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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu, por meio de Decreto Judiciário, publicado nesta quarta-feira (29), novas regras para o fornecimento de alimentação durante as sessões plenárias do Tribunal do Júri. A medida, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo assegurar condições adequadas de funcionamento para as sessões, garantindo a alimentação dos jurados e demais participantes essenciais, além de padronizar e racionalizar os procedimentos em todas as comarcas do estado.
O decreto determina que o fornecimento de refeições e lanches deve suprir as necessidades das pessoas que participam, de forma direta e indispensável, dos trabalhos do júri. Estão contemplados com o benefício integrantes, auxiliares e demais participantes cuja presença seja considerada necessária para o regular andamento da sessão, abrangendo autoridades, servidores, jurados, partes, testemunhas e colaboradores, desde que haja anuência prévia do magistrado presidente.
De acordo com o documento, a normativa introduz critérios de racionalidade para o fornecimento. O jantar, por exemplo, só será disponibilizado nos casos em que a sessão tiver prosseguimento durante esse período. Da mesma forma, pessoas com atuação eventual só terão direito à alimentação durante o período de sua efetiva participação. Em situações com número elevado de advogados, defensores e promotores, a concessão deve restringir-se àqueles que estiverem atuando ativamente no plenário, cabendo ao juiz-presidente decidir sobre a redistribuição razoável de eventuais excedentes.
Quanto ao formato, as unidades poderão optar por sistema self-service ou por refeições individuais embaladas, de acordo com as necessidades locais, desde que informada previamente à administração responsável. O decreto enfatiza a obrigatoriedade de se observarem rigorosas normas de higiene e segurança alimentar, com a entrega das refeições no mesmo dia de sua preparação.
Nas comarcas com contrato vigente para fornecimento de alimentação, os prazos do contrato serão observados. Já nas localidades onde a aquisição for feita mediante dispensa de licitação, a solicitação deve ser encaminhada à Unidade Gestora com pelo menos dez dias de antecedência da sessão. O pedido deve conter a previsão de quais refeições serão necessárias e a quantidade de cada item, com justificativa formal para eventuais aumentos excepcionais no quantitativo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na sexta-feira (24) o Provimento CGJ nº 05/2025, que estabelece novas diretrizes para a execução de penas e medidas de segurança no estado. A norma foi assinada pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça.
O documento revoga os Provimentos CGJ 01/2023 e 07/2023 e cita como motivação a necessidade de "mitigar o estado de inconstitucionalidade da custódia de presos provisórios em delegacias de polícia" e a "superlotação das carceragens policiais e estabelecimentos prisionais". O texto também menciona ofício conjunto das secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária que apontou consenso sobre diretrizes emergenciais para o problema.
Entre as principais determinações, está a definição do Conjunto Penal de Serrinha como estabelecimento de segurança máxima. A unidade receberá presos provisórios e condenados em regime fechado de comarcas específicas, podendo aceitar casos de outras regiões quando houver "interesse da segurança pública ou do próprio preso". A transferência para esta unidade requer decisão judicial fundamentada.
Para presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o provimento estabelece permanência máxima de dois anos, com possibilidade de renovação. As regras determinam "visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos". Também foi instituído regime de silêncio noturno após as 22h no estabelecimento.
Na parte processual, a norma determina que toda a tramitação da execução penal seja realizada por meio eletrônico, através do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O artigo 4º estabelece que "para cada sentenciado, formar-se-á uma única execução penal, individual, reunindo todas as penas ou medidas que lhe forem impostas".
Quanto aos regimes de cumprimento de pena, o provimento estabelece que para o regime semiaberto, a expedição de mandado de prisão depende da "existência de vaga em estabelecimento penal adequado". Na ausência de vagas, admite-se o cumprimento com monitoração eletrônica ou em prisão domiciliar.
A Secretaria de Administração Penitenciária foi autorizada a promover transferências de presos para adequação às novas regras sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que comunique o juízo competente posteriormente. A norma ressalva que esta autorização não se aplica às transferências para o Conjunto Penal de Serrinha.
O provimento entra em vigor na data de sua publicação e detalha ainda a competência das Varas de Execuções Penais em 17 comarcas, regras para execução de medidas de segurança e procedimentos para transferências entre unidades prisionais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu de um Pedido de Providências que alegava uma suposta articulação fraudulenta entre cartórios de Salvador para consolidar a propriedade de um imóvel familiar. O caso foi remetido para a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pedido relatou uma complexa disputa envolvendo um apartamento adquirido em 2012. Segundo ele, após pagar mais de R$ 1,1 milhão do financiamento, foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse. A base da ação era a consolidação da propriedade em nome da empresa credora, um ato registral que, na visão do requerente, foi realizado de forma irregular.
A alegação central é de que os cartórios envolvidos, o 7º Ofício de Registro de Imóveis, o 1º e o 2º Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, agiram em conluio para não efetuar a intimação do proprietário em seu endereço correto, onde reside com a família desde 2013. Sem a devida notificação para quitar as supostas parcelas em atraso, o processo de consolidação da propriedade prosseguiu. O requerente apresentou indícios de que foi notificado em endereços incorretos, inclusive em outra cidade (Maracás, na Bahia), e que certidões que o davam como "desconhecido" no local de moradia continham informações falsas.
Diante do relato, ele pleiteou no CNJ uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel, o cancelamento da averbação de consolidação e a abertura de uma investigação para apurar a conduta dos oficiais de registro.
Ao analisar a admissibilidade do caso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a competência do CNJ para intervir diretamente em questões correcionais é, em regra, subsidiária. De acordo com ele, o Conselho atua preferencialmente como uma instância de controle da legalidade dos atos já praticados pelas corregedorias locais, e não como um fórum inicial para demandas que ainda não foram submetidas aos tribunais estaduais.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria do TJ-BA para que esta aprecie o mérito da questão e tome as providências que julgar necessárias. A Corregedoria Nacional determinou que, ao final do trâmite, o Tribunal de Justiça da Bahia comunique sua decisão ao CNJ.
A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inaugurou a 2ª Vara Criminal de Jacobina e entregou uma TV Corporativa ao Fórum Jorge Calmon. A cerimônia ocorreu na quinta-feira (23), no Salão do Júri do fórum, com a participação de autoridades locais.
A nova unidade judicial está instalada no Fórum Jorge Calmon, situado na Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Centro. Durante o evento, o TJ-BA também implementou o programa Conecta Justiça, que oferece acesso gratuito à internet para utilização dos serviços digitais do Tribunal.
A comarca de Jacobina abrange sete municípios e atende mais de 175 mil habitantes. A 2ª Vara Criminal já possui servidores designados para atendimento ao público.
Dados apresentados na cerimônia mostram que a comarca contabilizou 937 novos processos criminais em 2025, seguindo a tendência de aumento dos anos anteriores. O volume atual supera 2.500 processos, dos quais 511 estão conclusos aguardando providências judiciais.
O Juiz Marley Cunha Medeiros, Diretor do Fórum Jorge Calmon, expressou satisfação com a nova unidade: "Essa é a realização de um sonho antigo. Agora, certamente, poderemos prestar um serviço de ainda mais excelência e isso também vai implicar uma confiança maior ao Poder Judiciário".
A Presidente do TJ-BA explicou a necessidade da nova vara: "A Vara Criminal tem enfrentado uma crescente pressão em sua capacidade operacional. Em 2025, registramos 937 novos processos criminais distribuídos, mantendo a tendência de crescimento verificada nos anos anteriores. O acervo atual ultrapassa 2.500 processos, com 511 conclusos e aguardando providências judiciais. Esses números, por si sós, justificariam a instalação da unidade que inauguramos hoje".
A TV Corporativa foi instalada em área de circulação do Fórum e transmitirá informações do Judiciário baiano e a programação da Rádio Web TJBA em tempo real. O programa Conecta Justiça permitirá que a população acesse gratuitamente serviços como balcão virtual, consulta processual e participação em audiências virtuais.
A Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-BA, destacou sobre o Conecta Justiça: "A assinatura desse termo não representa apenas um ato administrativo. Sobretudo, simboliza a renovação do nosso compromisso com a cidadania, com a inclusão e com as transformações sociais que tanto desejamos promover".
No dia anterior, quarta-feira (22), a Presidente do TJBA esteve em Senhor do Bonfim, onde inaugurou novas instalações do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) e também instalou uma 2ª Vara Criminal na comarca.
Um procedimento administrativo em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revelou que 641 mandados judiciais expedidos em 2023 não constam nos registros oficiais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães. Conforme documentos do processo, as ordens judiciais não foram localizadas nem no sistema da Central de Mandados nem em posse de oficiais de justiça para cumprimento.
A situação foi identificada durante a execução do "Projeto Mandare", iniciativa do TJ-BA que tem como objetivo reduzir o acúmulo de mandados pendentes em comarcas de Entrância Final. A comarca de Luís Eduardo Magalhães foi incluída neste grupo em dezembro de 2024.
Segundo registros processuais, os trabalhos de saneamento na unidade já resultaram na baixa de mais de seis mil mandados. Entretanto, ofício do Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível da comarca alertou para a não localização dos 641 mandados, todos datados de 2023.
A Corregedoria Geral da Justiça determinou medidas para apurar as circunstâncias do ocorrido. Inicialmente, o diretor de secretaria da unidade envolvida foi notificado para promover o saneamento dos mandados no prazo de 30 dias e informar quais ainda necessitam de cumprimento. As demais unidades judiciais da comarca também foram comunicadas para verificar a existência de casos similares.
Posteriormente, o Corregedor-Geral, desembargador Roberto Maynard Frank, ordenou a abertura de procedimento administrativo específico para investigar possíveis falhas sistêmicas no processo de transposição de mandados entre o sistema PJe e o sistema da Central de Mandados. O Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização do tribunal foi notificado para se manifestar sobre o assunto no prazo de cinco dias.
Foi ainda determinada a criação de força tarefa para atuar presencialmente na comarca a partir de 3 de novembro, com a incumbência de produzir relatório detalhado sobre as causas e extensão do problema. A equipe, coordenada pelo responsável pela Central de Mandados do tribunal, deverá verificar a situação em todas as unidades judiciais da comarca.
Registros processuais indicam que a comarca mantém duas vagas de oficial de justiça ociosas, mesmo após a nomeação de sete profissionais desde 2024. Os autos dos procedimentos investigatórios foram encaminhados para o magistrado com competência disciplinar para as providências cabíveis.
O conteúdo foi divulgado inicialmente pelo Portal Velho Chico News, parceiro do Bahia Notícias, e confirmado pela equipe do site.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (23) a decisão que propõe a demissão de um oficial de justiça lotado na comarca de Conceição do Jacuípe. O caso, investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou o recebimento de valores em razão do exercício de suas funções.
O relatório descreve que as investigações tiveram início a partir de duas acusações específicas. A primeira alega que o servidor recebeu R$ 600 reais para retardar o andamento de um processo de execução. A segunda acusação aponta que ele exigiu e recebeu R$ 150 reais para efetuar a devolução de um veículo que era objeto de busca e apreensão.
Na defesa, o oficial de justiça sustentou que os R$ 600 foram um "empréstimo", que posteriormente foi devolvido. Quanto aos R$ 150, argumentou que o valor foi utilizado para "colocar gasolina no veículo", visando facilitar a sua devolução na cidade de Salvador.
O documento decisório, assinado pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, considerou existirem "elementos probatórios suficientes" para concluir pela violação do art. 176, inciso XIII, da Lei Estadual nº 6.677/1994, que veda ao servidor "receber vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições". A decisão citou a "confissão do processado" sobre o recebimento, a "prova documental de circulação e devolução do numerário após a abertura do PAD" e a "prova testemunhal sobre o nexo 'em razão do cargo'" como fundamentos para afastar a tese de empréstimo.
