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Boate Kiss: Justiça analisa recurso que pode aumentar a penas dos condenados

Por Redação

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, nesta terça-feira (15), um novo recurso relacionado ao incêndio da Boate Kiss, que ocorreu em Santa Maria (RS) em 2013. O foco desta vez será a revisão das penas dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri.
 

Este não é o primeiro exame do caso pelo STJ. Em 2023, a Corte analisou a legitimidade do júri de 2021, que foi anulado devido a alegações de irregularidades processuais. Embora o STJ tenha confirmado a anulação, essa decisão foi revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024. Atualmente, o STJ está avaliando um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que contesta as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio.

 

Inicialmente, as penas foram fixadas da seguinte forma: Elissandro Callegaro Spohr, 22 anos e seis meses; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos; Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos. Após a revisão, as penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann foram fixadas em 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.

 

Linha do Tempo do Caso da Boate Kiss | Foto: Divulgação / STJ

 

O principal pedido do MP-RS é que as penas de 2021 sejam restabelecidas, enquanto os réus buscam um novo julgamento ou a diminuição das penas com base em circunstâncias atenuantes. Segundo os réus, a redução das penas não refletiu adequadamente a gravidade excepcional dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada um deles. Para o Ministério Público, os elementos utilizados na sentença para avaliar negativamente a culpabilidade, assim como os motivos e as circunstâncias dos crimes, poderiam ser considerados no cálculo das penas sem que isso configurasse dupla punição pelo mesmo fato.

 

Além disso, de acordo com o órgão ministerial, tomando como base a maior pena imposta pelo tribunal gaúcho, o resultado seria inferior a 19 dias de reclusão para cada vida perdida na tragédia. O MPRS argumenta que, considerando as atuais condições de cumprimento das penas fora do regime fechado, o tempo efetivo de privação de liberdade representaria cerca de quatro dias por vítima fatal.