Agro obtém vitória no Senado com aprovação de projeto que garante seguro rural com taxas de juros menores
Por Edu Mota, de Brasília
Na noite desta quinta-feira (3), último dia do esforço concentrado do Congresso Nacional, o Senado aprovou o PL 2951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que reformula e aperfeiçoa as regras do seguro rural. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
A votação ocorreu após um acordo com o governo federal sobre o impacto das novas despesas previstas na proposta. Pelo texto aprovado, os recursos para a subvenção ao prêmio do seguro passam a ter caráter obrigatório, mas a execução fica condicionada à adoção de medidas de compensação fiscal.
O projeto, que também foi aprovado pela Câmara e retornou ao Senado por terem sido feitas modificações por deputados, estabelece, por exemplo, que as apólices do seguro rural deverão informar os documentos necessários para a regulação dos sinistros, os prazos para comunicação da colheita ou liberação da área e os procedimentos para a análise das perdas.
Já para sinistros que não dependam de vistoria presencial relacionada à colheita, a seguradora terá prazo de até 15 dias para fazer a regulação. A liquidação do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou, quando necessária, da realização da vistoria.
Outra mudança feita pelo relator no Senado, Jaime Bagattoli (PL-RO). é a possibilidade de o seguro rural integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. A apólice poderá prever, por exemplo, a cessão dos direitos e das indenizações à instituição financeira credora e a definição do banco como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
O texto de Bagattoli ainda prevê incentivos para operações de crédito rural protegidas pelo seguro, como condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade para acesso ao crédito, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação, e financiamento do prêmio do seguro.
A senadora Tereza Cristina comemorou a aprovação do projeto depois de ter passado também pela Câmara. Tereza Cristina lembrou no plenário que os produtores rurais estavam ansiosos pela aprovação, já que o seguro rural hoje existente no Brasil não resolve os problemas da agricultura moderna, tecnológica e sustentável do Brasil atual.
“As mudanças vão contribuir para a estabilidade da renda agrícola (é isso que nós precisamos) e também para a segurança alimentar do nosso país, reduzindo a vulnerabilidade do produtor, estabilizando as cadeias produtivas e fortalecendo a resiliência do setor frente às mudanças climáticas”, disse a parlamentar.
Na mesma linha, o relator disse que a aprovação pelo Senado era urgente porque neste mês de setembro se inicia o período de plantio da principal safra do ano, por conta da chegada das chuvas. Segundo Bagatolli, para garantir acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.
“O plantio de soja em Mato Grosso já se inicia no dia 17, então se nós não corrêssemos com isso, não teríamos o seguro para nossa safra de verão, e só iria valer a partir do ano que vem, 2027, na safrinha”, disse o relator.
Em seu texto, o senador Jaime Bagattoli manteve a criação de mecanismos para ampliar a participação do setor privado na política de seguro. O Fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos poderá ter como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. A participação desses agentes será facultativa.
O projeto prevê ainda a criação de bancos de dados públicos com informações sobre as operações de seguro rural, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de novos produtos e políticas para o setor.
Outro ponto da proposta é a determinação da participação de representantes de seguradoras, produtores rurais e outros segmentos privados em comissões consultivas do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.
Em relação ao substitutivo que foi aprovado pela Câmara, o relator no Senado retirou do texto o artigo que permitia o remanejamento de recursos do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) para ampliar as dotações do seguro rural. O dispositivo previa que recursos poderiam ser transferidos do programa, desde que preservadas sua capacidade operacional, financeira e atuarial e as operações já contratadas.
Na nova redação, as despesas com a subvenção econômica ao seguro rural continuam limitadas ao valor previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual), mas passam a depender da observância de medidas de compensação previstas em legislação específica.