O texto também menciona o histórico funcional do servidor, citando a existência de outros cinco processos disciplinares anteriores, nos quais ele teria sido penalizado com "censura" em quatro oportunidades.
Ao final, a relatora concluiu: "rejeito a prescrição alegada, proponho a aplicação da pena de demissão ao servidor, nos termos do art. 192, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994". A decisão determina a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura do TJ-BA para a deliberação final sobre a aplicação da penalidade.
TJ-BA retoma julgamento da recuperação judicial da OAS em meio a acusações de ocultação de R$ 500 mi
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retomou nesta terça-feira (21) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Grupo Metha, sucessor da antiga OAS, contra a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça baiana para conduzir seu processo de recuperação judicial. O caso ocorre em meio a alegações de credores de que a empresa ocultou cerca de R$ 500 milhões em ativos no plano de recuperação aprovado.
A controvérsia envolve também a assembleia que aprovou o plano, questionada por supostamente ter contado com o voto do próprio controlador do grupo. O acórdão objeto dos embargos, proferido em junho, acolheu um recurso de credores – entre eles grandes bancos e fundos – que acusaram a Metha de praticar "forum shopping". A alegação é de que a empresa transferiu sua sede de São Paulo para Salvador com o único objetivo de afastar a competência da Justiça paulista.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer reforçando essa tese, ao afirmar que a mudança de sede foi uma "manobra coordenada e sem base operacional, com o objetivo de mascarar o verdadeiro centro das atividades da empresa". A Metha, que acumula dívidas superiores a R$ 6 bilhões, teve sua recuperação judicial inicialmente processada em Salvador.
Durante a sessão, a desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto, relatora do processo, rejeitou o recurso interposto pela Metha. Em sua decisão, a magistrada entendeu que os embargos de declaração "não apresentaram fatos novos que justificassem a revisão da decisão anterior".
Após a manifestação da relatora, a desembargadora Marielza Brandão Franco solicitou vista dos autos, o que determinou a suspensão temporária do julgamento. O desembargador Antônio Maron Agle Filho, que já havia votado pela remessa do caso para São Paulo, informou que aguardará o voto da terceira julgadora para se pronunciar novamente.
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de um expediente que apurava a conduta de um advogado e de uma parte durante um atendimento na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Conceição do Coité.
A decisão, proferida pela Juíza Assessora Angela Bacellar Batistana segunda-feira (20), concluiu que o caso não é de competência correicional interna, mas encaminhou formalmente os fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a instituição apure possíveis infrações éticas e disciplinares atribuídas ao profissional.
O fato que deu origem ao procedimento ocorreu no dia 27 de março de 2025, quando um cidadão, popularmente conhecido como “Zé Carneiro”, compareceu à unidade jurisdicional acompanhado de seu advogado, Edevaldo Santiago Ramos Junior. Apesar de estar devidamente assistido por um profissional legal, a parte solicitou que a petição inicial fosse reduzida a termo pelos servidores do cartório. A orientação dada por uma estagiária foi no sentido de aguardar o envio do Termo Circunstanciado da delegacia, documento que poderia fortalecer uma eventual ação de reparação por danos.
Essa recomendação de praxe, conforme relato do magistrado responsável pela vara, Juiz de Direito Bel. Daniel Serpa de Carvalho, desencadeou uma reação considerada "alterada e de tom intimidatório" tanto da parte quanto de seu advogado. Em meio à situação, teriam manifestado a intenção de “pressionar o juiz”. O expediente administrativo ressalta que não houve recusa no atendimento, mas que, diante da presença do advogado, entendia-se ser de sua competência exclusiva a elaboração da petição inicial. O documento também menciona que o Dr. Edevaldo possui "histórico de conduta inadequada com os servidores".
Diante dos acontecimentos, o Juiz Daniel Serpa de Carvalho orientou que a petição não fosse reduzida a termo e remeteu o caso à Corregedoria para avaliação e definição de procedimentos padrão para situações semelhantes. Em sua decisão, a Corregedoria endossou a conduta do magistrado, considerando-a "adequada e juridicamente fundamentada". A juíza Angela Bacellar citou o artigo 319 do Código de Processo Civil, que atribui ao advogado a responsabilidade pela formulação da petição inicial, afirmando não ser razoável exigir que o serviço cartorário desempenhe uma função que compete à parte representada.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, deu andamento a um processo de natureza disciplinar que apura a conduta de cinco servidores da casa. A ação foi movida pela Chefia de Gabinete da Presidência do TJ-BA com base em ofício encaminhado pela Secretaria Geral de Gestão de Pessoas (Segesp), o qual relacionava nomes de servidores que descumpriram as obrigações relativas ao curso "Boas-Vindas de Formação Inicial".
Conforme os autos, os servidores em questão foram formalmente convocados para participar do programa de capacitação por meio do Decreto Judiciário n.º 651/2024, que vigorou no período de 3 de setembro a 2 de dezembro de 2024. No entanto, a administração constatou que alguns dos convocados sequer acessaram a plataforma digital da Universidade Corporativa (Unicorp), sendo registrados como "ausentes", enquanto outros, mesmo tendo logado no sistema, não executaram as atividades avaliativas necessárias, resultando em seu status como "reprovados".
Em um despacho proferido no último dia 17 de setembro, o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, havia determinado a intimação pessoal e urgente dos cinco servidores para que regularizassem imediatamente a sua situação perante a Unicorp. A ordem judicial exigia que os servidores comprovassem a efetiva inscrição no curso da edição de 2025, que seria ofertado ainda este mês, e apresentassem o certificado de conclusão ao seu término.
Até o momento, de acordo com as informações do processo, apenas uma servidora atendeu integralmente à determinação, apresentando o certificado que comprova a sua conclusão do curso. Já outra servidora se manifestou nos autos, alegando ter enfrentado dificuldades técnicas. Ela relatou que tentou acessar o curso em múltiplas ocasiões, mas o sistema constantemente indicava "ineligibilidade" para a sua matrícula. Apesar da justificativa, a magistratura corregedora considerou que a servidora não apresentou os comprovantes concretos de que realizou a inscrição, conforme havia sido expressamente ordenado.
O juiz Marcos Adriano Ledo proferiu novo despacho, determinando a intimação dos quatro servidores irregulares apresentem o comprovante de inscrição no curso.
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento ao Tribunal Pleno do processo da sindicância instaurada contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Teixeira de Freitas. A decisão, proferida pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso.
O processo disciplinar foi aberto com o objetivo de apurar supostas irregularidades e infrações administrativas cometidas pelo magistrado. As investigações têm origem em indícios levantados durante uma Correição Ordinária, determinada pelo Edital CGJ nº 101/2024, e nos depoimentos colhidos de registradores e notários da comarca de Teixeira de Freitas.
A sindicância visa apurar o eventual descumprimento de uma série de dispositivos legais e regimentais. Entre as normas citadas estão os arts. 35, I, II e III, da Lei Complementar nº 35/79, que estabelecem como deveres do magistrado cumprir e fazer cumprir as disposições legais com independência, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar e determinar providências para que os atos processuais ocorram nos prazos legais.
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O juiz também é investigado por suposta violação de artigos do Código de Ética da Magistratura, que impõem ao magistrado uma conduta pautada por princípios como independência, imparcialidade, transparência, diligência e integridade, exigindo que ele prime pelo respeito à Constituição e às leis. O Código de Ética ainda especifica que, ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências de seus atos.
A apuração também abrange o art. 20 do Código de Normas da Magistratura baiana (CNP-BA), diversos artigos da Lei nº 10.845/07 e normas do Código de Processo Civil (CPC), como os arts. 358, 453, 456, 457 e 458, que tratam da conduta do juiz e da fundamentação das decisões.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (20) a Resolução n.º 26, que estabelece as normas para o exercício das atividades e a remuneração dos Mediadores Judiciais convocados por processo seletivo para atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A nova regulamentação, decidida em Sessão Plenária, na quarta-feira (15), visa harmonizar as práticas locais com a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o microssistema legal de métodos consensuais de solução de disputas.
De acordo com o texto, os Mediadores Judiciais são definidos como auxiliares da Justiça, prestando um serviço público relevante de caráter temporário, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal. Para ingressar na função, é necessário ser brasileiro, maior de 21 anos, possuir graduação superior há pelo menos dois anos e ter capacitação específica em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-BA (Nupemec).
A seleção se dará mediante processo seletivo para formação de um cadastro de reserva com validade de dois anos, prorrogável por igual período. Uma vez convocados pela Presidência do Tribunal, os mediadores serão lotados em comarcas e unidades predefinidas, podendo atuar em qualquer grau de jurisdição. A relação dos profissionais e suas lotações será mantida publicamente no Portal da Transparência do TJ-BA. A experiência na função, se superior a um ano, será considerada como título em concursos públicos do Tribunal e contará como atividade jurídica para ingresso na Magistratura.
A resolução detalha um rigoroso perfil ético para os mediadores, que inclui a exigência de não possuir antecedentes criminais, não ter sofrido penalidades disciplinares em cargos públicos, não exercer atividade político-partidária e não acumular a função com a de Juiz Leigo ou Conciliador no TJ-BA. É vedado, ainda, atuar como advogado nas unidades do Cejusc onde estiver designado. O texto enfatiza que não pode haver tratamento discriminatório entre mediadores convocados por processo seletivo e aqueles indicados pelas partes ou pelo juízo, permitindo, inclusive, a atuação conjunta como comediadores em casos excepcionais.
Entre as atribuições dos mediadores, listadas no Capítulo III, estão a condução de sessões com imparcialidade e confidencialidade, a redação de atas, a movimentação de processos no sistema eletrônico e a elaboração de relatórios de produtividade. A resolução também autoriza a realização de sessões de mediação de forma remota, desde que a natureza do caso permita e seja utilizada a plataforma digital oficial do Tribunal, garantindo segurança, sigilo e acessibilidade.
No aspecto financeiro, o Capítulo VI estabelece a cobrança de custas para audiências de conciliação e sessões de mediação, com base na Tabela de Custas dos Cartórios Judiciais. A taxa não será exigida em procedimentos pré-processuais cíveis cujo valor não supere quarenta salários-mínimos, nem em casos que envolvam matéria de família.
A remuneração dos mediadores, tema do Capítulo VII, será composta por um valor fixo mensal e um adicional variável de produtividade, limitado a 30% do fixo. Este adicional será calculado com base em critérios de efetividade, como taxa de êxito na celebração de acordos, cumprimento de prazos e volume de mediações realizadas. A gradação do bônus varia de 10% a 30%, dependendo do percentual de acordos alcançados. Contudo, em contrapartida, à inscrição no cadastro do CNJ, os mediadores deverão atuar gratuitamente em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, destinados a litigantes com gratuidade deferida.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento sumário de uma série de reclamações correicionais que acusavam desembargadores de condutas irregulares no julgamento de processos relacionados ao concurso da Polícia Militar, Edital SAEB n. 05/2022. As decisões, proferidas pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, nos autos de três processos, fundamentaram-se na ausência de indícios de infrações funcionais ou éticas por parte dos magistrados.
Os reclamantes alegaram em suas petições que os desembargadores da Quinta, Terceira e Primeira Câmaras Cíveis, respectivamente, teriam agido com parcialidade e descaso, notadamente ao desconsiderar sustentações orais e ao alterar seus entendimentos ao analisar casos idênticos sobre as supostas irregularidades do certame militar. Eles pleiteavam a abertura de procedimento disciplinar para apuração das condutas.
