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Artigos

Augusto Vasconcelos
Bahia registra menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos
Foto: Feijão Almeida/ GOVBA

Bahia registra menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos

Além de liderar a geração de empregos no Nordeste, a Bahia obteve a menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada recentemente, confirmou o bom momento da Bahia na geração de empregos.

Multimídia

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
O vereador da Câmara de Salvador, João Cláudio Bacelar (Podemos), defendeu a permanência da Câmara municipal, localizada na Praça Thomé de Souza. Segundo ele, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, trabalhar em um local histórico como aquele é motivo de "muito orgulho".

Entrevistas

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo

Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
Foto: Edu Mota / Brasília
O governo da Bahia anunciou recentemente a expansão do programa de cooperação que possui junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a geração de renda em diferentes biomas do estado. A parceria entre o governo e o órgão da ONU conta com investimentos que ultrapassam o patamar de R$ 1,5 bilhão.

stj

STJ rejeita recurso de Robinho e mantém execução da pena do ex-jogador no Brasil
Foto: Reprodução e Laurene Santos/TV Vanguarda

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (3), recurso da defesa de Robinho contra a decisão que autorizou a execução, no Brasil, da pena imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo ocorrido em 2013.

 

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a questão já havia sido analisada em outras ocasiões e reafirmou o entendimento anterior. 

 

"Aqui estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que essa matéria já, por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de 9 a 1. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986", afirmou.

 

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Corte Especial, após manifestação do presidente do colegiado, Herman Benjamin, que confirmou a rejeição do pedido.

 

A defesa do ex-jogador sustentava que, segundo a legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada para seis anos em regime inicial semiaberto. Com a decisão, no entanto, a condenação de nove anos segue mantida.

 

Robinho foi condenado na Itália em 2017 e cumpre pena desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

 

Decisão do STF
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) também negou recurso da defesa. Por 10 votos a 1, a Corte manteve a prisão de Robinho, confirmando a execução da pena de nove anos no Brasil.

 

O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o artigo 100 da Lei de Migração, sancionada em 2017 e que trata da execução de penas estrangeiras, não poderia ser aplicado de forma retroativa, já que o crime ocorreu em 2013. Mendes também defendeu que a prisão não poderia ter sido determinada antes da análise de todos os recursos disponíveis.

 

Até a última atualização, a defesa do ex-atacante não havia se manifestado sobre a decisão do STJ.

Binho Galinha apresenta agravo regimental contra decisão de Zanin e STF marca julgamento para setembro
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A defesa do deputado estadual Binho Galinha (PRD) entrou com um agravo regimental contra a decisão do ministro relator, Cristiano Zanin, que manteve os efeitos da Operação El Patrón. O recurso será analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 5 e 12 de setembro.

 

O agravo regimental foi protocolado em 19 de agosto, poucos dias após Zanin negar um recurso anterior da defesa. Nele, os advogados contestam a decisão que validou as provas da Operação El Patrón, que acusa Binho Galinha de ser o líder de uma milícia em Feira de Santana.

 

A defesa argumentou que o processo deveria ser anulado por "falta de uma citação válida". No entanto, o ministro Zanin observou que os próprios beneficiários da decisão apresentaram defesa por meio de advogado, o que demonstrou que eles tinham conhecimento da reclamação e de seus termos.

 

No dia 8 de junho, o STF já havia revertido uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas da operação contra Binho Galinha e outros supostos membros da milícia. Além do deputado, são réus no processo a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

Uma curiosidade é que, entre os dias 5 e 12 de setembro, a Primeira Turma do STF também irá analisar a ação que apura uma tentativa de golpe de Estado no país, tendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como réu.

VÍDEO: Prédio do STJ é evacuado após incêndio em veículo na garagem
Foto: Reprodução / Metrópoles

O prédio-sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília foi evacuado, na tarde desta segunda-feira (18), após uma suspeita de incêndio na garagem. Segundo imagens registradas por servidores, um carro teria pegado fogo no local, gerando muita fumaça. 

 

O prédio precisou ser evacuado às pressas. Informações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), confirmou que o incêndio teve início no veículo, que estava estacionado no subsolo. 

 

Segundo informações do jornal Metrópoles, o incêndio foi totalmente extinto pela equipe de bombeiros, e não há registro de feridos. As causas do incêndio serão apuradas.

Presidente do TJ-BA desempata julgamento e barra mandado de injunção da Polícia Civil e DPT; sindicato vai acionar STJ
Foto: Reprodução / Sindpoc

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou o mandado de injunção das Polícias Civil e Técnica da Bahia e o resultado foi um empate entre os votos dos desembargadores com 11 votos favoráveis às entidades sindicais e 11 votos que seguiram a orientação do relator Pedro Guerra. Todavia, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, deu voto de minerva nesta quarta-feira (13), sendo contrária a ação que busca a criação de um novo plano de cargos e salários para as Polícias Civil e Técnica da Bahia.

 

O Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) anunciou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal Regional (STJ). O presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, ressalta que o resultado da sessão representa que a categoria conseguiu "virar o jogo", pois o empate representa "uma importante vitória" para o sindicato.

 

"No decorrer das sessões, conseguimos convencer os desembargadores da plausibilidade e urgência do nosso mandado de injunção e o empate representa um avanço significativo para a categoria, que se mobilizou intensamente na capital, na Região Metropolitana e no interior baiano. Nossa categoria deu um show e vamos recorrer da decisão! A luta vai continuar!", assegura o dirigente sindical.

 

A última sessão, realizada em 30 de junho, foi suspensa após pedido de vista da Desembargadora Rozita Falcão de Almeida Maia e o julgamento foi retomado nesta quarta.

Zanin acata pedido do MP-BA e cassa decisão do STJ que impedia julgamento de Binho Galinha; entenda
Foto: Reprodução / AL-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra o deputado estadual Binho Galinha (PRD) e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. Em decisão monocrática na tarde desta sexta-feira (8), o ministro Cristiano Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação.

 

Além de Binho Galinha, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

O ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem. O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.

 

“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.

 

No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.

 

O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo. 

 

Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.

 

A ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Feira de Santana aponta Kléber Cristian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha”, como pivô de uma organização criminosa com atuação na mesma região. Segundo o MP-BA a organização atua como milícia, prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos. 

 

Quando foi deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. 

 

O MP-BA cobrou um valor total de R$ 700 milhões, acrescentando soma correspondente a danos morais cometidos pela suposta organização criminosa. Na época da deflagração da operação, o deputado Binho Galinha emitiu uma nota. Disse que confiava na Justiça e que estava à “disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto à transparência dos fatos”.

MPF defende indenização automática por danos morais em negativas indevidas de planos de saúde
Foto: Elio Rizzo / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer favorável ao reconhecimento automático de danos morais em casos de recusa injustificada de cobertura por planos de saúde. Segundo o órgão, a negativa de tratamento médico recomendado por profissionais configura violação à dignidade humana, dispensando a comprovação adicional de sofrimento pelo paciente.

 

O posicionamento foi exposto em um recurso especial repetitivo, que servirá de base para julgamentos semelhantes em todo o país. O caso em análise envolve um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve negado pelo plano de saúde o tratamento multidisciplinar prescrito, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Apesar de a Justiça de São Paulo ter garantido o tratamento via liminar, não reconheceu danos morais, tese contestada pelo MPF.

 

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes argumentou que a recusa configura "efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de lhe causar forte abalo psíquico, já fragilizado". O MPF propôs ao STJ a adoção da seguinte tese: "Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde", ou seja, a indenização seria automática, sem necessidade de comprovação individual.

 

Góes criticou a postura das operadoras: "Os planos de saúde não têm, em sua grande maioria, sido diligentes para, de forma voluntária, diminuir as aflições de seus segurados, impondo-lhes desperdício de tempo vital recorrendo ao Judiciário para fazer valer seus direitos".

 


Desde 2022, a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura cobertura ilimitada a pacientes com TEA para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O subprocurador destacou que o transtorno exige cuidados especializados e que a negativa de tratamento a menores viola direitos fundamentais: "Não se trata de mero dissabor contratual", afirmou no documento.

 

A decisão do STJ terá efeito vinculante, influenciando casos futuros de recusa de cobertura pela saúde suplementar.

Lula indica Marluce Caldas para vaga no Superior Tribunal de Justiça
Foto: Divulgação

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu a procuradora Marluce Caldas para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto. A nomeação deve ser oficializada no "Diário Oficial da União".

 

Marluce é procuradora de justiça do Ministério Público de Alagoas e tia do prefeito de Maceió, JHC (PL). Para tomar posse, ela precisa da aprovação do Senado.

 

Lula oficializou a decisão nove meses após receber a lista tríplice com os nomes de Marluce, Sammy Barbosa Lopes (Ministério Público do Acre) e Carlos Frederico Santos (Ministério Público Federal).

 

 

Marluce Caldas formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em 1982. Quatro anos depois, ingressou no Ministério Público de Alagoas. Ela foi promovida em 2021 ao cargo de procuradora de justiça. A jurista fez carreira na área criminal e de direitos humanos.

El Patrón: STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de obstruir investigação contra organização criminosa
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Iggo Cesar da Silva Barbosa, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação "El Patrón", que investiga uma organização criminosa na Bahia. O ministro relator Joel Ilan Paciornik considerou que a custódia está devidamente fundamentada, pois o acusado teria utilizado as prerrogativas profissionais, para destruir provas digitais e embaraçar as investigações.

 

Segundo os autos, Iggo Cesar teria facilitado o acesso ao seu celular para um dos investigados, Jackson Macedo Araújo Júnior, que estava detido pela Polícia Federal. Com isso, Jackson teria conseguido acessar sua conta no iCloud e repassado informações a terceiros, com instruções para apagar dados que poderiam ser usados como prova no processo. A conduta foi enquadrada como crime de embaraço à investigação, caracterizando um suposto envolvimento do advogado com a organização criminosa.

