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A Neoenergia Coelba se tornou alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que investiga práticas abusivas e falhas graves na prestação de serviços de energia elétrica.
Com o foco na apuração de irregularidades no âmbito da energia gerada e distribuída pelas placas solares e atendimento geral ao cliente, a portaria foi instaurada pela promotora Joseane Suzart Lopes da Silva, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, e foi originada das denúncias sobre dificuldades de acesso ao site corporativo para cadastro de contratos de instalação de placas solares, ineficiência e morosidade no canal telefônico dedicado e atrasos injustificados para homologação e conexão à rede.
De acordo com as denúncias acolhidas pelo órgão, a concessionária de energia também tem apresentado recusa ilegal de compensação de créditos de energia, cobranças indevidas sob ameaça de suspensão do fornecimento e ocorrência de sobretensão na rede elétrica, com risco de danos a equipamentos.
Ao longo da investigação, o MP-BA solicitou previamente a relação de empresas prestadoras de serviço de energia solar cadastradas, mas a concessionária recusou-se a fornecer, violando o direito à informação e o princípio da transparência. A promotoria também identificou 42.209 reclamações acumuladas contra a empresa, abrangendo:
- Demora na execução: 16.693
- Cobrança indevida: 13.597
- Outros problemas: 6.844
- Qualidade do serviço: 5.597
- Mau atendimento: 5.135
- Valor abusivo: 4.054
O MP-BA concedeu o prazo de 10 dias úteis para que a Neoenergia Coelba apresente manifestação formal sobre as acusações e anexe cópias de seus atos constitutivos. A promotoria também determinou a reiteração de ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O Bahia Notícias entrou em contato com a Coelba, que se pronunciou por meio de nota; confira:
A Neoenergia Coelba informa que foi comunicada sobre Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público da Bahia referente a alegações relacionadas ao atendimento de clientes com sistemas de geração distribuída. A distribuidora reforça que cumpre a legislação e informa que responderá dentro do prazo legal determinado.
Nota atualizada após acréscimo do pronunciamento da Coelba.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, instaurou um Procedimento Preparatório para Inquérito Civil com o intuito de investigar supostas irregularidades no Hospital de Brotas, em decorrência da crítica superlotação.
A iniciativa surgiu a partir da denúncia de um paciente que relatou ter sido acomodado na ala pediátrica, ao lado de uma criança de dois anos, devido à falta de leitos. Inicialmente, a denúncia foi encaminhada à Promotoria de Saúde, mas foi transferida para a Promotoria do Consumidor, uma vez que, segundo o MP-BA, o Hospital de Brotas é uma instituição privada e os serviços prestados configuram uma relação de consumo, onde a proteção à saúde e à segurança do consumidor é fundamental.
No curso da apuração, o Hospital de Brotas apresentou manifestação, negando a ocorrência de "compartilhamento efetivo de acomodação entre pacientes adultos e pediátricos". No entanto, admitiu a presença de uma “inconsistência pontual no fluxo de admissão” e informou que, no período dos fatos, encontrava-se em cenário de
superlotação, com ativação do denominado “Fluxo de Supercontingência”, situação que teria demandado a utilização planejada de áreas disponíveis para suporte assistencial, embora sustente ter mantido segregação física e monitoramento contínuo dos pacientes a qual foi identificada e corrigida pela equipe assistencial.
Na sequência, o Hospital de Brotas informou ter realizado registro interno da ocorrência, análise do evento, reorientação da profissional envolvida, aprimoramento dos fluxos de admissão, reforço das rotinas institucionais e sensibilização das equipes assistenciais.
O promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, responsável pela portaria, determinou que, no prazo de 15 dias úteis, o Conselho de Medicina da Bahia (CREMEB) realize fiscalização in loco para avaliar as condições técnicas, éticas, médicas e operacionais da ala pediátrica e a Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) realize inspeção sanitária in loco para checar estrutura física, higiene, capacidade e fluxos de atendimento em situações normais e de superlotação.
