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Artigos

Nágila Maria
Quando o mundo se arma, as mulheres morrem
Foto: Ricardo Filho/ Divulgação

Quando o mundo se arma, as mulheres morrem

O mundo atravessa um tempo de instabilidade profunda. Conflitos armados se prolongam, alianças se reorganizam e discursos de força substituem negociações diplomáticas. A guerra voltou ao centro da política internacional, seja no confronto entre Rússia e Ucrânia, na escalada de violência envolvendo Israel, Hamas e Irã ou nas tensões entre Estados Unidos e China.

Multimídia

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner
Durante entrevista ao Projeto Prisma, no Bahia Notícias, nesta quinta-feira (26), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) negou que a chapa majoritária para as eleições deste ano já esteja definida. A declaração chega após o senador Jaques Wagner (PT) anunciar a chapa majoritária completa da base governista para a disputa das eleições de 2026.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

stj

Defesa de Marco Buzzi critica afastamento no STJ e fala em “precedente arriscado”
Foto: Raphael Alves - Tribunal de Justiça do Amazonas

Os advogados do ministro Marco Buzzi divulgaram nota em que manifestam “respeitosa irresignação” com a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o afastamento cautelar do magistrado. Buzzi é alvo de sindicância administrativa sob suspeita de importunação sexual contra duas mulheres.

 

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Na avaliação da defesa, a medida é desnecessária, já que não haveria risco concreto à integridade das investigações. Segundo os advogados, o afastamento teria sido decretado antes do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

“Forma-se um arriscado precedente de afastamento de magistrado antes do crivo do pleno contraditório”, afirma a nota.

 

Outro ponto destacado é que o ministro já estava afastado das funções por licença médica, em razão de tratamentos cardiológicos e psiquiátricos. Para a defesa, a imposição de um afastamento compulsório seria redundante e sem efeito prático imediato para a condução da sindicância.

 

“Sustenta-se a desnecessidade da medida, sobretudo diante da inexistência de risco concreto à higidez procedimental da investigação e também porque o ministro já se encontra afastado para tratamento médico”, diz o texto.

 

Os advogados afirmam ainda que a decisão do STJ pode fragilizar garantias da magistratura ao antecipar medidas restritivas antes da conclusão de um processo administrativo disciplinar formal, com ampla possibilidade de contestação dos indícios apresentados.

 

Apesar da manutenção do afastamento, que impede o uso de gabinete e de veículos oficiais, a defesa informou que já atua na coleta de contraprovas para rebater as acusações. O objetivo, segundo os representantes do ministro, é assegurar que o caso seja analisado de forma “serena e racional”, sem julgamentos precipitados.

STJ afasta cautelarmente ministro Marco Buzzi por acusações de importunação sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime em sessão extraordinária nesta terça-feira (10), pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. A medida está vinculada a uma sindicância em curso no tribunal para apurar denúncias de importunação sexual apresentadas por mulheres ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro já havia solicitado uma licença de 90 dias por motivo de saúde no mesmo dia.

 

Conforme a decisão, o afastamento é caracterizado como "cautelar, temporário e excepcional". Enquanto perdurar, Buzzi ficará impedido de utilizar seu local de trabalho, veículo oficial e demais prerrogativas funcionais. O STJ marcou para 10 de março uma sessão destinada a deliberar sobre as conclusões da sindicância.

 

Em notas divulgadas, a defesa do ministro sustenta que ele “não cometeu qualquer ato impróprio, como será possível demonstrar oportunamente no âmbitos dos procedimentos já instaurados”. Os advogados afirmam que “o vazamento antecipado de informações não checadas, alheias aos canais institucionais e antes mesmo do acesso da defesa aos autos, revela um esforço deliberado de constranger o devido processo legal e influenciar indevidamente futuras decisões judiciais”.

 

A defesa também destacou que, “até o presente momento, a defesa não teve acesso aos autos, muito embora já tenha apresentado pedido de habilitação desde a semana passada”, e que “não há, portanto, qualquer base jurídica ou factual que permita manifestações responsáveis sobre fatos ainda indefinidos — muito menos julgamentos públicos antecipados”.

STJ discute afastamento de ministro Marco Buzzi após novas denúncias de importunação sexual no CNJ
Foto: José Alberto / STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta terça-feira (10), uma reunião extraordinária para discutir as denúncias de importunação sexual envolvendo o ministro Marco Buzzi.

 

Convocada na noite de segunda-feira pelo presidente do tribunal, Herman Benjamin, a sessão ocorre após o registro de uma nova queixa contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

De acordo com O Globo, os ministros do STJ devem propor o afastamento de Buzzi durante o encontro. A informação foi confirmada ao jornal por pessoas que acompanham as investigações.

 

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A nova denúncia, registrada junto ao CNJ na segunda-feira (9), resultou na instauração de uma reclamação disciplinar para apuração dos fatos. A suposta vítima já prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça.

Ministro do STJ nega acusações de assédio sexual em carta a colegas e afirma estar internado
Foto: Luiz Silveira / CNJ

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se manifestou pela primeira vez após ser acusado de assédio sexual por duas mulheres. O magistrado, que responde a processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ, enviou uma mensagem aos demais ministros da Corte nesta segunda-feira (9). As informações são da Metrópoles.

 

Na comunicação, Buzzi declarou ser inocente e afirmou estar “muito impactado” com as notícias veiculadas. O ministro, que apresentou atestado médico de 10 dias após a primeira denúncia, informou que se encontra “internado em hospital, sob acompanhamento cardíaco e emocional”.

 

Em trecho da carta, o ministro disse: “De modo informal soube de fatos contra mim imputados, os quais igualmente repúdio. Tudo está causando mágoas às pessoas da minha família e convivência”. Buzzi afirmou que provará sua inocência, destacando sua trajetória: “Tenho quase 70 anos de idade, trajetória pessoal e profissional ilibadas, casamento feliz, de 45 anos, que frutificou três filhas amorosas e minha família está coesa ao meu lado”.

 

A declaração também registrou o seu pesar pelo desgaste institucional, acrescentando que está “submetido a dor, angústia e exposição que ninguém desejaria vivenciar”.

 

Veja carta na íntegra:

 

Foto: Reprodução / Metrópoles

Marcos Buzzi recebe nova denúncia de assédio sexual após acusação envolvendo jovem de 18 anos
Foto: Sérgio Amaral / STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu uma nova denúncia de assédio sexual contra o ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi. Depois da primeira acusação envolvendo uma jovem de 18 anos, o ministro Mauro Campbell Marques, ouviu declarações da nova suposta vítima e registrou oficialmente a nova denúncia.

 

De acordo com o Metrópoles, a vítima mais recente seria uma ex-funcionária do gabinete de Buzzi no STJ. Em nota, o ministro disse que foi “surpreendido pela acusação” e que “repudia qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio”.

 

Na semana passada, Marco Buzzi foi alvo de acusação de assédio sexual contra uma jovem de 18 anos, que passou as férias de janeiro hospedada na casa do magistrado, em Balneário Camboriú (SC). Conforme a reportagem do Metrópoles, a moça é filha de um casal de amigos do ministro.

 

No dia 9 de janeiro, eles se encontravam na praia, e, em determinado momento, a jovem foi tomar um banho de mar. Buzzi também estava dentro da água. Segundo relatos da jovem, que entrou em estado de desespero, o ministro, que estaria visivelmente excitado, tentou, por três vezes, agarrá-la.

 

Ela conseguiu se desvencilhar, correu para a praia e contou aos pais o ocorrido. Estupefato, o casal de amigos deixou o local e seguiu para São Paulo, onde registrou boletim de ocorrência sobre o caso em uma delegacia de polícia.

Pais de adolescente relatam à esposa de ministro suposto assédio sexual em viagem, revelam mensagens
Foto: Sérgio Amaral / STJ

Novas mensagens trocadas via aplicativo entre os pais de uma adolescente e a esposa do ministro Marco Buzzi detalham o conteúdo de conversas sobre um suposto episódio de assédio sexual. Os diálogos, pelo repórter Lucas Martins da Band, mostram a comunicação em que a família formalizou a denúncia contra o autor, descrito pela jovem como "monstro".

 

De acordo com as mensagens, o pai da adolescente iniciou o contato reforçando o "carinho" pela esposa do ministro. Em seguida, explicou o motivo da interrupção repentina de uma viagem à praia. "A [nome da filha] foi molestada sexualmente pelo Marco", escreveu ele.

 

No texto, o pai reproduziu o relato da filha sobre o suposto incidente. A jovem afirmou que o ministro a puxou e a segurou pelas mãos, enquanto dizia: "Você é muito bonita, sabia?".

 

Nas respostas, a esposa de Marco Buzzi expressou reação de surpresa e desestabilização emocional diante da narrativa. "Nunca imaginei isso, nem nos piores pesadelos", afirmou. Ela também destacou que, em 43 anos de casamento, nunca presenciou algo semelhante. "Em 43 anos de casada nunca vi uma situação dessa", registrou nas mensagens.

 

A conversa digital mostra o momento em que os pais da adolescente apresentaram a versão dos fatos à família do ministro, antes de prosseguirem com a formalização da denúncia.

 

Veja conversa:

 

Foto: Reprodução / Band Jornalismo

Defesa de ministro do STJ critica vazamentos após suspeita de assédio e corte abre sindicância
Foto:Gustavo Lima/STJ

A defesa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, suspeito de ter assediado sexualmente uma jovem de 18 anos, criticou os “vazamentos instantâneos de informações sigilosas”. Em nota publicada nesta sexta-feira (6), os advogados classificaram a divulgação das informações como “um truque sórdido”.

 

“A defesa aguarda o momento oportuno para esclarecer os fatos e apresentar suas provas”, afirmaram os advogados. “É um inaceitável retrocesso civilizacional a tentativa de julgar e condenar uma pessoa antes mesmo do início formal de uma investigação.”

 

O magistrado formalizou, na quinta-feira (5), um pedido de licença médica ao presidente da Corte, Herman Benjamin. A licença é de dez dias, com possibilidade de renovação. “Nos últimos cinco anos, o ministro teve cinco stents e um marcapasso implantados no coração. Trata-se de um quadro de saúde que exige atenção médica redobrada, sobretudo em situações de forte tensão”, informou o gabinete de Buzzi.

 

O plenário do STJ decidiu abrir um processo de sindicância para apurar a conduta do magistrado. A sindicância é um procedimento administrativo destinado à apuração de fatos e responsabilidades de servidores públicos, com base na Lei nº 8.112, de 1990.

 

Ao final das apurações, a sindicância pode ser arquivada, resultar em advertência, suspensão de até 30 dias ou evoluir para a abertura de um processo administrativo disciplinar. Neste último caso, o Ministério Público é acionado.

 

A comissão responsável pela sindicância será formada pelos ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Francisco Falcão. Este último substitui a ministra Isabel Gallotti, que se declarou impedida. Também foi definido que o vice-presidente do STJ, Luís Felipe Salomão, atuará como suplente da comissão.

Jovem conta à polícia que ministro Marco Buzzi passou a mão em suas nádegas e pressionou seu corpo contra o dela
Foto: José Alberto / STJ

Uma jovem de 18 anos acusou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi, de 68 anos, de importunação sexual. Em depoimento à Polícia Civil de São Paulo, ela detalhou as circunstâncias do episódio, que teria ocorrido durante uma viagem à casa de praia do magistrado em Balneário Camboriú, e, Santa Catarina, no início deste ano. Buzzi nega as acusações.

 

Conforme o relato, acessado pelo g1, o ministro teria levado a jovem para uma área mais afastada da praia para entrarem no mar. Dentro da água, Buzzi começou a se aproximar fisicamente. Ao ver outras pessoas abraçadas, comentou: "deve ser por isso que eles estão abraçados", dizendo sentir frio.

