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A Justiça Federal implementou novas medidas para impedir obras e ocupações na Fazenda Santa Inês, em Brumado (BA), onde se localiza a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, uma comunidade tradicional de matriz africana. Desde 2021, a área está sob embargo judicial, que proíbe a comercialização de lotes e construções, decisão confirmada pela Justiça Federal.
Em 8 de setembro de 2026, a Justiça reconheceu o descumprimento da ordem judicial, com a identificação de uso de máquinas pesadas e novas construções. As medidas incluem multa diária de R$ 5 mil para infratores, reinstalação de placas de embargo, paralisação das obras e fiscalização, com apoio da Polícia Federal.
A disputa pela área dura mais de 15 anos, envolvendo proteção territorial e denúncias de violência e intolerância religiosa. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) têm acompanhado o caso, que foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em 2020.
Em junho de 2025, a Justiça Federal reconheceu a posse da comunidade sobre 11,6 hectares dos 16 hectares reivindicados. Apesar disso, novas intervenções foram registradas, levando a Justiça a estabelecer regras mais rigorosas, incluindo a reinstalação de placas informativas e a proibição de novas ligações de água sem autorização judicial.
A decisão visa garantir a proteção do território da comunidade, que enfrenta conflitos há mais de 15 anos, e assegurar seus direitos culturais e religiosos.
Diante da continuidade das intervenções, a Justiça Federal estabeleceu medidas mais rigorosas. Além da multa diária de R$ 5 mil aos réus e infratores que descumprirem o embargo, o município de Brumado terá cinco dias para reinstalar placas de grande porte nos acessos das cinco ruas do loteamento, informando sobre a proibição de novas construções e ocupações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A Justiça também determinou a fiscalização do embargo, com possibilidade de auxílio da Polícia Federal, e autorizou a apreensão de maquinários, ferramentas e materiais utilizados nas intervenções, além da interdição dos canteiros e paralisação das obras. O município deverá ainda paralisar as obras clandestinas identificadas, atualizar a Justiça sobre o plano de ação e exercer seu poder de fiscalização, incluindo embargo, multas e, quando juridicamente cabível, providências para demolição de construções recentes e em estágio inicial.
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deverá também se abster de realizar novas ligações de água ou fornecer nova infraestrutura a lotes sem autorização judicial expressa dentro da área abrangida pelo embargo.
A Justiça Federal na capital baiana recebeu um reforço financeiro significativo para a construção de um novo espaço. De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, foi autorizado um crédito suplementar de R$ 1.250.000,00 para as obras do Edifício-Sede II da Seção Judiciária em Salvador.
Esse montante será destinado às futuras instalações dos Juizados Especiais Federais (JEFs), refletindo um esforço para aprimorar a infraestrutura de atendimento judicial no município. O valor foi remanejado de obras menores, programadas para as subseções judiciárias, e servirá para reforço do empenho da obra de construção do Ed. II dos JEFs no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Conforme o detalhamento orçamentário, a injeção de R$ 1,25 milhão visa promover um aumento de 4% na execução física da construção do edifício-sede, representando um passo fundamental para a conclusão da obra. Segundo a Seção Judiciária da Bahia (SJ-BA), órgão vinculado ao Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), com o novo aporte financeiro, ainda são necessários mais R$ 4,5 milhões para a conclusão da construção.
O cronograma da obra prevê a aplicação do saldo restante em dezembro de 2026 e a entrega da obra em abril de 2027. A verba destinada à capital baiana integra uma movimentação orçamentária maior da Justiça Federal, que oficializa um crédito adicional global de R$ 4.685.638,00.
Esses valores pertencem à rubrica da Justiça Federal de Primeiro Grau. Para assegurar os recursos em Salvador e atender outras demandas no país, como auxílio-moradia e conservação de imóveis, o Conselho realizou um remanejamento orçamentário, resultando na anulação parcial de verbas anteriormente previstas para outros fins, como a construção de um edifício-sede em Brasília e gastos com publicidade institucional.
Um dos principais réus da Operação Dakovo foi extraditado da Argentina para o Brasil nesta quarta-feira (9). Apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como chefe de uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de armas, ele responde a uma ação penal em andamento na Justiça Federal na Bahia.
De acordo com a denúncia do Gaeco/MPF, o empresário é acusado de integrar e comandar o grupo responsável por 25 episódios de tráfico internacional de armamentos e 28 crimes de lavagem de dinheiro. Ele seria sócio-gerente de uma empresa paraguaia usada para importar armas da Europa e da Turquia, que depois eram introduzidas ilegalmente no território brasileiro.
A investigação aponta ainda que armamentos adquiridos pela empresa foram apreendidos em diferentes estados do país. O esquema, segundo a acusação, envolvia vendedores, intermediários e militares paraguaios da Dirección de Material Bélico (Dimabel), que teriam facilitado procedimentos para beneficiar as operações.
O réu estava foragido desde a deflagração da Dakovo, em dezembro de 2023. Ele foi localizado pela Interpol em fevereiro de 2024, na cidade de Córdoba, na Argentina, onde permaneceu preso até a conclusão do processo de extradição. Inicialmente, ficará custodiado em Mato Grosso do Sul antes de ser encaminhado ao Sistema Penitenciário Federal.
