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prisao preventiva
Um homem foi preso suspeito de atropelar e matar o próprio tio, de 65 anos, durante uma disputa por herança em Cruz das Almas, no Recôncavo baiano. O crime ocorreu no dia 30 de julho passado, mas o suspeito se apresentou à polícia na última terça-feira (5), acompanhado de advogados.
Segundo a Polícia Civil, o caso inicialmente foi tratado como um acidente de trânsito, mas investigações apontaram que se tratava de um homicídio doloso. No dia do crime, a vítima, identificada como Carlos Alberto Marques dos Santos, estava de motocicleta quando foi atingida por um carro no Centro da cidade. Conforme o G1, tio e sobrinho trabalhavam juntos em uma oficina, deixada como herança familiar.
Um arranhão no carro do suspeito teria sido o estopim para o crime. Câmeras que registraram o atropelamento e os laudos periciais foram determinantes para mudar a linha de investigação. Na análise do material, ficou demonstrado que o suspeito passou com o carro por cima do corpo do tio mais de uma vez, o que foi confirmado por testemunhas.
A Justiça baiana já havia expedido a prisão preventiva do investigado, que estava foragido até se apresentar na delegacia de Cruz das Almas nesta terça.
O homem, que não teve o nome divulgado, vai responder por homicídio duplamente qualificado, apontado por motivo torpe (disputa por bens) e impossibilidade de defesa da vítima. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.
Um homem de 39 anos, identificado como Antônio Luiz Martins Sampaio, foi preso nesta terça-feira (06) em Trancoso, distrito dentro do município de Porto Seguro, sob a acusação de estupro contra duas crianças. A prisão ocorreu durante a Operação Shamar, realizada pela Polícia Civil com o apoio da Força Nacional.
O suspeito tinha um mandado de prisão preventiva expedido por abuso sexual contra um menino de 7 anos. Ele também é investigado por um segundo caso, envolvendo outra criança de 8 anos. Segundo informações do Radar News, parceiro do Bahia Notícias, ação foi após dias de intensas buscas, a polícia localizou Antônio Luiz em uma área rural e isolada, onde ele tentava se esconder.
A operação foi conduzida pela 3ª Delegacia de Trancoso, em conjunto com a Delegacia da Mulher de Porto Seguro e a Polícia Judiciária da Força Nacional. O homem foi levado para a delegacia do distrito e se encontra à disposição da Justiça.
O segurança da Caixa Econômica Federal, identificado como Jaedeson de Souza de Santana, passa por audiência de custódia nesta sexta-feira (4). Ele foi responsável por balear e matar Sidnei de Souza.
De acordo com informações do Alô Juca, o Auto da Prisão em flagrante relatou que a vítima foi baleada após provocar tumulto em meio ao atendimento do banco. Em provocação, a vítima acertou um soco no rosto do segurança, que revidou com um disparo de arma de fogo no abdômen de Sidinei de Souza.
A audiência ocorre na Vara Criminal de Dias d'Ávila.
Veja o vídeo:
? Vídeo mostra momento em que segurança atira em cliente de banco em Dias d’Ávila; homem morreu após disparo
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) April 4, 2025
Confira ? pic.twitter.com/CWQw2hR9mo
Um homem acusado de invadir a casa da ex-mulher e tentar matá-la a golpes de “foice” foi preso pela Polícia Militar durante uma abordagem de rotina na tarde de quarta-feira (2), em Itabela, no extremo sul baiano. A vítima já sofreria um ciclo de violência constante antes do ocorrido no fim do ano passado.
Segundo informações do comando da 7ª CIPM ao Bahia Notícias, o homem, identificado como Uericon Oliveira de Jesus, de 29 anos, foi abordado em via pública na bairro Bandeirante com um mandado de prisão em aberto e encaminhado para a Delegacia de Polícia de Itabela.
O Radar News, parceiro do Bahia Notícias, divulgou que Uericon invadiu a casa da vítima no ano passado e a atacou enquanto ela dormia ao lado da filha do casal, de somente dois anos. A mulher sofreu lesões graves e chegou a protocolar um pedido de medida protetiva em urgência contra o ex-companheiro.
