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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, na tarde desta quinta-feira (18), os mandatos de dois vereadores de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, e Caculé, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. As decisões têm como base a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado.
Com o julgamento, perdem os mandatos Edmilson Coutinho dos Santos, conhecido como Tubaína (MDB), em Brejões; e Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), em Caculé. Tubaína exercia o quarto mandato consecutivo, enquanto Nem Gago estava no primeiro mandato na Câmara Municipal.
BREJÕES: VOTAÇÃO ZERADA E PROVAS CONTRADITÓRIAS
No caso de Brejões, o TRE-BA analisou dois processos que envolvem o partido Republicanos e reformou decisões de primeira instância. A Corte reconheceu a existência de fraude após constatar que candidatas registradas pela legenda apresentaram votação inexpressiva, o que incluía votação zerada, além de ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas.
Um dos pontos centrais da decisão foi a contradição nas provas testemunhais. Em um dos processos, uma candidata afirmou que não havia produzido material gráfico de campanha, enquanto uma testemunha declarou ter recebido santinhos diretamente das mãos da própria candidata, o que, segundo o Tribunal, evidenciou a simulação da candidatura.
Com o provimento dos recursos, o TRE-BA determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional, o que resultou na cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda.
CACULÉ: RECONHECIMENTO DE “CANDIDATURAS FICTÍCIAS”
Em Caculé, o Tribunal deu provimento a um recurso para reformar a sentença de improcedência e reconhecer a fraude à cota de gênero na chapa do MDB. O relator destacou a presença de elementos objetivos que comprovariam a irregularidade.
Entre os fatores apontados estão a votação ínfima das candidatas, graves inconsistências na prestação de contas, já reconhecidas em decisões de desaprovação, e a ausência total de atos de campanha, confirmada por testemunhas ouvidas no processo.
A defesa alegou que a renúncia de uma das candidatas teria ocorrido de forma unilateral e após o registro da chapa. No entanto, o TRE-BA entendeu que o conjunto das provas demonstrou que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputa eleitoral.
EFEITOS DAS DECISÕES
As decisões do TRE-BA determinam a anulação de todos os votos atribuídos aos partidos envolvidos nos respectivos municípios, além da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes das chapas questionadas.
O Tribunal também ordenou a comunicação imediata aos juízos eleitorais das zonas responsáveis para a retotalização dos votos e o afastamento dos parlamentares cassados.
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) cassou na tarde desta segunda-feira (17) o mandato de uma vereadora do PSD de Macururé, no Norte baiano.
Por cinco votos a dois, os desembargadores negaram um recurso movido pela defesa de Silaine Adriano do Nascimento Ramos, que já havia sido punida pela 158ª Zona Eleitoral.
Conforme acusação, o PSD de Macururé descumpriu a norma de cota de gênero [30%] no caso de candidaturas femininas. O caso ainda teria sido de conhecimento da presidente da legenda no município, e irmã de Silaine.
Votaram pela manutenção da cassação da vereadora os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho, José Aras, Pedro Godinho, Maízia Carvalho e Maurício Kertzman. Silaine era a única legisladora do PSD dos nove da Câmara Municipal de Macururé.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Júnior Costa (Avante), de Camacan, no Sul baiano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) e também torna inelegíveis por oito anos o legislador, duas candidatas e suplentes do partido.
Conforme o relator do caso, desembargador Pedro Godinho, a fraude teria ocorrido por meio das candidaturas de Aline Hortênsia e Margarete, ambas pelo Avante, nas eleições de 2024. Segundo o magistrado, as candidatas apresentaram campanhas inexpressivas, tanto em votação quanto em atos de campanha, o que caracterizaria candidaturas fictícias usadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido de mulheres na chapa.
Uma das candidatas, Aline Hortênsia, recebeu apenas um voto. Ainda conforme o relator, testemunhas afirmaram não ter conhecimento da candidatura, mesmo residindo no mesmo bairro dela. Além disso, o único material de campanha apresentado foi um santinho, considerado pelo relator como “insuficiente” e “muito fácil de ser produzido sem real esforço de campanha”.
A decisão do TRE-BA reverteu a sentença de primeira instância e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que haviam sido favoráveis à defesa e considerado improcedentes as acusações.
DEFESA NEGA FRAUDE
Presente na sessão, o advogado de defesa, Nelmar Rodrigues da Dias Filho, pediu a manutenção da sentença original, argumentando que não havia elementos que configurassem fraude segundo os critérios da Súmula 73 do TSE, que analisa votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de campanha.
