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A revogação de uma liminar de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recolocou a Operação Khalas em andamento efetivo nas ruas e levou um investigado de 68 anos à condição de foragido novamente. O homem é apontado como integrante de um esquema que teria movimentado cerca de R$ 400 milhões em sonegação fiscal.
Com a decisão judicial desta quarta-feira (1º), a Polícia Civil da Bahia, por meio do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), retomou diligências para cumprir o mandado de prisão preventiva. Apesar das buscas, o investigado não foi localizado até o momento.
O movimento ocorreu no mesmo dia em que outras duas investigadas, de 45 e 39 anos, tiveram as ordens de prisão restabelecidas e foram capturadas. Segundo a apuração, ambas fariam parte do núcleo financeiro da organização criminosa.
A Operação Khalas, deflagrada em maio de 2026, surgiu como desdobramento da Operação Primus, de 2025, e mira um grupo suspeito de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, corrupção e adulteração de combustíveis.
A sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será transferida provisoriamente para Ilhéus e Itabuna durante os dias 22 e 23 de julho em virtude da 2ª Edição do Projeto “Justiça em Território - Presença que Transforma”. Essa medida visa fortalecer a presença institucional do TJ-BA no interior do estado e promover mecanismos que ampliem o acesso da população à prestação jurisdicional. A mudança não deve causar prejuízo ao funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais da Capital.
O decreto considera que a Justiça Itinerante constitui importante instrumento de aproximação do Poder Judiciário à cidadania, especialmente em regiões com peculiaridades históricas, sociais e geográficas relevantes, como Ilhéus e Itabuna, fontes da cultura cacaueira e expressão singular da identidade regional do sul baiano.
Além da transferência da sede, a iniciativa prevê a realização de sessões de julgamento de segundo grau fora da capital e ações de fomento a políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais. O projeto estrutura-se em três eixos principais: a presença física da presidência do TJ-BA no interior, com deslocamento temporário de sua sede; a realização de julgamentos de segundo grau nas próprias comarcas do interior; e a promoção de ações voltadas a políticas públicas para efetivação de direitos fundamentais.
A programação do projeto conta com: oferta de serviços gratuitos; sessões de julgamento; ações educativas e de acolhimento; e debates sobre temas relevantes do sistema de justiça. Além disso, haverá um ciclo de palestras na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), com a presença da comunidade acadêmica; e de magistrados, servidores e demais atores do sistema de Justiça.
Em razão da celebração da independência do Brasil e da Bahia, comemorada no dia 2 de julho, a atual sede da corte baiana é a cidade de Cachoeira, no Recôncavo baiano. Na ocasião também ocorreu o lançamento do Projeto Justiça em Território, que terá continuidade nas cidades de Ilhéus e Itabuna no fim do mês.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, editou um Decreto (946), publicado nesta segunda-feira (29), promovendo uma revisão das competências delegadas para a autorização de contratações diretas no âmbito do Poder Judiciário baiano.
A medida revoga dispositivos de quatro decretos anteriores (107/2026, 115/2026, 116/2026 e 262/2026) para retirar de secretarias e unidades gestoras a prerrogativa de declarar inexigibilidade ou autorizar dispensa de licitação, concentrando tais decisões exclusivamente na Presidência do Tribunal.
O ato normativo foi fundamentado na necessidade de centralizar e otimizar os procedimentos formais de contratação pública, com o objetivo declarado de fortalecer o controle interno e a uniformidade das decisões administrativas.
O texto do decreto menciona expressamente as diretrizes de governança, transparência e eficiência contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, além de destacar a conveniência de reavaliar periodicamente a descentralização de competências para atos que envolvam dispensa, inexigibilidade e homologação de contratações diretas. A administração do tribunal justificou a mudança também pela busca do constante aprimoramento dos fluxos processuais e da readequação das atribuições delegadas às unidades gestoras.
A partir de agora, o novo regramento estabelece, em seu artigo 5º, que a competência para autorizar dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito do Tribunal de Justiça é exclusiva do presidente, com uma única ressalva expressa: a delegação já conferida por meio do Decreto Judiciário nº 594/2026, que permanece válida. O artigo 6º amplia a concentração de poderes ao determinar que compete igualmente, e com exclusividade, à Presidência autorizar contratações, bem como determinar revogações e suspensões relacionadas a quaisquer contratações previstas no Plano Anual de Contratações (PAC).
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, em decisão unânime, a condenação do Hospital Português, localizado em Salvador, ao pagamento de R$ 25 mil de indenização a um paciente que não recebeu o resultado conclusivo de um exame de HIV realizado na unidade.
De acordo com o g1, o acórdão, proferido em abril deste ano, reconheceu falha na prestação do serviço e atraso injustificado na comunicação do diagnóstico, e a decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
Conforme os autos do processo, o paciente identificado como Ítalo Costa realizou exames laboratoriais no hospital em outubro de 2018, entre os quais um teste para detecção do HIV.
O resultado, no entanto, nunca foi disponibilizado ao paciente. O Tribunal concluiu que a primeira amostra apresentou resultado inconclusivo e que a instituição de saúde falhou ao não informar a necessidade de uma nova coleta de sangue para confirmação diagnóstica.
Em seu voto, o relator do caso destacou que a omissão da unidade impediu o paciente de acessar o diagnóstico e o tratamento em tempo adequado.
“O hospital, ao lidar com diagnóstico de patologia de extrema gravidade como o HIV, possui o dever anexo de cuidado e informação precisa”, afirmou o desembargador.
O TJ-BA também pontuou que a própria instituição admitiu falhas na condução do caso, conforme gravações anexadas ao processo, nas quais representantes do hospital reconheceram erro na comunicação e que o paciente deveria ter sido convocado para uma segunda coleta.
De acordo com a decisão, Ítalo Costa permaneceu por mais de seis meses sem saber da infecção. O diagnóstico só foi confirmado em 2019, após a realização de exames em outro laboratório.
Os desembargadores consideraram que a falha na prestação do serviço ultrapassou um mero transtorno e gerou sofrimento psicológico significativo. O acórdão aponta que o atraso no diagnóstico privou o paciente da possibilidade de iniciar precocemente o tratamento, controlar a carga viral e reduzir riscos à própria saúde e a de terceiros.
Os magistrados avaliaram ainda documentos médicos e psicológicos anexados ao processo, que indicaram agravamento do quadro emocional do paciente durante o período de incerteza sobre seu estado de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível fixou a indenização em R$ 25 mil e manteve o reconhecimento da responsabilidade do hospital pela demora e pela falta de informação sobre a necessidade de uma nova coleta para conclusão do exame.
Em uma nota oficial enviada ao Bahia Notícias na quinta-feira (25), o Hospital Português esclareceu que o processo judicial citado ainda está em curso e, ao contrário do que foi informado, não há uma decisão final, embora a condenação tenha sido mantida pelo Poder Judiciário.
A direção do hospital ressalta que a ação tramita sob segredo de justiça e envolve informações protegidas pelo sigilo médico-paciente. Por essa razão legal e ética, a instituição informou estar impedida de divulgar detalhes de prontuários ou dados clínicos do caso.
A respeito do atendimento prestado em 2018, o hospital declara que ofereceu toda a assistência médica e hospitalar necessária ao paciente durante o período de internação. A alta médica ocorreu após a estabilização do quadro clínico do paciente, acompanhada das respectivas orientações para o seguimento ambulatorial.
Sobre o exame de HIV, a instituição confirmou que a análise inicial apresentou resultado inconclusivo. De acordo com o hospital, as normas técnicas vigentes à época exigiam procedimentos complementares para a conclusão do diagnóstico.
O Hospital Português alegou que, diante da impossibilidade de emitir um laudo definitivo com base apenas na primeira amostra, adotou as providências assistenciais cabíveis para dar continuidade à investigação diagnóstica.
Confira a nota completa na íntegra:
"O Hospital Português esclarece que o processo judicial mencionado em recentes publicações da imprensa ainda está em andamento e, portanto, não possui decisão definitiva. A Instituição segue exercendo os recursos previstos na legislação e confia na adequada apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.
O processo tramita sob segredo de justiça e envolve informações protegidas pelo sigilo médicopaciente. Em respeito às normas legais, éticas e de confidencialidade aplicáveis à assistência em saúde, a Instituição está impedida de divulgar detalhes de prontuários ou dados clínicos relacionados ao caso.
A Instituição informa que, durante a internação do paciente em 2018, foram prestados os atendimentos médicos e a assistência hospitalar, tendo a alta ocorrido após a estabilização do quadro clínico, acompanhada das orientações médicas para a continuidade do acompanhamento ambulatorial. De acordo com o que foi noticiado nas reportagens, o Hospital esclarece que a análise inicial apresentou resultado inconclusivo.
De acordo com as normas técnicas vigentes à época, nesses casos há exigência de procedimentos complementares para a conclusão do diagnóstico. Como não era possível emitir um laudo definitivo com base apenas nessa primeira amostra, o Hospital adotou as providências assistenciais cabíveis para dar continuidade à investigação diagnóstica.
O Hospital Português reafirma seu compromisso histórico com a ética e a transparência, a segurança assistencial, a qualidade do cuidado e o profundo respeito aos seus pacientes e familiares", termina a nota.
(Nota atualizada às 16h02 para incluir nota do hospital).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta quinta-feira (25), o Edital nº 176/2026, convocando desembargadores com atuação na área criminal para se habilitarem ao preenchimento de três vagas na Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais destinadas à custódia de presos provisórios, localizadas na Comarca de Salvador.
A medida, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 039/2021, que estabelece a composição do colegiado com seis magistrados, três juízes de direito e três desembargadores, todos com atuação criminal.
As inscrições dos magistrados interessados estarão abertas das 8 horas do dia 29 de junho até as 18 horas do dia 1º de julho de 2026, exclusivamente por meio do Sistema Virtual do TJBA.
De acordo com o documento, a participação não implicará afastamento das demais funções jurisdicionais, uma vez que os desembargadores acumularão a atividade fiscalizatória com suas atribuições regulares nas câmaras criminais. De acordo com o edital, caso haja mais candidatos do que vagas, o critério de desempate será a antiguidade no Tribunal, garantindo maior transparência ao processo de designação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que atuará em regime de plantão extraordinário entre os dias 22 e 24 de junho, em razão dos festejos juninos.
A medida abrange as unidades judiciais de primeiro e segundo graus, bem como as unidades administrativas. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos.
Além disso, os sistemas PJe 1º Grau e PJe 2º Grau passarão por manutenção programada e ficarão temporariamente indisponíveis, conforme estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 913/2026.
De acordo com a programação divulgada, a indisponibilidade do PJe 1º Grau ocorrerá das 18h desta sexta-feira, dia 19, até as 23h59 de quarta-feira, dia 24. Já o PJe 2º Grau ficará fora do ar das 18h de sexta-feira, dia 19, até as 23h59 de domingo, dia 21.
O desembargador aposentado Abelardo Virgínio de Carvalho morreu na terça-feira (16), conforme informou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A causa da morte não foi divulgada. Em nota de pesar, o TJBA destacou a trajetória do magistrado, que ingressou na carreira em 1981 e dedicou mais de três décadas ao Judiciário baiano.
Antes de chegar ao Tribunal, atuou como juiz de Direito em comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias e permaneceu por 26 anos à frente da Vara de Auditoria Militar. Promovido ao cargo de desembargador em 2007, Abelardo Virgínio de Carvalho permaneceu no Tribunal de Justiça da Bahia até a aposentadoria, em 2013.
Na homenagem, o presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, ressaltou que o magistrado deixa um legado marcado pela integridade, compromisso ético e dedicação à Justiça. O tribunal também manifestou solidariedade aos familiares e amigos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), editou o Decreto Judiciário nº 910, de 16 de junho de 2026, para designar novas integrantes da Comissão Permanente Regional de Soluções Fundiárias.