A prisão preventiva foi decretada em 19 de março. Na decisão, a juíza da Vara Criminal de Itabela, Tereza Júlia do Nascimento, ressaltou que o crime não foi um fato isolado, mas resultado de um ciclo de violência doméstica, marcado por ameaças, agressões psicológicas e perseguições constantes.
“A vítima, que já se encontrava sob ameaça constante, foi surpreendida em sua própria residência, durante o repouso noturno, o que demonstra a periculosidade concreta do acusado e o risco de reiteração delitiva caso permaneça em liberdade. Particularmente grave é que a agressão ocorreu na presença da filha do casal, uma criança de somente dois anos, evidenciando total ausência de limites morais e jurídicos por parte do denunciado”, detalha a juíza.
Vale lembrar que Bahia lidera o número de feminicídios no Nordeste em números absolutos em 2024. Além disso, o número de feminicídios no interior do estado tem sido expressivo de acordo com dados do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, mandou à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido de manifestação sobre um pedido de prisão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A instituição tinha 5 dias, contando a partir de 19 de março.
Segundo informações do Poder 360, ainda não foi obtida uma resposta da PGR.
A vereadora Liana Cirne (PT-PE) entrou com uma notícia-crime na Corte, juntamento com um funcionário de seu gabinete, ligando o ex-presidente "“o possível cometimento dos delitos de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”.
A ação pede uma manifestação da PGR e a prisão preventiva do ex-chefe de Estado, usando o artigo 312 do CPP (Código de Processo Penal), que garante ordem pública.
O vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), conseguiu reverter a prisão preventiva e será liberado do Complexo da Mata Escura após decisão do desembargador federal João Batista Moreira, nesta terça-feira (24). No entanto, ele terá que usar tornozeleira eletrônica
Cafezeiro foi preso nesta segunda (23) durante a segunda fase da Operação Overclean, que investiga desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares. Ele é acusado de receber R$ 140 mil da organização criminosa chefiada pelos irmãos Alex e Fábio Parente, além de ter contas pessoas e a locação de veículo custeadas pela dupla.
Na decisão, o desembargador destaca que o habeas corpus foi negado pela juíza federal plantonista na audiência de custódia realizada ontem. A prisão foi mantida até então para “garantir a ordem pública”, sob o argumento de que o acesso de Cafezeiro à Prefeitura de Lauro de Freitas e a sua influência poderiam dar continuidade à atividade ilícita, incluindo a possibilidade de alteração e destruição de documentos, e interferência sobre testemunhas.
No entanto, João Batista Moreira afirmou que após as buscas e apreensões feitas pela Polícia Federal, “os principais elementos probatórios já estão acautelados pela autoridade policial e à disposição do Ministério Público Federal. Com isso, restou diminuído consideravelmente o risco de eventual perda ou prejuízo à colheita das provas ou de obstrução das investigações”.
Ao revogar a prisão preventiva, o desembargador federal sinalizou estender os efeitos das ordens judiciais aplicadas aos demais investigados na primeira fase da Overclean.
A partir de agora Vidigal Cafezeiro estará submetido às seguintes medidas cautelares:
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proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios;
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suspensão do direito ao exercício de funções públicas;
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proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, suas secretarias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais;
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comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa;
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permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações;
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proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;
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recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) publicou no Diário de Justiça Eletrônico enunciados aprovados pelo Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com Atuação na Área Criminal (Concrim) que defendem a conversão de prisão em flagrante em preventiva, nas audiências de custódia, nos casos em que haja fundada suspeita de participação do conduzido em facção criminosa.
Segundo o Enunciado 38, a necessidade de interrupção da atuação de integrantes de facção criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, sendo fundamentação suficiente para requerer a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia. Já o Enunciado 39 assinala que a gravidade concreta do delito, como apreensão de arma de fogo longa, de grande quantidade de entorpecentes, a reiteração em condutas relacionadas ao tráfico de drogas ou a atitude de confronto armado contra agentes do Estado, bem como a prática de atos de intimidação pública (como a queima de veículos em vias públicas), é fator que indica o pertencimento a organização criminosa e pode justificar o requerimento da custódia cautelar para resguardar a ordem pública.
