Artigos
Grande orgulho de ser cidadão da primeira capital do Brasil
Multimídia
João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
producao nacional
Apesar da posição contrária de partidos de oposição, a Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta terça-feira (30), a medida provisória 1.341/2026, que altera regras para a importação do cacau. A medida segue agora para ser apreciada pelo Senado, e precisa ser votada até o dia 9 de julho para não perder o prazo de validade.
O texto aprovado no plenário foi um substitutivo apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) durante a discussão na comissão mista da medida provisória. O texto do relator alterou o prazo inicial de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau.
O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A intenção do governo Lula com a edição da medida foi a de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países.
Com a redução do prazo inserida no texto da medida, os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passarão a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos.
A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.
A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.
Em seu texto, o senador Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Uma delas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a dar divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. A emenda determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback.
A outra emenda apresentada por Felix Mendonça Junior e incorporada pelo relator estabelece sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados. O cálculo dessas penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.
A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Segundo o relatório, a mudança busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.
De acordo com Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. Segundo o relatório, a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais.
Com a redução do prazo garantido pelo texto da emenda, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.
Preparando o terreno para desregular o mercado audiovisual no Brasil, segundo informações da coluna de Ancelmo Gois, no O Globo, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Senado na semana passada a indicação de Tiago Mafra dos Santos para ocupar uma das vagas na diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
De acordo com a publicação, uma das medidas a serem implementadas é o fim das cotas de conteúdo e de canais brasileiros na TV, responsáveis pela expansão do setor nos últimos anos. Hoje a cota de tela mínima para programação nacional é de 3h30 semanais.
Servidor de carreira, Mafra ocupava o cargo de Secretário de Políticas Regulatórias em substituição de Luana Maíra Rufino Alves da Silva, que também tinha uma cadeira na diretoria do órgão e renunciou aos dois postos esse ano.
Além de Tiago, o presidente indicou Alex Braga Muniz e Vinicius Clay Araújo Gomes para compor a diretoria da Ancine. Todos aguardam a sabatina no Senado para que a nomeação seja ratificada. O posto de diretor-presidente é ocupado atualmente por Mauro Gonçalves de Souza, mas em outubro deve ser passado para Alex.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hilton Coelho
"Jerônimo, você se comprometeu, no último debate de TV, a baixar, em uma semana, o decreto para proteger a Serra da Chapadinha. Queria perguntar: cadê o decreto, governador?"
Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) ao cobrar o governador Jerônimo Rodrigues (PT) a publicação do decreto estadual que prevê medidas de proteção à Serra da Chapadinha, unidade de conservação planejada para uma área localizada entre os municípios de Itaetê, Ibicoara e Mucugê, na Chapada Diamantina.