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Cotas para estudantes dos Bacharelados Interdisciplinares voltam a ser alvo de discussão na Justiça Federal

Por Lizzy Maria

Foto: Reprodução / ABI

A discussão sobre o uso de ações afirmativas para alunos já matriculados no ensino superior voltou a entrar na mira da Justiça Federal. O debate voltou à tona após a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) tentar fazer com que seu Recurso Extraordinário fosse julgado diretamente pela Suprema Corte.


Assim como a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a UFSB adota o modelo de Bacharelados Interdisciplinares (BI), oferecendo uma formação ampla em áreas do conhecimento como Humanidades, Saúde ou Ciências. O modelo prevê um segundo ciclo opcional, voltado à especialização em carreiras profissionalizantes.


Para o ingresso nesses cursos de segundo ciclo, os chamados "cursos de progressão linear", a exemplo de Medicina e Direito, é necessário passar por um processo de transição interno. Em suas resoluções, as universidades estipulam que essa seleção mantenha a mesma política de cotas prevista no processo seletivo inicial. Contudo, surgiram questionamentos judiciais sobre a validade desses critérios de ações afirmativas no ambiente interno.


Uma parcela dos estudantes defende que a aplicação de cotas na segunda etapa representa uma duplicidade no sistema, violando o princípio da isonomia, uma vez que todos os matriculados no BI tiveram acesso às mesmas condições de ensino ao longo do curso. Em contrapartida, as universidades argumentam que a invalidação do seu sistema de ações afirmativas fere a igualdade material e a autonomia universitária constitucional.

 

Apesar da tentativa da UFSB de obter um julgamento direto no STF, a Suprema Corte reconheceu a Repercussão Geral sobre a matéria no Tema 1459 (Recurso Extraordinário nº 1.576.954). A tese analisa se as universidades possuem autonomia para aplicar cotas em processos seletivos internos de progressão acadêmica. Diante disso, os autos foram devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que deverá aguardar a decisão definitiva do Supremo para aplicar a tese aos casos da Bahia.

 

Em breve, o STF decidirá se as universidades federais têm autonomia para criar regras próprias de cotas em seleções internas e se a Lei das Cotas (Lei 12.711) vale apenas para a entrada no ensino superior ou pode ser estendida para etapas intermediárias da faculdade.

 

A reportagem entrou em contato com as assessorias de comunicação da UFSB e da UFBA para solicitar um posicionamento sobre a manutenção das cotas no processo de transição do BI e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação das instituições.