídico minucioso para definir os modelos de gestão mais adequados, assegurando a qualidade do atendimento a magistrados, servidores, jurisdicionados e ao público em geral.
O Grupo de Trabalho será composto por sete membros, representando diversas áreas da administração do Tribunal, incluindo as diretorias de Serviços Gerais, Engenharia e Arquitetura, Assistência à Saúde, a Coordenadoria de Compras e a Chefia de Setor da Secretaria de Administração, contando também com uma nutricionista. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor de Serviços Gerais, Marcos Fernando de Alcântara Domingos. O decreto ainda prevê a possibilidade de convidar outros magistrados e servidores para contribuir com as atividades.
Entre as competências do grupo estão a proposição de ações para análise das necessidades relacionadas aos serviços de alimentação, a reunião de informações técnicas para definir a modalidade de licitação e contratação mais adequada, e a padronização dos processos administrativos. O objetivo final é a adequação dos procedimentos à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), identificando as melhores alternativas e boas práticas a serem implementadas.
O Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do decreto, para entregar um relatório final de atividades.
A sucessão para a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o biênio 2026-2028 coloca em disputa três desembargadores com trajetórias distintas e propostas de gestão que refletem suas experiências na magistratura.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Ivone Bessa Ramos e José Edivaldo Rocha Rotondano, formalizaram suas candidaturas, apresentando-se aos pares como a opção mais qualificada para liderar a Corte baiana. A eleição ocorrerá em sessão plenária, nesta quarta-feira (19) quando os desembargadores escolherão o novo presidente.
Conheça o perfil de cada um dos postulantes ao cargo:
EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Em entrevista ao Bahia Notícias, o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior falou um pouco acerca da trajetória dele. O desembargador contou que na magistratura completa quase 40 anos, desde sua aprovação no concurso para juiz de Direito em 1986, aos 25 anos. Ele contou também que atuou em comarcas do interior e em Salvador, presidindo varas Cíveis e Criminais. É pós-graduado em diversas áreas, incluindo mestrado em Segurança Pública, e atualmente cursa especialização em Direito Processual Civil na PUC-SP.
“Concluí a graduação na Faculdade de Direito da UFBA em 1984. Dois anos depois, aos 25 anos, fui aprovado no concurso público para juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia. Atuei nas comarcas de Coração de Maria, São Sebastião do Passé, Xique-Xique, Gentio do Ouro, Central, Barra do Mendes, Feira de Santana e Salvador, presidindo varas Cíveis e Criminais. Respondi por diversas zonas eleitorais, incluindo duas de Salvador”, disse.
Ainda acerca da trajetória jurídica, Jatahy contou que foi promovido a desembargador em 2013 e já exerceu a Presidência do TJ-BA de forma interina em 2016. Sua experiência à frente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), onde foi presidente (2019-2021) e corregedor, foi marcada pela realização de eleições durante a pandemia.
“Muito me orgulho, também, da minha passagem no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, do qual me tornei juiz efetivo, eleito, na classe dos desembargadores, em novembro de 2016. Na corte eleitoral fui corregedor e, de 2019 a 2021, presidente. Enfrentamos com êxito o desafio de organizar e realizar eleições durante o período da pandemia da Covid-19. Entre muitas ações promovidas naquele período, tenho muita satisfação em ter acabado com as filas quilométricas para o recadastramemto biométrico: fizemos atendimento com hora marcada, criamos canal de comunicação pelo WhatApp e o Caminhão da Biometria”, afirmou.
Mais recentemente, foi corregedor das Comarcas do Interior (2022-2024) e atualmente dirige a Universidade Corporativa do TJ-BA (Unicorp).
Segundo o Jatahy, ele possui um estilo de liderança descrito como colaborativo e orientado a resultados, com o lema "Pessoas no centro da Justiça". Seu plano de gestão é baseado em cinco fundamentos: valorização das pessoas, administração inteligente de recursos, governança, justiça acessível e fortalecimento da confiança pública.
Entre as ações concretas, propõe a formatação do "Gabinete do Juiz", que, segundo o magistrado, vai equiparar a estrutura do 1º grau à dos desembargadores, a criação de uma Secretaria de Finanças e Orçamento, e a aplicação ética de inteligência artificial.
“A prioridade será a formatação do Gabinete do Juiz, que passará a contar com uma estrutura próxima dos Gabinetes dos desembargadores, medida que vai proporcionar uma resposta mais rápida do Primeiro Grau”. O verdadeiro fundamento da gestão será a valorização dos magistrados, dos servidores e o prestígio da cidadania”, disse.
Além disso, falou acerca de um projeto emblemático: o "Comarca Amiga", no qual cada desembargador seria mentor de uma comarca do interior. “Por fim, quero destacar o projeto Comarca Amiga. A ideia é que cada desembargadora ou desembargador adote uma, ou mais de uma comarca para auxiliar a administração na solução de possíveis problemas daquela localidade. Isso irá encurtar o período de resposta do Tribunal.”
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, em entrevista ao Bahia Notícias, contou que a carreira dele no judiciário começou no Ministério Público Estadual em 1984, percorrendo inúmeras comarcas do interior baiano antes de chegar a Salvador, onde coordenou centros de apoio operacional.
Sua atuação no MP foi marcada por projetos de impacto social, como o "Paternidade Responsável", que possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade para cerca de 80 mil pessoas, e o "Família Legal", voltado para a formalização de uniões.
“No Ministério Público, tive a satisfação de realizar os projetos 'Paternidade Responsável', que viabilizou o reconhecimento espontâneo de paternidade e o reencontro de quase 80 mil pais e filhos, bem como o projeto 'Família Legal', oportunizando o reconhecimento formal do casamento. Após essa trajetória, em 2012, fui escolhido, pelo Quinto Constitucional, para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, cargo que exerço, com muito orgulho, desde então”, afirmou.
Em 2012, ingressou no Tribunal de Justiça via Quinto Constitucional, passando, inclusive, pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), onde liderou a expansão da biometria em "número recorde" e implementou projetos de cidadania.
“Fui eleito para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, onde exerci as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Quando Presidente, avançamos com a biometrização em número recorde a nível nacional, bem como fortalecendo a cidadania com os Projetos 'Eleitor e Político do Futuro' e a 'Justiça Eleitoral Itinerante'."
Foi também Corregedor-Geral de Justiça da Bahia, além disso, escolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ser conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Rotondano, o seu plano de gestão possui 13 eixos estratégicos. Entre as prioridades, estão a valorização do corpo funcional, a modernização da estrutura judicial, com a criação de centrais de apoio aos magistrados, e políticas judiciárias focadas em sustentabilidade, equidade racial e combate ao assédio. Também propõe medidas para fortalecer a transparência e a governança em Tecnologia da Informação, incluindo a regulamentação do uso de inteligência artificial.
“Penso que essas experiências acumuladas, aqui na Bahia e no âmbito nacional, me credenciam para, junto com os demais desembargadores e desembargadoras, colocar o meu nome à disposição para presidir o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no próximo biênio.”
IVONE BESSA RAMOS
Procurada pelo Bahia Notícias, a desembargadora não respondeu até o fechamento desta matéria. Para fazer este perfil foi utilizada a carta de apresentação e o histórico profissional divulgados pela magistrada ao declarar interesse na vaga à presidência do TJ-BA.
Ivone Bessa Ramos ingressou na magistratura em 1989, após atuar como advogada no Banco do Estado da Bahia (Baneb). Sua carreira foi construída a partir das comarcas, passando por Laje, Mutuípe, Cachoeira até chegar a Salvador, onde assumiu a titularidade da 1ª Vara Especializada Criminal em 1997. Ao longo da carreira, acumulou especializações, inclusive em Direito Eleitoral.
Foi promovida a desembargadora por merecimento em 2013, após figurar por três vezes consecutivas na lista tríplice. Sua atuação no Segundo Grau é marcada pela presidência da Primeira Câmara Criminal em múltiplos biênios, tendo recebido repetidamente o "Selo Justiça em Números" do TJ-BA. Um de seus cargos mais estratégicos foi o de membro e, desde 2024, presidente da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal. Nessa função, relatou e votou dezenas de matérias de grande impacto, como a unificação do plantão judiciário, a criação do auxílio-saúde, a regulamentação de gratificações e a instituição de políticas de combate ao assédio.
A candidatura da desembargadora é embasada na experiência administrativa e em recente capacitação em tecnologia, incluindo um programa executivo em tecnologias exponenciais (XTech Legal). Seu plano de gestão para 2026-2028 está estruturado em duas diretrizes: "Legado Transformador" (respeito, inclusão e atenção às pessoas) e "Inovação Disruptiva" (valorização do elemento humano).
O plano contempla metas alinhadas aos macrodesafios do CNJ, com o objetivo de tornar o TJ-BA um "paradigma nacional de excelência jurisdicional". Ela se coloca como uma gestora que honra o passado enquanto constrói o futuro, com atenção especial a magistrados, servidores ativos e aposentados.
A escolha do próximo presidente do TJ-BA acontecerá nesta quarta-feira (19), em sessão plenária.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou uma mudança na estrutura administrativa com a publicação da Emenda Regimental n. 05, de 14 de novembro de 2025. A alteração, que entrará em vigor no primeiro dia útil de fevereiro de 2026, tem como objetivo adequar o Regimento Interno do Tribunal à Lei Estadual n. 14.955/2025, a qual promoveu uma reestruturação nas Corregedorias do Poder Judiciário baiano.