 

A defesa argumentou que a prisão preventiva seria desproporcional, já que, em caso de condenação, Iggo poderia cumprir pena em regime mais brando. Também sustentou que medidas alternativas, como suspensão do exercício da advocacia ou monitoração eletrônica, seriam suficientes para garantir a ordem pública. Além disso, questionou as condições da prisão, alegando que a cela não respeitaria as prerrogativas profissionais do acusado. O STJ rejeitou todos os argumentos.

 

O ministro Paciornik destacou que a gravidade da conduta especialmente por envolver o uso indevido da advocacia para fins criminosos, justificando a manutenção da custódia.

 

Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o STJ ressaltou que a decisão de oferecer ou não o benefício é prerrogativa exclusiva do Ministério Público, não cabendo ao judiciário interferir, a menos que haja ilegalidade manifesta, o que não foi verificado no caso. Sobre as condições da prisão, o tribunal afirmou que o advogado está custodiado em local adequado, com instalações condignas, conforme entendimento consolidado em casos anteriores.

Ministro do STJ determina transferência de presa trans para presídio feminino
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, na resolução 348/20 do CNJ, que garante às pessoas LGBT+ o direito de ter respeitada sua autodeclaração de gênero para fins de definição do local de cumprimento de pena.

 

A custodiada chegou a ser transferida para a unidade feminina anteriormente, mas, após relatar dificuldades de adaptação, solicitou o retorno ao presídio masculino, que foi deferido. Posteriormente, voltou a manifestar interesse em ser transferida para a ala feminina, mas teve o novo requerimento negado pela vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

 

O indeferimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), sob o argumento de que as constantes transferências poderiam comprometer a estabilidade e segurança das unidades prisionais.

 

O ministro destacou ainda que a ausência de adaptação na transferência anterior para a unidade feminina não configura motivo suficiente para impedir novo pedido, devendo ser observada a vontade manifestada pela custodiada.

PGR pede que o STF reafirme a legalidade da troca de informações direta entre Coaf, polícia e Ministério Público
Divulgação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o cumprimento de decisão da Corte que autoriza o compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira (RIFs) entre o Coaf, a polícia e o Ministério Público sem necessidade de autorização judicial prévia. Essa troca de informações pode ser iniciada tanto pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto por solicitação das autoridades investigativas.

 

O tema já foi pacificado pelo STF no Tema 990, com repercussão geral, mas, segundo o PGR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando entendimento contrário ao precedente, anulando investigações e provas válidas sob o argumento de que o compartilhamento direto seria irregular.

 

O caso em questão envolve uma investigação sobre um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas operado por uma organização criminosa sediada em Campinas (SP). Durante as apurações, a polícia solicitou ao Coaf o envio de RIFs após identificar indícios consistentes da prática dos crimes e da participação de pessoas e empresas no esquema. No entanto, a 3ª Seção do STJ considerou ilegal o compartilhamento por falta de ordem judicial, anulando os relatórios e todas as provas derivadas deles.

 

Na reclamação, Gonet ressalta que o STF já decidiu, no julgamento do Tema 990, que os RIFs não configuram quebra de sigilo bancário e, portanto, seu compartilhamento sem aval judicial não viola a Constituição. A Corte estabeleceu critérios para a troca direta de informações: ela deve ocorrer no âmbito de uma investigação em andamento e ser formalmente documentada, seja por iniciativa do Coaf, seja a pedido da polícia ou do MP. Conforme o PGR, todos esses requisitos foram atendidos no caso de Campinas.

 

O procurador-geral argumenta que, apesar do entendimento do STF estar consolidado em tese de repercussão geral, o STJ insiste em decidir em sentido contrário. Essa divergência, segundo ele, pode se propagar nas instâncias inferiores do Judiciário, prejudicando investigações em curso e aumentando o risco de impunidade. Além disso, a resistência em seguir o precedente do STF "compromete a segurança jurídica e subverte a autoridade da Corte como intérprete máximo da Constituição".

 

Gonet destaca ainda que os RIFs são essenciais no combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, pois permitem rastrear fluxos financeiros ilícitos. A agilidade na troca de informações entre autoridades está alinhada a práticas internacionais adotadas pelo Brasil no enfrentamento à criminalidade.

 

Em caráter liminar, o PGR pede que o STF suspenda imediatamente a decisão do STJ até o julgamento final da ação, sob o argumento de que a anulação das provas coloca em risco a eficácia da investigação e a repressão estatal aos crimes.

ANS vai decidir sobre plano de saúde simplificado só depois de decisão do STJ; entenda
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só finalizará a avaliação sobre a criação de um plano de saúde simplificado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, de forma definitiva (com trânsito em julgado), sobre a competência do órgão para regulamentar produtos e serviços.

 

Nesta sexta-feira (23), após reunião extraordinária da diretoria colegiada, a ANS divulgou uma nota informando que decidiu instituir uma câmara técnica para "avaliar criticamente os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios" da nova modalidade. O grupo também terá como objetivo "aprofundar o debate sobre a proposta de implementação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para testar o produto".

 

O plano simplificado, proposto em fevereiro, ainda está em estudo na ANS. A proposta prevê um modelo mais acessível, com cobertura apenas para consultas eletivas e exames, excluindo internações, emergências, cirurgias e terapias. Se aprovado, a estimativa da agência é que cerca de 10 milhões de pessoas possam aderir a esse novo formato.

 

A ANS considera essencial aguardar a decisão final do STJ para garantir segurança jurídica. A câmara técnica terá um prazo inicial de três meses, passível de prorrogação, e será composta por:

  • Dois representantes indicados por cada membro da Câmara de Saúde Suplementar (Camss);

  • Dois representantes de cada diretoria da ANS;

  • Dois representantes da Associação dos Servidores e demais trabalhadores da ANS (Assetans).

Governo Federal entrega à Justiça plano de ação para regulamentar acesso a fármacos derivados de cannabis
Foto: Freepik

O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou na segunda-feira (19), o Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a tratamentos com fármacos a base de cannabis. A proposta envolve diferentes instituições e foi elaborada em cumprimento a decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ), de novembro de 2024. A Corte autorizou a produção no país para fins exclusivamente medicinais e científicos, estabelecendo um prazo para sua regulamentação.


O plano reúne medidas coordenadas com o objetivo de normatizar todas as etapas para garantir o acesso medicinal e científico, desde a produção até o tratamento dos pacientes. A regulamentação normativa deverá ser finalizada e publicada até setembro de 2025. A proposta envolve a articulação entre diferentes órgãos do Poder Executivo, além de diálogo com especialistas, associações de pacientes, instituições científicas e representantes do setor regulado.


No Brasil, desde 2015, a Anvisa autoriza a importação de produtos à base de cannabis com prescrição médica e, a partir de 2019, foi regulamentada a comercialização no país com matéria-prima importada.


Estima-se que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem fármacos à base de cannabis para o tratamento de condições graves, como esclerose múltipla, epilepsia refratária e dor crônica. Estudos científicos consolidados comprovam o potencial terapêutico do controle de sintomas resistentes às abordagens convencionais, com impacto significativo na qualidade de vida desses pacientes.


O acesso a esses tratamentos ocorre, principalmente, por via judicial. O Ministério da Saúde, desde 2022, atendeu cerca de 820 decisões para oferta desses produtos. Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram na Justiça autorização para produção exclusivamente para uso medicinal.


Participam do Plano de Ação os ministérios da Saúde (MS), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso Beatriz: Defesa de réu apresenta mais um recurso para impedir júri popular
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A defesa de Marcelo da Silva, que confessou o assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina (PE), apresentou mais um recurso para tentar evitar que o caso seja levado a júri popular. As informações são da RedeGN, parceiro do Bahia Notícias.

 

O recurso, chamado de agravo regimental, será inicialmente analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), que emitirá um parecer. Em seguida, o relator do caso, ministro Carlos Cini Marchionatti, apresentará seu voto, e os demais integrantes da Quinta Turma do STJ decidirão. Não há prazo definido para o julgamento.

 

No fim do mês passado, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, já havia negado um recurso da defesa de Marcelo da Silva, argumentando que os advogados não apresentaram fundamentação suficiente para contestar a decisão da Justiça de Pernambuco, que determinou a realização do júri popular.

 

Marcelo da Silva está preso preventivamente e é acusado de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, uso de meio cruel e dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima)

PF faz nova operação em três estados em investigação que mira a venda de sentenças no STJ
Foto: Divulgação / PF

A Polícia Federal realiza buscas e apreensões como parte da Operação Sisamnes, nesta terça-feira (13) que investiga suspeitas de compra de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta é a quinta fase da operação, que tem como foco um esquema de lavagem de dinheiro criado para ocultar a origem de supostas propinas envolvidas nas negociações. As informações são do O Globo.

 

O objetivo da ação é coletar provas sobre crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, operações no mercado de câmbio clandestino, evasão de divisas e organização criminosa. Segundo a PF, foi identificada uma "rede financeira-empresarial de lavagem de dinheiro" que visava evitar a ligação direta entre corruptores e servidores públicos corrompidos. Entre os alvos estão empresários vinculados a essas empresas, operadores financeiros e casas de câmbio usadas para esconder a origem dos valores.

 

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de bens e valores estimados em R$ 20 milhões. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os investigados estão proibidos de sair do país.

STJ absolve mãe acusada de lesão corporal contra a filha em ritual de candomblé
Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, 36 anos, acusada de lesão corporal contra a própria filha, à época com 11 anos, durante um ritual de iniciação no candomblé, realizado em um terreiro em Vargem, região de Bragança Paulista, no estado de São Paulo

 

O caso iniciou quando o pai da menina prestou queixa à polícia, em 2020, contra a ex-mulher, após notar marcas de corte nos ombros da filha, que haviam sido feitos durante um ritual religioso chamado “cura”. A menina chegou, a pedido do Ministério Público, a ser retirada do convívio da mãe por decisão judicial.