 

A vítima afirmou que, em seguida, Buzzi a virou de costas, pressionou seu corpo contra o dela, declarou que a achava "muito bonita" e tocou suas nádegas. Ela relatou ter tentado se soltar por várias vezes, sendo puxada de volta pelo ministro. Ao se desvencilhar, Buzzi teria dado um conselho: "Você é muito sincera, deveria ser menos sincera com as pessoas. Isso pode te prejudicar."

 

A jovem deixou a praia sozinha e comunicou os pais imediatamente após retornar ao condomínio. A família decidiu interromper a viagem e voltar para São Paulo. Em seu depoimento, ela afirmou que tem tido dificuldades para dormir, sofre com pesadelos frequentes e está em acompanhamento psicológico e psiquiátrico desde o ocorrido.

 

O advogado da vítima, Daniel Bialski, disse ao G1 que espera que "as providências sejam tomadas e o caso tratado com rigor." As investigações, iniciadas com o depoimento em 14 de janeiro, tramitam em sigilo por se tratar de crime sexual. O inquérito foi notificado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao foro privilegiado do ministro.

 

Em nota, a defesa de Marco Buzzi afirmou: "O ministro Marco Buzzi informa que foi surpreendido com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem aos fatos. Repudia, nesse sentido, toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio."

 

O crime de importunação sexual, pelo qual Buzzi é investigado, prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, se houver condenação.

Corte Especial do STJ prorroga afastamento de desembargadora e juíza alvos da Operação Faroeste
Foto: Divulgação

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, na quarta-feira (4), as medidas cautelares que afastam do exercício das funções a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza de direito Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), investigadas pela Operação Faroeste.

 

O afastamento, que já estava em vigor, foi estendido pelo prazo de mais um ano, a contar da publicação oficial do acórdão. A determinação atende a um pedido formulado pelo ministro relator do processo, por meio de uma questão de ordem referente à Ação Penal nº 940.

Ministro STJ é acusado de assédio contra jovem de 18 anos
Foto: José Alberto/STJ

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi é alvo de representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sob acusação de assédio sexual contra uma jovem de 18 anos durante as férias de janeiro, na praia de Balneário Camboriú (SC). 

 

A vítima é filha de um casal de advogados, que eram amigos do magistrado. A família estava hospedada na casa de praia dele. Segundo a denúncia, a jovem foi tomar um banho de mar quando o ministro já estava na água. Ele teria tentado agarrá-la. Ela teria se soltado e narrou a situação aos pais, que deixaram a casa do ministro e registraram boletim de ocorrência.

 

Uma representação contra o magistrado foi formalizada na Corregedoria Nacional de Justiça, como importunação sexual e tramita em sigilo, segundo fontes ligadas ao órgão. 


A informação foi antecipada pelo portal Metrópoles. Em nota, o conselho confirmou que o caso está na corregedoria "como determina a legislação brasileira". "Tal medida é necessária para preservar a intimidade e a integridade da vítima, além de evitar a exposição indevida e a revitimização. A Corregedoria colheu nesta manhã depoimentos no âmbido do processo", diz o órgão.

 

Em nota, o ministro afirmou que "foi surpreendido com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem aos fatos." Ele diz ainda que repudia "toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio".

 

O STJ também foi procurado, mas ainda não se pronunciou. O advogado da vítima e sua família, Daniel Bialski, afirmou aguardar rigor nas apurações. "Como advogado da vítima e de sua família, informamos que neste momento o mais importante é preservá-los, diante do gravíssimo ato praticado. Aguardamos rigor nas apurações e o respectivo desfecho perante os órgãos competentes", diz, no texto.

 

De acordo com ele, na quinta (5), há um depoimento marcado na delegacia em que o boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado, em São Paulo.

 

Buzzi está no STJ desde 2011, quando tomou posse após indicação da então presidente Dilma Rousseff (PT). O ministro faz parte da Quarta Turma, focada em conflitos de direito privado.

Ministra do STJ derruba exigência de firma em cartório e valida procuração assinada pelo Gov.br
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial que questionava a extinção de uma ação por não apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório. 

 

A controvérsia principal residia na recusa do tribunal de origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em aceitar uma procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. O juízo de primeira instância havia determinado a emenda da petição inicial para regularização desse documento, exigindo firma reconhecida ou ratificação presencial. Como a determinação não foi atendida, o processo foi extinto sem exame do mérito, decisão mantida pelo TJ-SP, que também apontou indícios de litigância predatória.

 

Em decisão, a relatora do STJ, ministra Daniela Teixeira, afirmou que a assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, possui plena validade para atos processuais. A ministra destacou que esse tipo de assinatura certificada garante autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório.

 

A decisão criticou o posicionamento do tribunal de origem, que classificou a procuração digital como "cortina de fumaça" sem apontar qualquer vício concreto em sua autenticidade. Para o STJ, essa postura constituiu excesso de formalismo e criou um obstáculo indevido ao acesso à justiça. A corte reconheceu que, com base nos enunciados administrativos e no julgamento do Tema 1198 (Recursos Repetitivos), o juiz pode exigir a atualização da procuração diante de indícios concretos de irregularidade, mas não pode recusar documentos que já atendam aos requisitos legais de validade.

 

Outro ponto fundamental abordado na decisão diz respeito ao procedimento para concessão da gratuidade de justiça. O STJ entendeu que a exigência de extensa documentação financeira, como extratos bancários integrais e dados do Registrato, não pode levar à extinção imediata do processo por inépcia da petição inicial.

 

A orientação da corte é que, caso a documentação para comprovar a hipossuficiência seja considerada insuficiente, o juiz deve indeferir o benefício da gratuidade e intimar a parte para o recolhimento das custas processuais, permitindo que o processo prossiga.

 

Ao final, a ministra Daniela Teixeira cassou o acórdão do TJ-SP e a sentença de primeiro grau. Determinou o reconhecimento da validade da procuração assinada digitalmente, afastando a exigência de reconhecimento de firma. Os autos foram devolvidos à origem para que o juízo, se entender insuficientes os documentos para gratuidade, indefira o benefício e intime a parte para pagar as custas, prosseguindo-se normalmente com a ação.

 

A decisão, proferida em 19 de janeiro de 2026 é uma adequação da prática judicial à realidade digital, que pode reduzir exigências burocráticas que podem impedir o exercício do direito de ação.

STF nega seguimento a habeas corpus de deputado Binho Galinha preso por suspeita de integrar organização criminosa
Foto: CarlosAmilton/AgênciaALBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual da Bahia, Kléber Cristiano Escolano de Almeida, conhecido como “Binho Galinha”, preso preventivamente desde outubro de 2025, sob acusação de liderar uma organização criminosa armada.

 

A decisão, do ministro relator Cristiano Zanin, baseou-se na ausência de flagrante ilegalidade e na necessidade de esgotamento das instâncias recursais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes da intervenção da Corte Constitucional.

 

O parlamentar é alvo da Operação “El Patrón”, deflagrada em dezembro de 2023, que investiga uma suposta organização criminosa atuante em Feira de Santana e região, envolvida em crimes como extorsão, agiotagem, exploração do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e formação de milícia.

 

De acordo com a decisão, a prisão preventiva foi decretada em agosto de 2025, com fundamento na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, uma vez que, segundo a acusação, as atividades ilícitas continuaram mesmo após o início das investigações.

 

A defesa alegou incompetência do juízo de primeira instância para prender um parlamentar em exercício, ausência de flagrante delito devido ao intervalo de 43 dias entre os fatos e a prisão, natureza afiançável dos crimes e inadequação do local de custódia, por não oferecer “Sala de Estado Maior”. O pedido buscava, em última alternativa, a transferência para prisão domiciliar.

 

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin observou que a competência do STF para processar e julgar originariamente um habeas corpus exige, nos termos da Constituição, que o coator seja um Tribunal Superior ou que a autoridade possua foro privilegiado na Corte.

 

No caso específico, a decisão impugnada foi proferida por um ministro do STJ, de forma monocrática. A jurisprudência do STF estabelece que, em tais situações, é necessário o esgotamento dos recursos internos no próprio STJ, antes de se buscar a via suprema, salvo em circunstâncias excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia (decisão obviamente absurda).

 

O relator constatou que a defesa interpôs agravo regimental no STJ, que ainda não foi apreciado devido ao recesso forense. Para Zanin, essa circunstância não autoriza o “salto” de instância, pois não ficou caracterizada nenhuma ilegalidade evidente ou abuso de poder que justificasse a intervenção direta do STF.

 

Ele destacou que o próprio STJ, ao negar o habeas corpus, apresentou fundamentação detalhada, reconhecendo a legalidade da prisão preventiva, a adequação da custódia em cela especial separada de presos comuns e a atualidade do risco à ordem pública, diante da natureza permanente dos crimes de organização criminosa.

 

Com a negativa de seguimento, a via recursal no STJ permanece aberta para a defesa, que poderá buscar a análise colegiada daquela Corte.

 

De acordo com o documento o deputado permanecerá preso no Centro de Observação Penal da Bahia, em cela individual com banheiro privativo, televisão e ventilador, condições consideradas pelo STJ como compatíveis com o regime de prisão especial previsto para autoridades no artigo 295 do Código de Processo Penal, não cabendo prisão domiciliar.

 

"Diante das características enunciadas, constata-se que o Paciente está custodiado em prisão especial, em conformidade com o quanto previsto no art. 295, inciso III, §§1º e 2º, do CPP, não havendo que se falar, neste ponto, em constrangimento ilegal", diz a decisão.

Ex-BBB Felipe Prior tem condenação por estupro mantida pelo STJ
Foto: Reprodução / TV Globo

O ex-BBB Felipe Prior teve sua condenação por estupro mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O arquiteto foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto inicial por um crime ocorrido em agosto de 2014, em São Paulo. 

 

Segundo o jornal Metrópoles, a decisão foi proferida em dezembro de 2025 pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e ainda cabe recurso. Ainda não houve determinação de prisão imediata. 

 

O ex-BBB acumula quatro processos por estupro, tendo sido absolvido de dois deles, condenado por um e aguarda decisão por outro. O crime ocorreu após uma festa universitária, quando Prior teria dado carona à vítima e uma amiga em comum. 

 

Conforme processo, após deixar a amiga em comum em casa, Prior seguiu com a vítima até uma rua próxima à residência dela, onde a teria violentado no banco traseiro do carro. O crime teria ocorrido enquanto a vítima estava alcoolizada.

 

Em setembro de 2024, o ex-BBB teve sua pena ampliada de seis para oito anos, em regime semiaberto, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa, que não se pronunciou sobre a nova decisão, tentou reduzir a pena na época, mas teve o recurso negado. 
 

STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas
Foto: Bruno Carneiro/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão da ministra Cármen Lúcia, em um Recurso Extraordinário, reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

 

De acordo com os autos, em janeiro do ano passado, a Polícia Militar, em Pompeia (SP), recebeu denúncia de que um homem teria se deslocado para efetuar a cobrança de alguns adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. A polícia realizou patrulhamento próximo ao endereço do homem, que, ao avistar a viatura, teria se comportado de forma suspeita e entrado repentinamente na casa onde residia. Sua avó, também moradora do imóvel, teria franqueado a entrada dos policiais na residência, e o suspeito acompanhou a diligência, que resultou na apreensão de 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.

 

Preso em flagrante, o homem permaneceu detido após a prisão ter sido convertida em preventiva, em audiência de custódia. A prisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou pedido de habeas corpus.