A principal transformação decorrente da emenda é a extinção da Corregedoria das Comarcas do Interior e a criação de uma nova divisão de competências entre dois órgãos. A Corregedoria-Geral da Justiça, que anteriormente exercia funções correicionais sobre os serviços judicial e extrajudicial apenas nas comarcas de entrância final, passará a ter jurisdição exclusiva sobre o serviço judicial em todas as comarcas do estado, abrangendo as entrâncias inicial, intermediária e final.
Em contrapartida, foi instituída a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, que assumirá a fiscalização integral do serviço extrajudicial em todo o território baiano. A nova estrutura segmenta a supervisão, antes concentrada, criando um órgão dedicado especificamente aos cartórios e serventias extrajudiciais.
De acordo com a emenda, cabe ao Corregedor-Geral da Justiça, entre outras funções, realizar correições, superintender a distribuição de feitos, baixar provimentos para uniformizar serviços e fiscalizar os atos de magistrados e servidores do serviço judiciário. Ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial compete normatizar e disciplinar os serviços de cartório, processar notários e registradores, designar interventores, coordenar a regularização fundiária e atuar como relator em processos de dúvida registral.
A mudança também eleva o novo Corregedor a uma posição de maior destaque na cúpula do Tribunal. O cargo foi incluído na Mesa Diretora, ao lado do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral da Justiça. O titular do novo órgão terá assento especial nas sessões plenárias, não integrará câmaras ou turmas judiciárias durante o mandato e será membro nato do Conselho da Magistratura.
A reestruturação, que atende a um comando da lei estadual para a adequação do regimento, resulta em um modelo de fiscalização dividido por especialidade: uma corregedoria para a esfera judicial e outra para a extrajudicial.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou, por meio do Decreto Judiciário n.º 1014, a convocação da magistrada Nartir Dantas Weber para atuar como Juíza Substituta de Segundo Grau. A nomeação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18) e tem efeito imediato, vigorando até que haja uma nova deliberação da Presidência do Tribunal.
A decisão, assinada pela Presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi tomada em decorrência de uma reorganização interna das câmaras, por conta da aposentadoria do desembargador Jefferson Alves de Assis. Com a saída do desembargador, foi necessária a transferência do desembargador Eserval Rocha da 1ª Câmara Criminal – 1ª Turma para preencher a vaga na 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma, o que, por sua vez, abriu a posição para a qual a Juíza Nartir Dantas Weber foi convocada.
Desta forma, a juíza substituta assumirá o assento na 1ª Câmara Criminal – 1ª Turma, ocupando a vaga originada pela aposentadoria do Desembargador Jefferson Alves de Assis.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão publicada nesta segunda-feira (17), concedeu aposentadoria voluntária ao desembargador Aliomar Silva Britto, integrante da 5ª Câmara Cível da corte. O ato foi formalizado pela Presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
De acordo com a decisão, o afastamento voluntário do magistrado de suas funções terá efeitos práticos a partir de 17 de novembro de 2025, marcando o encerramento de sua carreira no Poder Judiciário baiano. A aposentadoria voluntária é um direito assegurado aos magistrados que preenchem os requisitos de tempo de serviço e idade, conforme a legislação vigente.
A saída de um desembargador do quadro efetivo do TJ-BA mobiliza os trâmites internos para a eventual nomeação ou promoção de outro magistrado para a vaga aberta na 5ª Câmara Cível, através da modalidade antiguidade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um Comitê de Inteligência Artificial. A medida foi formalizada por meio de um Decreto Judiciário, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, nesta sexta-feira (14).
A criação do comitê está alinhada com as diretrizes nacionais estabelecidas pela Resolução CNJ n.º 615, de março de 2025, que orienta o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. O documento do TJ-BA enfatiza a necessidade de assegurar que o uso dessas tecnologias esteja em conformidade com os princípios constitucionais, os direitos fundamentais e as garantias do devido processo legal.
O novo órgão, de natureza consultiva e deliberativa, deverá coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções de IA no âmbito do tribunal. Composta por sete membros, entre magistrados e servidores, a ser designados pela Presidência, a equipe será presidida por um Desembargador. O comitê contará ainda com a participação, sem direito a voto, de representantes de instituições externas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Defensoria Pública, acadêmicos e especialistas, que poderão ser convidados para contribuir com os debates.
Entre as competências do comitê, tem-se a elaboração de políticas e diretrizes complementares sobre IA, a avaliação obrigatória e prévia de soluções classificadas como de alto risco, o monitoramento do uso dessas ferramentas e a deliberação sobre a suspensão de sistemas que apresentem inconformidades ou riscos não mitigáveis. O grupo também será responsável por aprovar um manual de boas práticas para o uso de IA por magistrados e servidores, promover capacitações e elaborar um relatório anual detalhando as atividades, soluções adotadas, incidentes e recomendações.
O decreto prevê ainda a criação de grupos de estudos e inovação temporários, focados em temas específicos. Esses grupos, que receberão apoio técnico e metodológico do Laboratório de Inovação Axé Lab, poderão investigar desde aplicações de IA em processos jurisdicionais e o uso de IA generativa até a detecção de vieses discriminatórios, transparência algorítmica e a proteção de dados pessoais. A participação será voluntária e poderá incluir servidores, magistrados e especialistas convidados.
O funcionamento do comitê prevê reuniões ordinárias a cada dois meses, com quórum de maioria simples para deliberações. Em casos de urgência comprovada, o presidente do comitê terá a faculdade de decidir ad referendum dos demais membros, submetendo a decisão à ratificação na reunião subsequente, um mecanismo especialmente previsto para situações que exijam a suspensão imediata de uma solução problemática.
O apoio administrativo e técnico será fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp) e pelo próprio Axé Lab. O decreto também abre a possibilidade para a celebração de acordos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de projetos específicos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, através do Ato Normativo Conjunto nº 36, de 13 de novembro de 2025, a extinção do Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Paulo Afonso. A medida foi assinada conjuntamente pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pelo corregedor geral da justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
A decisão administrativa, publicada nesta sexta-feira (14) fundamenta-se na implantação completa do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º Grau em todas as unidades da Justiça Comum da Bahia. O avanço do projeto "100% Digital" do Judiciário estadual, que resultou na completa extinção dos processos físicos e na instalação de salas passivas para a guarda definitiva desse acervo, tornou obsoleta a necessidade de uma unidade física dedicada à distribuição e protocolo de papéis.
Outro fator crucial para a desinstalação do setor, conforme destacado no ato, foi a "significativa redução da demanda de serviços da unidade", o que levou à necessidade de uma racionalização e otimização da mão de obra e dos serviços prestados. A norma também faz referência à Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a comunicação oficial eletrônica como padrão no Judiciário.
Com a extinção do setor, as funções remanescentes, incluindo a eventual distribuição de feitos que ainda demandem atuação humana, passarão a ser de responsabilidade da Administração do Fórum da comarca. Caberá ao Juiz Diretor do Fórum e ao servidor designado como Administrador a adoção de todas as providências necessárias para assegurar a continuidade regular dessas atribuições. Os servidores que estavam lotados no Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial ficarão agora à disposição da Presidência do TJ-BA para uma posterior relotação em outras unidades, conforme a necessidade do órgão.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará uma sessão plenária extraordinária nesta sexta-feira (14), a partir das 8h30, para apreciar impugnações e homologar as candidaturas aos cargos de direção da Corte para o biênio 2026-2028. A sessão terá transmissão ao vivo pelo Portal do TJ-BA.
Serão homologadas as candidaturas para a Mesa Diretora, que compreende os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. A Corte também homologará as indicações para os cargos de Ouvidor e seu respectivo substituto, além das vagas no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura.
O pleito para definir os ocupantes de cada cargo no próximo biênio está calendarizado para o dia 19 de novembro, às 8h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno.
Conforme as inscrições, a disputa para a Mesa Diretora conta com a seguinte concorrência: para Presidente, inscreveram-se os Desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano, Jatahy Júnior, Ivone Bessa Ramos e Baltazar Miranda Saraiva. Para a vaga de 1º Vice-Presidente, são candidatos os Desembargadores José Cícero Landim Neto, Nágila Maria Sales Brito, Baltazar Miranda Saraiva e Josevando Souza Andrade.
Para o cargo de 2º Vice-Presidente, concorrem a Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro e os Desembargadores Baltazar Miranda Saraiva e Mário Augusto Albiani Alves Júnior. Para Corregedor-Geral de Justiça, as candidaturas são do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, da Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar e do Desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Já para Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, inscreveram-se a Desembargadora Pilar Célia Tobio Claro, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva e o Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa. Para a Ouvidoria, são candidatos a Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva e o Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (13) o Decreto Judiciário n.º 1003, que disciplina a realização do inventário físico anual de todos os bens móveis e imóveis sob a guarda do Poder Judiciário. Assinado pela presidente Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o ato administrativo estabelece o período de 7 de novembro a 15 de dezembro de 2025 para a conclusão do levantamento em todas as unidades judiciárias.
A medida, fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação financeira, visa conferir, localizar e controlar o patrimônio do Judiciário baiano, mantendo atualizadas as informações sobre a utilização, endereço e conservação dos imóveis próprios e cedidos. O inventário é definido como instrumento essencial de controle para verificação dos bens permanentes em uso nas unidades administrativas e judiciárias. O relatório conclusivo do procedimento será parte integrante da prestação de contas do exercício de 2025, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Para coordenar os trabalhos, o decreto delega à Secretaria de Administração (SEAD) a competência para constituir uma Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (CIBMI), composta por, no mínimo, cinco membros. A esta comissão caberá a coordenação geral, a realização de diligências, a orientação das unidades, a execução do inventário dos imóveis da capital, Salvador, e a consolidação de todas as informações em um relatório final.