A cooperação internacional segue como parte das investigações. O MPF acompanha 19 pedidos feitos pelo Gaeco, sendo 11 destinados ao Paraguai e oito à Argentina, para obtenção de provas, realização de depoimentos e cumprimento de atos processuais. Deflagrada após a apreensão de fuzis de origem croata em Vitória da Conquista, em 2020, a Operação Dakovo revelou uma rede que utilizava empresas de fachada e simulações comerciais para abastecer ilegalmente o mercado brasileiro.
Em dezembro de 2023, 28 pessoas foram denunciadas. Até o momento, sete sentenças de primeira instância condenaram 20 réus por crimes relacionados à organização criminosa, tráfico internacional de armas e lavagem de dinheiro. A ação envolvendo o empresário extraditado ainda tramita na Justiça Federal baiana.
A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil em danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, um perseguido político durante o regime civil-militar instaurado em 1964. A sentença reconhece que a prisão arbitrária, a exoneração do cargo de agente de polícia e as sequelas físicas e psicológicas sofridas por Tavares foram consequências da ação estatal. As provas apresentadas foram baseadas no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá, Francisco das Chagas Bezerra, Chaguinha.
Além disso, a decisão reafirma que ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis, garantindo aos familiares o direito à reparação pelos danos morais reflexos da perseguição. A Justiça esclarece que essa reparação civil não deve ser confundida com o reconhecimento da condição de anistiado político, que é responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e que o recebimento dos valores pode ser cumulativo.
A decisão também reconhece que os efeitos da repressão afetaram não apenas a vítima direta. Para o juiz, a esposa e os filhos de Tavares sofreram dano moral reflexo, conhecido como dano por ricochete. A sentença menciona que a família enfrentou a desestruturação da unidade familiar devido à privação de liberdade do chefe da família, à perda do sustento pela demissão arbitrária, ao estigma social de serem rotulados como "família de subversivos" e ao sofrimento prolongado de conviver com a enfermidade mental irreversível do ente querido.
Por fim, a Justiça Federal reafirmou, conforme defendido pela DPU, que o Brasil tem a obrigação internacional de garantir reparação integral às vítimas de perseguição política e tortura, citando precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como os casos de Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e do jornalista Vladimir Herzog. O juiz enfatizou que a reparação deve incluir não apenas compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações.
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) acionou a Justiça Federal, em Brasília, para tentar suspender a medida provisória conhecida como "taxa das blusinhas", que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e reduziu pela metade a alíquota para encomendas de até US$ 3 mil. Na ação, o instituto argumenta que a mudança cria uma vantagem tributária para produtos estrangeiros.
Segundo o IDV, enquanto as mercadorias importadas ficam livres de tributos federais dentro da nova regra, itens nacionais seguem sujeitos a PIS, Cofins e IPI, entre outras cobranças, com carga superior a 9%. A medida continua em vigor enquanto aguarda análise do Congresso. A votação na Câmara dos Deputados estava prevista para esta quarta-feira (2), seguida pela apreciação no Senado.
O pedido de liminar apresentado pelo IDV ainda não foi analisado. Em 25 de agosto, a Justiça Federal decidiu deixar a avaliação para o momento da sentença. A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) também entrou no processo como amicus curiae e apresentou um estudo sobre os efeitos da diferença de tributação entre produtos nacionais e importados.
A União já foi notificada sobre a ação, mas ainda não apresentou manifestação no processo.
A Justiça Federal no Distrito Federal deu, nesta quarta-feira (2), prazo de 10 dias para o Discord apresentar uma proposta de conciliação em ação movida pelo governo federal para cobrar medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes na plataforma. O prazo foi solicitado pela própria empresa durante a primeira audiência do processo, que contou com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Entre as medidas que o Discord pretende apresentar está a criação de um protocolo para receber denúncias de sextorsão. A plataforma também propõe mecanismos para identificar e moderar conteúdos relacionados a maus-tratos e crueldade contra animais. Outra medida prevista é a preservação de dados de usuários, com o objetivo de garantir informações que possam ser requisitadas em eventuais investigações.
Antes de recorrer à Justiça, o governo tentou negociar diretamente com a empresa. Segundo a AGU, porém, as providências apresentadas anteriormente foram consideradas insuficientes para solucionar os problemas apontados. A cobrança ganhou força após a repercussão do caso de uma adolescente que teria sido induzida a tirar a própria vida durante uma transmissão ao vivo no Discord. O episódio ocorreu em julho.
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça Federal, em Brasília, contra o Discord por supostas falhas na proteção de mulheres, crianças, adolescentes e animais. O órgão pede R$ 500 milhões por dano moral coletivo.
Segundo o governo, a plataforma não adotaria medidas consideradas obrigatórias pela legislação brasileira, incluindo mecanismos previstos no ECA Digital. A AGU afirma ainda que tentou negociar um termo de ajustamento de conduta por duas semanas, mas não houve acordo.
O governo também relaciona o Discord a investigações sobre indução ao suicídio e à automutilação, além de maus-tratos e violência contra animais. Desde 2025, mais de 115 relatórios técnicos de inteligência teriam abordado casos relacionados à plataforma no Brasil.
A União também questiona mecanismos de verificação de idade, supervisão e controle parental. Para as autoridades, as plataformas devem adotar medidas preventivas para identificar e remover conteúdos criminosos, sem depender exclusivamente de notificações oficiais.