 

Ocorre que decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do ingresso na residência, anulou as provas obtidas e determinou o encerramento da ação penal. Aquela corte entendeu que a busca foi efetuada com base apenas em denúncia anônima e que não havia fundada suspeita para a realização da abordagem policial.

 

A ministra Cármen Lúcia acolheu o recurso do MP-SP e citou o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. No precedente, a Corte estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito, inclusive no período noturno, quando estiver amparado em fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência.

 

No caso concreto, a ministra verificou que não houve comprovação de ilegalidade na atuação policial, uma vez que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas e resultaram na apreensão de quantidade significativa de entorpecentes. A relatora concluiu, portanto, que o acórdão do STJ está em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo.

STJ mantém proibição de hospitais cobrarem acima do preço de custo por medicamentos
Foto: Reprodução / Freepik

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a legalidade da Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que veda aos hospitais a cobrança de valores superiores aos pagos na aquisição de medicamentos fornecidos a pacientes.

 

A decisão, proferida em agravo de recurso especial de associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul, seguiu o entendimento já consolidado pela corte desde 2023, quando a posição da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida.

 

O órgão regulador, criado pela Lei 10.742/2003 e composto por representantes de cinco ministérios e da Anvisa, tem a atribuição legal de estabelecer critérios para a fixação de preços e de margens de comercialização de medicamentos no país, além de fiscalizar e aplicar penalidades.

 

No processo, o advogado da União Roque José Rodrigues Lage, da Coordenação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, avaliou que a decisão privilegiou o interesse público. “O entendimento do STJ reafirma a competência da CMED para regular o mercado de medicamentos, nos termos da Lei nº 10.742/2003, ao mesmo tempo em que reforça a distinção entre a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial”, comentou. “Trata-se de orientação que preserva o controle de preços e a primazia do interesse público na oferta de medicamentos.”

 

As entidades hospitalares haviam contestado a norma, argumentando que ela impõe um ônus desproporcional ao ignorar custos operacionais como armazenamento, transporte e logística, o que comprometeria seu equilíbrio econômico-financeiro. Alegavam ainda que a imposição da margem zero seria ilegal e inconstitucional por não estar explicitamente prevista na lei que rege a CMED.

 

Ao rejeitar esses argumentos, o ministro Gurgel de Faria destacou os poderes legais da CMED para regular a comercialização de medicamentos, “inclusive quanto à fixação de margens de comercialização”. A AGU sustentou, e o relator concordou, que “trata-se de tema pacificado por inúmeros precedentes desta Corte, de modo que o agravo interno não apresenta elementos novos capazes de infirmar o entendimento consolidado”.

 

Em sua fundamentação, o ministro citou que a lei autoriza expressamente o Executivo, por meio da CMED, “a disciplinar, mediante ato normativo regulamentar: os procedimentos relativos à regulação do mercado de medicamentos (art. 6º, I); os critérios para fixação de margens de comercialização de medicamentos (art. 6º, V); e a aplicação de penalidades previstas naquela lei”.

 

A decisão também ressaltou que a função primordial dos hospitais é a prestação de assistência médica, e não o comércio de medicamentos, atividade esta privativa de farmácias e drogarias. O descumprimento da regra de margem zero pode acarretar sanções administrativas e multas aos estabelecimentos de saúde.

Comerciante processa Gabriel Monteiro e pede R$ 30 mil por uso indevido de imagem no RJ
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ex-vereador e influenciador digital Gabriel Monteiro passou a responder a mais um processo na Justiça do Rio de Janeiro. Desta vez, a ação foi movida pelo comerciante Raylan Manrico Maia Ferreira, que pede indenização de R$ 30 mil por uso indevido de imagem.

 

Segundo a ação judicial, o episódio ocorreu no dia 24 de novembro deste ano, quando Gabriel Monteiro teria entrado na residência do comerciante sem mandado judicial. De acordo com o autor do processo, a entrada teria ocorrido sob o argumento de “resgatar” um cachorro que estava sob seus cuidados, valendo-se da visibilidade do influenciador nas redes sociais.

 

Ainda conforme a petição, toda a ação foi gravada pela equipe de Gabriel Monteiro e o conteúdo publicado nas redes sociais no dia 8 de dezembro. Raylan sustenta que o animal estava doente e recebia os cuidados necessários, o que, segundo ele, foi desconsiderado no material divulgado.

 

A defesa do comerciante afirma que o vídeo foi editado de forma a induzir o público ao erro, criando a narrativa de que o cachorro sofria maus-tratos e colocando o influenciador na posição de “salvador” do animal.

 

O processo também relata que o cachorro, apontado como centro da controvérsia, não resistiu e acabou morrendo posteriormente. O caso agora será analisado pela Justiça fluminense.

Após licença para "bebê reborn", críticas judiciais e disputas milionárias, tribunais fecham o ano com casos emblemáticos
Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação

O ano de 2025 da Coluna Justiça se encerra com uma série de decisões judiciais que capturaram a atenção pública e mostram como os debates podem ser peculiares e complexos nos tribunais. 

 

Entre os casos que marcaram o período, destacam-se um inusitado pedido de licença maternidade para a mãe de um"bebê reborn", o desembargador que chamou os juízes de "meninos de playground", ações de despejo de shoppings contra empresa grande, os desdobramentos das operações Liga da Justiça e Faroeste e, por fim, um município que moveu uma ação de reparação milionária contra a União.

 

Esta retrospectiva reúne episódios emblemáticos que desafiaram protocolos, consumiram recursos públicos e testaram os limites da interpretação legal.

 

O FRIGOBAR QUE NÃO VEIO
O ano começou com um caso intrigante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, negou um habeas corpus a um advogado condenado por homicídio que pedia para cumprir a pena em uma cela especial ou em prisão domiciliar. Ele alegava que a cela comum não tinha janela, frigobar, água gelada ou condições para o exercício profissional. O STJ foi categórico: a condenação a 20 anos de prisão não viria acompanhada de regalias. 

 

GRAVATAS DE R$ 384 DO STF
Enquanto isso, na parte mais alta da pirâmide do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciava um item de custo elevado para o erário público. Foram encomendadas 100 gravatas e lenços institucionais, a R$ 384 cada, para presentear autoridades. O ministro Luis Roberto Barroso, presidente da Corte à época, apresentou os acessórios como símbolos do Supremo. 

 

JUÍZES FORA DA COMARCA
No ápice do Poder Judiciário baiano, um problema crônico das comarcas do interior do estado foi alvo de duras críticas durante uma sessão acalorada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ausência de magistrados em suas respectivas comarcas foi pauta no Pleno, levando desembargadores a criticarem publicamente os colegas de profissão.

 

A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro desabafou sobre a dificuldade de encontrar juízes residindo onde deveriam. “Vamos parar de tapar o nosso rosto com peneira”, declarou. Já o desembargador Alberto Santos foi mais direto, ao afirmar que alguns juízes agiam como “garotos de playground”.

 

TOGAS DE R$ 255 MIL
O TJ-BA também homologou uma licitação de R$ 255,6 mil para a compra de 210 togas, capas e faixas para seus magistrados.

 

OS BLINDADOS DE MEIO MILHÃO
A segurança dos magistrados justificou outra despesa vultosa do TJ-BA: a compra de sete veículos Mitsubishi Pajero Sport blindados, por R$ 490 mil cada, totalizando R$ 3,43 milhões. A aquisição, destinada ao transporte de autoridades, foi homologada com base em protocolos de segurança, segundo o tribunal.

 

A “LIGA DA JUSTIÇA” 
O mesmo TJ-BA foi abalado pelos desdobramentos de um grave escândalo de corrupção interna. A corte determinou a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e o afastamento de três juízes: Fernando Machado Paropat, Rogério Barbosa de Sousa e Silva e André Marcelo Strogenski, todos investigados na Operação Liga da Justiça. As acusações incluem corrupção, improbidade administrativa, advocacia administrativa e agiotagem. O caso foi deflagrado em 2024.

 

Em outro processo de grande repercussão no Judiciário baiano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisões de instâncias inferiores no caso Faroeste. A corte negou agravos, rejeitou recursos, manteve o sigilo das testemunhas e ratificou as sanções, incluindo afastamentos de magistrados, aplicadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

CASOS MARCANTES NO TRT-BA
Na Corte vinculada à Justiça do Trabalho, dois casos repercutiram por serem inusitados e ousados. 

 

O primeiro foi a negativa do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) de um pedido de um trabalhador que buscava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido na residência dele durante o teletrabalho. De acordo com o processo, o empregado sofreu uma lesão no joelho esquerdo após ser atingido por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. No recurso apresentado, o trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações específicas sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente doméstico.

 

O segundo caso foi o de uma mulher que ingressou com uma ação trabalhista, pleiteando licença-maternidade e indenização por ter sido discriminada por cuidar de um bebê reborn (uma boneca hiper-realista). Ela argumentou a existência de um vínculo materno socioafetivo, comparável ao reconhecido no direito de família.

 

AÇÕES DE DESPEJO
Os Shoppings da Bahia, Barra e Salvador Shopping ajuizaram uma ação de despejo por falta de pagamento contra a Via Varejo S/A, operadora das Lojas Casas Bahia, em um processo de contrato de locação comercial de longa data, que envolve valores vultosos.

 

CANUDOS EXIGE REPARAÇÃO
Um dos capítulos mais históricos do ano veio de Canudos, no norte da Bahia. O município moveu uma ação civil pública inédita contra a União, pedindo R$ 300 milhões em reparação pelo massacre de 1897, tratado no processo como um genocídio. “Há 128 anos, Canudos foi apagada do mapa. Essa ação é sobre resgatar nossa dignidade”, afirmou o prefeito Jilson Cardoso.

 

CASO LUCAS TERRA
Aos 67 anos, Marion Terra, mãe do adolescente Lucas Terra (sequestrado, torturado e queimado vivo em 2001), moveu uma ação por danos morais e materiais contra o Estado da Bahia. O processo criminal arrastou-se por 25 anos com idas e vindas, prisões e solturas, sem uma resolução definitiva. 

 

Marion alega que a morosidade e a falta de suporte do Estado causaram um dano irreparável, agravado pela morte do marido. Ela pede R$ 3,875 milhões e, mais do que isso, um pedido público de desculpas e a criação de um prêmio em memória do filho.

 

TST COM DENDÊ?
O ano encerrou com uma nota de expectativa. O presidente Lula indicou a desembargadora do TRT-BA Margareth Costa para uma vaga no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sua nomeação, agora sujeita à sabatina no Senado, representa um novo capítulo em sua carreira e uma aposta em sua experiência na justiça laboral.

STJ nega agravo da desembargadora Maria do Socorro e mantém provas da Operação Faroeste
Foto: Divulgação / TJ-BA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental interposto pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da ação penal que tem o objetivo de esclarecer crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano com base na Operação Faroeste.

 

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025. O recurso, que tinha o Ministério Público Federal (MPF) como agravado, visava a anulação da ação penal sob a alegação de nulidade de provas e a absolvição sumária. O relator foi o ministro Og Fernandes.

 

Maria do Socorro sustentou que a Ação Penal em curso deveria ser anulada, pois a sua vinculação com a "Operação Faroeste" decorreria do uso de provas que haviam sido declaradas nulas em um inquérito.

 

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Segundo a defesa da desembargadora, o inquérito (nº 963/DF), que investigava crimes contra a ordem tributária e outras infrações penais relacionadas à incompatibilidade patrimonial no período de 2008 a 2012, foi arquivado por ter sido constatada a prática de "fishing expedition" (pesca probatória) e pela ausência de justa causa.

 

Também foi argumentado que o Ministério Público Federal se valeu desses elementos para obter outras provas, que seriam, portanto, nulas por derivação, o que retiraria a justa causa da pretensão acusatória na Operação Faroeste.