A responsabilidade pelo inventário físico dos bens móveis, equipamentos e veículos, foi atribuída diretamente aos titulares, chefes ou servidores por eles designados em cada unidade. Eles deverão confirmar a relação de bens disponível no sistema GEAFIN, módulo inventário, verificando a integridade de cada item e o estado de conservação. Já o inventário dos imóveis do interior do estado será de responsabilidade dos Juízes Diretores e/ou Administradores de Fórum, que deverão preencher uma planilha padrão, disponível no site do TJ-BA, e enviá-la à comissão.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu provisoriamente a Lei Municipal n.º 4.247/2024, que reajustava os salários dos principais políticos de Feira de Santana. Entre os cargos estava o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e vereadores da casa legislativa. A decisão atende a um pedido já revelado pela imprensa que contestou a legalidade do aumento.
O principal motivo para essa suspensão é que a lei que concedeu os reajustes foi aprovada em um período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei municipal foi publicada em fevereiro de 2025, mas determina o vigor para a partir do próximo ano.
Fotos: Reprodução / Ronne Oliveira / Câmara de Vereadores de Feira de Santana
As informações reveladas pelo Acorda Cidade, parceiro local do Bahia Notícias, a suspensão foi determinada pelo desembargador Josevando Andrade. No mesmo texto os valores estimados é que os vereadores iriam receber o valor de R$ 26.000,00.
Segundo LRF, reajustes salariais para gestores e legisladores não podem ser feitos nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Este prazo existe para evitar que gestores de saída comprometam o equilíbrio financeiro da próxima administração.
Vale lembrar que a decisão não vem por acaso, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia entrado com uma ação contra os aumentos votados pelo legislativo da cidade. Entre os 21 membros eleitos, 17 votaram pelo aumento. Relembre os nomes:
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Edvaldo Lima dos Santos (União)
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Marcos Antônio dos Santos Lima (União)
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Gerusa Maria Bastos Silva Sampaio (União)
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Luiz Augusto de Jesus ou Lulinha (PP)
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Silvio de Oliveira Dias (PT)
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José Carneiro Rocha (União)
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Eremita Mota de Araújo (PP)
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Valdemir da Silva Santos (PP)
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Luiz Ferreira Dias, nas urnas Luiz da Feira (PP)
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Eliziario Ribeiro da Silva ou Eli Ribeiro (Republicanos)
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Ronaldo Almeida Caribé ou Ron do Povo (PV)
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Ivamberg dos Santos Lima (PT)
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Jurandy da Cruz Carvalho (PSDB)
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José Marques de Messias ou Zé Curuca (União)
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Flávio Arruda Morais, nas urnas chamado de 'Galeguinho' (PP)
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Luciane Aparecida Silva Brito Vieira ou Lú de Ronny (PV)
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Pedro Américo de Santana Silva Lopes (Cidadania)
QUANTO TE CUSTAVA?
Na decisão, o magistrado considera que a aprovação fora do prazo estabelecido cria uma "presunção de nulidade" da lei. Os aumentos suspensos representavam um impacto significativo nas contas públicas, gerando um gasto extra de pouco mais de R$ 260 mil por mês aos contribuintes de Feira de Santana.
Se mantidos, os valores reajustados poderiam somar cerca de R$ 14 milhões ao longo do mandato de 2025 até 2028. Os reajustes concedidos eram de aumentos salariais, em diferentes categorias, são elas:
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Vereadores: Aumento de 36,90%.
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Vice-Prefeito e Secretários: Aumento de 20,55%.
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Prefeito: Aumento de 12,03%.
A decisão do TJ-BA reverteu um posicionamento inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que havia negado o pedido de urgência para a suspensão, apesar de reconhecer a plausibilidade da tese de incompatibilidade com a LRF.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou, por meio do Decreto Judiciário n.º 994, de 07 de novembro de 2025, a convocação da Juíza Substituta de Segundo Grau Marineis Freitas Cerqueira para um período de atuação específico no âmbito da corte. A decisão, assinada pela Presidente do Tribunal, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi tomada em decorrência de uma movimentação interna de magistrados.
A convocação está diretamente ligada à permuta do desembargador da 5ª Câmara Cível para a 1ª Câmara Criminal, efetivada anteriormente pelo Decreto Judiciário n.º 990/2025. Para atender às necessidades de transição, a juíza Marineis Cerqueira foi designada para atuar no gabinete do desembargador Aliomar Silva Britto. O período de convocação estabelecido tem início no dia 10 de novembro e se estende até 18 de novembro de 2025.
A atuação da magistrada durante esse intervalo caracteriza-se como uma substituição no período de noventena. Com a nova convocação, fica automaticamente revogada a convocação anterior do Juiz Substituto de Segundo Grau Alvaro Marques de Freitas Filho, que estava previamente designado para a função.
Corregedoria Nacional determina que TJ-BA apresente cronograma para concurso de cartórios em 15 dias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apresente, no prazo improrrogável de 15 dias, um cronograma detalhado e exequível para a retomada e conclusão do concurso público para delegações de notas e registro.
O concurso, que é monitorado pela Corregedoria Nacional de Justiça, desde agosto de 2021, tem um histórico marcado por interrupções, afirma o documento. A mais recente delas foi comunicada pelo TJ-BA em outubro de 2025, que justificou a suspensão temporária com a necessidade de adequar a lista de cartórios vagos (lista de vacâncias) a uma decisão da própria CNJ, proferida em outro processo em agosto do mesmo ano.
O ministro Campbell Marques reconheceu que a adequação da lista é uma exigência legal, mas foi enfático ao criticar o uso de determinações do CNJ como justificativa para uma "paralisação contínua e indefinida" do certame, em claro detrimento do princípio da eficiência administrativa.
O relatório do processo afirma que em setembro de 2024, o concurso foi suspenso devido à edição da Resolução CNJ n. 575/2024, que instituiu o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Mesmo após a flexibilização da regra pela Resolução n. 590/2024 e uma determinação expressa da CNJ para retomada imediata em novembro daquele ano, o TJ-BA levou meses para reativar efetivamente os trabalhos, prevendo a publicação do edital apenas para agosto de 2025, previsão que não se cumpriu.
Agora, com a nova suspensão, o ministro destacou que a decisão que a motivou foi proferida há quase três meses, e o TJ-BA se limitou a comunicar uma "suspensão genérica e sem prazo", sem apresentar qualquer planejamento para solucionar a pendência e retomar o processo seletivo. A Corregedoria alertou que a ausência de providências efetivas para realizar o concurso, conforme determina a Resolução n. 81/2009 do CNJ, pode acarretar na aplicação de sanções, incluindo o bloqueio do repasse de valores excedentes ao teto remuneratório para os servidores que atuam interinamente nos cartórios.
A Presidência do TJ-BA foi intimada a cumprir a nova determinação no curto prazo de 15 dias, devendo apresentar um plano com etapas claras e prazos concretos, especialmente para a tão aguardada publicação do edital.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria Geral da Justiça, determinou a expedição de novos ofícios solicitando informações atualizadas sobre processos monitorados, em continuidade ao procedimento de inspeção ordinária realizada na 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras. A decisão, proferida pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, segue as investigações iniciadas a partir de uma inspeção ocorrida em 3 de dezembro de 2024.
O caso já passou por várias etapas. Em decisão anterior, de 9 de abril de 2025, o Corregedor Geral da Justiça acolheu relatório da inspeção e determinou uma série de medidas corretivas. Entre elas, estava a revogação da portaria que criou o Núcleo de Prisão em Flagrante em 2016, a desativação dessa unidade nos sistemas do PJE e do BNMP, e a determinação de que o juiz titular passasse a conduzir pessoalmente as audiências de custódia.
A diretora de secretaria da vara também foi incumbida de apresentar um plano de ação para enfrentar o acúmulo de processos em filas específicas, e a Presidência do Tribunal foi acionada para suprir um déficit de dois servidores na unidade.
Após um período de sobrestamento de 60 dias para o cumprimento das recomendações, o magistrado titular, representado por um advogado, apresentou defesa. Em manifestação, alegou não ter compreendido que uma resolução do TJ-BA teria alterado a sistemática do Núcleo de Prisão em Flagrante, defendendo a necessidade de se instalar uma 3ª Vara Criminal na comarca para melhor distribuir o serviço.
O juiz também invocou sua independência funcional para justificar o baixo número de prisões provisórias e as decisões proferidas em casos de violência doméstica, afirmando que estes eram casos antigos e já prescritos. Sobre eventuais afastamentos não autorizados, afirmou residir no município e que suas ausências não causaram prejuízos, sustentando ainda que o regime de teletrabalho constitui um direito subjetivo dos magistrados.
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) tentou ingressar no processo na condição de amicus curiae ou terceira interessada, argumentando que as questões levantadas envolvem debates de alta relevância sobre os limites da independência funcional dos juízes. O pedido, no entanto, foi indeferido pela Corregedoria, que entendeu tratar-se de um procedimento disciplinar de natureza individual, não justificando a intervenção da entidade.
Diante do andamento do expediente e das informações prestadas pelas partes, a Juíza Auxiliar Maria Helena Lordêlo entendeu necessária a requisição de dados atualizados sobre os processos que foram objeto da inspeção. Por meio de sua decisão, determinou que o magistrado e a diretora de secretaria da 1ª Vara Criminal de Barreiras encaminhem essas informações no prazo de dez dias, mantendo sob monitoramento da Corregedoria o cumprimento integral das determinações corretivas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou a lista oficial de candidatos inscritos para a eleição que definirá os ocupantes dos principais cargos de direção do Tribunal para o próximo biênio. A votação, marcada para o dia 19 de novembro, foi anunciada através do Edital n.º 186/2025, publicado pela presidente do Tribunal em exercício, Cynthia Maria Pina Resende.