O ato, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rotondano, nomeia, sujeito a aprovação do Tribunal Pleno, as desembargadoras Rosita Falcão de Almeida Maia e Cynthia Maria Pina Resende como membros titulares do colegiado, e as desembargadoras Joanice Maria Guimarães de Jesus e Soraya Moradillo Pinto como membros suplentes.
A medida fundamenta-se na Resolução CNJ nº 510, de 26 de junho de 2023, que estabelece diretrizes para a atuação do Judiciário na solução de conflitos fundiários coletivos, e na Resolução TJBA nº 29, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Regimento Interno da Comissão Permanente Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário baiano. O decreto menciona ainda o disposto no § 7º do art. 4º do referido regimento, que permite a ampliação da composição da comissão para incluir representantes do próprio Tribunal ou de outros órgãos.
De acordo com o texto oficial, a atual composição da comissão já observa o quantitativo mínimo estabelecido pela Resolução CNJ nº 510/2023, não havendo óbice à ampliação ora efetivada. A justificativa apresentada aponta a necessidade de fortalecimento da atuação institucional do TJ-BA na condução da política judiciária de tratamento adequado de conflitos fundiários, mediante a participação de magistrados de segundo grau.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou, na quinta-feira (11), o resultado do Chamamento Público nº 001/2026 que prevê a celebração de contrato de comodato para a disponibilização gratuita de veículos automotores 100% elétricos ou híbridos plug-in (PHEV).
A medida atenderá demandas de deslocamento da cúpula do Poder Judiciário estadual e representa uma tentativa de modernizar a frota sem custos diretos aos cofres públicos.
Conforme o Aviso de Resultado de Julgamento de Proposta e Habilitação, publicado pelo Núcleo de Licitação do TJBA, a empresa BYD Auto do Brasil Ltda., foi a única proponente classificada e habilitada, referente aos veículos de representação.
O chamamento público foi fundamentado na Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 579 a 585 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), com o objetivo de celebrar contrato de comodato para a disponibilização gratuita dos veículos ao Tribunal.
No aviso oficial, o Núcleo de Licitação informa que “não houve interessados para o GRUPO/LOTE 02 – VEÍCULOS DE SERVIÇO”. O documento é assinado pelo chefe do Núcleo de Licitação, Roberto Camacho Garcia, e foi divulgado nesta 12 de junho de 2026.
O aviso não especifica os modelos que serão disponibilizados nem apresenta valores relacionados aos veículos objeto do chamamento público.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que parlamentares estaduais e municipais não poderão ingressar livremente em áreas assistenciais restritas de hospitais da rede estadual sem cumprir os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A medida foi tomada após ação civil pública movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA), que apontou episódios de acesso não autorizado a unidades de saúde durante ações de fiscalização realizadas por parlamentares.
Segundo o Estado, a decisão busca garantir a segurança dos pacientes, preservar a privacidade de usuários e profissionais da saúde e evitar impactos no funcionamento dos serviços hospitalares. A Sesab argumentou que algumas ocorrências registradas nos últimos meses evidenciaram riscos ao atendimento e à rotina das unidades.
Entre os casos citados no processo está uma visita realizada pelo deputado estadual Diego Castro (PL) ao Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador, em fevereiro de 2025. De acordo com a secretaria, o parlamentar teria acessado uma área de circulação controlada acompanhado de outras pessoas sem observar protocolos sanitários exigidos para o local.
Ao Bahia Notícias, o parlamentar afirmou que "esse é mais um absurdo e demonstra o desespero do governador Jerônimo Rodrigues ao utilizar a PGE para isso". Segundo ele, o gestor controla a PGE, e mesmo com tantas demandas importantes para o Estado resolver, a Procuradoria vai à Justiça para tentar impedir que um deputado exerça sua função de fiscalizar os hospitais públicos. O deputado ainda afirmou que irá recorrer dessa decisão.
"Isso é um absurdo. A fiscalização é uma atribuição inerente ao mandato parlamentar, um instrumento fundamental para o desempenho do nosso trabalho. A atuação do deputado é dupla: propositiva, quando legisla, e fiscalizatória, quando acompanha e fiscaliza os atos do Poder Executivo. O governador tenta usar o tapetão para impedir uma atividade legítima de fiscalização. Com tantas questões que poderiam mobilizar a atuação do Estado e da Justiça, ele prefere recorrer para tentar impedir que fiscalizemos um direito fundamental da população, que é a saúde, prevista no artigo 6º da Constituição", disse.
Na ação, a PGE sustentou que a atividade fiscalizatória do Poder Executivo deve ser exercida institucionalmente pelo Poder Legislativo, por meio de comissões e órgãos colegiados, e não por parlamentares atuando de forma individual. O argumento foi baseado em entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (9) o Decreto Judiciário nº 841, que estabelece novos critérios para as designações substitutivas de servidores no primeiro grau de jurisdição.
A norma, assinada pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, entra em vigor daqui a 30 dias e visa racionalizar, padronizar e conferir rastreabilidade às substituições, restringindo o pagamento de vantagens pecuniárias a situações excepcionais e devidamente justificadas.
O texto regulamenta o fluxo, os requisitos, os limites e os efeitos remuneratórios das substituições. Segundo a publicação, o decreto está em conformidade com o Ato Normativo Conjunto nº 15/2026, que atribuiu à Presidência a competência para analisar as portarias de designação.
De acordo com o decreto, a substituição de servidor para responder por cargo de provimento permanente terá caráter estritamente temporário, excepcional e motivado, só sendo admitida quando demonstrada a indispensabilidade para a continuidade do serviço e a impossibilidade de absorção ou redistribuição interna das atividades entre os próprios servidores lotados na unidade.
Um dos pontos centrais da norma é a vedação às chamadas “designações genéricas ou automáticas”. Como regra, apenas substituições em cargos e funções de chefia e liderança consideradas indispensáveis ao funcionamento da unidade serão autorizadas, como diretor de secretaria (em entrância intermediária ou final), escrivão (entrância inicial), secretário de juizado, administrador do fórum e oficial de justiça avaliador.
Fica expressamente proibida a designação substitutiva para tarefas meramente complementares, auxiliares ou que se tornaram obsoletas com o processo eletrônico, tais como recepção de partes e advogados, expedição de comunicações de rotina, distribuição interna de tarefas administrativas ordinárias e expedição de atos meramente ordinatórios.
O decreto estabelece ainda que a autorização para exercício de substituição, como regra, será processada para períodos iguais ou superiores a dez dias consecutivos. Nos casos de afastamentos inferiores a esse prazo, a substituição só será cabível para a prática de atos privativos do cargo ou quando indispensável ao regular funcionamento da unidade, mas, nessa hipótese, a portaria terá caráter estritamente organizacional, sem efeitos financeiros.
A norma também exige fixação de termo final na portaria, vedada a expedição de atos com prazo indeterminado ou expressões como “até ulterior deliberação”. Em caso de vacância do cargo substituído, a autorização terá vigência máxima de um ano, admitida renovação mediante justificativa atualizada; para oficial de justiça avaliador, o limite é de 180 dias.
No que diz respeito aos efeitos remuneratórios, o decreto determina que a diferença remuneratória devida ao substituto corresponderá à diferença entre os vencimentos básicos do cargo substituído e do cargo do substituto, ambos tomados na referência inicial da respectiva carreira (Classe A, Nível 1), sem inclusão de gratificações, vantagens pessoais, indenizações, adicionais ou funções comissionadas. Se o vencimento básico do substituto for igual ou superior ao do substituído, não haverá parcela a pagar.
O pagamento, quando cabível, será devido a partir do décimo dia consecutivo de efetivo exercício, na proporção dos dias trabalhados. Além da diferença remuneratória, o servidor designado fará jus, durante os dias de efetivo exercício, às gratificações vinculadas ao desempenho das atribuições do cargo substituído, como a Gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET) para secretários de juizado e escrivães, e a Gratificação de Atividade Externa para oficiais de justiça avaliadores, sempre proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.
O decreto também cria um mecanismo de designação formal prévia para os substitutos dos diretores de secretaria das unidades de entrância intermediária ou final. Caberá ao magistrado gestor indicar, por ofício e mediante certificação, o substituto formal, que será designado por decreto judiciário próprio. Essa designação prévia, contudo, não gera, por si só, o efetivo exercício nem efeitos financeiros.
De acordo com o decreto, para que haja o exercício da substituição com possibilidade de pagamento, será necessário procedimento simplificado, apreciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), por delegação da Presidência, com novo ato concessivo e publicação no Diário da Justiça.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicou o Ato Conjunto nº 01/2026, regulamentando, no âmbito do estado, a utilização obrigatória do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para a expedição e o cumprimento de ordens de privação de liberdade, soltura, monitoramento eletrônico, saída temporária, evasão e fuga.
O documento foi assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça da Bahia, desembargador Emílio Salomão Resedá, pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, José Carlos Souto de Castro Filho, e pelo Delegado Geral da Polícia Civil, André Augusto de Mendonça Viana.
O ato revoga a normativa anterior de março de 2023 e se fundamenta na Resolução nº 417, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já previa a exclusividade do BNMP para a emissão desses documentos, bem como no Enunciado Administrativo CNJ nº 24, de 2022.
As novas regras estabelecem que nenhum mandado de prisão, seja preventiva, definitiva, temporária ou civil, nem alvará de soltura será aceito pelas unidades de custódia da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) ou pelos servidores da Polícia Civil responsáveis pela guarda provisória se não tiver sido produzido e assinado eletronicamente dentro da plataforma do BNMP.
Para as prisões em flagrante, o texto determina que a manutenção da pessoa no cárcere após a audiência de custódia ou a análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF) dependerá da apresentação imediata do mandado de conversão em prisão preventiva também gerado pelo sistema.
Já no caso de soltura, a autoridade custodiante só poderá liberar o detento se o alvará ou a ordem de desinternação tiver sido emitido pelo BNMP, devendo ainda verificar a existência de duplicidade de cadastros ou de outros mandados de prisão cumpridos não alcançados pela ordem de liberação.
O prazo para efetivação da soltura é de até 24 horas, com lançamento da certidão de cumprimento diretamente no sistema pelas próprias unidades de custódia ou, na falta de acesso, mediante comunicação imediata ao Judiciário.
A monitoração eletrônica também passa a depender exclusivamente do cadastro judicial no BNMP, com a exigência de preenchimento obrigatório das zonas de inclusão e exclusão, do endereço e do contato válido do monitorado. Nos casos que envolvem medidas protetivas de urgência, os dados da vítima devem ser enviados à Central de Monitoramento Eletrônico (CMEP) em documento apartado.
A cessação do monitoramento só poderá ser cumprida mediante ordem de revogação registrada no sistema. Além disso, as autoridades de custódia deverão lançar diretamente no BNMP os eventos relativos a saída temporária, retorno, não retorno, evasão e fuga.
O ato conjunto prevê uma única exceção às regras: a indisponibilidade momentânea do BNMP ou outro fator excepcional devidamente atestado por certidão da unidade judiciária. Nessa hipótese, a decisão judicial poderá servir como documento hábil para autorizar a manutenção da prisão, a soltura ou a monitoração, cabendo ao Poder Judiciário lançar a peça oficial na plataforma tão logo restabelecida a normalidade operacional.
A autoridade responsável pela custódia poderá recusar a entrada, a permanência, a soltura ou o cumprimento da monitoração se o documento apresentado não for o do BNMP e não se configurar a exceção, devendo oficiar ao juízo para regularização. Caso haja recusa ou demora injustificada superior a 24 horas na expedição do documento pelo Judiciário, a instituição de custódia deverá comunicar o fato à Corregedoria do Tribunal de Justiça para as providências cabíveis.
