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A Justiça Federal marcou as primeiras audiências de instrução no processo que investiga um suposto superfaturamento na compra de oito respiradores pela Secretaria de Saúde de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), durante o ano de 2020. O caso envolve acusações de fraude à licitação e peculato (desvio de dinheiro público).
O juiz Ailton Schramm de Rocha, da 17ª Vara Especializada Criminal, determinou as datas para a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos acusados. Entre os denunciados estão Soraia Matos Cabral, que foi secretária de Saúde e primeira-dama de Candeias, Luís Eduardo Pacheco Alves, Marcelo de Jesus Cerqueira (também ex-secretário de Saúde) e Manuela Jacob.
Detalhes das Audiências:
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02 de setembro de 2025, às 09h30: Serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas defesas de Soraia Matos Cabral e Luís Eduardo Pacheco Alves.
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04 de setembro de 2025, às 09h30: Será a vez das testemunhas arroladas pelas defesas de Marcelo de Jesus Cerqueira e Manuela Jacob.
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09 de setembro de 2025, às 09h30: Nesta data, ocorrerá o interrogatório dos próprios denunciados.
As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams. Para isso, a 17ª Vara expediu cartas precatórias para as Comarcas de Santo Amaro e São Sebastião do Passé, solicitando que as testemunhas informem seus contatos para a participação virtual.
O processo começou a partir de uma denúncia que apontava um suposto superfaturamento na aquisição dos respiradores. A investigação indica que os oito equipamentos, destinados ao combate à COVID-19, foram comprados por R$ 1,4 milhão de uma empresa não especializada em equipamentos médicos (Manupa Comércio, Exportação e Importação de Veículos Adaptados), enquanto o valor de mercado máximo seria de cerca de R$ 600 mil.
A defesa dos denunciados alegou que a contratação foi feita por dispensa de licitação devido à situação emergencial da pandemia. No entanto, o juiz Ailton Schramm de Rocha rejeitou esse argumento, afirmando que, mesmo em casos excepcionais, os procedimentos de dispensa emergencial devem seguir os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade e motivação, exigindo justificativa para a escolha do fornecedor e a fixação dos preços.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi, no Baixo Sul da Bahia, Altamirando de Jesus Santos, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa. A condenação é pelo abandono em obras de creche no município, financiadas com dinheiro público do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A decisão, que saiu neste mês pela Justiça de Itabuna, explica que a obra foi mal feita e depois deixada de lado desde o ano de 2011, mesmo recebendo R$ 957 mil do FNDE, nem metade da obra está concluída. O Ministério Público Federal (MPF) calculou que o abandono causou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos.
Apenas 41,1% da obra foram feitas, e não houve explicação para o que foi feito com o restante do dinheiro. A Justiça entendeu que o abandono da construção fez com que ela se deteriorasse, prejudicando muito a comunidade e o direito das crianças a uma educação de qualidade. A empresa contratada, que recebeu R$ 551 mil, fez apenas 22,19% do que deveria, segundo um relatório do FNDE.
O magistrado entendeu que houve liberação de dinheiro de forma errada, que o trabalho não foi feito como combinado e que não houve prestação de contas. Isso significa que eles desrespeitaram as regras, a honestidade e a eficiência que se esperam de quem lida com dinheiro público. A Justiça considerou que a atitude dos envolvidos foi intencional, ou seja, eles agiram sabendo o que estavam fazendo ou assumindo os riscos.
AS PUNIÇÕES
Segundo a decisão, o ex-prefeito e a empresa foram condenados a:
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Devolver R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com juros e correção.
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Pagar uma multa no mesmo valor do prejuízo.
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Ficar proibidos de fechar contratos com o governo ou receber benefícios por cinco anos.
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O ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, o que o impede de votar ou ser votado.
Além disso, o ex-secretário de educação e outra empresa, que também estavam envolvidos no processo, foram considerados sem culpa pela Justiça. Ainda cabe recurso na decisão.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) encaminhou ofício à Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia nesta segunda-feira (30) solicitando informações sobre as medidas adotadas para garantir os serviços essenciais durante a greve dos servidores da Justiça Federal no estado.
No documento, dirigido à juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho e assinado pelo presidente em exercício Hermes Hilarião e pela presidenta da Comissão Especial de Apoio à Advocacia Perante a Justiça Federal, Anna Carla Fracalossi, a OAB-BA manifestou preocupação com os impactos da paralisação no funcionamento da Justiça.
A entidade destacou a necessidade de assegurar o percentual mínimo de 60% de servidores em atividade, conforme determinação legal, para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o pleno exercício da advocacia.
A OAB-BA reforçou seu compromisso institucional com o regular funcionamento da Justiça e se colocou à disposição para colaborar na mitigação de possíveis prejuízos à advocacia e aos cidadãos. A entidade aguarda retorno da Seção Judiciária sobre as medidas implementadas para enfrentar o período de greve.
Ainda nesta terça, servidores do Judiciário Federal na Bahia anunciaram adesão à greve nacional entre os dias 30 de junho e 4 de julho, em todo o estado. Em uma carta aberta, a categoria informou que o ato acontece em prol da defesa do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e “condições dignas de trabalho”.
Segundo a carta acessada pelo Bahia Notícias, a classe reivindica recomposição salarial e reestruturação da carreira. O grupo afirmou que o prazo de envio do reajuste se finaliza neste mês de julho.
Servidores do Judiciário Federal na Bahia anunciaram adesão à greve nacional entre os dias 30 de junho e 4 de julho, em todo o estado. Em uma carta aberta divulgada à imprensa nesta segunda-feira (30), a categoria informou que o ato acontece em prol da defesa do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e “condições dignas de trabalho”.
Segundo a carta acessada pelo Bahia Notícias, a classe reivindica recomposição salarial e reestruturação da carreira. O grupo afirmou que o prazo de envio do reajuste se finaliza neste mês de julho.
De acordo com o grupo, foi acumulado uma defasagem salarial de 70%.
“Desde 2022, apresentamos um projeto de reestruturação de carreira construído coletivamente e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas seguimos enfrentando entraves para que o tema avance de forma efetiva”, diz um trecho do documento.
Os servidores pedem ainda reposição das perdas inflacionárias, reenquadramento de auxiliares, fim do confisco previdenciário e pagamento do Adicional de Qualificação com base no CJ-1. Os representantes cobram também a valorização de ativos, aposentados e pensionistas.
Para auxiliar no compartilhamento seguro de documentos e garantir total sigilo durante as negociações, a adoção de virtual data room vendors tem se mostrado cada vez mais eficaz, oferecendo controle rigoroso de acessos e rastreabilidade das informações.
Nesta segunda, os trabalhadores promovem um ato no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Justiça Federal e Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), durante evento de inauguração da nova sede. Durante a greve, os atendimentos urgentes seguirão em regime de plantão.
Confira a carta na íntegra:
Nós, servidoras e servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia (PJU), utilizaremos o nosso direito constitucional de greve deliberada para ocorrer no período de 30 de junho a 4 de julho, em defesa do nosso Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), por condições dignas de trabalho e por respeito aos nossos direitos. A paralisação, de caráter nacional, acontece diante das dificuldades enfrentadas para avançar nas negociações sobre as pautas da categoria, especialmente a recomposição salarial, cujo prazo para ser enviada ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal esgota-se em julho/25.
É importante que a população saiba: nenhuma greve de servidoras e servidores públicos é contra o povo. Pelo contrário, lutamos para garantir melhores condições de trabalho, o que se reflete diretamente na qualidade e na celeridade dos serviços prestados a todas e todos.
Nos últimos anos, acumulamos uma defasagem salarial de 70%, fruto de uma década sem mobilizações nacionais. Desde 2022, apresentamos um projeto de reestruturação de carreira construído coletivamente e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas seguimos enfrentando entraves para que o tema avance de forma efetiva.
Enquanto isso, assistimos a um duplo padrão de tratamento dentro do próprio Judiciário. Para nós, servidoras e servidores, nega-se orçamento, adia-se indefinidamente o reenquadramento de auxiliares, ignora-se o pagamento dos chamados "Quintos", entre outros direitos. Já para a magistratura, multiplicam-se os benefícios milionários, divulgados pela mídia como "farra orçamentária".
Também enfrentamos o desmonte da Justiça Eleitoral, a redução de quadro de servidores, avanço da terceirização, o aumento de metas abusivas, a pejotização do trabalho, a redução da competência da Justiça do Trabalho, a insegurança nas instalações da justiça federal, o uso indiscriminado de tecnologias que desumanizam o atendimento, além de ambientes de trabalho insalubres e até assédio institucional.
Não buscamos privilégios. Buscamos justiça. O nosso PCCS não é um "aumento de salário", mas um instrumento para corrigir distorções, valorizar o trabalho, reestruturar carreiras e garantir a continuidade de um serviço público qualificado, acessível e comprometido com a democracia.
Por isso, após dois anos de reuniões sem avanço, recorremos à greve.
Quem serve ao público merece respeito. Quem precariza o serviço público falha com a população.
Atenciosamente,
Sindicato dos Trabalhadores/as do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA)
A Justiça Federal homologou um acordo que reconhece o direito de posse de 11,6 hectares à Sociedade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, em Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. A medida foi tomada na última terça-feira (3) durante audiência de conciliação.
A decisão assegura, pelo menos de forma parcial, a permanência da comunidade em uma área que considera sagrada. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que atua no caso, o terreno é ocupado pela comunidade há pelo menos 16 anos. A área total reivindicada é de 16 hectares, mas 5 deles permanecem sob disputa judicial.
Foto: Divulgação / DPU
A União reconheceu a posse da parte não contestada — 11 hectares e 600 ares — conforme o mapa apresentado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
O juiz federal João Batista de Castro Júnior, de Vitória da Conquista, homologou o acordo parcial e estabeleceu um prazo de seis meses para que a União apresente uma conclusão administrativa sobre a área remanescente. O objetivo é avaliar os interesses dos réus particulares que também ocupam parte do terreno e definir a situação da posse.
