Senado aprova criação de agência de proteção de dados, PEC para motoristas e prisão federal para quem mata policial
Por Edu Mota, de Brasília
Na primeira sessão deliberativa após um longo período sem votações no plenário, foram aprovados diversos projetos pautados para esta semana pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Os senadores votaram e aprovaram, por unanimidade, uma medida provisória, uma Proposta de Emenda Constitucional, um projeto de lei, uma proposta de decreto legislativo e 12 requerimentos com temas diversos.
O primeiro item da pauta analisada pelos senadores foi a medida provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público.
A MP precisava ser votada até esta quarta (25) para não perder a validade, e foi relatada no plenário pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Com a aprovação, a medida será enviada para a sanção presidencial.
De acordo com o texto da MP, a nova Agência Nacional de Proteção de Dados será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da agência. Para o relator, a mudança equipara a ANPD às demais agências reguladoras do ponto de vista institucional.
Na sequência da votação, foi aprovada em primeiro turno, com 66 votos favoráveis e nenhum contrário, e no segundfo turno com 69 a favor e zero contra, a PEC que garante pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em intervalos regulares nas rodovias. A proposta, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e relatada por Esperidião Amin (PP-SC), será encaminhada agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O autor, Jaime Bagattoli, ao defender a aprovação da PEC, disse que ela corrige uma injustiça que veio com a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015). Ele disse que “a lei só trouxe obrigações” e, na prática, o motorista não encontra as condições mínimas para um ponto de parada com segurança, apesar da obrigatoriedade de descanso. Muitos motoristas, ressaltou o senador, têm reclamado do recebimento de multas por não obedecerem ao tempo de repouso, mesmo diante da inexistência de pontos para esse fim.
“Sou motorista profissional, conheço o Brasil de sul a norte. Essa PEC é muito importante, pois traz os parâmetros para os pontos de parada e valoriza os caminhoneiros”, afirmou o senador.
A proposta institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece que os locais de descanso para os motoristas devem ser instalados em intervalos regulares, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. Conforme o texto da PEC, até que seja editada uma lei regulamentar, o motorista não poderá ser penalizado se descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.
O terceiro item da pauta foi um projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Jordy (Pl-RJ), que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados.
Pelo projeto de lei 5.391/2020, presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra vale para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.
O texto prevê também que os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.
Pela legislação atual, um preso só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
No Senado, a matéria passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o senador Sergio Moro (União-PR) como relator. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Antes da votação dos 12 requerimentos, os senadores apreciaram ainda o projeto de decreto legislativo que referenda o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo do Brasil e o Governo da República do Benin em matéria militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023. A iniciativa foi da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, e o PDL será agora promulgado.