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A presidente do TJ-BA destacou que a reclamação correicional não é via adequada para contestar o mérito de decisões judiciais. A magistrada ressaltou que a insatisfação dos autores era, em essência, com o conteúdo de decisões de segundo grau, atos de natureza estritamente jurisdicional. Para tais casos, a orientação é que a parte utilize os meios de impugnação previstos na legislação processual, como recursos específicos, e não a via administrativa-correicional.
A decisão enfatizou o princípio constitucional do livre convencimento do magistrado, considerado intangível em uma ação correicional, salvo em situações excepcionais em que fique demonstrada a má-fé do julgador, o que não foi verificado nos casos em tela. A desembargadora citou jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consolidar o entendimento de que órgãos de controle administrativo, como a Presidência do TJ e o próprio CNJ, não podem interferir no conteúdo de decisões judiciais ou na condução de processos, sob pena de ferir a independência e a autonomia do Poder Judiciário.
Os acórdãos do CNJ mencionados nos documentos deixam claro que mesmo alegações de erro de julgamento ou de procedimento não são suficientes para desencadear uma ação disciplinar, exceto em circunstâncias pontualíssimas, como quando a decisão judicial se configure como absurda ou quando o contexto de sua prolação revele, por si só, a infringência a deveres funcionais. A presidente do TJ-BA concluiu que a mera divergência na interpretação da lei ou a alteração de entendimento entre casos similares não se enquadram nessa exceção, não justificando, portanto, a intervenção correcional.
Diante desses fundamentos, a desembargadora Cynthia Resende decretou o arquivamento sumário das reclamações, determinando a notificação dos interessados e a comunicação obrigatória da medida à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme exigido pela legislação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) homologou o resultado do Pregão Eletrônico n.º 030/2025, formalizando a contratação da empresa H2F Engenharia e Inovação Ltda. para a prestação de serviços de inspeção e manutenção predial nas unidades judiciárias do interior do estado. O contrato, que segue o critério de julgamento de menor preço, tem valor global de R$ 5.625.736,08, a ser pago ao longo de 24 meses.
O objeto da licitação compreende a prestação de serviços de inspeção, manutenção rotineira, preventiva e corretiva nas áreas civil, elétrica e hidráulica. Um dos aspectos centrais do contrato é a disponibilização de equipes em regime de dedicação exclusiva, assegurando a presença contínua de profissionais nas localidades atendidas. A empresa vencedora também se responsabilizará pelo fornecimento de materiais para serviços emergenciais, com base nos valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e pela disponibilização de veículos para o deslocamento das equipes.
A empresa H2F Engenharia e Inovação Ltda., identificada pelo CNPJ 35.657.372/0001-70, apresentou a proposta economicamente mais vantajosa, com um valor mensal de R$ 234.405,67. A planilha de custos detalha a composição das equipes, que inclui um engenheiro, três encarregados, catorze artífices, três eletricistas e um motorista. Os custos com a frota de quatro veículos e valores fixos para deslocamento e ressarcimento de materiais também estão incorporados ao valor total.
A homologação foi formalizada pela presidente do TJ-BA, nesta segunda-feira (20).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu início ao processo de renovação da cúpula diretiva, marcando a eleição para os cargos do biênio 2026-2028. Conforme edital divulgado pela Presidência do Tribunal, o pleito está agendado para o dia 19 de novembro de 2025, com início às 8h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, em Salvador. A convocação foi assinada pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
A eleição definirá os ocupantes de cinco cargos de alta gestão dentro do Poder Judiciário baiano:
- Presidente
- 1º Vice-Presidente
- 2º Vice-Presidente
- Corregedor-Geral da Justiça
- Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
O processo sucederá a atual gestão: Presidente: Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, 1º Vice-Presidente: Desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, 2º Vice-Presidente: Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor-Geral da Justiça: Desembargador Roberto Maynard Frank e Corregedora das Comarcas do Interior: Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; cumprindo o ciclo regular de dois anos previsto para mandatos no Judiciário.
O período de inscrições para a disputa dos cargos já está definido e será conduzido exclusivamente por meio digital, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Tribunal. Os interessados em concorrer terão até às 23h59 do dia 4 de novembro de 2025 para formalizar as candidaturas.

Foto: Jatahy Fonseca, Ivone Bessa e Rotandano. Foto: Aline Gama / Bahia Notícias / Divulgação / TJ-BA
Os desembargadores Jatahy Fonseca, Ivone Bessa e Rotandano oficializaram suas candidaturas aos cargos de direção do Tribunal de Justiça da Bahia para o biênio 2026-2028, anunciando a pretensão para a corrida no processo eleitoral antes do encerramento do prazo, marcado para 4 de novembro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, por meio de um Ato Normativo Conjunto, a criação de um Grupo de Saneamento com a missão crítica de retomar o funcionamento pleno da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto.
A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, é uma resposta direta a recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça e visa adotar uma série de providências urgentes para destravar o andamento processual na unidade.
A iniciativa, que terá vigência até 20 de janeiro de 2026, foi concebida para atuar em todas as frentes da atividade judiciária, abrangendo desde o julgamento de processos e a prolação de decisões até a realização de audiências, sessões de júri e a execução de atos cartorários que se encontram paralisados. A situação na comarca foi considerada tão crítica que justificou a mobilização de um grupo composto por magistrados e servidores de outras regiões.
A estrutura do Grupo de Saneamento foi desenhada em duas frentes de atuação complementares. A Equipe Estratégica, sob a liderança da própria corregedora, será responsável pelo planejamento, definição de diretrizes e monitoramento das atividades. Já a Equipe Operacional, formada por sete juízes de direito e seis servidores, incluindo oficiais de justiça, terá a incumbência prática de executar os atos judiciais necessários para a retomada do fluxo de trabalho.
Entre os objetivos explícitos da força-tarefa está a meta de zerar o número de processos paralisados há mais de 120 dias, assegurar o cumprimento das metas do CNJ e, na área criminal, revisar todos os feitos que envolvam réus presos, garantindo a tramitação regular desses casos. A atuação do grupo poderá ser realizada de forma remota, utilizando os sistemas processuais do TJ-BA, ou presencial, conforme a necessidade.
Em uma demonstração da seriedade da intervenção, o ato normativo determina a suspensão do gozo de férias e de licenças-prêmio para todos os magistrados integrantes dos grupos de trabalho durante o período de saneamento, por "imperiosa necessidade do serviço público". Além disso, o controle da produtividade dos servidores será rigoroso, com o monitoramento diário da jornada pela Corregedoria. A ausência de atividade ou um rendimento abaixo do estipulado poderá resultar na instauração imediata de procedimento apuratório disciplinar.
O Ato Conjunto estabelece que, ao final dos trabalhos, um relatório detalhado deverá ser apresentado à corregedora, marcando o encerramento formal do Grupo de Saneamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz André Marcelo Strogensky, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais, também investigado no âmbito da Operação Liga da Justiça. A decisão, proferida na quarta-feira (15), na sessão do Pleno, inclui também o afastamento do magistrado de suas funções durante a tramitação do procedimento interno. O Relator do procedimento é o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
De acordo com o resumo decisório, as preliminares apresentadas na fase de sindicância foram rejeitadas pelo órgão correcional. A rejeição dessas alegações iniciais abriu caminho para a conversão do procedimento em um PAD, que é uma apuração de caráter mais formal e com consequências potencialmente mais graves.
A decisão de instaurar o processo disciplinar e determinar o afastamento cautelar do juiz foi aprovada de forma unânime pelos desembargadores do TJ-BA. O caso, classificado como Sindicância, teve a Corregedoria Geral da Justiça como autora e contou com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) atuando como terceiro interessado no processo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou na terça-feira (14) um Decreto Judiciário, que oficialmente reorganiza a programação da execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário baiano para os meses de novembro e dezembro deste exercício. O ato, assinado pela presidente Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo principal reordenar o cronograma de desembolsos referentes aos recursos da Fonte 100, que compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Segundo o documento, a medida é fundamentada no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), visa a assegurar um fluxo financeiro adequado para o encerramento do ano, garantindo a continuidade dos serviços judiciários e o cumprimento das despesas obrigatórias dentro do planejamento estabelecido. O anexo único do decreto, que detalha o novo cronograma, especifica as datas e os valores que serão liberados para a Secretaria do Tribunal de Justiça ao longo dos últimos 60 dias de 2025.
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O novo cronograma de desembolso para 2025 reduz significativamente os valores programados para os últimos meses do ano. A projeção para novembro diminuiu para R$ 116,1 milhões, após um desembolso de R$ 260,1 milhões em outubro. O valor de dezembro é o mais baixo no valor R$ 48 mil.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o TJ-BA informou que "a reorganização do cronograma de desembolso financeiro pode ocorrer em qualquer momento, ao logo do exercício, e é discricionário ao Poder, desde que não haja alteração do montante do orçamento". Segundo o tribunal, "a modificação se deu apenas para uma readequação diante da previsão de desembolso do mês de novembro".
Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Jatahy Fonseca abordou o contexto eleitoral interno da Corte, mencionando que vários colegas, como os desembargadores Jose Edivaldo Rocha Rotondano, Ivone Bessa e ele mesmo, são candidatos a presidente do tribunal. Ele ressaltou que destacar os feitos de apenas um deles, poderia ser injusto, dada a trajetória de outros magistrados com contribuições relevantes. A fala dele veio após a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, parabenizar o desembargador Rotondano.
O desembargador citou, por exemplo, o trabalho da desembargadora Ivone Bessa à frente da Primeira Turma Criminal, afirmando que a magistrada é uma presidente competente e produtiva. Além disso, mencionou seus próprios resultados à frente da Unicorp, onde, com apoio da presidência, foram geradas quase 95 mil vagas e promovidas cerca de mil ações, incluindo parcerias com instituições como FGV e Ufba.
Jatahy ainda elencou outros nomes de peso no Judiciário baiano e os feitos de cada um. Diante disso, sugeriu a realização de uma sessão dedicada para que todos os candidatos pudessem apresentar suas contribuições de forma isonômica, sem tomar o tempo daqueles que não têm interesse no assunto.
Ao final, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal, respondeu às colocações, esclarecendo que seus cumprimentos ao desembargador Rotondano, também conselheiro do CNJ, devem-se ao apoio que ele oferece ao tribunal na esfera nacional, e não a preferências eleitorais. Ela reafirmou que costuma parabenizar publicamente todos que realizam bons trabalhos.
Ainda na sessão, o desembargador Jatahy sugeriu uma mudança na distribuição de recursos entre os gabinetes, argumentando que a atual estrutura é injusta. Segundo ele, os membros do órgão especial, especialmente os da área criminal, enfrentam dificuldades ao lidar com matérias diversas, como direito administrativo e funcional, para as quais seus assessores não estão inicialmente preparados.
Para equilibrar a carga de trabalho, Jatahy propôs o reforço da assessoria do órgão especial, com a adição de mais um assessor, em vez de manter o sistema atual de distribuição que, em sua visão, sobrecarrega os demais.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (15) um Decreto Judiciário, que convoca servidores que exercem funções comissionadas ou cargos em comissão de natureza gerencial para participarem de forma obrigatória do "Curso Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação".
A medida, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo central fomentar a construção de ambientes de trabalho produtivos, saudáveis e com qualidade de vida no âmbito do Poder Judiciário baiano.
A fundamentação legal do decreto é extensa e abrange desde os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho até normas específicas como a Lei Federal nº 14.540/2023, que trata do enfrentamento ao assédio sexual na administração pública, e a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui a política nacional de combate a essas práticas no Judiciário. O documento também faz referência ao alinhamento do plano estratégico do TJ-BA com as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando o compromisso institucional com a prevenção de litígios e o aperfeiçoamento da gestão de pessoas.
