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licenca maternidade
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da População LGBTI+ e Combate à LGBTfobia, expediu uma recomendação à Fundação Luiz Eduardo Magalhães para que a instituição reconheça o direito à licença-maternidade para mulheres transexuais em igualdade de condições com mulheres cisgênero. O documento, publicado nesta segunda-feira (25), estabelece um prazo de 15 dias úteis para que a fundação informe as providências tomadas.
A recomendação do MP-BA surgiu a partir de um procedimento administrativo instaurado para apurar a possível violação de direitos de uma servidora pública trans. Na situação analisada, a mulher trans é companheira de um homem trans que gestou e deu à luz, sendo ela a principal provedora da família e responsável pelo cuidado do recém-nascido. A negativa do direito à licença-maternidade, na visão do Ministério Público, configura discriminação por identidade de gênero e viola os princípios da igualdade, dignidade humana e proteção integral à criança.
Além de recomendar a concessão da licença de 120 dias (prorrogável para 180 nos casos do Programa Empresa Cidadã), o documento orienta a fundação a aplicar o entendimento do STF para conceder à mãe não gestante em uniões homoafetivas um período equivalente à licença-paternidade, caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício. O MP também recomenda a orientação das unidades de recursos humanos para evitar exigências excessivas ou discriminatórias, o estabelecimento de procedimentos internos claros, a capacitação de servidores sobre diversidade de gênero e a divulgação interna das novas orientações.
A Promotoria advertiu que o não acatamento da recomendação ou a omissão injustificada poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis pelo MP-BA, incluindo a instauração de inquérito civil ou o ajuizamento de ação civil pública para tutelar os direitos em questão.
A Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) afirmou que só tomou conhecimento do caso em 22 de agosto, após ser comunicada pelo Ministério Público. A instituição disse que a licença-maternidade de 120 dias foi concedida normalmente e que o filho da colaboradora recebe o salário-família.
Confira a nota na íntegra:
Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) vem a público esclarecer que tomou conhecimento desta ação apenas na última sexta-feira, 22 de agosto de 2025, por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público, sendo surpreendida com a alegação, já que em nenhum momento houve negativa de direito por parte da Fundação. Assim que a colaboradora formalizou o pedido, a licença-maternidade foi reconhecida e concedida de forma regular, sem necessidade de qualquer intervenção externa.
O afastamento de 120 dias foi integralmente usufruído, e o retorno ao trabalho ocorreu normalmente. O vínculo familiar e o bem-estar da criança foram plenamente garantidos pela FLEM, que acompanha e assegura os direitos da colaboradora e de sua família. Atualmente, inclusive, o filho da colaboradora recebe regularmente o benefício do salário-família, em conformidade com a legislação vigente.
A FLEM reafirma seu compromisso institucional com a inclusão, diversidade, justiça social e defesa dos direitos humanos, assegurando de forma permanente o respeito à dignidade de seus colaboradores e colaboradoras, bem como aos direitos das famílias. A Fundação não só cumpre a legislação, como investe continuamente na garantia dos direitos humanos, promovendo aprimoramento constante em suas políticas, projetos e práticas institucionais voltadas à proteção de cidadãos e cidadãs.
Atualizado às 14:20 com o posicionamento da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM).
O Senado Federal pode aprovar projetos de lei que ampliam os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade ainda em 2025. Uma das proposições, estabelece que o tempo de licença possa ser ampliado de 120 para 180 dias no caso das mães e de 5 para 20 dias no caso dos pais. Os projetos também contemplam casos de adoção.
Outra proposta determina que a licença-maternidade pode ser compartilhada entre os cônjuges. Segundo o texto da matéria, um prazo máximo de 60 dias pode ser dividido entre os pais. O aumento no prazo da licença, de 120 para 180 dias, também está previsto no texto.
Outro texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, possibilita que o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai, além do aumento do tempo de afastamento paterno para 60 dias.
Normas relacionadas a direitos de casais homoafetivos e filhos com deficiência também estão previstos. A medida está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.
A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.
"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.
"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.
A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
Nesta quarta-feira (13), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.
A matéria é objeto de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.
O julgamento do mérito teve início na sessão do plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.
O CASO
Neste recurso, o Supremo analisa um caso concreto em que uma gestação ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial, quando o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.
Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.
O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
REPERCUSSÃO GERAL
Em 2019, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux.
Na sua manifestação apresentada à época, Fux considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Brasil deu recado a autocratas".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na abertura de seu discurso na Assembleia Geral da ONU, nesta terça-feira (23), em Nova York, nos Estados Unidos. Lula também focou seu discurso na defesa do multilateralismo e da cooperação internacional.