 

Ao analisar o recurso, a Corte Especial rejeitou a preliminar de nulidade. O entendimento adotado foi o de que as provas reunidas na Operação Faroeste são válidas porque decorrem de fontes independentes e "não possuem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos" no inquérito mencionado.

 

O STJ também destacou que o Inquérito 1.258, no qual se reuniram os elementos da Operação Faroeste, tem objeto e referencial temporal diversos. Enquanto o Inquérito 963 apurava possíveis crimes tributários e incompatibilidade patrimonial de 2008 a 2012, a Operação Faroeste se concentrou no esclarecimento de crimes associados à venda de decisões judiciais no Poder Judiciário baiano e delitos correlatos, em um período posterior (03/07/2013 a 19/11/2019).

 

A Corte enfatizou que os dados bancários e fiscais na Operação Faroeste vieram ao processo por fontes independentes daquelas reunidas no 963, mencionando que já haviam sido identificados processos judiciais onde teria ocorrido a venda de decisões, indícios de envolvimento de agentes em questões fundiárias e possessórias, e análise de fluxos de ligações telefônicas, elementos que subsidiaram o afastamento do sigilo bancário.

 

Em relação ao pedido subsidiário de absolvição sumária, o STJ manteve o entendimento de que a análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da ação penal deve ocorrer durante a instrução processual.

 

Segundo o ministro relator, a absolvição sumária somente é cabível em situações de manifesta exclusão de tipicidade penal, ilicitude ou culpabilidade, o que não foi verificado no caso. Os argumentos da desembargadora sobre a insuficiência de provas e a atipicidade dependem do completo esclarecimento na fase de instrução.

 

Em setembro, o ministro Og Fernandes definiu o cronograma para a fase de oitivas de testemunhas, para a instrução do processo que apura supostos crimes cometidos por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito da Operação Faroeste. Em decisões à época, ele negou pedidos específicos das defesas, reafirmando o andamento regular dos trabalhos.

 

Um dos pleitos indeferidos foi justamente da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA. Os advogados dela solicitaram que o depoimento de testemunhas fosse concentrado na semana de 24 a 28 de novembro. O ministro negou o pedido, justificando que as audiências já estão oficialmente calendarizadas para o período subsequente, de 1º a 5 de dezembro.

 

Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago já tentou voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

Ela chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar.

STJ confirma prisão preventiva de Binho Galinha por suposta liderança em organização criminosa
Foto: Ascom / AL-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a prisão preventiva de Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, rejeitando um agravo regimental que questionava o indeferimento de um pedido de liberdade provisória. A decisão, tomada por unanimidade pela Quinta Turma da Corte em sessão virtual entre 19 e 25 de novembro de 2025, e publicada nesta segunda-feira (1º).

 

O ministro Joel Ilan Paciornik, negou, na última sexta-feira (21), os pedidos de urgência apresentados por Kleber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e Mayana Cerqueira da Silva. Os três buscavam reverter decisões que mantêm suas prisões preventivas em investigações relacionadas a uma organização criminosa, mas o tribunal entendeu que nenhuma das solicitações apresentou ilegalidade evidente que justificasse uma possível intervenção na decisão. 

 

O relator do processo, Joel Paciornik, destacou em seu voto que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao indeferir a liminar no habeas corpus original, apresentou fundamentação considerada idônea. A corte estadual entendeu que não ficou demonstrado, de imediato, um constrangimento ilegal evidente ou patente que justificasse uma intervenção de urgência. Dessa forma, a análise mais aprofundada das alegações da defesa foi reservada para o julgamento de mérito pelo próprio tribunal de origem, evitando, conforme a jurisprudência do STJ, uma supressão de instância.

 

A defesa tentou afastar a aplicação da Súmula 691/STF, argumentando a existência de uma flagrante ilegalidade que deveria ser sanada de ofício pelo STJ. No entanto, o entendimento majoritário da Quinta Turma, é de que essa exceção só se aplica quando a ilegalidade ou uma teratologia (decisão grotescamente ilegal) são manifestas à primeira vista, o que não foi verificado no caso.

 

Tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestaram pelo desprovimento do agravo regimental. 

Em cumprimento a decisão do STJ, TJ-BA determina garantia de direitos a militares transgênero na Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou o acolhimento de uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante os direitos fundamentais de militares transgênero e proíbe a reforma ou desligamento compulsório com base exclusivamente na identidade de gênero. A informação foi oficialmente disseminada às câmaras e secretarias do TJ-BA, bem como a todos os desembargadores e juízes de direito do estado, incluindo os atuantes nos Juizados Especiais, por meio de Ofício.

 

O documento, assinado pela Juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, Assessora Especial da 2ª Vice-Presidência e Coordenadora do NUGEPNAC, detalha os termos da tese jurídica firmada no julgamento do REsp 2.133.602/RJ, que trata do Incidente de Assunção de Competência (IAC) cadastrado como TEMA IAC 20/STJ. A medida assegura que o entendimento seja uniformemente aplicado por todos os magistrados baianos.

 

A ementa do caso, reproduzida no ofício, estabelece de forma cristalina que a identidade de gênero constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana, atributo protegido pela Constituição Federal. De acordo com o documento, o STJ, se alinhou à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema interamericano de direitos humanos, que reafirmou o direito fundamental da pessoa transgênero à alteração de prenome e de classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou laudos médicos, bastando a manifestação de vontade do indivíduo.

 

Um dos pilares da decisão reside na despatologização da identidade transgênero. O STJ destacou que a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde, deixou de categorizar a transexualidade como transtorno mental, passando a considerá-la sob o prisma da saúde sexual. Esse avanço científico-normativo foi crucial para afastar o antigo paradigma, que permitia à Administração Militar fundamentar licenças e reformas compulsórias no diagnóstico ultrapassado de "transexualismo", entendido no passado como um desvio psicológico. A prática foi declarada incompatível com o conhecimento médico atual e com os direitos humanos.

 

Com base nesses fundamentos, o STJ fixou teses jurídicas vinculantes para as Forças Armadas. Ficou estabelecido que é devido o uso do nome social e a atualização de todos os assentamentos funcionais, comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar. A decisão veda expressamente a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto.

 

Por fim, o TJ-BA assentou que a condição de transgênero ou a transição de gênero não configuram, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar. Fica, portanto, proibida a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex officio fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar, devendo prevalecer uma análise individualizada de sua saúde, livre de qualquer preconceito institucional.

Leandro de Jesus aciona STJ para garantir CPI do MST na AL-BA após TJ-BA rejeitar instalação
Foto: Greiciane Souza e Jonas Santos / MST Bahia

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando garantir a instalação da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para investigar as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) no estado. Conforme documento obtido pelo Bahia Notícias, o parlamentar protocolou um recurso ordinário constitucional nesta quarta-feira (12), na busca de reverter uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deste ano, que rejeitou a instauração da CPI.

 

Na ação, o advogado do deputado, Tarcísio Peralva Vivas, relembra de quando, em 2023, o então presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), indeferiu o requerimento de Leandro de Jesus que solicitava a instalação da CPI. Contudo, de acordo com Vivas, não caberia a presidência da Casa, nem a Procuradoria Jurídica, a rejeição da implantação a comissão de inquérito.

 

“Não há, na Constituição, lei ou regimento interno que confira ao Chefe do Legislativo estadual poder de indeferir a CPI com base em apreciações subjetivas, tampouco à Procuradoria da Assembleia competência para examinar a pertinência temática ou oportunidade do requerimento (...). O ato de instalação da CPI, portanto, é vinculado e obrigatório. Não se submete à discricionariedade da Presidência da Casa nem à vontade da maioria parlamentar. Essa orientação é uníssona e reiterada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que há décadas reconhece o direito público subjetivo das minorias parlamentares à instauração da investigação quando satisfeitos os pressupostos constitucionais”, argumentou o advogado do deputado.

 

O imbróglio começou em 2023, quando Leandro de Jesus, com 23 assinaturas, protocolou o requerimento para investigar a atuação do MST na Bahia. A solicitação para instaurar a CPI veio após o movimento ser acusado de invasão em propriedades rurais em municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Caravelas, Santa Luzia e Macajuba.

 

Contudo, a Procuradoria Jurídica da AL-BA emitiu um parecer contrário à instalação da CPI para investigar as ocupações do MST no interior da Bahia. O encaminhamento do então procurador, Graciliano Bonfim, foi acompanhado por Adolfo Menezes, que indeferiu o requerimento.

 

Na época, Bonfim argumentou que, com base na Constituição do Estado da Bahia e na Constituição Federal, a AL-BA não poderia tratar de questões agrárias, sendo este tema uma responsabilidade privativa da União, podendo ser abordado em âmbitos legislativos apenas no Congresso Nacional. Além disso, o procurador argumentou que o requerimento para a instalação da CPI, era muito semelhante ao pedido já formulado ao nível de Brasil, pelo deputado federal Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), o que provaria que o tema seria de competência do Congresso Nacional.

 

Após a decisão da AL-BA, Leandro de Jesus impetrou um mandado de segurança no TJ-BA para assegurar a instalação da CPI. Todavia, em maio deste ano, os desembargadores denegaram a ação movida pelo deputado. A sessão, inclusive, foi apertada, com reviravoltas, com o mandado de segurança sendo rejeitado por 10 votos a 9.

 

Na sessão definitiva, o desembargador Cássio Miranda manteve sua posição e reafirmou a obrigatoriedade da criação da CPI, enquanto os desembargadores Nivaldo dos Santos Aquino e Ricardo Regis Dourado, seguiram o voto da divergência feita pelo desembargador Cláudio Cesare Braga Pereira, afirmando que a investigação sobre as invasões de terra não caberia à AL-BA, questionando a legitimidade da CPI.

 

O recurso de Leandro de Jesus argumenta que o acórdão recorrido ignoraria a jurisprudência do STF, segundo a qual o “fato determinado” não exige delimitação exata de tempo e lugar, bastando um conjunto de eventos conexos e concretos. Por fim, o parlamentar requer que o STJ reforme o acórdão recorrido e conceda a segurança, determinando que a Assembleia Legislativa da Bahia instale imediatamente a CPI do MST.

STJ nega acesso de desembargadora a processo sigiloso de inclusão em programa de proteção a testemunhas
Foto: AL-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que indeferiu o pedido de acesso ao processo que determinou a inclusão de Carla Roberta Almeida, esposa do colaborador judicial Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, em programa de proteção a testemunhas.

 

O caso refere-se ao Agravo Regimental na Ação Penal, um dos desdobramentos da Operação Faroeste. A agravante, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Lígia Maria Ramos Cunha Lima, buscava obter do Ministério Público Federal (MPF) a juntada desses documentos aos autos. Ela alegava que a inclusão no programa de proteção teria sido feita como contrapartida de um acordo de colaboração premiada, sem o devido atendimento aos requisitos legais.

 

A defesa da desembargadora sustentou que o colaborador teria fornecido narrativas de ilícitos ao MPF com o objetivo de obter benefícios processuais, entre os quais a proteção de sua esposa. Argumentou ainda que o sigilo do processo de inclusão não deveria impedir o acesso às informações, pois a proteção do sigilo visaria resguardar a identidade e a segurança do protegido, e não os critérios que embasaram a decisão de inclusão no programa.

 

"A agravante aduz, ainda, que o colaborador Julio César Cavalcanti Ferreira forneceu narrativas de ilícitos ao Ministério Público para receber benefícios que, entre outros desideratos, protegeriam sua esposa, Carla Roberta Almeida, e a colocariam no sistema de proteção da Lei n. 9.807/1999", afirma a defesa no documento.

 

O relator, ministro Og Fernandes, acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a decisão recorrida não incorreu em ilegalidade. O tribunal destacou que o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências consideradas protelatórias, irrelevantes ou inadequadas ao momento processual, sem que isso caracterize cerceamento de direito de defesa. 

 

O STJ também enfatizou que a simples suspeita da existência de irregularidade na inclusão da testemunha no programa não é suficiente para justificar a quebra do sigilo estabelecido pela Lei n.º 9.807/1999. Segundo o entendimento da corte, a requisição do processo de inclusão, com base em meras especulações, poderia colocar em risco a execução das medidas de proteção. Além disso, foi registrado que Carla Roberta Almeida será ouvida na instrução processual, o que poderá, no momento adequado, trazer esclarecimentos sobre a legitimidade de sua inclusão no programa.

 

A decisão destacou ainda que a valoração das declarações de um colaborador premiado depende de corroboração por outros meios de prova, conforme jurisprudência do próprio STJ. Dessa forma, a tese defensiva apresentada pela agravante não se mostrou suficiente para alterar o entendimento de negativa ao acesso ao processo sigiloso.

STJ confirma retirada de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares de ação de improbidade do Mensalão
Foto: © Marcelo Camargo / Agência Brasil/Arquivo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade a retirada do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de José Genoino, de Delúbio Soares, todos ex-dirigentes do PT, e do ex-ministro Anderson Adauto da ação de improbidade administrativa relacionada ao caso do Mensalão. A decisão também beneficia outros 11 réus que estavam na mesma situação.

 

O julgamento ocorreu em 2 de outubro, durante a análise de embargos de divergência em um recurso especial, e foi divulgado nesta segunda-feira (20).

 

Os ministros entenderam que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer contra a decisão de 2009 que havia extinguido o processo, sem julgamento de mérito, para os quatro ex-integrantes do governo e os demais réus. Na época, a Justiça de primeira instância argumentou que ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por improbidade administrativa e que os outros acusados já respondiam a ações idênticas.

 

De acordo com o Código de Processo Civil, quando uma decisão exclui parte dos réus, mas o processo segue em relação aos demais, o recurso adequado é o agravo de instrumento.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que analisou o recurso apresentado pelo MPF, também reconheceu que o Ministério utilizou o tipo de recurso incorreto, reforçando o entendimento agora confirmado pelo STJ.

PF identifica três núcleos em esquema de venda de sentenças judiciais no STJ
Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) apontou a existência de três núcleos distintos que atuaram por anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um esquema de venda de sentenças. As investigações revelaram que os envolvidos recorriam a artimanhas como o uso de mensagens cifradas e de aparelhos telefônicos de fachada, registrados em nome de terceiros, para tentar ocultar a engrenagem criminosa.  As informações são do O Globo.

 

As informações constam de um relatório parcial da PF anexado aos autos do inquérito sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. O caso mira uma rede de lobistas, advogados, empresários e ex-servidores de gabinetes dos ministros Og Fernandes, Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Os ministros do STJ não são investigados.

 

De acordo com a apuração, o primeiro núcleo seria composto por agentes públicos vinculados a gabinetes de ministros do STJ. Nomes citados são Daimler Alberto de Campos e Rodrigo Falcão, ex-chefes de gabinete de Gallotti e Og, respectivamente, que seriam responsáveis pelo vazamento de informações sensíveis e pela antecipação de minutas.

 

O segundo núcleo seria formado por advogados e lobistas, como Andreson de Oliveira Gonçalves, considerado pivô das investigações, incumbidos de captar clientes interessados em decisões favoráveis. O terceiro grupo é descrito como o dos empresários e agentes econômicos, sobretudo ligados ao agronegócio, beneficiários diretos das manipulações de decisões judiciais, com foco em processos sobre falência de empresas do setor.

 

O relatório da PF ressalta que as evidências apontam para uma estrutura complexa. Conforme as análises avançaram, o material probatório revelou um cenário muito mais amplo e complexo do que o inicialmente esperado.

 

A PF afirmou no documento: “À medida que as análises avançaram, o material probatório trouxe a revelação de um cenário muito mais amplo e complexo do que o inicialmente esperado, apontando robustos indícios da existência de uma rede criminosa sistêmica, composta por múltiplos operadores, camadas de atuação e fluxos financeiros sofisticados, refutando, assim, a ideia de fenômeno criminal isolado ou de uma relação pontual dos envolvidos”.

Baiano Bruno Dantas, do TCU, aparece em lista de cotados à indicação de Lula para substituir Barroso no STF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imediatamente após o anúncio, nesta quinta-feira (9), feito pelo ministro Luís Roberto Barroso de que irá antecipar sua aposentadoria no Supremo Tribunal Federal (STF), já foi iniciado um forte lobby, tanto do mundo político como do jurídico, para influenciar a futura indicação do substituto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

 

Um dos nomes defendidos por padrinhos políticos de peso, como o senador Renan Calheiros (MDB-AL), o ex-presidente José Sarney (MDB-MA) e até por ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, é o do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. Baiano nascido em Salvador, Dantas tem 47 anos, e está no TCU desde 2014. 

 

Formado em direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB/DF), Bruno Dantas concluiu mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ambos na área do direito processual civil, e fez pós-doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). 

 

Aos 20 anos de idade, Bruno Dantas saiu da Bahia e foi para Brasília, após passar em concurso para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde ficou entre 1998 e 2003. Logo depois, em outro concurso, se tornou consultor legislativo do Senado Federal, de 2003 a 2014, tendo sido consultor-geral do Senado de 2007 a 2011.

 

Entre 2009 e 2010, Bruno Dantas integrou a comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado Federal na época, José Sarney, e presidida pelo ministro Luiz Fux. A comissão elaborou o anteprojeto com diversas mudanças no Código de Processo Civil.

 

O baiano Bruno Dantas tem excelente trânsito político no Congresso Nacional e boas relações com diferentes espectros partidários, incluindo o Centrão e partidos de esquerda. Isso se deve, em parte, à sua experiência como consultor-geral do Senado, e também por ter exercido, ao longo da carreira, diversos cargos relevantes, como conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (2009 a 2011) e do Conselho Nacional de Justiça (2011 a 2013).

 

No TCU, Dantas foi presidente da Corte de 2022 a 2025. Atualmente, além de ministro do TCU, é professor titular do mestrado em direito da Uninove (São Paulo), professor dos programas de mestrado e doutorado em direito da Regulação da FGV Direito Rio e professor da graduação em direito na UERJ. Também é secretário-geral da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional.

 

Recentemente, em 2023, quando houve a aposentadoria da ministra Rosa Weber, a bancada baiana no Senado defendeu a escolha do ministro Bruno Dantas para o posto. Os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Jaques Wagner (PT-BA) fizeram declarações públicas de apoio a Dantas. 

 

O último baiano a integrar o STF foi o ministro Ilmar Galvão, que ficou na Corte entre 1991 e 2003, quando se aposentou. Entretanto, apesar da campanha dos parlamentares baianos, que contou até com a participação do ministro da Casa Civil, Rui Costa, o presidente Lula acabou decidindo indicar para o STF o seu ministro da Justiça, Flávio Dino.  

 

Já se especula em Brasília que o presidente Lula poderia escolher o ministro Bruno Dantas promovendo uma espécie de triangulação. Como o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) também é um dos nomes cotados para substituir Barroso, a ida de Dantas para o STF abriria uma vaga no TCU, que seria ocupada por Pacheco, que tem como seu principal defensor o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

Tanto Bruno Dantas como Rodrigo Pacheco precisarão vencer o nome que aparece no momento com maior probabilidade de se tornar substituto de Barroso: o do atual advogado-geral da União, Jorge Messias. 

 

O advogado da União tem 45 anos e ingressou no cargo no início do atual mandato do presidente Lula. É graduado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB). 

 

Jorge Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência no governo Dilma Rousseff (PT), secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e consultor jurídico dos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação. 

 

Messias ficou conhecido em 2016, quando a Lava Jato divulgou uma conversa de Lula e Dilma. À época, o presidente eleito estava na iminência de se tornar ministro-chefe da Casa Civil. Por telefone, Dilma disse estar enviando o “Bessias” com o termo de posse, que deveria ser usado “em caso de necessidade”. 

 

Apesar do aparente favoritismo de Jorge Messias, há também uma outra corrente no mundo jurídico e político que defende a escolha de uma mulher para o STF. O próprio ministro Barroso, ao falar de sua despedida com jornalistas, nesta quinta, defendeu a indicação de uma mulher para o cargo, e indicou sua preferência pela atual ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira.

 

A ministra foi indicada por Lula para o STJ, e seu nome foi aprovado no plenário do Senado por 68 votos, em outubro de 2023. Daniela Teixeira foi indicada pelo grupo Prerrogativas, um coletivo formado principalmente por advogados, mas também composto por artistas, professores e juristas, e que possui diálogo permanente com o presidente Lula.
 

STJ nega novo pedido de habeas corpus para Hytalo Santos e marido; casal está preso há mais de 1 mês
Foto: Polícia Civil

O influenciador digital Hytalo Santos e o marido, o também blogueiro Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, seguirão presos no Presídio do Róger, na Paraíba, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

 

A decisão foi tomada na terça-feira (30), pelo ministro relator Rogério Schietti Cruz, que justificou a negativa como forma de resguardar a ordem pública e evitar novos crimes.

 

Hytalo e Euro estão presos desde o dia 15 de agosto. No final do mês, o casal foi transferido para a Paraíba, onde seguem detidos até então.

 

Os dois são investigados por tráfico de pessoas e exploração de menores por conta da produção de conteúdos para as redes sociais com a presença de menores de idade.

Ministro do STJ anula trecho de delação e cria risco de efeito cascata em ações contra lavagem de dinheiro
Foto: Divulgação

Uma decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou parte da delação premiada de um advogado envolvido na Operação Descarte, uma das maiores investigações do país contra lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. A medida, proferida em julho durante o recesso judicial, abriu caminho para a possibilidade de estender os efeitos da anulação para uma série de outras ações decorrentes da operação.

 

O ministro acatou o argumento da defesa de um empresário suspeito de operar as finanças de esquemas irregulares. Os advogados alegaram que a delação premiada quebrou o sigilo profissional da advocacia. De outro lado, tanto o Ministério Público quanto os delatores sustentam que os serviços prestados pelo advogado delator não estavam relacionados à atividades advocatícias, mas consistiam em operações irregulares de lavagem de dinheiro e sonegação.

 

Procurado, o ministro do STJ informou, por meio de nota de sua assessoria, que "o caso deve ser levado para uma decisão da Quinta Turma em outubro".

 

A decisão tem impacto direto na Operação Descarte, iniciada em 2018, que investiga suspeitas de corrupção e outras irregularidades envolvendo grandes empresas, executivos de bancos, advogados, integrantes da Receita Federal, operadores de partidos políticos e ex-membros do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).

 

Os desdobramentos da investigação incluem suspeitas de fraude em contratos com empresas de gestão de lixo, companhias de energia e de turismo, além de conexões que alcançam casos apurados na CPI da Covid. Nos últimos meses, empresários do setor de equipamentos médicos tornaram-se réus em ações relacionadas à operação.

 

As informações são da Folha de S. Paulo.

Faroeste: Og Fernandes rejeita próprio afastamento após desembargadora Sandra Inês sugerir parcialidade do ministro
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou uma exceção de suspeição movida contra ele no âmbito de uma ação penal ligada à Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. O pedido para que o ministro, que é relator da ação, se declarasse suspeito para julgar o caso foi apresentado pela defesa da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli.

 

A defesa da ré baseou sua argumentação em dois pontos principais. O primeiro era a alegação de ter tomado ciência, em 30 de agosto de 2025, de que o então chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade, teria manipulado o processo da 5ª fase da Operação Faroeste.