 

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que saiu em defesa de Juliana, denunciando perseguição religiosa.

 

De acordo com informações do Globo, o advogado Hédio Silva Jr., coordenador executivo do Idafro, argumentou que o laudo pericial comprovou que a “escarificação afrorreligiosa” era muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes.

 

Ele também anexou pesquisa de jurisprudência que constatou não haver uma única condenação de pais judeus ou muçulmanos por realizarem a circuncisão, nem de pais de crianças que usam brincos.

STJ permite quebra de sigilo em ações de alimentos para garantir verba adequada ao beneficiário
Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira.

 

Na origem, foi ajuizada ação de oferta de alimentos em benefício de filho menor, na qual o juízo fixou alimentos provisórios. Em contestação, a defesa do alimentado anexou planilha de gastos com valor maior do que o oferecido e sustentou que o alimentante teria condições de arcar com esse montante.

 

O juízo determinou a realização de pesquisas em sistemas de buscas utilizados pelo Poder Judiciário, para verificar as reais possibilidades financeiras do alimentante, além de indeferir seu pedido de redução da verba provisória. O tribunal de segundo grau manteve a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante, por entender que a medida é pertinente e razoável no caso.

 

No STJ, o alimentante sustentou que a quebra do sigilo não se justificaria, pois sua capacidade financeira e seus rendimentos já estariam demonstrados nos autos.



O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que o direito aos sigilos fiscal e bancário não é absoluto, podendo ser relativizado diante de outro direito relevante e fundamental. Conforme ressaltou, a quebra de sigilo é justificada na ação de oferta de alimentos quando não há outra forma de saber a real condição financeira do alimentante.


"O crédito alimentício, por natureza e relevância, tem de merecer tratamento especial, com vistas à concretização do direito à dignidade daqueles que precisam dos alimentos", completou o ministro.

MPF recorre de absolvição de acusado por transporte ilegal de ouro em Roraima
Foto: Reprodução / Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1 kg de ouro bruto sem autorização legal. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal de Roraima, considerou a ausência de laudo pericial que comprovasse a natureza do material apreendido. O MPF sustenta que as provas colhidas, incluindo a confissão espontânea do acusado, são suficientes para caracterizar o crime de usurpação de bens da União.

 

O caso ocorreu na rodovia RR-205, rota conhecida pelo escoamento de minérios extraídos ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem, policiais militares encontraram o ouro escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o metal como pagamento por mercadorias vendidas em garimpos. Ele também reconheceu saber que o transporte era proibido.

 

Apesar do depoimento do réu e dos agentes, a Justiça Federal considerou que, sem análise pericial, não seria possível confirmar se o material era realmente ouro.

 

No recurso do MPF, o órgão destacou que o crime em questão é de natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação material do minério, mas apenas a conduta ilegal de transporte sem autorização. O órgão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a dispensabilidade de laudo pericial quando outras provas, como confissão, local da apreensão e testemunhos, corroboram a denúncia.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.

 

O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

STJ impõe multa aos pais que não vacinarem os filhos contra covid
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem ter que pagar uma multa, prevista no artigo 249 do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O tribunal levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país desde 2022.

 

O colegiado decidiu com base no Supremo Tribunal Federal,em que foi favorável à obrigatoriedade, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei. Outra possibilidade definida pelo Supremo é que haja determinação do poder público, com base em consenso científico.

 

De acordo com o STJ, o entendimento firmado pela Terceira Turma confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la conta a covid durante a pandemia.

 

Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022

Jogador do Free Fire tem conta encerrada por uso de software para obter vantagem indevida
Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão definitiva da conta de um jogador de Free Fire, acusado de violar as regras do jogo. 

 

O usuário entrou com uma ação indenizatória contra a Garena, desenvolvedora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição, após ter sua conta banida permanentemente. Segundo a empresa, a suspensão ocorreu devido ao uso de software não autorizado para obter vantagem indevida.

 

O juízo de primeira instância afastou a responsabilidade do Google e negou o pedido de indenização contra a Garena. A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, que considerou haver provas suficientes da infração cometida pelo jogador.

 

No recurso especial ao STJ, o usuário alegou que a administradora do jogo não informou claramente o motivo da suspensão e não permitiu uma revisão extrajudicial da decisão, que teria sido automatizada. Ele também contestou a cláusula que impedia o reembolso do saldo remanescente em sua conta.

 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, disse que não houve comportamento ilegal por parte da administradora. Ele ressaltou que não cabe ao STJ rever as conclusões das instâncias ordinárias em relação ao exame das provas e à interpretação das cláusulas constantes nos termos de uso do jogo, mas não foi demonstrado no processo que a administradora tenha deixado de prestar informações ao usuário sobre o bloqueio da conta ou a apuração da infração.

 

USUÁRIO PODE CRIAR NOVA CONTA

O ministro destacou ainda que o banimento se restringe à conta do jogador e não impede que ele crie um novo perfil para continuar jogando. Ele esclareceu que isso é diferente da chamada "desplataformização", que impede o acesso da pessoa física à plataforma.

 

Quanto ao pedido de reembolso do saldo virtual, Villas Bôas Cueva afirmou que o usuário não comprovou a existência desse valor no momento da suspensão da conta, conforme já havia sido apontado pela primeira instância.

Ministra do STF suspende decisão do STJ que absolveu acusado de armazenar armas da morte de Mãe Bernadete
Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a condenação de Carlos Conceição Santiago, acusado de posse ilegal de armas de fogo, no caso envolvendo a morte de Maria Bernadete Pacífico Moreira, ‘Mãe Bernadete’. A decisão foi tomada em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para absolver Carlos Conceição Santiago, que teria armazenado as armas utilizadas no assassinato da ialorixá e líder do ‘Quilombo Caipora’.

 

A ação teve início quando a polícia prendeu Arielson da Conceição Santos, suspeito do homicídio de Mãe Bernadete. Durante o interrogatório, ele indicou que as armas usadas no crime estavam escondidas na oficina de Carlos Santiago. Os agentes se deslocaram até o local, onde encontraram duas pistolas, três carregadores e 38 cartuchos.

 

A defesa de Carlos Santiago alegou que a busca foi ilegal por ter sido feita sem mandado judicial, ferindo o princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio. O STJ acatou esse argumento e anulou as provas, levando à absolvição do acusado. O Ministério Público da Bahia, no entanto, recorreu ao STF, argumentando que a ação policial estava respaldada no entendimento de que crimes permanentes justificam o ingresso sem mandado.

 

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concordou com o MP-BA e afirmou que a entrada em domicílio sem mandado quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito e legal. A ministra ressaltou que os policiais tinham indícios concretos da presença das armas no local e que a apreensão do material comprova a legalidade da operação.

 

Com a decisão, a condenação de Carlos Santiago foi restabelecida. Ele cumprirá pena de cinco anos e três meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Após decisão do STJ, ex-vereador Gabriel Monteiro deixa prisão
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ex-vereador Gabriel Monteiro foi solto, na última sexta-feira (21), após determinação da juíza Renata Guarino, da 34ª Vara Criminal, em cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele se encontrava na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro.

 

Segundo informações do Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, ele estava preso desde 2022, após ter sido preso preventivamente por conta de uma acusação de estupro de uma jovem de 23 anos, que também o acusa de contaminá-la com HPV. No momento, ele está proibido de deixar a cidade maravilhosa e tem que se apresentar periodicamente ao juízo e tem que manter-se longe das pessoas envolvidas no processo.

 

No último sábado (22), a esposa do ex-vereador compartilhou uma foto ao lado do marido e escreveu: "meu marido, meu amigo, meu companheiro, meu anjo".

VÍDEO: Ministro do STJ nega xenofobia em piada sobre “agilidade” dos baianos: “Maldade está em quem ouve”
Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, que foi alvo de críticas após piada de cunho xenofóbico aos baianos durante sessão, rebateu o governador Jerônimo Rodrigues (PT) após o petista depreciar a “brincadeira” do magistrado. Em pronunciamento nesta quinta-feira (20), Noronha negou que tenha sido xenófobo em sua fala e afirmou que “não vai se intimidar” diante das críticas.

 

“Eu fiquei triste ao ver que o governador soltou uma nota considerando o comentário xenofobia. Sou eu que vou hostilizar os conterrâneos de Eliomar Baleeiro e outros grandes poetas. Eu queria dizer que eu não vou me intimidar. Eu não me pauto pelo comportamento que a imprensa quer me passar. Eu me pauto por aquilo que eu acho correto", afirmou o ministro.

 

Durante seu pronunciamento, Noronha também disse que “não houve maldade” em seu comentário sobre a “agilidade” do povo baiano. Além disso, o magistrado exaltou a história e a cultura baiana, citando o Descobrimento do Brasil e declarando que a Bahia é a terra dos “maiores cantores brasileiros”.

 

“Em momento algum houve qualquer maldade, está claríssimo no vídeo. A vida nos mostra que a maldade está mais em quem ouve do que em quem fala. Eu tenho pela Bahia o maior apreço. O Brasil foi descoberto pela Bahia. O Brasil começa pela Bahia. A família real quando veio ao Brasil a 1ª parada foi na Bahia. A Bahia é terra de Rui Barbosa. A Bahia é terra dos maiores cantores brasileiros”, disse o ministro em sessão.

 

Veja o pronunciamento completo aqui:

 

RELEMBRE O CASO
Na terça (18), Noronha, realizou uma piada de cunho xenofóbico contra os baianos durante sessão virtual. Em gravação, o magistrado fez alusão a “lentidão” do povo baiano quando brincava com outro ministro, o cearense Raul Araújo.

 

Noronha fez a piada quando Araújo comentava que tinha lesionado o menisco enquanto jogava basquete.

