Câmara aprova e vai à sanção Lei Barbara Penna, que garante maior proteção às mulheres vítimas de violência
Por Edu Mota, de Brasília
De forma simbólica, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na sessão desta quarta-feira (15), o projeto que endurece a punição para presos condenados por violência doméstica que ameaçarem ou voltarem a agredir a vítima durante o cumprimento da pena. O projeto, que foi chamado de Lei Barbara Penna, segue agora para sanção presidencial.
A proposta, o PL 2083/2022, é de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, que em 2013, na cidade de Porto Alegre, foi atacada pelo ex-companheiro, que ateou fogo nela e no apartamento em que morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu à tentativa de feminicídio, mas o incêndio matou seus dois filhos, ainda crianças.
O agressor foi condenado a 28 anos de prisão, mas mesmo depois de preso, ele continuou a ameaçar sua ex-companheira. Na justificativa da proposição, Soraya Thronicke destacou que Barbara Penna atualmente vive com medo, já que seu agressor obteve êxito na progressão de regime e está fora do presídio, e ainda mora na mesma cidade.
Depois de tudo que passou, Barbara Penna se tornou uma ativista pela proteção das mulheres. Barbara possui mais de 600 mil seguidores, e se tornou uma referência nacional no combate à violência doméstica e na formulação de propostas junto com o Legislativo para garantir maior proteção às mulheres brasileiras.
O texto do PL que agora vai à sanção altera a Lei de Execução Penal para considerar falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares em descumprimento de medidas protetivas. Nesses casos, o condenado poderá sofrer regressão de regime, perda de dias remidos e reinício do prazo para progressão.
Atualmente, o descumprimento dessas medidas já é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, mas depende de novo processo judicial. A mudança permite resposta mais imediata no âmbito da execução penal.
Além disso, o projeto prevê a aplicação do RDD nesses casos. O regime disciplinar diferenciado, com duração máxima de dois anos, impõe isolamento em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de comunicações.
O projeto também altera a Lei de Crimes de Tortura para incluir como tortura a submissão reiterada da mulher a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica, ampliando a responsabilização dos agressores.
"Essa aprovação representa mais do que um avanço legislativo; é um passo essencial para transformar a realidade de milhares de mulheres no Brasil. Com essa decisão, o Congresso reafirma seu compromisso com a justiça, a sociedade se fortalece e o país caminha rumo a um futuro mais seguro e digno para todas", afirmou Barbara Penna em suas redes sociais quando o projeto foi aprovado no Senado.