O pleito contemplará os cargos de presidente, 1º e 2º vice-presidentes, corregedor-geral da Justiça e corregedor-geral do Foro Extrajudicial. Conforme determina a Resolução n.º 23/2009.
Para a Presidência, concorrem quatro desembargadores: Edmilson Jatahy Fonseca Junior, da 2ª Câmara Criminal; José Edivaldo Rocha Rotondano, da 4ª Câmara Cível; Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, da 1ª Câmara Criminal; e Baltazar Miranda Saraiva, também da 1ª Câmara Criminal.
A disputa para o cargo de 1º vice-presidente apresenta quatro postulantes: José Cícero Landin Neto (5ª Cível), Nágila Maria Sales Brito (2ª Criminal), Baltazar Miranda Saraiva (1ª Criminal) e Josevando Souza Andrade (1ª Cível). Já para a 2ª Vice-Presidência, os candidatos são Carmem Lúcia Santos Pinheiro (1ª Cível), Baltazar Miranda Saraiva (1ª Criminal) e Mário Augusto Albiani Alves Júnior (1ª Cível).
A disputa pela Corregedoria-Geral da Justiça será entre três magistrados: Emílio Salomão Pinto Resedá (4ª Cível); Baltazar Miranda Saraiva; e Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª Câmara Cível.
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial terá uma disputa entre três postulantes: Pilar Célia Tobio de Claro, que atualmente exerce o cargo de Corregedora das Comarcas do Interior; Baltazar Miranda Saraiva; e Julio Cezar Lemos Travessa, da 2ª Câmara Criminal.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-BA) determinou o afastamento cautelar do titular de um Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja identidade e comarca foram preservadas por decisão judicial, e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar um extenso e grave rol de supostas irregularidades.
A portaria nº CGJ-381/2025, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, revela um quadro de condutas que envolvem desde a cobrança de vantagens indevidas até a prática de atos com potencial enquadramento em crimes como extorsão, concussão e corrupção passiva.
De acordo com o documento, as investigações iniciais apontam para uma série de inconsistências técnicas e administrativas na gestão da serventia. Entre as acusações mais severas está a de que o registrante estaria cobrando vantagens financeiras indevidas para a prática de atos registrais. A portaria menciona ainda um caso específico e alarmante: o suposto aumento indevido de área, de ofício, em um imóvel de propriedade de uma empresa, parte do qual teria sido utilizado pelo próprio registrante para quitar uma dívida pessoal em uma execução judicial no Estado de São Paulo. A mesma investigação aponta que o oficial teria recebido benefícios, como uma viagem com acompanhantes para Porto Seguro, custeada por um beneficiário de ato registral.
A imparcialidade no atendimento ao público também é posta em questão. O corregedor relata a existência de registros de interesse pessoal do titular sendo realizados em poucas horas, em evidente contraste com os prazos muito mais longos aplicados aos demais usuários do cartório. Outra prática suspeita descrita é a emissão sucessiva de notas devolutivas com exigências não feitas em protocolos semelhantes, levantando a suspeita de que este seria um modus operandi para coagir clientes a contratar empresas específicas com as quais o registrante mantinha vínculos.
A portaria cita a abertura de matrículas duplicadas em um loteamento, com divergência de titularidade; a emissão de exigências sem fundamento legal e contraditórias entre si; a averbação de georreferenciamento sem a qualificação registral adequada; e a morosidade injustificada na averbação de documentos, como uma escritura de renúncia de propriedade que estaria no cartório desde 2022 sem solução. Além disso, o cartório estaria descumprindo o prazo legal para emissão de certidões no Ofício Notarial Digital (ONR) e deixando de enviar ao Juízo Corregedor casos de duplicidade de matrícula quando não há acordo entre as partes, como determina a norma.
A gestão administrativa interna também foi alvo de crítica, com a constatação de atrasos sistemáticos e recorrentes no pagamento dos salários dos funcionários. Para conduzir o inquérito, o corregedor-geral designou o juiz assessor especial Bel. Marcos Adriano Silva Ledo, que terá um prazo de 120 dias para apresentar seu relatório conclusivo. A portaria foi publicada em sigilo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (5), dois editais que abrem o processo de preenchimento de uma vaga na 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma. A aposentadoria do Desembargador Jefferson Alves de Assis deu origem a uma sequência de movimentos internos, envolvendo tanto a transferência de desembargadores quanto o acesso de juízes de entrância final ao cargo de desembargador por merecimento.
Conforme estabelece o Edital n.º 184/2025, assinado pela Presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, está aberto, em primeiro lugar, o período para que os atuais desembargadores possam pleitear a transferência para a vaga que pertencia ao desembargador aposentado. As inscrições para esse processo vão do dia 7 de novembro e se estenderão até o dia 11 de novembro de 2025, devendo ser realizadas exclusivamente por meio do sistema de habilitação eletrônica do TJBA. A norma regimental determina que havendo mais de um interessado, será transferido o desembargador mais antigo.
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Além disso, foi publicado também o Edital n.º 185/2025 convoca os juízes de direito de entrância final para o processo de acesso por merecimento. O período de inscrição para os magistrados é mais longo, iniciando-se também no dia 7 de novembro, mas indo o dia 21 de novembro de 2025. A vaga em disputa é a mesma, originária da aposentadoria do Desembargador Jefferson Alves de Assis, ou aquela que eventualmente vier a ser aberta como consequência da transferência prevista no primeiro edital.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (5) a convocação de um novo membro para compor seu Órgão Especial. A mudança foi estabelecida por meio do Decreto Judiciário n.º 983, assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A medida se fez necessária em decorrência da vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Jefferson Alves de Assis.
Para preencher a vaga, foi convocado o desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, que assumirá a função na condição de titular. De acordo com o texto do decreto, a posse tem efeito imediato, a partir da data, e permanecerá vigente "até ulterior deliberação".
A nomeação do desembargador Emílio Salomão implica, conforme explicitado no documento, a revogação da convocação anterior da desembargadora Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, que até então ocupava o cargo na condição de suplente. A substituição reconfigura a composição do Órgão Especial.
Além disso, foi emitido o Decreto Judiciário n.º 984 que abordou a situação funcional da magistrada que atuava diretamente ligada ao gabinete do desembargador aposentado. A Juíza Substituta de Segundo Grau Nartir Dantas Weber, que já se encontrava convocada para exercer funções jurisdicionais durante o período de noventena do Desembargador Jefferson Alves de Assis, foi formalmente reconduzida ao cargo.
A decisão determina que a juíza permanecerá no exercício de suas funções, substituindo na vaga aberta pela aposentadoria, a partir de 4 de novembro de 2025 e até ulterior deliberação.
APOSENTADORIA
O TJ-BA decretou a aposentadoria compulsória do desembargador Jefferson Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma, em ato publicado na terça-feira (4). A medida, de caráter obrigatório e automático, após o atingir a idade legalmente prevista, representa o encerramento oficial da magistratura do desembargador perante o tribunal. A saída do desembargador abre vaga para a promoção de um novo membro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou seu Plano Anual de Contratações (PAC) para 2026 através do Decreto Judiciário n.º 975, de 30 de outubro de 2025. A medida, assinada pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do Tribunal, estabelece o planejamento de licitações e contratações para o próximo exercício.
Conforme a planilha anexa ao decreto, que detalha centenas de itens de contratação, o Judiciário baiano prevê investimentos em diversas frentes. Além dos serviços de manutenção, tecnologia e aquisição de materiais que compõem a maior parte das previsões orçamentárias, destacam-se aplicações significativas em infraestrutura física.
O projeto de maior vulto é a construção do Fórum Criminal em Salvador, com valor global estimado em R$ 260 milhões, sendo R$ 120 milhões previstos para execução em 2026. Na região metropolitana, destacam-se as construções de novos fóruns em Lauro de Freitas (R$ 70 milhões) e Simões Filho (R$ 35 milhões, com R$ 16 milhões para 2026).
O interior do estado receberá investimentos através de obras sob demanda nas comarcas (R$ 27,5 milhões) e construções de novas unidades em São Felipe (R$ 6,2 milhões), Catu (R$ 13 milhões, com R$ 10 milhões para 2026), Seabra (R$ 18 milhões, com R$ 16 milhões para 2026) e Teofilândia (R$ 7,5 milhões, com R$ 6,5 milhões para 2026).
Na capital, o plano prevê ainda intervenções em prédios existentes, incluindo a revitalização da fachada da sede do TJ-BA (R$ 8,4 milhões), reforma da fachada do Fórum Orlando Gomes (R$ 10,5 milhões) e modernização do estacionamento da Rua do Tingui (R$ 3 milhões).
O decreto estabelece que o plano poderá ser revisado ao longo de 2026 mediante solicitação das unidades gestoras e aprovação da Presidência do Tribunal.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instalou, na sexta-feira (31), novas Varas Cíveis nas Comarcas de Camaçari e Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A medida tem como objetivo reforçar a qualidade dos serviços do Judiciário e assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça.
