CCJ do Senado aprova por unanimidade projeto que estabelece penas mais duras para quem maltratar animais
Por Edu Mota, de Brasília
Por unanimidade, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), projeto para endurecer as penas para maus-tratos contra animais e estabelecer um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações. O projeto, apreciado em caráter terminativo, terá que passar ainda por um turno suplementar de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto aprovado na CCJ, o PL 4.262/2025, foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto final incorporou contribuições de outros nove projetos sobre o mesmo tema apresentados por diversos senadores.
A proposta aprovada pela CCJ determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de três meses a um ano de detenção, mais multa) aumentará para dois a cinco anos de reclusão, mais multa — que, aliás, é a punição já prevista para os casos de maus-tratos contra cães e gatos.
A pena também poderá variar entre três e seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. Além disso, o projeto estabelece aumento da punição em caso de morte do animal.
Para definir essas mudanças, o texto do PL 4.262/2025 altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
O projeto do senador Confúcio Moura, assim como alguns de outros senadores, foram apresentados como resposta a dois eventos de grande comoção nacional. Em agosto de 2025, no município paulista de Bananal, um indivíduo forçou um cavalo a marchar por longa distância até a exaustão, o que teria causado sua morte.
Na sequência, o indivíduo praticou ato de extrema crueldade ao mutilar as patas do animal com um facão. Outro caso que gerou comoção aconteceu em janeiro de 2026, em Florianópolis, com a morte do cão comunitário Orelha como possível resultado de uma sequência de agressões realizadas por menores de idade.
Para a relatora, senadora Lela Barros, os casos relatados expuseram graves lacunas institucionais no combate aos maus-tratos contra animais. Ela disse que buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.
O texto proposto por Leila prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra previsão é que a pena será aumentada para reclusão de três a seis anos, além de multa, quando o crime: resultar em deformidades permanentes; for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido; envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica novas condutas como crime (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal.
Uma outra inovação prevista no texto é a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Outro ponto fundamental do projeto é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, o sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias (inclusive digital), com garantia de anonimato para o denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Além disso, o sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.
