Superlotação no Hospital de Brotas vira alvo de investigação do MP-BA
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, instaurou um Procedimento Preparatório para Inquérito Civil com o intuito de investigar supostas irregularidades no Hospital de Brotas, em decorrência da crítica superlotação.
A iniciativa surgiu a partir da denúncia de um paciente que relatou ter sido acomodado na ala pediátrica, ao lado de uma criança de dois anos, devido à falta de leitos. Inicialmente, a denúncia foi encaminhada à Promotoria de Saúde, mas foi transferida para a Promotoria do Consumidor, uma vez que, segundo o MP-BA, o Hospital de Brotas é uma instituição privada e os serviços prestados configuram uma relação de consumo, onde a proteção à saúde e à segurança do consumidor é fundamental.
No curso da apuração, o Hospital de Brotas apresentou manifestação, negando a ocorrência de "compartilhamento efetivo de acomodação entre pacientes adultos e pediátricos". No entanto, admitiu a presença de uma “inconsistência pontual no fluxo de admissão” e informou que, no período dos fatos, encontrava-se em cenário de
superlotação, com ativação do denominado “Fluxo de Supercontingência”, situação que teria demandado a utilização planejada de áreas disponíveis para suporte assistencial, embora sustente ter mantido segregação física e monitoramento contínuo dos pacientes a qual foi identificada e corrigida pela equipe assistencial.
Na sequência, o Hospital de Brotas informou ter realizado registro interno da ocorrência, análise do evento, reorientação da profissional envolvida, aprimoramento dos fluxos de admissão, reforço das rotinas institucionais e sensibilização das equipes assistenciais.
O promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, responsável pela portaria, determinou que, no prazo de 15 dias úteis, o Conselho de Medicina da Bahia (CREMEB) realize fiscalização in loco para avaliar as condições técnicas, éticas, médicas e operacionais da ala pediátrica e a Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) realize inspeção sanitária in loco para checar estrutura física, higiene, capacidade e fluxos de atendimento em situações normais e de superlotação.
Paralelamente, o Corpo de Bombeiros (CBM/BA) deve realizar vistoria para checar rotas de fuga, saídas de emergência e licenças de pânico e incêndio, especialmente considerando o impacto da superlotação na segurança, e o próprio Hospital de Brotas deve apresentar de cópias dos planos e protocolos de "Supercontingência", registros internos do incidente com o paciente adulto, dados de ocupação de leitos pediátricos no período (19 a 24/03/2026) e histórico de episódios semelhantes nos últimos 12 meses.
Além disso, o MP-BA deve mapear reclamações públicas (Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e imprensa nos últimos 2 meses) e procedimentos internos do MP-BA sobre superlotação ou falhas de gestão no mesmo hospital.
Após a chegada dos laudos técnicos e respostas, o Promotor de Justiça analisará o material para decidir se arquiva o procedimento, caso não haja irregularidades graves ou se tudo tiver sido corrigido, propõe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o hospital adeque seus fluxos; ou evolui a investigação para um Inquérito Civil Ação Civil Pública.