Em 2020, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) ingressou com a ação e, dois anos depois, a DPU assumiu o caso após ser estabelecida a competência da Justiça Federal, por conta do envolvimento de terras da União. Desde então, a DPU atua no processo relatando situações de violência, degradação ambiental, desrespeito à liberdade religiosa e irregularidades em registros imobiliários promovidos por particulares.
“Esse acordo é ato histórico em favor da Comunidade da Floresta Sagrada do Alto de Xangô que, durante anos, teve o seu direito à crença violentado, sofreu perseguições e, mesmo com grande trabalho humanitário e de acolhimento que realiza, não deixou de ser atacada simplesmente pelo fato de cultuar religião de matriz africana”, afirmou o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo.
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou três ex-diretoras de escolas estaduais por irregularidades no uso de R$ 35,3 mil em recursos federais, entre os anos de 1998 e 1999, no município de Valença, no Sul Bahia.
A sentença comprovou que as acusadas desviaram verbas federais da merenda escolar, repassadas pelo Fundo de Assistência Educacional (FAED), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a ação, proposta em 2011 pelo MPF, as ex-gestoras praticaram atos de improbidade administrativa, caracterizados pela má gestão dos recursos públicos. Elas assinavam cheques em branco e os entregavam a fornecedores e pessoas alheias à administração escolar para fins diversos.
A investigação contou com farta documentação e com depoimentos colhidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e em audiências judiciais. O PAD apurou a conduta das ex-diretoras e resultou na aplicação da pena de demissão.
Durante a fase de inquérito, o MPF confirmou o esquema de descontrole financeiro e a fragilidade dos mecanismos internos de fiscalização, que impossibilitaram a verificação precisa da destinação dos valores. Parte dos recursos públicos foi utilizada como garantia de empréstimo para adquirir uma casa para uma das então diretoras e para custear a construção da residência de outra.
As rés foram condenadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil individual (correspondente ao valor do dano apurado individualmente no PAD) e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais também por oito anos. Elas deverão, ainda, ressarcir integralmente o montante desviado, com atualização monetária. Ainda cabe recurso da sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) inaugurou a unidade Avançada de Atendimento (UAA), na segunda-feira (2), nas dependências do Fórum Trabalhista Desembargador Raymundo Figueirôa, sede do TRT-BA no município de Alagoinhas, para que moradores da cidade e de municípios vizinhos passem a contar com um novo ponto de atendimento da Justiça Federal.
De acordo com o TRT-BA, a iniciativa evita que a população precise se deslocar até Feira de Santana, onde está funcionando provisoriamente a sede da Justiça Federal na região.
Com a nova estrutura, serviços como perícias médicas, audiências de conciliação, instrução e julgamento poderão ser realizados remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams. A medida garante continuidade no atendimento, comodidade e economia de tempo para advogados e para a comunidade.
A instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) foi viabilizada por meio de um termo de cooperação técnica firmado entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal. Durante a inauguração, o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, ressaltou a importância da articulação entre os dois ramos do Judiciário. “Essa parceria fortalece a atuação conjunta em prol da cidadania e contribui para o uso racional dos recursos públicos e amplia o acesso à Justiça”, afirmou.
A Justiça Federal, através da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta segunda-feira (27) os efeitos de uma decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis que havia determinado o cumprimento da condenação contra o prefeito Robério Oliveira (PSD).
O desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, corregedor regional, tomou essa decisão após a defesa do prefeito reclamar de um possível abuso de poder do juiz federal de Eunápolis. O juiz teria continuado com a condenação, mesmo com uma ordem de um tribunal superior para suspender o processo.
Segundo a defesa do prefeito, obtida pelo Radar News, parceiro do Bahia Notícias, o processo em questão, referente a uma antiga acusação por improbidade administrativa, está parado desde que a 3ª Turma do TRF1 julgou um recurso.
A decisão provisória (liminar) confirma que, até que a ação que pede a anulação da sentença seja julgada, a condenação deve continuar suspensa, principalmente a parte que tira os direitos políticos do prefeito.
“Nos termos do acórdão, a suspensão do cumprimento de sentença na ação originária deve ser mantida ‘até o julgamento final do agravo de instrumento ou ulterior deliberação’ da Turma julgadora, termo que, até o momento, não se efetivou”, argumenta o desembargador Ney de Barros Bello Filho.
Para o corregedor, ignorar uma ordem judicial de instância superior é desobedecer à Justiça e pode causar um "dano grave e irreversível", colocando em risco o cargo do gestor.
A condenação é resultado de um processo por improbidade administrativa que começou em 2007. O prefeito Robério Oliveira contesta a validade da condenação, argumentando que o processo foi prejudicado por mudanças nos prazos judiciais durante a pandemia de Covid-19.
O caso continua em andamento na Justiça Federal, e a decisão provisória pode ser confirmada ou alterada quando a Corte Especial Administrativa do TRF1 julgar o mérito (o conteúdo principal) do processo.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para que o Incra e a União apresentem cronograma com todas as etapas para a titulação de 12 territórios quilombolas, localizados no município de Nordestina, na Bahia. A decisão da Justiça Federal determinou prazo de 30 dias para o envio do cronograma e de 24 meses para a conclusão de todo o procedimento de titulação, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização, o que viola os direitos étnicos e territoriais assegurados aos remanescentes das comunidades dos quilombos. “A tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção da cultura e usos tradicionais”, afirma Rockenbach.
Ao final da ação, o MPF pede à Justiça Federal que condene o Incra e a União a concluírem os processos de titulação dos territórios no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além disso, ambos devem pagar pelo menos R$ 1 milhão como reparação por danos morais coletivos às referidas comunidades: Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Caldeirão, Caldeirão do Sangue, Caldeirão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito.
A Justiça Federal suspendeu o leilão de uma área verde de aproximadamente três mil metros quadrados no Morro do Ipiranga, no bairro da Barra, em Salvador, que estava marcado para terça-feira (15). A decisão atendeu a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que alertou para possíveis riscos ambientais na venda do terreno. As informações são do G1.
O terreno, que seria leiloado pela Prefeitura de Salvador com lance mínimo de R$ 4.945.000, foi alvo de questionamentos porque a lei municipal de 2023 que autorizou a venda não mencionava as restrições ambientais da área, gerando insegurança jurídica. Além disso, um parecer técnico do Ministério Público da Bahia (MP-BA) indicou que parte do Morro do Ipiranga possui características ambientais relevantes, reforçando a necessidade de maior análise antes da comercialização.
A área de preservação permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. O regime de proteção destas áreas impõe restrições severas à ocupação.
Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou o cancelamento da convocação e contratação da professora substituta Irma Ferreira Santos, aprovada por meio de cotas raciais no processo seletivo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a área de “Canto Lírico”. Na sentença, o juiz ainda determinou a nomeação de outra candidata para a vaga. A instituição anunciou que vai recorrer.
Em nota, a UFBA declarou "discordar veementemente" da decisão, considerando que a aplicação da reserva de vagas no conjunto total do edital respeita a lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. Segundo a universidade, o entendimento do juiz contraria tanto a legislação quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da política de cotas.
A Procuradoria Federal junto à UFBA foi acionada para recorrer da decisão, tanto nesta instância quanto nas superiores. A instituição reafirma que não houve irregularidade na seleção e destaca o apoio do Ministério Público Federal (MPF) à metodologia adotada.
ENTENDA O CASO:
Em setembro de 2024, a UFBA realizou um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos. O edital previa 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas. Conforme a Lei de Cotas, 16 dessas vagas foram destinadas a candidatos autodeclarados negros.
Na área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada dentro das vagas reservadas e assumiu o cargo. No entanto, uma candidata que não foi convocada questionou judicialmente a contratação, argumentando que a reserva deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.
Inicialmente, a Justiça determinou, por meio de liminar, a reserva da vaga em favor da autora da ação. Posteriormente, em dezembro de 2024, o juiz proferiu sentença definitiva acolhendo os argumentos da autora e ordenando sua nomeação.
Em março de 2025, a UFBA informou à professora Irma que a decisão foi imposta pelo Judiciário e garantiu que está recorrendo da sentença. A universidade argumenta que adota o critério de aplicação das cotas sobre o total de vagas do concurso desde 2018, prática que já foi validada em diversos editais e por outras instituições públicas.
Em agosto de 2024, ocorreu um caso parecido para a vaga de professor adjunto da Faculdade de Medicina da UFBA por conta das classificatórias das vagas por meio do sistema de cotas.
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1 kg de ouro bruto sem autorização legal. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal de Roraima, considerou a ausência de laudo pericial que comprovasse a natureza do material apreendido. O MPF sustenta que as provas colhidas, incluindo a confissão espontânea do acusado, são suficientes para caracterizar o crime de usurpação de bens da União.
O caso ocorreu na rodovia RR-205, rota conhecida pelo escoamento de minérios extraídos ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem, policiais militares encontraram o ouro escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o metal como pagamento por mercadorias vendidas em garimpos. Ele também reconheceu saber que o transporte era proibido.
Apesar do depoimento do réu e dos agentes, a Justiça Federal considerou que, sem análise pericial, não seria possível confirmar se o material era realmente ouro.
No recurso do MPF, o órgão destacou que o crime em questão é de natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação material do minério, mas apenas a conduta ilegal de transporte sem autorização. O órgão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a dispensabilidade de laudo pericial quando outras provas, como confissão, local da apreensão e testemunhos, corroboram a denúncia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.
O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
Na quarta-feira (29), um grupo de juízes federais entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que as verbas pagas aos membros do Ministério Público da União (MPU) sejam as mesmas previstas para magistrados federais. O pedido foi encaminhado ao corregedor nacional do CNJ, o ministro Mauro Campbell.