Paralelamente, o Corpo de Bombeiros (CBM/BA) deve realizar vistoria para checar rotas de fuga, saídas de emergência e licenças de pânico e incêndio, especialmente considerando o impacto da superlotação na segurança, e o próprio Hospital de Brotas deve apresentar de cópias dos planos e protocolos de "Supercontingência", registros internos do incidente com o paciente adulto, dados de ocupação de leitos pediátricos no período (19 a 24/03/2026) e histórico de episódios semelhantes nos últimos 12 meses.
Além disso, o MP-BA deve mapear reclamações públicas (Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e imprensa nos últimos 2 meses) e procedimentos internos do MP-BA sobre superlotação ou falhas de gestão no mesmo hospital.
Após a chegada dos laudos técnicos e respostas, o Promotor de Justiça analisará o material para decidir se arquiva o procedimento, caso não haja irregularidades graves ou se tudo tiver sido corrigido, propõe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o hospital adeque seus fluxos; ou evolui a investigação para um Inquérito Civil Ação Civil Pública.
A MRV Engenharia e Participações S/A se tornou alvo de uma investigação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) após denúncias de uma consumidora que relatou falta de clareza e transparência no repasse da comissão de corretagem durante a compra de imóvel residencial.
Conduzido pelo promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor, o Procedimento Preparatório para Inquérito Civil visa averiguar se a quantia referente à comissão de corretagem foi apresentada e cobrada de maneira camuflada no contexto do pagamento inicial do imóvel, conhecido como 'entrada'. A investigação também analisa como essa cobrança foi comunicada ao consumidor, especialmente em relação à existência de informações prévias, claras e adequadas sobre a natureza, o valor e a destinação da quantia cobrada a título de corretagem.
Durante as investigações iniciais, o promotor identificou indícios de que essa prática pode estar se repetindo com outros compradores da construtora. O procedimento busca apurar se a MRV adota essa conduta de maneira sistemática, o que poderia caracterizar danos a direitos individuais homogêneos.
A portaria tem o objetivo de garantir ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diversos produtos e serviços, impondo aos fornecedores a obrigação de fornecer informações corretas, claras, precisas e visíveis sobre as características, preços e demais condições da contratação, vedando práticas que coloquem o consumidor em desvantagem.
Caso as informações sejam confirmadas, o MP-BA poderá transformar o procedimento em inquérito civil, solicitar mais tempo para investigação, ajuizar uma ação civil ou elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta.
A Justiça condenou a IUNI Educacional - Unime Salvador Ltda., atual mantenedora da Faculdade Anhanguera Unime de Salvador, por práticas consideradas abusivas contra estudantes.
A sentença, publicada no dia 15, reconheceu que a instituição exigia dos alunos que solicitavam transferência para outras instituições o pagamento antecipado da matrícula ou da primeira mensalidade do semestre seguinte, mesmo sem a prestação do serviço educacional correspondente.
Também foram consideradas irregulares as cobranças de taxas para emissão de guia de transferência, histórico escolar, primeira via de programas e ementas de disciplinas, além da expedição e registro de diplomas e certificados de conclusão de curso. Segundo a decisão, esses serviços e documentos integram a prestação educacional já remunerada pelas mensalidades pagas pelos estudantes, não podendo gerar cobrança adicional.
Entre as determinações da sentença estão a proibição definitiva dessas cobranças, a anulação da cláusula contratual que autorizava a prática e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores.
A pedido do MP-BA, a Justiça ainda condenou a instituição por danos morais coletivos, com valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor. Na decisão, o Judiciário destacou que as cobranças ilegais atingiram diversos estudantes e violaram direitos dos consumidores, comprometendo a boa-fé e o equilíbrio das relações de consumo.
O restaurante Zuuk Sushi, localizado no bairro Caminho das Árvores, em Salvador, tornou-se alvo de um Procedimento Preparatório instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A apuração foi motivada por infrações graves a normas sanitárias e de consumo flagradas em fiscalizações na capital.
De acordo com a portaria ministerial, o estabelecimento é investigado por violações diretas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à segurança dos alimentos comercializados e ao dever de transparência nas informações prestadas aos clientes.