 

“Você já sabe né, baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil que quando ele arremessa a bola na sexta e ela só cai no sábado [risos]. Os baianos que me perdoem, têm uma simpatia enorme. Não me expulsem de lá porque eu adoro acarajé”, disse Noronha.

 

Reveja o momento:

 

 

Posteriormente, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) expressou indignação sobre o comportamento do ministro do STJ. O petista classificou a fala como descabida e afirmou que não pode ser considerada apenas uma piada de mau gosto. 

 

“É xenofobia pura. É estarrecedor ouvir, em pleno 2025, uma autoridade reproduzir um estereótipo preconceituoso contra o povo baiano”, escreveu o governador.

”Respeite a Bahia, nosso povo é inteligente e trabalhador", dispara Jerônimo sobre piada xenofóbica de ministro do STJ
Foto: Reprodução

Em publicação nas redes sociais, na noite desta quarta-feira (19), o governador Jerônimo Rodrigues expressou indignação sobre o comportamento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que, durante sessão virtual, nesta semana, fez uma piada contra os baianos.

 

De acordo com Jerônimo, a fala descabida de um dos ministros de uma instituição respeitável como o STJ não pode ser considerada apenas uma piada de mau gosto. “É xenofobia pura. É estarrecedor ouvir, em pleno 2025, uma autoridade reproduzir um estereótipo preconceituoso contra o povo baiano”.

 

O governador reiterou, ainda, o seu compromisso em defender a Bahia e o povo baiano. “Sempre defenderei meu estado e não aceitarei que tentem reduzir a Bahia a uma visão superficial e distorcida. Nosso povo é inteligente, trabalhador, competente e dedicado. Não vamos normalizar esse tipo de discurso. Respeite a Bahia”, finalizou Jerônimo Rodrigues.

Ministro do STJ, Noronha, faz piada xenofóbica contra baianos em sessão: “Arremessa sexta e cai sábado”
Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, realizou uma piada de cunho xenofóbico contra os baianos durante sessão virtual na terça-feira (18). Em gravação, o magistrado fez alusão a “lentidão” do povo baiano quando brincava com outro ministro, o cearense Raul Araújo.

 

Noronha fez a piada quando Araújo comentava que tinha lesionado o menisco enquanto jogava basquete.

 

“Você já sabe né, baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil que quando ele arremessa a bola na sexta e ela só cai no sábado [risos]. Os baianos que me perdoem, têm uma simpatia enorme. Não me expulsem de lá porque eu adoro acarajé”, disse Noronha.

 

Após a piada, o ministro Araújo, inclusive, esclareceu que, na verdade, é cearense, nascido em Fortaleza. Veja o momento:

 

Desembargadores do TRT1 são condenados pelo STJ por receberem propina
Foto: Reprodução/TRT-RJ

Três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, foram condenados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por receberem propina para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho. 

 

A decisão unanime do colegiado acompanhou o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, e determinou a prisão de Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

 

A Corte também decretou a perda do cargo público dos três magistrados. Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações por unanimidade. A investigação Ministério Público Federal (MPF) apontou que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores e beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do estado do Rio de Janeiro.

 

Segundo informações do jornal O Globo, o esquema envolvia ainda a participação de servidores públicos da gestão do ex-governador cassado Wilson Witzel, a exemplo do ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. O gestor foi procurado pelos acusados para garantir que o estado depositados judicialmente os valores às empresas para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução.

 

Como contrapartida, as organizações contratavam escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso. Com os descontos, este valor passou para R$ 4,7 milhões. 

 

Em março de 2021, os quatro desembargadores do TRT do Rio chegaram a ser presos na Operação Mais Valia da Polícia Federal, e respondiam o processo em liberdade. Sem trabalhar desde este período, os magistrados seguem recebendo salários, com os contracheques somados neste período totalizando R$ 6,7 milhões, em valores brutos.

 

A denúncia da Procuradoria-Geral da República incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, e o advogado Manoel Peixinho, que defendeu o então governador Wilson Witzel no processo de impeachment. O processo foi desmembrado e apenas os quatro desembargadores, que têm foro privilegiado, continuaram a ser julgados no STJ. As informações são do O Globo. 

Médico é condenado ao pagamento de danos morais por cirurgia plástica que não teve resultado esperado
Reprodução / Canva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Maria Isabel Gallotti, negou provimento ao recurso de um médico contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que manteve a sentença que condenou ele a ressarcir uma paciente na qual a cirurgia não teve o resultado esperado.

 

Conforme o STJ, a culpa do profissional pode ser presumida se o resultado da cirurgia for considerado desarmonioso segundo o senso comum. Se houver melhora estética perceptível, não se pode atribuir culpa ao médico, mesmo que ele tenha observado as técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro. Além disso, a decisão afirma que cirurgias plásticas estéticas são consideradas obrigações de resultado, onde o paciente espera um resultado específico.

 

No recurso, o médico sustentou que o TJ-MT entendeu que não houve falha, nem defeito no serviço prestado, já que o procedimento cirúrgico obedeceu aos parâmetros técnicos da Medicina. Diante disso, o profissional alegou que não poderia ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo simples fato de o resultado alcançado não ter agradado à autora.

 

De acordo com a ministra, o recurso não poderia ser provido, já que a jurisprudência afirma que existe obrigação de resultado.

 

“Assim, como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator externo alheio à sua vontade, por alguma reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório, segundo o senso comum, há dever de indenizar neste caso”, afirmou a ministra justificando a decisão.

STJ é alvo de ataque cibernético e portal apresenta instabilidade no funcionamento
Foto: Marcello Casal Jr. / EBC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ser alvo de ataques cibernéticos nas últimas 48 horas, com o portal da instituição apresentando instabilidade e dificuldade de acesso pelos usuários. Em nota enviada nesta quarta-feira (5), o STJ informou ter identificado e neutralizado os ataques antes que pudessem causar qualquer prejuízo ao funcionamento dos sistemas.

 

“O STJ identificou tentativas de ataque cibernético nesta terça-feira (4), porém essas tentativas foram todas bloqueadas pelas ferramentas informáticas de prevenção a invasões. Os sistemas do tribunal também não foram derrubados”, diz a nota.

 

De acordo com o setor de tecnologia do tribunal, a medida tem como objetivo evitar que o portal seja derrubado por um ataque do tipo “Negação de Serviço” (Denial of Service ou DoS, na sigla em inglês). Esse tipo de ofensiva hacker envia um número exagerado de solicitações de acesso aos servidores de algum site, por exemplo, fazendo com que a página saia do ar.

 

“Para lidar com a situação, como é de praxe, foram ativados mecanismos como a validação de acesso do usuário humano, o que pode causar lentidão, porém sem comprometer o funcionamento do portal e de seus serviços”, disse o STJ.

 

A Agência Brasil conseguiu acessar o portal do STJ nesta quarta-feira (5), mas foi preciso realizar a verificação de segurança diversas vezes durante a navegação.

 

Ao tentar acessar o sistema público de busca por processos, na maior parte das tentativas houve erro e a página não foi encontrada. Outros sistemas, contudo, como o peticionamento eletrônico e a busca jurisprudencial, funcionaram normalmente. 

 

Não é a primeira vez que o STJ é alvo de hackers. Em setembro do ano passado, os sistemas do tribunal chegaram a ser paralisados por alguns minutos. Em 2020, uma ofensiva cibernética interrompeu julgamentos e prejudicou o funcionamento dos sistemas judiciais por cerca de cinco dias.

STJ autoriza ação de improbidade que apura uso de verba pública para promoção pessoal de João Doria
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil / Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ?através da 2ª Turma, autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal de João Doria, ex-governador de São Paulo, durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017 a 2018).

 

Para o colegiado, o fato de Doria ter divulgado imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais configura indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção. A turma julgadora também considerou a informação de que a verba aplicada em publicidade foi desproporcional, chegando a superar o valor aplicado na execução do programa de asfaltamento em determinado momento da gestão municipal.

 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), no caso de origem, apontou abuso de poder político, alegando que a publicidade institucional foi usada para promoção pessoal. A primeira instância aceitou a ação e bloqueou bens de Doria no montante de R$ 29,4 milhões, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão, entendendo que a publicidade era legítima e que a Nova Lei de Improbidade Administrativa beneficiava o acusado.

STJ marca data para julgar recurso da defesa de Robinho em março; entenda
Foto: Bruno Cantini/Atlético-MG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou o dia 13 de março para fazer a análise do recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro. A sessão, que ocorrerá de forma virtual, avaliará a possibilidade de revisão da pena e eventual progressão para o regime semiaberto.

 

O ex-atacante cumpre pena há 11 meses no presídio de Tremembé (SP), após ser preso em 21 de março de 2023, um dia depois de o STJ homologar a sentença italiana. O crime ocorreu em 2013, e a condenação foi confirmada pela última instância da Justiça da Itália em 2022. Como Robinho já estava no Brasil, o país europeu solicitou que ele cumprisse a pena em território brasileiro.

 

A defesa argumenta que o STJ não levou em consideração as diferenças entre as legislações dos dois países ao definir a pena. Na Itália, a punição mínima para estupro é de oito anos, enquanto no Brasil é de seis, com um máximo de dez anos. Os advogados pedem a redução da sentença para seis anos em regime semiaberto, alegando que Robinho é réu primário e possui bons antecedentes.

 

Os ministros do STJ poderão registrar seus votos ao longo da semana, e o andamento do julgamento estará disponível no site oficial da Corte. O Supremo Tribunal Federal (STF) já negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Operação Faroeste: STJ mantém afastamento de juíza e ex-presidente do TJ-BA
Foto: Reprodução/TJ-BA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quinta-feira (13), o afastamento cautelar das funções da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Coutinho que atuavam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ambas são rés na Ação Penal (APN) 940 e já estavam impedidas de desempenhar suas atividades desde abril do ano passado, por determinação do STJ.