Além da equiparação salarial, eles solicitaram que o Conselho de Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais regulamentem os mesmos direitos, benefícios e verbas já pagas administrativamente no MPU. Bem como que seja implementada a unicidade da magistratura, sendo reconhecido aos juízes federais os mesmos direitos previstos aos juízes estaduais.
Eles afirmam que juízes estaduais têm diversos direitos, como licença-prêmio, auxílio alimentação de maior valor, venda de férias, gratificação por diferença de entrância, entre outros.
A Justiça Federal da Bahia atendeu ao pedido da Polícia Federal (PF) para que Flávio Dino assuma a relatoria da Operação Overclean, que investiga o esquema de desvio de recursos públicos de emendas parlamentares. A decisão foi passada para o Supremo Tribunal Federal (STF) e está nas mãos do ministro Kassio Nunes Marques, inicialmente sorteado como relator.
A PF justificou o pedido de redistribuição para Flávio Dino, por conexão com investigações já conduzidas pelo ministro, que tratavam do mau uso de emendas parlamentares. Anteriormente, Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas e destacou o episódio de apreensão de dinheiro em um avião, em Brasília, no decorrer da operação da PF.
A Operação Overclean apura desvios de emendas parlamentares no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A investigação teve início a partir de uma notícia-crime da Controladoria-Regional da União no Estado da Bahia (CGU) sobre irregularidades em contratos entre o órgão e a empresa Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda.
A investigação teve origem na Bahia e foi remetida ao STF por ter Elmar Nascimento entre os investigados, e outros parlamentares com foro privilegiado.
O deputado federal General Girão (PL-RN) foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A sentença, que ainda cabe recurso, determina que Girão pague de R$ 2 milhões e apague as publicações em suas redes sociais relacionadas aos atos em até dez dias.
O juiz federal Janilson de Siqueira classificou a atitude do parlamentar como uma “afronta” ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático, “pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário". As informações são da Agência Brasil.
O juiz disse ainda que as postagens do parlamentar configuram “discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que Girão usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressaltou o MPF.
As investigações do órgão apontaram que por ser deputado federal e general da reserva do Exército, Girão agiu como articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.
Além do deputado, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia em R$ 3 milhões. Os entes federados deverão ainda realizar um evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.
Em relação à União, a sentença diz que a indenização a ser paga é de R$ 2 milhões, devendo também promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O evento terá que ser amplamente divulgado.
O motivo do pedido de desculpas foi a divulgação de uma nota, em novembro de 2022, que, de acordo com o MPF, estimularam os acampamentos em frente aos quarteis.
“A nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”, diz a decisão.
A decisão também ressalta que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.
De acordo com a sentença, a União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal da 1ª Região, sob a presidência do desembargador federal João Batista Moreira, regulamentou o direito de preferência nas sustentações orais e audiências para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz. A Resolução Presi n. 95/2024, publicada recentemente, estende esses direitos às demais mulheres envolvidas no processo, quando aplicável.
A medida está fundamentada na Lei 8.906/1994 e na Lei 13.363/2016 e visa garantir que advogadas em condições especiais tenham prioridade durante as sessões de julgamento e audiências. Além disso, a resolução também disciplina os meios administrativos para comprovação dessas condições, exigindo o preenchimento de um formulário específico de autodeclaração da condição de gestante, lactante, adotante ou de haver dado à luz, para sustentação oral ou em audiência.
Na hipótese de preferência nas audiências, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, a fim de que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todos os órgãos do Poder Judiciário. A resolução também atende ao Regimento Interno do TRF 1ª Região, que já previa preferência para advogados com necessidades especiais, idosos e gestantes.
Varas federais na Bahia se tornam especializadas para julgar crimes de violência político-partidária
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a especialização das varas federais para julgar crimes de violência político-partidária. Na Bahia, a alteração foi feita nas 2ª e 17ª varas federais.
A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa, em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2024. A medida foi informada nesta quarta-feira (8), em publicação assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira.
De acordo com a nova resolução, diversas varas federais em diferentes estados da 1ª Região foram designadas para processar e julgar esses crimes. Segundo o tribunal, a medida visa melhorar a eficiência e a operacionalização da redistribuição de processos entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.
As demais varas especializadas incluem: Acre: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas federais; Amapá: 4ª vara federal; Amazonas: 2ª e 4ª varas federais; Distrito Federal: 10ª, 12ª e 15ª varas federais; Goiás: 5ª e 11ª varas federais; Maranhão: 1ª e 2ª varas federais; Mato Grosso: 5ª e 7ª varas federais; Pará: 3ª e 4ª varas federais; Piauí: 1ª e 3ª varas federais; Rondônia: 3ª e 7ª varas federais; Tocantins: 4ª vara federal.
A resolução também mantém as especializações das varas federais criminais estabelecidas anteriormente pela Resolução Presi 71, de 12 de agosto de 2024, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e crimes praticados por organizações criminosas.
À unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso de uma mulher e manteve condenação proferida pela 7ª Vara Federal do Mato Grosso pelo crime de induzir ou incitar discriminação contra o Nordeste em sua rede social. A pena de dois anos de reclusão e 10 dias multa foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Em outubro de 2014, logo após a eleição de Dilma Rousseff (PT) para a Presidência da República, a ré, identificada como Monique Maira Maciel, utilizou o seu perfil nas redes sociais para criticar o voto das regiões Norte e Nordeste. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhada à justiça em julho de 2019.
“Não dá pra acreditar, a parte do país onde mais se trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma… vamos lá pessoal… trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família… vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região…. #merdadepaís #pãoecirco #populaçãoburra #temquesefuder”, disse.
Em sua defesa, Monique alegou que “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito contra os nordestinos", visto que em nenhum momento mencionou a palavra “nordestino”. Ela ainda argumentou que apenas expôs sua opinião a respeito das eleições presidenciais. Além disso, sustentou que a Constituição Federal assegura a manifestação de pensamento e que a liberdade de expressão deveria prevalecer.
Ao analisar os autos, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, entendeu que a mensagem foi considerada discriminatória, com expressões ofensivas e incitação ao preconceito, violando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. A ré alegou tratar-se de descontentamento político, mas o teor das palavras revelou intenção discriminatória.
“As manifestações de opinião, sobretudo em redes sociais por meio da internet, revelam dificuldades na aferição de tratar-se apenas de uma livre manifestação de pensamento dentro do primado constitucional da liberdade de expressão ou se transbordam para uma opinião deletéria de cunho preconceituoso e discriminatório que a lei reputa típico penal”, pontuou a juíza.
“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam limites da liberdade de expressão”, concluiu a magistrada.
Um pedido de indenização de danos materiais e morais devido à contaminação ambiental sofrida em Santo Amaro da Purificação, no Recôncavo baiano, motivada pela extração e beneficiamento de chumbo, cádmio e outros elementos químicos foi negado pela Justiça Federal. A ação alega que moradores e trabalhadores tiveram a saúde afetada devido às atividades da Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. (antiga Plumbum Mineração e Metalúrgica S/A) e Companhia Brasileira de Chumbo COBRAC.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que rejeitou o pedido.
No processo, duas mulheres afirmam que a União foi omissa em não fiscalizar adequadamente as atividades das mineradoras, que operam com a licença dos Órgãos Federais. As autoras da ação defendem que a fiscalização deveria ter sido rigorosa sobre a produção e a comercialização de materiais bélicos. Segundo elas, a omissão perdurou por mais de 30 anos e causou danos irreversíveis à população.
No entanto, no entendimento do relator do caso no TRF-1, desembargador federal Newton Ramos, a União não pode ser responsabilizada civilmente por eventual contaminação da área, pois não há presença de culpa em sua conduta.
O magistrado destacou que a autorização concedida para o funcionamento das empresas mineradoras operarem em Santo Amaro não implica responsabilidade pela fiscalização pelo cumprimento das normas ambientais, uma vez que tal atribuição é do Ibama, órgão competente para assegurar a preservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Portanto, ressaltou Newton Ramos, “eventual omissão da União em fiscalizar as atividades da empresa não se relaciona diretamente com os danos alegados, uma vez que a autorização de funcionamento não autoriza o descumprimento das normas de segurança e ambientais”.
O relator concluiu afirmando que a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico não se estende à fiscalização da matéria-prima utilizada neste processo. A atuação das Forças Armadas se limita à segurança nacional, não abrangendo a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores ou da população, razão pela qual a responsabilização civil da União por uma suposta conduta omissiva, alheia às suas atribuições legais, carece de fundamento jurídico.
Ainda, segundo os autos, não ficou demonstrada que uma das autoras teriam sido acometidas por contaminação de metais pesados, uma vez que no laudo pericial ficou constatado que houve uma discreta diminuição da força muscular em membros inferiores e arreflexia patelar bilateral, sem outras anormalidades, “não sendo possível verificar relação com eventual contaminação porque o autor deixou de apresentar, em várias oportunidades, os exames complementares necessários para prosseguir tal investigação”.
Em portaria assinada pelo secretário-geral, o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulga as datas dos feriados e pontos facultativos para 2025.
Ao todo serão nove feriados e seis pontos facultativos ao longo de todo ano, o que inclui apenas as celebrações nacionais. Segundo a publicação, caberá às gestoras e aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a preservação e o funcionamento de serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Veja abaixo:
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1º de janeiro, feriado (Ano Novo);
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3 e 4 de março, feriado (Carnaval);
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5 de março, ponto facultativo até as 14h (Quarta-feira de Cinzas);
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16 a 18 de abril, feriado (Semana Santa);
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21 de abril, feriado (Tiradentes);
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1º de maio, feriado (Dia do Trabalhador);
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2 de maio, ponto facultativo;
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19 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
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20 de junho, ponto facultativo;
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11 de agosto, feriado (Data Magna da Justiça Federal);
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31 de outubro, ponto facultativo (transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro quando é celebrado o Dia do Servidor Público)
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20 de novembro, feriado (Dia da Consciência Negra);
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21 de novembro, ponto facultativo;
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8 de dezembro, feriado (Imaculada Conceição);
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25 de dezembro, feriado (Natal).
