Delegado detalha restrições de prisões nas eleições: “Quem não tem título não está abraçado”
Por Eduarda Pinto
O delegado adjunto de Operações da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), Jorge Figueiredo, comentou sobre as restrições das prisões durante o período eleitoral no Brasil. As restrições, impostas pela lei eleitoral, proíbem alguns tipos de prisões de candidatos e eleitores quinze e cinco dias da eleição, respectivamente. Em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Antena 1 Salvador (100.1), nesta quinta-feira (1º), ele destacou que, este ano, a restrição foi melhor delimitada.
No que diz respeito à prisão de eleitores, especialmente, ele explica que não só a data, como os horários foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Mas eu diria que a própria legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esse ano foi mais feliz. Porque sempre pairava uma dúvida com relação a partir de qual era o horário. A gente falava 5 dias antes do início, a partir de que horas? É fechado? É absoluto? Só que aí saiu uma resolução esse ano, que ele delibera, para ficar muito claro, que foi a partir de terça, dia 29 [setembro], das 17 horas, até às 17 horas do dia 6 [de outubro]”, explica.
O delegado ressalta que “nesse período há uma janela, que é uma janela de restrição à prisão, sendo que há exceções. Então o cidadão ele não tá livre, não tá à vontade, a polícia vai tá atuando com a mesma firmeza, com a mesma energia na repressão ao crime.”
Jorge Figueiredo diz que a restrição imposta pelo TSE ainda possui exceções. “O que acontece é que a segurança pública ela só pode efetuar prisões em flagrante e prisões derivadas de mandados de prisão por condenação, a sentença penal condenatória por crime inafiançável – ou seja, um crime de tortura ou até mesmo um crime de racismo – e nos casos de descumprimento salvo-conduto”, menciona.
O descumprimento de salvo-conduto, segundo ele, ocorre quando o eleitor sofre qualquer espécie de coação ou constrangimento quando está se dirigindo à sua seção de votação. O delegado da PC-BA ainda completa: “Fica um outro registro, uma outra observação. Quem não tem título de eleitor, não está abraçado”, destacou.
“A legislação é clara, é para garantir o exercício do direito de voto. Então se você não tem título de eleitor, você não vota, e não se enquadra nesse período, nessa janela de restrição. Isso vai inclusive para quem não atualizou, não resolveu essa pendência [do título de eleitor]. Quem está com o título suspenso, depende do caso. Vai ter que ter uma análise caso a caso”, afirma.