As cerimônias de instalação foram conduzidas pela presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. Ela afirmou que a iniciativa atende às necessidades geradas pelo crescimento das comarcas e está alinhada ao fortalecimento do 1º Grau de jurisdição. “Este ano, até outubro, foram 4.617 processos novos em Camaçari. É inegável a necessidade desta 3ª Vara Cível aqui porque cada uma das varas, hoje, existentes recebe, aproximadamente, 300 processos por mês, número superior ao de muitas varas da capital. Além do volume, temos processos de grande complexidade porque Camaçari é um polo industrial imenso, e isso traz ao Judiciário questões muito complexas que precisam ser examinadas com profundidade”, detalhou a magistrada.
Sobre Candeias, a desembargadora complementou: “Candeias é uma cidade que cresceu muito por conta do petróleo, das indústrias e empresas que abriga. E, por consequência disso, o número de processos também cresce, já que as demandas ocorrem, e uma Vara Cível não estava mais suportando o volume de processos”.
Em Candeias, foi instalada a 2ª Vara Cível, que será responsável por processos relacionados a relações de consumo, questões cíveis, comerciais, registros públicos, acidentes de trabalho e fazenda pública. A juíza Ana Bárbara Barbuda, que atua na vara cível que era a única até então, declarou: “A instalação da 2ª Vara Cível é um sonho que foi tecido a muitas mãos e vai trazer uma melhora significativa na prestação jurisdicional, considerando a elevada carga processual e a elevada busca pelo Judiciário. Hoje é um dia muito importante para a cidade de Candeias”. Durante a solenidade, a desembargadora Cynthia Resende e a juíza Ana Bárbara Barbuda receberam o Título de Cidadã Candeiense, concedido pela Câmara Municipal.
No Fórum Clemente Mariani, em Camaçari, foi instalada a 3ª Vara Cível. A nova unidade processará e julgará feitos relativos a relações de consumo, questões cíveis, comerciais e acidentes de trabalho. A instalação permitirá uma redistribuição equitativa dos processos que tramitam nas outras duas varas cíveis da comarca. A juíza Bianca Gomes da Silva, diretora do Fórum de Camaçari, afirmou: “A 3ª Vara Cível vai trazer uma melhora tanto na qualidade quanto na quantidade da prestação jurisdicional. É um ganho efetivo. Camaçari vem crescendo ao longo dos anos, é uma comarca com mais de 300 mil habitantes e que tinha como seu maior pleito a instalação da 3ª Vara Cível”.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabeleceu valores excepcionais para a remuneração de auxiliares da justiça durante os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, período em que a produtividade sofre uma queda significativa devido à suspensão de audiências.
O decreto leva em consideração a regra do artigo 220 do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da realização de audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse intervalo, conhecido como recesso forense, as atividades de conciliação no Poder Judiciário baiano são interrompidas.
O texto destaca que os conciliadores recrutados por meio dos Editais nº 01/2019 e 01/2023 possuem uma forma de remuneração baseada exclusivamente em um abono variável, tornando-os particularmente vulneráveis à redução de renda nesses meses. A medida visa, segundo o documento, visa evitar impactos na subsistência dos auxiliares da justiça".
De acordo com o disposto no artigo 1º do decreto, foi fixado excepcionalmente o valor da "Unidade de Valor" paga aos conciliadores. Para as audiências realizadas sem a concretização de um acordo entre as partes, o valor estabelecido é de R$ 42. Já para as sessões bem-sucedidas, que culminam em um acordo, o valor sobe para R$ 63,00.
A aplicação destes patamares remuneratórios, no entanto, não abrange todo o período de recesso. Conforme determina o artigo 2º, os novos valores vigorarão apenas nos dias úteis que antecedem e sucedem a paralisação, especificamente no intervalo de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu, por meio de Decreto Judiciário, publicado nesta quarta-feira (29), novas regras para o fornecimento de alimentação durante as sessões plenárias do Tribunal do Júri. A medida, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo assegurar condições adequadas de funcionamento para as sessões, garantindo a alimentação dos jurados e demais participantes essenciais, além de padronizar e racionalizar os procedimentos em todas as comarcas do estado.
O decreto determina que o fornecimento de refeições e lanches deve suprir as necessidades das pessoas que participam, de forma direta e indispensável, dos trabalhos do júri. Estão contemplados com o benefício integrantes, auxiliares e demais participantes cuja presença seja considerada necessária para o regular andamento da sessão, abrangendo autoridades, servidores, jurados, partes, testemunhas e colaboradores, desde que haja anuência prévia do magistrado presidente.
De acordo com o documento, a normativa introduz critérios de racionalidade para o fornecimento. O jantar, por exemplo, só será disponibilizado nos casos em que a sessão tiver prosseguimento durante esse período. Da mesma forma, pessoas com atuação eventual só terão direito à alimentação durante o período de sua efetiva participação. Em situações com número elevado de advogados, defensores e promotores, a concessão deve restringir-se àqueles que estiverem atuando ativamente no plenário, cabendo ao juiz-presidente decidir sobre a redistribuição razoável de eventuais excedentes.
Quanto ao formato, as unidades poderão optar por sistema self-service ou por refeições individuais embaladas, de acordo com as necessidades locais, desde que informada previamente à administração responsável. O decreto enfatiza a obrigatoriedade de se observarem rigorosas normas de higiene e segurança alimentar, com a entrega das refeições no mesmo dia de sua preparação.
Nas comarcas com contrato vigente para fornecimento de alimentação, os prazos do contrato serão observados. Já nas localidades onde a aquisição for feita mediante dispensa de licitação, a solicitação deve ser encaminhada à Unidade Gestora com pelo menos dez dias de antecedência da sessão. O pedido deve conter a previsão de quais refeições serão necessárias e a quantidade de cada item, com justificativa formal para eventuais aumentos excepcionais no quantitativo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na sexta-feira (24) o Provimento CGJ nº 05/2025, que estabelece novas diretrizes para a execução de penas e medidas de segurança no estado. A norma foi assinada pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça.
O documento revoga os Provimentos CGJ 01/2023 e 07/2023 e cita como motivação a necessidade de "mitigar o estado de inconstitucionalidade da custódia de presos provisórios em delegacias de polícia" e a "superlotação das carceragens policiais e estabelecimentos prisionais". O texto também menciona ofício conjunto das secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária que apontou consenso sobre diretrizes emergenciais para o problema.
Entre as principais determinações, está a definição do Conjunto Penal de Serrinha como estabelecimento de segurança máxima. A unidade receberá presos provisórios e condenados em regime fechado de comarcas específicas, podendo aceitar casos de outras regiões quando houver "interesse da segurança pública ou do próprio preso". A transferência para esta unidade requer decisão judicial fundamentada.
Para presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o provimento estabelece permanência máxima de dois anos, com possibilidade de renovação. As regras determinam "visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos". Também foi instituído regime de silêncio noturno após as 22h no estabelecimento.
Na parte processual, a norma determina que toda a tramitação da execução penal seja realizada por meio eletrônico, através do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O artigo 4º estabelece que "para cada sentenciado, formar-se-á uma única execução penal, individual, reunindo todas as penas ou medidas que lhe forem impostas".
Quanto aos regimes de cumprimento de pena, o provimento estabelece que para o regime semiaberto, a expedição de mandado de prisão depende da "existência de vaga em estabelecimento penal adequado". Na ausência de vagas, admite-se o cumprimento com monitoração eletrônica ou em prisão domiciliar.
A Secretaria de Administração Penitenciária foi autorizada a promover transferências de presos para adequação às novas regras sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que comunique o juízo competente posteriormente. A norma ressalva que esta autorização não se aplica às transferências para o Conjunto Penal de Serrinha.
O provimento entra em vigor na data de sua publicação e detalha ainda a competência das Varas de Execuções Penais em 17 comarcas, regras para execução de medidas de segurança e procedimentos para transferências entre unidades prisionais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu de um Pedido de Providências que alegava uma suposta articulação fraudulenta entre cartórios de Salvador para consolidar a propriedade de um imóvel familiar. O caso foi remetido para a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pedido relatou uma complexa disputa envolvendo um apartamento adquirido em 2012. Segundo ele, após pagar mais de R$ 1,1 milhão do financiamento, foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse. A base da ação era a consolidação da propriedade em nome da empresa credora, um ato registral que, na visão do requerente, foi realizado de forma irregular.
A alegação central é de que os cartórios envolvidos, o 7º Ofício de Registro de Imóveis, o 1º e o 2º Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, agiram em conluio para não efetuar a intimação do proprietário em seu endereço correto, onde reside com a família desde 2013. Sem a devida notificação para quitar as supostas parcelas em atraso, o processo de consolidação da propriedade prosseguiu. O requerente apresentou indícios de que foi notificado em endereços incorretos, inclusive em outra cidade (Maracás, na Bahia), e que certidões que o davam como "desconhecido" no local de moradia continham informações falsas.
Diante do relato, ele pleiteou no CNJ uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel, o cancelamento da averbação de consolidação e a abertura de uma investigação para apurar a conduta dos oficiais de registro.
Ao analisar a admissibilidade do caso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a competência do CNJ para intervir diretamente em questões correcionais é, em regra, subsidiária. De acordo com ele, o Conselho atua preferencialmente como uma instância de controle da legalidade dos atos já praticados pelas corregedorias locais, e não como um fórum inicial para demandas que ainda não foram submetidas aos tribunais estaduais.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria do TJ-BA para que esta aprecie o mérito da questão e tome as providências que julgar necessárias. A Corregedoria Nacional determinou que, ao final do trâmite, o Tribunal de Justiça da Bahia comunique sua decisão ao CNJ.
A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inaugurou a 2ª Vara Criminal de Jacobina e entregou uma TV Corporativa ao Fórum Jorge Calmon. A cerimônia ocorreu na quinta-feira (23), no Salão do Júri do fórum, com a participação de autoridades locais.
