Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MPF cobra Uber e 99 por acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência

Por Redação

Foto: Reprodução / Magnific

Pensando no embarque e desembarque seguro dos passageiros, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 implementem mecanismos mais eficazes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços prestados. A medida estabelece regras para adequações físicas nos carros e capacitação dos motoristas, com o objetivo de prevenir discriminações e cancelamentos de viagens solicitadas por clientes com esse perfil.

 

Além disso, o MPF concedeu um prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo sobre a viabilidade de implementação, no Brasil, de modalidades específicas de viagem para pessoas com mobilidade reduzida e outras limitações, a exemplo do chamado “Uber Access”. O modelo, já disponível para clientes da Uber em outros países, oferece veículos acessíveis e motoristas habilitados para o auxílio ativo dos passageiros no embarque e no desembarque.

 

Denúncias de desrespeito

 

As recomendações são um desdobramento de um inquérito civil instaurado pelo MPF para investigar denúncias de discriminação e desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços que a Uber e a 99 ofertam. A apuração verificou a ocorrência frequente de condutas que, na prática, impedem a utilização do transporte por esses consumidores, como a recusa de chamadas em locais de grande fluxo e o cancelamento de viagens motivado pela presença de equipamentos assistivos ou cães-guia.

 

Em maio, o MPF promoveu uma audiência pública para debater o assunto. Na ocasião, as empresas foram requisitadas a apresentar, em 15 dias, propostas para o aperfeiçoamento dos serviços e dados sobre sanções aplicadas a motoristas que deixaram de atender adequadamente idosos e pessoas com deficiência. No entanto, as respostas apresentadas foram insatisfatórias.

 

A Uber não apresentou as informações requeridas e limitou-se a justificar a inviabilidade de melhoria operacional alegando uma suposta falta de incentivos governamentais para isso. Já a 99 admitiu ser impossível extrair de seu sistema os dados sobre denúncias de passageiros que enfrentaram os constrangimentos relatados, sob o argumento de que os registros não são categorizados por perfil de usuário.

 

Direitos dos consumidores


Paralelamente, o MPF cobra providências da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para a defesa dos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso de transporte por aplicativo. Em recomendação enviada ao órgão, o Ministério Público Federal pede a apuração de falhas no atendimento aos passageiros da Uber e da 99 e a avaliação de possíveis medidas regulatórias que levem à oferta de categorias de viagem específicas para esses clientes, com motoristas capacitados e veículos sem barreiras físicas que impeçam a prestação inclusiva do serviço.
 

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, a Uber, a 99 e a Senacon ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.