Os enunciados, que têm caráter orientativo e alinham a atuação dos membros do MP-BA, foram aprovados na sessão em que os integrantes do Concrim destacaram a necessidade de uma ação coordenada e estratégica no combate ao crime organizado, reafirmando o papel do órgão como instância central de debate e aprimoramento das práticas institucionais.
Na reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia sublinhou o valor da construção coletiva de consensos no fortalecimento da atuação ministerial. "Sempre fui um entusiasta desse trabalho coletivo, que respeita os princípios da independência funcional e da unidade, que nos reúne para discutir os temas mais caros à nossa atuação", afirmou Maia. Para ele, o Concrim é, nas suas palavras, um “farol” que ilumina a atuação criminal do Ministério Público, especialmente frente às mudanças trazidas pelo Juiz de Garantias, que prometem impactar profundamente o sistema de justiça criminal. “O debate democrático é essencial para o aperfeiçoamento do nosso trabalho”, reiterou, apontando para a importância de uma atuação integrada entre os membros do Ministério Público.
O procurador de Justiça Adriani Pazelli, presidente do Concrim, reforçou o papel do Juiz de Garantias na busca por uma justiça mais equânime e eficiente. Ela afirmou que cabe aos procuradores e promotores estarem na vanguarda desta nova realidade processual. O membro do Conselho Nacional de Justiça, João Paulo Santos Schoucair realizou palestra e alertou sobre a necessidade do Ministério Público reafirmar seu protagonismo diante das transformações em curso: “Nosso maior desafio é assumir o papel central na ação penal e se preparar estrategicamente para atuar junto ao Juiz de Garantias”, afirmou, frisando a urgência em enfrentar o que chamou de “impunidade sistêmica”.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e secretário-executivo do Concrim, o promotor de Justiça Adalto Araújo Júnior destacou os efeitos nefastos da violência gerada pela expansão de facções criminosas na Bahia, que, segundo ele, ameaçam a estabilidade do estado democrático de direito. Para Adalto, os novos enunciados são instrumentos essenciais para orientar o trabalho do Ministério Público neste cenário desafiador.
Já Hugo Casciano de Sant'Anna, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp), pontuou que os enunciados aprovados representam um esforço conjunto na busca por soluções que fortaleçam a atuação do MP. "Esse é o objetivo do Concrim: juntos, construirmos as respostas necessárias para os desafios que estão à nossa frente", concluiu.
A prisão preventiva do soldado da Polícia Militar, Jocivaldo dos Santos de Brito, foi relaxada depois da assinatura de alvará de soltura na última segunda-feira (30).
Ele é suspeito de matar o colega de farda Adailton Teixeira Melo depois de uma discussão em um bar no bairro de São Marcos, em Salvador, na madrugada de 21 de setembro.
A decisão pela soltura do suspeito, concedida pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, foi fundamentada na aplicação de medidas cautelares.
Uma série de restrições foi imposta ao policial militar: acesso e frequência ao local do crime; manter qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos (Whatsapp, Telegram e outros) ou por interposta pessoa, com testemunhas e familiares da vítima; sair de Salvador; voltar para casa no período noturno; além de exercer a profissão nas ruas, sendo permitidas as atividades no local interno na unidade militar designada.
Jocivaldo estava preso há nove dias após cumprimento da preventiva, custodiado no Batalhão de Choque da PM, em Lauro de Freitas.
O advogado Fabiano Samartin Fernandes lançará no dia 20 de agosto, em Salvador, o livro "A Liberdade é a Regra: O Tempo Jurídico da Prisão Preventiva". O coquetel será no auditório da Torre Europa, no Salvador Shopping, das 9h às 11h.
O livro é resultado da tese de mestrado defendida em Montevidéu, no Uruguai, pelo autor e conta com o prefácio de Alexandre Morais da Rosa, juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Publicado pela Emais Editora, uma empresa de Santa Catarina especializada em livros jurídicos, a obra já está disponível para venda na Amazon, tanto no formato impresso (capa comum) quanto digital.