O TJ-BA se comprometeu a promover capacitações de novos usuários externos para atuação no BNMP por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e da Universidade Corporativa (UNICORP), em plano de expansão a ser discutido com a SEAP e a Polícia Civil.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do guarda municipal Bruno da Cruz Carianha, denunciado por supostamente liderar atos de violência durante uma manifestação de servidores públicos ocorrida no dia 22 de maio de 2025 em frente à Câmara Municipal de Salvador (CMS). O relator do caso, desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, entendeu que a ação penal deve prosseguir, uma vez que há indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.
A defesa pedia o trancamento da ação penal sob alegação de ausência de justa causa, sustentando fragilidade das provas e falta de individualização das condutas atribuídas ao paciente. Bruno Carianha responde pelos crimes de lesão corporal dolosa (art. 129 do Código Penal), incitação ao crime (art. 286), dano qualificado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único, inciso III), resistência (art. 329) e vias de fato (art. 21).
Segundo a denúncia aceita pela Justiça em 3 de março de 2026, o guarda municipal, atuando como liderança de uma manifestação de servidores, teria incitado a multidão a invadir o prédio da Câmara Municipal, resultando na destruição de uma parede de vidro tipo blindex e no arrombamento da porta de acesso principal.
A acusação descreve ainda que Carianha teria esganado o vereador Maurício Trindade (PP) e desferido uma mordida na mão do vereador Sidney Carlos Mangabeira Campos Filho (PP), causando-lhes lesões corporais. Durante a tentativa de prisão, o guarda municipal teria resistido violentamente, com o apoio de outros guardas municipais que formaram um escudo humano para dificultar a captura.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o habeas corpus é via excepcional para trancamento de ação penal, cabível apenas quando comprovada de plano a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou absoluta ausência de indícios de autoria ou materialidade.
O relator apontou que a denúncia apresenta “a existência de versões conflitantes entre o acusado e as vítimas, bem como a discussão sobre a suficiência dos vídeos para a condenação, são matérias que demandam instrução criminal sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o magistrado, citando parecer da Procuradoria de Justiça que opinou pela denegação da ordem.
A decisão também ressaltou que o fato do acusado apresentar lesões não anula, por si só, a justa causa para a ação penal, devendo-se apurar em juízo eventual legítima defesa ou a ocorrência de agressões mútuas. Com a negativa do habeas corpus, a ação penal segue em tramitação na 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (3), o Decreto Judiciário nº 813, que estabelece novas regras para o credenciamento e a permanência de trabalhadores ambulantes nas dependências do órgão.
A norma, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, busca organizar o fluxo de pessoas e mercadorias no interior das unidades judiciárias e administrativas, aliando segurança institucional ao fomento de ações sociais e de geração de renda.
De acordo com o decreto, a coordenação, gestão e fiscalização das atividades ficarão a cargo da Assessoria de Ação Social (AAS), em parceria com a Secretaria de Administração e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Os interessados em comercializar produtos no interior do TJ-BA deverão obrigatoriamente realizar um credenciamento prévio junto à AAS, apresentando documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e uma especificação detalhada dos itens que pretendem vender.
A norma prevê a disponibilização de estandes padronizados na chamada Praça de Serviços, onde os ambulantes credenciados poderão expor e comercializar seus produtos de forma organizada. Para democratizar o espaço, a Assessoria de Ação Social poderá elaborar uma escala rotativa de utilização dos estandes, garantindo igualdade de condições entre os trabalhadores.
Entre as atribuições da AAS estão ainda a análise e validação dos pedidos, a emissão de credencial de uso obrigatório e visível, a verificação prévia da natureza e adequação dos produtos, a manutenção dos estandes e, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, a divulgação dos serviços e produtos credenciados quando cabível.
Caberá à Secretaria de Administração orientar recepcionistas e agentes de portaria sobre as novas disposições, enquanto o Gabinete de Segurança Institucional será responsável por zelar pelo fluxo de pessoas e pelo cumprimento das normas de segurança.
As unidades administrativas envolvidas terão até 30 dias para promover os ajustes logísticos e operacionais necessários.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), editou na segunda-feira (1º), o Decreto Judiciário nº 803, que autoriza, em caráter excepcional, a remuneração extraordinária dos conciliadores recrutados por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2023.
A medida visa à atuação desses profissionais em semanas de conciliação e mutirões temáticos, com a justificativa de fortalecimento da política judiciária de métodos autocompositivos. O decreto foi assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da corte.
De acordo com o artigo 1º do decreto, fica autorizada a remuneração extraordinária exclusivamente para a realização de sessões e audiências de conciliação em projetos de esforço concentrado. O artigo 2º delimita os projetos abrangidos: Semanas Estaduais de Conciliação, Semana Nacional de Conciliação, Semana Nacional dos Juizados Especiais, além de mutirões de audiências organizados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou pela Coordenação dos Juizados Especiais (Coje).
Caberá à Coje, conforme o artigo 3º, promover as designações dos conciliadores que participarão dessas iniciativas. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, segundo o artigo 4º.
De acordo com a publicação, a medida atende à recomendação do CNJ para que os tribunais estaduais adotem estudos e ações efetivas voltadas à conciliação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, o Decreto Judiciário nº 778, que institui o “II Mutirão Processual Penal – Pena Justa” para o primeiro semestre de 2026.
A iniciativa, que ocorrerá ao longo do mês de junho, estabelece procedimentos e diretrizes para a reavaliação de processos penais e de execução penal no âmbito do Judiciário baiano, em cumprimento à Portaria da Presidência nº 186 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 8 de maio deste ano.
A decisão, tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte, apontou que a superação do quadro de violação massiva de direitos fundamentais dos apenados depende de medidas abrangentes e articuladas entre as instituições do sistema de justiça criminal. Ainda no bojo dessa mesma ADPF, foi aprovado o Plano Pena Justa, que contempla a realização periódica de mutirões carcerários como uma das ferramentas para reverter o cenário.
Entre os objetivos centrais do mutirão na Bahia, o decreto destaca a reavaliação de ofício das prisões cautelares de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. A medida atende ainda às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF, bem como à determinação exarada em Habeas Corpus que incumbiu o CNJ de adotar medidas para remediar a repetição de casos idênticos, mediante coordenação com os tribunais locais.
O mutirão também prevê a reavaliação das prisões preventivas decretadas há mais de um ano, daquelas com mais de noventa dias em procedimentos sem recebimento de denúncia e dos processos conclusos para sentença há mais de noventa dias. Outro ponto de atenção do decreto é a análise da possibilidade de revogação da medida de monitoramento eletrônico aplicada a pessoas em internação provisória ou em cumprimento de medida de segurança, com o objetivo de favorecer o tratamento de saúde em liberdade.
A força-tarefa incluirá ainda o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena remanescente a cumprir ou com pena prescrita, bem como o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional.
O decreto, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estabelece que as medidas de revisão processual não poderão ser condicionadas à imposição ou efetiva instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, salvo nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto e as condições psicossociais indiquem sua necessidade e adequação, observada a disponibilidade de equipamentos e a capacidade operacional das centrais de monitoração. Os juízos poderão valer-se de outras medidas cautelares ou mecanismos de vinculação da pessoa ao processo ou ao cumprimento da pena, quando suficientes e adequados.
A análise dos processos será realizada preferencialmente pelos magistrados naturais vinculados aos feitos, mas a Presidência do Tribunal poderá instituir grupo de trabalho com jurisdição em todo o Estado, integrado por magistrados e servidores em quantitativo compatível com a demanda.
Decreto do TJ-BA estabelece novo rito para contestar decisões que negam informações sigilosas ou não
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promoveu mudanças no procedimento recursal aplicável aos casos de indeferimento ou negativa de acesso a informações no âmbito do Poder Judiciário estadual.
O Decreto Judiciário nº 777, publicado nesta sexta-feira (29), altera dispositivos do Decreto Judiciário nº 248, de 31 de março de 2025, com o objetivo de adequar a norma local às diretrizes nacionais e racionalizar o fluxo dos recursos relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Resolução CNJ nº 215/2015.
Pelas novas regras, sempre que houver indeferimento total ou parcial de pedido de informação, ou quando não forem fornecidas as razões da negativa, o requerente poderá interpor recurso no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.
A novidade fica por conta da autoridade competente para julgar esse primeiro recurso: o Ouvidor Judicial, que passa a atuar na qualidade de responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O fluxo determina que, ao receber a irresignação, o SIC a encaminhe à autoridade que negou o acesso, para que esta apresente suas justificativas em até cinco dias. Em seguida, o processo é remetido ao Ouvidor Judicial, que terá igualmente cinco dias para decidir.
Caso o recurso seja novamente indeferido, total ou parcialmente, pelo Ouvidor Judicial, o cidadão poderá apresentar um segundo recurso, agora dirigido ao presidente do TJ-BA, no mesmo prazo de dez dias. A decisão do presidente será definitiva, contando com apoio técnico da unidade jurídica competente.
O decreto especifica as matérias que podem ser objeto dessa segunda instância recursal: negativa de acesso a informações não classificadas como sigilosas; ausência de indicação da autoridade classificadora na negativa de acesso a informações sigilosas; descumprimento dos procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos pela LAI; e descumprimento de prazos ou procedimentos previstos na mesma lei.
Além disso, o normativo estabelece que, se o recurso versar sobre classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade máxima do Tribunal, ao conhecer do pedido, deverá proceder à reavaliação da classificação, em conformidade com os artigos 29, 30 e 31 da Resolução CNJ nº 215/2015.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (29), o Decreto Judiciário nº 779, de 28 de maio de 2026, que atualiza a estrutura, vinculação, competências e funcionamento do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV).
O ato, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o CEAV passa a ser vinculado à Ouvidoria Judicial, cabendo a esta a gestão administrativa, funcional e estratégica do novo órgão. A decisão levou em conta princípios internacionais, como a Declaração da ONU sobre Justiça às Vítimas da Criminalidade, além de normas domésticas como a Lei nº 9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas) e a Lei nº 12.594/2012, que prioriza práticas restaurativas.
O decreto amplia o conceito de vítimas para efeitos de atendimento, abrangendo pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, ainda que o autor não tenha sido identificado, julgado ou condenado. Estendem-se os mesmos direitos a cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas diretas.
De acordo com o documento, o centro funcionará como canal especializado de acolhimento, escuta qualificada e orientação, tendo como competência também fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos, respeitadas as hipóteses de sigilo, e promover o encaminhamento formal das vítimas à rede de serviços públicos, incluindo assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária.
Entre as atribuições previstas, o CEAV poderá propor a criação de plantão especializado de servidores para atendimento às vítimas, sugerir a destinação de ambientes de espera separados nos locais de audiências e diligências, além de subsidiar a implantação da política institucional de atenção no âmbito do Poder Judiciário baiano. O centro deverá manter registro estatístico e produzir relatórios qualitativos periódicos, preservados o sigilo e a segurança das pessoas atendidas.
Segundo o decreto, as unidades administrativas competentes deverão adequar a estrutura física, organizacional e funcional do centro, incluindo layout, mobiliário e suporte técnico-operacional. O CEAV também poderá propor a celebração de parcerias e convênios com instituições para fortalecer a rede de atendimento.
O decreto ressalva que os serviços prestados pelo novo órgão não substituem nem afastam os demais canais institucionais de atendimento ao cidadão já existentes no tribunal.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, na terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 731, que institui o Programa Permanente PopRuaJud. A medida estabelece um fluxo permanente de trabalho colaborativo entre os atores institucionais envolvidos nas políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
O programa fica vinculado administrativamente à Presidência do TJBA, por meio da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Assessoria de Ação Social. De acordo com o artigo 2º do decreto, a iniciativa "constitui política pública judiciária permanente, não se restringindo à realização de ações pontuais ou mutirões, devendo ser executada de forma contínua, articulada, humanizada e interinstitucional".
