Orçamento de Salvador mantém R$ 51,6 mi para emendas de vereadores em 2026, porém aumenta destinação para saúde
Por Gabriel Lopes
Sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) nesta segunda-feira (29), a lei que estima a receita e despesas de Salvador para 2026 também aponta o montante de recursos a ser alocado para a gestão e funcionamento da Câmara Municipal de Salvador (CMS). Para o ano que vem, o Poder Legislativo da capital baiana terá R$ 349,5 milhões, frente aos R$ 324,9 milhões de 2025, um aumento de 7,5%.
A previsão orçamentária também detalha quanto o Executivo deve empenhar com as emendas parlamentares para a indicação dos vereadores soteropolitanos. Segundo a prefeitura, as cifras atendem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em julho deste ano, e devem contemplar ações de saúde e educação.
Para 2026, o valor total não muda: R$ 51.600.000 serão destinados para atender as emendas, repartidas de forma igualitária entre os 43 vereadores. A novidade é a reformulação do montante de R$ 1,2 milhão que cada edil tem. Em 2025, o total era dividido da seguinte forma: R$ 300 mil em educação, R$ 180 mil em saúde e R$ 720 mil para "outras áreas".
Já para o próximo ano, os vereadores terão à disposição os mesmos R$ 300 mil para educação, R$ 600 mil para área da saúde e R$ 300 mil para outras áreas. Com a mudança, serão destinados ao todo R$ 12,9 milhões para educação, R$ 25,8 milhões com saúde, e R$ 12,9 milhões para outras áreas, sem detalhamento da destinação na lei orçamentária.
Ainda nesta segunda (29), o presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), devolveu quase RS 55 milhões (R$ 54.932.096,87) à Prefeitura. Em reunião no Palácio Thomé de Souza, o líder do legislativo soteropolitano comunicou oficialmente ao prefeito Bruno Reis (União) a economia realizada com o duodécimo.
VERBAS COMPENSATÓRIAS
Em uma das últimas sessões ordinárias de 2025, a Câmara também aprovou alterações na regulamentação de custos e na estrutura de cargos do Legislativo municipal, inclusive a Verba Compensatória dos vereadores.
Diferente das indicações de emendas, onde os valores são destinados a ações e intervenções nas áreas temáticas, a verba compensatória é destinada exclusivamente ao reembolso ou ressarcimento das despesas de pequenos vultos relacionadas ao exercício do mandato e da atividade parlamentar dos vereadores.
A principal mudança estabelece o aumento do valor da cota mensal destinada aos vereadores. O montante, que na legislação atual é de R$ 34 mil, passaria para R$ 39 mil por mês. Conforme a proposta, o valor continuaria sujeito a reajustes anuais baseados nos índices oficiais de inflação para a preservação de seu valor real.
COMO FUNCIONA?
O valor da cota mensal compensatória é creditado em conta-corrente bancária do parlamentar, mediante requerimento e apresentação dos documentos comprobatórios dos gastos. É de inteira responsabilidade do vereador a administração e destinação desses recursos, observados os termos da lei e regulamentos.
O ressarcimento só ocorre mediante a comprovação da despesa, que deve ser paga à vista e comprovada por documento original (físico ou eletrônico), digitalizado, com a identificação do vereador. Segundo a legislação, a documentação precisa ser detalhada e clara, não sendo aceitas descrições genéricas ou generalizações.
Documentos como nota fiscal, fatura acompanhada de comprovante de pagamento, ou boleto acompanhado de comprovante de pagamento são aceitos. Excepcionalmente, recibos podem ser aceitos para prestadores de serviço pessoa física, e valores debitados em cartão de crédito do vereador podem ser admitidos para impulsionamento em redes sociais ou compra/aluguel de aplicativos para atividade parlamentar.
O Sistema de Controle Interno (SCI) da Câmara Municipal é responsável por examinar a documentação sob os aspectos fiscal e contábil, emitindo parecer pela aprovação ou reprovação. No entanto, a responsabilidade pela autenticidade, legitimidade e veracidade dos documentos anexados na prestação de contas é do próprio vereador ou assessor designado.
O saldo da verba compensatória não utilizado se acumula ao longo do exercício financeiro, mas a acumulação de um exercício para o outro é vedada. A verba só pode ser utilizada para despesas do respectivo exercício financeiro, e a transferência de cotas ou saldos entre gabinetes é proibida. O parlamentar perde o direito à verba em casos de afastamento para exercer cargos públicos, licença para tratar de interesse particular ou qualquer outro motivo que o afaste do exercício do mandato.