Para o autor, a prisão é seletiva e estigmatizante, e quando preventiva “se torna imprevista, imprecisa, imprópria, mas também necessária e indispensável”. “Não se vislumbra o fim da prisão, mas é importante a reconstrução do sistema penal e fundamental repensar a relação entre direito penal e direito constitucional, pois as normas constitucionais, verdadeiras cláusulas pétreas, no âmbito do direito penal reconhecem normativamente a vida humana como o mais elementar e valioso dos bens”, avalia Fernandes.
“A sociedade tem que compreender o conteúdo de cada um dos direitos fundamentais, entender e executar o alcance dos princípios da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e da razoável duração do processo. A liberdade, seja qual for o tempo e o lugar, deve ser sempre perseguida. É a regra indelével da humanidade. A prisão, exceção à regra e estado reverso da liberdade, precisa de uma certeza da conduta criminosa, de modo que, quando existir qualquer traço de incerteza, o indivíduo deverá ter sua liberdade preservada, pois a liberdade é um dos direitos mais importantes do ser humano. A regra é clara: a liberdade é a regra”, complementa o advogado.
Fernandes é doutorando em direito pela UNLZ, na Argentina, mestre em criminologia pela UDE, no Uruguai, e especialista em Ciências Criminais e Direito Militar. Além disso, é advogado criminalista com atuação no Tribunal do Júri, criminólogo, coordenador jurídico do Cenajur, professor convidado de cursos de especialização, autor de outras obras jurídicas e legal engineer.
A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para quarta-feira (7), às 10h, tem seis itens na pauta e entre eles está o projeto de lei 226/2024, que define critérios para decretação de prisão preventiva. O PL é de autoria do ex-senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e já recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR).
A prisão preventiva é um tipo de prisão que pode ser usado em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.
Dino defende na justificativa do projeto que a definição de critérios pode ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele explica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios propostos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso concreto.
De acordo com o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na "gravidade abstrata do delito”, devendo o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei ser demonstrado concretamente.
Sergio Moro acatou sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro no texto que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.
Atualmente o Código de Processo Penal já possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. A inovação trazida pelo projeto é a definição de quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:
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modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
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participação em organização criminosa;
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natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
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possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Sergio Moro também propôs emenda que define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva. “Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é a intenção estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva”, explica.
Segundo o relator, do mesmo modo que a proposta de Flávio Dino, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas ao oferecer ao juiz critérios mais objetivos para exame obrigatório na decisão judicial.
São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
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haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
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ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;
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ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
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ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
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ter fugido ou apresentar perigo de fuga; ou
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oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.
Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não haja recurso para análise em plenário, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
PROCURADORES MUNICIPAIS
Outro projeto que pode ser votado é o que insere os procuradores municipais na esfera da advocacia pública. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/2023, assinada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros 26 senadores, modifica a Constituição Federal para equiparar as carreiras dos procuradores dos municípios às procuradorias estaduais e distrital, em cidades com mais de 60 mil habitantes.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que sugeriu emendas. Em caso de aprovação, o projeto seguirá para análise do Plenário. As informações são da Agência Senado.
O ex-assessor do deputado estadual Binho Galinha (PRD), Bruno Borges França teve pedido para revogação da sua prisão preventiva negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joe Ilan Paciornik, em decisão monocrática. França foi preso em Feira de Santana em março deste no âmbito da Operação El Patron, da Polícia Federal, após três meses foragido.
Porém, de acordo com o STJ, Bruno Borges França está foragido, tendo em vista que o mandado de prisão expedido até então não foi cumprido, “embora o agravante tenha ciência sobre a decisão que decretara a medida extrema em seu desfavor”.
Bruno Borges França apresentou pedido de reconsideração no STJ contra determinação que revogou a prisão preventiva de João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, filho de Binho Galinha. O rapaz foi preso em dezembro do ano passado e em abril deste ano, Paciornik reforçou a revogação da prisão preventiva do réu, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Na nova decisão publicada nesta terça-feira (16), o relator da ação no STJ destacou não ter como acolher o pedido do ex-assessor porque os fundamentos da sua prisão preventiva não foram analisados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), “o que impede a apreciação da questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância”.