Atualmente, o MP-BA analisa os autos das autuações promovidas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Conforme consta no relatório do órgão de fiscalização, a empresa armazenava e comercializava diversos produtos com prazo de validade expirado, conduta que expõe a saúde e a segurança dos consumidores a riscos severos, sobretudo em se tratando de culinária oriental. Além disso, foi constatada a ausência de cardápio físico no local, o que fere o direito fundamental do consumidor à informação clara, visível e de fácil acesso.
O Ministério Público formalizou a abertura dos autos para reunir provas complementares e definir as medidas jurídicas cabíveis, que podem envolver a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o estabelecimento.
Em nota, o restaurante informou que as "ocorrências foram pontuais e incluíram bebidas energéticas recebidas a titulo de bonificação de um patrocinador, que não eram e não são comercializadas pelo restaurante e foram imediatamente descartadas".
Segundo eles, o estabelecimento segue em regular funcionamento cumprindo estritamente todas as exigências legais e sanitárias. "O Zuuk Sushi reafirma seu compromisso com a qualidade, a segurança e o cuidado que sempre pautaram sua relacção com os clientes", finalizou.
Atualizado em 21.08 às 11h10
A Faculdade Internacional de Evolução Profissional (FIEP), localizada no bairro do Alto do Coqueirinho, em Salvador, tornou-se alvo de um Procedimento Preparatório para Inquérito Civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima que apontou diversas fraudes e irregularidades na comercialização e execução do curso de Tecnólogo em Óptica e Optometria.
De acordo com os relatos registrados no procedimento, o curso vinha sendo ofertado e vendido na modalidade "100% online" sem a prévia e devida autorização ou credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). Além da falta de respaldo legal, a instituição estaria induzindo os estudantes a erro ao prometer e realizar atividades práticas em polos clandestinos e não autorizados fora do Estado da Bahia, caracterizados como "laboratórios fantasmas".
A apuração do MP-BA revela ainda que a FIEP estaria captando alunos em outros estados por meio de parcerias irregulares com entidades sindicais a exemplo do Sindicato dos Optometristas e Ópticos do Rio Grande do Sul (Sindiopto-RS), oferecendo descontos atrativos para a matrícula em um curso que pode culminar em diplomas nulos e sem validade jurídica.
Como parte das diligências iniciais, a promotora responsável determinou a notificação da empresa para prestação de esclarecimentos em até 10 dias úteis e a realização de pesquisas nos portais Reclame Aqui e Consumidor.gov.
Tendo em vista que as práticas lesivas e a captação de alunos se estenderam para o Sul do país, o MP-BA oficiou os órgãos locais gaúchos, incluindo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor e a Delegacia do Consumidor (PROCON-RS) para apurar a existência de outros inquéritos, processos judiciais ou denúncias em andamento contra a faculdade.
Os juízes das Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da comarca de Salvador ratificaram um acordo para agilizar a redistribuição de processos quando um magistrado se declarar impedido ou suspeito de atuar em determinado caso. O Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional, publicado nesta segunda-feira (5), estabelece um sistema automatizado de redistribuição entre varas de competência idêntica, visando garantir celeridade e equilíbrio na tramitação das ações.
De acordo com o documento, a medida busca evitar atrasos decorrentes da necessidade de redistribuição manual de processos quando um juiz reconhece impedimento ou suspeição.
Nos casos em que o juiz titular se declarar impedido ou suspeito, o processo será automaticamente redistribuído para outra vara especializada em direito do consumidor, por meio de sistema informatizado. Além disso, a Coordenação dos Juizados Especiais adotará medidas para equilibrar a distribuição de novos processos, compensando eventuais desproporções causadas pela realocação de feitos.
O Ato Concertado entrou em vigor nesta segunda-feira (5) e não tem prazo determinado para encerramento.
Com o começo do ano letivo, muito tem se falado sobre os valores praticados por escolas particulares e a legalidade das cobranças feitas, tanto acerca do preço dos materiais quanto da mensalidade. De acordo com Diogo Oliveira, advogado especialista em direito do consumidor, existem práticas que alguns colégios utilizam que podem ser consideradas abusivas.