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fatinel (PL), de Caxias do Su ao pagamento de R$ 50 mil de indenização e à perda do cargo público pelo crime de induzir a discriminação e o preconceito contra o povo baiano. A pena de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos.
Em sessão no dia 28 de fevereiro de 2023, após o resgate de centenas de trabalhadores em situação de trabalho escravo em vinícolas do município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, Fantinel utilizou a tribuna da Câmara Municipal para proferir ofensas contra os operários.
“Agricultores, produtores, empresas agrícolas que estão neste momento me acompanhando, eu vou dar um conselho para vocês: não contratem mais aquela gente lá de cima. Conversem comigo, vamos criar uma linha e vamos contratar os argentinos. Porque todos os agricultores que têm argentinos trabalhando hoje só batem palmas. São limpos, trabalhadores, corretos, cumprem o horário, mantêm a cara limpa e, no dia de ir embora, ainda agradecem ao patrão pelo serviço prestado e pelo dinheiro que receberam”, afirmou o vereador à época filiado ao Patriotas.
“Agora, com os baianos – que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor –, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. Que isso sirva de lição: deixem de lado aquele povo que é acostumado com carnaval e festa, para vocês não se incomodarem novamente”, continuou o político.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o discurso de Sandro Fantinel, transmitido pelas redes sociais e TV Câmara, gerou humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino ao proferir o discurso na Câmara de Vereadores.
Para o juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos a contraposição entre argentinos (“limpos, trabalhadores e corretos”) e baianos (“sujos, preguiçosos e incorretos”), teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região. A sentença foi proclamada no dia 17 de dezembro.
O juiz também apontou a incitação à discriminação religiosa e de raça. “O tambor é um símbolo da diáspora negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana”, explicou.
A sentença classificou o caso como discurso de ódio, uma vez que o discurso de Sandro Fantinel foi disseminado nas redes sociais. No entendimento do juiz, a fala do vereador foi realizada de forma consciente e espontânea.
A defesa argumentou que haveria excesso de acusação, que a fala do político estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, uma vez que a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem. Por fim, salientou que o réu se retratou e desculpou-se pelo ocorrido e, ainda assim, sofreu um massacre digital e social e foi alvo de ameaças.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cabe recurso.
Ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo Gomes foi condenado pela Justiça Federal da Bahia a 18 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por fraudes em licitações de transporte escolar no município do Sisal baiano.
Os crimes foram descobertos durante a Operação Making Of, deflagrada pela Polícia Federal em 2015. Além do ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, o grupo fraudou dois pregões presenciais (008/2011 e 008/2014) para a contratação de serviços de transporte escolar, causando prejuízos que ultrapassaram R$ 978 mil aos cofres públicos, em valores da época.
As investigações revelaram que o esquema era estruturado em dois núcleos: um político-administrativo, liderado pelo então prefeito Ranulfo Gomes, e outro empresarial. O grupo manipulava as licitações usando empresas de fachada e “laranjas” para simular competição nos certames.
Segundo a sentença, os réus fraudaram os processos licitatórios através de diversas manobras, como uso de empresas de fachada, direcionamento dos certames e superfaturamento dos contratos. Os recursos desviados eram destinados ao transporte escolar em um município que apresentava, à época, um dos piores índices de desenvolvimento educacional do estado, ocupando a 347ª posição entre os 417 municípios baianos.
Todos os condenados poderão recorrer em liberdade. Além das penas privativas de liberdade, eles também foram condenados ao pagamento de multas e custas processuais.
Veja abaixo as condenações:
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Ranulfo da Silva Gomes (ex-prefeito): 18 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
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Edvan Ferreira da Costa: 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
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Rubilene Dantas de Carvalho: 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
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José Marcos Santana de Souza (ex-pregoeiro): 7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto;
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Paulo Roberto Dantas Santos: 2 anos e 3 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários;
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Marilton dos Santos Silva: 2 anos e 6 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários;
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Milton Neves de Oliveira: 2 anos e 6 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários.
O empresário Alex Ruaro Alves de Oliveira e sua esposa, Vanuza de Cássia Dias Costa, foram condenados pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro a partir de desvios de recursos públicos da prefeitura de Alagoinhas. O esquema ficou ativo entre 2009 e 2017.
A sentença está ligada à Operação Offerus, deflagrada pela Polícia Federal em 2018 desarticular esquema de fraude em processos licitatórios e superfaturamento de recursos destinados ao Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) nos municípios de Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado. O nome da operação, Offerus, é uma referência à lenda de São Cristóvão, o padroeiro dos motoristas.
Na casa dele foram apreendidos mais R$ 800 mil em espécie. Na época, Ruaro foi preso em seu apartamento no condomínio Villaggio Panamby, no Horto Florestal, bairro nobre da capital baiana.
Alex Ruaro, dono da AXMóveis – loja localizada no Lucaia, em Salvador –, foi condenado a 22 anos de prisão e 360 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a 10 salários-mínimos da época dos fatos, e Vanuza de Cássia à pena de 9 anos de reclusão e 160 dias-multa, igualmente fixados em 10 salários-mínimos por dia. O juiz federal Fábio Moreira Ramiro absolveu o filho do casal, Alex Ruaro Alves de Oliveira Filho da acusação de lavagem de dinheiro.
Como relata a decisão, os réus participaram de desvios de aproximadamente R$ 29 milhões destinados a programas federais de educação, como o FUNDEB e o FNDE/PNATE, no município de Alagoinhas. O esquema envolveu empresas MG Ltda e WS Ltda, que firmaram contratos superfaturados de transporte escolar mediante fraudes licitatórias e pagamento de propinas.
Os valores desviados foram dissimulados por meio de transações bancárias, aquisição de imóveis de luxo e aplicação em previdência privada, configurando a prática de lavagem de dinheiro.
A Justiça também determinou a perda de bens adquiridos com os recursos ilícitos, incluindo um apartamento no condomínio Villagio Panamby, em Salvador, e uma casa de veraneio no litoral baiano.
O vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), conseguiu reverter a prisão preventiva e será liberado do Complexo da Mata Escura após decisão do desembargador federal João Batista Moreira, nesta terça-feira (24). No entanto, ele terá que usar tornozeleira eletrônica
Cafezeiro foi preso nesta segunda (23) durante a segunda fase da Operação Overclean, que investiga desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares. Ele é acusado de receber R$ 140 mil da organização criminosa chefiada pelos irmãos Alex e Fábio Parente, além de ter contas pessoas e a locação de veículo custeadas pela dupla.
Na decisão, o desembargador destaca que o habeas corpus foi negado pela juíza federal plantonista na audiência de custódia realizada ontem. A prisão foi mantida até então para “garantir a ordem pública”, sob o argumento de que o acesso de Cafezeiro à Prefeitura de Lauro de Freitas e a sua influência poderiam dar continuidade à atividade ilícita, incluindo a possibilidade de alteração e destruição de documentos, e interferência sobre testemunhas.
No entanto, João Batista Moreira afirmou que após as buscas e apreensões feitas pela Polícia Federal, “os principais elementos probatórios já estão acautelados pela autoridade policial e à disposição do Ministério Público Federal. Com isso, restou diminuído consideravelmente o risco de eventual perda ou prejuízo à colheita das provas ou de obstrução das investigações”.
Ao revogar a prisão preventiva, o desembargador federal sinalizou estender os efeitos das ordens judiciais aplicadas aos demais investigados na primeira fase da Overclean.
A partir de agora Vidigal Cafezeiro estará submetido às seguintes medidas cautelares:
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proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios;
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suspensão do direito ao exercício de funções públicas;
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proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, suas secretarias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais;
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comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa;
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permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações;
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proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;
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recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia.
Uma trabalhadora poderá sacar os valores já depositados bem como os que vierem a ser depositados na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o juiz de 1º grau acertadamente considerou que a mãe tem direito de sacar o FGTS apesar de o distúrbio de seu filho não estar incluído no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 – que trata do recolhimento do FGTS –, uma vez que a negativa do pedido poderia afrontar o direito fundamental à saúde.
A magistrada ressaltou, ainda, que “a ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.
O processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, decidiu que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, é a competente para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose. A decisão, desta segunda-feira (16), resolve o conflito de competência entre dois processos movidos em diferentes jurisdições, reafirmando que o caso deve tramitar na Vara do MS onde ocorreu a alienação em discussão.
Considerada a maior disputa societária do Brasil, o caso envolve a J&F – holding dos irmãos Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a Eldorado em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário da empresa.
A controvérsia está centrada nas restrições legais à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais: uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas pela Fetagri-MS, e outra ação popular apresentada em Chapecó, Santa Catarina, por um ex-prefeito. Ambas visam suspender a transferência do controle acionário da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), havia concedido uma liminar atendendo aos pedidos da J&F, o que paralisou a operação e suspendeu os investimentos planejados pela Paper para uma segunda fábrica no Mato Grosso do Sul. A CA Investment recorreu ao STJ alegando risco de decisões contraditórias entre as ações e questionando a atuação do TRF-4 no caso.
Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gurgel destacou que o prosseguimento das ações em jurisdições diferentes poderia gerar “soluções distintas e até inconciliáveis”, comprometendo a segurança jurídica e os interesses públicos envolvidos. O relator determinou que a competência para julgar as ações seja fixada provisoriamente na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, justificando que a ação civil pública foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa.
Com isso, a liminar concedida pelo desembargador Favreto, que havia suspendido a transferência do controle acionário, será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, responsável pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa que teve R$ 120 mil transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, o banco deve pagar R$ 10 mil por danos morais.