Além do mais, o ministro diz que o caso do filho do deputado guarda particularidades que não se assemelham à situação de França. Para o posicionamento, o STJ indicou que a pouca idade de João Guilherme, que completou 18 anos em julho do ano passado, não o colocaria como partícipe dos crimes imputados ao núcleo miliciano e que ele não estaria em posição de comando na organização criminosa.
Ainda em seu voto, Paciornik pontua que a defesa de Bruno Borges França se insurgiu perante o TJ-BA somente em relação à decisão de decretação da custódia preventiva relativa ao acusado João Guilherme.
Conforme consta na decisão, o ex-assessor teve pedido de habeas corpus rejeitado pelo TJ-BA em fevereiro deste ano, quando a Corte baiana destacou o seu papel dentro da organização criminosa investigada pela Polícia Federal: integrante do núcleo financeiro da organização, sendo um dos principais operadores em relação à lavagem de capitais, e “homem de grande confiança” de Binho Galinha – apontado como líder da organização criminosa –, exercendo função de confiança no gabinete parlamentar.
STJ mantém habeas corpus do filho de Binho Galinha após parecer do MPF e nega pedidos de outros réus
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, manteve o habeas corpus concedido ao filho do deputado estadual Binho Galinha (PRD), João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, preso em dezembro do ano passado. Na decisão, o magistrado reforçou a revogação da prisão preventiva do réu, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Em março, o ministro do STJ já havia concedido habeas corpus para o cumprimento de medidas cautelares. O MPF opinou pela concessão da ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida. “São suficientes as medidas cautelares menos gravosas, considerando que o recorrente possui apenas 18 anos, não tem registro de atos infracionais pretéritos, as condutas imputadas não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa e este não está em posição de comando na estrutura criminosa”, aponta o MPF.
A decisão indica que a pouca idade de João Guilherme, que completou 18 anos em julho do ano passado, não o colocaria como partícipe dos crimes imputados ao núcleo miliciano e que ele não estaria em posição de comando na organização criminosa.
Além disso, o ministro levou em consideração a ausência de registro de atos infracionais passados e o não envolvimento de violência ou grave ameaça à pessoa. João Guilherme é acusado dos crimes de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais e jogo do bicho. Ele teve a prisão preventiva decretada no bojo da Operação El Patron.
Segundo as investigações, o rapaz seria responsável por receber recursos decorrentes dos crimes praticados pela organização criminosa chefiada pelo seu pai.
Diante do entendimento do ministro relator, os corréus Bruno Borges Franca e Jorge Vinicius de Souza Santana Piano também requereram a revogação da prisão. Porém, para Paciornik os casos não são similares, pois a situação do filho do deputado baiano apresenta “particularidades” e os réus exercem posições diferentes na organização.
O ministro também destaca que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não analisou “os fundamentos da prisão preventiva” da dupla. “O que impede a apreciação da questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância”, diz o ministro na decisão.
A 17ª Delegacia Territorial de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), pediu a prisão preventiva do piloto Fábio Freitas, condutor do barco que naufragou no último domingo (21) e vitimou oito pessoas – seis adultos e duas crianças. No entanto, a juíza de Direito em substituição, Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto, acatou o posicionamento do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e negou o pedido.
Conforme informações obtidas pelo g1, a decisão judicial foi publicada nesta sexta-feira (26). Ao pedir a prisão, a polícia argumentou que "(...) mesmo se não existisse o instituto do dolo eventual, a conduta de Fábio Freitas configura o homicídio, já que ele se colocou na posição de garantidor do bem jurídico (vida) e assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência das mortes".
Porém, como apontou a juíza ao seguir o mesmo entendimento do MP-BA, há “contradições e fragilidade quanto à prova até o momento colhida".
Entre as contradições está o número de passageiros na embarcação no momento do acidente. Uma testemunha disse que havia 32 pessoas a bordo, enquanto um segundo depoente disse que 13 a 15 passageiros estavam no barco. A capacidade da embarcação era para 10 pessoas.