O curso vem após o número de denúncias de assédios registrarem um crescimento expressivo, desde a criação da política voltada à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no âmbito do TJ-BA.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro, para apurar possíveis 41 irregularidades apontadas na gestão da serventia, que envolvem desde falhas graves no controle matricial de imóveis até indícios de descontrole financeiro e possíveis atos de improbidade.
O desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, fundamentou a decisão em indícios de autoria e materialidade de infrações administrativas. As suspeitas incluem a abertura de, pelo menos, 600 matrículas imobiliárias sem qualquer conteúdo, tanto nos livros físicos quanto no sistema digital, levantadas por amostragem. Foi constatado ainda um amplo descontrole no cadastro de imóveis, com casos flagrantes de sobreposição de matrículas, inclusive uma que se sobrepõe a 36 outros imóveis, e a criação de duplicidades indevidas.
Entre as inconsistências de ordem técnica, a Corregedoria aponta a cobrança antecipada de emolumentos, a retenção indevida de valores referentes a Documentos de Arrecadação de Judiciário (DAJEs) já pagos e não utilizados, e a realização de registros e averbações com DAJE emitido posteriormente ao ato, o que indica a possibilidade de atos praticados com data retroativa. A gestão financeira da serventia também é alvo de investigação, com a existência de diversos débitos relativos ao FGTS, Previdência Social e Carnê-Leão, além do desconto de empréstimos pessoais da própria delegatária nas despesas do cartório.
A apuração também investiga supostas violações a normas ambientais e de parcelamento do solo. A delegatária é acusada de abrir matrículas referentes a áreas rurais sem indicar a reserva legal, suprimir direito real de enfiteuse sem observar as normas, e promover a usurpação de áreas públicas em loteamentos. Outro ponto grave é a ausência de comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), um dos pilares do combate a crimes financeiros.
A portaria relaciona ainda o descumprimento reiterado de ordens judiciais emanadas pelo Juiz Corregedor Permanente, a ausência de emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Extraorçamentárias (DOI) desde maio de 2024, e a omissão na consulta da Central de Indisponibilidade de Bens, deixando inúmeras pendências sem a devida averbação. A serventia também estaria descumprindo a Meta 19, estabelecida pelo Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 06/2024, que trata da modernização e da eficiência dos serviços cartorários.
Para presidir e conduzir o processo, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir as investigações e apresentar o relatório final.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto, nesta terça-feira (14) que institui normas para a elaboração e execução do Plano Anual de Contratações (PAC) no âmbito do Poder Judiciário baiano. O ato foi assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A normativa busca implementar um processo estruturado para o planejamento das aquisições públicas do Judiciário, criando um fluxo administrativo com prazos definidos para as unidades solicitantes.
O Plano Anual de Contratações é definido como instrumento de governança que contém todas as compras e contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício seguinte. O processo se inicia com as unidades administrativas encaminhando suas previsões de contratação até 20 de fevereiro de cada ano. As unidades requisitantes, responsáveis pela gestão dos contratos, devem consolidar essas informações no Documento de Formalização de Demandas (DFD) e enviá-lo à Secretaria de Planejamento (Seplan) até 30 de maio.
De acordo com o decreto, caberá à Seplan analisar os documentos recebidos até 30 de junho, identificando demandas similares que possam ser reunidas em contratações conjuntas. Após validação pelas unidades, o formulário final de demandas deve ser encaminhado até 30 de setembro. O PAC consolidado será submetido à Presidência do Tribunal, com previsão de publicação até 30 de outubro.
O regulamento permite revisões do plano durante o ano de execução em duas hipóteses: para adequação orçamentária ou mediante solicitação justificada de inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas, sujeita à autorização da Presidência.
O texto atribui às unidades requisitantes a responsabilidade pelo acompanhamento dos processos, assegurando a observância dos princípios de planejamento, transparência, eficiência, sustentabilidade e governança.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou nesta segunda-feira (13) a segunda edição de 2025 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais, que segue até sexta-feira (17). De acordo com o tribunal, o objetivo da ação é "garantir celeridade na prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".
Durante este período, as unidades judiciárias estarão focadas na prolação de sentenças e em baixas processuais, priorizando os processos enquadrados nas Metas 2 e 4 do CNJ. Magistrados e servidores foram orientados a agilizar os processos dessas metas para que estejam aptos para julgamento ainda esta semana. A lista dos processos prioritários está disponível para consulta no EXAUDI, sistema de gestão de acervo processual do TJ-BA.
Para viabilizar a concentração de esforços, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais ficarão excepcionalmente suspensos em todas as unidades judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais. A medida não afeta audiências e sessões já designadas previamente, nem atividades consideradas emergenciais.
A Meta 2 determina o julgamento de processos mais antigos. Pela diretriz, a Justiça estadual deve identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021 no Primeiro Grau, 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2022 no Segundo Grau, 95% dos processos dos Juizados Especiais e Turmas Recursais distribuídos até a mesma data, e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais.
Já a Meta 4 estabelece a prioridade para o julgamento de processos relacionados a crimes contra a Administração Pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. A meta consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais por crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2021, com ênfase em casos de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Além disso, deve ser identificado e julgado, até 26 de outubro de 2025, o total de 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu início a um Pregão Eletrônico nº 039/2025, para contratação de uma instituição financeira para ser a única responsável por todo o ciclo de recebimento, guarda e repasse dos valores arrecadados por meio de taxas judiciais e extrajudiciais. O contrato, previsto para vigorar por 60 meses, tem um investimento total estimado em R$ 4,1 milhões e, segundo a publicação, tem como objetivo central modernizar e otimizar a gestão financeira do Poder Judiciário baiano.
De acordo com o documento, a empresa deverá integrar seu sistema ao novo módulo de arrecadação do Tribunal, que substituirá o atual Selo Digital e o Daje Eletrônico. A solução tecnológica precisa permitir a geração de boletos bancários registrados no padrão da Febraban e, de forma inovadora, a criação de QR Codes dinâmicos para pagamento instantâneo via PIX.
Segundo o edital, a estimativa é processar aproximadamente 1,15 milhão de transações anuais, divididas de forma equilibrada entre boletos e PIX. Após a confirmação de cada pagamento, a instituição terá o prazo de apenas um dia útil para realizar o repasse dos valores, que serão rateados automaticamente entre o TJ-BA e outros entes, como a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, conforme percentuais predefinidos.
DISPUTA PELO CONTRATO
A disputa pelo contrato está restrita a instituições financeiras devidamente autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. O critério de julgamento foi a de menor preço global, e a sessão pública para a disputa de lances ocorreu no dia 3 de outubro de 2025, no portal de compras do governo federal.
Cinco empresas apresentaram propostas no pregão eletrônico para o contrato de custódia de receita pública do TJ-BA. Concorreram o Banco do Brasil, o Bradesco, o Santander, a Delta Global SCD e a Apponte Web Gestão e Consultoria Empresarial LTDA.
A Delta Global SCD aparece como a vencedora provisória do certame por ter oferecido o menor preço. Mas, de acordo com entendimento prévio do TJ-BA, esse tipo de instituição pode estar impedida de executar o serviço de custódia de receita pública e de realizar os complexos repasses financeiros exigidos pelo edital.
Mesmo assim, houve a convocação da Delta Global para que a empresa enviasse sua proposta de preços e a documentação para comprovar sua capacidade de executar o serviço. Segundo o portal de compras do governo federal, o processo está aguardando julgamento, após a entrega da documentação pela Delta.
GRUPO DE TRABALHO
No dia 8 de outubro, o TJ-BA formalizou, por meio de um Decreto, a criação de uma Comissão de Avaliação temporária com a missão de validar técnica e operacionalmente a solução tecnológica ofertada pela instituição financeira que vencer o Pregão Eletrônico n.º 039/2025.
Segundo o documento, a contratação em questão tem caráter estratégico para o Judiciário baiano, pois envolve os serviços continuados de recolhimento, custódia e repasse de todos os valores arrecadados pela instituição, tanto em atos judiciais quanto extrajudiciais. A empresa contratada será a responsável direta pela realização dos depósitos, geração de comprovantes de pagamento e envio de informações periódicas ao TJ-BA, operando em estrita conformidade com as normas do Tribunal e do Sistema Financeiro Nacional.
O Ministério Público Federal (MPF) participou da edição do projeto Praça de Justiça e Cidadania em Canudos, no interior da Bahia, entre os dias 1º e 3 de outubro. A iniciativa, coordenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reuniu mais de 30 instituições públicas e sociais em um mutirão de atendimentos jurídicos, de saúde, documentação e cidadania.
A procuradora da República Ludmilla Vieira Mota, representante do MPF no evento, destacou a importância da ação. "Participar de um evento como este, em uma região de tamanha importância simbólica e social, é reafirmar o compromisso do MPF com a escuta da sociedade e com a busca de soluções conjuntas para problemas que afetam o dia a dia das pessoas", afirmou.
Durante os três dias de atividades, a população teve acesso a serviços gratuitos como emissão de documentos (RG, CPF, certidões e título eleitoral), orientações previdenciárias, oficinas de empregabilidade e atendimentos de saúde. Mediações, audiências de conciliação e orientações jurídicas também foram prestadas por órgãos como o MPF, o Ministério Público Estadual, as Defensorias Públicas da União e do Estado, além do TRF1 e do TJ-BA.
Um dos focos da atuação do MPF foi a audiência da Ação Civil Pública movida pelo Município de Canudos contra a União, que busca reparação pelos danos históricos causados à população durante o massacre de Canudos, no final do século XIX. A sessão contou com a presença de representantes do TRF1, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do TJ-BA e de autoridades locais.
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Além da participação na audiência, o MPF realizou uma visita técnica para acompanhar in loco a situação fundiária do perímetro irrigado Vaza-Barris, uma área sob domínio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). De acordo com o MPF, o local enfrenta pendências administrativas que impedem a titulação definitiva das terras em favor dos irrigantes. O tema será tratado em um procedimento próprio instaurado pelo órgão para acompanhamento da regularização.
Para a procuradora Ludmilla Vieira Mota, a experiência em Canudos reforçou o papel da atuação conjunta. "A Praça de Justiça e Cidadania mostra como a cooperação interinstitucional pode transformar realidades locais. Em Canudos, vimos de perto o quanto o trabalho integrado pode ampliar o acesso à justiça e contribuir para garantir direitos, especialmente à terra, à moradia e à dignidade", concluiu.
Esta foi a primeira edição do projeto Praça de Justiça e Cidadania implantada no estado da Bahia, com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário e demais instituições públicas de comunidades, fortalecendo o acesso a serviços essenciais.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça da Bahia, anunciou a designação de uma Inspeção Ordinária na Comarca de Jequié. O procedimento fiscalizatório está ocorrerá de 24 a 28 de novembro de 2025, abrangendo as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário local.
A inspeção terá como alvo a totalidade das varas e unidades da comarca, incluindo a 1ª Vara Criminal; a Vara do Júri, Execuções Penais e de Execuções de Penas e Medidas Alternativas; e a Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas. Também serão vistoriadas as 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, sendo que esta última acumula competência para Registros Públicos, além da 1ª Vara da Fazenda Pública e das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Completa a lista de unidades judiciárias o Cartório Distribuidor. As instalações físicas também serão objeto de análise, com a inspeção prevista para o Conjunto Penal de Jequié, a Unidade de Acolhimento Malvino Costa, a Administração do Fórum e a Central de Cumprimento de Mandados.
A execução das atividades fiscalizatórias ficará a cargo das Juízas Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Júnia Araújo Ribeiro Dias, e do Juiz Auxiliar Eduardo Carlos de Carvalho. Eles serão acompanhados por uma equipe técnica composta por treze servidores, cujos nomes e matrículas foram divulgados no edital.