O Discord classificou a ação como “desproporcional” e afirmou manter diálogo com a AGU. A empresa disse ter apresentado uma proposta com mudanças técnicas e investimentos em segurança digital no Brasil. A plataforma também contestou a afirmação de falta de cooperação com as autoridades e afirmou que o caso envolvendo a adolescente ocorreu em múltiplos ambientes digitais.
Segundo o Discord, um servidor privado relacionado à automutilação foi investigado e desativado antes da morte da jovem. A empresa declarou ainda manter equipes especializadas para identificar ameaças, possíveis vítimas e comportamentos de risco, além de colaborar com autoridades em investigações.
A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou Diego Guilherme Rodrigues pelos crimes de invasão de dispositivo informático e uso de documento falso, delitos previstos, respectivamente, nos artigos 154-A e 304 do Código Penal. A sentença, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro na última nesta sexta-feira (21), fixou a pena em 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 22 dias-multa.
O processo é um desdobramento da chamada Operação Escalada Cibernética, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de invasão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), usado para adulterar peças processuais e desviar valores de ações judiciais em trâmite na Justiça Federal.
A ação ocorreu em março de 2021. Após invadir o processo referente a uma ação de cobrança, os investigados tiveram acesso a um ofício autêntico, assinado pelo juiz da 12ª Vara Federal, que determinava a transferência de R$ 286.272,47 à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Em seguida, inseriram nos autos uma versão adulterada do documento, com aparência idêntica à original, mas indicando uma conta bancária de titularidade de Diego Guilherme Rodrigues como destinatária dos valores.
O desvio só não se consumou porque a servidora Elisonete Souza dos Santos, ao revisar o processo antes de encaminhar a ordem à Caixa Econômica Federal, percebeu a divergência nos dados do beneficiário e corrigiu a informação a tempo. Em depoimento, ela confirmou ter identificado que o número da conta e o nome do favorecido haviam sido trocados no documento.
Segundo a sentença, mensagens trocadas por WhatsApp entre o condenado e o corréu Selmo Machado da Silva — apontado pelas investigações como o responsável técnico pela invasão do sistema — mostraram que Diego Guilherme Rodrigues recebeu a imagem do próprio ofício fraudado antes da tentativa de desvio e respondeu de forma sucinta, o que o juiz interpretou como sinal de conhecimento e adesão ao esquema. Também foi localizado, em celular apreendido com o réu, um comprovante bancário referente a outro valor fraudulentamente destinado a ele em processo distinto, movido pelo mesmo grupo em São Paulo.
Diante desses elementos, o magistrado rejeitou a tese de insuficiência de provas apresentada pela Defensoria Pública da União — responsável pela defesa do réu, que não constituiu advogado nem apresentou defesa própria no prazo legal — e afastou também o pedido de absorção do crime de falsificação de documento (art. 297 do CP) pelo de uso de documento falso, aplicando o princípio da consunção em sentido inverso ao defendido pela defesa: a falsificação foi considerada etapa preparatória do crime-fim de uso do documento perante o sistema.
Na dosimetria, o juiz considerou como antecedentes três condenações anteriores do réu, transitadas em julgado entre 2004 e 2008, o que também impediu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Ainda assim, foi concedido a Diego Guilherme Rodrigues o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para prisão preventiva.
O corréu Selmo Machado da Silva, apontado na sentença como o mentor técnico da invasão ao PJe, teve seu processo desmembrado e suspenso, já que se encontra em local incerto e não sabido — situação que também suspendeu o curso da prescrição, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
A sentença registra ainda que o mesmo padrão de fraude, com o uso de certificados digitais obtidos de forma fraudulenta e a troca de e-mails cadastrais de magistrados e servidores, atingiu outras seções judiciárias do país, e que o nome do condenado aparece como beneficiário em ao menos três episódios distintos do esquema investigado pela Operação Escalada Cibernética.
Uma decisão da 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia determinou a indisponibilidade de bens imóveis das empresas Gerdau e Intermarítima, investigadas por graves danos ambientais na região da Praia de São Tomé de Paripe, em Salvador. A medida, solicitada pela Polícia Federal, foi deferida no âmbito da Operação Mar Vivo e bloqueou um montante aproximado de R$387,6 milhões.
A medida cautelar foi requerida pela Polícia Federal, no curso do Inquérito Policial instaurado para apurar a contaminação do solo, das águas subterrâneas, da faixa de praia e do ambiente marinho por substâncias potencialmente poluentes, incluindo compostos nitrogenados e metais pesados.
As investigações tiveram início a partir de denúncias de moradores da região e de fiscalizações realizadas por órgãos ambientais que identificaram indícios de degradação ambiental relevante na área adjacente ao terminal portuário localizado em São Tomé de Paripe.
De acordo com o Laudo Pericial Criminal Federal, a degradação ambiental identificada demanda medidas complexas de contenção, remediação e recuperação ambiental. O custo mínimo necessário à execução das ações destinadas à recuperação da área impactada foi estimado em, aproximadamente, R$387,6 milhões.
Diante dos elementos reunidos, a Polícia Federal representou judicialmente pela adoção de medidas assecuratórias patrimoniais para garantir recursos suficientes à futura reparação integral dos danos ambientais eventualmente reconhecidos ao final da persecução penal.