Além das oito vítimas fatais, outras 10 pessoas foram hospitalizadas inicialmente, e pelo menos quatro delas seguem em hospitais de Salvador e Lauro de Freitas, também de acordo com a decisão judicial.
Uma das sobreviventes é a criança Laura Sofia, de apenas 1 ano, que estava no Hospital do Subúrbio, na capital baiana. A assessoria de comunicação da unidade de saúde confirmou que a menina já recebeu alta médica, mas a data não pôde ser informada.
Acolhendo parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o juiz Carlos Alberto Silva Junior determinou a conversão da prisão em flagrante (temporária) para prisão preventiva do vice-prefeito de Itapé, no sul baiano, André Jatobá (Podemos). O político foi preso nesta sexta-feira (12) por porte ilegal de armas e tráfico de drogas, após um mandado de busca e apreensão em seu apartamento.
Na decisão, publicada neste sábado (13) durante o plantão judiciário, o juiz indica que a quantidade de entorpecentes encontrada na residência de André Jatobá “revela que há forte probabilidade de se tratar de droga destinada à comercialização”.
O magistrado destaca que os crimes imputados ao vice-prefeito possuem pena máxima superior a quatro anos, sendo cabível a prisão preventiva como prevê o Código de Processo Penal.
“Resta claro que a medida máxima revela-se necessária na espécie, ante a periculosidade concreta das condutas apuradas, a fim de se resguardar a ordem pública. A existência de substâncias ilícitas em diversidade e quantidade consideráveis, em conjunto com armas de fogo, munições e explosivos possuído s ilegalmente pelo preso, evidenciam modus operandi de quem se dedica a atividades criminosas e firma a convicção da ineficiência de medidas diversas da custódia cautelar para evitar a reiteração do comportamento criminoso. Por conseguinte, realizando-se de um juízo de probabilidade, entendo ser grande o risco de o agente praticar novos crimes se for colocado em liberdade, o que possibilita a invocação da preservação da ordem pública como fundamento autorizador da prisão preventiva”, afirma o juiz na decisão.
Durante o cumprimento do mandado, deflagrado após o descumprimento de uma medida protetiva com a ex-companheira, a polícia encontrou no apartamento de André Jatobá drogas como cocaína, ecstasy/MDMA, maconha, skank e haxixe, além de armas, munições e explosivos.
O gestor já é indiciado como réu em uma ação contra de porte ilegal de arma e tráfico de drogas, pela comarca de Ipiaú desde 2021, mas não foi a julgamento. André também possui um processo contra o crime de peculato, a apropriação ou desvio de valor, ou bem móvel, ao usar cargo público, desde 2019. Com relação a este processo, a prisão preventiva do vice-gestor foi decretada pela juíza Leandra Leal Lopes, da Vara Criminal da Comarca de Ipiaú, em 14 de dezembro de 2023.
Eleito em 2020 na chapa de Naeliton Rosa Pinto (PP), André foi apontado como pré-candidato à prefeitura da de Itapé em 2024.
Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva de um baiano envolvido nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em Brasília. Rosário Lucas Pereira, de 45 anos, foi uma das mil pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro deste ano na capital federal.
Pereira ficou custodiado no Centro de Detenção Provisória II. No entanto, após realização de custódia ele teve liberdade provisória concedida, mediante a imposição de medidas cautelares diversas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme Moraes, em 3 de março deste ano Rosário Lucas Pereira teve sua monitoração ativada pela primeira vez, como apontou Relatório Circunstanciado de Monitoração Eletrônica apresentado pela Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas/Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia. Porém, até o dia 25 de agosto, o réu teria incorrido em 49 violações gravíssimas de Fim de Bateria.
Além disso, desde 25 de agosto foi iniciada violação de Fim de Bateria que, após 39 dias, não foi finalizada, encerrando a comunicação. Desde então, há dificuldade de estabelecer contato telefônico com Rosário.
“Pelo que conclui que se encontra em condição de evasão do regime de monitoração eletrônica, fato que também gera prejuízo ao erário em face da não recuperação do equipamento. Observo, nesse contexto, que o descumprimento das medidas cautelares a ele impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da sua prisão preventiva”, concluiu Alexandre de Moraes.