A nova unidade judicial está instalada no Fórum Jorge Calmon, situado na Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Centro. Durante o evento, o TJ-BA também implementou o programa Conecta Justiça, que oferece acesso gratuito à internet para utilização dos serviços digitais do Tribunal.
A comarca de Jacobina abrange sete municípios e atende mais de 175 mil habitantes. A 2ª Vara Criminal já possui servidores designados para atendimento ao público.
Dados apresentados na cerimônia mostram que a comarca contabilizou 937 novos processos criminais em 2025, seguindo a tendência de aumento dos anos anteriores. O volume atual supera 2.500 processos, dos quais 511 estão conclusos aguardando providências judiciais.
O Juiz Marley Cunha Medeiros, Diretor do Fórum Jorge Calmon, expressou satisfação com a nova unidade: "Essa é a realização de um sonho antigo. Agora, certamente, poderemos prestar um serviço de ainda mais excelência e isso também vai implicar uma confiança maior ao Poder Judiciário".
A Presidente do TJ-BA explicou a necessidade da nova vara: "A Vara Criminal tem enfrentado uma crescente pressão em sua capacidade operacional. Em 2025, registramos 937 novos processos criminais distribuídos, mantendo a tendência de crescimento verificada nos anos anteriores. O acervo atual ultrapassa 2.500 processos, com 511 conclusos e aguardando providências judiciais. Esses números, por si sós, justificariam a instalação da unidade que inauguramos hoje".
A TV Corporativa foi instalada em área de circulação do Fórum e transmitirá informações do Judiciário baiano e a programação da Rádio Web TJBA em tempo real. O programa Conecta Justiça permitirá que a população acesse gratuitamente serviços como balcão virtual, consulta processual e participação em audiências virtuais.
A Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-BA, destacou sobre o Conecta Justiça: "A assinatura desse termo não representa apenas um ato administrativo. Sobretudo, simboliza a renovação do nosso compromisso com a cidadania, com a inclusão e com as transformações sociais que tanto desejamos promover".
No dia anterior, quarta-feira (22), a Presidente do TJBA esteve em Senhor do Bonfim, onde inaugurou novas instalações do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) e também instalou uma 2ª Vara Criminal na comarca.
Um procedimento administrativo em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revelou que 641 mandados judiciais expedidos em 2023 não constam nos registros oficiais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães. Conforme documentos do processo, as ordens judiciais não foram localizadas nem no sistema da Central de Mandados nem em posse de oficiais de justiça para cumprimento.
A situação foi identificada durante a execução do "Projeto Mandare", iniciativa do TJ-BA que tem como objetivo reduzir o acúmulo de mandados pendentes em comarcas de Entrância Final. A comarca de Luís Eduardo Magalhães foi incluída neste grupo em dezembro de 2024.
Segundo registros processuais, os trabalhos de saneamento na unidade já resultaram na baixa de mais de seis mil mandados. Entretanto, ofício do Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível da comarca alertou para a não localização dos 641 mandados, todos datados de 2023.
A Corregedoria Geral da Justiça determinou medidas para apurar as circunstâncias do ocorrido. Inicialmente, o diretor de secretaria da unidade envolvida foi notificado para promover o saneamento dos mandados no prazo de 30 dias e informar quais ainda necessitam de cumprimento. As demais unidades judiciais da comarca também foram comunicadas para verificar a existência de casos similares.
Posteriormente, o Corregedor-Geral, desembargador Roberto Maynard Frank, ordenou a abertura de procedimento administrativo específico para investigar possíveis falhas sistêmicas no processo de transposição de mandados entre o sistema PJe e o sistema da Central de Mandados. O Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do tribunal foi notificado para se manifestar sobre o assunto no prazo de cinco dias.
Foi ainda determinada a criação de força tarefa para atuar presencialmente na comarca a partir de 3 de novembro, com a incumbência de produzir relatório detalhado sobre as causas e extensão do problema. A equipe, coordenada pelo responsável pela Central de Mandados do tribunal, deverá verificar a situação em todas as unidades judiciais da comarca.
Registros processuais indicam que a comarca mantém duas vagas de oficial de justiça ociosas, mesmo após a nomeação de sete profissionais desde 2024. Os autos dos procedimentos investigatórios foram encaminhados para o magistrado com competência disciplinar para as providências cabíveis.
O conteúdo foi divulgado inicialmente pelo Portal Velho Chico News, parceiro do Bahia Notícias, e confirmado pela equipe do site.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (23) a decisão que propõe a demissão de um oficial de justiça lotado na comarca de Conceição do Jacuípe. O caso, investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou o recebimento de valores em razão do exercício de suas funções.
O relatório descreve que as investigações tiveram início a partir de duas acusações específicas. A primeira alega que o servidor recebeu R$ 600 reais para retardar o andamento de um processo de execução. A segunda acusação aponta que ele exigiu e recebeu R$ 150 reais para efetuar a devolução de um veículo que era objeto de busca e apreensão.
Na defesa, o oficial de justiça sustentou que os R$ 600 foram um "empréstimo", que posteriormente foi devolvido. Quanto aos R$ 150, argumentou que o valor foi utilizado para "colocar gasolina no veículo", visando facilitar a sua devolução na cidade de Salvador.
O documento decisório, assinado pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, considerou existirem "elementos probatórios suficientes" para concluir pela violação do art. 176, inciso XIII, da Lei Estadual nº 6.677/1994, que veda ao servidor "receber vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições". A decisão citou a "confissão do processado" sobre o recebimento, a "prova documental de circulação e devolução do numerário após a abertura do PAD" e a "prova testemunhal sobre o nexo 'em razão do cargo'" como fundamentos para afastar a tese de empréstimo.
O texto também menciona o histórico funcional do servidor, citando a existência de outros cinco processos disciplinares anteriores, nos quais ele teria sido penalizado com "censura" em quatro oportunidades.
Ao final, a relatora concluiu: "rejeito a prescrição alegada, proponho a aplicação da pena de demissão ao servidor, nos termos do art. 192, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994". A decisão determina a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura do TJ-BA para a deliberação final sobre a aplicação da penalidade.
TJ-BA retoma julgamento da recuperação judicial da OAS em meio a acusações de ocultação de R$ 500 mi
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retomou nesta terça-feira (21) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Grupo Metha, sucessor da antiga OAS, contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça baiana para conduzir seu processo de recuperação judicial. O caso ocorre em meio a alegações de credores de que a empresa ocultou cerca de R$ 500 milhões em ativos no plano de recuperação aprovado.
A controvérsia envolve também a assembleia que aprovou o plano, questionada por supostamente ter contado com o voto do próprio controlador do grupo. O acórdão objeto dos embargos, proferido em junho, acolheu um recurso de credores – entre eles grandes bancos e fundos – que acusaram a Metha de praticar "forum shopping". A alegação é de que a empresa transferiu sua sede de São Paulo para Salvador com o único objetivo de afastar a competência da Justiça paulista.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer reforçando essa tese, ao afirmar que a mudança de sede foi uma "manobra coordenada e sem base operacional, com o objetivo de mascarar o verdadeiro centro das atividades da empresa". A Metha, que acumula dívidas superiores a R$ 6 bilhões, teve sua recuperação judicial inicialmente processada em Salvador.
Durante a sessão, a desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto, relatora do processo, rejeitou o recurso interposto pela Metha. Em sua decisão, a magistrada entendeu que os embargos de declaração "não apresentaram fatos novos que justificassem a revisão da decisão anterior".
Após a manifestação da relatora, a desembargadora Marielza Brandão Franco solicitou vista dos autos, o que determinou a suspensão temporária do julgamento. O desembargador Antônio Maron Agle Filho, que já havia votado pela remessa do caso para São Paulo, informou que aguardará o voto da terceira julgadora para se pronunciar novamente.
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um expediente que apurava a conduta de um advogado e de uma parte durante um atendimento na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Conceição do Coité.
A decisão, proferida pela Juíza Assessora Angela Bacellar Batistana segunda-feira (20), concluiu que o caso não é de competência correicional interna, mas encaminhou formalmente os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a instituição apure possíveis infrações éticas e disciplinares atribuídas ao profissional.
O fato que deu origem ao procedimento ocorreu no dia 27 de março de 2025, quando um cidadão, popularmente conhecido como “Zé Carneiro”, compareceu à unidade jurisdicional acompanhado de seu advogado, Edevaldo Santiago Ramos Junior. Apesar de estar devidamente assistido por um profissional legal, a parte solicitou que a petição inicial fosse reduzida a termo pelos servidores do cartório. A orientação dada por uma estagiária foi no sentido de aguardar o envio do Termo Circunstanciado da delegacia, documento que poderia fortalecer uma eventual ação de reparação por danos.
Essa recomendação de praxe, conforme relato do magistrado responsável pela vara, Juiz de Direito Bel. Daniel Serpa de Carvalho, desencadeou uma reação considerada "alterada e de tom intimidatório" tanto da parte quanto de seu advogado. Em meio à situação, teriam manifestado a intenção de “pressionar o juiz”. O expediente administrativo ressalta que não houve recusa no atendimento, mas que, diante da presença do advogado, entendia-se ser de sua competência exclusiva a elaboração da petição inicial. O documento também menciona que o Dr. Edevaldo possui "histórico de conduta inadequada com os servidores".