O documento afirma que os responsáveis pelas unidades inspecionadas deverão deixar o acesso irrestrito a todos os recintos, fornecer quaisquer documentos solicitados pela equipe, sigilosos ou não, e disponibilizar local e equipamentos adequados para o desenvolvimento das atividades.
O edital ainda informa que, durante o período da inspeção, serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas dos cidadãos e instituições sobre os serviços e atos praticados nas unidades listadas. O acolhimento dessas manifestações poderá ser realizado de forma presencial, no local dos trabalhos, ou através do endereço eletrônico.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou, por meio de um Decreto, a criação de uma Comissão de Avaliação temporária com a missão de validar técnica e operacionalmente a solução tecnológica ofertada pela instituição financeira que vencer o Pregão Eletrônico n.º 039/2025. O decreto, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta quarta-feira (7).
Segundo o documento, a contratação em questão tem caráter estratégico para o Judiciário baiano, pois envolve os serviços continuados de recolhimento, custódia e repasse de todos os valores arrecadados pela instituição, tanto em atos judiciais quanto extrajudiciais. A empresa contratada será a responsável direta pela realização dos depósitos, geração de comprovantes de pagamento e envio de informações periódicas ao TJ-BA, operando em estrita conformidade com as normas do Tribunal e do Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com o texto do decreto, a instituição da comissão é justificada pela "necessidade imperativa de garantir que a solução tecnológica contratada atenda plenamente aos requisitos técnicos de segurança, desempenho, interoperabilidade e funcionalidade". O Termo de Referência da licitação prevê expressamente a realização de uma Prova de Conceito, um teste prático onde a proposta da empresa vencedora será submetida a uma bateria de avaliações para verificar sua conformidade com as exigências do edital.
A comissão, que será presidida pelo analista de sistemas, Anderson Tenório, contará também com os servidores Marcelo Sacramento Garcia e Moisés Souza Neri, todos analistas de sistemas do Tribunal. As atribuições do grupo incluem garantir a execução dos testes da Prova de Conceito dentro dos prazos estabelecidos e elaborar um Relatório Conclusivo de Conformidade Técnica. Este documento, detalhado e fundamentado, servirá como subsídio essencial para que o Pregoeiro responsável possa tomar a decisão final sobre o julgamento da proposta técnica do licitante.
O Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esteve em Canudos, no norte da Bahia, na quinta-feira (2), para o segundo dia da Praça de Justiça e Cidadania. Idealizador do projeto no país, da época em que era desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ele acompanhou o evento que oferece serviços gratuitos à população.
A edição em Canudos é coordenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo TRF1. Ao longo de três dias, uma força-tarefa com mais de 20 instituições ofereceu, além de serviços do Judiciário, atendimento médico e odontológico, emissão de documentos e oficinas de capacitação. A ação é uma colaboração entre o poder público nas três esferas e a sociedade civil.
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O Ministro Carlos Pires Brandão comentou: “Às vezes, a gente naturaliza essas desigualdades sociais sem perceber que elas são produzidas nos processos sociais e econômicos. No momento em que a Justiça chega para aprender e transformar isso num laboratório social, gera um ecossistema de resultados, de inovações institucionais, de novos serviços. E serviços integrados, que certamente vão atender a problemas que são complexos e transversais”.
Como parte da programação, foi inaugurada uma unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), fruto de parceria entre o TJBA e a Prefeitura de Canudos. O espaço, que atuará nas áreas Cível, Comercial, Família e Fazendária, compartilha a estrutura com um Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal. A Desembargadora Marielza Brandão, representando a presidente do TJBA, destacou: “Essa integração entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual significa um marco importante”.
A programação também incluiu uma audiência pública no Colégio Modelo Maria José de Souza Alves, decorrente de uma ação civil pública movida pelo Município de Canudos contra a União. O município busca reparação pelos danos sofridos durante a Guerra de Canudos (1896-1897), conflito que, de acordo com registros históricos, dizimou cerca de 80% da população de 25 mil habitantes. Dados do Censo de 2022 indicam que a população atual do município é de 16 mil pessoas.
Autoridades presentes visitaram o Instituto Popular Memorial de Canudos, que abriga uma biblioteca-museu e uma capela, e o Alto da Favela, local histórico que integra o Parque Estadual de Canudos e é marcado por um cruzeiro.
O Ministro Edson Fachin, recém-empossado 51º Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou seu primeiro ato público na terça-feira (30) em uma reunião com os Presidentes dos Tribunais do país. A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, compareceu ao encontro em Brasília, acompanhada pelos Juízes Assessores Especiais, Rita Ramos e Gustavo Teles.
Durante o encontro, o Ministro Edson Fachin destacou como prioridades de sua gestão o fortalecimento do diálogo entre o Judiciário e a sociedade e a execução do plano "Pena Justa", voltado a reduzir a superlotação dos presídios e a ampliar a reinserção social dos egressos. O Magistrado anunciou também a realização de um "Mutirão Racial", inspirado em iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com o objetivo de reduzir em 20% o estoque de aproximadamente 10 mil processos sobre questões raciais até novembro, além de reafirmar o compromisso com a equidade racial e de gênero.
Outro ponto apresentado pelo Ministro foi a criação do Observatório de "Integridade e Transparência", ligado ao CNJ, que terá atuação preventiva e corretiva no monitoramento do sistema de Justiça, estimulando a transparência ativa nas relações institucionais. Ainda no mesmo dia, o novo Presidente do STF participou de reuniões com conselheiros do CNJ e Presidentes de Associações de Magistrados.
A posse do Ministro Edson Fachin ocorreu no dia 29 de setembro, em sessão solene aberta pelo então Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso. A cerimônia seguiu os ritos tradicionais, com a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, formado por servidores e colaboradores do Tribunal, leitura do termo de compromisso e leitura do termo de posse pela Diretora-Geral do STF, Fernanda Azambuja. Após ser empossado, o Ministro Edson Fachin conduziu a cerimônia de posse do Ministro Alexandre de Moraes como Vice-Presidente da Corte. A Ministra Cármen Lúcia, em nome do STF, proferiu o discurso de saudação aos novos dirigentes.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um Decreto, nesta quarta-feira (1º), que disciplina a aplicação e a comprovação de verbas de adiantamento, conhecidas como suprimento de fundos, no âmbito do Poder Judiciário baiano. A nova norma, assinada pela Presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, visa a um controle mais efetivo sobre esses recursos, permitindo sua concessão apenas de maneira excepcional.
De acordo com o decreto, o adiantamento será concedido a servidores exclusivamente para cobrir despesas que não possam se submeter ao processo regular de aplicação, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria. A regra detalha as hipóteses em que o regime é admitido, com base na Lei Estadual nº 2.322/1966, incluindo despesas miúdas, custeio de viagens, refeições para sessões de júri (quando impossível o fornecimento comum) e reparos em bens móveis ou imóveis dentro de limites pré-estabelecidos.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a obrigatoriedade do uso do Cartão de Pagamento Corporativo para a realização das despesas. O instrumento, de uso pessoal e intransferível, funciona como cartão de débito e deve ser utilizado apenas para aquisições de interesse da Administração. Apenas em situações excepcionais é permitido ao beneficiário realizar saques em espécie, limitados a 20% do valor total adiantado.
O texto define com precisão os limites financeiros. Para despesas miúdas, por exemplo, foi fixado o teto de R$ 940 por item de gasto, vedando expressamente o fracionamento de compras para burlar esse valor. Já o valor total do adiantamento para despesas miúdas e com reparos ficou limitado a 30% do valor estabelecido na Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021), mecanismo que será atualizado anualmente.
De acordo com o documento, agora, o servidor interessado deve preencher um formulário específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), obtendo a anuência de seu gestor máximo e declarando, sob pena de responsabilidade, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos listados no decreto, como estar declarado em alcance, ser responsável por dois adiantamentos não comprovados ou estar indiciado em inquérito administrativo. Além disso, o Núcleo de Comprovação (NCAD) precisa atestar que o servidor não possui pendências de comprovação de diárias ou adiantamentos anteriores.
O prazo para comprovar a aplicação dos recursos é de até 10 dias contados do primeiro dia útil após o término do prazo de aplicação, que varia conforme o tipo de despesa, conforme detalhado em Anexo. A multa para o servidor que não comprovar a destinação do dinheiro no prazo será de 10% sobre o valor concedido. O decreto também veda expressamente a utilização dos adiantamentos para pagamento de diárias, aquisição de material permanente e obras.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou, por meio de uma Portaria, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de direito Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta segunda-feira (29), tem como objetivo apurar uma suposta postura indevida do magistrado no exercício de suas funções.
A decisão de abrir o processo decorre de uma sindicância anterior, cujo resultado foi deliberado pelo Tribunal Pleno em Sessão Administrativa no dia 20 de agosto deste ano. De acordo com os fundamentos da portaria, existem indícios suficientes de que o juiz, atuando como substituto na 7ª Vara Cível da capital, Salvador, teria prolatado decisões, despachos e sentenças em diversas oportunidades mesmo quando havia uma juíza auxiliar designada para atuar naquela unidade judiciária.
A conduta atribuída ao magistrado é enquadrada como uma violação, em tese, de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), na Lei de Organização Judiciária do Estado e em resolução interna do TJ-BA. A acusação central é a de que ele teria invadido a competência legalmente atribuída à juíza auxiliar.
O processo disciplinar será instaurado sem o afastamento cautelar do cargo do juiz investigado, assegurando-lhe o direito ao amplo contraditório e à defesa durante o rito investigativo. A portaria determina a comunicação obrigatória do fato à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme exigido pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também à Corregedoria-Geral da própria corte baiana.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral da Justiça, tornou pública a realização de uma inspeção ordinária em estabelecimentos prisionais da Comarca de Salvador. A ação fiscalizatória, determinada pelo Corregedor Geral, desembargador Roberto Maynard Frank, está programada para ocorrer entre os dias 29 de setembro e 07 de outubro de 2025.
De acordo com o edital publicado nesta sexta-feira (26), a inspeção abrangerá sete unidades específicas: a Cadeia Pública de Salvador, a Central Médica Penitenciária, o Centro de Observação Penal (COP), a Colônia Lafayete Coutinho, o Conjunto Penal Feminino, o Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) e o Presídio Salvador. O documento ressalva, contudo, que outras unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas poderão ser igualmente inspecionadas no mesmo período, indicando um caráter abrangente da fiscalização.
A supervisão dos trabalhos ficará a cargo da Juíza Auxiliar da Corregedoria, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, que conduzirá as atividades de forma presencial. A equipe operacional será composta por três servidores, identificados por nome e matrícula: Clio Nobre Felix, Rafael Borges Gonzalez e Caroline Matos Bispo.
O edital determina que os responsáveis pelas unidades devem permitir o acesso irrestrito da equipe a todos os recintos, fornecer quaisquer documentos solicitados, inclusive os de caráter sigiloso, e disponibilizar local e equipamentos adequados para o desenvolvimento dos trabalhos. A Corregedoria também informa que, durante o período da inspeção, receberá informações, demandas ou queixas relacionadas aos serviços e atos praticados nas unidades alvo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira (26), um decreto instituindo a segunda edição do projeto "TJBA por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher". A iniciativa, que se estenderá até 31 de janeiro de 2026, é uma continuidade de um projeto anterior, considerado bem-sucedido pela administração do tribunal.
A justificativa para a nova edição se baseia nos resultados da primeira fase, realizada entre abril e agosto de 2025. De acordo com o decreto, o projeto anterior resultou em uma redução de 32,23% no acervo de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) pendentes e de 19,3% nas ações penais de violência doméstica com mais de 600 dias de tramitação. O texto enfatiza que a prestação jurisdicional célere nesses casos é um "imperativo de justiça e direito fundamental das vítimas".