Os autos do processo revelam a realização de cerca de 161 saques em três meses – quase dois saques por dia –, na conta poupança da idosa em agências que destoavam claramente da localização da cliente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que “não há evidências de falha na prestação do serviço pela demandada (Caixa), pois a ocorrência de saques fraudulentos derivaram do uso de cartão e senha da autora daí inexistente desídia ou responsabilidade da ré”.
Entretanto, o magistrado destacou que não pode ser descartada o fato de que na data dos saques a cliente tinha cerca de 73 anos de idade, ou seja, ela era pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.
Além disso, o desembargador ainda citou que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira”.
A prisão preventiva de um homem acusado de participar de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, com operação no Porto de Salvador, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo teve origem na 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
O grupo, segundo a acusação, utilizava contêineres refrigerados para transporte de grandes quantidades de cocaína para a Europa. Ao todo, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína durante a operação deflagrada para investigar a quadrilha.
Para o relator, juiz federal convocado Francisco Codevila, a prisão preventiva é necessária para interromper as atividades do grupo criminoso, cuja atuação persistiu mesmo após a prisão do líder, sendo o réu acusado de assumir papel de relevância na continuidade dos crimes, coordenando novos envios de entorpecentes ao exterior.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator para negar o pedido de habeas corpus.
Na próxima sexta-feira (13), às 9h, a Subseção Judiciária de Juazeiro vai inaugurar uma Unidade Colaborativa Descentralizada (UCD) da Justiça Federal da 1ª Região, no município de Pilão Arcado. Três dias depois, em 16 de dezembro, às 9h, uma outra será entregue na cidade de Sento Sé.
A Subseção de Juazeira está sob a condução do juiz federal diretor Rodrigo Gasiglia e do juiz federal substituto Thiago Queiroz de Oliveira.
A iniciativa, que tem por finalidade melhorar o atendimento aos cidadãos, é uma parceria da Subseção Judiciária com as prefeituras de cada município e conta com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef-TRF1).
A criação das unidades descentralizadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região foi regulamentada por meio Resolução Presi n. 54/2024 e tem por objetivo conferir celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária, maximizando o acesso dos jurisdicionados ao serviço público de Justiça e evitando também o seu deslocamento por grandes distâncias.
Estas unidades servirão atendimentos às partes e aos advogados domiciliados nas cidades de Pilão Arcado, Sento Sé e municípios adjacentes, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Juazeiro, bem como à prática de diversos outros atos processuais, tais como a realização de audiências por videoconferência, via Teams, perícias médicas, acesso ao balcão virtual, apoio à atermação on-line e atendimentos remotos.
O Ministério Público Federal (MPF) analisou mais de 8 mil processos de improbidade administrativa vinculados ao acervo da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) para rastrear aqueles com possibilidade de prescrição em 2025. O trabalho resultou numa listagem com 1.971 processos com prescrição no próximo ano, encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no último dia 29 de novembro, para que o órgão possa agir com prioridade e evitar a prescrição dos casos.
A ação preventiva do MPF considera as mudanças na Nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021). Segundo a lei, o prazo de prescrição é reduzido para quatro anos após o ajuizamento da ação. Dessa forma, se os processos não forem julgados até outubro de 2025, haverá a prescrição intercorrente da ação, que é quando a prescrição acontece no decorrer do processo judicial.
Os 1.971 processos com risco de prescrição serão julgados pelas 3ª, 4ª e 10ª Turmas do tribunal. Além de casos de improbidade, a relação inclui ações de ressarcimento de dano ao erário que originalmente tramitaram como ações de improbidade administrativa.
A iniciativa foi proposta pelo procurador-chefe regional da PRR1, José Robalinho Cavalcanti, e pela coordenadora do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin), Ana Paula Mantovani Siqueira, com a colaboração dos 18 procuradores regionais que atuam com a temática de improbidade administrativa e da Subsecretaria Jurídica e de Documentação da Procuradoria.
A Chefia da PRR1 realizou reunião, no dia 29 de novembro, com o presidente do tribunal desembargador federal João Batista Moreira, para a entrega do levantamento. A listagem também foi encaminhada aos presidentes das turmas do TRF-1 em que os casos serão julgados.
“O Ministério Público Federal colocou-se à disposição para o que for necessário da atuação do órgão, bem como solicitou ao tribunal a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para julgamento prioritário dos processos com risco de prescrição”, ressaltou José Robalinho Cavalcanti.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a absolvição de um homem acusado do crime de falsidade ideológica enquanto ocupava o cargo de tabelião do 4º Ofício de Notas de Salvador. A decisão negou apelação do Ministério Público Federal (MPF), que queria a anulação da sentença que absolveu o rapaz.
O MPF argumentou que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas e que o réu, na condição de tabelião, teria, no mínimo, assumido o risco de falsificação ao atestar a veracidade de um documento manifestamente falso.
Consta nos autos que o acusado teria conferido fé pública a uma escritura de declaração de convívio supostamente falsa, utilizada por uma mulher para obter indevidamente benefício previdenciário do INSS, referente à morte de seu companheiro. No entanto, a perícia técnica concluiu que a assinatura contida no documento não era de autoria do falecido, evidenciando a falsidade do documento.
Ao analisar a ação, o relator do caso, juiz federal convocado Francisco Codevila, verificou que o laudo pericial confirmou que a assinatura no documento não foi feita pelo falecido, já que ele estava internado em estado grave na UTI na data da assinatura.
O tabelião que assinou o documento foi absolvido por falta de provas de que agiu com dolo, ou seja, com a intenção de fraudar. “Não se pode exigir que o tabelião, em todos os casos, realize uma verificação completa e exaustiva de cada informação que lhe é apresentada sob pena de inviabilizar o funcionamento do sistema notarial. É razoável que o tabelião confie nos escreventes, a menos que haja elementos concretos que levantem suspeitas”, disse o magistrado.
Segundo o relator, a investigação revelou que o tabelião confiou no trabalho dos escreventes, responsáveis por verificar a autenticidade dos documentos, como é padrão nos cartórios. Não foram encontrados indícios de que ele sabia da falsidade ou ignorou sinais de fraude, concluindo que não se pode exigir que o tabelião realize verificações exaustivas em todos os casos. O voto do magistrado foi no sentido da aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu).
Um estudante adventista conquistou na Justiça o direito de não frequentar aulas ou fazer provas entre às 18h de sexta-feira e às 18h de sábado, devido à sua religião. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com a ordem, o Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, mantenedor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas- FACISA, com sede na cidade de Itamaraju, deverá oferecer atividades extraclasse em horário compatível com o tempo de descanso do universitário. O rapaz curso graduação em Direito na instituição.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, explicou que a Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade de consciência e de crença religiosa.
“Na espécie, o impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e para ser assegurada a liberdade de crença religiosa prevista na Constituição é devido a ele o oferecimento de atividades extraclasse em horário compatível com o descanso sabático”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.
TRF-1 mantém cancelamento de CPF e nulidade de registros empresariais por fraude documental na Bahia
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o cancelamento da inscrição de um homem no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a emissão de um novo documento. A sentença também anulou os atos constitutivos das sociedades comerciais nas quais o empresário figurava como sócio. A decisão foi tomada após a comprovação de que as assinaturas nos documentos de constituição das empresas eram fraudulentas.
A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e a União haviam apelado da sentença. A Juceb argumentou que não foi previamente notificada da perícia que atestou a falsificação das assinaturas e que não teria função fiscalizadora sobre o caso, portanto, não seria responsável pela fraude. A União, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada pelo uso indevido do CPF do autor da ação por estelionatários e que, de acordo com a legislação, não haveria previsão legal para o cancelamento do CPF nestas circunstâncias.
Em seu voto, a relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, destacou que a Juceb tem responsabilidade sobre o arquivamento de documentos societários e sobre a retificação de atos considerados viciados.
Com base na “Teoria da Asserção”, a magistrada considerou que a Juceb deveria ser parte no processo. Quanto ao mérito, ela afirmou que as provas periciais comprovaram a falsificação das assinaturas nos contratos sociais das empresas envolvidas, o que levou à nulidade dos atos constitutivos.
A relatora também apontou que as empresas não estavam localizadas nos endereços registrados na Junta Comercial, o que reforçou as evidências de irregularidade. Ela concluiu que ficou comprovado o uso fraudulento dos documentos do empresário, incluindo a constituição de empresas fictícias, o que gerou prejuízos financeiros.
Embora o caso não se encaixasse nas hipóteses de cancelamento previstas na Instrução Normativa nº 461/2004, a juíza aplicou o princípio da razoabilidade para garantir o cancelamento do CPF e a emissão de um novo, com o objetivo de evitar a continuidade das fraudes.
“É pacífico o entendimento de que, evidenciada a irregularidade, em decorrência do uso fraudulento do CPF por terceiros, deve ser declarada a nulidade dos atos constitutivos, na Junta Comercial, das sociedades comerciais nas quais, indevidamente, o nome da parte autora foi incluído nos quadros societários”, concluiu a relatora.
Ronaldo Moitinho dos Santos, o Rony Moitinho (PSD), atual prefeito de Iguaí, no interior da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de improbidade administrativa praticado entre 2009 e 2012. A ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Edineide Lousado de Almeida também foi condenada. A decisão ainda cabe recurso.
As investigações confirmaram que a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura de Iguaí, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames.
Rony e Edineide foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme a denúncia, as fraudes ocorreram durante a gestão anterior do prefeito e atingiram oito procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos.
Dois outros réus no processo – um empresário e sua empresa – não chegaram a ter suas condutas julgadas pela Justiça Federal, uma vez que optaram por celebrar acordo de não persecução cível com o MPF.
"A decisão é especialmente relevante por envolver recursos destinados à educação em um município com baixos índices educacionais", destaca o procurador da República Paulo Marques, responsável pelo caso. "O MPF seguirá atuando com rigor no combate à corrupção, sempre aberto ao diálogo com aqueles que desejarem colaborar com a Justiça através dos meios legais disponíveis."