 

O segundo ponto afirmava que a defesa soube, em 21 de agosto de 2025, que a delegada da Polícia Federal (PF) Luciana Matutino Caires, atuando como assessora do relator, teria manuseado os autos mesmo estando supostamente impedida de atuar no caso.

 

Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes fundamentou sua rejeição na questão da tempestividade, ou seja, o cumprimento do prazo processual. De acordo com o Regimento Interno do STJ, a arguição de suspeição deve ser feita em até quinze dias a partir do conhecimento do fato que a motivou.

 

Na decisão, o ministro aponta que as notícias sobre os episódios mencionados, juntadas pela própria defesa, datam de períodos anteriores a novembro de 2024, o que geraria a presunção de que os fatos já eram de conhecimento prévio.

 

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O documento também destaca que a própria desembargadora já havia mencionado em sua defesa prévia o suposto impedimento da delegada Luciana Caires, o que contradiz a alegação de que só tomou conhecimento da situação recentemente. Além disso, os registros de acesso da assessora aos autos já constavam no processo desde 1º de agosto de 2025.

 

Por essas razões, Og Fernandes concluiu que a exceção de suspeição é intempestiva, pois os fatos que a motivaram não foram apresentados no momento processual adequado.

 

Apesar de rejeitar o pedido pela perda do prazo, o ministro Og Fernandes afirmou na decisão que os episódios citados pela defesa não afetam sua imparcialidade para julgar a causa. Ele pontuou que a conduta de seu ex-chefe de gabinete já vem sendo apurada e que o servidor foi exonerado. Sobre a atuação da assessora, o ministro registrou que as questões já foram tratadas em decisão anterior nos autos.

 

A defesa de Sandra Inês também listou outras situações que, em sua visão, indicariam parcialidade, como a distribuição do processo, a nomeação da delegada e uma suposta amizade com o ex-chefe de gabinete. O ministro afirmou que todos esses pontos foram devidamente enfrentados em decisões anteriores, passíveis de recurso. Ao final, declarou não possuir qualquer motivo de foro íntimo para se considerar suspeito.

 

Desde novembro do ano passado, a desembargadora Sandra Inês se tornou ré pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a magistrada pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

À época, o colegiado também manteve o afastamento da desembargadora até que seja concluído o julgamento da ação penal. Ela está afastada do cargo desde 2020, em razão de outros procedimentos derivados da Operação Faroeste.

 

Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas, algumas delas já recebidas pela Corte Especial e convertidas em ações penais.

 

A OPERAÇÃO
De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo a propriedade de imóveis rurais. Em troca, os envolvidos receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.

 

A defesa de Sandra Inês, por sua vez, alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e que o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa também sustentou não haver justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.

 

O ministro Og Fernandes destacou que os fatos apurados na denúncia oferecida pelo MPF são diferentes daqueles averiguados na ação penal 940, pois a Operação Faroeste resultou em linhas de investigação distintas e, por consequência, em diversos procedimentos que foram desmembrados. O relator apontou que, inclusive, alguns elementos indicam que o grupo denunciado em um dos inquéritos atuou para se opor aos interesses do grupo que responde à ação 940.

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Em junho deste ano, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora. A Corte decidiu, por unanimidade, pela máxima contra a magistrada que era investigada por manter gabinete paralelo, no qual eram produzidas decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal. 

 

A apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) revelou que Sandra permitiu a atuação do grupo “ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”.

STF rejeita novo recurso de Binho Galinha contra manutenção da Operação El Patrón

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um agravo regimental movido pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD) contra a decisão do ministro relator Cristiano Zanin, a qual manteve os efeitos da Operação El Patrón. A decisão foi preferida na madrugada deste sábado (13), em sessão virtual, após finalização do julgamento.

 

A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. A votação pela rejeição do recurso formou maioria na segunda-feira (8), após os votos do minsitro relador, Moraes e Carmen Lúcia.

 

Em seu voto, o ministro Zanin argumentou que a tese do Tema 990/RG é clara: o compartilhamento de RIFs entre o Coaf e os órgãos de investigação é constitucional, independentemente de iniciativa espontânea ou por solicitação, desde que realizado por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo e instrumentos de controle. A decisão do STJ, portanto, estaria em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.

 

“A Unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.

 

Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação

 

“Insta firmemente todos os Estados Membros a cumprirem os padrões internacionais abrangentes reunidos nas Quarenta Recomendações Revistas sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em particular a Recomendação 6 sobre sanções financeiras direcionadas, relativas ao terrorismo e a seu financiamento”, grifou.

 

O ministro também afastou a alegação de que a reclamação constitucional seria prematura por não terem sido esgotadas as vias recursais ordinárias. Argumentou que a multiplicação de decisões dissonantes do Tema 990/RG poderia causar grave insegurança jurídica e prejudicar investigações em curso, justificando o excepcional conhecimento do caso pelo STF.

 

“Por esse motivo, a interpretação errônea do Tema 990/RG pelos demais órgãos judiciais que impeçam ou dificultem o compartilhamento de dados entre o órgão de inteligência e os agentes de persecução criminal é matéria da mais alta relevância, o que justifica o excepcional conhecimento desta reclamação.”

 

É a segunda tentativa de Binho Galinha de reverter a decisão do ministro. A petição de embargos apresentada pelo parlamentar e por sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, alegou a inexistência de citação válida e, contestou os fundamentos da decisão monocrática anterior. Segundo a defesa, o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida. Contudo, o ministro relator observou que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado constituído, o que indica que possuíam ciência da reclamação e de seus termos.

 

No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. No processo, além do deputado, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

A decisão monocrática de Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação. Na ocasião, o ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem. 

 

O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.

 

“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.

 

No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.

 

O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo. 

 

 Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.

 

A OPERAÇÃO EL PATRÓN
A ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Feira de Santana aponta Kléber Cristian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha”, como pivô de uma organização criminosa com atuação na mesma região. Segundo o MP-BA a organização atua como milícia, prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos. 

 

Quando foi deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. 

 

O MP-BA cobrou um valor total de R$ 700 milhões, acrescentando soma correspondente a danos morais cometidos pela suposta organização criminosa. Na época da deflagração da operação, o deputado Binho Galinha emitiu uma nota. Disse que confiava na Justiça e que estava à “disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto à transparência dos fatos”.

 

Além de Binho Galinha, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

STJ nega recurso da defesa de Eduardo Costa em caso envolvendo Fernanda Lima; entenda
Foto: Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso apresentado pela defesa de Eduardo Costa que pedia a transferência da prestação de serviços comunitários do Rio de Janeiro para Minas Gerais no processo movido pela atriz e apresentadora Fernanda Lima.

 

A decisão do STJ teve como base o princípio da supressão de instância, já que a tese ainda não foi analisada pela Justiça do Rio de Janeiro. 

 

"A irresignação não merece prosperar, uma vez que o recurso não apresenta argumento capaz de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de forma que essa deve ser integralmente mantida", diz um trecho da decisão publicada pelo site Splash, do Uol.

 

RELEMBRE O CASO
O sertanejo foi condenado em meados de 2022 por difamação após ofender a apresentadora devido a uma das edições do Amor & Sexo, programa da TV Globo.

 

Em uma postagem feita nas redes sociais, Eduardo xingou Fernanda Lima de "imbecil" e afirmou que o programa era "esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros".

 

Na época, o caso foi parar na Justiça e, na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão destacou o fato de as ofensas potencializarem a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora. 

 

Costa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ter que cumprir serviços comunitários.

Operação El Patrón: Relator Zanin vota contra anulação de provas em recurso de Binho Galinha
Foto: Divulgação / AL-BA

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o agravo regimental movido pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD) que visa anular os efeitos da Operação El Patrón. O julgamento do recurso foi iniciado na manhã nesta sexta-feira (5), na Primeira Turma do STF, presidida por Zanin.

 

Em seu voto, o ministro, que é o relator do caso, afirmou que a tese do Tema 990/RG é clara: o compartilhamento de RIFs entre o Coaf e os órgãos de investigação é constitucional, independentemente de iniciativa espontânea ou por solicitação, desde que realizado por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo e instrumentos de controle. A decisão do STJ, portanto, estaria em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.

 

“A unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.

 

Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação.

 

“Insta firmemente todos os Estados Membros a cumprirem os padrões internacionais abrangentes reunidos nas Quarenta Recomendações Revistas sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em particular a Recomendação 6 sobre sanções financeiras direcionadas, relativas ao terrorismo e a seu financiamento”, grifou.

 

O ministro também afastou a alegação de que a reclamação constitucional seria prematura por não terem sido esgotadas as vias recursais ordinárias. Argumentou que a multiplicação de decisões dissonantes do Tema 990/RG poderia causar grave insegurança jurídica e prejudicar investigações em curso, justificando o excepcional conhecimento do caso pelo STF.

 

“Por esse motivo, a interpretação errônea do Tema 990/RG pelos demais órgãos judiciais que impeçam ou dificultem o compartilhamento de dados entre o órgão de inteligência e os agentes de persecução criminal é matéria da mais alta relevância, o que justifica o excepcional conhecimento desta reclamação.”

 

Por fim, Zanin observou que não havia indícios de abuso ou de “fishing expedition” (investigação indiscriminada) por parte das autoridades, uma vez que a solicitação de dados pelo Coaf ocorreu no âmbito de um procedimento investigativo formalizado, com número de referência e tramitação sigilosa.

 

“No caso em análise não foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais, do Ministério Público ou a configuração do fishing expedition. IV – Eventual interpretação diversa somente seria possível pelo revolvimento de fatos e provas, o que não é admitido em reclamação”, afirmou.

 

A Primeira Turma do STF também é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. A previsão é que o julgamento do agravo regimental seja finalizado até o dia 12 de setembro.

 

No mês de julho, Zanin negou um primeiro recurso da defesa do parlamentar, que apresentou contrarrazões alegando a inexistência de citação válida. Segundo a defesa, o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida. 

 

Contudo, o ministro relator observou que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado constituído, o que indica que possuíam ciência da reclamação e de seus termos.

 

A RETOMADA DA EL PATRÓN
No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. No processo, além do deputado, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

A decisão monocrática de Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação. Na ocasião, o ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem. 

 

O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.

 

“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.

 

No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.

 

O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo. 

 

Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.

STJ rejeita recurso de Robinho e mantém execução da pena do ex-jogador no Brasil
Foto: Reprodução e Laurene Santos/TV Vanguarda

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (3), recurso da defesa de Robinho contra a decisão que autorizou a execução, no Brasil, da pena imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo ocorrido em 2013.

 

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a questão já havia sido analisada em outras ocasiões e reafirmou o entendimento anterior. 

 

"Aqui estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que essa matéria já, por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de 9 a 1. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986", afirmou.

 

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Corte Especial, após manifestação do presidente do colegiado, Herman Benjamin, que confirmou a rejeição do pedido.

 

A defesa do ex-jogador sustentava que, segundo a legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada para seis anos em regime inicial semiaberto. Com a decisão, no entanto, a condenação de nove anos segue mantida.

 

Robinho foi condenado na Itália em 2017 e cumpre pena desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

 

Decisão do STF
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) também negou recurso da defesa. Por 10 votos a 1, a Corte manteve a prisão de Robinho, confirmando a execução da pena de nove anos no Brasil.

 

O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o artigo 100 da Lei de Migração, sancionada em 2017 e que trata da execução de penas estrangeiras, não poderia ser aplicado de forma retroativa, já que o crime ocorreu em 2013. Mendes também defendeu que a prisão não poderia ter sido determinada antes da análise de todos os recursos disponíveis.

 

Até a última atualização, a defesa do ex-atacante não havia se manifestado sobre a decisão do STJ.