 

O ministro Og Fernandes, explicou que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados e que o processo tem seguido seu curso normal, estando atualmente na fase de elaboração de estudos periciais determinados a pedido das defesas da magistradas.

 

“Não é recomendável permitir que as rés assumam suas atividades nesse momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição de decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia”, afirmou o ministro Og Fernandes.

 

OPERAÇÃO FAROESTE

A suspensão determinada pela Justiça é resultado das investigações da Operação Faroeste, que investiga o funcionamento de uma suposta organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – que atuava na venda de decisões judiciais e outros crimes. A desembargadora também responde a outra ação penal (APN 985) apresentada pelo MPF, que foi recebida pela Corte Especial em abril do ano passado.

Em ação de “racismo reverso”, STJ decide que não há injúria racial contra brancos
Foto: Rafael Luz/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, uma ação movida por suposto “racismo reverso“. No processo, movido por um homem branco contra um homem negro, os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo de comunicação.

 

A Corte analisou caso para saber se é possível que um homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa branca, considerando a interpretação das normas de combate ao racismo e discriminação racial e entendeu que não. Conforme a informação do jornal Metrópoles, o colegiado entendeu que cabe apenas uma ação por injúria simples, ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.

 

A denúncia no formato de “racismo reverso” foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), considerando a ação penal pública incondicionada. No entanto, o STJ entendeu que a injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.

 

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, diz decisão da Sexta Turma, divulgada pelo Metrópoles.

 

A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição. 

STJ regulamenta sessões virtuais para livre acesso do público
Foto: Reprodução / Agência Brasil / Marcello Casal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última quarta-feira (22), uma resolução que regulamenta as sessões de julgamento virtuais. A publicação ampliou as hipóteses de julgamento eletrônico para que o público tenha livre acesso aos votos dos ministros.

 

Algumas classes processuais permanecerão restritas às sessões presenciais, como ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência em recurso especial e em agravo em recurso especial – nesses dois últimos casos, quando se tratar do mérito do recurso, e não apenas de conhecimento.

 

A resolução determina que os julgamentos virtuais, em regra, sejam públicos, com acesso livre e em tempo real a qualquer pessoa no site do STJ, exceto nos casos em que o processo tramitar sob segredo de justiça.

STJ suspende decisões que obrigavam ressarcimento integral de cortes de geração de energia solar
Reprodução / Redes Sociais

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinaram o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia de geradores eólicos e solares. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin, atendendo ao pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Na decisão, o ministro destacou que os prejuízos das empresas de geração não poderiam ser repassados diretamente aos consumidores sem um exame mais aprofundado sobre os riscos relacionados à atividade empresarial. A suspensão vale até o julgamento de eventuais apelações contra as sentenças que vierem a ser proferidas nos processos principais.

 

O caso começou com uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), quando a Aneel editoua Resolução Normativa 1.030/2022, que limitou a compensação financeira nos casos de cortes de geração de energia.

STJ nega pedido de advogado para colocação em cela especial: ‘Não tem frigobar’
Reprodução / Redes Sociais

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de habeas corpus apresentado por um advogado que buscava a sua colocação em sala de estado-maior ou em prisão domiciliar.

 

Após a condenação pelo tribunal do júri, o advogado iniciou a execução provisória da pena, ficando detido em uma sala situada no Centro de Detenção Provisória de Manaus II.

 

Ao STJ, a defesa sustentou que o local onde o advogado está detido, não possui janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão ou instrumentos necessários para o exercício da profissão. Diante disso, a defesa solicitou a transferência do advogado para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou a concessão de prisão domiciliar, que foi negado pelo STJ.

 

O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pela morte de um homem, ocorrida após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus. 

Plano de saúde não pode limitar sessões de psicomotricidade nem exigir formação do profissional em psicologia, decide STJ
Foto: Reprodução / Associação Brasileira de Psicomotricidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais, e não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

 

A ação contra a operadora foi ajuizada devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

 

No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Ainda assim – acrescentou a operadora –, a própria agência reguladora dispõe, em suas diretrizes, que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões com psicólogo por ano.

 

Conforme a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, "a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade". Ela enfatizou que as informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.  

 

A relatora ressaltou ainda que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização. Segundo a ministra, a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.

 

"Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato", concluiu.

Juízes do TJ-BA estão entre os convocados para auxiliar ministros do STJ no julgamento de ações penais
Fotos: TJ-BA

Os juízes Monique Ribeiro de Carvalho Gomes e Felipe Remonato, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foram convocados pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, para auxiliar remotamente o trabalho dos gabinetes da Terceira Seção por até seis meses. 

 

A convocação é temporária, entrou em vigor na última quarta-feira (8) e seguirá até o dia 20 de abril, prorrogável por mais seis meses. 

 

Na quarta, o STJ iniciou o treinamento de 17 juízes convocados, entre eles os juízes do TJ-BA. A medida, de caráter temporário e emergencial, tem como objetivo reduzir o acervo de processos das turmas de direito criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional.

 

“Estou muito feliz em poder contribuir com a prestação jurisdicional em nível nacional”, disse Monique Gomes, titular da 1ª Vara Crime e Júri e Execução Penal da comarca de Serrinha. 

 

Ao falar sobre a seleção, o magistrado Felipe Remonato, lotado na 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabuna, acredita que a convocação reflete no Judiciário baiano. “É um momento que reafirma o reconhecimento nacional da qualidade do nosso corpo de magistrados e do papel essencial que desempenhamos no fortalecimento do Judiciário brasileiro”, afirmou.  

 

Foto: Rafael Luz / STJ

 

De acordo com o ato convocatório, os magistrados convocados manterão a regular atividade jurisdicional e todas as demais obrigações relacionadas aos tribunais de origem. Até o momento, conforme dados divulgados pelo STJ, já foram convocados 100 juízes temporários para auxiliar os colegiados criminais. 

 

AVALIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA

Na aula inaugural do treinamento, o ministro Herman Benjamin destacou que, desde o início da força-tarefa, em outubro de 2024, mais de 10 mil decisões foram proferidas, resultando na redução de cerca de 18% do acervo original. Para ele, além de aliviar o volume de processos, a iniciativa contribui para o desenvolvimento profissional dos juízes, ao aprofundar seus conhecimentos sobre a jurisprudência da corte e incentivar a adoção de linguagem mais clara e acessível.

 

"A força-tarefa beneficia o STJ, os tribunais estaduais e regionais, e os próprios magistrados convocados", afirmou o presidente.

 

Na visão do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a iniciativa pode ser classificada como uma resposta eficaz à falta de regulamentação legislativa para conter o ingresso excessivo de processos. "Este é um compromisso com a qualidade da jurisdição", afirmou.

STJ proíbe empresa de bets que não pagou outorga de R$ 30 milhões a operar no Brasil
Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que buscava inclusão na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil, as conhecidas bets. 

 

Com a decisão, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet permanecem impedidas de atuar no mercado nacional de apostas.

 

A empresa alega que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado sumariamente devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões – quantia prevista na Lei 14.790/2023. Para a empresa, essa exigência não é "minimamente razoável" e violaria seu direito de explorar a atividade empresarial.

 

A companhia também argumentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria considerar apenas aspectos como a ausência de atos ilícitos, o interesse nacional e a proteção da coletividade. Além disso, afirmou que a exigência de pagamento prévio configuraria uma reserva de mercado e causaria impactos sociais e econômicos às famílias envolvidas.

 

Ao analisar o caso, Herman Benjamin observou que não foram juntadas algumas provas essenciais à petição inicial, como o comprovante de apresentação do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento do pedido de autorização. 

 

Segundo o ministro, a ausência desses documentos prejudica a análise da competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também gera incertezas sobre o prazo decadencial para questionar a decisão. 

Além disso, o ministro refutou a tese de ilegalidade, afirmando que o valor da outorga está expressamente previsto na Lei 14.790/2023, norma de hierarquia superior à portaria citada pela defesa.

 

"Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal", concluiu Herman Benjamin ao negar a liminar.

 

Após o início do ano forense no STJ, em fevereiro, o processo tramitará no âmbito da Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, diz STJ
Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) não violou normas nem contrariou as políticas de combate ao racismo ao recomendar que escolas públicas adotassem, em 2011, alguns livros de Monteiro Lobato.

 

Naquele ano, o Instituto de Advocacia Racial Iara e um cidadão foram à Justiça para questionar a indicação dos livros como leitura obrigatória em escolas públicas, sob o argumento de que conteriam expressões racistas.

 

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido ao STJ, ao qual cabe analisar mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro da Educação – no caso, a homologação de um parecer do CNE.

 

"Macaca de carvão", "Carne preta", "Beiçuda", "um frangalho de nada". Esses são termos que o escritor Monteiro Lobato, o pai do Sítio do Picapau Amarelo, usava em suas obras para se referir a pessoas negras.

 

Em 2010 foram reveladas diversas cartas em que Monteiro Lobato fazia elogios à KKK (Ku Klux Klan), seita supremacista branca que assassinava negros e judeus nos Estados Unidos. Ele foi um dos membros da Sociedade Eugênica de São Paulo.

 

VOTO DO RELATOR

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, relatora da ação, a petição inicial se baseou em dois fundamentos: a alegada incompetência do agente que iniciou a revisão do documento que culminou no Parecer CNE/CEB 6/2011 e a suposta ilegalidade do ato, por admitir material didático que violaria normas brasileiras e internacionais sobre racismo.

 

O relator, porém, afirmou que a homologação pelo então ministro da Educação afastou qualquer irregularidade formal. Além disso, para Gurgel de Faria, os documentos apresentados não demonstraram que o ato tenha infringido normas sobre o combate ao racismo.