Mesmo com as dezenove pessoas mortas com o rompimento da barragem da mineradora Samarco ninguém foi condenado judicialmente pela tragédia ambiental, depois de mais de nove anos. Em decisão publicada nesta quinta-feira (14), a Justiça Federal absolveu todos os réus que respondiam no processo criminal. A sentença, em primeira instância, foi assinada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
O rompimento da barragem, localizada no município de Mariana (MG), aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.
Ninguém chegou ser preso, nem mesmo em caráter preventivo ou temporário. O processo criminal começou a tramitar em 2016 com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Para 21 pessoas ligadas à Samarco e às suas duas acionistas Vale e BHP Billiton, foram atribuídos o crime de homicídio qualificado e diversos crimes ambientais.
Um 22º réu respondia por emissão de laudo enganoso. Trata-se do engenheiro da empresa VogBr que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem que se rompeu. A Samarco, a Vale, a BHP Billinton e a VogBR também eram julgadas no processo e podiam ser penalizadas pelos crimes ambientais.
No entanto, em 2019, uma decisão da Justiça Federal já havia beneficiado os réus. Foi determinado o trancamento da ação penal para o crime de homicídio. Prevaleceu a tese de que os indícios incluídos na denúncia apontavam as mortes como consequências do crime de inundação. Dessa forma, o processo continuou a tramitar envolvendo apenas os crimes ambientais. Mas, ao longo do tempo, foram concedidos habeas corpus a alguns acusados. Além disso, com a tramitação lenta da ação penal, alguns crimes ambientais prescreveram.
Com a nova decisão, ficam absolvidos todos os sete que ainda figuravam no processo, incluindo o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. A sentença também absolve as três mineradoras e a VogBr. Segundo a juíza, a decisão foi tomada diante da "ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal".
De acordo com o posicionamento da magistrada, a diretoria encarregou profissionais qualificados para as operações das barragens e não foi informada sobre eventos que agravaram os riscos. Além disso, considerou não ter sido provado que atos ou omissões levaram ao rompimento da barragem. O Ministério Público Federal (MPF) já anunciou que pretende recorrer.
Nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (13), a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho será empossada como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) hoje (14). Ela ocupará o assento deixado por Nilza Reis, aposentada em agosto deste ano.
No dia 7 de novembro, a magistrada foi escolhida pelo TRF-1 ao lado de outras duas juízas para compor a primeira lista tríplice formada somente por mulheres. Ela integrou a lista por três vezes e foi indicada pelo critério de merecimento.
A cerimônia de posse será às 13h30 na Seção Judiciária do Piauí (SJPI), em Teresina, com a presença do presidente do tribunal, desembargador federal João Batista Moreira.
Assim que empossada, Rosimayre Gonçalves de Carvalho será a décima desembargadora federal em atividade no TRF 1ª Região, que atualmente é composto por 43 magistradas e magistrados.
O Congresso está analisando um projeto (PLN 32/24) para abertura de crédito suplementar no orçamento de 2024 no valor de R$ 13,3 milhões para as justiças Federal e Eleitoral. A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Conforme informações da Agência Câmara, os recursos sairão do próprio sistema de Justiça, por meio de remanejamentos internos.
O dinheiro será usado para:
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cumprir o cronograma de execução da construção do edifício-sede 2 da Seção Judiciária em Salvador (BA);
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realizar serviços de instalação de sistemas de combate a incêndio na reforma do complexo de imóveis da seção judiciária em Goiânia (GO);
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fazer obras de substituição das esquadrias externas do edifício-sede da seção judiciária de Porto Alegre (RS);
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realizar obras de recuperação das fachadas externas e a modernização dos sistemas de nobreakes do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (RS);
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pagar diversas despesas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
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comprar carros híbridos para renovar a frota do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
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comprar 661 microcomputadores e de 53 notebooks para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que a Justiça Federal determine ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União que finalizem o processo de demarcação e titulação de área territorial reivindicada pela comunidade quilombola Zumbi, situada no distrito São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe.
Foi pedido que seja determinado o prazo de 30 dias para que os acionados elaborem um cronograma para conclusão do processo, incluindo previsão orçamentária, e que seu cumprimento não ultrapasse 24 meses.
Além disso, o MPF pede a suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa de energia renovável ERB Aratinga S.A que, em regime de parceria rural com a empresa Aliança da Bahia Agropecuária S.A (antiga Agropastoril Vila Real), exploram atividade de eucaliptocultura na área.
O pedido é para que as licenças permaneçam suspensas até que as empresas realizem a devida Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional bem como o Estudo de Componente Quilombola (ECQ), que avaliaria os impactos socioambientais da atividade empresarial em desfavor dos quilombolas.
A consulta prévia é um direito das comunidades, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do trabalho (OIT), que foi internalizada pelo Brasil. Também foi pedida consulta prévia às comunidades quilombolas Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra. Foi requerido, ainda, que seja determinado ao Inema que não emita novas licenças até que o direito das comunidades seja contemplado.
De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, a atuação do MPF visa garantir o direito da comunidade ao seu território tradicional, bem como proteger e compensar os quilombolas em relação a outros danos decorrentes de ações e omissões dos órgãos públicos acionados.
Na prática, a comunidade espera por uma resposta do poder público desde 2007, quando teve início o primeiro processo administrativo para demarcação do território, que foi concluído em relação à comunidade quilombola vizinha de Baixão do Guaí, mas que, de forma injustificada, não contemplou a comunidade Zumbi. Segundo o MPF, o Incra sequer concluiu as etapas iniciais para a outorga do título coletivo de domínio em favor da comunidade quilombola Zumbi e, dessa forma, outro processo foi aberto em 2022, porém, continua sem avançar.
“É importante pontuar que, diante da insegurança jurídica acarretada pela demora na conclusão do processo de regularização jurídica, várias ações possessórias foram ajuizadas contra os Zumbis com o intuito de expulsá-los do território que ocupam”, esclareceu o procurador.
Dessa forma, também foi pedido à Justiça que determine à União e ao Estado da Bahia, no âmbito das suas respectivas atribuições, que realizem a investigação da cadeia dominial das matrículas da área em questão no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré, no prazo de até 90 dias.
OUTROS PEDIDOS
Ao final do processo, o MPF pede que seja determinado ao Incra que conclua a titulação do território, no prazo máximo de 12 meses, e remeta o processo administrativo à Presidência da República, bem como que a União disponibilize as verbas orçamentárias para a conclusão da titulação, sendo concedido o prazo máximo de 24 meses para tanto. Além disso, que sejam declaradas nulas as licenças ambientais concedidas pelo Inema aos empreendimentos e que as partes implementem medidas mitigatórias, compensatórias e preparatórias previstas no ECQ e na CLPI. Ainda, que seja determinada a paralisação das atividades de eucaliptocultura das empresas até que o ECQ e a CLPI sejam realizados.
Por fim, o MPF requer a condenação dos demandados a pagarem indenização, a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 um milhão, que deverá ser revertido em políticas públicas destinadas ao território tradicional da Comunidade Quilombola Zumbi de São Roque do Paraguaçu.
A comunidade quilombola Zumbi está localizada às margens da estrada BR-420, que dá acesso ao distrito de São Roque do Paraguassu, do município de Maragogipe. É uma comunidade tradicional que, até janeiro de 2024, era composta por 80 famílias, sendo formada por pescadores, agricultores de subsistência e criadores de pequenos animais, artesãos e extrativistas.
Nos últimos anos, além da lentidão na conclusão do processo de regularização fundiária e os vícios materiais na concessão das licenças ambientais, os membros da comunidade quilombola Zumbi de São Roque do Paraguaçu também enfrentam graves situações de ameaça e violência perpetradas por prepostos de fazenda pertencente à Aliança da Bahia Agropecuária S.A, que objetivam expulsá-los do seu território tradicional, colocando em risco a existência dessa comunidade.
Interessados em participar da 5ª edição do projeto Sexta Jurídica, promovido pela Justiça Federal da Bahia, já podem se inscrever gratuitamente. O evento é aberto ao público e a inscrição deve ser feita online, pelo e-mail [email protected].
A Sexta Jurídica acontecerá no dia 8 de novembro, a partir das 10h, no Fórum Teixeira de Freitas, sede da Seção Judiciária da Bahia, localizada na Avenida Ulysses Guimarães, bairro de Sussuarana, em Salvador.
Dentro da programação, está prevista a realização de duas palestras: “Impactos da reforma do Código Civil no Direito Empresarial”, conduzida pelo professor de Direito João Glicério, e “A reforma do Código Civil: alguns importantes destaques do Direito Contratual”, com o juiz de Direito e professor Pablo Stolze. Haverá certificação de 2 horas para os participantes.
Na ocasião, será realizada uma cerimônia em homenagem à desembargadora federal aposentada Nilza Reis, pela trajetória e carreira jurídica, bem como por importantes contribuições para o engrandecimento da Justiça brasileira e baiana.
A Sexta Jurídica é promovida pela Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA), Escola dos Juízes Federais da Bahia (EJUFBA) e Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia. Foi lançada em maio de 2023 e já se constitui significativo evento no calendário do judiciário e da academia baiana, com o objetivo de promover a discussão de relevantes temas da área do Direito com a magistratura, operadores do judiciário, estudantes de Direito e sociedade em geral. Mais informações no link https://ajufba.org.br/.
Com o tema, “É Tempo de Conciliar”, a Justiça Federal realizará entre 4 e 8 de novembro de 2024 a XIX Semana Nacional da Conciliação, envolvendo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais de todo o Brasil.
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, seleciona os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.
As conciliações pretendidas durante a semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.
Caso o cidadão possua algum processo na Justiça Federal da Bahia e tenha interesse em solucionar a demanda por meio de conciliação, basta procurar o Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea (CEJUC/ SJBA), que fica localizado na sede dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, no Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Fórum Arx da Costa Tourinho, 1º Subsolo, em Salvador. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected].