Entre os princípios que orientam o programa, o documento lista o "respeito à dignidade da pessoa humana", a "vedação à criminalização da pobreza e da situação de rua", o "combate à aporofobia e a todas as formas de discriminação estrutural" e o "reconhecimento da pessoa em situação de rua como sujeito de direitos". O texto menciona ainda o "enfrentamento de práticas institucionais de invisibilização social e exclusão".
O decreto assegura o acesso ao Poder Judiciário e o ajuizamento de ações "independentemente da apresentação de documentação civil, comprovante de residência, inscrição cadastral ou quaisquer exigências burocráticas incompatíveis com a condição de hipervulnerabilidade social". O documento também prevê articulação institucional permanente para emissão, regularização e segunda via de documentos civis básicos.
O Tribunal de Justiça deverá realizar, no mínimo, dois mutirões anuais, sendo um na capital, com incentivo à interiorização. O atendimento permanente será mantido preferencialmente pelo CEJUSC Justiça Restaurativa/Imbuí. O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) conterá campo específico para identificação da condição de pessoa em situação de rua, vedada "qualquer utilização discriminatória, estigmatizante ou incompatível com a dignidade da pessoa humana".
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que amplia de 70 para 75 o número de desembargadores da Corte estadual. A proposta também cria novos cargos comissionados e funções gratificadas no Judiciário baiano. O texto foi enviado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e começou a tramitar na AL-BA nesta segunda-feira (25).
Antes de ir ao plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões da Casa. Segundo o tribunal, a ampliação busca reduzir a sobrecarga no segundo grau de jurisdição diante do aumento no volume de processos. A Corte argumenta que os gabinetes e câmaras cíveis vêm enfrentando crescimento “contínuo e exponencial” da demanda judicial.
Pela proposta, além das cinco novas vagas de desembargador, serão criados:
- 18 cargos de diretor de secretaria de câmara;
- 25 cargos de secretário-adjunto de câmara;
- 15 cargos de supervisor administrativo de cartório integrado;
- 10 cargos de assessor de desembargador;
- 5 cargos de assistente de gabinete;
- 35 funções gratificadas para assessoramento jurídico e administrativo.
O projeto também detalha as atribuições dos novos cargos, incluindo monitoramento de metas processuais, padronização de fluxos cartorários e apoio técnico aos desembargadores. De acordo com os estudos financeiros anexados ao texto, o impacto previsto será de cerca de R$ 5,9 milhões ainda em 2026, considerando implantação a partir de setembro. Em 2027, o custo estimado sobe para R$ 18,8 milhões, chegando a R$ 19,5 milhões em 2028.
Entre os custos detalhados pelo TJ-BA estão:
- R$ 1,2 milhão anuais para criação dos cinco cargos de desembargador;
- R$ 6,6 milhões para novos cargos TJ-FC-2 e TJ-FC-3;
- R$ 5,8 milhões destinados às novas funções gratificadas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (25), um Decreto (730) que estabelece um conjunto de diretrizes éticas e comportamentais para a interação entre agentes públicos e terceiros, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, advogados e cidadãos, em todas as fases das licitações e contratos administrativos da corte.
Entre os principais pontos, a norma define de forma clara conceitos como “brinde” (item de valor comercial irrelevante, permitido apenas como cortesia), “presente” (bem de valor significativo, vedado), “hospitalidade” (custeio de despesas em eventos de interesse institucional) e “conflito de interesses”.
A partir de agora, agentes públicos (magistrados, servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários e demais vínculos) ficam proibidos de receber qualquer vantagem econômica direta ou indireta para omitir, retardar ou praticar atos de ofício, bem como para prestar declarações falsas, favorecer licitantes, frustrar o caráter concorrencial de certames, ou criar pessoas jurídicas fraudulentas para participar de licitações.
O decreto também veda tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, resistência injustificada ao andamento de processos, negativa de publicidade aos atos contratuais, e qualquer atuação em que interesses pessoais ou de terceiros se sobreponham ao interesse institucional do TJ-BA. A norma é explícita ao afirmar que a vedação independe da verificação de prejuízo efetivo ao erário.
No campo das condutas esperadas, os agentes públicos deverão atuar com independência técnica e imparcialidade, desde a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP) até a gestão e fiscalização contratual.
A norma exige o uso de meios formais de comunicação, como e-mail institucional, e recomenda que reuniões com terceiros sejam registradas em agenda oficial e, preferencialmente, realizadas com a presença de pelo menos dois servidores. Ofertas indevidas devem ser recusadas imediatamente e comunicadas aos canais de integridade, como Corregedoria, Ouvidoria, Comissão de Ética ou Controladoria do Judiciário.
Os terceiros que se relacionam com o TJ-BA, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo fornecedores e prestadores, também são alcançados pelas diretrizes.
De acordo com o decreto, esses devem atuar com probidade, boa-fé e lealdade, abstendo-se de oferecer vantagens indevidas, frustrar a competitividade dos certames ou adotar práticas corruptas. O tribunal se compromete a estimular boas práticas de integridade, com divulgação de orientações, incentivo a programas de compliance e ações educativas.
O descumprimento do decreto constitui infração ética e será apurado em processo administrativo disciplinar. Para agentes públicos, as penalidades vão desde advertência até demissão, com base no Regimento Interno do TJ-BA, na Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e nas leis estaduais nº 6.677/1994 e nº 10.845/2007. Para terceiros, as sanções incluem multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade ou rescisão contratual, conforme a Lei 14.133/2021 e a Lei Anticorrupção (12.846/2013), sem prejuízo de responsabilização civil e judicial.
O decreto também prevê que quaisquer pessoas, agentes ou cidadãos, podem notificar irregularidades pelos canais institucionais, e as dúvidas na aplicação da norma serão resolvidas pelo Comitê de Integridade do TJ-BA.
De acordo com a publicação, o decreto é inspirado nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de alinhar-se à Resolução CNJ nº 410/2021, que trata de Sistemas de Integridade no Judiciário, e à Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
O texto também faz referência expressa ao Código de Ética e Conduta dos Servidores do PJBA e a decretos judiciários anteriores que instituíram o Sistema de Integridade e diretrizes para contratações
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, designou integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ).
O ato normativo, publicado nesta segunda-feira (25), foi editado com base em alterações promovidas pela Resolução TJBA nº 07, de 20 de maio de 2026, que modificou a Resolução TJBA nº 15, de 14 de setembro de 2022, redefinindo a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Gestor do FAJ.
De acordo com o texto do decreto, as mudanças visam o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira do fundo, bem como o fortalecimento da governança institucional e a observância dos princípios da administração pública, como eficiência, transparência e racionalidade na aplicação dos recursos.
Conforme o artigo 1º do decreto, foram designados os seguintes membros para compor o colegiado: a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, indicada pela Presidência, que também assumirá a presidência do conselho; o juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII); Yuri Bezerra de Oliveira, Secretário-Geral da Presidência (SGP); Txapuã Menezes Magalhães, Chefe de Gabinete da Presidência (CGPRES); Carla Santiago, Secretária de Administração (SEAD); e Joaquim César Campos Guerra, Secretário de Orçamento e Finanças (SOF).
Segundo o documento, o Fundo de Aparelhamento Judiciário é destinado a prover recursos para a manutenção e o fortalecimento da infraestrutura do Poder Judiciário baiano, e a nova composição do conselho passa a vigorar a partir da publicação.
O desembargador José Edivaldo Rotondano, participou do XX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) na quarta-feira (13), em São Paulo.
Até sexta-feira (15), magistrados de todos os estados e do Distrito Federal estão reunidos para debater ações voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional, à modernização do Judiciário brasileiro e ao fortalecimento da atuação institucional dos tribunais.
“A Justiça brasileira passa por uma transformação profunda e o TJ-BA está na linha de frente dessa mudança. Hoje, discutimos como a inteligência artificial e os novos sistemas digitais podem simplificar o nosso trabalho e, principalmente, acelerar as respostas que a sociedade espera. Nosso foco é usar a inovação para derrubar barreiras, tornando o Tribunal mais ágil e eficiente”, afirma o Desembargador José Rotondano.
Além disso, o Presidente do TJ-BA pontuou a importância de compartilhar experiências com representantes de outros tribunais. “Debater modelos modernos de decisão é o caminho para garantir que o cidadão tenha uma Justiça sempre presente e cada vez mais rápida”, conclui.
SOBRE O EVENTO
A solenidade de abertura foi realizada na quarta-feira (15), no Palácio da Justiça, sede do TJS-P. O Presidente do Consepre e do TJ-CE, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, destacou a necessidade de fortalecimento do Poder Judiciário e da magistratura diante dos desafios atuais, ressaltando que a solidez das instituições é essencial para a democracia e para a confiança da sociedade na Justiça.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, proferiu a palestra magna e salientou o papel do Consepre na construção de soluções compartilhadas para desafios contemporâneos da Justiça brasileira.
O ministro destacou as profundas transformações tecnológicas, administrativas e sociais, que modificaram significativamente a forma como a Justiça se organiza e presta seus serviços, e observou que a sociedade não deseja apenas decisões judiciais tecnicamente corretas, mas encontrar instituições acessíveis, responsáveis, eficientes e comprometidas com resultados concretos. “Exige-se um Poder Judiciário nacional capaz de responder aos desafios do presente sem perder sua dimensão humana, territorial e republicana”, disse.
A articulação para o enfrentamento da violência contra mulheres, as Metas do Judiciário estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros temas relacionados ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional serão abordados em reuniões institucionais e palestras ao longo do encontro.
Além do Desembargador José Rotondano, a comitiva baiana é composta pela Juíza Liana Dumet e pelo Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, Assessores Especiais da Presidência
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de um decreto, publicado nesta sexta-feira (15), alterou o Decreto Judiciário nº 594, de 7 de maio do mesmo ano, para delegar ao Diretor-Geral da Universidade Corporativa (Unicorp) a competência para autorizar a emissão de passagens aéreas e terrestres.
A medida atende exclusivamente a deslocamentos voltados às atividades acadêmicas e institucionais da unidade, abrangendo desembargadores, magistrados, servidores e colaboradores eventuais. Assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o novo ato normativo acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B ao decreto anterior.
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A delegação, contudo, impõe limites objetivos: a emissão fica restrita a até dez passagens por mês, considerando ida e volta, sendo vedada a utilização de saldos remanescentes em meses subsequentes. As autorizações devem observar rigorosamente os requisitos do Decreto Judiciário nº 170/2024, incluindo antecedência mínima de dez dias úteis para a solicitação, justificativa formal da autoridade, demonstração do interesse público, cronograma do evento, escolha prioritária da tarifa mais vantajosa em classe econômica e comprovação do uso da passagem pelo beneficiário em até cinco dias úteis após o retorno.
Para deslocamentos destinados à participação em cursos, seminários ou eventos de capacitação, o decreto recomenda, sempre que possível, a observância da antecedência de trinta dias prevista no parágrafo único do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 521/2014. A Presidência manteve sob sua competência exclusiva as autorizações para deslocamentos que fujam aos parâmetros de economicidade ou que ultrapassem o limite quantitativo mensal.
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador José Rotondano, recebeu, na manhã dessa terça-feira (12), lideranças indígenas em visita institucional realizada na sede da Corte. O encontro objetivou fortalecer o diálogo entre o Poder Judiciário e os povos originários da Bahia.
A reunião integra a agenda institucional conduzida pela Presidência do TJ-BA junto a representantes da sociedade civil e de diferentes instituições, com foco na escuta ativa, no fortalecimento das relações institucionais e na aproximação do Judiciário com as demandas da população baiana.
