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Projeto sugere criação de licença-maternidade remunerada para médicas PJ na rede municipal de Salvador

Por Redação

Foto: Reginaldo Ipê / CMS

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador propõe a instituição de mecanismos de proteção à maternidade para médicas contratadas pelo regime de Pessoa Jurídica (PJ) que prestam serviços ao Executivo municipal.

 

A matéria, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), estabelece a permissão para a suspensão temporária dos contratos por até 120 dias, com o pagamento de uma compensação financeira ao longo do período de afastamento.

 

Segundo o texto da proposta, a concessão do benefício fica condicionada à comprovação da gravidez ou adoção e à permanência do contrato administrativo ativo. Para ter direito à medida, a profissional precisa ter prestado serviços à Prefeitura de forma pessoal, direta, habitual e contínua pelo período mínimo de 12 meses.

 

O cálculo da compensação contratual prevê o repasse do valor correspondente à média das quantias efetivamente pagas pelo município à médica nos 12 meses que antecederem o afastamento.

 

PROPOSTA NO LEGISLATIVO
A proposta especifica que o montante terá caráter exclusivamente indenizatório, não caracterizando vínculo empregatício, estabilidade ou direitos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exemplo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias.

 

O projeto de lei faculta ainda à Administração Pública a contratação temporária de outro profissional de medicina para suprir a demanda da rede de saúde municipal e assegurar a manutenção dos atendimentos durante a ausência da médica afastada.

 

Em sua justificativa, o vereador Daniel Alves argumentou que a medida visa resguardar profissionais que hoje enfrentam descontinuidade de renda ou rescisão contratual ao interromperem suas atividades por razões ligadas à gestação.

 

De acordo com o parlamentar, a proposta busca conciliar a preservação do atual formato de contratação adotado pela gestão municipal com a garantia de assistência às profissionais e a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde.