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Artigos

Alexandre de Salles
Os impactos da reforma tributária e o desafio de reescrever a máquina empresarial
Foto: Arley Prates/ Divulgação

Os impactos da reforma tributária e o desafio de reescrever a máquina empresarial

Quando olho para a reforma tributária brasileira, não vejo apenas um novo conjunto de regras fiscais. Vejo um espelho. Um daqueles que não distorce, não suaviza e não protege — apenas revela. Durante décadas, vivi e acompanhei empresas funcionando dentro de um sistema tributário construído à base de improvisos, camadas de exceções e uma complexidade que se tornou parte do DNA corporativo. Nesse ambiente, muitos negócios sobreviveram por instinto, por atalhos e pela inteligência de poucos, não pela robustez da estrutura. A reforma chega justamente para retirar esse véu e revelar o que sempre esteve ali: processos frágeis, dados desconexos, sistemas envelhecidos e lideranças que se acostumaram a operar no limite.

Multimídia

Vicente Neto, diretor-geral da Sudesb, justifica recusa de sistema de biometria em Pituaçu

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Durante participação no Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, o diretor-geral da Sudesb, Vicente Neto, revelou que quase todas as recomendações do Ministério Público da Bahia para o Estádio de Pituaçu foram atendidas, exceto a implementação da biometria. Na conversa, o gestor justificou a falta do recurso e anunciou uma nova reunião entre as entidades para solucionar a questão.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

licenca maternidade

Bahia pode ampliar licença-maternidade para 180 dias e estender benefício a servidores que atuam como “pais solo"
Foto: Reprodução

Os servidores públicos da Bahia podem receber uma ampliação da licença-maternidade e paternidade com uma possível mudança na Lei 6.677/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Um projeto de lei protocolado nesta quarta-feira (26), de autoria do deputado estadual Zé Raimundo (PT), sugere que o benefício seja ampliado para 180 dias para as mulheres, estendendo-se também para os “pais solo”.

 

Atualmente, conforme o Estatuto dos Servidores, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser início a partir do 9º mês de gestação, e a paternidade é de cinco dias a partir do nascimento da criança ou da adoção. A proposta atualiza o texto, dando a possibilidade de o benefício ser concedido a partir da alta hospitalar da mãe e ampliando a licença-paternidade para 20 dias.

 

Um destaque também é a oportunidade de pais solo, biológicos ou adotivos, receberem os mesmos 180 dias de licença que as mulheres. O PL de Zé Raimundo afirma que o benefício será assegurado quando o homem for “o único responsável pelos cuidados da criança recém-nascida, adotada ou sob guarda judicial”.

 

“Negar ao pai solo o mesmo prazo de afastamento necessário para estabelecimento do vínculo e para os cuidados iniciais representa discriminação indireta que contraria os princípios constitucionais da igualdade, da proteção à família e do melhor interesse da criança. A extensão da licença-maternidade ao pai solo, na medida em que ele é o único responsável, traduz aplicação prática desses princípios”, escreveu Zé Raimundo em justificativa.

 

Para justificar a ampliação da licença-paternidade e maternidade, Zé Raimundo argumentou que houve uma transformação social desde a implantação do Estatuto dos Servidores em 1994. Segundo o parlamentar, a ampliação do benefício é necessária para estabelecer um vínculo entre pais e filhos, além de citar exemplos de outros estados que estenderam as licenças de cuidados para os filhos recém-nascidos.

 

“A extensão da licença-paternidade favorece, simultaneamente, o estabelecimento precoce do vínculo afetivo entre pai e filho(a), comprovadamente benéfico ao desenvolvimento socioemocional da criança, a repartição de responsabilidades de cuidado entre os genitores, contribuindo para a igualdade de gênero no trabalho e em família, a redução de sobrecarga sobre a mãe, com efeitos positivos na saúde materna e infantil, bem como maior segurança para pais solo (biológicos ou adotivos) que, sendo os únicos cuidadores, necessitam de afastamento compatível com os cuidados que a criança demanda”, argumentou o deputado.