Participaram do encontro: o Presidente da Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (Finpat), Kâhu Santos Soares Pataxó; o Cacique Liderança Pataxó Ativa na Aldeia Coroa Vermelha, Loro Benedito da Conceição Braz; a Cacica da Aldeia Vale Verde, Kandara Pataxó Eliane de Oliveira Conceição; o Cacique da Aldeia Tuxá Mãe, Ancelmo Tuxá Ancelmo da Conceição; a Presidente da Associação de Mulheres Indígenas do Extremo Sul da Bahia (Amiesb), Samehy Pataxó Samehy Conceição dos Santos Soares; a Vice-Cacica da Aldeia Serra do Gavião, Xahé, Marlene Alves dos Santos; e o Diretor de Comunicação da Finpat, Abias dos Santos Borges, Atxuhã Pataxó.
Também estiveram presentes, representando o TJ-BA, a Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, e o Assessor Especial da Presidência para Assuntos Institucionais, Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (12) o Decreto Judiciário nº 624, de 12 de maio de 2026, que regulamenta a execução do Calendário de Dias de Sentenças e Baixas Processuais no âmbito da corte. A medida, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, tem como objetivo concentrar esforços na prolação de sentenças e na efetivação de baixas processuais ao longo de 2026.
De acordo com o documento, as ações concentradas ocorrerão em sete datas específicas: 22 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro e 30 de novembro de 2026, conforme anexo do Decreto Judiciário nº 380, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Calendário de Julgamentos Temáticos.
O decreto estabelece que magistrados e magistradas deverão priorizar o julgamento de processos vinculados a duas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2026: a Meta 2, referente a processos distribuídos até 31 de dezembro de 2011, e a Meta 4, que abrange ações de improbidade administrativa distribuídas até 31 de dezembro de 2022. A norma cita ainda a necessidade de redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo relatório Justiça em Números 2025 do CNJ (ano-base 2024), “especialmente quanto às Metas 2 e 4”.
Entre as determinações aos magistrados, o artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II, estabelece que eles devem “determinar às unidades judiciárias a realização de mutirões para análise e baixa dos processos pendentes, especialmente aqueles já transitados em julgado”. Os mutirões contarão com a participação de servidores sob supervisão dos respectivos juízes, conforme o artigo 2º.
O texto determina ainda que as unidades judiciárias devem adotar, desde a publicação do decreto, medidas para impulsionar os processos das Metas 2 e 4, a fim de viabilizar sua apreciação nos dias definidos. O quantitativo de processos sentenciados e baixados será acompanhado pela Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), com base em indicadores institucionais, e divulgado no sítio eletrônico oficial do Tribunal.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (12) um Ato Normativo Conjunto que institui procedimentos padronizados para o tratamento de notícias sobre tortura ou maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade.
A norma, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, e pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF), desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, entra em vigor em 60 dias.
O documento define como tortura os tipos penais previstos na Lei nº 9.455/1997, além das definições da Convenção Contra a Tortura da ONU e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Maus-tratos são caracterizados como outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes tipificados como infração penal.
O GMF será o órgão central responsável pelo monitoramento administrativo das denúncias, cabendo a ele receber, registrar e acompanhar as notícias, consolidar dados estatísticos e articular-se com órgãos internos e externos. O grupo disponibilizará canais presenciais e eletrônicos para recebimento das comunicações, inclusive formulário eletrônico próprio.
Segundo o ato, "será admitido o registro de notícia apresentada de forma anônima, desde que contenha informações mínimas suficientes para a adoção das providências cabíveis".
MEDIDAS DE APURAÇÃO
Ao tomar ciência de indícios de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial com atribuição correcional deverá adotar providências que incluem a documentação audiovisual das declarações da vítima e testemunhas, a requisição de exame de corpo de delito conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul e a solicitação de documentos à direção do estabelecimento, como livros de ocorrência, registro de uso de armamento e imagens de circuitos internos.
O ato prevê medidas de proteção à vítima e testemunhas, como o distanciamento entre servidor supostamente envolvido e a vítima, a transferência para outro estabelecimento seguro "desde que ouvida e respeitada a vontade da possível vítima" e a vedação de sanções disciplinares que impliquem incomunicabilidade. Também poderá ser determinado o encaminhamento ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Nas audiências de custódia e de instrução e julgamento, identificados indícios de tortura ou maus-tratos, o juiz deverá realizar perguntas em linguagem clara e acessível, contemplando método utilizado, finalidade da prática, eventuais atos discriminatórios, local, data e horários dos fatos. O registro da notícia ocorrerá por meio de formulário eletrônico próprio.
Caso os exames realizados sejam considerados insuficientes ou inadequados, a autoridade judicial poderá determinar a elaboração de novo laudo pericial. O documento estabelece que "a autoridade judicial deverá requisitar a realização de exame pericial" quando o exame não tiver sido realizado, quando houver dúvidas sobre a independência do ato ou quando a alegação se referir a momento posterior ao exame.
Diante da presença de indícios, o juiz elaborará um relatório sintético da oitiva, com caráter sigiloso, contendo descrição dos fatos, resultados médico-legais, identificação dos possíveis agressores e indicação de testemunhas. O relatório será encaminhado ao Ministério Público, à Corregedoria competente e à Defensoria Pública.
MONITORAMENTO
De acordo com a publicação, o GMF manterá base de dados com informações como data do registro, local da ocorrência, dados da suposta vítima e andamento das providências. O grupo poderá instaurar procedimento administrativo específico quando constatada a reiteração de notícias envolvendo o mesmo estabelecimento ou agentes públicos, especialmente em caso de indícios de omissão institucional.
Relatórios periódicos serão elaborados, preferencialmente em formato consolidado, com dados quantitativos e qualitativos. O relatório anual será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça e a órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público, Comitê Estadual de Prevenção à Tortura e OAB-BA.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (11) o Decreto Judiciário nº 598, que estabelece procedimentos para a designação formal e o exercício da substituição nos cargos de direção e coordenação da área administrativa da corte.
A norma, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, entra em vigor imediatamente e, segundo o documento, busca estruturar de forma permanente o fluxo administrativo relacionado às substituições, com ênfase na rastreabilidade dos atos e no alinhamento às boas práticas de governança e controle interno.
A regulamentação, que se baseia na Lei Estadual nº 6.677/1994, faz uma distinção entre dois momentos distintos. O primeiro é a “designação formal de substituto”, definida como o ato pelo qual a autoridade competente indica previamente o servidor apto a exercer a substituição, mas que por si só não gera o exercício efetivo das funções. O segundo é o “exercício da substituição”, que autoriza o início efetivo do desempenho das atribuições do cargo substituído, com produção de efeitos funcionais e financeiros quando cabíveis.
Pelo novo decreto, cabe aos titulares das Secretarias da área administrativa indicarem os substitutos formais dos cargos de direção e coordenação das unidades a eles vinculadas. A indicação deve recair sobre servidor em exercício na mesma Secretaria de lotação do titular, e o rol de substitutos é encaminhado à Chefia de Gabinete da Presidência mediante certificação expressa de que os indicados atendem aos requisitos legais, inclusive quanto à escolaridade quando exigível.
Após verificação técnica pela Coordenação de Registros e Concessões, o processo retorna para consolidação das indicações e elaboração da minuta do decreto de designação formal, que terá caráter organizacional e preventivo, constituindo pressuposto obrigatório para o exercício da substituição.
O exercício da substituição, por sua vez, só ocorrerá nas hipóteses de impedimentos legais, ausências eventuais, afastamentos ou vacância do titular, desde que exista designação formal prévia. O superior imediato do substituto ou a autoridade administrativa responsável deve comunicar à COREC a necessidade da substituição mediante abertura de processo administrativo individualizado, com antecedência mínima de 30 dias.
A comunicação deve conter identificação do titular e do substituto, motivo do afastamento, período da substituição, certificação de que o substituto não está afastado e cópia do decreto de designação. Em casos de caso fortuito ou força maior, o prazo para comunicação cai para cinco dias contados do início da substituição.
Após nova verificação técnica pela Corec, o processo é encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas para deliberação e, se deferido, para publicação do ato concessivo do exercício da substituição. Cabe então à Diretoria de Recursos Humanos, por intermédio da Corec e da Coordenação de Pagamento, providenciar os registros funcionais e financeiros. A percepção da remuneração decorrente do exercício da substituição observa o disposto no artigo 78 da Lei Estadual nº 6.677/1994, sendo devida apenas a partir do décimo dia consecutivo de efetiva substituição, paga na proporção dos dias de exercício.
O decreto estabelece ainda que os decretos judiciários de designação formal de substitutos terão vigência limitada ao período do mandato da gestão administrativa da Presidência que os editou, devendo ser obrigatoriamente revisados e atualizados no início de cada novo biênio.
Até a edição de novo decreto, permanecem válidas, em caráter excepcional e provisório, as designações anteriores pelo prazo máximo de 30 dias contado do início da nova gestão. Decorrido esse prazo sem a atualização, os efeitos das designações anteriores cessam automaticamente, cabendo à Chefia de Gabinete da Presidência adotar as providências para revogação dos respectivos decretos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou, na quinta-feira (7), o Decreto Judiciário nº 586/2026, que estabelece novas diretrizes para a prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o texto revoga norma anterior de 2018 e busca reforçar a celeridade, a clareza e a responsabilidade técnica no atendimento às demandas externas de controle.
A medida foi motivada, segundo o documento, pela necessidade de assegurar que o envio de dados ocorra dentro dos prazos fixados e com qualidade substancial, diante das competências constitucionais do CNJ de fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do papel do TCE como órgão auxiliar do controle externo na Bahia.
O decreto ressalta ainda que a Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII) e a Controladoria do Judiciário (CTJUD) são as instâncias centrais para coordenar essas respostas, cabendo ao Gabinete da Presidência responder diretamente às notificações do TCE com base nas informações consolidadas pela Controladoria.
Segundo o texto, todas as unidades técnico-administrativas do TJ-BA, assim como demais órgãos do tribunal, são obrigados a fornecer as informações solicitadas pela AEPII ou pela CTJUD dentro dos prazos assinalados. Caso haja necessidade de prorrogação, a área demandada deve comunicar o fato imediatamente e de forma justificada. Da mesma forma, se a unidade entender que a informação solicitada não está em suas atribuições regimentais, deverá sinalizar o equívoco e indicar, se possível, o setor competente.
O decreto impõe rigor na qualidade da resposta enviadas aos órgãos de controle: as informações devem ser claras, objetivas, completas, com fundamentação legal sempre que cabível e detalhamento técnico suficiente para a elucidação da demanda. É expressamente proibido o envio de respostas genéricas ou que apenas remetam a documentos anexos ou a manifestações de subunidades.
Além disso, o atual gestor da unidade não pode alegar desconhecimento de fatos ocorridos sob gestão anterior, devendo realizar todas as diligências necessárias nos sistemas e arquivos do setor. As informações devem ser validadas tempestivamente pelo gestor responsável e enviadas preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), salvo justificativa em contrário.
De acordo com o documento, o descumprimento das novas regras será comunicado à Presidência do Tribunal, que adotará as providências cabíveis, que podem incluir medidas administrativas contra os responsáveis. O presidente do TJ-BA, em caso de omissão do decreto, decidirá as situações não previstas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 595/2026, que estabelece a programação orçamentária e financeira do Poder Judiciário baiano para o exercício de 2026, além disso, foi definido o cronograma mensal de desembolso e as regras de execução do orçamento ao longo do ano.