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu a existência de indícios suficientes acerca da ocorrência do dano ambiental e da necessidade de preservação patrimonial para assegurar a efetividade de eventual reparação ambiental futura, determinando a indisponibilidade de bens imóveis das empresas investigadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A investigação prossegue com a realização de diligências complementares destinadas ao aprofundamento da apuração quanto à origem, extensão e responsabilidades relacionadas aos danos ambientais identificados na região de São Tomé de Paripe.
HISTÓRICO DA CONTAMINAÇÃO
As apurações apontam que a área afetada apresenta sinais de contaminação ambiental de caráter contínuo, com registros de afloramento de líquidos de coloração azulada, amarelada e esverdeada na faixa de areia, além de impactos sobre o ecossistema costeiro e sobre atividades econômicas desenvolvidas pela população local, como pesca artesanal e mariscagem.
No curso da investigação, foram realizados exames periciais, análises laboratoriais e diligências de campo que identificaram elevados níveis de substâncias incompatíveis com os padrões ambientais aplicáveis, além de elementos técnicos que indicam a existência de fonte ativa de contaminação. Os laudos produzidos também apontaram risco à biodiversidade, à saúde coletiva e à sustentabilidade ambiental da área investigada.
As empresas investigadas podem responder pelos crimes de dano a Unidades de Conservação e à prática de poluição geradora de danos à saúde ou ao ecossistema, sem prejuízo de outras infrações penais que venham a ser identificadas ao longo da investigação.
Os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia farão uma paralisação de 24 horas nesta quinta-feira (13) por reestruturação da carreira e recomposição salarial, com a derrubada do veto 45, que retirou as duas últimas parcelas do reajuste conquistado pela categoria em 2026. Na ocasião, será realizado um ato na sede dos Juizados Especiais Federais (JEF), no CAB, às 10h30, com transmissão para o interior do Estado.
Segundo o Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, o estado tem um déficit de mais de 700 servidores no Poder Judiciário Federal, e em virtude da falta de pessoal o número de processos só aumenta, prejudicando a população.
“Ao invés de nomear os concursados, os tribunais recorrem à formas alternativas e precarizadas de contratação. Com a piora das condições de trabalho e excesso de metas, crescem os casos de assédio e adoecimento. Só neste ano, a categoria perdeu três trabalhadores por suicídio no Estado”, relatou o sindicato.
Atualmente, os trabalhadores do Judiciário Federal, composto pela Justiça Trabalhista, Eleitoral, Federal e Militar, não têm direito à data-base, nem dissídio coletivo, mecanismos que ajudam outras categorias a negociar reajustes salariais. Com isso, nos últimos 15 anos, houve perda salarial de mais de 40%. Diante do aumento dos penduricalhos para os magistrados, o Sindjufe-BA defende que não falta recurso financeiro, mas justiça orçamentária, e reconhecimento dos direitos dos servidores.
A discussão sobre o uso de ações afirmativas para alunos já matriculados no ensino superior voltou a entrar na mira da Justiça Federal. O debate voltou à tona após a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) tentar fazer com que seu Recurso Extraordinário fosse julgado diretamente pela Suprema Corte.
Assim como a Universidade Federal da Bahia (Ufba), a UFSB adota o modelo de Bacharelados Interdisciplinares (BI), oferecendo uma formação ampla em áreas do conhecimento. Nesse formato, o estudante ingressa na universidade para cumprir um primeiro ciclo de formação ampla em grandes áreas do conhecimento, tais como:
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Humanidades
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Saúde
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Ciências e Tecnologias
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Artes
Após a conclusão dessa etapa inicial, os alunos podem pleitear uma vaga no segundo ciclo, os chamados "cursos de progressão linear", que correspondem às carreiras profissionalizantes tradicionais, a exemplo de Medicina e Direito.
Em suas resoluções, as universidades estipulam que essa seleção mantenha a mesma política de cotas prevista no processo seletivo inicial. Contudo, surgiram questionamentos judiciais sobre a validade desses critérios de ações afirmativas no ambiente interno.
Uma parcela dos estudantes defende que a aplicação de cotas na segunda etapa representa uma duplicidade no sistema, violando o princípio da isonomia, uma vez que todos os matriculados no BI tiveram acesso às mesmas condições de ensino ao longo do curso.
Em contrapartida, as universidades argumentam que a invalidação do seu sistema de ações afirmativas fere a igualdade material e a autonomia universitária constitucional.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Apesar da tentativa da UFSB de obter um julgamento direto no STF, a Suprema Corte reconheceu a Repercussão Geral sobre a matéria no Tema 1459 (Recurso Extraordinário nº 1.576.954). A tese analisa se as universidades possuem autonomia para aplicar cotas em processos seletivos internos de progressão acadêmica.
Diante disso, os autos foram devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que deverá aguardar a decisão definitiva do Supremo para aplicar a tese aos casos da Bahia.
SUPREMO E AS FEDERAIS
Em breve, o STF decidirá se as universidades federais têm autonomia para criar regras próprias de cotas em seleções internas e se a Lei das Cotas (Lei 12.711) vale apenas para a entrada no ensino superior ou pode ser estendida para etapas intermediárias da faculdade.
Sede do IHAC - prédio dos alunos do B.I.s - e entrada da Ufba em Ondina, Salvador. | Fotos ilustrativas: Ihacilab / Google Street View.