Diante dos acontecimentos, o Juiz Daniel Serpa de Carvalho orientou que a petição não fosse reduzida a termo e remeteu o caso à Corregedoria para avaliação e definição de procedimentos padrão para situações semelhantes. Em sua decisão, a Corregedoria endossou a conduta do magistrado, considerando-a "adequada e juridicamente fundamentada". A juíza Angela Bacellar citou o artigo 319 do Código de Processo Civil, que atribui ao advogado a responsabilidade pela formulação da petição inicial, afirmando não ser razoável exigir que o serviço cartorário desempenhe uma função que compete à parte representada.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu andamento a um processo de natureza disciplinar que apura a conduta de cinco servidores da casa. A ação foi movida pela Chefia de Gabinete da Presidência do TJ-BA com base em ofício encaminhado pela Secretaria Geral de Gestão de Pessoas (Segesp), o qual relacionava nomes de servidores que descumpriram as obrigações relativas ao curso "Boas-Vindas de Formação Inicial".
Conforme os autos, os servidores em questão foram formalmente convocados para participar do programa de capacitação por meio do Decreto Judiciário n.º 651/2024, que vigorou no período de 3 de setembro a 2 de dezembro de 2024. No entanto, a administração constatou que alguns dos convocados sequer acessaram a plataforma digital da Universidade Corporativa (Unicorp), sendo registrados como "ausentes", enquanto outros, mesmo tendo logado no sistema, não executaram as atividades avaliativas necessárias, resultando em seu status como "reprovados".
Em um despacho proferido no último dia 17 de setembro, o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, havia determinado a intimação pessoal e urgente dos cinco servidores para que regularizassem imediatamente a sua situação perante a Unicorp. A ordem judicial exigia que os servidores comprovassem a efetiva inscrição no curso da edição de 2025, que seria ofertado ainda este mês, e apresentassem o certificado de conclusão ao seu término.
Até o momento, de acordo com as informações do processo, apenas uma servidora atendeu integralmente à determinação, apresentando o certificado que comprova a sua conclusão do curso. Já outra servidora se manifestou nos autos, alegando ter enfrentado dificuldades técnicas. Ela relatou que tentou acessar o curso em múltiplas ocasiões, mas o sistema constantemente indicava "ineligibilidade" para a sua matrícula. Apesar da justificativa, a magistratura corregedora considerou que a servidora não apresentou os comprovantes concretos de que realizou a inscrição, conforme havia sido expressamente ordenado.
O juiz Marcos Adriano Ledo proferiu novo despacho, determinando a intimação dos quatro servidores irregulares apresentem o comprovante de inscrição no curso.
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento ao Tribunal Pleno do processo da sindicância instaurada contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Teixeira de Freitas. A decisão, proferida pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso.
O processo disciplinar foi aberto com o objetivo de apurar supostas irregularidades e infrações administrativas cometidas pelo magistrado. As investigações têm origem em indícios levantados durante uma Correição Ordinária, determinada pelo Edital CGJ nº 101/2024, e nos depoimentos colhidos de registradores e notários da comarca de Teixeira de Freitas.
A sindicância visa apurar o eventual descumprimento de uma série de dispositivos legais e regimentais. Entre as normas citadas estão os arts. 35, I, II e III, da Lei Complementar nº 35/79, que estabelecem como deveres do magistrado cumprir e fazer cumprir as disposições legais com independência, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar e determinar providências para que os atos processuais ocorram nos prazos legais.
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O juiz também é investigado por suposta violação de artigos do Código de Ética da Magistratura, que impõem ao magistrado uma conduta pautada por princípios como independência, imparcialidade, transparência, diligência e integridade, exigindo que ele prime pelo respeito à Constituição e às leis. O Código de Ética ainda especifica que, ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências de seus atos.
A apuração também abrange o art. 20 do Código de Normas da Magistratura baiana (CNP-BA), diversos artigos da Lei nº 10.845/07 e normas do Código de Processo Civil (CPC), como os arts. 358, 453, 456, 457 e 458, que tratam da conduta do juiz e da fundamentação das decisões.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (20) a Resolução n.º 26, que estabelece as normas para o exercício das atividades e a remuneração dos Mediadores Judiciais convocados por processo seletivo para atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A nova regulamentação, decidida em Sessão Plenária, na quarta-feira (15), visa harmonizar as práticas locais com a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o microssistema legal de métodos consensuais de solução de disputas.
De acordo com o texto, os Mediadores Judiciais são definidos como auxiliares da Justiça, prestando um serviço público relevante de caráter temporário, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal. Para ingressar na função, é necessário ser brasileiro, maior de 21 anos, possuir graduação superior há pelo menos dois anos e ter capacitação específica em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-BA (Nupemec).
A seleção se dará mediante processo seletivo para formação de um cadastro de reserva com validade de dois anos, prorrogável por igual período. Uma vez convocados pela Presidência do Tribunal, os mediadores serão lotados em comarcas e unidades predefinidas, podendo atuar em qualquer grau de jurisdição. A relação dos profissionais e suas lotações será mantida publicamente no Portal da Transparência do TJ-BA. A experiência na função, se superior a um ano, será considerada como título em concursos públicos do Tribunal e contará como atividade jurídica para ingresso na Magistratura.
A resolução detalha um rigoroso perfil ético para os mediadores, que inclui a exigência de não possuir antecedentes criminais, não ter sofrido penalidades disciplinares em cargos públicos, não exercer atividade político-partidária e não acumular a função com a de Juiz Leigo ou Conciliador no TJ-BA. É vedado, ainda, atuar como advogado nas unidades do Cejusc onde estiver designado. O texto enfatiza que não pode haver tratamento discriminatório entre mediadores convocados por processo seletivo e aqueles indicados pelas partes ou pelo juízo, permitindo, inclusive, a atuação conjunta como comediadores em casos excepcionais.
Entre as atribuições dos mediadores, listadas no Capítulo III, estão a condução de sessões com imparcialidade e confidencialidade, a redação de atas, a movimentação de processos no sistema eletrônico e a elaboração de relatórios de produtividade. A resolução também autoriza a realização de sessões de mediação de forma remota, desde que a natureza do caso permita e seja utilizada a plataforma digital oficial do Tribunal, garantindo segurança, sigilo e acessibilidade.
No aspecto financeiro, o Capítulo VI estabelece a cobrança de custas para audiências de conciliação e sessões de mediação, com base na Tabela de Custas dos Cartórios Judiciais. A taxa não será exigida em procedimentos pré-processuais cíveis cujo valor não supere quarenta salários-mínimos, nem em casos que envolvam matéria de família.
A remuneração dos mediadores, tema do Capítulo VII, será composta por um valor fixo mensal e um adicional variável de produtividade, limitado a 30% do fixo. Este adicional será calculado com base em critérios de efetividade, como taxa de êxito na celebração de acordos, cumprimento de prazos e volume de mediações realizadas. A gradação do bônus varia de 10% a 30%, dependendo do percentual de acordos alcançados. Contudo, em contrapartida, à inscrição no cadastro do CNJ, os mediadores deverão atuar gratuitamente em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, destinados a litigantes com gratuidade deferida.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento sumário de uma série de reclamações correicionais que acusavam desembargadores de condutas irregulares no julgamento de processos relacionados ao concurso da Polícia Militar, Edital SAEB n. 05/2022. As decisões, proferidas pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, nos autos de três processos, fundamentaram-se na ausência de indícios de infrações funcionais ou éticas por parte dos magistrados.
Os reclamantes alegaram em suas petições que os desembargadores da Quinta, Terceira e Primeira Câmaras Cíveis, respectivamente, teriam agido com parcialidade e descaso, notadamente ao desconsiderar sustentações orais e ao alterar seus entendimentos ao analisar casos idênticos sobre as supostas irregularidades do certame militar. Eles pleiteavam a abertura de procedimento disciplinar para apuração das condutas.
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A presidente do TJ-BA destacou que a reclamação correicional não é via adequada para contestar o mérito de decisões judiciais. A magistrada ressaltou que a insatisfação dos autores era, em essência, com o conteúdo de decisões de segundo grau, atos de natureza estritamente jurisdicional. Para tais casos, a orientação é que a parte utilize os meios de impugnação previstos na legislação processual, como recursos específicos, e não a via administrativa-correicional.
A decisão enfatizou o princípio constitucional do livre convencimento do magistrado, considerado intangível em uma ação correicional, salvo em situações excepcionais em que fique demonstrada a má-fé do julgador, o que não foi verificado nos casos em tela. A desembargadora citou jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consolidar o entendimento de que órgãos de controle administrativo, como a Presidência do TJ e o próprio CNJ, não podem interferir no conteúdo de decisões judiciais ou na condução de processos, sob pena de ferir a independência e a autonomia do Poder Judiciário.
Os acórdãos do CNJ mencionados nos documentos deixam claro que mesmo alegações de erro de julgamento ou de procedimento não são suficientes para desencadear uma ação disciplinar, exceto em circunstâncias pontualíssimas, como quando a decisão judicial se configure como absurda ou quando o contexto de sua prolação revele, por si só, a infringência a deveres funcionais. A presidente do TJ-BA concluiu que a mera divergência na interpretação da lei ou a alteração de entendimento entre casos similares não se enquadram nessa exceção, não justificando, portanto, a intervenção correcional.
Diante desses fundamentos, a desembargadora Cynthia Resende decretou o arquivamento sumário das reclamações, determinando a notificação dos interessados e a comunicação obrigatória da medida à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme exigido pela legislação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) homologou o resultado do Pregão Eletrônico n.º 030/2025, formalizando a contratação da empresa H2F Engenharia e Inovação Ltda. para a prestação de serviços de inspeção e manutenção predial nas unidades judiciárias do interior do estado. O contrato, que segue o critério de julgamento de menor preço, tem valor global de R$ 5.625.736,08, a ser pago ao longo de 24 meses.
