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Leandro de Jesus abre ação contra edital do Governo que envia estudantes de Medicina para Cuba

Por Redação

Foto: Divulgação

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma Ação Popular pedindo a suspensão imediata do Edital nº 01/2025, lançado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) em parceria com a Secretaria da Saúde (SESAB) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). O programa prevê custeio integral das despesas para que estudantes baianos cursem Medicina em Cuba. 

 

O valor, repassado diretamente ao governo cubano, inclui mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro, passagens aéreas e bolsa mensal por um período de até seis anos. Segundo informações apuradas pelo Bahia Notícias, o investimento total será de R$ 21.584.142,90 (R$ 21,5 milhões) para custear os estudos de 60 alunos baianos de baixa renda na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam)

 

A iniciativa, anunciada pelo governo Jerônimo Rodrigues (PT), é classificada pelo parlamentar como ilegal, imoral e totalmente inconstitucional. No documento encaminhado ao Judiciário, Leandro sustenta que o Estado da Bahia criou “um programa milionário sem qualquer lastro legal, sem lei específica, sem previsão orçamentária e sem estudo de impacto financeiro”, o que violaria a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas estaduais.

 

Segundo o deputado, o edital também apresenta critérios político-ideológicos, já que exige comprovação de engajamento em movimentos sociais e carta de recomendação assinada. Para ele, o modelo “fere a impessoalidade e cria uma seleção orientada por alinhamento político e não por mérito ou igualdade de oportunidades”.

 

A Ação Popular argumenta que o Acordo Básico Brasil (OEI), que baseia o Edital, trata de cooperação técnica e não autoriza o financiamento de cursos de graduação fora do país, configurando, segundo o parlamentar, “desvio de finalidade e violação do próprio objeto da parceria”.

 

Na peça, o deputado pede liminar para suspender imediatamente o edital, a portaria e qualquer execução ou repasse financeiro relacionado ao programa. Ele ainda requer a anulação definitiva da iniciativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos por eventuais danos ao patrimônio público.

 

Para Leandro, o caso representa “um desvio inaceitável da finalidade do dinheiro público” e inaugura “um perigoso precedente de financiamento político travestido de programa educacional”, conclui o parlamentar.