Em nota enviada à redação do Bahia Notícias (BN), a Universidade Federal da Bahia (Ufba) destacou que o entendimento do Supremo reforça a autonomia da instituição. Embora a Corte ainda vá julgar o mérito da controvérsia, a universidade avalia que o reconhecimento do modelo de formação em dois ciclos reforça sua competência para disciplinar processos acadêmicos internos.
"A Universidade Federal da Bahia entende que a decisão do STF sobre a política adotada por esta universidade para a transição BI/CPL, reconhecendo a formação universitária em dois ciclos, vem ao encontro do nosso posicionamento em favor da autonomia universitária para definir questões acadêmicas e administrativas", explica em nota.
A Ufba também afirmou esperar que a definição da tese pelo Supremo reduza a judicialização sobre o tema. "A expectativa da UFBA é de que, a partir da pacificação desse entendimento, haja uma redução significativa de demandas judiciais sobre esse tema, beneficiando não somente a instituição, mas os discentes envolvidos nesses processos", diz a nota.
O BN também entrou em contato com as assessorias de comunicação da UFSB para solicitar um posicionamento sobre a manutenção das cotas no processo de transição do BI e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação das instituições.
Atualizada às 09h31
A Justiça Federal julgou improcedente a ação proposta pela União que buscava o retorno de uma criança de sete anos a Portugal com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A mãe, natural do Paraná, foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, estado onde hoje residem.
Na sentença, a juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, concluiu que não houve violação ao direito de guarda e que o caso se enquadra nas exceções previstas pela própria Convenção de Haia, afastando o pedido de busca, apreensão e restituição da criança a Portugal.
O processo teve origem em pedido da União para que fosse determinada a restituição internacional da criança, sob a alegação de que a mãe teria transferido a filha de Portugal para o Brasil sem autorização do pai, após o período de férias escolares, em agosto de 2025. Na defesa, a DPU sustentou que o retorno ao Brasil ocorreu diante da ausência de rede de apoio, das dificuldades financeiras enfrentadas pela mãe em Portugal e da necessidade de assegurar a proteção integral da criança.
Na decisão, a magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado em atenção ao seu superior interesse. A juíza ressaltou que a guarda era exercida pela mãe, afastando a alegação de retenção ilícita, e considerou o laudo psicológico produzido no processo, que concluiu que a criança está plenamente integrada ao Brasil, com vínculos familiares, escolares e comunitários consolidados, e que seu retorno compulsório a Portugal poderia provocar grave prejuízo emocional e psicológico.
Além disso, a sentença destacou o histórico de vulnerabilidade enfrentado pela mãe no país europeu e reconheceu que a criança já está integrada ao novo meio, possui maturidade suficiente para que sua opinião seja considerada e que seu retorno representaria grave risco psicológico. Embora tenha negado a restituição internacional, a Justiça Federal determinou medidas para preservar o vínculo entre pai e filha, como a retomada do contato virtual e o acompanhamento psicológico da criança.
Os defensores federais André Porciúncula e Gabriel César atuaram na defesa da mãe da criança.
"Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para impor o retorno de mães brasileiras e seus filhos, quando presentes as exceções previstas no próprio tratado", afirmou Porciúncula, destacando que a aplicação do tratado deve considerar as particularidades vivenciadas por mulheres em disputas familiares internacionais.
A Justiça Federal julgou improcedente uma ação da União que buscava o retorno compulsório de um menino chileno de 10 anos ao seu país de origem, com base na Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. A mãe do garoto foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.
A decisão foi proferida pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, que reconheceu que o retorno ao Chile representaria grave risco psicológico ao menor.
A magistrada levou em consideração o laudo técnico que comprovou a integração do menino à comunidade, à escola e à família no Brasil, o histórico de violência doméstica sofrido pela mãe, que já detinha a guarda unilateral, e a vontade expressa da própria criança em permanecer no país.
A magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado em atenção ao seu superior interesse, enquadrando o caso nas exceções previstas nos artigos 12 e 13 do documento.
O defensor público federal André Porciúncula destacou que a sentença é um marco na proteção de mulheres migrantes e reforça que a Convenção de Haia não pode ser utilizada para perpetuar situações de violência doméstica e opressão de gênero.
"Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para perpetuar a violência doméstica e a opressão de gênero. A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando configurado o risco grave decorrente de contextos violentos", concluiu.
A Justiça Federal mandou soltar os MCs Ryan SP e Poze do Rodo, e o dono da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, que foram presos no início de abril na Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado a casas de apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.
De acordo com o UOL, o Tribunal Federal considerou que ainda não havia denúncia formal apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra os investigados.
No entanto, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares aos cantores e influenciadores. Entre elas, informar à Justiça o endereço onde podem ser encontrados e comunicar qualquer mudança, além de não poder deixar a cidade onde moram por mais de cinco dias sem autorização judicial e se apresentar mensalmente em juízo para comprovar suas atividades.
A decisão foi motivo de comemoração para a defesa dos investigados. Fernando Henrique Cardoso, advogado do MC Poze do Rodo, celebrou a soltura e considerou a prisão do funkeiro desnecessária e ilegal.
O advogado do dono da Choquei, Pedro Paulo, afirmou que ele seguirá colaborando com as autoridades no caso. "A revogação (...) reafirma a importância do devido processo legal, da presunção de inocência e das garantias constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito".
Ryan é apontado pela Polícia Federal como líder do esquema de lavagem de dinheiro, utilizando de empresas de produção musical e entretenimento para misturar receitas legítimas com recursos vindos das apostas ilegais e rifas digitais.
