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transporte por aplicativo
Pensando no embarque e desembarque seguro dos passageiros, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 implementem mecanismos mais eficazes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços prestados. A medida estabelece regras para adequações físicas nos carros e capacitação dos motoristas, com o objetivo de prevenir discriminações e cancelamentos de viagens solicitadas por clientes com esse perfil.
Além disso, o MPF concedeu um prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo sobre a viabilidade de implementação, no Brasil, de modalidades específicas de viagem para pessoas com mobilidade reduzida e outras limitações, a exemplo do chamado “Uber Access”. O modelo, já disponível para clientes da Uber em outros países, oferece veículos acessíveis e motoristas habilitados para o auxílio ativo dos passageiros no embarque e no desembarque.
Denúncias de desrespeito
As recomendações são um desdobramento de um inquérito civil instaurado pelo MPF para investigar denúncias de discriminação e desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços que a Uber e a 99 ofertam. A apuração verificou a ocorrência frequente de condutas que, na prática, impedem a utilização do transporte por esses consumidores, como a recusa de chamadas em locais de grande fluxo e o cancelamento de viagens motivado pela presença de equipamentos assistivos ou cães-guia.
Em maio, o MPF promoveu uma audiência pública para debater o assunto. Na ocasião, as empresas foram requisitadas a apresentar, em 15 dias, propostas para o aperfeiçoamento dos serviços e dados sobre sanções aplicadas a motoristas que deixaram de atender adequadamente idosos e pessoas com deficiência. No entanto, as respostas apresentadas foram insatisfatórias.
A Uber não apresentou as informações requeridas e limitou-se a justificar a inviabilidade de melhoria operacional alegando uma suposta falta de incentivos governamentais para isso. Já a 99 admitiu ser impossível extrair de seu sistema os dados sobre denúncias de passageiros que enfrentaram os constrangimentos relatados, sob o argumento de que os registros não são categorizados por perfil de usuário.
Direitos dos consumidores
Paralelamente, o MPF cobra providências da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para a defesa dos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso de transporte por aplicativo. Em recomendação enviada ao órgão, o Ministério Público Federal pede a apuração de falhas no atendimento aos passageiros da Uber e da 99 e a avaliação de possíveis medidas regulatórias que levem à oferta de categorias de viagem específicas para esses clientes, com motoristas capacitados e veículos sem barreiras físicas que impeçam a prestação inclusiva do serviço.
Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, a Uber, a 99 e a Senacon ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
O número de municípios baianos com transporte por aplicativo [a exemplo de Uber e 99] cresceu 84,6% entre 2020 e 2024, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2024, divulgada nesta sexta-feira (31) pelo IBGE.
Conforme o levantamento, o serviço está presente em 48 dos 417 municípios da Bahia, o que representa 11,5% do total. Apesar da expansão, a proporção ainda é inferior à média nacional (26,3%), sendo a 8ª menor do país. Em 2020, apenas 26 cidades baianas contavam com transporte por aplicativo.
O crescimento coloca o estado na 12ª posição nacional em ritmo de expansão, em um ranking liderado por Tocantins (+266,7%), Roraima (+200%) e Pernambuco (+150%).
POUCA MUDANÇA EM OUTROS MODAIS
Entre 2020 e 2024, a Bahia apresentou pequenas variações em outros meios de transporte. O número de municípios com serviço de van caiu de 364 para 350 (-3,8%), enquanto os que oferecem táxi e mototáxi registraram ligeira alta, passando de 317 para 318 (+0,3%) e de 316 para 317 (+0,3%), respectivamente.
O número de cidades sem nenhum tipo de transporte público ou privado apurado também aumentou, passando de 12 para 19 (+58,3%), o equivalente a 4,6% dos municípios baianos. O índice, no entanto, é menor que o nacional (8,1%).
GRATUIDADE E CICLOVIAS
A pesquisa também revelou que 63 municípios baianos (15,1%) oferecem gratuidade total no transporte coletivo, sendo que em 33 cidades (7,9%) o benefício vale todos os dias. No Brasil, a média é de 11,7% das cidades com transporte gratuito diário.
Outro destaque na pesquisa foi o crescimento das ciclovias. Entre 2020 e 2024, o número de municípios baianos com infraestrutura cicloviária passou de 79 para 87, um avanço de 10,1%, superior ao crescimento nacional de 6%.
A empresa de transporte por aplicativo 99 entrou com uma ação na justiça para continuar fornecendo o serviço de transporte de moto em São Paulo. O serviço está proibido desde janeiro de 2023, por um decreto do município.
De acordo com a Metrópoles, a prefeitura de São Paulo notificou a empresa, classificando a 99 como “ilegal e irresponsável”, após o anúncio feito pelo aplicativo do retorno do serviço de transporte por moto, que contraria o decreto.
Ainda segundo o portal, o prefeito de São Paulo chamou a empresa de “desgraçados” e afirmou que vai processar a plataforma.
O serviço de moto por aplicativo em Salvador é oferecido pela plataforma desde de 2022. Na capital baiana não há proibição para o funcionamento do 99 moto.
A Uber elogiou a proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelece as diretrizes para o trabalho e remuneração dos motoristas por aplicativo.
“A Uber considera a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do governo federal como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas”, escreveu a empresa, em nota. “O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda.”
O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (4/3) o projeto de lei que determina as diretrizes para o trabalho por aplicativo de transporte. O texto foi enviado para o Congresso Nacional, onde entrará na agenda de discussões dos deputados e senadores.
A proposta do Executivo foi formulada após diálogo do governo federal, as empresas de transporte por aplicativo e representantes dos motoristas. A ideia inicial era determinar o sistema da CLT aos motoristas, mas ficou decidido a criação do “trabalhador autônomo por plataforma”.
“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, reforçou a Uber.
Confira algumas regras da proposta do Planalto:
Jornada de 8h;
Salário de R$ 32,09 por hora trabalhada;
Reajuste anual;
Sem exclusividade; e
Pagamento da previdência.
A 99, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a indenizar um advogado com deficiência depois que um motorista se recusou a levá-lo ao seu destino e cancelou a viagem. As informações são do Migalhas.
A decisão é da Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Minas Gerais, que fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil ao compreender que a empresa é responsável pelas falhas nos serviços prestados.
Tudo aconteceu quando o advogado Bruno Queiroz Silva ainda era estudante de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e estagiava na Defensoria Pública do estado. Ele relatou que na época dos fatos solicitou um carro no aplicativo 99 para ir do estágio até a sua casa.
Conforme o advogado, quando o motorista chegou no local e notou que ele era cadeirante, se recusou a transportá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia no seu veículo, mesmo sendo possível colocá-la no automóvel sem causar danos. O motorista então cancelou a viagem, foi embora do local e deixou Bruno em via pública.
Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta. Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.