O cronograma de desembolso previsto no decreto estabelece mais de R$ 3,88 bilhões para a Secretaria do Tribunal de Justiça, valor que será utilizado para custear despesas com pessoal, manutenção administrativa, assistência à saúde, tecnologia, benefícios e funcionamento das unidades judiciárias ao longo do ano
Do total aprovado, a maior fatia será destinada ao pagamento de magistrados e servidores. A administração de pessoal e encargos dos membros do primeiro grau do Poder Judiciário está estimada em cerca de R$ 2,4 bilhões. Já os gastos com os membros do segundo grau devem ultrapassar R$ 322,6 milhões. Somadas, as despesas relacionadas à folha de pagamento representam a maior parte do orçamento do Judiciário baiano para 2026.
O planejamento financeiro também prevê R$ 367,8 milhões para administração de pessoal e encargos gerais, além de mais de R$ 177,6 milhões para assistência médica e odontológica de servidores e dependentes do primeiro grau. Outros R$ 23,7 milhões foram reservados para o atendimento de magistrados e servidores do segundo grau.
Na área estrutural e tecnológica, o Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ) contará com orçamento de aproximadamente R$ 656,4 milhões. De acordo com a publicação, os recursos serão utilizados em ações como modernização do parque computacional, manutenção de serviços de informática, construção e reforma de fóruns e aparelhamento de unidades judiciais em todo o estado.
Além disso, a manutenção de serviços técnico-administrativos das unidades judiciárias do primeiro grau terá previsão superior a R$ 79,2 milhões, enquanto a modernização tecnológica das unidades do primeiro grau contará com cerca de R$ 21,1 milhões.
O cronograma financeiro também inclui recursos para políticas institucionais e sociais. O TJ-BA prevê investimentos em acessibilidade e inclusão, programas de participação institucional feminina, promoção de eventos de enfrentamento à violência doméstica e capacitação de magistrados e servidores, nos valores de R$ 100 mil.
Além disso, há previsão de R$ 45,3 milhões para reforma de unidades judiciárias do primeiro grau e R$ 11,4 milhões para reformas no segundo grau.
Outro destaque do orçamento é o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG), que terá cerca de R$ 4,35 milhões destinados a ações de segurança institucional, manutenção de estruturas de proteção e aquisição de equipamentos voltados à segurança de magistrados do primeiro e segundo graus.
O ato foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e considera a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas, a observância do planejamento estratégico do Judiciário e a adequação da execução financeira à Lei Orçamentária Anual de 2026.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (6) o Ato Normativo Conjunto, que institui a “Semana de Saneamento de Precedentes e de Ações Coletivas”, prevista para ocorrer entre 11 e 15 de maio de 2026.
A medida, assinada pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo 2º vice-presidente, desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, atinge seis varas da Fazenda Pública Administrativa da comarca de Salvador: 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 15ª e 20ª.
De acordo com o texto do ato, a iniciativa justifica-se pela identificação de inconsistências no acervo de processos sobrestados por precedentes qualificados e no cadastro de ações coletivas. O tribunal aponta problemas como registro inadequado de movimentações, vinculação incorreta a temas de repercussão geral ou repetitivos, e classificação processual equivocada. Essas falhas, segundo o documento, comprometem a confiabilidade das estatísticas oficiais, afetam a taxa de congestionamento e reduzem a transparência institucional.
As unidades judiciárias participantes deverão realizar atividades como análise do acervo de processos sobrestados, verificação da correlação entre códigos de movimentação e decisões judiciais, correção de inconsistências e prolação de decisões em processos vinculados a temas já julgados, seja para aplicar o precedente obrigatório, seja para afastá-lo de forma fundamentada. No âmbito das ações coletivas, as equipes revisarão classes processuais, corrigirão eventuais erros de classificação e validarão dados qualitativos no sistema nacional.
O ato autoriza a realização de até duas horas diárias de serviço extraordinário para até três servidores por unidade, remunerado nos termos da lei estadual, desde que os magistrados titulares apresentem relatório final das atividades. O pagamento das horas extras fica condicionado ao envio desse relatório ao NUGEPNAC e à Secretaria de Gestão de Pessoas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (6) um Decreto (568), que institui o projeto “Justiça em Território – Presença que transforma”. A iniciativa, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê a transferência provisória da sede da Presidência do tribunal para comarcas do interior, além da realização de sessões de julgamento de segundo grau fora da capital e ações de fomento a políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais.
Assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto é parte das diretrizes da gestão para o biênio 2026-2028 e, segundo o documento, busca aproximar a gestão institucional da população, especialmente nas regiões mais distantes do centro decisório do Judiciário baiano.
De acordo com a publicação, o projeto estrutura-se em três eixos principais: a presença física da presidência do TJ-BA no interior, com deslocamento temporário de sua sede; a realização de julgamentos de segundo grau nas próprias comarcas do interior; e a promoção de ações voltadas a políticas públicas para efetivação de direitos fundamentais.
Segundo o texto oficial, a medida se dá pela necessidade de fortalecer a presença institucional do tribunal no interior do estado, promovendo integração entre magistratura, servidores e jurisdicionados. O decreto cita ainda a Emenda Constitucional nº 45/2004, que atribuiu aos tribunais o dever de ampliar o acesso à prestação jurisdicional, e a Resolução CNJ nº 460/2022, que estabelece diretrizes para o aperfeiçoamento da Justiça Itinerante.
O presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, detalhou que a transferência provisória da sede da Presidência ocorrerá inicialmente para o município de Cachoeira, no Recôncavo baiano. Em entrevista na segunda-feira (4), o magistrado explicou que o processo de mudança está previsto para o mês de junho.
“O Justiça em Território, que nós vamos começar exatamente por Cachoeira, é para levar o Tribunal de Justiça até a população, os propósitos do Poder Judiciário. Existem outros projetos também, mas ainda em segredo de justiça, entre aspas, e no momento oportuno nós daremos as informações que vocês precisam saber”, finalizou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (5) um Decreto (551) que modifica a composição da Comissão Especial de Concurso destinada ao provimento de cargos de juiz substituto.
A medida, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, atende ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 07/2021, norma que exige a participação de ao menos um integrante do Ministério Público nas comissões organizadoras de concursos da magistratura.
Com a alteração, foram designados o promotor de Justiça Adriano Marcus Brito de Assis como membro titular e a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo como membro suplente, ambos para integrarem a referida comissão, prevista originalmente no artigo 116 do Regimento Interno do TJ-BA.
A decisão ainda será submetida à referendo do Tribunal Pleno, conforme expresso no artigo 1º do decreto. A nova composição entra em vigor na data de sua publicação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, extinguir sem resolução de mérito o processo administrativo disciplinar movido contra o juiz Antônio Mônaco Neto, titular da 3ª Vara de Família de Salvador, após reconhecer que o magistrado era mentalmente incapaz no período em que teriam ocorrido as infrações funcionais.
A decisão foi publicada no dia 30 de abril de 2026, referente à sessão de 27 de março do mesmo ano, e tem como base um incidente de insanidade mental julgado procedente com trânsito em julgado.
O processo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, com afastamento cautelar do juiz, diante de indícios de condutas incompatíveis com o exercício da magistratura. Embora o tribunal não tenha revelado a identidade do magistrado no acórdão, limitando-se às iniciais A.M.N., a consulta à lista de juízes do estado aponta tratar-se de Antônio Mônaco Neto, que já possuía precedentes na esfera disciplinar.
Em ocasião anterior, ele foi punido com a pena de censura por oferecer passagens aéreas para Nova York a uma das partes em um processo de divórcio litigioso e alimentos. Também pesava contra ele acusação de interferência na instrução de um procedimento disciplinar que apurava condutas de sua ex-assessora, Maria da Conceição Santana Barreto, incluindo suposto constrangimento a testemunhas, inclusive no dia da audiência.
No julgamento mais recente, o relator do caso, desembargador Marcelo Silva Britto, acolheu a tese da defesa apresentada pelos advogados, que sustentou a inimputabilidade do juiz com base em laudos periciais. Foi reconhecido que Antônio Mônaco Neto sofria de demência frontotemporal de caráter neurodegenerativo e progressivo, condição que o tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos à época dos fatos investigados. O tribunal adotou, para fundamentar a decisão, a teoria da verossimilhança preponderante, concluindo pela ausência do elemento subjetivo, dolo ou culpa, indispensável à caracterização de infração disciplinar.
Com o reconhecimento da insanidade mental do magistrado já consolidado em incidente específico transitado em julgado, o Tribunal Pleno do TJ-BA determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao direito administrativo disciplinar.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto (540), nesta quinta-feira (29), determinando a transferência provisória da sede da Presidência do Tribunal para o município de Cachoeira, no Recôncavo baiano. A medida, que ocorrerá no dia 25 de junho de 2026, tem caráter piloto e integra o Projeto Justiça em Território.
De acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a sede provisória funcionará no Fórum da Comarca de Cachoeira. O decreto estabelece que a transferência não prejudicará o regular funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais da capital.
O ato normativo cita como fundamentos o direito de acesso à Justiça previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 45/2004, que atribui aos tribunais o dever de promover mecanismos de ampliação da prestação jurisdicional, e a Resolução CNJ nº 460, de 6 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para a Justiça Itinerante.
Entre as justificativas apresentadas estão a aproximação do Poder Judiciário à cidadania em regiões com peculiaridades históricas, sociais e geográficas relevantes, a importância histórica, cultural e institucional de Cachoeira para o Estado da Bahia, a necessidade de fortalecer a presença institucional do tribunal no interior e a conveniência administrativa e institucional para a realização de atos de gestão e representação no município.
O artigo 2º do decreto permite que, durante o período de transferência, sejam realizados em Cachoeira atos institucionais, administrativos e jurisdicionais no âmbito das competências da Presidência, desde que observadas as normas regimentais e administrativas vigentes. Caberá à Secretaria-Geral da Presidência, em articulação com as unidades competentes, adotar as providências necessárias à execução da medida.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TJ-BA edita decreto que regulamenta ajuda de custo para magistrados em casos de mudança de domicílio
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da Corte, estabeleceu novas regras para a concessão de ajuda de custo a magistrados estaduais em situação de remoção, promoção ou nomeação que implique efetiva mudança de domicílio legal.
A medida, que entra em vigor nesta segunda-feira (27), busca de acordo com o documento, alinhar os parâmetros indenizatórios do Judiciário baiano aos praticados no âmbito do Ministério Público, conforme determina a Resolução Conjunta nº 14/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CN-MP).
De acordo com o texto do decreto, o benefício será concedido exclusivamente quando a alteração de lotação ou ingresso na carreira exigir a transferência efetiva do endereço legal do magistrado ou magistrada. O valor da ajuda de custo corresponderá a um subsídio integral de juiz da entrância de destino do beneficiário. Ou seja, o montante pago será equivalente ao vencimento-base do cargo na comarca para a qual o juiz for removido, promovido ou nomeado. A norma ressalta que o auxílio não será devido quando a mudança de comarca decorrer de sanção disciplinar.
Vale ressaltar, que o decreto não detalha prazo para solicitação nem a forma de comprovação definitiva da mudança, remetendo a análise dos pedidos à administração do tribunal. Ainda segundo a publicação, as despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça da Bahia.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, promoveu alterações significativas nas normas que regem a concessão, comprovação e indenização de diárias no âmbito do Poder Judiciário baiano. A medida, publicada nesta segunda-feira (27) modifica dispositivos do Decreto Judiciário nº 803, de dezembro de 2019.
O novo decreto atualiza os valores das diárias para deslocamentos nacionais conforme tabela inserida no Anexo II do texto original. Para desembargadores, o valor nacional passa a ser de R$ 1.400,00; juízes terão direito a R$ 1.300,00; já os servidores efetivos e comissionados receberão R$ 700,00.

Decreto nº 518. Foto: Reprodução / Diário Oficial
No decreto anterior, os desembargadores recebiam R$ 1.100,00, o que representa um aumento de 27%. Os juízes, que antes tinham direito a R$ 800,00, agora passam a contar com um reajuste de 62%.