O suspeito de matar a ex-companheira em Itabuna, no Sul, teve a prisão temporária convertida em preventiva. Lucas Cruz foi encaminhado para o presídio da cidade. Ele responde pela morte da cabeleireira Luana Brito, ocorrida no dia 29 de junho.
Segundo a TV Santa Cruz, a divulgação da prisão preventiva ocorreu nesta terça-feira (1°). Logo após o crime, Lucas Cruz fugiu do local e só se apresentou na delegacia da cidade 15 dias depois, no dia 13 de julho.
No depoimento, o acusado confessou o crime. Alegou que não aceitava o fato de a vítima estar em um novo relacionamento.
O juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara de Audiência de Custódia de Salvador, decretou a prisão preventiva de um homem flagranteado por posse de armas de fogo de uso restrito. Nerisvaldo Jesus de Macedo foi preso em flagrante por policiais militares no domingo (14), na capital baiana.
Durante o flagrante, os agentes policiais apreenderam três fuzis calibre 556, sendo um de marca CZCCH, Small Arms, dois da marca Colt com cinco carregadores, e farta quantidade de munição calibre 556. O acusado confessou o porte de armas e disse que há dois meses recebe o valor de R$ 300 por semana para guardar os artefatos em sua residência. À polícia, ele declarou que não sabe identificar os donos das armas.
Os policiais afirmaram que estavam na viatura, realizando ronda rotineira, na localidade conhecida como Baixada de Mirante, quando se depararam com o homem, e outros suspeitos, portando armas de fogo. O grupo teria fugido e logo em seguida foi iniciada a troca de tiros. Nerisvaldo Jesus de Macedo foi avistado entrando numa residência, onde foram encontrados os armamentos.
Na audiência de custódia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, como previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública. A defesa do acusado pediu a nulidade do auto de prisão em flagrante por vício de legalidade e, subsidiariamente, a liberdade provisória.
Ao acatar o pedido do MP-BA, o magistrado observou que o armamento apreendido na posse ou guarda do flagranteado é considerado como de “grosso calibre”, carabinas de calibre 5,56, utilizado como padrão pelas Forças Armadas de todos os países integrantes da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), as duas de fabricação pela Colt, inclusive, são idênticas aos que aparelham as Forças Armadas nos EUA. O juiz salientou que o armamento possui um “alcance útil” (podendo a mira ser feita com precisão pelo operador) de 600 metros, embora o projétil possa atingir uma distância total de até 2km, contudo, de forma imprecisa.
“É do largo conhecimento na esfera da justiça criminal que os armamentos deste jaez são adquiridos pelas organizações criminosas, narcotraficantes, com o intuito de guarnecer as comunidades para manter seu domínio territorial, sobretudo, para serem empregadas contra os agentes de segurança pública. Some-se a tudo isso, o fato de que de que após ser contrabandeado para o Brasil através das divisas com a Bolívia ou com o Paraguai, cada fuzil Colti 5.56 é comercializada para as facções narcotraficantes que operam nesta Região Metropolitana de Salvador pelo valor aproximado de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), que multiplicado por 3 deixam claro que extrapolam as possibilidades financeiras do flagranteado, cujo a posse do armamento, por óbvio, decorre de sua condição de integrante da narcoguerrilheiro urbana instalada nesta Capital”, assinala o juiz na decretação da prisão.
Ainda no documento, o juiz pontua que a localidade conhecida como Baixa de Mirante, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, é identificada pelos serviços de Inteligência das Polícias Civil e Militar como sendo de domínio da ORCRIM Bonde do Maluco - BDM, quem mantém articulação direta com a facção paulista Primeiro Comando da Capital - PCC, fornecedora de drogas ilícitas e armas de uso restrito contrabandeadas que costumeiramente são apreendidas na comunidade.
O homem preso em flagrante possui antecedente criminal, já tendo sido condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Após a audiência de custódia, o caso será conduzido por uma vara crime de Salvador.
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Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.