Segundo a defesa, Camacan, com cerca de 14 mil eleitores, tem várias candidaturas com menos de dez votos, o que tornaria os resultados das candidatas do Avante proporcionais à realidade local. O advogado também frisou que foram impressos cinco mil santinhos, e que Aline, descrita como "comerciante" e "pessoa humilde", participou de ações comunitárias e entregou material de campanha. Além disso, a prestação de contas não estava zerada, o que indicaria gastos com material gráfico.
Com a decisão, o vereador Júnior Costa e os demais envolvidos ficam inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Um vereador de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A medida atinge Renan dos Santos Fonseca (DC), que obteve 1,2 mil votos na eleição municipal do ano passado. Ainda cabe recurso à decisão. Renan Fonseca é ligado ao deputado estadual Roberto Carlos (PV).
A decisão foi tomada na última sessão da Corte, ocorrida na quarta-feira (6), em maioria de votos dos desembargadores que seguiram o voto do relator, Ricardo Borges Maracajá.
Conforme o julgamento, o partido cometeu fraude à cota de gênero, o que provocou a nulidade de votos do partido de Renan Fonseca. Com a cassação de Fonseca, entra no lugar dele Anderson Alves da Cruz, o Anderson da Iluminação (União), que teve 1,5 mil votos em 2024.
Ele aumenta a bancada do partido agora para três vereadores. Já o DC fica sem nenhuma representação na Câmara juazeirense. Anderson da Iluminação volta à Casa após dois mandatos consecutivos, entre 2012 e 2020. O caso foi acompanhado pelo Rede GN, parceiro do Bahia Notícias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve em decisão desta quinta-feira (2) a cassação do vereador de Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, Vanderlei Bastos Miranda, o Boca (PDT). Em junho do ano passado, o edil perdeu o mandato após julgamento do mesmo TSE.
O fato ocorreu devido à acusação de fraude na cota de gênero, o que ocasionou a anulação dos votos do PDT nas eleições de 2020. Boca, atualmente no Avante, concorreu naquele pleito pelo PDT. Outras duas mulheres também foram punidas pela Corte Eleitoral.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) deve assumir o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado.
A ação que determinou a cassação de Boca foi movida pelo vereador José da Silva Santos, o Santinho (PSB).
Dois vereadores do PSD em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida foi tomada em sessão da noite desta terça-feira (2) e atinge os vereadores Ronildo Vinhas Alves, conhecido como Nido; e Evanildo Lage, o Van Van do Arraial. O partido foi punido por fraude à cota de gênero nas eleições para vereador em 2020.
Segundo o Radar News, parceiro do Bahia Notícias, devem ser empossados no lugar dos dois afastados Rodrigo Borges (PSC) e Priscila Cardoso Nascimento (PT). A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Ainda segundo informações, Van Van do Arraial foi eleito vereador pela primeira vez em 2016 com 2.250 votos, sendo o primeiro a superar os 2 mil votos em Porto Seguro. Reeleito em 2020 pelo partido PSD, novamente foi o mais votado, com 1.939 votos.
Já Nido estava no terceiro mandato em Porto Seguro. Os novos vereadores deverão ser empossados no prazo de 30 dias. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), os dois novos vereadores argumentaram que o PSD de Porto Seguro indicou a candidata Eliene Pereira do Carmo, a Eliene do Táxi, para concorrer ao pleito de 2020 com o único intuito de preenchimento da cota de gênero.
No entanto, Eliene não teria realizado propaganda eleitoral, não declarou gastos de campanha, nem recebeu voto, além de ter feito campanha para Nido. Antes, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-BA) julgou a ação improcedente.
Quatro vereadores do União Brasil (UB) de Monte Santo, na região sisaleira, tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral baiana. A decisão acatou pedido da Promotoria Eleitoral do Estado que acusou fraude na cota de gênero no partido nas eleições de 2020.
Com isso, ficam com os mandados cassados os legisladores Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege. Na decisão do juiz eleitoral Manassés Xavier dos Santos, o magistrado considerou fictícia a candidatura de Anilândia Silva de Andrade Souza, conhecida como Ana da BG.
A mulher, que é professora, não fez campanha eleitoral, não teve nenhum voto, não fez nenhum gasto eleitoral, nem recebeu recursos no mesmo pleito eleitoral. A então candidata ainda teria feito campanha para o irmão, também do mesmo partido, que não foi eleito, identificado como Berlândio Silva de Andrade, o Berg da BG.
Pela Lei Eleitoral, cada partido deve apresentar pelo menos 30% de candidatas mulheres. Na mesma decisão, o juiz declarou a inegiblidade por oito anos dos irmãos Anilândia e Berlândio. Ainda cabe recurso à decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
José Guimarães
"Subiu no telhado".
Disse o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) ao comentar sobre a PEC da Segurança Pública, idealizada pelo governo federal para reorganizar e integrar o sistema de segurança no Brasil e dificilmente será votada no primeiro semestre deste ano.