Binho Galinha apresenta agravo regimental contra decisão de Zanin e STF marca julgamento para setembro
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A defesa do deputado estadual Binho Galinha (PRD) entrou com um agravo regimental contra a decisão do ministro relator, Cristiano Zanin, que manteve os efeitos da Operação El Patrón. O recurso será analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 5 e 12 de setembro.

 

O agravo regimental foi protocolado em 19 de agosto, poucos dias após Zanin negar um recurso anterior da defesa. Nele, os advogados contestam a decisão que validou as provas da Operação El Patrón, que acusa Binho Galinha de ser o líder de uma milícia em Feira de Santana.

 

A defesa argumentou que o processo deveria ser anulado por "falta de uma citação válida". No entanto, o ministro Zanin observou que os próprios beneficiários da decisão apresentaram defesa por meio de advogado, o que demonstrou que eles tinham conhecimento da reclamação e de seus termos.

 

No dia 8 de junho, o STF já havia revertido uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas da operação contra Binho Galinha e outros supostos membros da milícia. Além do deputado, são réus no processo a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

Uma curiosidade é que, entre os dias 5 e 12 de setembro, a Primeira Turma do STF também irá analisar a ação que apura uma tentativa de golpe de Estado no país, tendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como réu.

VÍDEO: Prédio do STJ é evacuado após incêndio em veículo na garagem
Foto: Reprodução / Metrópoles

O prédio-sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília foi evacuado, na tarde desta segunda-feira (18), após uma suspeita de incêndio na garagem. Segundo imagens registradas por servidores, um carro teria pegado fogo no local, gerando muita fumaça. 

 

O prédio precisou ser evacuado às pressas. Informações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), confirmou que o incêndio teve início no veículo, que estava estacionado no subsolo. 

 

Segundo informações do jornal Metrópoles, o incêndio foi totalmente extinto pela equipe de bombeiros, e não há registro de feridos. As causas do incêndio serão apuradas.

Presidente do TJ-BA desempata julgamento e barra mandado de injunção da Polícia Civil e DPT; sindicato vai acionar STJ
Foto: Reprodução / Sindpoc

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou o mandado de injunção das Polícias Civil e Técnica da Bahia e o resultado foi um empate entre os votos dos desembargadores com 11 votos favoráveis às entidades sindicais e 11 votos que seguiram a orientação do relator Pedro Guerra. Todavia, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, deu voto de minerva nesta quarta-feira (13), sendo contrária a ação que busca a criação de um novo plano de cargos e salários para as Polícias Civil e Técnica da Bahia.

 

O Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) anunciou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal Regional (STJ). O presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, ressalta que o resultado da sessão representa que a categoria conseguiu "virar o jogo", pois o empate representa "uma importante vitória" para o sindicato.

 

"No decorrer das sessões, conseguimos convencer os desembargadores da plausibilidade e urgência do nosso mandado de injunção e o empate representa um avanço significativo para a categoria, que se mobilizou intensamente na capital, na Região Metropolitana e no interior baiano. Nossa categoria deu um show e vamos recorrer da decisão! A luta vai continuar!", assegura o dirigente sindical.

 

A última sessão, realizada em 30 de junho, foi suspensa após pedido de vista da Desembargadora Rozita Falcão de Almeida Maia e o julgamento foi retomado nesta quarta.

Zanin acata pedido do MP-BA e cassa decisão do STJ que impedia julgamento de Binho Galinha; entenda
Foto: Reprodução / AL-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra o deputado estadual Binho Galinha (PRD) e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. Em decisão monocrática na tarde desta sexta-feira (8), o ministro Cristiano Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação.

 

Além de Binho Galinha, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

O ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem. O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.

 

“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.

 

No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.

 

O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo. 

 

Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.

 

A ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Feira de Santana aponta Kléber Cristian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha”, como pivô de uma organização criminosa com atuação na mesma região. Segundo o MP-BA a organização atua como milícia, prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos. 

 

Quando foi deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. 

 

O MP-BA cobrou um valor total de R$ 700 milhões, acrescentando soma correspondente a danos morais cometidos pela suposta organização criminosa. Na época da deflagração da operação, o deputado Binho Galinha emitiu uma nota. Disse que confiava na Justiça e que estava à “disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto à transparência dos fatos”.

MPF defende indenização automática por danos morais em negativas indevidas de planos de saúde
Foto: Elio Rizzo / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer favorável ao reconhecimento automático de danos morais em casos de recusa injustificada de cobertura por planos de saúde. Segundo o órgão, a negativa de tratamento médico recomendado por profissionais configura violação à dignidade humana, dispensando a comprovação adicional de sofrimento pelo paciente.

 

O posicionamento foi exposto em um recurso especial repetitivo, que servirá de base para julgamentos semelhantes em todo o país. O caso em análise envolve um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve negado pelo plano de saúde o tratamento multidisciplinar prescrito, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Apesar de a Justiça de São Paulo ter garantido o tratamento via liminar, não reconheceu danos morais, tese contestada pelo MPF.

 

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes argumentou que a recusa configura "efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de lhe causar forte abalo psíquico, já fragilizado". O MPF propôs ao STJ a adoção da seguinte tese: "Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde", ou seja, a indenização seria automática, sem necessidade de comprovação individual.

 

Góes criticou a postura das operadoras: "Os planos de saúde não têm, em sua grande maioria, sido diligentes para, de forma voluntária, diminuir as aflições de seus segurados, impondo-lhes desperdício de tempo vital recorrendo ao Judiciário para fazer valer seus direitos".

 


Desde 2022, a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura cobertura ilimitada a pacientes com TEA para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O subprocurador destacou que o transtorno exige cuidados especializados e que a negativa de tratamento a menores viola direitos fundamentais: "Não se trata de mero dissabor contratual", afirmou no documento.

 

A decisão do STJ terá efeito vinculante, influenciando casos futuros de recusa de cobertura pela saúde suplementar.

Lula indica Marluce Caldas para vaga no Superior Tribunal de Justiça
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu a procuradora Marluce Caldas para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto. A nomeação deve ser oficializada no "Diário Oficial da União".

 

Marluce é procuradora de justiça do Ministério Público de Alagoas e tia do prefeito de Maceió, JHC (PL). Para tomar posse, ela precisa da aprovação do Senado.

 

Lula oficializou a decisão nove meses após receber a lista tríplice com os nomes de Marluce, Sammy Barbosa Lopes (Ministério Público do Acre) e Carlos Frederico Santos (Ministério Público Federal).

 

 

Marluce Caldas formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em 1982. Quatro anos depois, ingressou no Ministério Público de Alagoas. Ela foi promovida em 2021 ao cargo de procuradora de justiça. A jurista fez carreira na área criminal e de direitos humanos.

El Patrón: STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de obstruir investigação contra organização criminosa
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Iggo Cesar da Silva Barbosa, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação "El Patrón", que investiga uma organização criminosa na Bahia. O ministro relator Joel Ilan Paciornik considerou que a custódia está devidamente fundamentada, pois o acusado teria utilizado as prerrogativas profissionais, para destruir provas digitais e embaraçar as investigações.

 

Segundo os autos, Iggo Cesar teria facilitado o acesso ao seu celular para um dos investigados, Jackson Macedo Araújo Júnior, que estava detido pela Polícia Federal. Com isso, Jackson teria conseguido acessar sua conta no iCloud e repassado informações a terceiros, com instruções para apagar dados que poderiam ser usados como prova no processo. A conduta foi enquadrada como crime de embaraço à investigação, caracterizando um suposto envolvimento do advogado com a organização criminosa.

 

A defesa argumentou que a prisão preventiva seria desproporcional, já que, em caso de condenação, Iggo poderia cumprir pena em regime mais brando. Também sustentou que medidas alternativas, como suspensão do exercício da advocacia ou monitoração eletrônica, seriam suficientes para garantir a ordem pública. Além disso, questionou as condições da prisão, alegando que a cela não respeitaria as prerrogativas profissionais do acusado. O STJ rejeitou todos os argumentos.

 

O ministro Paciornik destacou que a gravidade da conduta especialmente por envolver o uso indevido da advocacia para fins criminosos, justificando a manutenção da custódia.

 

Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o STJ ressaltou que a decisão de oferecer ou não o benefício é prerrogativa exclusiva do Ministério Público, não cabendo ao judiciário interferir, a menos que haja ilegalidade manifesta, o que não foi verificado no caso. Sobre as condições da prisão, o tribunal afirmou que o advogado está custodiado em local adequado, com instalações condignas, conforme entendimento consolidado em casos anteriores.

Ministro do STJ determina transferência de presa trans para presídio feminino
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, na resolução 348/20 do CNJ, que garante às pessoas LGBT+ o direito de ter respeitada sua autodeclaração de gênero para fins de definição do local de cumprimento de pena.

 

A custodiada chegou a ser transferida para a unidade feminina anteriormente, mas, após relatar dificuldades de adaptação, solicitou o retorno ao presídio masculino, que foi deferido. Posteriormente, voltou a manifestar interesse em ser transferida para a ala feminina, mas teve o novo requerimento negado pela vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

 

O indeferimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), sob o argumento de que as constantes transferências poderiam comprometer a estabilidade e segurança das unidades prisionais.

 

O ministro destacou ainda que a ausência de adaptação na transferência anterior para a unidade feminina não configura motivo suficiente para impedir novo pedido, devendo ser observada a vontade manifestada pela custodiada.

PGR pede que o STF reafirme a legalidade da troca de informações direta entre Coaf, polícia e Ministério Público
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o cumprimento de decisão da Corte que autoriza o compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira (RIFs) entre o Coaf, a polícia e o Ministério Público sem necessidade de autorização judicial prévia. Essa troca de informações pode ser iniciada tanto pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto por solicitação das autoridades investigativas.

 

O tema já foi pacificado pelo STF no Tema 990, com repercussão geral, mas, segundo o PGR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando entendimento contrário ao precedente, anulando investigações e provas válidas sob o argumento de que o compartilhamento direto seria irregular.

 

O caso em questão envolve uma investigação sobre um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas operado por uma organização criminosa sediada em Campinas (SP). Durante as apurações, a polícia solicitou ao Coaf o envio de RIFs após identificar indícios consistentes da prática dos crimes e da participação de pessoas e empresas no esquema. No entanto, a 3ª Seção do STJ considerou ilegal o compartilhamento por falta de ordem judicial, anulando os relatórios e todas as provas derivadas deles.

 

Na reclamação, Gonet ressalta que o STF já decidiu, no julgamento do Tema 990, que os RIFs não configuram quebra de sigilo bancário e, portanto, seu compartilhamento sem aval judicial não viola a Constituição. A Corte estabeleceu critérios para a troca direta de informações: ela deve ocorrer no âmbito de uma investigação em andamento e ser formalmente documentada, seja por iniciativa do Coaf, seja a pedido da polícia ou do MP. Conforme o PGR, todos esses requisitos foram atendidos no caso de Campinas.

 

O procurador-geral argumenta que, apesar do entendimento do STF estar consolidado em tese de repercussão geral, o STJ insiste em decidir em sentido contrário. Essa divergência, segundo ele, pode se propagar nas instâncias inferiores do Judiciário, prejudicando investigações em curso e aumentando o risco de impunidade. Além disso, a resistência em seguir o precedente do STF "compromete a segurança jurídica e subverte a autoridade da Corte como intérprete máximo da Constituição".

 

Gonet destaca ainda que os RIFs são essenciais no combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, pois permitem rastrear fluxos financeiros ilícitos. A agilidade na troca de informações entre autoridades está alinhada a práticas internacionais adotadas pelo Brasil no enfrentamento à criminalidade.

