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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), de Camacan, no Sul baiano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) e também torna inelegíveis por oito anos o legislador, duas candidatas e suplentes do partido.
Conforme o relator do caso, desembargador Pedro Godinho, a fraude teria ocorrido por meio das candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas pelo Avante, nas eleições de 2024. Segundo o magistrado, as candidatas apresentaram campanhas inexpressivas, tanto em votação quanto em atos de campanha, o que caracterizaria candidaturas fictícias usadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido de mulheres na chapa.
Uma das candidatas, Aline Hortênsia, recebeu apenas um voto. Ainda conforme o relator, testemunhas afirmaram não ter conhecimento da candidatura, mesmo residindo no mesmo bairro dela. Além disso, o único material de campanha apresentado foi um santinho, considerado pelo relator como “insuficiente” e “muito fácil de ser produzido sem real esforço de campanha”.
A decisão do TRE-BA reverteu a sentença de primeira instância e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam sido favoráveis à defesa e considerado improcedentes as acusações.
DEFESA NEGA FRAUDE
Presente na sessão, o advogado de defesa, Nelmar Rodrigues da Dias Filho, pediu a manutenção da sentença original, argumentando que não havia elementos que configurassem fraude segundo os critérios da Súmula 73 do TSE, que analisa votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de campanha.
Segundo a defesa, Camacan, com cerca de 14 mil eleitores, tem várias candidaturas com menos de dez votos, o que tornaria os resultados das candidatas do Avante proporcionais à realidade local. O advogado também frisou que foram impressos cinco mil santinhos, e que Aline, descrita como "comerciante" e "pessoa humilde", participou de ações comunitárias e entregou material de campanha. Além disso, a prestação de contas não estava zerada, o que indicaria gastos com material gráfico.
Com a decisão, o vereador Júnior Costa e os demais envolvidos ficam inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e da vice de Contendas do Sincorá, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Ueliton Valdir Palmeira Souza e Erica Brito de Oliveira, ambos do Avante.
Tomada nesta quarta-feira (27) pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, a decisão atende uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa adversária que acusa Didi e Professora Érica, como são conhecidos, de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
Nas eleições do ano passado, a chapa vencedora venceu a adversária, composta por Margareth Pina e Osvaldo Moreira, os dois do PSD, pela diferença de 58 votos.
A sentença foi baseada em uma série de provas, o que inclui gravações de áudio periciadas que confirmaram a voz do ex-candidato a prefeito, e uma quebra de sigilo bancário que revelou um "padrão sistemático" de transferências de valores para eleitores.
Além disso, depoimentos de diversas testemunhas corroboraram as acusações de compra de votos em troca de dinheiro, cestas básicas e outros bens.
O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado pela procedência parcial da ação, pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de oito anos de Ueliton e Julia de Menezes Souza, outra investigada no caso. Ainda cabe recurso à decisão.
Uma decisão da 168ª Zona Eleitoral cassou o mandato do vereador Cleiton Vieira (PP) de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. Mais votado da história do município, Cleiton Vieira foi tornado inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 30 mil.
A ordem partiu do juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral de Igaporã, no Oeste do estado, que atendeu a uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) por compra de votos. Segundo a acusação, Vieira utilizou a empresa da qual é sócio, a Diamantina Atacadista, para promover a compra de votos por meio de transferências via Pix.
Ainda segundo o MP-BA, áudios e depoimentos foram reunidos como provas, indicando que eleitores teriam recebido valores com menção explícita à exigência de voto em troca da chamada “ajuda”. As eleitoras mencionadas na ação são Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira e Katrielly Silva Gomes, cujos depoimentos foram considerados relevantes para fundamentar a decisão judicial.
Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Cleiton Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"É uma indicação condicionada, inclusive judicial. Nós fizemos tudo o que a justiça pediu. Encaminhamos o projeto de lei para abrir a vaga no TCE e Dialogamos com o TCE. A combinação toda cumprida no campo da política. Então, eu espero que Josias esteja aí dialogando com a Assembleia. É a vez da Assembleia fazer o papel dela. Meu papel enquanto indicador da vaga foi feito".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao comentar sobre a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O pronunciamento chega após o gestor enviar à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a indicação do parlamentar à cadeira do TCE, na última sexta-feira (12).