 

O ministro enfatizou que o Parecer CNE/CEB 6/2011 reafirma diretrizes voltadas à educação antirracista, alinhadas à Constituição Federal e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, orientando sistemas de ensino e educadores a promoverem uma leitura crítica de obras literárias com potenciais estereótipos raciais, sem vetar a sua circulação, mas assegurando o direito à não discriminação.

 

"A simples leitura do conteúdo do ato impugnado deixa evidente que houve completa preocupação do poder público com a questão étnico-racial. Se, por um lado, reconheceu a importância histórico-literária da obra ficcional de Monteiro Lobato, por outro lado, orientou que o emprego daquela obra e de outras fosse operado de acordo com uma política de educação antirracista, política essa que deverá se desenvolver via os profissionais da educação, e não por meio do Judiciário", concluiu o relator.

Cinco anos de Faroeste: Seis dos oitos desembargadores investigados foram aposentados pelo TJ-BA
Foto: TJ-BA

Indícios da formação de uma organização criminosa no seio do Poder Judiciário baiano, envolvendo esquema de venda de sentenças ligadas a terras no oeste do estado e outros crimes com a participação de desembargadores, juízes, advogados e servidores. Com base nessas suspeitas, a Polícia Federal (PF) deflagrou em novembro de 2019 a tão conhecida Operação Faroeste

 

Naquela época, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 15 pessoas e apontou para a existência do esquema criminoso desde 2013, tendo como principal operador o quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino

 

A organização criminosa, conforme denúncia do MPF, atuava por meio de três núcleos: 

  • Econômico – formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades;

  • Jurídico – caracterizado pela atuação de desembargadores e juízes que pronunciavam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores do TJ-BA auxiliavam na elaboração de minutas e petições;

  • Causídico – composto por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir as vantagens obtidas com as decisões judiciais negociadas.

 

Durante as investigações foram verificadas trocas de ligações em datas próximas a atos processuais, contatos variados com advogados ligados a outros integrantes da organização criminosa, dados bancários e movimentações financeiras com cifras milionárias, em espécie e sem a indicação da origem.

 

O processo originário de todo esse esquema está ligado a José Valter Dias, que saiu da condição de borracheiro para o maior latifundiário da região oeste da Bahia a partir de plano executado por Adailton Maturino, como aponta o MPF. Por meio da atuação ilícita, destacada na denúncia, o “borracheiro” passou a ser dono de cerca de 366 mil hectares de terras na cidade de Formosa do Rio Preto e a movimentar cifras que, àquela época, superavam R$ 1 bilhão.

 

Para viabilizar a atividade criminosa, o Ministério Público Federal confirmou que Maturino constituiu uma empresa de fachada, cujo capital social declarado era de R$ 580 milhões.

 

Na lista dos denunciados pelo MPF em 2019 estão os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel, José Olegário Monção Caldas, Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ-BA) e Gesivaldo Nascimento Britto, presidente do tribunal baiano na época da deflagração da Faroeste. 

 

A lista ainda trazia os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Marivalda Almeida Moutinho e Márcio Reinaldo Miranda Braga. Além dos operadores e beneficiados: Antônio Roque do Nascimento Neves (ex-secretário do TJ-BA), Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Karla Janayna Leal Vieira (sobrinha da desembargadora Maria da Graça Osório), Adailton Maturino dos Santos, Geciane Souza Maturino dos Santos (esposa de Adailton), Márcio Duarte Miranda (advogado, genro da desembargadora Maria do Socorro), José Valter Dias (o “borracheiro”) e Joílson Gonçalves Dias (filho de José Valter). 

 

Ao longo dos anos, outros quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia também foram denunciados por envolvimento no esquema: Cassinelza da Costa Santos Lopes, Lígia Maria Ramos Cunha Lima, Ilona Márcia Reis e Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. 

 

Agora, cinco anos depois, qual a situação dos acusados? Nenhum deles foi condenado criminalmente, recebendo apenas sanções disciplinares. A ação penal 940, entre inúmeros recursos, segue tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

 

Enquanto a ação penal não é concluída no STJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o próprio TJ-BA e até o tempo foram responsáveis por estabelecer a aposentadoria de seis dos oito desembargadores suspeitos de envolvimento nas atividades criminosas. 

 


Desembargadores investigados na operação, aposentados. Fotos: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias, Nei Pinto, TJ-BA e Divulgação

 

O ex-presidente do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Nascimento Britto foi aposentado compulsoriamente por idade em outubro de 2021, por completar 75 anos. No ano seguinte, em março de 2022, o desembargador José Olegário Monção Caldas também foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para ocupar o cargo. 

 

Pelo mesmo motivo, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel deixou a Corte em maio de 2023. Mais recentemente, em julho deste ano, a desembargadora Ilona Márcia Reis também foi aposentada compulsoriamente pela idade

 

Já as aposentadorias compulsórias das desembargadoras Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foram estabelecidas pelo CNJ. Na sessão do dia 19 de novembro, o Conselho aplicou a penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) a Lígia Maria devido à acusação da sua interferência nas investigações da Faroeste. O decreto que oficializou a aposentadoria foi publicado pelo TJ-BA no dia 13 de dezembro

 

Agora no mês de dezembro, na sessão do dia 10, o CNJ constatou um esquema de “rachadinha” no gabinete da desembargadora Sandra Inês e aplicou a aposentadoria compulsória. No âmbito da Operação Faroeste, ela é acusada de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. A magistrada chegou a firmar acordo de delação premiada com o MPF, porém o termo foi anulado pelo ministro Og Fernandes em novembro

 

Sandra Inês ainda é alvo de uma nova denúncia aceita pelo STJ, em desdobramento da força-tarefa. Junto com ela também foram denunciados o seu filho, Vasco Rusciolelli; o produtor rural Nelson José Vigolo, dono da Bom Jesus Agropecuária Ltda; e os advogados Júlio César Cavalcanti e Vanderlei Chilante. 

 

AFASTAMENTOS
No caso da ex-presidente Maria do Socorro Barreto Santiago, o afastamento dos corredores do TJ-BA completa cinco anos. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma nova denúncia do MPF contra a magistrada, ainda envolvendo questões da Faroeste e, por conta disso, o afastamento cautelar da função foi mantido.

 

Ela recorreu da decisão da Corte Especial do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma nova tentativa de voltar ao cargo no tribunal, mas teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin

 

Quanto à desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes o afastamento foi decretado pelo CNJ em novembro do ano passado. Ela responde a um processo administrativo disciplinar (PAD), diante de indícios de um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião de uma fazenda em São Desidério, no oeste da Bahia.

 

A decisão da então juíza Cassinelza, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. Naquele ano ela foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também investigado na operação.

 


Desembargadoras Maria do Socorro (à esquerda) e Cassinelza (à direita). Fotos: TJ-BA

 

SITUAÇÃO DOS JUÍZES
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio acumula uma série de penas de aposentadoria compulsória aplicadas pelo CNJ e pelo TJ-BA, no âmbito da Faroeste e fora da operação também. 

 

O agora ex-juiz foi preso e ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, mas teve a prisão preventiva convertida em domiciliar em fevereiro de 2022. Neste mesmo ano, no mês de abril, diante do grave quadro de saúde, a 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva de Sérgio Humberto em domiciliar, com entrega do passaporte. Ele se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido na cidade da Região Metropolitana de Salvador. 

 

Ele é monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar a capital baiana. Somente em 2024, Sérgio Humberto tentou por duas vezes “se livrar” do monitoramento alegando que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”. 

 

Também argumenta que a obrigação do uso da tornozeleira eletrônica já perdura por mais de dois anos, “sem notícia de qualquer violação de sua parte”. Para a defesa do ex-juiz, a manutenção da medida está “lastreada na gravidade em abstrato da conduta” e no risco de fuga que nunca existiu. 

 

Outra juíza denunciada pelo MPF é Marivalda Almeida Moutinho, afastada das funções desde 2019, quando foi aceita denúncia contra ela por suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A magistrada também foi proibida de acessar as dependências do TJ-BA e de manter contato com servidores.

 

Na mesma decisão que prorrogou o afastamento por mais um ano da desembargadora Maria do Socorro, a Corte Especial do STJ também determinou a manutenção da medida cautelar em relação à Marivalda. 

 

Em recurso que tramita no STF, Marivalda Almeida Moutinho questionou a mais recente prorrogação, mas ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin negou a solicitação

 

Já o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga foi o único investigado a ser reintegrado ao TJ-BA. O Conselho Nacional de Justiça revogou o afastamento do magistrado em fevereiro de 2022 após ele ser inocentado.

 


Juízes denunciados pelo MPF por suposto envolvimento no esquema. Fotos: TJ-BA

 

FORO PRIVILEGIADO

A aposentadoria pode implicar diretamente no andamento das ações penais contra os envolvidos no esquema. Isso porque, ao se aposentar do cargo de desembargador ou desembargadora, os investigados perdem a prerrogativa de foro e consequentemente não poderão ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. 

 

Isto foi o que aconteceu com a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal. O ministro Og Fernandes decretou o fim do foro e determinou a remessa da ação penal contra a magistrada para o Tribunal de Justiça da Bahia, na primeira instância.

 

Em outubro de 2023 foi dada a baixa definitiva do processo para que os autos fossem remetidos a uma das Varas Criminais Especializadas da comarca de Salvador. 

 

A referida ação investiga os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela ex-desembargadora do TJ-BA, e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no oeste da Bahia.

 

O processo foi direcionado para a 1ª Vara Criminal Especializada da capital. No entanto, em setembro, a unidade declinou da sua competência e determinou a remessa da ação para a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador. 

 

VENCIMENTOS DOS DESEMBARGADORES
Apesar das sanções disciplinares e de todas as acusações, os denunciados seguem recebendo os seus vencimentos – salários – do TJ-BA, como prevê a LOMAN. 