 

Em caráter liminar, o PGR pede que o STF suspenda imediatamente a decisão do STJ até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a anulação das provas coloca em risco a eficácia da investigação e a repressão estatal aos crimes.

ANS vai decidir sobre plano de saúde simplificado só depois de decisão do STJ; entenda
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só finalizará a avaliação sobre a criação de um plano de saúde simplificado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, de forma definitiva (com trânsito em julgado), sobre a competência do órgão para regulamentar produtos e serviços.

 

Nesta sexta-feira (23), após reunião extraordinária da diretoria colegiada, a ANS divulgou uma nota informando que decidiu instituir uma câmara técnica para "avaliar criticamente os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios" da nova modalidade. O grupo também terá como objetivo "aprofundar o debate sobre a proposta de implementação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para testar o produto".

 

O plano simplificado, proposto em fevereiro, ainda está em estudo na ANS. A proposta prevê um modelo mais acessível, com cobertura apenas para consultas eletivas e exames, excluindo internações, emergências, cirurgias e terapias. Se aprovado, a estimativa da agência é que cerca de 10 milhões de pessoas possam aderir a esse novo formato.

 

A ANS considera essencial aguardar a decisão final do STJ para garantir segurança jurídica. A câmara técnica terá um prazo inicial de três meses, passível de prorrogação, e será composta por:

  • Dois representantes indicados por cada membro da Câmara de Saúde Suplementar (Camss);

  • Dois representantes de cada diretoria da ANS;

  • Dois representantes da Associação dos Servidores e demais trabalhadores da ANS (Assetans).

Governo Federal entrega à Justiça plano de ação para regulamentar acesso a fármacos derivados de cannabis
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O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou na segunda-feira (19), o Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a tratamentos com fármacos a base de cannabis. A proposta envolve diferentes instituições e foi elaborada em cumprimento a decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ), de novembro de 2024. A Corte autorizou a produção no país para fins exclusivamente medicinais e científicos, estabelecendo um prazo para sua regulamentação.


O plano reúne medidas coordenadas com o objetivo de normatizar todas as etapas para garantir o acesso medicinal e científico, desde a produção até o tratamento dos pacientes. A regulamentação normativa deverá ser finalizada e publicada até setembro de 2025. A proposta envolve a articulação entre diferentes órgãos do Poder Executivo, além de diálogo com especialistas, associações de pacientes, instituições científicas e representantes do setor regulado.


No Brasil, desde 2015, a Anvisa autoriza a importação de produtos à base de cannabis com prescrição médica e, a partir de 2019, foi regulamentada a comercialização no país com matéria-prima importada.


Estima-se que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem fármacos à base de cannabis para o tratamento de condições graves, como esclerose múltipla, epilepsia refratária e dor crônica. Estudos científicos consolidados comprovam o potencial terapêutico do controle de sintomas resistentes às abordagens convencionais, com impacto significativo na qualidade de vida desses pacientes.


O acesso a esses tratamentos ocorre, principalmente, por via judicial. O Ministério da Saúde, desde 2022, atendeu cerca de 820 decisões para oferta desses produtos. Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram na Justiça autorização para produção exclusivamente para uso medicinal.


Participam do Plano de Ação os ministérios da Saúde (MS), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso Beatriz: Defesa de réu apresenta mais um recurso para impedir júri popular
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A defesa de Marcelo da Silva, que confessou o assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina (PE), apresentou mais um recurso para tentar evitar que o caso seja levado a júri popular. As informações são da RedeGN, parceiro do Bahia Notícias.

 

O recurso, chamado de agravo regimental, será inicialmente analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), que emitirá um parecer. Em seguida, o relator do caso, ministro Carlos Cini Marchionatti, apresentará seu voto, e os demais integrantes da Quinta Turma do STJ decidirão. Não há prazo definido para o julgamento.

 

No fim do mês passado, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, já havia negado um recurso da defesa de Marcelo da Silva, argumentando que os advogados não apresentaram fundamentação suficiente para contestar a decisão da Justiça de Pernambuco, que determinou a realização do júri popular.

 

Marcelo da Silva está preso preventivamente e é acusado de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, uso de meio cruel e dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima)

PF faz nova operação em três estados em investigação que mira a venda de sentenças no STJ
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A Polícia Federal realiza buscas e apreensões como parte da Operação Sisamnes, nesta terça-feira (13) que investiga suspeitas de compra de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta é a quinta fase da operação, que tem como foco um esquema de lavagem de dinheiro criado para ocultar a origem de supostas propinas envolvidas nas negociações. As informações são do O Globo.

 

O objetivo da ação é coletar provas sobre crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, operações no mercado de câmbio clandestino, evasão de divisas e organização criminosa. Segundo a PF, foi identificada uma "rede financeira-empresarial de lavagem de dinheiro" que visava evitar a ligação direta entre corruptores e servidores públicos corrompidos. Entre os alvos estão empresários vinculados a essas empresas, operadores financeiros e casas de câmbio usadas para esconder a origem dos valores.

 

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de bens e valores estimados em R$ 20 milhões. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os investigados estão proibidos de sair do país.

STJ absolve mãe acusada de lesão corporal contra a filha em ritual de candomblé
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, 36 anos, acusada de lesão corporal contra a própria filha, à época com 11 anos, durante um ritual de iniciação no candomblé, realizado em um terreiro em Vargem, região de Bragança Paulista, no estado de São Paulo

 

O caso iniciou quando o pai da menina prestou queixa à polícia, em 2020, contra a ex-mulher, após notar marcas de corte nos ombros da filha, que haviam sido feitos durante um ritual religioso chamado “cura”. A menina chegou, a pedido do Ministério Público, a ser retirada do convívio da mãe por decisão judicial.

 

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que saiu em defesa de Juliana, denunciando perseguição religiosa.

 

De acordo com informações do Globo, o advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro, argumentou que o laudo pericial comprovou que a “escarificação afrorreligiosa” era muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes.

 

Ele também anexou pesquisa de jurisprudência que constatou não haver uma única condenação de pais judeus ou muçulmanos por realizarem a circuncisão, nem de pais de crianças que usam brincos.

STJ permite quebra de sigilo em ações de alimentos para garantir verba adequada ao beneficiário
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira.

 

Na origem, foi ajuizada ação de oferta de alimentos em benefício de filho menor, na qual o juízo fixou alimentos provisórios. Em contestação, a defesa do alimentado anexou planilha de gastos com valor maior do que o oferecido e sustentou que o alimentante teria condições de arcar com esse montante.

 

O juízo determinou a realização de pesquisas em sistemas de buscas utilizados pelo Poder Judiciário, para verificar as reais possibilidades financeiras do alimentante, além de indeferir seu pedido de redução da verba provisória. O tribunal de segundo grau manteve a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante, por entender que a medida é pertinente e razoável no caso.

 

No STJ, o alimentante sustentou que a quebra do sigilo não se justificaria, pois sua capacidade financeira e seus rendimentos já estariam demonstrados nos autos.



O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que o direito aos sigilos fiscal e bancário não é absoluto, podendo ser relativizado diante de outro direito relevante e fundamental. Conforme ressaltou, a quebra de sigilo é justificada na ação de oferta de alimentos quando não há outra forma de saber a real condição financeira do alimentante.


"O crédito alimentício, por natureza e relevância, tem de merecer tratamento especial, com vistas à concretização do direito à dignidade daqueles que precisam dos alimentos", completou o ministro.

MPF recorre de absolvição de acusado por transporte ilegal de ouro em Roraima
Foto: Reprodução / Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1 kg de ouro bruto sem autorização legal. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal de Roraima, considerou a ausência de laudo pericial que comprovasse a natureza do material apreendido. O MPF sustenta que as provas colhidas, incluindo a confissão espontânea do acusado, são suficientes para caracterizar o crime de usurpação de bens da União.

 

O caso ocorreu na rodovia RR-205, rota conhecida pelo escoamento de minérios extraídos ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem, policiais militares encontraram o ouro escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o metal como pagamento por mercadorias vendidas em garimpos. Ele também reconheceu saber que o transporte era proibido.

 

Apesar do depoimento do réu e dos agentes, a Justiça Federal considerou que, sem análise pericial, não seria possível confirmar se o material era realmente ouro.

 

No recurso do MPF, o órgão destacou que o crime em questão é de natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação material do minério, mas apenas a conduta ilegal de transporte sem autorização. O órgão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a dispensabilidade de laudo pericial quando outras provas, como confissão, local da apreensão e testemunhos, corroboram a denúncia.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.

 

O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

STJ impõe multa aos pais que não vacinarem os filhos contra covid
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem ter que pagar uma multa, prevista no artigo 249 do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O tribunal levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país desde 2022.

 

O colegiado decidiu com base no Supremo Tribunal Federal,em que foi favorável à obrigatoriedade, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei. Outra possibilidade definida pelo Supremo é que haja determinação do poder público, com base em consenso científico.

 

De acordo com o STJ, o entendimento firmado pela Terceira Turma confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la conta a covid durante a pandemia.

 

Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022

Jogador do Free Fire tem conta encerrada por uso de software para obter vantagem indevida
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão definitiva da conta de um jogador de Free Fire, acusado de violar as regras do jogo. 

 

O usuário entrou com uma ação indenizatória contra a Garena, desenvolvedora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição, após ter sua conta banida permanentemente. Segundo a empresa, a suspensão ocorreu devido ao uso de software não autorizado para obter vantagem indevida.

 

O juízo de primeira instância afastou a responsabilidade do Google e negou o pedido de indenização contra a Garena. A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, que considerou haver provas suficientes da infração cometida pelo jogador.

 

No recurso especial ao STJ, o usuário alegou que a administradora do jogo não informou claramente o motivo da suspensão e não permitiu uma revisão extrajudicial da decisão, que teria sido automatizada. Ele também contestou a cláusula que impedia o reembolso do saldo remanescente em sua conta.

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, disse que não houve comportamento ilegal por parte da administradora. Ele ressaltou que não cabe ao STJ rever as conclusões das instâncias ordinárias em relação ao exame das provas e à interpretação das cláusulas constantes nos termos de uso do jogo, mas não foi demonstrado no processo que a administradora tenha deixado de prestar informações ao usuário sobre o bloqueio da conta ou a apuração da infração.

 

USUÁRIO PODE CRIAR NOVA CONTA

O ministro destacou ainda que o banimento se restringe à conta do jogador e não impede que ele crie um novo perfil para continuar jogando. Ele esclareceu que isso é diferente da chamada "desplataformização", que impede o acesso da pessoa física à plataforma.

 

Quanto ao pedido de reembolso do saldo virtual, Villas Bôas Cueva afirmou que o usuário não comprovou a existência desse valor no momento da suspensão da conta, conforme já havia sido apontado pela primeira instância.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Lero tentou arriscar, mas o tiro saiu pela culatra. Enquanto isso, parece que só o Cacique ainda tenta sustentar o discurso de chapa do amor. O Galego já parece mais interessado em Harry, enquanto o Correria teve que engolir um elogio pro Cacique. No fim das contas, o povo tem que lembrar que toda aposta tem um vencedor e um perdedor. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Eduardo Leite

Eduardo Leite
Foto: Mauricio Tonetto / Secom-RS

"Não estamos diante de uma eleição comum". 


Disse o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD) ao anunciar sua pré-candidatura à Presidência. Em "manifesto ao Brasil", o chefe estadual avaliou o cenário nacional e afirmou que o país tem um "problema de direção". Durante o anúncio realizado nesta sexta-feira (6) o gestor também defendeu uma nova relação entre os Poderes e responsabilidade fiscal.
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leo Prates nesta segunda-feira

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O deputado federal Leo Prates (PDT) é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (2). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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