Operação Faroeste: STJ reconhece prescrição e extingue acusação contra desembargadora
Por Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punibilidade da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago em uma das acusações de corrupção passiva relacionadas à Operação Faroeste. A decisão foi unânime e acolheu embargos apresentados pela defesa.
Os ministros entenderam que o prazo para punição da acusação já havia terminado antes da análise da denúncia, em maio de 2026. O caso envolve supostas irregularidades no julgamento de um recurso administrativo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 2015.
Como a desembargadora tem mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, de 20 para 10 anos. O STJ considerou que a suposta corrupção teria se consumado nas tratativas ocorridas em janeiro ou março de 2016. A Corte entendeu ainda que eventuais pagamentos posteriores não alteram o início da contagem da prescrição.
Com isso, o prazo terminou antes de 6 de maio de 2026, quando a denúncia foi analisada. A decisão, porém, não encerra a outra acusação de corrupção passiva contra Maria do Socorro. O processo relacionado a supostas irregularidades em outro caso judicial continua em andamento no STJ.
