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STF arquiva investigações contra Eduardo Bolsonaro e Silas Malafaia; entenda

Por Redação

Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu arquivar investigações que envolvem o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, além de reconhecer a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. O ministro também determinou o arquivamento da investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza.


As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e se baseiam em fundamentos diversos, incluindo manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e o encerramento da finalidade investigativa.


Investigação contra Silas Malafaia

Na Petição (Pet) 14305, vinculada ao Inq 4995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. De acordo com a manifestação do Ministério Público, os elementos coletados durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.


Com essa decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a devolução de eventuais bens apreendidos.


Ao decidir, o presidente do STF enfatizou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser aceito, por ser o órgão responsável pela ação penal.


Investigação contra Guilherme Fiuza

Na Pet 10801, relacionada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. Segundo a decisão, a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.


Quanto à investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos que sustentassem a acusação. Assim, o ministro determinou o arquivamento da apuração.


As medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista também foram revogadas, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.


Arquivamento do inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro

Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, ao concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada.
Esse procedimento originou a denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, resultando na Ação Penal (AP) 2782.


Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.


De acordo com o ministro, com a instauração da ação penal, a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para a continuidade da tramitação.