 

CENÁRIO NACIONAL
No início de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. Na ocasião, o período da licença seria implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.

 

Inicialmente, o relator da proposta, deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), havia estabelecido o total de 30 dias de licença-paternidade após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência.

 

O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença for de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.

 

A proposta agora retornou ao Senado, local onde foi criada, devido às mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados.

 

NO STF
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a um pedido que buscava a equiparação imediata da licença-paternidade à licença-maternidade. O caso foi impetrado por um membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que argumentava que os 20 dias de licença-paternidade que usufruiu eram insuficientes para os cuidados com sua filha recém-nascida.

 

O impetrante sustentava que a ausência de uma lei federal que regulamente plenamente o direito, previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, há mais de 37 anos, violava seus direitos fundamentais e perpetuava uma desigualdade de gênero.

 

O autor do mandado de injunção citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, no qual o próprio STF reconheceu a mora do Congresso Nacional em editar a norma regulamentadora. Naquela ocasião, a Corte concedeu um prazo de 18 meses para que o Legislativo sanasse a omissão, sob pena de o próprio Tribunal fixar o período da licença-paternidade. O impetrante alegou que, não obstante esse prazo, seu caso era urgente e inadiável, pois envolvia os primeiros meses de vida de sua filha, um período irrepetível.

 

Ao analisar o caso, o ministro Toffoli destacou que a Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já previu uma regra para o exercício provisório do direito: cinco dias de licença-paternidade. A existência dessa norma transitória, segundo a consolidada jurisprudência do STF, descaracteriza a omissão legislativa absoluta, que é pressuposto essencial para o cabimento do mandado de injunção.

MP-BA recomenda que fundação garanta licença-maternidade para mulheres trans
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da População LGBTI+ e Combate à LGBTfobia, expediu uma recomendação à Fundação Luiz Eduardo Magalhães para que a instituição reconheça o direito à licença-maternidade para mulheres transexuais em igualdade de condições com mulheres cisgênero. O documento, publicado nesta segunda-feira (25), estabelece um prazo de 15 dias úteis para que a fundação informe as providências tomadas.

 

A recomendação do MP-BA surgiu a partir de um procedimento administrativo instaurado para apurar a possível violação de direitos de uma servidora pública trans. Na situação analisada, a mulher trans é companheira de um homem trans que gestou e deu à luz, sendo ela a principal provedora da família e responsável pelo cuidado do recém-nascido. A negativa do direito à licença-maternidade, na visão do Ministério Público, configura discriminação por identidade de gênero e viola os princípios da igualdade, dignidade humana e proteção integral à criança.

 

Além de recomendar a concessão da licença de 120 dias (prorrogável para 180 nos casos do Programa Empresa Cidadã), o documento orienta a fundação a aplicar o entendimento do STF para conceder à mãe não gestante em uniões homoafetivas um período equivalente à licença-paternidade, caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício. O MP também recomenda a orientação das unidades de recursos humanos para evitar exigências excessivas ou discriminatórias, o estabelecimento de procedimentos internos claros, a capacitação de servidores sobre diversidade de gênero e a divulgação interna das novas orientações.

 

A Promotoria advertiu que o não acatamento da recomendação ou a omissão injustificada poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis pelo MP-BA, incluindo a instauração de inquérito civil ou o ajuizamento de ação civil pública para tutelar os direitos em questão.

 

A Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) afirmou que só tomou conhecimento do caso em 22 de agosto, após ser comunicada pelo Ministério Público. A instituição disse que a licença-maternidade de 120 dias foi concedida normalmente e que o filho da colaboradora recebe o salário-família.