Operação bloqueou quantia bilionária e apreendeu veículos de luxo. O cantor, até o momento, não se pronunciou sobre o caso.
Oito meses após conceder uma licença de alteração para a empresa Lipari Mineração Ltda implantar e operar uma mina subterrânea no município de Nordestina, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) suspenseu a autorização nesta terça-feira (28).
Segundo a publicação do Inema, a nova portaria que revoga a licença leva atende uma decisão judicial proferida em uma Ação Civil Pública. No início do mês, a Justiça Federal decidiu suspender a licença ambiental no Projeto Braúna 3, empreendimento minerário que fica localizada na zona rural de Nordestina, na região do Sisal baiano.
Na decisão, a Justiça aponta que foi identificado a falta de consulta às comunidades quilombolas da região. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que indicou a ausência da consulta prévia, livre e informada, direito que garante a participação dessas populações em decisões que possam afetar seus territórios e modos de vida.
Ainda conforme a Justiça Federal o Inema não deve conceder novas licenças nem renovar as atuais até que a consulta seja realizada. Também foi suspensa a licença concedida pelo órgão em agosto de 2025, que autorizava a ampliação da mineração, e a empresa deverá interromper essas atividades.
A mina Braúna 3 integra o Projeto Braúna, maior produtor de diamantes do Brasil. Segundo a ação do MPF, 12 comunidades quilombolas do entorno vêm sendo impactadas pelas atividades minerárias desde 2015 – Lagoa dos Bois, Poças, Bom Sucesso, Salinas, Palha, Tanque Bonito, Lagoa da Cruz, Caldeirão do Padre, Caldeirão do Sangue, Lagoa da Fumaça, Grota e Lajes das Cabras.
Entre os problemas enfrentados estão: danos estruturais em residências e cisternas; aumento de poluição atmosférica e sonora; intensificação do tráfego de veículos pesados; e comprometimento das condições de vida das populações locais.
De acordo com a decisão, a concessão, pelo Inema, da Licença de Alteração que autorizou a expansão das atividades do empreendimento para a fase de mineração subterrânea, potencializa a ocorrência de danos às comunidades afetadas.
“A autorização de nova modalidade de exploração mineral, não prevista originalmente no licenciamento do empreendimento, representa medida administrativa autônoma e potencialmente mais gravosa sob o ponto de vista socioambiental, exigindo, com ainda maior intensidade, a observância das garantias participativas previstas na Convenção nº 169 da OIT”.
O PROJETO
Em agosto, a nova licença - válida por 2 anos - havia liberado a operação subterrânea, que utilizaria o método de "abatimento por subnível em recuo (Sublevel Retreat)", com avanço 200 metros abaixo da cava atualmente lavrada a céu aberto, que já atingiu pit final de 240 metros.
A profundidade total prevista era de 440 m. A licença iria abranger uma Área Diretamente Afetada (ADA) de 15,5 hectares e contempla a construção de rampa de acesso com 1.970 metros de extensão.

O objetivo operacional descrito é lavrar 840 mil toneladas/ano de minério kimberlítico diamantífero, amparado na Portaria de Lavra nº 476/2015 e no processo ANM nº 870.908/1999, referentes às Fazendas Angical e Várzea Cumprida (Glebas 01 e 02), no mesmo município.
O Projeto Braúna começou a ser instalado em 2014, quando o próprio Inema concedeu a Licença de Instalação à Lipari. À época, foi informado que o complexo reúne 22 ocorrências de kimberlito e seria a primeira mina de diamantes da América do Sul desenvolvida em rocha kimberlítica, material geológico apontado como a principal fonte primária do mineral.
A Mina Braúna, em Nordestina — município do semiárido baiano com pouco mais de 12 mil habitantes, a cerca de 300 km de Salvador — iniciou operação a céu aberto em 2016, concentrada no depósito Braúna 3.
A operação processa cerca de 2 mil toneladas de minério por dia, em regime 24 horas por dia, sete dias por semana. A mineradora responde por aproximadamente 80% do volume da produção nacional de diamantes, e as exportações brasileiras cresceram 4,6 vezes desde a entrada em operação da mina.
Em janeiro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) já havia ajuizado ação civil pública pedindo a suspensão das operações da Braúna 3. O MPF requereu a condenação da Lipari ao pagamento de R$ 10 milhões por danos coletivos, em benefício direto das comunidades, além de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas.
A Justiça Federal determinou, na segunda-feira (13), a proibição do abate de jumentos em todo o estado da Bahia. A decisão, assinada pela juíza Arali Maciel Duarte, tem como base a prática de maus-tratos na criação dos animais, falhas sanitárias nos abatedouros e o risco de extinção da espécie. As informações são do G1.
As discussões sobre o tema ocorriam desde a década de 2010, quando entidades de proteção animal passaram a questionar os problemas da atividade no estado. A prática chegou a ser regulamentada pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) em 2016 e em 2020, mas, segundo a decisão, havia desrespeito à legislação em vigor atualmente.
Além da proibição, a determinação judicial também estabeleceu a transferência dos animais para santuários de proteção.
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RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL
Em agosto de 2025, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, emitiu uma recomendação oficial alertando sobre os riscos ambientais, sanitários e de maus-tratos animais. O documento, que previa a criação, abate e melhoramento genético de jumentos no município, foi considerado potencialmente perigoso e carente de fundamentação legal.
