Lula veta penduricalhos que ultrapassam teto constitucional e sanciona reajuste salarial dos servidores do Congresso
Por Leonardo Almeida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o reajuste dos servidores do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e vetou os penduricalhos aprovados pelo legislativo. A medida veio após ser constatação de que os benefícios concedidos à carreira poderia ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 46,3 mil mensais. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).
A ação confirma reajustes no Senado, na Câmara e no TCU de 8% a 9% e também reconhece mais três carreiras típicas do Estado no Tribunal de Contas na União. Além disso, Lula promoveu a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégica, de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional.
Sobre os vetos, Lula barrou dispositivos que previam escalonamento para aumentos nos anos de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de licença compensatória de conversão em pecúnia, as quais poderiam ultrapassar o teto constitucional.
As propostas, conhecidas como “penduricalhos”, foram aprovadas em votação simbólica no dia 3 de fevereiro e podiam elevar a remuneração mensal para até R$ 77 mil, extrapolando o teto, segundo projeções.
Os textos preveem o pagamento extrateto para servidores que exerçam “múltiplas atribuições” que demandem “dedicação contínua” e atuação fora do horário regular de expediente, incluindo períodos noturnos, fins de semana e feriados. A cada três dias trabalhados nessas condições, o servidor poderá optar pelo gozo de uma folga ou pela conversão do período em indenização financeira.
No Senado, o projeto aprovado altera o Plano de Carreira dos Servidores da Casa e institui, entre outros pontos, a licença compensatória para ocupantes de cargos em comissão, funções comissionadas de natureza gerencial e cargos efetivos de assessoramento superior. O texto estabelece que a indenização não terá incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária e não será incorporada aos proventos de aposentadoria.