 

Confira a nota na íntegra:

Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) vem a público esclarecer que tomou conhecimento desta ação apenas na última sexta-feira, 22 de agosto de 2025, por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público, sendo surpreendida com a alegação, já que em nenhum momento houve negativa de direito por parte da Fundação. Assim que a colaboradora formalizou o pedido, a licença-maternidade foi reconhecida e concedida de forma regular, sem necessidade de qualquer intervenção externa.
 

O afastamento de 120 dias foi integralmente usufruído, e o retorno ao trabalho ocorreu normalmente. O vínculo familiar e o bem-estar da criança foram plenamente garantidos pela FLEM, que acompanha e assegura os direitos da colaboradora e de sua família. Atualmente, inclusive, o filho da colaboradora recebe regularmente o benefício do salário-família, em conformidade com a legislação vigente.
 

A FLEM reafirma seu compromisso institucional com a inclusão, diversidade, justiça social e defesa dos direitos humanos, assegurando de forma permanente o respeito à dignidade de seus colaboradores e colaboradoras, bem como aos direitos das famílias. A Fundação não só cumpre a legislação, como investe continuamente na garantia dos direitos humanos, promovendo aprimoramento constante em suas políticas, projetos e práticas institucionais voltadas à proteção de cidadãos e cidadãs. 

Atualizado às 14:20 com o posicionamento da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM).
 

 

Licença maternidade e paternidade podem ser ampliadas em 2025; propostas serão votadas no Senado
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Senado Federal pode aprovar projetos de lei que ampliam os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade ainda em 2025. Uma das proposições, estabelece que o tempo de licença possa ser ampliado de 120 para 180 dias no caso das mães e de 5 para 20 dias no caso dos pais. Os projetos também contemplam casos de adoção. 

 

Outra proposta determina que a licença-maternidade pode ser compartilhada entre os cônjuges. Segundo o texto da matéria, um prazo máximo de 60 dias pode ser dividido entre os pais. O aumento no prazo da licença, de 120 para 180 dias, também está previsto no texto.

 

Outro texto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, possibilita que o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai, além do aumento do tempo de afastamento paterno para 60 dias.

 

Normas relacionadas a direitos de casais homoafetivos e filhos com deficiência também estão previstos. A medida está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

 

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

 

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

 

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

 

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

 

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

 

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

 

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

 

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

 

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

STF volta a julgar nesta quarta licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva
Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (13), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

A matéria é objeto de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

 

O julgamento do mérito teve início na sessão do plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.

 

O CASO

Neste recurso, o Supremo analisa um caso concreto em que uma gestação ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial, quando o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.

 

Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

 

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.

 

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

 

REPERCUSSÃO GERAL

Em 2019, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. 

 

Na sua manifestação apresentada à época, Fux considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na eleição do TJ, Roto mostrou a força que um showmício pode ter. Pior que ainda sobrou pro Galego a fama de ter ajudado o novo presidente. E na Bahia tem os políticos que se recusam a aceitar que a idade chegou, enquanto outros já passaram da fase da negação. E tivemos mais um exemplo de alianças que envelheceram igual a leite fora da geladeira. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Marcelo Freixo

Marcelo Freixo
Foto: Eduarda Pinto / Bahia Notícias

"A Bahia tem cultura, a Bahia tem natureza, a Bahia tem gastronomia. Esse tripé da diversidade tem o ano inteiro, não tem só no verão. Tem cultura o ano inteiro, tem gastronomia o ano inteiro, tem turismo religioso o ano inteiro. Você tem natureza o ano inteiro. O Brasil é o país do mundo com o maior destino de ecoturismo do planeta. Não há em nenhum lugar do mundo que tenha mais destino de ecoturismo do que o Brasil. O Brasil é campeão de ecoturismo".

 

Disse o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Marcelo Freixo ao destacar as qualidades da Bahia para a recepção de turistas durante o “ano inteiro”.
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista diretor-geral da Sudesb Vicente Neto

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Diretor-geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Vicente Neto, é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (24). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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