A estrutura de governança do projeto foi definida com a criação de um Grupo Estratégico e um Grupo de Trabalho Operacional. O Grupo Estratégico, composto por dois desembargadores, um juiz de direito e uma diretora, terá a função de avaliar diretrizes e monitorar as atividades. O Grupo Operacional é formado por catorze magistrados de diversas comarcas e oito servidores, que atuarão sem prejuízo de suas funções originais. As atribuições dos juízes designados incluem analisar processos, proferir decisões e realizar audiências, com prioridade para processos relacionados a metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O decreto estabelece que a atuação dos integrantes poderá ser remota ou presencial. Está autorizado o pagamento de diárias para atividades presenciais, limitadas a quatro por mês por magistrado, com custeio pela dotação orçamentária da Presidência do TJ-BA. Uma cláusula determina que a participação no projeto não pode comprometer a produtividade regular das unidades judiciárias de origem dos profissionais envolvidos.
Além disso, o texto determina que as varas que recusarem o apoio do projeto ficam obrigadas a regularizar o andamento dos processos de violência contra a mulher no prazo de 30 dias. O descumprimento desse prazo acarretará comunicação à Corregedoria Geral da Justiça e possibilita a atuação imediata do grupo de trabalho nos processos, independentemente da manifestação contrária da unidade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), instituiu uma equipe de esforço concentrado com o objetivo específico de sanear unidades judiciárias que concentram um grande número de processos pendentes de julgamento há mais de 15 anos. O Ato foi assinado assinad pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
A iniciativa tem como foco central o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a redução de processos antigos, considerados um desafio prioritário para uma prestação jurisdicional eficiente.
Segundo os considerandos do ato normativo, esses casos comprometem os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional, demandando uma ação coordenada e concentrada para sua eliminação. A medida foi embasada ainda por diagnósticos do Projeto Raio-X Estratégico, da Corregedoria Geral da Justiça.
A força-tarefa será composta por dois núcleos distintos: o Núcleo de Apoio a Gabinete, integrado por 20 magistrados designados, e o Núcleo de Apoio a Cartório, formado por 15 servidores. A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da juíza auxiliar da Corregedoria, Júnia Araújo Ribeiro Dias. A atuação da equipe se dará de forma prioritariamente remota, utilizando os sistemas processuais do TJBA, mas com a possibilidade de ações presenciais quando necessário.
As unidades judiciárias beneficiadas pela ação estão localizadas em comarcas de entrância final, que, por sua natureza e volume processual, possuem uma concentração relevante de processos enquadrados nos critérios da Meta 2 do CNJ. Entre as varas incluídas no programa estão a 1ª Vara Cível de Ilhéus, duas varas de Família de Vitória da Conquista, e gabinetes de varas cíveis de Salvador, além de unidades em Jacobina e Bom Jesus da Lapa.
Aos magistrados do Núcleo de Apoio a Gabinete caberá a tarefa de sentenciar, decidir e despachar processos, observando preferencialmente a ordem cronológica de conclusão. Já os servidores do Núcleo de Apoio a Cartório serão responsáveis por todas as movimentações de secretaria, como conclusões, expedição de mandados e certidões, priorizando os processos pela data mais antiga de movimentação. O ato prevê ainda a possibilidade de pagamento de horas extras para os servidores efetivos que trabalharem além do horário normal, respeitando o limite legal de duas horas diárias.
O prazo para a execução das atividades da força-tarefa é curto e determinado: os trabalhos devem se estender até o dia 19 de dezembro de 2025. Após a conclusão, a juíza coordenadora terá um prazo de 30 dias para apresentar um relatório final das atividades ao corregedor-geral.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realizará a inauguração de uma Sala Passiva de Videoconferência na Vara de Auditoria Militar, no dia 25 de setembro, às 11h. A unidade fica localizada na Avenida Dendezeiros, nº 187, Bonfim, em Salvador.
A nova Sala Passiva, única na Bahia com formato híbrido para atendimentos cíveis e criminais, representa um importante avanço no acesso à Justiça, oferecendo suporte para participação em audiências virtuais, acesso ao Balcão Virtual e consulta de informações processuais. Essa iniciativa atende à necessidade de demanda da população e contribui para a segurança pública do Estado.
A Vara de Auditoria Militar é um juízo especializado, com competência para processar e julgar os militares do estado nos crimes militares definidos em lei, além de atuar nas ações judiciais contra atos disciplinares praticados por oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em todo o território baiano.
Com a inauguração, o Judiciário baiano passará a contar com 206 Salas Passivas em funcionamento, ampliando as possibilidades de inclusão digital e facilitando o acesso dos cidadãos ao serviço judiciário, reduzindo custos e deslocamentos. Atualmente, a capital conta com duas: uma no Fórum Ruy Barbosa e uma no Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva (Fórum Regional do Imbuí).
A equipe responsável pela Sala Passiva é composta pelo Juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira, pelo diretor de secretaria Daniel Boaventura Ferreira e pela assessora Leila Lima Costa.
O Tribunal de Justiçada Bahia (TJ-BA) deu início a uma apuração detalhada para calcular o montante devido aos cofres públicos em decorrência de desvio de recursos praticado por um ex-servidor da comarca de Ribeira do Pombal. A ação busca atualizar monetariamente os valores subtraídos, que somam R$ 34.419,00, para fins de ressarcimento integral ao erário.
O caso faz referência a um processo administrativo movido contra Paulo da Silva Ferreira, então escrevente de cartório, que foi condenado de forma definitiva pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e furto. De acordo com os autos da Ação Penal, o servidor falsificou alvarás judiciais e efetuou saques dos valores em proveito próprio, aproveitando a facilidade proporcionada por seu cargo público. A sentença penal, que transitou em julgado em agosto de 2024, decretou não apenas a condenação, mas também a perda do cargo público.
O trâmite administrativo no TJ-BA seguiu após a comunicação formal da condenação pelo Juiz de Direito da Vara Cível de Ribeira do Pombal, Bel. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior. A Corregedoria das Comarcas do Interior, sob a relatoria da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, determinou as providências necessárias para o cumprimento da pena. Como resultado, a exoneração de Paulo da Silva Ferreira foi formalizada por meio de Decreto Judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09 de dezembro de 2024.
A presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, acatou parecer da Consultoria Jurídica e encaminhou o processo para a Corregedoria, que passou a adotar medidas para quantificar precisamente o prejuízo.
Segundo o documento, o objetivo é de apurar o valor total a ser restituído, a Corregedoria solicitou e obteve do Juiz da Vara Crime de Ribeira do Pombal, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, a relação completa de todos os alvarás falsificados. Adicionalmente, oficiou o Banco do Brasil, agência local, para obter as datas exatas dos resgates fraudulentos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acionou a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através de um ofício circular de proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
O expediente, emitido pelo ministro Mauro Campbell Marques, foi encaminhado ao TJ-BA salientando a obrigatoriedade de estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, com especial destaque para a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, em todas as nomeações, designações ou contratações realizadas pelo Judiciário.
A comunicação do CNJ adverte sobre os riscos de responsabilização disciplinar e judicial dos gestores que eventualmente descumprirem essas diretrizes, envolvendo-se em práticas de nepotismo.
No ofício, a Corregedoria Nacional deixa claro que está em fase de implantação de um sistema tecnológico voltado para a detecção automatizada de vínculos familiares que possam configurar nepotismo, modernizando a fiscalização sobre o tema.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia protocolou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relatando obstáculos que dificultam a destinação de veículos apreendidos e sob custódia da força policial.
O requerimento, instaurado a partir de um ofício do Chefe do Escritório de Veículos Recolhidos da PRF-BA, afirma que há restrições judiciais antigas, impostas antes da adoção do sistema Renajud, que permanecem sem solução definitiva, complicando a gestão dos pátios.
A PRF argumentou que a multiplicidade de varas judiciais de origem dessas restrições torna a comunicação lenta e fragmentada, impedindo uma administração eficiente do grande volume de veículos. Como solução, a corporação sugeriu a criação de um mecanismo centralizador para as notificações, o que levaria uma maior celeridade.
Ao analisar o caso, a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Júnia Araújo Ribeiro Dias, afirmou que embora a Corregedoria tenha competência para editar normas sobre “depósito e guarda de bens e valores”, conforme o Regimento Interno do TJ-BA, a questão também envolve diretamente outra unidade do Tribunal. Isto porque o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão subordinado diretamente à Presidência do TJ-BA, tem entre suas atribuições específicas, por meio de seu Assistente Militar, “planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as operações e atividades inerentes à guarda, custódia e destruição de bens apreendidos”.
De acordo com a publicação, feita nesta sexta-feira (19), este regramento interno indica que qualquer medida normativa ou operacional sobre o tema exigirá uma necessária interlocução e articulação entre a Corregedoria Geral e a Presidência do Tribunal, tornando o processo mais abrangente. A magistrada também destacou que a natureza do problema é predominantemente criminal, relembrando um Aviso Conjunto de 2021 no qual os juízes com competência criminal já haviam sido instados a adotar medidas para uma destinação mais eficaz dos bens apreendidos.
Diante do quadro e considerando a distribuição de competências internas da Corregedoria, a Juíza Júnia Dias determinou a redistribuição do processo para a Juíza Auxiliar Maria Helena Lôrdelo de Salles Ribeiro, que deverá dar continuidade aos trâmites necessários para avaliar a viabilidade da sugestão da PRF e promover a devida integração entre os órgãos do Judiciário baiano.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aderiu ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc) em maio deste ano, em conjunto com outros tribunais estaduais. O sistema, que já está em fase de homologação, será implementado em caráter de projeto-piloto a partir de novembro, com o objetivo de conferir maior agilidade e eficiência à Justiça baiana.
A substituição gradual do sistema PJe pelo Eproc busca oferecer maior estabilidade, automação de fluxos e flexibilidade às unidades judiciárias, elevando a produtividade do Judiciário. O Eproc foi criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concede o direito de uso e disponibiliza a versão mais atualizada, além da documentação técnica necessária para o pleno funcionamento.
De acordo com a Presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Resende, uma das características relevantes do sistema é a possibilidade de cada tribunal contribuir com seu desenvolvimento e a autonomia para adaptá-lo às suas realidades. “Entre as características interessantes deste sistema, estão a possibilidade de cada tribunal contribuir com o desenvolvimento dele e o respeito à autonomia de que dispomos”, salientou, por ocasião da assinatura do Acordo de Cooperação relativo à cessão gratuita do direito de uso do Eproc.
Além do TJ-BA, também assinaram o acordo de adesão, durante o 3º Encontro Nacional do Eproc, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO) foi o primeiro estadual a adotar o sistema, em 2011.
A substituição do PJe pelo Eproc foi aprovada pelo Judiciário baiano em sessão plenária realizada em 23 de outubro de 2024. A implantação integra o conjunto de ações prioritárias da atual gestão e está alinhada aos eixos estratégicos do Planejamento do Poder Judiciário Nacional (2021-2026), com foco em eficiência operacional, governança de TIC e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
As 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Santo Antônio de Jesus foram escolhidas como unidades-piloto para receber o sistema. O critério levou em consideração o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRF4, o TJ-RS, o TJ-TO e o TJBA, que estabelece como parâmetro inicial a implantação em unidade com competência delegada previdenciária.
Como parte da etapa preparatória, a Desembargadora Presidente e os integrantes do Comitê Gestor Interno do Eproc buscaram conhecer a experiência de outros tribunais por meio de visitas técnicas e participação em eventos relacionados ao tema. O Comitê, presidido pelo Desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, reúne-se frequentemente para acompanhar o andamento das ações e deliberar os próximos passos.