Em entrevista ao programa Bahia Notícias no ar, da Antena 1 Salvador 100.1 FM, apresentado por Mauricio Leiro e Rebeca Menezes, o profissional explicou como funciona a cobrança da mensalidade escolar, quais são os critérios para confecção da lista de materiais exigidos, bem como a legislação protege os pais de possíveis condutas ilegais.
Segundo o advogado, a mensalidade é a divisão anual do valor da instituição ou do curso, dividido em 12 meses. E, para haver qualquer tipo de reajuste, esse cálculo deve levar em consideração o valor do ano anterior baseado em custos e mudanças de materiais pedagógicos. “A escola não pode simplesmente iniciar o ano e resolver cobrar x, se ano passado era só y. Esse x ele tem que ser calculado com base no plano de custeio, devidamente transparente”, explicou.
Além disso, ele informou que todas as escolas devem apresentar uma planilha dos valores praticados, seguindo o disposto pela lei municipal. Havendo um descumprimento do que foi proposto pela instituição acerca do reajuste, o responsável pode procurar o Procon ou recorrer ao judiciário. “Cada pai pode recorrer ao Poder Judiciário individualmente para ter esse reajuste discutido, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para poder recorrer à justiça”, aconselhou.
Outro ponto levantado pelo advogado, foi sobre a lista de materiais exigidos pela instituição. De acordo com a lei, somente os itens que são diretamente relacionados ao plano pedagógico da escola podem integrar a lista. Esse plano pedagógico tem que ser bem claro, tem que ser bem transparente desde o ato da matrícula. "Ao matricular o seu aluno, o pai ou responsável legal já tem que ter conhecimento de tudo que vai ser utilizado, inclusive se vai ser necessário a utilização de alguma plataforma, algum produto digital já incluído", afirmou o especialista.
Oliveira destacou ainda que só as instituições só estão autorizadas a cobrar que o material seja comprado na própria escola se essa exclusividade se foram itens produzidos pela instituição. "Você pode comprar em qualquer outra instituição que comercializa aquele produto."
Sobre a inclusão de itens de higiene e materiais de administração administrativos, papel ou piloto, o advogado afirmou que não pode. "Só pode ser incluído itens de utilização individual e diretamente relacionados ao plano pedagógico da instituição", explicou o advogado ao se referir a lei 9780 de 1999.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fez a eliminação de 4.873 processos de Defesa do Consumidor relacionados no edital de Ciência de Eliminação de Documentos Judiciais 04/2024, de 26 de maio deste ano. O descarte ocorreu na última quinta-feira (29).?
A medida faz parte das ações coordenadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), presidida pelo desembargador Ângelo Vita, visando à redução do acervo documental da Corte ao mínimo essencial, conforme a legislação vigente.???
Seguindo os protocolos instituídos pelo edital, os processos eliminados, que estavam divididos em 539 caixas-box, foram reciclados em prol da diminuição de papéis descartados como resíduo sólido.???
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) eliminará 5.528 processos (559 caixas-box) de direito do consumidor que tiveram prazo de guarda vencido. A medida foi estabelecida em Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Judiciais, publicado no dia 10 de maio.
Assinado pelo presidente do CPAD, desembargador Ângelo Vita, o edital destaca que os processos devem ser eliminados 45 dias depois da publicação do documento.
Partes interessadas na preservação de autos devem encaminhar solicitações por meio do e-mail [email protected]. A mensagem deve conter nome, RG, contato do solicitante e justificativa, bem como indicação precisa dos autos pretendidos.
O TJ-BA pontua que havendo mais de um interessado, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, permanecendo os demais com cópias extraídas às suas expensas.
Diante da aprovação do pedido de recuperação judicial da 123milhas, deferido pela juíza Cláudia Helena Batista da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Minas Gerais, os consumidores deverão ficar atentos aos próximos capítulos da novela da agência de viagens. A sentença, publicada no dia 31 de agosto, ordena a suspensão por 180 dias de todas as ações e execuções contra a empresa.
Segundo a juíza, a lista de credores da 123milhas ultrapassa 700 mil pessoas, a maioria consumidores. A empresa declarou dívida superior a R$ 2,3 bilhões e previa encerrar o ano com o caixa negativo de quase R$ 700 milhões. Cerca de R$ 15 milhões são dívidas trabalhistas e R$ 92 milhões com micro ou pequenas empresas.