O objeto da licitação compreende a prestação de serviços de inspeção, manutenção rotineira, preventiva e corretiva nas áreas civil, elétrica e hidráulica. Um dos aspectos centrais do contrato é a disponibilização de equipes em regime de dedicação exclusiva, assegurando a presença contínua de profissionais nas localidades atendidas. A empresa vencedora também se responsabilizará pelo fornecimento de materiais para serviços emergenciais, com base nos valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e pela disponibilização de veículos para o deslocamento das equipes.
A empresa H2F Engenharia e Inovação Ltda., identificada pelo CNPJ 35.657.372/0001-70, apresentou a proposta economicamente mais vantajosa, com um valor mensal de R$ 234.405,67. A planilha de custos detalha a composição das equipes, que inclui um engenheiro, três encarregados, catorze artífices, três eletricistas e um motorista. Os custos com a frota de quatro veículos e valores fixos para deslocamento e ressarcimento de materiais também estão incorporados ao valor total.
A homologação foi formalizada pela presidente do TJ-BA, nesta segunda-feira (20).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu início ao processo de renovação da cúpula diretiva, marcando a eleição para os cargos do biênio 2026-2028. Conforme edital divulgado pela Presidência do Tribunal, o pleito está agendado para o dia 19 de novembro de 2025, com início às 8h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, em Salvador. A convocação foi assinada pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
A eleição definirá os ocupantes de cinco cargos de alta gestão dentro do Poder Judiciário baiano:
- Presidente
- 1º Vice-Presidente
- 2º Vice-Presidente
- Corregedor-Geral da Justiça
- Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
O processo sucederá a atual gestão: Presidente: Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, 1º Vice-Presidente: Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, 2º Vice-Presidente: Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor-Geral da Justiça: Desembargador Roberto Maynard Frank e Corregedora das Comarcas do Interior: Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; cumprindo o ciclo regular de dois anos previsto para mandatos no Judiciário.
O período de inscrições para a disputa dos cargos já está definido e será conduzido exclusivamente por meio digital, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal. Os interessados em concorrer terão até às 23h59 do dia 4 de novembro de 2025 para formalizar as candidaturas.

Foto: Jatahy Fonseca, Ivone Bessa e Rotandano. Foto: Aline Gama / Bahia Notícias / Divulgação / TJ-BA
Os desembargadores Jatahy Fonseca, Ivone Bessa e Rotandano oficializaram suas candidaturas aos cargos de direção do Tribunal de Justiça da Bahia para o biênio 2026-2028, anunciando a pretensão para a corrida no processo eleitoral antes do encerramento do prazo, marcado para 4 de novembro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, por meio de um Ato Normativo Conjunto, a criação de um Grupo de Saneamento com a missão crítica de retomar o funcionamento pleno da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto.
A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, é uma resposta direta a recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça e visa adotar uma série de providências urgentes para destravar o andamento processual na unidade.
A iniciativa, que terá vigência até 20 de janeiro de 2026, foi concebida para atuar em todas as frentes da atividade judiciária, abrangendo desde o julgamento de processos e a prolação de decisões até a realização de audiências, sessões de júri e a execução de atos cartorários que se encontram paralisados. A situação na comarca foi considerada tão crítica que justificou a mobilização de um grupo composto por magistrados e servidores de outras regiões.
A estrutura do Grupo de Saneamento foi desenhada em duas frentes de atuação complementares. A Equipe Estratégica, sob a liderança da própria corregedora, será responsável pelo planejamento, definição de diretrizes e monitoramento das atividades. Já a Equipe Operacional, formada por sete juízes de direito e seis servidores, incluindo oficiais de justiça, terá a incumbência prática de executar os atos judiciais necessários para a retomada do fluxo de trabalho.
Entre os objetivos explícitos da força-tarefa está a meta de zerar o número de processos paralisados há mais de 120 dias, assegurar o cumprimento das metas do CNJ e, na área criminal, revisar todos os feitos que envolvam réus presos, garantindo a tramitação regular desses casos. A atuação do grupo poderá ser realizada de forma remota, utilizando os sistemas processuais do TJ-BA, ou presencial, conforme a necessidade.
Em uma demonstração da seriedade da intervenção, o ato normativo determina a suspensão do gozo de férias e de licenças-prêmio para todos os magistrados integrantes dos grupos de trabalho durante o período de saneamento, por "imperiosa necessidade do serviço público". Além disso, o controle da produtividade dos servidores será rigoroso, com o monitoramento diário da jornada pela Corregedoria. A ausência de atividade ou um rendimento abaixo do estipulado poderá resultar na instauração imediata de procedimento apuratório disciplinar.
O Ato Conjunto estabelece que, ao final dos trabalhos, um relatório detalhado deverá ser apresentado à corregedora, marcando o encerramento formal do Grupo de Saneamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz André Marcelo Strogensky, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, também investigado no âmbito da Operação Liga da Justiça. A decisão, proferida na quarta-feira (15), na sessão do Pleno, inclui também o afastamento do magistrado de suas funções durante a tramitação do procedimento interno. O Relator do procedimento é o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
De acordo com o resumo decisório, as preliminares apresentadas na fase de sindicância foram rejeitadas pelo órgão correcional. A rejeição dessas alegações iniciais abriu caminho para a conversão do procedimento em um PAD, que é uma apuração de caráter mais formal e com consequências potencialmente mais graves.
A decisão de instaurar o processo disciplinar e determinar o afastamento cautelar do juiz foi aprovada de forma unânime pelos desembargadores do TJ-BA. O caso, classificado como Sindicância, teve a Corregedoria Geral da Justiça como autora e contou com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) atuando como terceiro interessado no processo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na terça-feira (14) um Decreto Judiciário, que oficialmente reorganiza a programação da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário baiano para os meses de novembro e dezembro deste exercício. O ato, assinado pela presidente Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo principal reordenar o cronograma de desembolsos referentes aos recursos da Fonte 100, que compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Segundo o documento, a medida é fundamentada no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), visa a assegurar um fluxo financeiro adequado para o encerramento do ano, garantindo a continuidade dos serviços judiciários e o cumprimento das despesas obrigatórias dentro do planejamento estabelecido. O anexo único do decreto, que detalha o novo cronograma, especifica as datas e os valores que serão liberados para a Secretaria do Tribunal de Justiça ao longo dos últimos 60 dias de 2025.
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O novo cronograma de desembolso para 2025 reduz significativamente os valores programados para os últimos meses do ano. A projeção para novembro diminuiu para R$ 116,1 milhões, após um desembolso de R$ 260,1 milhões em outubro. O valor de dezembro é o mais baixo no valor R$ 48 mil.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o TJ-BA informou que "a reorganização do cronograma de desembolso financeiro pode ocorrer em qualquer momento, ao logo do exercício, e é discricionário ao Poder, desde que não haja alteração do montante do orçamento". Segundo o tribunal, "a modificação se deu apenas para uma readequação diante da previsão de desembolso do mês de novembro".
Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Jatahy Fonseca abordou o contexto eleitoral interno da Corte, mencionando que vários colegas, como os desembargadores Jose Edivaldo Rocha Rotondano, Ivone Bessa e ele mesmo, são candidatos a presidente do tribunal. Ele ressaltou que destacar os feitos de apenas um deles, poderia ser injusto, dada a trajetória de outros magistrados com contribuições relevantes. A fala dele veio após a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, parabenizar o desembargador Rotondano.
O desembargador citou, por exemplo, o trabalho da desembargadora Ivone Bessa à frente da Primeira Turma Criminal, afirmando que a magistrada é uma presidente competente e produtiva. Além disso, mencionou seus próprios resultados à frente da Unicorp, onde, com apoio da presidência, foram geradas quase 95 mil vagas e promovidas cerca de mil ações, incluindo parcerias com instituições como FGV e Ufba.
Jatahy ainda elencou outros nomes de peso no Judiciário baiano e os feitos de cada um. Diante disso, sugeriu a realização de uma sessão dedicada para que todos os candidatos pudessem apresentar suas contribuições de forma isonômica, sem tomar o tempo daqueles que não têm interesse no assunto.
Ao final, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal, respondeu às colocações, esclarecendo que seus cumprimentos ao desembargador Rotondano, também conselheiro do CNJ, devem-se ao apoio que ele oferece ao tribunal na esfera nacional, e não a preferências eleitorais. Ela reafirmou que costuma parabenizar publicamente todos que realizam bons trabalhos.
Ainda na sessão, o desembargador Jatahy sugeriu uma mudança na distribuição de recursos entre os gabinetes, argumentando que a atual estrutura é injusta. Segundo ele, os membros do órgão especial, especialmente os da área criminal, enfrentam dificuldades ao lidar com matérias diversas, como direito administrativo e funcional, para as quais seus assessores não estão inicialmente preparados.
Para equilibrar a carga de trabalho, Jatahy propôs o reforço da assessoria do órgão especial, com a adição de mais um assessor, em vez de manter o sistema atual de distribuição que, em sua visão, sobrecarrega os demais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"É uma indicação condicionada, inclusive judicial. Nós fizemos tudo o que a justiça pediu. Encaminhamos o projeto de lei para abrir a vaga no TCE e Dialogamos com o TCE. A combinação toda cumprida no campo da política. Então, eu espero que Josias esteja aí dialogando com a Assembleia. É a vez da Assembleia fazer o papel dela. Meu papel enquanto indicador da vaga foi feito".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao comentar sobre a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O pronunciamento chega após o gestor enviar à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a indicação do parlamentar à cadeira do TCE, na última sexta-feira (12).