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CCJ do Senado pode votar esta semana novos critérios para juiz decidir sobre prisão preventiva

Por Redação

Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para quarta-feira (7), às 10h, tem seis itens na pauta e entre eles está o projeto de lei 226/2024, que define critérios para decretação de prisão preventiva. O PL é de autoria do ex-senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e já recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). 

 

A prisão preventiva é um tipo de prisão que pode ser usado em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.  

 

Dino defende na justificativa do projeto que a definição de critérios pode ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele explica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios propostos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso concreto.    

 

De acordo com o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na "gravidade abstrata do delito”, devendo o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei ser demonstrado concretamente. 

 

Sergio Moro acatou sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro no texto que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. 

 

Atualmente o Código de Processo Penal já possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. A inovação trazida pelo projeto é a definição de quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles: 

   

  • modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; 

  • participação em organização criminosa;  

  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou

  • possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso. 

 

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Sergio Moro também propôs emenda que define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva. “Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é a intenção estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva”, explica. 

 

Segundo o relator, do mesmo modo que a proposta de Flávio Dino, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas ao oferecer ao juiz critérios mais objetivos para exame obrigatório na decisão judicial.  

 

São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:  

  •  haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;  

  •  ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça; 

  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;  

  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;  

  • ter fugido ou apresentar perigo de fuga; ou

  • oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.

 

Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não haja recurso para análise em plenário, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. 

 

PROCURADORES MUNICIPAIS

Outro projeto que pode ser votado é o que insere os procuradores municipais na esfera da advocacia pública. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/2023, assinada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros 26 senadores, modifica a Constituição Federal para equiparar as carreiras dos procuradores dos municípios às procuradorias estaduais e distrital, em cidades com mais de 60 mil habitantes. 

 

A proposta recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que sugeriu emendas. Em caso de aprovação, o projeto seguirá para análise do Plenário. As informações são da Agência Senado.