 

Em levantamento feito pelo Bahia Notícias junto à Transparência do tribunal baiano, é possível confirmar que a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel recebeu em 2024, em valores líquidos até o mês de novembro, um total de R$ 354.337,78, com valores variando por mês de R$ 27.645,35 a R$ 51.113,53. 

 

Ao desembargador José Olegário Monção Caldas foram pagos em valores líquidos no mesmo período, de janeiro a novembro deste ano, R$ 359.302,44. O salário variou entre R$ 28.096,69 e R$ 50.660,13. 

 

Referente à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o total líquido pago nos 11 meses deste ano é de R$ 490.403,54. O menor valor, como consta na Transparência, é de R$ 29.848,71 e o maior, R$ 57.664,90.

 

Os vencimentos líquidos do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto acumulam R$ 354.337,78, variando de R$ 27.645,35 a R$ 51.113,53. 

 

Sobre Cassinelza da Costa Santos Lopes, desembargadora ativa no sistema do TJ-BA, de janeiro a novembro chega a R$ 498.251,01. A maior quantia é do mês de janeiro, R$ 65.512,37, e a menor de fevereiro, R$ 29.848,71. A média salarial ficou em R$ 48.613,20.

 

Na folha de pagamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima, o total líquido até o mês passado é de R$ 490.403,54, com a média de R$ 48,613.20 por mês. 

 

A quantia líquida paga à desembargadora Ilona Márcia Reis é da cifra de R$ 347.472,78 e a Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, R$ 513.798,74.

Abertura oficial da Semana do MP faz balanço do ano e aponta caminhos para avanços: “Avançamos enquanto instituição”
Foto: Sérgio Figueiredo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu oficialmente nesta terça-feira (17), a edição 2024 da ‘Semana do MP’, com a presença de diversas autoridades, na Casa Pia de São Joaquim, na Calçada, em Salvador. Em seu discurso, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia ressaltou a evolução institucional do MP baiano.

 

"Esse evento foi preparado para ser um momento de celebração, de reviver a experiência passada e de preparação para os passos futuros. Avançamos enquanto instituição, cada vez mais consciente de seu papel, se apresentando à sociedade e aos poderes públicos para debater os grandes temas: segurança pública, desenvolvimento humano e sustentabilidade. O Ministério Público, no seu formato pós Constituição de 1988 é uma instituição nova, calcada em dois pilares: unidade e independência funcional. Esse princípio da unidade se sobreleva na nossa instituição, e a independência funcional se aciona para uma atuação específica e necessária para efetivar a mudança, com respeito à livre consciência de cada membro à luz da lei. Diante de nossos erros e acertos, todos os integrantes estão imbuídos no mesmo propósito de fazer a diferença para efetivar a Constituição de 1988", disse.

 

Marcaram presença no evento o governador Jerônimo Rodrigues; o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão; o corregedor nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano Farias da Costa, o corregedor-geral de Justiça Roberto Maynard Frank; o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Marcus Presídio; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Paulo Schoucair; o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maurício Kertzman; além de secretários de Estado; deputados estaduais; desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia; membros do MP; entre representantes de outras instituições.

 

Foto: Sérgio Figueiredo

 

A palestra de abertura foi realizada pelo ministro Luís Felipe Salomão. "O Sistema de Justiça brasileiro foi reconhecido por vários estudiosos como um dos mais avançados do mundo, porque, desde a década de 30, juízes e promotores são selecionados por concurso público. Então, temos independência, com várias atribuições previstas na Constituição de 1988, que entrega ao Ministério Público, à Defensoria e ao Judiciário o papel de efetivar direitos”, afirmou.  

 

O ministro pontuou que o Sistema de Justiça precisa estar atento aos temas contemporâneos, sobretudo aqueles relacionados às tecnologias, como a responsabilidade civil e criminal de drones, e a garantia de neurodireitos, entendidos como um quadro normativo voltado para a proteção e a preservação do cérebro e da mente humana, diante de uma realidade cada vez mais próxima, que torna tênue a fronteira entre o humano e o artificial.

 

Ministro Luís Felipe Salomão. Foto: Sérgio Figueiredo

 

O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb), promotor de Justiça Marcelo Miranda, também destacou a evolução do MPBA. "Ano de muitos avanços nesta instituição. Ano que o Innovare premiou a Bahia e diversas outras iniciativas foram lembradas e premiadas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Apesar de tantas atribuições, temos a criatividade de desenvolver projetos institucionais que são reconhecidos no âmbito nacional. Desejo uma Semana de pleno êxito para coroar o ano de realizações”, afirmou.

Caso Eldorado: STJ determina que liminar de Favreto seja julgada no Mato Grosso do Sul
Foto: Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, decidiu que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, é a competente para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose. A decisão, desta segunda-feira (16), resolve o conflito de competência entre dois processos movidos em diferentes jurisdições, reafirmando que o caso deve tramitar na Vara do MS onde ocorreu a alienação em discussão.

 

Considerada a maior disputa societária do Brasil, o caso envolve a J&F – holding dos irmãos Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a Eldorado em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário da empresa. 

 

A controvérsia está centrada nas restrições legais à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais: uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas pela Fetagri-MS, e outra ação popular apresentada em Chapecó, Santa Catarina, por um ex-prefeito. Ambas visam suspender a transferência do controle acionário da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.

 

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), havia concedido uma liminar atendendo aos pedidos da J&F, o que paralisou a operação e suspendeu os investimentos planejados pela Paper para uma segunda fábrica no Mato Grosso do Sul. A CA Investment recorreu ao STJ alegando risco de decisões contraditórias entre as ações e questionando a atuação do TRF-4 no caso.

 

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gurgel destacou que o prosseguimento das ações em jurisdições diferentes poderia gerar “soluções distintas e até inconciliáveis”, comprometendo a segurança jurídica e os interesses públicos envolvidos. O relator determinou que a competência para julgar as ações seja fixada provisoriamente na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, justificando que a ação civil pública foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa.

 

Com isso, a liminar concedida pelo desembargador Favreto, que havia suspendido a transferência do controle acionário, será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, responsável pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas.

Com presença do vice-presidente do STJ, Semana do MP-BA inicia programação nesta terça
Foto: Lucas Pricken / STJ

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abre nesta terça-feira (17), às 19h, a Semana do MP 2024. Com o tema "O Ministério Público e os Grandes Desafios da Sociedade Brasileira: Segurança Pública, Desenvolvimento Humano e Sustentabilidade", o evento terá programação até quinta-feira (19). 

 

Entre os participantes está o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, que fará a palestra de abertura na Casa Pia de São João, bairro da Calçada, em Salvador. 

 

A solenidade de abertura ainda contará com a presença do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues; do procurador-geral de Justiça Pedro Maia; do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes; e da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),  Cynthia Maria Pina Resende. O evento é destinado a convidados, membros e servidores do MP baiano. O cientista Carlos Nobres, na conferência de encerramento sobre mudanças climáticas. 

 

A programação traz temas como os desafios na implementação de políticas de segurança pública, o desenvolvimento humano, relações interpessoais e integridade no ambiente de trabalho, a atuação do MP no enfrentamento da macrocriminalidade, o impacto social da inteligência artificial, questões relacionadas ao meio ambiente e à sustentabilidade. Além disso, serão discutidos o panorama das organizações criminosas e os esforços para combatê-las dentro e fora do sistema prisional. 

 

O evento conta com o apoio da Ferbasa, Confederação Nacional de Saúde, TechBig Forense Digital, Suzano, IMAP e Specialist Corretora de Seguros.

Grávida consegue habeas corpus no STJ para não usar tornozeleira eletrônica durante o parto
Imagem ilustrativa. Foto: TJ-AC

Uma mulher grávida, investigada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e que está submetida à monitoração eletrônica desde agosto não terá que usar a tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, que concedeu o habeas corpus à gestante. 

 

Ao pedir a revogação da medida, a defesa a considerou "extremamente gravosa" em função do estado gestacional da ré. Apontou que os tribunais devem considerar em seus julgamentos a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual manda observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, bem como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que dispõe sobre a priorização de medidas menos gravosas para gestantes.

 

Na liminar, a defesa da gestante pediu que o uso da tornozeleira fosse suspenso pelo menos até o fim do puerpério – que dura em média entre 45 e 60 dias.

 

Na decisão, Og Fernandes comentou que, embora as cautelares determinadas pela Justiça sejam adequadas às circunstâncias dos crimes supostamente cometidos, a imposição do monitoramento eletrônico no momento do parto é desproporcional. Segundo o ministro, a mulher em trabalho de parto fica sujeita a uma situação de vulnerabilidade física e mental, o que exige mais atenção do Estado quanto à preservação de sua dignidade e integridade.

 

"A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas. Nesse contexto, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado", disse o magistrado.

 

O ministro também determinou que o médico responsável informe ao juízo a data provável do parto, a fim de se definir o momento em que a monitoração será suspensa.

 

Após o parto, segundo Og Fernandes, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, mas respeitando um período mínimo de recuperação, "conforme determinação do juízo de origem, fundamentada na recomendação médica competente".

Provas do concurso do STJ para analista judiciário acontecem neste domingo; veja detalhes
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

As provas do concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão realizadas neste domingo (1º), para formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. Os portões dos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h. A aplicação das provas começará pontualmente às 13h30, com duração de quatro horas e meia.


Os candidatos devem comparecer ao local de provas munidos de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, além do comprovante de inscrição e um documento de identidade original. Aquele que for flagrado portando itens proibidos, como objetos eletrônicos, óculos escuros, lápis ou chapéu, será eliminado do certame.


O concurso será realizado no Distrito Federal, em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos. Além disso, candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade de inspetor da polícia judicial deverão realizar um teste de aptidão física (TAF).


Os candidatos podem acessar o site do Cebraspe para conferir os locais de aplicação das provas e obter mais informações sobre o concurso.