DECISÃO ANTERIOR
Já em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, suspender a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos no Estado da Bahia, que havia sido determinada em decisão liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária baiana, em ação civil pública movida por entidades de proteção animal. O julgamento, realizado pela Quinta Turma, atendeu a agravo de instrumento interposto pela União, que contestou a extensão da medida e defendeu a legalidade da atividade de abate quando submetida à fiscalização federal.
A Justiça Federal declarou ilegal um ato administrativo do Detran-BA que impunha sigilo generalizado a processos de suspensão e cassação do direito de dirigir. A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela OAB Bahia, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. A ação foi assinada pelo gerente da Procuradoria de Prerrogativas, Edgard Freitas, e pelos procuradores Jamile Oliveira e Humberto Graziano.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado adotou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5371. Segundo esse entendimento, não há justificativa constitucional para impor confidencialidade de forma genérica a uma categoria inteira de processos.
“Eventual necessidade de sigilo para proteção de dados sensíveis ou intimidade deve ser analisada e decretada de forma casuística, individualizada e fundamentada no caso concreto, e não por meio de um rótulo de ‘sigiloso’ imposto a todos os processos de uma mesma espécie normativa”, declarou o juiz.
O magistrado também apontou que o ato do Detran-BA, editado sob o argumento de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), acabou restringindo indevidamente uma garantia fundamental da advocacia. Conforme ressaltou, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) assegura aos advogados o direito de examinar autos de processos administrativos, mesmo sem procuração, desde que não estejam sob sigilo específico ou segredo de justiça.
Para Edgard Freitas, a decisão cria um precedente importante na harmonização entre direitos fundamentais. “Essa decisão reafirma que a proteção de dados não pode ser utilizada como justificativa para restringir, de forma indiscriminada, o exercício da advocacia. O que se exige é equilíbrio. A preservação da intimidade deve ocorrer quando necessária, mas sem comprometer o acesso à informação essencial ao trabalho do advogado”, afirmou.
Além de declarar a ilegalidade do ato e determinar sua suspensão, o juiz concedeu medida de urgência para que o Detran-BA implemente, no prazo de 180 dias, uma solução tecnológica de “Acesso Identificado”.
Uma portaria publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atualizou a relação de veículos utilizados pela Justiça Federal na Seção Judiciária da Bahia. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, apresenta o detalhamento da frota institucional vinculada ao órgão no estado.
A atualização foi assinada pelo diretor-geral da Secretaria do TRF-1, juiz Roberto Carlos de Oliveira. O texto informa que houve a republicação do anexo, responsável por listar os bens da Justiça Federal da 1ª Região, em razão da necessidade de correção de inconsistências decorrentes de erro material.
Segundo o documento, a frota vinculada à Seção Judiciária da Bahia é composta por 43 veículos, com valor total estimado em R$ 2.966.363, distribuídos em diferentes categorias operacionais. A média de idade é de 13 anos.
A relação inclui carros classificados como transporte institucional e veículos de serviço, organizados em grupos identificados por letras.
Entre os destinados ao transporte institucional (Grupo B), aparecem 20 automóveis, com valor total indicado de R$ 935.253. Nesse conjunto constam modelos como Chevrolet Vectra (anos 2007 e 2008), Renault Megane, Volkswagen Polo Sedan e Chevrolet Cruze, além de unidades do Peugeot 408 e modelos Citroën C4. Os anos variam entre 2007 e 2022.
Na categoria de veículos de serviço, a portaria lista diferentes grupos com finalidades operacionais. No Grupo C, aparecem três, avaliados em R$ 109.213 no total. Entre eles estão um Renault Clio (2005), um Chevrolet Cobalt (2014) e um Chevrolet Onix (2021).
O Grupo D reúne 13 automóveis, com valor total informado de R$ 1.273.778. A lista inclui modelos como Ford Ranger (2009 e 2011), Volkswagen Amarok (2012), Chevrolet S10 (2015), Chevrolet Trailblazer (2014) e Chevrolet Blazer (2015). Também constam um furgão Renault Master, ano 2023, e um utilitário JAC V260, ano 2025.
Já o Grupo E apresenta um veículo, um Jeep Renegade Longitude T270 4x2 Flex automático, ano 2024, avaliado em R$ 112.106.
No Grupo F, aparece um caminhão Ford Cargo 815, ano 2006, com valor indicado de R$ 156.415.
Por fim, o Grupo G reúne cinco veículos, avaliados em R$ 379.598 no total. A relação inclui modelos como Nissan Frontier (2010), Chevrolet Cruze (2014), Peugeot 408 (2014) e Citroën C4 (2017), além de uma Nissan Frontier ano 2023.
A portaria estabelece ainda que a lista completa da frota está disponível na área de transparência pública do portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Justiça Federal anulou o leilão de uma área verde situada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu uma nova tentativa de venda do terreno pela Prefeitura de Salvador. Segundo informações divulgadas pelo jornal Metropole, a decisão responde a uma ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).
Segundo a reportagem, o terreno em questão está localizado ao lado da mansão Wildberger, residencial de luxo da capital baiana e, conforme posicionamento do do Ministério Público Federal (MPF), faria parte de uma área considerada de preservação permanente.
