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Salvador prevê multa de até R$ 30 mil para quem impedir entrada de pessoas com cães de assistência

Por Redação

Foto: Agência Brasil

Estabelecimentos que impedirem ou dificultarem o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil em Salvador. A determinação está prevista na Lei nº 10.016/2026, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (13).

A nova legislação assegura o direito de circulação e permanência desses usuários em espaços públicos e privados, além do acesso aos meios de transporte coletivo e individual, em conformidade com as normas já estabelecidas pela legislação federal.

Além dos tradicionais cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, a norma amplia o reconhecimento para cães treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas que necessitam de suporte emocional e outros usuários que dependam desse tipo de assistência.

 

O texto também proíbe a cobrança de taxas extras para o transporte desses animais em ônibus, táxis, vans, veículos de turismo e carros de aplicativo. A garantia se estende aos cães que ainda estão em fase de treinamento ou de socialização.
 

Outra previsão da lei impede que estabelecimentos exijam o uso de focinheira nos cães de assistência. Em contrapartida, o tutor deverá apresentar a carteira de identificação do animal, o comprovante de vacinação e o colete de identificação. Os critérios para esses documentos serão regulamentados pela Prefeitura no prazo de até 60 dias.
 

Além das multas, os infratores poderão sofrer sanções mais severas. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias, sem prejuízo da aplicação de nova penalidade financeira.
 

A Lei nº 10.016/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação.