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Artigos

Josemar Pereira
As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas,  Esparsas e Contemporâneas
Foto: Acervo pessoal

As conexões do Direito Militar no Brasil: Perspectivas Normativas, Esparsas e Contemporâneas

O Direito Militar, tradicionalmente compreendido como o ramo jurídico que disciplina a organização, hierarquia, disciplina e a atuação das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, revela-se hoje um verdadeiro microssistema jurídico. Ele não se limita ao Direito Penal Militar ou ao Processo Penal Militar, mas alcança uma série de áreas interdisciplinares que dialogam com o Direito Constitucional, Administrativo, Internacional, Sanitário e até mesmo com os mais recentes campos do Direito Aeroespacial e Cibernético. A evolução tecnológica, a ampliação das atribuições constitucionais e a crescente complexidade da defesa nacional impõem um alargamento do conceito clássico de Direito Militar, exigindo que sua análise inclua leis esparsas, regulamentos disciplinares e instrumentos normativos setoriais.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

licenca maternidade

MP-BA recomenda que fundação garanta licença-maternidade para mulheres trans
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da População LGBTI+ e Combate à LGBTfobia, expediu uma recomendação à Fundação Luiz Eduardo Magalhães para que a instituição reconheça o direito à licença-maternidade para mulheres transexuais em igualdade de condições com mulheres cisgênero. O documento, publicado nesta segunda-feira (25), estabelece um prazo de 15 dias úteis para que a fundação informe as providências tomadas.

 

A recomendação do MP-BA surgiu a partir de um procedimento administrativo instaurado para apurar a possível violação de direitos de uma servidora pública trans. Na situação analisada, a mulher trans é companheira de um homem trans que gestou e deu à luz, sendo ela a principal provedora da família e responsável pelo cuidado do recém-nascido. A negativa do direito à licença-maternidade, na visão do Ministério Público, configura discriminação por identidade de gênero e viola os princípios da igualdade, dignidade humana e proteção integral à criança.

 

Além de recomendar a concessão da licença de 120 dias (prorrogável para 180 nos casos do Programa Empresa Cidadã), o documento orienta a fundação a aplicar o entendimento do STF para conceder à mãe não gestante em uniões homoafetivas um período equivalente à licença-paternidade, caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício. O MP também recomenda a orientação das unidades de recursos humanos para evitar exigências excessivas ou discriminatórias, o estabelecimento de procedimentos internos claros, a capacitação de servidores sobre diversidade de gênero e a divulgação interna das novas orientações.

 

A Promotoria advertiu que o não acatamento da recomendação ou a omissão injustificada poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis pelo MP-BA, incluindo a instauração de inquérito civil ou o ajuizamento de ação civil pública para tutelar os direitos em questão.

 

A Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) afirmou que só tomou conhecimento do caso em 22 de agosto, após ser comunicada pelo Ministério Público. A instituição disse que a licença-maternidade de 120 dias foi concedida normalmente e que o filho da colaboradora recebe o salário-família.

 

Confira a nota na íntegra:

Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) vem a público esclarecer que tomou conhecimento desta ação apenas na última sexta-feira, 22 de agosto de 2025, por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público, sendo surpreendida com a alegação, já que em nenhum momento houve negativa de direito por parte da Fundação. Assim que a colaboradora formalizou o pedido, a licença-maternidade foi reconhecida e concedida de forma regular, sem necessidade de qualquer intervenção externa.
 

O afastamento de 120 dias foi integralmente usufruído, e o retorno ao trabalho ocorreu normalmente. O vínculo familiar e o bem-estar da criança foram plenamente garantidos pela FLEM, que acompanha e assegura os direitos da colaboradora e de sua família. Atualmente, inclusive, o filho da colaboradora recebe regularmente o benefício do salário-família, em conformidade com a legislação vigente.
 

A FLEM reafirma seu compromisso institucional com a inclusão, diversidade, justiça social e defesa dos direitos humanos, assegurando de forma permanente o respeito à dignidade de seus colaboradores e colaboradoras, bem como aos direitos das famílias. A Fundação não só cumpre a legislação, como investe continuamente na garantia dos direitos humanos, promovendo aprimoramento constante em suas políticas, projetos e práticas institucionais voltadas à proteção de cidadãos e cidadãs. 

Atualizado às 14:20 com o posicionamento da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM).
 

 

Licença maternidade e paternidade podem ser ampliadas em 2025; propostas serão votadas no Senado
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Senado Federal pode aprovar projetos de lei que ampliam os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade ainda em 2025. Uma das proposições, estabelece que o tempo de licença possa ser ampliado de 120 para 180 dias no caso das mães e de 5 para 20 dias no caso dos pais. Os projetos também contemplam casos de adoção. 

 

Outra proposta determina que a licença-maternidade pode ser compartilhada entre os cônjuges. Segundo o texto da matéria, um prazo máximo de 60 dias pode ser dividido entre os pais. O aumento no prazo da licença, de 120 para 180 dias, também está previsto no texto.

 

Outro texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, possibilita que o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai, além do aumento do tempo de afastamento paterno para 60 dias.

 

Normas relacionadas a direitos de casais homoafetivos e filhos com deficiência também estão previstos. A medida está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

 

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

 

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

 

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

 

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

 

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

 

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

 

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

 

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

 

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

STF volta a julgar nesta quarta licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva
Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (13), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

A matéria é objeto de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

 

O julgamento do mérito teve início na sessão do plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.

 

O CASO

Neste recurso, o Supremo analisa um caso concreto em que uma gestação ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial, quando o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.

 

Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

 

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.

 

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

 

REPERCUSSÃO GERAL

Em 2019, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. 

 

Na sua manifestação apresentada à época, Fux considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

Curtas do Poder

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Esta coluna teve acesso a um áudio preocupante sobre uma demanda da coroa e da pré-coroa. E sobrou pra Vovô resolver o problema. O Soberano tentou até passar uma imagem de cachaceiro, mas uma escolha no seu vídeo revelou logo a verdade. Enquanto isso, quem se aproxima de Gargamel? O Doido! E Selfie segue fazendo vítimas com sua indicação questionável - mas também, fica se preocupando com os investimentos errados... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Mário Negromonte Jr

Mário Negromonte Jr
Foto: Reprodução / Redes Sociais

"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".

 

Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

Podcast

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