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guilherme fiuza
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu arquivar investigações que envolvem o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, além de reconhecer a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. O ministro também determinou o arquivamento da investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza.
As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e se baseiam em fundamentos diversos, incluindo manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e o encerramento da finalidade investigativa.
Investigação contra Silas Malafaia
Na Petição (Pet) 14305, vinculada ao Inq 4995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. De acordo com a manifestação do Ministério Público, os elementos coletados durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.
Com essa decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a devolução de eventuais bens apreendidos.
Ao decidir, o presidente do STF enfatizou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser aceito, por ser o órgão responsável pela ação penal.
Investigação contra Guilherme Fiuza
Na Pet 10801, relacionada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. Segundo a decisão, a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.
Quanto à investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos que sustentassem a acusação. Assim, o ministro determinou o arquivamento da apuração.
As medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista também foram revogadas, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Arquivamento do inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro
Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, ao concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada.
Esse procedimento originou a denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, resultando na Ação Penal (AP) 2782.
Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
De acordo com o ministro, com a instauração da ação penal, a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para a continuidade da tramitação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Erika Hilton
"Fica cada dia mais evidente que Flávio Bolsonaro não concorreu à presidência para liderar esse país. Flávio Bolsonaro zerou o Código Penal, estava na máfia do Vorcaro, protegia milicianos e defendia um assassino de criança".
Disse a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) ao anunciar em suas redes sociais, nesta terça-feira (27), que deve ingressar na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedidos de bloqueio de bens do senador Flávio Bolsonaro (PL). A deputada vai requer o bloqueio das contas bancárias do ex-candidato a presidente e também da esposa dele.