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Câmara aprova medida provisória que reduz prazo de benefício para importadores de cacau; Texto vai ao Senado

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Divulgação Governo da Bahia

Apesar da posição contrária de partidos de oposição, a Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta terça-feira (30), a medida provisória 1.341/2026, que altera regras para a importação do cacau. A medida segue agora para ser apreciada pelo Senado, e precisa ser votada até o dia 9 de julho para não perder o prazo de validade.

 

O texto aprovado no plenário foi um substitutivo apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) durante a discussão na comissão mista da medida provisória. O texto do relator alterou o prazo inicial de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau. 

 

O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A intenção do governo Lula com a edição da medida foi a de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. 

 

Com a redução do prazo inserida no texto da medida, os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passarão a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos. 

 

A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.

 

A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.

 

Em seu texto, o senador Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Uma delas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a dar divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. A emenda determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. 

 

A outra emenda apresentada por Felix Mendonça Junior e incorporada pelo relator estabelece sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados. O cálculo dessas penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.

 

A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Segundo o relatório, a mudança busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.

 

De acordo com Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. Segundo o relatório, a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. 

 

Com a redução do prazo garantido pelo texto da emenda, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.