Agora, com a aceitação do pedido de recuperação judicial, a 123milhas consegue evitar a cobrança de dívidas e ganha tempo para planejar os pagamentos.
E como ficam os clientes no meio desse embate judicial? O advogado Caio Guimarães explica que a recuperação judicial é um instrumento previsto em lei, utilizado quando uma empresa não consegue saldar suas dívidas com os credores.
“E o credor pode ser um empregado que foi dispensado, um imposto que não foi pago ou até mesmo nós consumidores. Nesse caso da 123milhas, ela entra com pedido na Justiça de recuperação judicial no qual é necessário apresentar um plano de como ela se propõe, na verdade, a pagar todos esses débitos. Então dentro desta perspectiva, a situação para o consumidor agora não resta outra alternativa senão habilitar o seu crédito lá no processo de recuperação judicial”, detalha em entrevista ao Bahia Notícias.
No entanto, o advogado acredita que o cenário não é muito animador para os clientes que adquiriram as suas passagens por meio do Programa Promo123. Isso porque o plano de pagamento das dívidas a ser elaborado pela companhia de turismo deverá seguir uma ordem de prioridade.
“Para os consumidores é uma situação complicada e eu, particularmente, acho difícil de algum consumidor conseguir reaver o valor. Por quê? Porque existe uma fila de credores e o consumidor, como o crédito dele é um crédito comum que a gente chama de crédito quirografário, ele entra lá no final da fila”, esclarece.
Sendo assim, os primeiros a serem pagos pela 123milhas deverão ser os créditos trabalhistas, seguido dos tributários, daqueles com algum lastro (ônus reais) e só então os comuns, que são os valores devidos aos clientes. “Se houver crédito ainda no final da recuperação [judicial], aí eles vão ser contemplados, vão receber o valor de volta”, pontua Guimarães.
“As recuperações judiciais visam preservar a empresa para que ela continue nas suas atividades e consiga ter fôlego para saldar os débitos que tem, evidentemente se isso não conseguir se concretizar quem está no final da fila dificilmente vai conseguir reaver o dinheiro de volta”, diz.
A 123milhas tem o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial e apresentá-lo aos credores, se for aprovado aí o planejamento será cumprido. Caso seja reprovado por maioria, o advogado sinaliza que há um risco da recuperação judicial ser convertida em falência. “Então, na falência você liquida tudo o que a empresa tem e utiliza para saldar os débitos com os credores. É algo parecido, mas não é igual”.
OS VOUCHERS
No dia 18 de agosto, a 123milhas suspendeu os pacotes e emissão de passagens aéreas do Programa Promo123 previstos para os meses de setembro a dezembro de 2023. A linha promocional oferecia valores abaixo dos praticados no mercado, com datas flexíveis, ou seja, os passageiros não sabiam quando viajariam até a emissão dos bilhetes aéreos.
Para compensar quem teve a viagem cancelada neste período, a companhia ofereceu vouchers (vale-compra) a serem usados em seu site. Caio Guimarães pontua que a medida adotada pela 123milhas é ilegal.
“Essa conduta inicial já está equivocada, porque é uma faculdade do consumidor escolher nesse tipo de situação se ele quer exigir a emissão da passagem, se quer, por exemplo, o seu dinheiro de volta com eventuais perdas e danos. Por exemplo: eu não vou viajar, eu quero o meu dinheiro de volta, mas eu aluguei uma casa ou aluguei um hotel ou algum lugar para o lugar onde eu viajaria. Então esse dinheiro também deve ser reembolsado. Claro, se não for restituído pela locação que ele fez ou então despesas com aluguel de carro, por exemplo. Então esse valor, que são as perdas de danos, também devem ser reembolsados”, afirma.
Outra alternativa apontada pelo advogado é o abatimento proporcional no preço dos produtos, previsto na legislação, e que se assemelha ao voucher oferecido pela companhia.
