A pedido da AGU, presidente do TRF-3 suspende decisão que permitiu que três bets pudessem voltar a funcionar
Em decisão na noite desta sexta-feira (6), o desembargador Johonsom Di Salvo, presidente do TRF-3, suspendeu a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas voltassem a operar no Brasil. Di Salvo cancelou decisão anterior da desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF-3, que havia liberado a atuação das bets Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online.
A decisão do presidente do TRF-3 atendeu a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu da liberação do funcionamento das bets feita pela desembargadora Adriana Pileggi. A juíza citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido da empresa CDA Gaming, que controla das três bets.
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”, disse a desembargadora.
Ao suspender a decisão liminar, o presidente do TRF-3 argumentou que manter uma exceção para a empresa CDA Gaming comprometeria a aplicação uniforme da política de proteção aos apostadores. Segundo Johonsom Di Salvo, a liminar gera instabilidade e pode estimular decisões semelhantes. Também afirma que a questão das bets já está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida de "não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configura um verdadeiro confisco", afirmou ela na decisão.
A empresa que mantém as bets ingressou com ação inicialmente na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido da CDA Gaming, priorizando o interesse público. A empresa, na sequência, recorreu ao TRF3, sob a alegação de que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029.
Na petição, a CDA Gaming disse que pagou R$ 30 milhões pela autorização de exploração até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda.