Decreto nº 803/2019. Foto: Reprodução / Diário Oficial
No que diz respeito às diárias internacionais, os valores permanecem em US$ 720,00 para desembargadores e US$ 570,00 para juízes. Já para os servidores (efetivos e comissionados), o valor passa a ser de US$ 375,00. Anteriormente, as diárias internacionais eram divididas da seguinte forma: cargos comissionados FC-1 e FC-2 recebiam US$ 375,00; cargos efetivos de nível superior, comissionados FC-3, FC-4 e oficiais da Polícia Militar tinham direito a US$ 300,00; enquanto cargos efetivos de nível médio, comissionados FC-5, FC-6 e praças da PM recebiam US$ 270,00.
Além do reajuste, o Decreto nº 518 promove alterações nas regras de acompanhamento de autoridades. O novo artigo 10 estabelece que o servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a magistrado, inclusive em viagem internacional, fará jus a uma diária de até 80% do valor atribuído à autoridade assistida. Quando houver exigência de acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, esse percentual sobe para 90%.
De acordo com o decreto, a mesma regra se aplica a servidores em atividades correicionais e a policiais militares designados para escolta e segurança armada de autoridade em deslocamento. Contudo, o benefício está condicionado a pedido prévio e autorização expressa do presidente do Tribunal de Justiça ou dos Corregedores, conforme o caso, vedada a aplicação desse regime para participação em cursos, palestras e seminários.
Outra mudança relevante diz respeito ao ressarcimento de despesas em caso de não solicitação tempestiva da diária. Os artigos 17 e 27 do Decreto nº 803/2019 foram alterados para prever que, se o beneficiário deixar de requerer a diária nos prazos estipulados, poderá obter o reembolso das despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, desde que devidamente comprovadas em processo administrativo próprio. A deliberação caberá à autoridade competente, mas fica condicionada a prévio opinativo da respectiva assessoria jurídica, o que confere maior rigor e controle à concessão do ressarcimento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do Presidente, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, editou um decreto (496), que oficializa a composição do Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas relacionadas à implementação da ferramenta de cálculo judicial “Laura” na corte.
A medida dá sequência ao Decreto Judiciário nº 304, de 27 de março de 2026, que havia instituído o grupo. A coordenação do colegiado ficará a cargo do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, indicado pela presidência.
Integram ainda o grupo os juízes de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, assessor especial da Presidência para Assuntos Institucionais; Luis Henrique de Almeida Araújo, assessor do Eixo de Tecnologia da Informação; Liz Rezende de Andrade, representante das unidades criminais; Carla Carneiro Teixeira Ceará, representante do cível; Maurício Alvares Barra, representante da área fazendária; e Rogério Miguel Rossi, representante dos Juizados Especiais.
Pela área técnica e administrativa, foram designados Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização; Katiane Almeida Cintra, Secretária Judiciária; Luan Rafael Santana Galvão, servidor da Coordenação dos Juizados Especiais; e Letícia Souza Lima, assessora da Assessoria Especial da Presidência do Eixo de Tecnologia da Informação.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao grupo, a partir de agora, segundo a publicação, conduzir os trabalhos de acompanhamento da implementação da ferramenta “Laura” no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (27) um Decreto (502), que oficializa a lista de antiguidade dos juízes de direito titulares das varas do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.
O documento, assinado pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, atende a um pedido da Coordenação dos Juizados Especiais, que justificou a necessidade da publicação para fins de organização administrativa da magistratura.
A lista relaciona 52 magistrados, ordenados por critério de antiguidade, e especifica tanto a titularidade de cada um em varas dos Juizados Especiais quanto eventuais designações adicionais. De acordo com o decreto, a antiguidade é considerada critério relevante para a organização administrativa, incluindo designações e demais atos de gestão judicial, e o tribunal reafirma seu dever institucional de assegurar publicidade, transparência e atualização das informações sobre a composição da magistratura de primeiro grau.
Encabeça a relação a juíza Maria Helena Coppens Motta, titular da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e também designada para a 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor. Em segundo lugar aparece Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz, titular da 8ª Vara e designada para a 4ª Turma Recursal, seguida por Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, da 10ª Vara e 1ª Turma Recursal. A lista contempla ainda magistrados com atuação em áreas especializadas, como consumidor, trânsito, fazenda pública, causas comuns e juizados criminais.
Figura na lista também o juiz Pablo Stolze Gagliano, na 39ª posição, titular da 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e designado para a 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor. Também figuram na relação magistrados com atuação recorrente em turmas recursais, como Mary Angélica Santos Coelho (4ª Turma Recursal), Maria Auxiliadora Sobral Leite (2ª Turma Recursal) e Rogério Miguel Rossi (5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor), este na 50ª colocação.
O último nome da lista é o da juíza Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, em 52º lugar, titular da 43ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e designada para a 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, determinou a notificação de magistrados que atuam em regime de teletrabalho no TJ-BA para que se manifestem, no prazo de dez dias, sobre produtividade.
O expediente teve origem na Presidência do Tribunal, com o objetivo de monitorar o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à concessão do teletrabalho para juízes. A Assessoria Especial já havia se manifestado favoravelmente ao deferimento da modalidade de trabalho remota no âmbito do TJ-BA, encaminhando os autos à Corregedoria-Geral para ciência e adoção de providências. Foram apresentados o rol de magistrados em teletrabalho vigente, o registro dos respectivos períodos, dados e cópias dos expedientes administrativos.
Os magistrados já autorizados também foram intimados, anteriormente, a observar o protocolo prévio para eventual prorrogação do regime, com a necessidade de apresentação de laudo médico atualizado. Na nova decisão, antes de acolher o opinativo da juíza auxiliar Júnia Araújo Ribeiro Dias, o corregedor determinou a juntada aos autos de um comparativo de produtividade dos magistrados em teletrabalho, elaborado pela própria Corregedoria e apresentado ao CNJ durante a última inspeção realizada na Corte.
TJ-BA instaura PAD contra servidor por suspeitas de irregularidades e determina afastamento cautelar
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral de Justiça, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas por um servidor. A decisão, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, teve como base elementos constantes de procedimento interno.
Segundo a portaria, o servidor é investigado por condutas que violam o Estatuto do Servidor Público da Bahia, a Lei de Organização Judiciária e o Código de Ética dos Servidores do Judiciário. Entre os fatos apurados estão o exercício reiterado de funções em processos nos quais um sobrinho atua como advogado, o descumprimento de ordens diretas da magistrada titular da unidade e a suposta utilização do cargo de escrivão para beneficiar interesses familiares.
A investigação aponta ainda que o servidor teria utilizado outras servidoras da unidade para assinar documentos redigidos por ele, com o objetivo de ocultar possíveis irregularidades. Há também suspeita de acesso indevido ao equipamento funcional da magistrada, por meio do emparelhamento de dispositivo pessoal.
A Corregedoria determinou o afastamento do servidor por 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Durante esse período, ele está proibido de acessar o fórum onde exercia suas atividades. O processo será conduzido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, que terá prazo de 40 dias para apresentar relatório conclusivo sobre o caso. A portaria estabelece ainda que o procedimento tramitará sob sigilo, conforme previsto nas normas internas do Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (22), o Decreto Judiciário nº 468, de 17 de abril de 2026, que estabelece o Calendário de Manutenções Programadas da Infraestrutura Tecnológica para o exercício de 2026.
A medida, assinada pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, tem como objetivo consolidar as janelas de manutenção planejadas para os ambientes computacionais do tribunal, com potencial de causar indisponibilidade temporária de sistemas judiciais e institucionais.
Segundo o documento, elaborado a partir de encaminhamento da Comissão Especial de Informática e da Diretoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, as intervenções programadas envolvem migrações, atualizações e manutenções nos ambientes de datacenter do Poder Judiciário baiano.
A programação foi definida de forma a reduzir o impacto operacional, mas o tribunal admite que poderá haver inacessibilidade momentânea de plataformas críticas, como o Processo Judicial Eletrônico de Primeiro e Segundo Graus (PJe 1G e PJe 2G) e o sistema PROJUDI.
O decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, determina que o calendário completo das manutenções consta no anexo único do ato normativo. A administração do TJ-BA justifica a divulgação prévia como forma de garantir ampla ciência a magistrados, servidores, advogados e demais usuários dos sistemas institucionais, evitando surpresas e permitindo o planejamento adequado das atividades forenses durante os períodos de parada técnica.
O TJ-BA ainda não informou se adotará medidas como a prorrogação automática de prazos durante as janelas de indisponibilidade.
Veja calendário:

Foto: Reprodução / TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (22) o Decreto Judiciário nº 437, que institui uma Comissão Executiva e uma equipe técnica para implantar a Central de Regulação de Vagas Prisionais (CRV) no âmbito do Poder Judiciário baiano. A assinatura do documento ocorreu no último dia 17, pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
O ato normativo fundamenta-se em dispositivos constitucionais que vedam tratamentos desumanos ou degradantes e garantem a integridade física e moral das pessoas presas, além de citar o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. O decreto também faz referência ao Plano Pena Justa, plano nacional para enfrentamento da crise prisional, e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) para a regulação de vagas.
A CRV é apresentada como uma ferramenta de controle e gestão da lotação prisional, desenvolvida em parceria entre CNJ, Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). De acordo com o decreto, a comissão instituída no âmbito do TJBA terá atribuições que vão desde a elaboração de diagnóstico local e plano de trabalho até o monitoramento da ocupação das unidades prisionais, a articulação com a administração penitenciária estadual, o apoio a mutirões carcerários e o encaminhamento de situações de descumprimento à Corregedoria Geral de Justiça.
A Comissão Executiva do Poder Judiciário será composta por um representante da Presidência do TJ-BA, um da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e um do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF). O colegiado deverá se reunir periodicamente com a futura comissão do Poder Executivo estadual para definir ações integradas, visando alcançar a ocupação prisional dentro dos limites legais.
A equipe técnica, por sua vez, contará com um coordenador técnico e dois servidores do Judiciário, que atuarão em conjunto com profissionais designados pelo Executivo. Entre as atribuições desse grupo estão identificar prisões preventivas com mais de 90 dias sem revisão, mapear unidades superlotadas, gerar dados sobre percentuais de presos provisórios por vara e por unidade, além de apoiar o zoneamento penitenciário para garantir que os detentos permaneçam próximos ao seu meio social e familiar, conforme determina a Resolução CNJ nº 404/2021. O coordenador técnico será escolhido por decisão conjunta entre as comissões dos dois Poderes.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral da Justiça, publicou, nesta sexta-feira (17), uma recomendação (01/2026), que estabelece diretrizes para magistrados que atuam em processos envolvendo conflitos fundiários coletivos, tanto urbanos quanto rurais.
O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, tem caráter orientador e foi editado a partir de um pedido de providências formulado por entidades da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de pesquisa universitários, no contexto das tensões habitacionais agravadas pela pandemia de Covid-19.
A recomendação determina que os juízes adotem, entre outras providências, a identificação prévia da natureza coletiva do conflito, com atenção especial a comunidades vulneráveis, ocupações consolidadas e ausência de alternativas habitacionais imediatas. O texto veda o deferimento de liminares de despejo, reintegração de posse ou desocupação sem a oitiva das partes e, sempre que possível, de órgãos de representação coletiva.
Determina ainda a intimação qualificada da Defensoria Pública e do Ministério Público, além da realização obrigatória de audiência de mediação ou tentativa de solução consensual antes da apreciação de medidas liminares, salvo em situações de risco iminente à integridade de pessoas ou ao patrimônio público relevante, devidamente fundamentadas.