Alinhado com a necessidade de comunicação efetiva entre todos os envolvidos, o escopo do planejamento de implantação do Eproc já foi apresentado a representantes de instituições como a Procuradoria-Geral Federal da Bahia (PGF-BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), a Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS), a Polícia Civil (PC-BA), a Polícia Militar (PM-BA) e o Departamento de Polícia Técnica (DPT-BA).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi agraciado com o 1º Prêmio de Eficiência Tributária, outorgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A honraria, concedida na modalidade "hors concours", é um reconhecimento ao destacado empenho e aos relevantes resultados alcançados pela instituição na área de execução fiscal.
A entrega do prêmio ocorreu nesta quarta-feira (17), sendo o troféu recebido pela desembargadora Presidente do TJ-BA, diretamente das mãos do Desembargador José Edivaldo Rotondano.
Em discurso proferido após receber a comenda, a Desembargadora Presidente agradeceu pela distinção e, de forma emblemática, dedicou o prêmio à Desembargadora Maria de Lourdes Medauar e à equipe da Diretoria de Primeiro Grau (DPG).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o provimento de 46 funções gratificadas para lotação nos gabinetes dos desembargadores da área cível. A decisão foi comunicada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, à corte, em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (17), atendendo a um pedido de providências formulado pela gestão.
Conforme exposto pela presidência do tribunal, a medida revisa parcialmente acordo anterior firmado com o CNJ durante o biênio 2018/2020, que havia reduzido o número de funções gratificadas como parte de um projeto de priorização do primeiro grau de jurisdição. De acordo com a desembargadora, a solicitação de revisão foi fundamentada em dados quantitativos que demonstram crescimento no volume processual distribuído aos desembargadores.
O desembargador José Rotondano intermediou o diálogo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, apresentando estatísticas sobre o aumento de processos nos gabinetes. A argumentação baseou-se em números objetivos que ilustram a necessidade de recomposição da força de trabalho para manter a capacidade de julgamento do tribunal.
Foi comunicado aos presentes que os gabinetes criminais serão objeto de pleito posterior junto ao CNJ, visando equalizar a provisão de recursos entre as diferentes áreas do judiciário estadual. A autorização concedida se limita às 46 funções para os gabinetes cíveis, representando uma resposta parcial ao pedido inicial formulado pelo TJ-BA.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (18), um decreto para uniformizar os critérios para a qualificação econômico-financeira de empresas em processos licitatórios e contratações diretas regidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021. A norma, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, tem como objetivo garantir que os fornecedores tenham capacidade financeira compatível para a execução satisfatória dos contratos.
O decreto estabelece sete níveis de relevância orçamentária, que variam conforme o valor estimado da contratação. Para valores de até R$ 500 mil (Nível I) e até R$ 1 milhão (Nível II), a análise se baseará nos demonstrativos do último exercício social, exigindo-se índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1. Caso algum índice fique igual ou abaixo desse patamar, será exigido um Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor do contrato.
Para contratos de maior vulto, classificados nos Níveis III (até R$ 3 milhões) e IV (até R$ 5 milhões), a análise se estenderá aos dois últimos exercícios sociais, mantendo-se a exigência dos mesmos índices superiores a 1 e a regra complementar do Patrimônio Líquido.
Já para os contratos mais vultuosos, acima de R$ 5 milhões (Nível V), e para serviços continuados com mão de obra de dedicação exclusiva (Nível VI), as exigências se tornam mais rigorosas. Além dos índices dos dois últimos anos e do patrimônio líquido mínimo de 10%, é exigido um Capital Circulante Líquido equivalente a, no mínimo, 8,33% (Nível V) ou 16,66% (Nível VI) do valor anual a ser contratado. Ambos os níveis também demandam uma declaração do licitante atestando que a média mensal de seus contratos vigentes não ultrapassa o valor de seu patrimônio líquido.
Um tratamento diferenciado e ainda mais criterioso é aplicado às obras e serviços de engenharia (Nível VII). Nesses casos, os índices de liquidez e solvência devem ser superiores a 1,3, além de ser mantida a exigência do patrimônio líquido mínimo de 10% e da declaração de compromissos assumidos.
O decreto também prevê situações em que a análise de indicadores pode ser dispensada. Ficam isentas microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs em contratações com pagamento posterior à entrega e sem obrigações futuras, assim como contratações de valor muito reduzido e aquisições de parcela única. Segundo o documento, a administração também tem a opção de dispensar a exigência de forma justificada em casos onde ela inviabilize a contratação direta, houver restrição de mercado comprovada ou quando a exigência limitar injustificadamente a competitividade.
A norma reforça a obrigatoriedade da apresentação da certidão negativa de falência, válida por 90 dias, e permite que empresas constituídas a menos de dois anos apresentem demonstrações contábeis referentes apenas ao último exercício.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, nesta quarta-feira (17), uma nova resolução que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas, mecanismo judicial destinado à reavaliação periódica das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes. O texto, de relatoria da desembargadora Ivone Bessa, segue parâmetros nacionais, foi elaborado com base na Recomendação CNJ nº 98/2021 e atualiza normas anteriores do próprio tribunal.
A proposta teve origem em minuta elaborada pela assistente técnica do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi orientada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJ-BA. O texto foi encaminhado ao desembargador Geder Gomes, supervisor do grupo de monitoramento, e foi apresentada à Presidência do tribunal. A versão final foi então submetida à Comissão de Reforma do Poder Judiciário para análise.
As audiências concentradas são atos judiciais que reúnem Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas, conselho tutelar e órgãos executivos municipais para reavaliar as medidas socioeducativas, com o objetivo de dar efetividade à tutela dos direitos de adolescentes em conflito com a lei.
A nova resolução do TJ-BA segue as diretrizes nacionais do CNJ, porém, determina que as audiências sejam realizadas exclusivamente de forma presencial, diferentemente da previsão do CNJ, que admite excepcionalmente a modalidade virtual. O tribunal baiano argumenta que a presencialidade potencializa "a escuta qualificada" e permite maior contato com a realidade do adolescente.
O texto incorpora expressamente os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), como legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade e brevidade. Além disso, ajusta a sequência procedimental para que a manifestação dos responsáveis pelo adolescente ocorra após sua oitiva, e não antes, conforme orientação do CNJ.
Durante a tramitação, o desembargador corregedor Roberto Maynard Frank sugeriu três modificações: a supressão do termo "estágio" do texto, a previsão de que a equipe técnica "deverá" ser ouvida (e não "poderá"), e a alteração da periodicidade das audiências de trimestral para semestral.
A relatoria acolheu a supressão do termo "estágio", mas rejeitou a mudança na periodicidade. Manteve-se o prazo de três meses, alinhado à recomendação do CNJ e à prática de estados como Acre, Ceará, Distrito Federal e outros. Para a participação da equipe técnica, a relatoria sugeriu o termo "poderá", mantendo como facultativa, em conformidade com o manual do CNJ.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teve uma despesa líquida com pessoal de R$ 3.312.946.632,69 no 2º quadrimestre de 2025, período de setembro a agosto. A cifra consta no relatório de gestão fiscal aprovado pela presidência da Corte e publicado nesta quarta-feira (17).
Os custos envolvem as despesas com pessoal ativo; vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis; obrigações patronais; pessoal inativo e pensionistas; aposentadorias, reserva e reformas, pensões e pagamento de terceirizados.
Dividindo por mês, em valores líquidos, as despesas com pessoal em setembro de 2024 chegaram a R$ 245.284.847,26; em outubro a R$ 254.034.516,00; novembro ficou em R$ 265.165.875,55; dezembro R$ 428.069.997,33. Em janeiro deste ano, os valores chegaram na casa de 258.871.372,32; em fevereiro 250.091.772,17; em março 281.186.204,92; em abril 289.526.367,89; em maio 264.742.306,7; em junho 259.457.801,00; em julho 256.167.646,30; e por fim, em agosto 260.347.925,13.
No acumulado dos últimos 12 meses, contando de setembro de 2024 a agosto deste ano, o total da despesa, em quantia líquida, acumulou em R$ 3.312.946.632,69.
O limite máximo para a despesa com pessoal fixado para o TJ-BA em um ano, segundo consta no documento, é R$ 3.905.626.698,07 e o prudencial R$ 3.710.345.363,17.
Veja:

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a solicitação de permuta entre os juízes Rafael Barbosa da Cunha, do TJ-BA, e Thiago Mattos de Matos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). O processo administrativo, relatado pelo desembargador Lidivaldo Reaiche, foi analisado com base na recente Resolução que permite o intercâmbio de magistrados entre diferentes estados. Essa é a primeira permuta autorizada pelo tribunal, após publicação do regulamento, que ocorreu em julho deste ano.
O juiz Thiago Mattos de Matos, titular da Vara Única da Comarca de Caraúbas, no Rio Grande do Norte, é natural da Bahia e tem dois filhos que residem em Salvador. Seus ascendentes também vivem no estado, no município de Itabuna. Já o juiz Rafael Barbosa da Cunha, que atua na Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Ipiaú, na Bahia é natural do RN e busca igualmente o retorno à sua terra natal para estar próximo de sua família.
O relator do processo, desembargador Reaiche, concluiu que todos os critérios foram integralmente atendidos por ambos os magistrados, incluindo vitaliciamento, ausência de processos disciplinares, inexistência de penalidades, regularidade dos acervos processuais sem acúmulo injustificado de feitos, e que nenhum deles se encontra em iminência de aposentadoria ou com afastamento por saúde superior a 60 dias.
A decisão, no entanto, não é ainda definitiva. Foi determinada a publicação do despacho para ciência geral, abrindo um prazo de 15 dias para que outros interessados possam se manifestar ou apresentar eventuais impugnações. Após esse período, e resolvidas quaisquer questões que surjam, o processo será encaminhado ao Tribunal Pleno do TJ-BA para a homologação final.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tornou público, através do Edital nº 01/2025, a abertura de inscrições para o Hackathon+ TJBA, uma maratona de inovação destinada a desenvolver soluções tecnológicas para desafios do Poder Judiciário. O evento, que ocorrerá de 10 a 12 de outubro de 2025, na sede do Tribunal, em Salvador, tem como objetivo fomentar a criação de protótipos e modelos de negócio que abordem problemas específicos do sistema de Justiça.
De acordo com a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a iniciativa visa aprimorar continuamente os serviços judiciários, com fundamento na Lei de Licitações. As inscrições, gratuitas, estão abertas até o dia 5 de outubro e devem ser realizadas exclusivamente por meio de um formulário eletrônico disponível no site do tribunal. Podem participar pessoas físicas com idade mínima de 18 anos, com competências em áreas como gestão de projetos, análise de dados, programação, design, comunicação, marketing, diversidade e inclusão.
Os participantes podem se inscrever individualmente ou em equipes pré-formadas de 4 a 6 integrantes, sendo que servidores e colaboradores do TJ-BA só poderão participar de forma individual. A organização alerta que a inscrição não garante a participação, que é voluntária e não gera vínculo empregatício com o Tribunal. A composição das equipes, que serão no máximo 100 participantes, será preferencialmente multidisciplinar.
O Hackathon+ TJBA propõe três desafios específicos. O primeiro é a dificuldade do cidadão em ter acesso a todas as formas de justiça, indo além do ajuizamento de ações para incluir a compreensão de direitos e a resolução de conflitos por meios alternativos. O segundo desafio trata da dificuldade na análise de precedentes qualificados, uma tarefa ainda manual que impacta a agilidade de julgamentos. O terceiro desafio aborda a falta de atualização da base de jurisprudência do TJ-BA, que dificulta o acesso a decisões recentes por parte de advogados, servidores e magistrados. Cada equipe poderá apresentar um projeto relacionado a apenas um desses desafios.