“Nesse primeiro momento quem foi rápido e preferiu viajar, entrou com um processo imediatamente, como foi o caso das minhas clientes. Quem optou por exigir pela justiça o cumprimento, a emissão da passagem pode ter dado essa sorte de conseguir fazer com que a 123milhas emitisse a passagem. Quem optou, por exemplo, pelo reembolso do valor, eu já acho um pouco mais complicado, porque não é tão rápido”, alerta.
Para quem optou pelo voucher e não emitiu logo de imediato ou não conseguiu utilizar por qualquer motivo, Caio Guimarães indica que nestas situações os consumidores deverão acompanhar de perto, com um apoio jurídico, o processo de recuperação judicial.
Com a aceitação da recuperação judicial a 123milhas informa no seu site estar impedida temporariamente, sob pena prevista em lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizadas até 29 de agosto de 2023.
“Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de recuperação judicial, seu voucher não poderá ser solicitado”, comunica a empresa.
PARCELAMENTO
Àqueles que ainda estão pagando as parcelas da compra de pacotes ou passagens da linha Promo123, o advogado orienta continuar quitando a quantia “até para garantir que tenha o que cobrar” à empresa.
“É o caminho natural de se fazer. Até porque quando a gente faz uma compra no cartão de crédito que é parcelada, pra gente tentar reaver esse valor ou cancelar a compra, tem que conversar com a operadora do cartão em conjunto com a loja que vendeu e eu acho que nessa situação dificilmente o consumidor conseguiria realizar um cancelamento ou até mesmo se ele parasse de pagar, essas parcelas poderiam sofrer qualquer outro tipo de sanção até da operadora do cartão”.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Caio Guimarães orienta a todos os clientes afetados que façam o registro de reclamação em todos canais disponíveis: Procon, Portal do Consumidor, Reclame Aqui. E em paralelo entrem com uma ação judicial.
“Porque assim, o mais seguro numa situação dessas é entrar de imediato com uma ação judicial para tentar reaver [o dinheiro]”, fala.
“Os consumidores que estão aí sem uma orientação maior, procurem um especialista na área para habilitar o crédito [no processo de recuperação judicial] porque existe um prazo específico que vai ser aberto ainda”, conclui.
O apresentador Marcos Mion vem chamando a atenção, nos últimos anos, com sua luta para garantir direitos básicos para pessoas que como seu filho Romeo tenham o espectro autista. O transtorno, que pode acarretar desenvolvimento atípico e manifestações comportamentais, ainda enfrenta tanto preconceito que o contratado da TV Globo participou da campanha, em 2020, para que esse grupo tivesse uma carteira de identificação que garantisse acesso a direitos básicos, definidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. E uma das garantias mais negadas é a educação.
Mãe de um menino autista de 11 anos, a publicitária Juliana Belens teve que enfrentar um processo cansativo para conseguir comprar o material didático da criança por um "pequeno" detalhe: não queria pagar por 11 livros que o filho não usaria. Ao Bahia Notícias, ela explicou que a própria escola indicou que não seria necessário adquirir todos os 14 módulos indicados para os demais alunos, já que o formato não seria alcançado pelo menino. Assim, a coordenação pedagógica faria a adequação de todo conteúdo, e ela precisaria comprar apenas três livros: de matemática, de português e a gramática.
O problema é que a Editora Construir, indicada pela escola, apresentou uma série de dificuldades para a compra. No primeiro momento, a empresa disse que a mãe precisaria, obrigatoriamente, comprar os 14 livros do kit disponível. Após dias de argumentação, o responsável pela editora orientou que a mãe deveria buscar livrarias indicadas por eles para comprar dois dos livros - português e matemática. As próprias livrarias, contudo, diziam não garantir que seria possível adquirir os módulos soltos, colocando mais uma série de dificuldades e sem indicar prazo de entrega.
O Bahia Notícias entrou em contato com o funcionário da editora, que disse que não poderia falar pela empresa e que um porta-voz seria indicado, mas que estava ajudando a solucionar a questão. No mesmo dia, uma livraria indicou que a mãe poderia buscar os dois livros já na manhã seguinte. Porém, não houve retorno sobre o posicionamento oficial da empresa, nem sobre a dificuldade de garantir os módulos que não eram necessários, nem sobre o terceiro livro, de gramática, que não pôde ser comprado. Curiosamente, a editora publicou, no ano passado, duas imagens em suas redes sociais falando sobre o Dia da Pessoa com Deficiência e sobre o Dia da Conscientização do Autismo.