O documento afirma que há a necessidade de avaliação da função social da propriedade e das condições concretas de uso e ocupação da área, considerando tempo de ocupação, número de famílias, existência de equipamentos comunitários e eventual inércia prolongada do titular do registro imobiliário.
Além disso, os juízes deverão também analisar previamente os impactos sociais da decisão, especialmente sobre crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de risco, e realizar inspeção judicial sempre que a complexidade ou a relevância social do conflito assim recomendar, sobretudo antes de remoções coletivas de grande alcance.
A recomendação ainda orienta a articulação com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e com a rede local de proteção social, além da observância das boas práticas procedimentais previstas na Lei nº 14.216, de 2021 — que estabelece parâmetros mínimos de proteção em despejos e desocupações coletivas —, mesmo após o período de sua plena vigência.
Segundo a publicação, as decisões que importem remoções coletivas devem ser densamente fundamentadas, de forma contextualizada e individualizada, explicitando por que a medida mais gravosa é necessária, adequada e proporcional diante das alternativas disponíveis.
O corregedor-geral ressaltou que a recomendação não afasta a independência funcional dos magistrados, cabendo a eles decidir em cada caso concreto com base nas provas, na legislação e nas peculiaridades fáticas do conflito.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, editou nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, três decretos judiciários convocando juízas substitutas de segundo grau para atuar, em períodos determinados, na vaga de desembargadores da corte. As medidas, publicadas na mesma data, de acordo com o tribunal visam assegurar a continuidade dos trabalhos nas câmaras julgadoras diante de afastamentos temporários de seus titulares.
Pelo Decreto Judiciário nº 389, fica convocada a juíza substituta Maria do Rosário Passos da Silva Calixto para substituir a desembargadora Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton no período de 22 de abril a 10 de junho de 2026. Já o Decreto nº 390 convoca a juíza substituta Marielza Maues Pinheiro Lima para, no mesmo intervalo — de 22 de abril a 10 de junho de 2026 —, substituir o desembargador Rolemberg José Araujo Costa. Por fim, o Decreto nº 391 determina a convocação da juíza substituta Zandra Anunciação Alvarez Parada para substituir a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende entre os dias 4 de maio e 3 de junho de 2026.
Segundo o documento, todas as convocações foram fundamentadas no artigo 39 do Regimento Interno do TJ-BA, que prevê a substituição de desembargadores por juízes substitutos de segundo grau em casos de licença, férias, impedimento ou outro afastamento legal.
As magistradas convocadas passarão a integrar temporariamente a composição das turmas julgadoras do segundo grau da Justiça baiana, proferindo decisões e votos em substituição aos desembargadores titulares.
O TJ-BA não divulgou oficialmente as razões específicas de cada afastamento, prática comum em atos administrativos dessa natureza, que costumam abranger desde períodos de férias regimentais a licenças médicas ou pessoais.
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador José Rotondano, reuniu-se com o Prefeito de Santa Inês, Sandro Silva, para tratar da regularização fundiária no município. Localizada a 295 km de Salvador, Santa Inês é conhecida como a “Cidade dos Dinossauros” e é a terra natal do Presidente do Judiciário baiano.
“Tratamos em primeiríssima mão da regularização fundiária em Santa Inês. E a nossa cidade vai ser, sim, um projeto piloto para que possamos ter uma REURB-S. Irmanados juntos, estamos cuidando do nosso povo, da nossa gente. E, em breve, teremos grandes novidades para a minha terra”, afirmou o Desembargador José Rotondano.
Para o Prefeito da cidade, este momento é de agradecimento. “Participar dessa agenda com o Presidente e levar esse benefício para o nosso povo vai ser muito importante porque, aliado com o Judiciário, Santa Inês só faz ganhar com isso”, ressaltou o Prefeito Sandro Silva.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (14) um decreto (368), que estabelece regras para o gerenciamento de projetos e do portfólio de projetos e programas institucionais estratégicos no âmbito do Poder Judiciário baiano. A norma, assinada pelo presidente da Corte, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, entra em vigor na data de sua publicação.
O decreto é fundamentado na Lei Estadual nº 15.128, de 28 de março de 2026, que reestruturou administrativamente o Judiciário baiano e criou a Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), além de se alinhar à Resolução TJBA nº 13, de 2016, que regulamenta os Escritórios de Projetos e Processos Estratégicos (EPPE) e Departamentais (EDEP). O texto define conceitos-chave como projeto, programa, portfólio, patrocinador, demandante, gerente institucional e gestor negocial, entre outros, com o objetivo de padronizar a linguagem e os fluxos de governança.
Entre as diretrizes estabelecidas, segundo o tj, destacam-se o alinhamento ao planejamento estratégico, a padronização metodológica, o foco na entrega de valor público, o uso de indicadores e evidências para tomada de decisão, além da observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência.
Projetos institucionais estratégicos, aqueles com impacto relevante nos resultados da instituição e na entrega de valor à sociedade, deverão seguir metodologia definida pela Diretoria de Projetos e Processos, enquanto projetos de tecnologia da informação também estarão sujeitos às normas de governança de TIC.
A proposição de novos projetos pode ser feita por membros da Mesa Diretora, Ouvidor Judicial, Diretor-Geral da Unicorp, presidentes e coordenadores de colegiados, juízes auxiliares da Presidência e secretários da Presidência. A formalização ocorre por meio do Termo de Abertura do Projeto (TAP), encaminhado à Secretaria de Estratégia e Projetos. Após análise da Coordenação de Projetos e Processos, consulta às unidades técnicas sobre disponibilidade de recursos e pareceres da Diretoria de Planejamento Estratégico e da Assessoria Especial da Presidência II — Assuntos Institucionais (AEP II), cabe à Presidência deliberar sobre a inclusão do projeto no portfólio institucional.
O monitoramento do portfólio será feito periodicamente pela Diretoria de Projetos e Processos, com reuniões que contarão com gerentes, gestores negociais e representantes da AEP II. O encerramento dos projetos deve ser formalizado por meio do Termo de Encerramento do Projeto (TEP), com registro das lições aprendidas. O decreto prevê ainda a elaboração de relatório de continuidade em caso de transição de gestão, e atribui à AEP II a competência para resolver casos omissos.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral da Justiça publicou, no último dia 31 de março, o Edital CGJ nº 11/2026, que designa uma inspeção ordinária presencial a ser realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026 em oito comarcas da região sul do estado, além de unidades prisionais e de acolhimento vinculadas a essas localidades.
O ato, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, abrange as comarcas de Teixeira de Freitas, Nova Viçosa, Prado, Itamaraju, Medeiros Neto, Itanhém, Mucuri e Caravelas. Também serão fiscalizadas o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, as Unidades de Acolhimento e Famílias Acolhedoras vinculadas às referidas comarcas, bem como a administração dos fóruns locais.
A ação terá caráter presencial e contará com a coordenação de seis juízes auxiliares da Corregedoria: Àdida Alves do Santos, Arnaldo José Lemos de Souza, Isabella Santos Lago, Júnia Araújo Ribeiro Dias, Marcos Adriano Silva Ledo e Sílvia Lúcia Bonifácio de Andrade Carvalho. A equipe de apoio será composta por dois servidores indicados por cada magistrado, além dos servidores Ariane Souza Bastos e Humberto Antonio Ribeiro Martino.
Segundo o edital, as datas específicas para cada comarca serão informadas posteriormente, por meio de ofício, antes do início dos trabalhos. Durante a inspeção, os responsáveis pelas unidades fiscalizadas deverão garantir à equipe da Corregedoria acesso integral a todos os ambientes, processos, sistemas e documentos, inclusive àqueles protegidos por sigilo legal, mediante requisição formal, além de disponibilizar espaço físico e equipamentos adequados.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (1º) o Decreto Judiciário nº 325, que convoca a juíza substituta de segundo grau Marineis Freitas Cerqueira para assumir a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi. A magistrada, que já atuava no gabinete da desembargadora durante um período de noventena, terá suas funções estendidas a partir de agora até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal.
A juíza Marineis Freitas Cerqueira, que integra o quadro de substitutas de segundo grau, já vinha desempenhando atividades no gabinete da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, o que, segundo a administração do tribunal, facilita a transição e garante a manutenção da regularidade dos processos sob tramitação. Com a nova convocação, a magistrada passa a ocupar formalmente a vaga remanescente, sem previsão imediata de término para a designação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, o Decreto Judiciário nº 316, que institui o projeto “TJBA Acelera – Justiça boa é rápida”. A iniciativa, que entra em vigor na data de publicação, representa um esforço coordenado da atual gestão para alinhar a atuação do tribunal às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e melhorar os índices de produtividade, especialmente no primeiro grau de jurisdição.
De acordo com o documento, a iniciativa fundamenta-se em disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre elas a Resolução nº 325/2020, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026, e a Portaria CNJ nº 471/2025, que vincula a produtividade ao cumprimento de metas nacionais, celeridade processual e redução do acervo. O decreto menciona ainda a necessidade de atuação coordenada no primeiro grau de jurisdição, o papel dos gestores na organização do fluxo de trabalho e o uso de dados institucionais como instrumentos de apoio à gestão.
Segundo a publicação, o projeto está estruturado em três eixos de atuação: difusão de diretrizes estratégicas e aprimoramento da administração judicial; redução do tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos, com priorização de baixas e arquivamentos; e incremento do cumprimento das metas nacionais e indicadores do CNJ.
A implementação do primeiro eixo será realizada preferencialmente por meio de encontros regionais, que poderão abordar alinhamento institucional, uso de indicadores, padronização de práticas de gestão de acervo e aplicação de ferramentas de racionalização de fluxos de trabalho.
O decreto prevê a criação, no âmbito da Secretaria Judiciária, de uma equipe de apoio para a redução do acervo processual, com prioridade para o tratamento, julgamento, baixa e arquivamento de processos distribuídos até o ano de 2015. A governança do projeto será composta pela Secretaria-Geral da Presidência, pela Secretaria de Estratégia e Projetos, pela Secretaria Judiciária, por juízes coordenadores e por gestores de unidades judiciais e administrativas.
As atribuições de cada instância estão definidas no texto. Caberá à Secretaria-Geral da Presidência acompanhar a execução e consolidar informações para submissão à Presidência. À Secretaria de Estratégia e Projetos compete o gerenciamento do projeto, o alinhamento com o planejamento estratégico, o monitoramento dos resultados e o suporte técnico às unidades envolvidas. A Secretaria Judiciária deverá coordenar as ações de produtividade e redução de acervo, em articulação com as demais áreas, além de reportar mensalmente o andamento das iniciativas e os impactos nos indicadores institucionais.
Os juízes coordenadores, que serão designados por ato da Presidência com definição de área de atuação, terão a função de planejar, gerenciar e supervisionar a execução das ações, coordenar a equipe de apoio, encaminhar relatórios mensais à Secretaria Judiciária e comunicar à Presidência a evolução do cumprimento de metas e indicadores a partir de 90 dias após a realização dos encontros regionais. Aos gestores das unidades judiciais cabe assegurar a implementação das ações, observar diretrizes e prazos e informar mensalmente aos juízes coordenadores a evolução das atividades.
O decreto institui ainda o Observatório de Resultados como ferramenta de monitoramento das ações vinculadas ao projeto. O texto estabelece que as unidades administrativas e judiciais devem atuar de forma colaborativa na implementação das medidas, prestando apoio técnico e operacional quando solicitado, e que a execução observará as competências das unidades, constituindo instrumento de integração institucional e apoio à gestão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu estou vendo o quadro eleitoral, não sei quantos candidatos vão ter ainda. Eu, como presidente da República, não vou para debate para ouvir bobagem. Não vou".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que não irá participar dos debates eleitorais se for "para ouvir bobagem". A declaração ocorreu durante entrevista ao podcast Inteligência Ltda.