STJ concede liberdade provisória a ex-BBB Nego Di
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira (27), liberdade provisória ao influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. A decisão foi proferida pelo relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 

 

Réu por estelionato e lavagem de dinheiro desde julho, Nego Di deverá seguir algumas medidas cautelares durante sua liberdade que deve seguir até o julgamento do mérito de habeas corpus. 

 

LEIA TAMBÉM:

 

Segundo o g1, o ex-BBB deverá comparecer periodicamente em juizo para justificar atividades, é proibido de mudar de endereço sem autorização e de se ausentar da comarca sem prévia comunicação, além de não poder frequentar/utilizar redes sociais. 

 

Apesar de ainda não ter deixado a prisão, a advogada de Nego Di confirmou a liberação do influenciador e declarou estar em direção à Penitenciária Estadual de Canoas, no Rio Grande do Sul. 

 

ENTENDA O CASO
Nego Di foi preso em julho após uma investigação sobre fraude e uma rifa virtual, prática proibida. A Polícia Civil decretou sua prisão preventiva após suspeita de ter lesado seguidores em R$ 5 milhões. 

Magistrados da África do Sul e dos EUA estarão no Brasil para 1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial
Foto: Divulgação

Magistrados e autoridades da África do Sul e dos Estados Unidos estarão no Brasil no dia 4 de dezembro para participar do 1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial. O encontro é promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

O simpósio visa promover a troca de saberes entre as Justiças brasileira, norte-americana e africana em relação a políticas públicas e estratégias eficazes voltadas à promoção da equidade racial no Brasil.  

 

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, fará uma das conferências de abertura. Além dele, também estarão na abertura do evento o chanceler da Pontifícia Academia das Ciências e da Pontifícia Academia das Ciências Sociais do Vaticano, o cardeal Peter Turkson, e a professora de História da América na Universidade Federal Fluminense (UFF/Rio), Ynaê Lopes dos Santos. 

 

O simpósio estenderá até o dia 5 de dezembro. O segundo e último dia de conferência começará às 9h, com debates sobre Equidade Racial no Direito Comparado: Brasil, Estados Unidos e África do Sul. A mesa terá a secretária-geral do CNJ, juíza Adriana Cruz, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Nova Iorque, Rowan Wilson, e o ministro da Corte Constitucional da África do Sul Stevan Arnold Majiedt. Acesse aqui mais informações e o formulário para participar do Simpósio Internacional.

Operação da PF mira servidores do STJ e desembargadores TJ-MT em esquema de venda de sentenças
Imagem ilustrativa. Foto: Ascom PF

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (26) a operação Sisamnes, que cumpre 23 mandados de busca e apreensão e um de prisão, com o objetivo de desmantelar um esquema de venda de sentenças judiciais. Entre os alvos da operação estão advogados, lobistas, empresários, assessores, chefes de gabinete, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Os mandados são cumpridos em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal. A força-tarefa investiga a possível prática dos crimes de organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional. As informações são da Folha de S.Paulo.

 

A ação, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também prevê a aplicação de medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas, o afastamento de servidores, e o sequestro e arresto de bens dos investigados. 

 

A PF detalha que os suspeitos teriam solicitado valores para proferir decisões favoráveis a partes interessadas em processos judiciais. Além disso, investiga-se o possível vazamento de informações sigilosas, incluindo detalhes de operações policiais.

 

O nome da operação faz referência ao juiz persa Sisamnes, que, segundo a mitologia, teria aceitado um suborno para emitir uma sentença injusta durante o reinado de Cambises II da Pérsia.

Operação Faroeste: Lembre termos da delação premiada firmada por desembargadora Sandra Inês anulada pelo STJ
Foto: Marcos Haack / Agência Haack / Bahia Notícias

O acordo de delação premiada da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho, Vasco Rusciolelli, anulado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, previa uma série de benefícios para a magistrada. Com a rescisão, confirmada pelo jornal Folha de S.Paulo, lembre os termos que haviam sido firmados com a desembargadora. 

 

A determinação do STJ atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que os colaboradores deixaram de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências, sem apresentar qualquer justificativa. Ainda, segundo o MPF, mãe e filho informaram que, havendo insistência nas suas oitivas, fariam uso do direito ao silêncio.

 

Eles também resistiram, por exemplo, a pagar parcelas da multa prevista no acordo e a alienarem bens, como um imóvel na Praia do Forte, em Mata de São João, avaliado em R$ 4,5 milhões. 

 

Sandra e Vasco passaram a ser investigados na Operação Faroeste com base nas declarações prestadas pelo advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Os dois tiveram prisão temporária decretada em março de 2020, posteriormente convertida em prisão preventiva. Em setembro, a desembargadora do TJ-BA e seu filho conseguiram prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

 

No ano seguinte, em 2021, a delação dos dois foi homologada pelo STJ. Em outubro do ano passado ela havia tentou a anulação do acordo alegando quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. 

 

O acordo estabelecia que Sandra Inês ficaria três anos em prisão domiciliar no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador. Nesse período ela continuou recebendo a remuneração do TJ-BA com valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

No primeiro ano da delação em vigor, a desembargadora foi proibida de se ausentar da sua residência, exceto com autorização do Juízo e em casos de emergências de saúde e familiares. Depois do primeiro ano ela foi autorizada a se ausentar da casa uma vez por semana entre 7h e 20h para trabalhar, não podendo ser no TJ-BA.

 

Ela podia receber em casa profissionais de saúde, familiares de até 3º grau, advogados e uma lista de 15 pessoas estabelecidas previamente. Além disso, Sandra Inês era permitida a trabalhar em regime de home office e fazer uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio. 

 

A desembargadora estava proibida de promover festas ou eventos sociais. A delação estava condicionada a penas de 2 anos e 3 meses a serem cumpridas em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana. Segundo o acordo, a cada seis meses a desembargadora poderia se recolher em local diverso de sua casa, desde que com comunicação prévia.

 

Também deveria apresentar relatórios semestrais, prestar serviço comunitário de 22h mensais em local predeterminado pela Justiça. Não poderia fazer viagem internacional, só poderia viajar a trabalho desde que comunicado previamente.

 

A delação premiada de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli tem 39 anexos, citando dois desembargadores do TJ-BA, incluindo uma aposentada; 12 juízes; 15 advogados, 16 funcionários do tribunal baiano; filhos e parentes de magistrados investigados; político com mandato no Congresso; empresários e agentes públicos como o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, delegado da Polícia Federal Maurício Barbosa.

 

NOVA DENÚNCIA
No dia 6 de novembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou uma nova denúncia contra Sandra Inês Rusciolelli, também no âmbito da Operação Faroeste, e outras quatro pessoas. A desembargadora foi acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Com isso, foi mantido o seu afastamento do cargo no TJ-BA até a conclusão do julgamento da ação penal.

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e judiciais
Foto: Getty Images

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

 

A decisão, proferida nesta quarta-feira (13), é válida para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha, o que inviabiliza o uso recreativo. As informações são da Agência Brasil

 

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC. 

 

Agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá seis meses para regulamentar a questão.

 

O resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

 

"Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", justificou a ministra.

 

Regina Helena também ressaltou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos, já que a produção é proibida, mas a importação não. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

O processo se originou de pedido da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que tentava autorização para importar sementes de hemp e cultivar a planta no Brasil, com o objetivo de produzir os insumos destinados a medicamentos. O caso chegou ao STJ depois que os pedidos da empresa foram negados pela primeira e segunda instâncias do Judiciário. 

STJ marca julgamento sobre autorização para cultivo de cannabis medicinal
Foto: Getty Images

Na próxima quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a possibilidade de autorização para importação de sementes e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), destinada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.

 

O tema é objeto de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instaurado em 7 de março de 2023 no colegiado, que tem como relatora a ministra Regina Helena Costa. Até a devida análise, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos semelhantes no país.

 

De acordo com a relatora, a utilização de produtos derivados de cannabis para fins medicinais é regulada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), havendo, atualmente, mais de 23 medicamentos à base de canabidiol e de outros canabinoides autorizados pela agência.

 

"No entanto, esses fármacos são produzidos em território nacional mediante utilização de canabidiol e de outros canabinoides oriundos de países onde é autorizado o plantio de hemp (cânhamo industrial) e demais variedades de cannabis, sendo relevante avaliar se a vedação ao cultivo e à exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (artigo 2º da Lei 11.343/2006) também alcança as culturas que produzem diminuta concentração de THC e, por conseguinte, não são empregadas na criação de entorpecentes", esclareceu.

 

A sessão de julgamento terá início às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

 

O CASO

O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.

 

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.

 

De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Anvisa para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da cannabis, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional em razão dos entraves à importação dos insumos. Por isso, para a empresa, seria o caso de autorizar o cultivo de hemp no Brasil. 

 

Em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema, na qual representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O For All vai desbancar a Overclean. E os detalhes já estão no STF. Mas esse não é o único esquema circulando em terras baianas, então fiquem de olho! Mas por enquanto, o assunto mesmo é o encontro do Cacique e do Ferragamo. E teve mais gente preocupada do que feliz. Enquanto isso, a reforma no TCA deu holofotes para Bruno de Wagner e RUIndade. Só que às vezes é melhor evitar aparecer do que mandar a mensagem errada. Não é, Bob Filho? Saiba mais!

Pérolas do Dia

Bruno Monteiro

Bruno Monteiro
Foto: Victor Hernandes/ Bahia Notícias

"A democracia é ruidosa". 

 

Disse o secretário de cultura do Estado, Bruno Monteiro ao voltar a falar sobre as críticas feitas a ele nas últimas semanas pela gestão na pasta, entre eles, um manifesto assinado por artistas e produtores culturais.
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista Marcus Presidio, presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Projeto Prisma entrevista Marcus Presidio, presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Marcus Presidio, é o entrevistado do Projeto Prisma nesta próxima segunda-feira (1º). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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