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Dino determina criação de código único para rastramento de emendas parlamentares

Por Redação

Foto: Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem, até 30 de novembro, proposta conjunta e cronograma para a criação de um identificador único das emendas parlamentares. A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta(ADPF) 854, no acompanhamento do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas. 

 

O código deverá permitir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho (ato que reserva recursos no orçamento para uma determinada despesa), inclusive no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Transferegov.br.  

 

A necessidade do identificador foi apontada por entidades que participam do processo. Segundo elas, os códigos utilizados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que dificulta a ligação entre a indicação, o empenho e o beneficiário final. Câmara e Senado reconheceram a possibilidade de aperfeiçoar os mecanismos de rastreamento.  

 

Na mesma decisão, Flávio Dino analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre recursos de emendas destinados à saúde. 

 

Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores. Foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando cerca de R$ 8,42 milhões em recursos com aplicação irregular ou não comprovada.  

 

O ministro também determinou que 22 estados e o Distrito Federal informem, em 30 dias, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas. 

 

A decisão integra o acompanhamento feito pelo STF das medidas destinadas a permitir a identificação da origem, do destino e da aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares. 

 

Leia a íntegra da decisão.