Entidades públicas e privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, poderão se inscrever a partir desta terça-feira (15) no edital nº 6/2024 da Justiça Federal de Feira de Santana, para apresentar os seus projetos sociais que podem ser custeados com verbas decorrentes de medidas alternativas à prisão.
As inscrições vão até o dia 5 de novembro. As entidades deverão apresentar seus projetos e realizar o credenciamento de forma eletrônica, através do e-mail [email protected]. O valor de cada projeto será limitado a R$ 48.120,00.
Apenas entidades localizadas nos municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Feira de Santana estarão habilitadas a apresentarem projetos. Os municípios são: Feira de Santana, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Canudos, Capela do Alto Alegre, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Euclides da Cunha, Iaçu, Ichú, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Lamarão, Macajuba, Mairi, Maragogipe, Milagres, Mundo Novo, Nova Fátima, Ouriçangas, Pé de Serra, Pedrão, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Luz, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Valente e Varzedo.
Para o credenciamento será necessário que as entidades apresentem original e cópia de alguns documentos, indicando também e-mail e telefone para contato.
No caso de órgãos públicos, serão exigidos os seguintes documentos: cédula de identidade e CPF do representante do órgão; e ato de nomeação do representante.
Já no caso de entidades privadas serão exigidos os documentos:
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estatuto ou contrato social da entidade, bem como eventuais alterações subsequentes, devidamente registradas;
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ata de eleição da atual diretoria, especificando e qualificando o representante legal e/ou seu diretor; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
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cédula de identidade e CPF do representante legal;
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certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, quando for o caso; certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;
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certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
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declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, é agente político de Poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental;
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informações bancárias da entidade.
As entidades deverão entregar seus projetos digitalizados contendo identificação do objeto a ser financiado; justificativa (necessidade e utilidade do objeto); beneficiários do projeto e benefícios institucionais; etapas de execução; data final para a sua execução ou implementação; critérios de escolha de preços dos insumos e dos fornecedores e prestadores de serviços, dentre outros aspectos; e cronograma.
O resultado final será afixado na sede da Subseção Judiciária de Feira de Santana, divulgado no site do TRF1, enviado por e-mail aos participantes e ao Ministério Público Federal (MPF) e publicado no Boletim de Atos Administrativos - Seção Judiciária da Bahia, da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região (BDTRF1).
A Justiça Federal em Teixeira de Freitas, na Bahia, determinou a reintegração de posse, em favor de comunidades indígenas pataxós, de área na região da Terra Indígena Comexatibá, onde estão localizadas as aldeias Kaí, Tibá, Dois Irmãos, Tawã, Pequi, Gurita e Monte Dourado. A região foi ocupada irregularmente nos últimos anos por V.S, mais conhecido como Casagrande, e por grupos de pessoas lideradas por ele.
Em 2022, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação de reintegração de posse solicitando a cessação do esbulho — situação na qual alguém é ilegalmente retirado da posse de um bem ou propriedade que estava sob seu domínio.
Ao analisar o caso, o juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto determinou, no dia 29 de agosto, o prazo de 15 dias para a desocupação e multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, autorizou utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida, caso necessário. Com o fim do prazo, a DPU pediu, na quarta-feira (2), o cumprimento do mandado de reintegração de posse.
Os réus não se manifestaram no processo. Entretanto, na sentença, o magistrado destacou que os argumentos levantados pela Defensoria são confirmados pelas provas contidas nos autos. “Os documentos apontam que os réus não possuem qualquer vínculo com a comunidade indígena pataxó, não são reconhecidos ou pertencem a qualquer aldeia de ocupação histórica na área”, afirmou em um trecho.
ENTENDA
A área em disputa é sobreposta à Unidade de Conservação (UC) do Parque Nacional do Descobrimento e historicamente ocupada pelo povo pataxó. Em 2018, as comunidades pataxós firmaram um termo de compromisso com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o qual não permite a criação de novas aldeias sobrepostas à unidade de conservação na área da Terra Indígena Comexatibá.
No entanto, indígenas afirmam que pessoas lideradas por Casagrande, o qual se intitula cacique de uma aldeia chamada Mirapé, invadiram a área e vem impedindo o desenvolvimento de atividades e o tráfego dos pataxós no local. Os indígenas relatam ainda que esses ocupantes vêm extraindo madeira indevidamente e promovendo diversas ameaças contra eles.
O defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, explica que a aldeia Mirapé encontra-se no espaço de ocupação histórica da aldeia Kaí (Caí, Cahy ou Cay) e que Casagrande não é signatário do compromisso firmado com o ICMBio. Além disso, a Procuradoria da República em Teixeira de Freitas, por meio de um parecer técnico, também concluiu, em 2022, pela ilegitimidade da aldeia Mirapé em permanecer na área da Terra Indígena Comexatibá, uma vez que seus integrantes estavam no espaço da aldeia Kaí e teriam expulsado o povo pataxó do local.
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, que absolveu um homem acusado de receptação e uso de documento falso de uma moto que havia sido roubada.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, observou que, para perceber as irregularidades no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a adulteração no número do chassi, seria necessária uma análise detalhada e pericial, impossível de ser realizada por uma pessoa comum.
Segundo a magistrada, “uma vez que restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas que tomar conhecimento dessas irregularidades demandaria uma análise profunda e detalhada do veículo e de sua documentação, improvável de ser realizada por pessoa que não possui a expertise técnica para tal”.
Assim, a Turma, nos termos do voto da relatora, aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, mantendo a sentença que absolveu o réu. O princípio indica que havendo dúvida no processo penal, por falta de provas, a interpretação do juiz deve ser em favor do acusado.
A decisão do TRF-1 negou a apelação do Ministério Público Federal (MPF). No recurso, o MPF alega que o autor foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) portando um documento falso de uma moto que havia sido roubada. A moto foi comprada de um homem, que disse tê-la adquirido de um terceiro não identificado. O MPF argumentou que o dolo (intenção) foi comprovado e pediu a condenação do autor pelos crimes de uso de documento falso e receptação.
De dezembro de 2023 a julho de 2024, a Justiça Estadual registrou uma redução de mais de 1,8 milhão de processos em tramitação, o que representa uma variação de 8%. Já na Justiça Federal, a redução de mais de 434 mil casos do total do estoque significa uma variação de 11% no mesmo período.
Os dados fazem parte do levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentados durante a reunião do grupo de acompanhamento do Cumprimento de Decisão (Cumpridec) da Resolução CNJ n. 547/2024, que trata do tema, realizada nesta quinta-feira (26). O órgão acompanha a implementação de medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário.
De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o acervo total de ações de execução fiscal em todo o país era de 26.945.908 de processos em tramitação – ou pendentes – em dezembro de 2023. Esse número caiu para 24.657.256 casos em julho de 2024.
A maior redução na Justiça Estadual foi registrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com queda de 4,9% de seu estoque, o que representa cerca de 628,5 mil ações. Na Justiça Federal, a maior redução ocorreu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, cujo estoque de ações reduziu em 13,9% (223.434 casos).
As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de créditos públicos – como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas –, que não foram pagos pelos devedores e que, por esse motivo, foram inscritas em dívida ativa.
CASO ENCERRADO
Em relação aos processos baixados, isso é, os que já foram concluídos, os números também demonstram um saldo positivo. Em dezembro de 2023, cerca de 250 mil processos de execução haviam sido encerrados. Esse número saltou para quase 595 mil casos baixados em julho de 2024.
Em média, houve aumento de 131.111 casos concluídos por mês na Justiça Estadual, o que representa uma variação de 48,7%; e de 24.325 processos concluídos por mês na Justiça Federal, com uma variação de 50,5%. Essas variações consideram os dados apurados até julho de 2024, em comparação à média mensal de casos baixados de 2023. O TJ-SP e o TRF-3 também se destacaram com uma média de aumento no número de processos concluídos de 60,5% e 114,3%, respectivamente.
Os resultados foram comemorados pelo secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, Gabriel Matos. Segundo ele, o painel de Estatísticas do CNJ também mostra que os tribunais estão baixando mais processos do que o número de casos novos que chegam ao Judiciário. “Estamos ganhando a guerra”, afirmou.
Um exemplo é a quantidade de casos de execução fiscal encerrados pela Justiça Federal até julho de 2024 – foram mais de 507 mil processos concluídos e quase 82 mil novos casos que ingressaram no mesmo período. Na Justiça Estadual, foram cerca de 929 mil processos novos e mais de 2,8 milhões de processos baixados até julho deste ano. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Frederico Montedonio Rego, disse que esta é a primeira vez que há uma redução da taxa de congestionamento e do acervo dos processos no Judiciário.
Ele destacou ainda que o CNJ está trabalhando em várias frentes para tratar a questão. Uma delas foi a criação do Fórum de Juízes de Execução Fiscal e a instituição da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
ACORDOS
A redução do volume de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário está no centro das prioridades da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Com o intuito de desjudicializar, o Conselho vem firmando parcerias com instituições para facilitar o diálogo e encontrar meios para pôr fim aos litígios.
Na próxima segunda-feira (30), o ministro Barroso vai participar da cerimônia de assinatura de acordos de cooperação técnica no Rio de Janeiro, reunindo estado, município, Tribunal de Justiça e os Tribunais de Contas. Já no dia 1º de outubro, será a vez do Pará celebrar um ato conjunto. A Justiça paraense já tem um acordo de cooperação firmado com o Tribunal de Contas, desde dezembro de 2023.
Desde o ano passado, o CNJ já apoiou a formalização de parcerias entre as instituições públicas no Ceará, Bahia, São Paulo e Distrito Federal, além da Justiça Federal. “O CNJ está disponível para contribuir com a articulação entre essas instituições, a fim de aproximá-las e dar mais segurança ao gestor e todos os envolvidos”, afirmou o juiz Frederico Montedonio.