O evento será realizado de forma presencial e imersiva na sede do TJBA, que disponibilizará estrutura física, energia, Wi-Fi, refeições e apoio técnico. Os participantes, no entanto, devem levar seus próprios equipamentos, como notebooks, sendo de sua responsabilidade a guarda dos mesmos. A programação inclui abertura com workshop no dia 10 de outubro, seguida por desenvolvimento e mentorias nos dias 11 e 12, finalizando com a entrega dos produtos, avaliação e premiação até as 18h do último dia.
Os projetos serão avaliados por uma comissão julgadora com base em critérios como viabilidade, inovação, completude, potencial de solução do problema, impacto e experiência do usuário. A premiação total é de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para o primeiro lugar, R$ 10 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro, valores que serão depositados na conta do líder de cada equipe vencedora.
O edital estabelece que as soluções desenvolvidas devem ser originais e serão disponibilizadas sob uma licença de código aberto com restrição de uso comercial, como Creative Commons Atribuição-Não Comercial (CC BY-NC). A propriedade intelectual permanece com as equipes, que poderão evoluir e comercializar suas soluções, mas o TJ-BA fica autorizado a utilizar, sem ônus, os projetos para fins de adaptação e implementação em sua estrutura, sempre respeitando a autoria.
Foi sancionado pelo governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, um conjunto de leis com a criação e a transformação de dezenas de cargos comissionados. As medidas foram publicadas nesta terça-feira (9).
Segundo a publicação, a Lei nº 14.972, de 08 de setembro de 2025, cria seis novos cargos em comissão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), vinculados principalmente à Controladoria e à Auditoria Interna do judiciário. Entre as novas posições estão cargos de coordenação e assessoramento técnico, como Coordenador de Integridade e Coordenador de Auditoria de Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação. A mesma lei também altera a nomenclatura e a hierarquia de cargos já existentes, elevando, por exemplo, a posição de Controlador Chefe para um patamar superior na estrutura administrativa.
De forma complementar, a Lei nº 14.973, também de 08 de setembro, foca na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, criando 16 novos cargos. A legislação estabelece funções como Secretário do Foro Extrajudicial, Supervisor da Corregedoria e Coordenador de Contabilidade, definindo requisitos formais específicos para cada um, que variam desde o ensino médio até a graduação em Direito ou Ciências Contábeis. As atribuições descritas envolvem a supervisão de servidores, organização de fluxos de trabalho, análise de custas processuais e apoio direto aos correitores.
As novas leis determinam que todas as despesas decorrentes da implementação desses cargos serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário baiano, com estrita observância das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto a Lei 14.972 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, a Lei 14.973 tem sua eficácia marcada para o primeiro dia útil de fevereiro de 2026, dando um prazo para a adaptação administrativa.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de análise da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), investiga possíveis indícios de grilagem de terras, fraude processual e uso de documentos falsos no município de Cocos, região Oeste da Bahia. A análise do tribunal resultou no bloqueio preventivo de três matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local.
A questão veio à tona em janeiro de 2024, quando o então interventor do cartório, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, comunicou à Corregedoria um pedido de retificação de área do imóvel registrado na matrícula nº 1.512, protocolado por Nestor Hermes. A solicitação, que visava alterar a área de 4.034 hectares para 4.331,3324 hectares, foi imediatamente cercada de suspeitas.
Além disso, o interventor identificou outras irregularidades. De acordo com a publicação, constatou-se que Nestor Hermes possuía outro CPF vinculado a suas propriedades, diferente do apresentado no novo pedido. As matrículas associadas ao primeiro CPF, possuíam averbação de indisponibilidade de bens ativa no CNIB, originária de uma execução fiscal no TRF1. A análise geodésica revelou que a área a ser retificada, supostamente de terceiros, na matrícula coincidia exatamente com a localização dos imóveis do empresário.
Investigação posterior do Incra mostrou que as certificações das matrículas do empresário foram canceladas em 5 de janeiro de 2024 e, na mesma data, foi confirmada uma certificação para o imóvel de outra matrícula. O interventor alertou para a possibilidade de manipulação no sistema do Incra para viabilizar a nova certificação para Nestor Hermes, agora sob um CPF sem pendências judiciais.
A Receita Federal se manifestou no processo, confirmou a existência de "CPFs em multiplicidade" e informou que adotou providências para cancelar os números antigos, mantendo apenas um CPF como válido para Nestor Hermes. O auditor-fiscal sugeriu ainda que a indisponibilidade de bens do processo judicial fosse vinculada ao novo CPF ativo.
Diante do cenário, o Juiz Assessor da CCI, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou em decisão anterior o bloqueio preventivo das matrículas vinculadas a essa investigação, além de requisitar informações adicionais ao cartório, ao TRF1 e ao Ministério Público.
Recentemente, Nestor Hermes, através de seu advogado, peticionou pleiteando o desbloqueio das matrículas. A defesa argumenta que o Incra já teria informado não haver sobreposição de áreas, uma vez que uma das matrículas sequer possuiria certificação no órgão. Alegou também que o cancelamento das certificações anteriores e o uso do novo CPF foram atos legais de regularização. O ponto central da defesa é que a ordem de indisponibilidade de bens que motivou a suspeita inicial foi levantada por decisão judicial transitada em julgado em abril de 2024, que declarou a prescrição intercorrente do crédito tributário.
Após a defesa, o corregedor determinou que o atual interventor do CRI de Cocos, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida, realize um detalhado levantamento registral das três matrículas, à luz do georreferenciamento apresentado, e aponte eventuais questões que ainda necessitem de saneamento antes de qualquer ato de registro. O Ministério Público Estadual e Federal foi novamente notificado para prestar informações.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, concedeu um novo prazo de 60 dias para que o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protesto de Formosa do Rio Preto cumpra as recomendações pendentes de uma inspeção. A decisão, proferida pelo Juiz Assessor Especial Moacir Reis Fernandes Filho, considerou as justificativas apresentadas pela delegatária da serventia, que alega dificuldades financeiras e logísticas para adquirir e instalar os equipamentos necessários.
O processo correicional tinha como objetivo acompanhar o cumprimento de determinações previstas em ata de inspeção.
De acordo com o documento, a responsável pela serventia explicou que a unidade não possui rendimentos compatíveis para arcar com os custos, que foram orçados em mais de R$ 25 mil. O valor inclui a compra de equipamentos, cabos e mão de obra especializada. A serventia destacou ainda a dependência de uma renda mínima por cinco meses neste ano de 2025, o que impactou seu fluxo de caixa.
Ainda na manifestação, a servertia alegou que o cartório enfrenta obstáculos logísticos, pois o município de Formosa do Rio Preto não dispõe de profissionais ou comércio local para a aquisição e instalação dos equipamentos de informática e cabeamento necessários. Por isso, há a dependência da contratação de técnicos que se deslocam da cidade de Barreiras, a mais de 300 km de distância, e da compra de materiais pela internet. Diante desse cenário, a delegatária havia solicitado uma prorrogação de 180 dias para o cumprimento das obrigações.
Ao analisar o pleito, o magistrado entendeu ser pertinente acolher o pedido, embora tenha estabelecido um prazo de sobrestamento menor, de 60 dias. Findo esse período, o cartório será novamente notificado para prestar informações atualizadas sobre o andamento das providências, no prazo de 10 dias. A Corregedoria determinou que a comunicação seja feita prioritariamente por meio do sistema PjeCor ou, alternativamente, por e-mail específico, visando agilizar o processo e assegurar o devido registro.
O Desembargador Jatahy Júnior formalizou, por meio de uma carta dirigida aos colegas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sua candidatura à Presidência da Corte para o biênio 2026–2028. Com uma trajetória de 39 anos no Judiciário, o magistrado destacou em sua mensagem a necessidade de unir eficiência e humanização na Justiça, propondo uma gestão centrada no capital humano, na inovação tecnológica e no fortalecimento institucional.
Em suas considerações iniciais, Jatahy Júnior relembrou sua vasta experiência como juiz de primeiro grau, desembargador, corregedor das comarcas do interior, diretor da Universidade Corporativa e da Escola de Magistrados da Bahia, além de ter presidido e atuado como corregedor no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). "Procurei enxergar além das formalidades, buscando soluções que transformassem realidades, valorizassem pessoas e fortalecessem a confiança da sociedade em nossas instituições", iniciou.
Um dos pilares centrais de sua proposta é a valorização dos magistrados, servidores e colaboradores. O desembargador defende não haver Justiça forte sem pessoas valorizadas, e por isso propõe políticas de apoio e desenvolvimento, melhoria das condições de trabalho, avanços remuneratórios, incluindo a atualização do Plano de Cargos e Salários – e a promoção de um ambiente institucional saudável. O fortalecimento dos gabinetes de primeiro e segundo graus também foi mencionado como prioridade.
"Minha visão de gestão parte de um ponto essencial: não há Justiça forte sem valorização de sua gente. O capital humano - magistrados, servidores e colaboradores - será o centro das atenções, com políticas de apoio e desenvolvimento, além do fortalecimento dos gabinetes de primeiro e segundo graus e da melhoria das condições de trabalho nas unidades judiciais. O avanço nas conquistas remuneratórias, inclusive a atualização do Plano de Cargos e Salários, e a promoção de um ambiente institucional saudável estarão entre as prioridades", apontou.
Jatahy Júnior declarou que prevê a incorporação de inteligência artificial e outras ferramentas digitais para simplificar rotinas, modernizar serviços e agilizar o trâmite processual. O objetivo é liberar tempo e energia dos profissionais para atividades que exigem análise jurídica aprofundada e mediação de conflitos, áreas onde a atuação humana é insubstituível. A segurança da informação e a interoperabilidade com outros órgãos também receberão atenção especial.
Além disso, o magistrado reafirmou seu compromisso com a eficiência e a sustentabilidade da gestão, com uso racional de recursos, modernização administrativa e equilíbrio financeiro. A priorização do primeiro grau da jurisdição foi destacada como diretriz permanente, por ser onde se concentra a maior demanda da população e onde a presença da Justiça é mais imediatamente percebida. Os cartórios extrajudiciais também foram mencionados como peças-chave para a celeridade processual e o reforço na arrecadação do Judiciário estadual.
Jatahy Júnior defende ainda uma visão integrada e inclusiva para o TJ-BA, com diálogo ampliado entre setores, aproximação com a sociedade e maior harmonia institucional. O fortalecimento da imagem pública do Tribunal perante a mídia, a sociedade civil e outras instituições foi apontado como essencial para reconquistar a confiança da população e projetar uma imagem de modernidade, transparência e acessibilidade.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (4), o edital que abre o processo de inscrição para acesso ao cargo de Desembargador da 4ª Câmara Cível pelo critério de antiguidade. A abertura da vaga ocorreu em razão do falecimento do desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto.
De acordo com o edital, assinado pela Presidente do Tribunal, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, as inscrições terão início às 08h do dia 08 de setembro de 2025 e seguirão até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2025, sendo restritas a Juízes de Direito de entrância final que preencham os requisitos constitucionais e legais para a promoção.
Os magistrados interessados deverão acessar o sistema utilizando seu login e senha da rede institucional para anexar a documentação obrigatória.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rodrigo Santoro
"Conceber o Crisóstomo foi tão profundo quanto me despedir dele. É uma personagem que vou levar pra vida. Ele me atravessou. Principalmente porque Crisóstomo comove. Fora da ficção, eu gostaria de ser amigo dele".
Disse o ator Rodrigo Santoro ao comentar através de suas redes sociais, a estreia do filme “O Filho de Mil Homens”, baseado no livro homônimo de Valter Hugo Mãe. O longa estreou na última quinta-feira (29) nos cinemas e teve cenas gravadas na Chapada Diamantina, na Bahia, e Búzios, no Rio de Janeiro.