TRE-BA cassa mandato de vereador de cidade do Sul baiano por fraude à cota de gênero
Por Francis Juliano
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), de Camacan, no Sul baiano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) e também torna inelegíveis por oito anos o legislador, duas candidatas e suplentes do partido.
Conforme o relator do caso, desembargador Pedro Godinho, a fraude teria ocorrido por meio das candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas pelo Avante, nas eleições de 2024. Segundo o magistrado, as candidatas apresentaram campanhas inexpressivas, tanto em votação quanto em atos de campanha, o que caracterizaria candidaturas fictícias usadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido de mulheres na chapa.
Uma das candidatas, Aline Hortênsia, recebeu apenas um voto. Ainda conforme o relator, testemunhas afirmaram não ter conhecimento da candidatura, mesmo residindo no mesmo bairro dela. Além disso, o único material de campanha apresentado foi um santinho, considerado pelo relator como “insuficiente” e “muito fácil de ser produzido sem real esforço de campanha”.
A decisão do TRE-BA reverteu a sentença de primeira instância e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam sido favoráveis à defesa e considerado improcedentes as acusações.
DEFESA NEGA FRAUDE
Presente na sessão, o advogado de defesa, Nelmar Rodrigues da Dias Filho, pediu a manutenção da sentença original, argumentando que não havia elementos que configurassem fraude segundo os critérios da Súmula 73 do TSE, que analisa votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de campanha.
Segundo a defesa, Camacan, com cerca de 14 mil eleitores, tem várias candidaturas com menos de dez votos, o que tornaria os resultados das candidatas do Avante proporcionais à realidade local. O advogado também frisou que foram impressos cinco mil santinhos, e que Aline, descrita como "comerciante" e "pessoa humilde", participou de ações comunitárias e entregou material de campanha. Além disso, a prestação de contas não estava zerada, o que indicaria gastos com material gráfico.
Com a decisão, o vereador Júnior Costa e os demais envolvidos ficam inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.