A publicitária destacou a dificuldade para conseguir o acesso ao material, quando deveria ser uma garantia. "A gente encabeçou uma série de ações pra que isso se tornasse possível. Tanto nas redes sociais, por e-mail, imprensa... Olha quanta coisa a gente teve que fazer pra ter acesso a um direito que é básico pra qualquer consumidor, que é comprar algo que ele precisa. Não existe respaldo legal algum que nos obrigue a comprar algo que a gente não quer. No final das contas, eu percebo que o Brasil tem leis que não são cumpridas, políticas de inclusão frágeis. Como mãe de uma criança atípica, mesmo ficando exausta emocionalmente com um processo tão chato, meu sentimento é de não fugir da guerra, de não desistir. Nós, como pais, não podemos deixar que ninguém nos cale. Nós temos direito e esse direito precisa ser respeitado", cobrou Juliana.
DIREITO, MAS NEM POR ISSO FÁCIL
A situação enfrentada por Juliana é a mesma que muitos pais de crianças atípicas enfrentam todos os dias. O advogado Leonardo Martinez, vice-presidente da Associação Amigos dos Autistas da Bahia (AMA-BA), frisou que a lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, "define que a pessoa com deficiência deve ter acesso integral ao conteúdo escolar e devem ser feitas as adaptações necessárias para que isso ocorra". "Então é obrigação não só da escola, mas do Estado, garantir essa adaptação dentro das possibilidades de aprendizado. Mas a realidade que nós pais e as próprias pessoas com deficiência enfrentam é bem diferente. É muito difícil ter acesso pleno a esses direitos. Muitas vezes, escolas e educadores dificultam o exercício desses direitos", lamentou o advogado.
Martinez indicou quais são os encaminhamentos feitos pelo grupo em situações como essas. "Nesses casos, a AMA incentiva que as pessoas procurem o Ministério Público para denunciar a segregação e a violação de direitos. Quando é possível, nós buscamos fazer alguma mediação com a escola. Quando não é possível, nós encaminhamos a família para buscar esses direitos e oficiamos o MP para que o órgão possa atuar", detalhou.
VENDA CASADA?
Além da inclusão, a negativa da editora ainda pode incorrer em uma outra ilegalidade: se não houver motivo que não permita a venda separada dos livros, pode se configurar o que é conhecido como "venda casada".
"O Código de Defesa do Consumidor atribui como prática abusiva condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço, bem como impor limites quantitativos. Essa prática é conhecida pelo apelido de 'venda casada'. Por exemplo: você só pode comprar um lápis se comprar a borracha. Você também não pode comprar mais do que você quer. Essa é a regra geral", explicou o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, sem citar este caso específico.
Iratan explicou, por exemplo, que há exceções a serem consideradas. "Se o fracionamento prejudicar de alguma forma o produto, ou o fornecedor, ou se for justificável, a gente não exige o cumprimento dessa obrigação. Mas isso precisa ser demonstrado pelo fornecedor", apontou.
Em casos em que não houver justificativa, o diretor do Procon aconselha os consumidores a buscarem seus direitos por meio dos órgãos oficiais. "Nós orientamos os consumidores a fazerem a reclamação junto ao Procon, denunciar ao MP, para que essa força-tarefa possa intervir nessa relação de consumo, e se não houver plausibilidade, aplicar as penalidades e obrigar o fornecedor a cumprir a lei".
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu acho que nós fizemos uma campanha aquém da minha possibilidade. Acho que a gente poderia ter feito mais. Eu disse para o Edinho que essa foi a campanha menos organizada que eu participei desde 1989. E normalmente a gente colhe aquilo que a gente planta".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quarta-feira (7) que a campanha de primeiro turno deste ano foi a menos organizada entre todas as que disputou desde 1989. A declaração foi dada a aliados, ao lado de Edinho Silva, presidente do PT e coordenador da campanha de reeleição do petista.