Essas ações pretendem estimular a mudança de cultura sobre a relação entre o fisco, os contribuintes e o Judiciário. O principal benefício para cidadão é ter seu nome excluído de processo judicial por meio da anulação da execução fiscal.
Editada em fevereiro de 2024, a?Resolução CNJ n. 547/2024, traz medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Entre elas, está a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis.
Os prazos processuais suspensos no 1º Grau da Justiça Federal, em 10 de setembro, voltam a correr nesta segunda-feira (23). A determinação para o fim da suspensão foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal João Batista Moreira, na última sexta-feira (20).
Os prazos tinham sido suspensos no âmbito das Varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região devido à indisponibilidade do sistema PJe desde o dia 10 de setembro.
Anfrísio Barbosa Rocha, ex-prefeito do município de Piripá, foi condenado pela Justiça Federal da Bahia pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença é do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Salvador, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, e impôs ao réu a pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso teve origem entre os anos de 2007 e 2012, quando Anfrísio Rocha ocupou, respectivamente, os cargos de tesoureiro municipal e de prefeito de Piripá e desviou recursos públicos federais. Os recursos teriam origem no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), percebidos pelo município.
A denúncia foi recebida em 3 de novembro de 2017 e quase sete anos depois a sentença foi proferida, exatamente no último dia 19 de setembro. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o Relatório de Inteligência Financeira COAF, que embasou a denúncia do MPF, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, o réu movimentou em sua conta bancária o valor total de R$ 3.179.951,00. Essa quantia, como destacou o Ministério Público Federal, está absolutamente incompatível com o seu patrimônio, o que acendeu um alerta ao órgão para a possível prática de lavagem de dinheiro.
Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro rejeitou a alegação da defesa de que há prescrição quanto aos fatos referentes aos anos de 2010/2011, tendo em vista que se trata do delito de lavagem de dinheiro cometido entre 2009 e 2012, durante a gestão do acusado como prefeito; a denúncia foi recebida em 30 de novembro de 2017; e o crime em questão possui pena máxima de 10 anos, prescritível em 16 anos a contar do recebimento da denúncia.
No tocante ao crime de lavagem de dinheiro e em análise conjunta dos elementos de prova, o juiz federal concluiu que o ex-prefeito recebeu inúmeros depósitos da prefeitura de Piripá em sua conta pessoal, não identificados como proventos, indicando proveito econômico decorrente das infrações penais antecedentes; movimentou créditos e débitos de valores equivalentes (R$ 2.178.029,43 e R$ 2.178.185,00), respectivamente; relativamente aos débitos, depositava nas contas de terceiros valores cheios, em muitas quantias iguais; os valores dos “empréstimos” eram-lhe devolvidos, o que é corroborado pelo fato de terem as contas saldos credor e devedor equivalentes no período; além disso, ordenava ao servidor da prefeitura, Nivaldo Oliveira Castro, que encontrasse pessoas para fazer os depósitos em sua conta, que posteriormente seriam devolvidos.
OUTRAS CONDENAÇÕES
Anfrísio Barbosa Rocha já havia sido condenado, pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, pelos crimes de falsidade ideológica, extravio de documento público e sonegação.
Em outra ação penal, ele foi condenado, em primeira instância, pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$ 95.470,00, entre 2010 e 2012, na condição de prefeito de Piripá. A sentença foi proferida no dia 10 de junho de 2021.
Por maioria, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que uma mulher que participou do concurso para o Corpo Auxiliar de Praças da Marinha possa continuar no concurso, ser nomeada e empossada mesmo sem atender ao requisito de altura mínima para o cargo. O posicionamento nega apelação da União contra a decisão, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Na apelação, a União alegou que a teoria do fato consumado não se aplica ao caso, não cabendo à autora ser beneficiada por decisão judicial antecipada e que não deve ser condenada ao pagamento das custas processuais, pois apenas seguiu os critérios da lei, eliminando a candidata seguindo as regras do edital, sendo a própria autora quem deu causa à ação.
Consta nos autos que a candidata, por não atingir a altura mínima de 1,54m, conforme exigido no edital, foi eliminada do certame. Em duas medições, ela obteve 1,52m e 1,53m, respectivamente.
Ao analisar a hipótese, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, verificou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta que a exigência de altura mínima é legítima desde que prevista em lei específica, e não apenas no edital. Como no caso em questão, a exigência consta apenas no edital, a exclusão da autora do concurso foi considerada ilegal.
Segundo o relator, apesar de os requisitos de idade, altura e peso serem definidos para atender às particularidades da formação militar, como dedicação ao treinamento, boa condição física e emocional, uso de armamentos pesados e equipamentos, padronização no desempenho e necessidades logísticas da Força Aérea, devem ser levadas em conta as especificidades de cada caso. “Não se revela, portanto, razoável a limitação imposta à candidata cuja especialidade se relaciona com o exercício de atividades de cunho eminentemente administrativo ou técnico-científico”, concluiu.
O imbróglio da eleição da OAB em Vitória da Conquista segue se arrastando. Desta vez, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e referendou decisão da 1ª instância.
A juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, derrubou determinação que restabeleceu a validade do pleito que elegeu Wendel Silveira à presidência, em 12 de junho, e ordenou a realização de novo pleito.
Ao rejeitar o recurso (agravo interno), o desembargador apontou que a análise em questão “encontra-se prejudicada pela perda do objeto, devido ao caráter substitutivo do comando que põe termo ao processo em relação à decisão agravada”. A decisão é desta segunda-feira (9).
Até o dia 5 de setembro, a OAB-BA tinha confirmado não ter sido intimada sobre a ordem da 4ª Vara Federal Cível. Conforme a liminar, na nova eleição a OAB-BA terá que garantir aos interessados prazos razoáveis e suficientes para apresentação da candidatura e dos documentos necessários.
ENTENDA O CASO
No dia 5 de junho, a então presidente da OAB de Vitória da Conquista, Luciana Silva, renunciou ao cargo para disputar as eleições municipais como candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT).
Seis dias depois, em 11 de junho, a OAB-BA publicou o edital da disputa convocando a votação para o dia seguinte, 12 de junho, em sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional.
A conduta da OAB-BA para a escolha da nova presidência da subseção foi parar na Justiça. Os autores da ação, os advogados Gutemberg Macedo Júnior e Gilberto Dias Lima, argumentam não ter havido tempo plausível para que eles ou qualquer outro eventual interessado pudessem registrar sua candidatura, e submeterem os seus nomes à disputa. Eles alegam ainda que o presidente eleito, Wendel Silveira, é “conhecido correligionário local” da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e que a eleição nos moldes como ocorreu atendeu a “interesses políticos” da advogada.
A novela da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Vitória da Conquista ganhou um novo capítulo. Agora, a juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, derrubou decisão que restabeleceu a validade do pleito que elegeu Wendel Silveira à presidência em 12 de junho.
Mandado de segurança analisado pela juíza contesta o prazo estabelecido pela OAB da Bahia para a realização da eleição, após a renúncia da presidente Luciana Silva, em 5 de junho, para concorrer às eleições municipais como candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT). A OAB-BA publicou o edital da disputa no dia 11 de junho, convocando a votação para o dia seguinte, 12 de junho, em sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional.
Os autores da ação, os advogados Gutemberg Macedo Júnior e Gilberto Dias Lima argumentam não ter havido tempo plausível para que eles ou qualquer outro eventual interessado pudessem registrar sua candidatura, e submeterem os seus nomes à disputa. Eles alegam ainda que o presidente eleito, Wendel Silveira, é “conhecido correligionário local” da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e que a eleição nos moldes como ocorreu atendeu a “interesses políticos” da advogada.
A juíza da 4ª Vara Federal confirmou a liminar parcialmente deferida e concedeu, em parte, a segurança para suspender os efeitos da sessão e o resultado da eleição do dia 12 de junho. Com a decisão, foi ordenado que o vice-presidente da OAB de Vitória da Conquista permaneça nas funções de presidente até a realização de nova eleição.
Além disso, a magistrada ordenou que no novo pleito sejam garantidos aos interessados prazos razoáveis e suficientes para apresentação da candidatura e dos documentos necessários. A decisão é do dia 2 de agosto e estabeleceu prazo de cinco dias para o seu cumprimento.
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) divulgou, neste domingo (1°), um posicionamento oficial com relação à disputa judicial impetrada pela médica Carolina Cincurá Barreto na Justiça Federal para o cancelamento da vaga reservada para a Lei de Cotas para pessoas pretas e pardas no Edital n. 01/2023. Na ocasião, a candidata Lorena Pinheiro Figueiredo, autodeclarada negra, havia sido aprovada mediante a aplicação da reserva de vagas, mas teve a nomeação impedida.
A Ufba ressaltou que o resultado do processo seletivo foi alterado mediante a decisão judicial e que “coube à universidade o cumprimento da determinação judicial com força executória, nomeando, a título precário, a candidata Carolina Cincurá Barreto, impetrante da ação”, escreveu a instituição, em nota.
A universidade apontou ainda que “a decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”, e o processo só foi conhecido após o registro da decisão. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), por sua vez, ainda chegou a elaborar os subsídios para a defesa da universidade, que hoje segue em processo de andamento.
ENTENDA O CASO
A batalha judicial começou após a publicação do resultado do Edital que previa 30 vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus, entre elas a vaga única de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina.
Acontece que, a partir de dezembro de 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas. Devido a este sistema, a candidata Lorena Figueiredo, segunda melhor colocada entre os cotistas e quarta no ranking geral, possuía a prioridade no preenchimento da vaga de Otorrinolaringologia na Faculdade de Medicina. A selecionada passou por todo o processo burocrático para a nomeação, inclusive pela banca de heteroidentificação.
“O candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral”, detalha a nota da Ufba.
A Justiça Federal, no entanto, compreendeu que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.