A área, identificada como imóvel C044, foi incluída no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024 da Prefeitura, com base na Lei Municipal nº 9.775/2023. A lei autorizava a desafetação e alienação de imóveis públicos sob justificativa de que a área era “não edificável” e que a venda visava capitalizar recursos para investimentos públicos.
A decisão da 6ª Vara Federal firma o cancelamento definitivo do leilão e a proibição de autorizações para empreendimentos em áreas restritas na região. O juiz federal Marcel Peres entendeu que, mesmo com a cláusula de não edificabilidade, a transferência do imóvel ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental futura. Segundo a decisão, a simples mudança de titularidade poderia gerar pressões por flexibilização das regras urbanísticas e ambientais.
Por fim, o magistrado concluiu que a justificativa econômica apresentada pelo Município não supera o risco ambiental. Para a Justiça Federal, a equação entre custo ambiental e benefício financeiro é desfavorável ao interesse público. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a Ordem Médica Brasileira (OMB) não possui competência para concessão de títulos de especialidade médica. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a divulgação da Ordem sobre realização de “provas de título de especialista” ou “titulação de médico especialista”.
Na decisão da juíza substituta, Dra. Adriana Regina Barni, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a OMB, no prazo de 10 dias, se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista nos termos da Lei nº 6.932/81 e do Decreto nº 8.516/2015, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A juíza reconheceu que, conforme a legislação vigente, o título de especialista é aquele concedido exclusivamente por sociedades de especialidade por meio da AMB ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Em nota pública, a AMB defende que “a decisão reafirma a segurança jurídica do sistema de certificação médica brasileiro e a competência institucional da AMB e de suas sociedades de especialidades médicas, garantindo que a titulação ocorra com base em critérios técnicos, legais e éticos”.
"Recebemos esta decisão judicial com enorme entusiasmo e senso de responsabilidade. Não poderíamos ter notícia melhor neste momento: trata-se de uma medida que reafirma o respeito à legislação, valoriza o título de especialista e protege a Medicina brasileira. Agradeço, de forma muito especial, aos advogados do CFM e da AMB, nas figuras do Dr. Alejandro Bullón e do Dr. Cesar Kloury, pelo trabalho técnico, firme e alinhado que tornou possível esse resultado”, ressalta o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá estabelecer uma tese nacional sobre se os crimes ambientais envolvendo espécies nativas listadas como ameaçadas de extinção devem ser julgados pela Justiça Federal, mesmo sem elemento de transnacionalidade. A decisão, com efeito vinculante para todos os tribunais do país, ocorrerá no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1577260, que teve sua repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.443.
Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte determinou a suspensão nacional de todos os processos penais pendentes sobre a questão, excetuando investigações do Ministério Público e ações com réu preso. A prescrição ficará interrompida nos processos paralisados até o julgamento definitivo.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que declarou sua incompetência para processar crime ambiental relativo a espécie da Lista Nacional de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção (Portaria 443/2014) e remeteu o caso à Justiça Federal.
O MP-SC argumenta que a simples inclusão em lista oficial não configura, por si só, interesse da União capaz de justicar a competência federal, sendo indispensável o caráter transnacional do delito. A posição cita entendimento anterior do STF firmado no Tema 648 de repercussão geral.
Em contraponto, o TJ-SC alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a presença de espécies ameaçadas em lista nacional já atrai a competência federal, independentemente da transnacionalidade.
Ao justificar o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou: “Diante da divergência interpretativa verificada tanto nos tribunais de origem quanto na jurisprudência desta Corte, impõe-se o reconhecimento da repercussão geral da controvérsia, a fim de assegurar uniformidade na definição da competência jurisdicional em matéria ambiental-penal”.
Fachin acrescentou que a controvérsia “ultrapassa os interesses das partes, apresentando relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”. Sua proposta de suspensão nacional dos processos, com base no artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, foi acolhida pela maioria no Plenário Virtual. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à libertação do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, investigado por lavagem de dinheiro ligada ao tráfico internacional de drogas. O documento foi apresentado nesta segunda-feira (27) no processo de habeas corpus movido pela defesa do influencer. Segundo o MPF, a soltura do investigado poderia "obstruir as investigações".
O procurador regional da República Silvio Pereira Amorim assinou o parecer, que foi anexado aos autos do habeas corpus nº 5027335-10.2025.4.03.0000, em tramitação na 3ª Região da Justiça Federal. A juíza federal convocada Raecler Baldresca é a relatora do caso.
Buzeira foi preso durante a "Operação Narco Bet", realizada pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2025. Esta ação policial deriva da Operação Narco Vela, iniciada em fevereiro de 2023, quando autoridades americanas interceptaram 3.082 quilos de cocaína em um veleiro brasileiro chamado Lobo IV em águas internacionais.
As investigações apontam que R$ 19,7 milhões foram transferidos por Rodrigo de Paula Morgado, suposto articulador financeiro do esquema, diretamente para a empresa Buzeira Digital. Para o MPF, essas transações representam "fortes indícios de lavagem de dinheiro".
O parecer destaca uma anomalia nas relações financeiras entre as partes, já que o contador Rodrigo, que deveria receber pagamentos por serviços prestados, fazia grandes transferências para seu suposto cliente. O documento também menciona um colar de R$ 2 milhões que o influenciador teria dado ao jogador Neymar, fato que a Polícia Federal considera relevante para o contexto investigativo.
O advogado Jonas Souza dos Reis Câmara, que representa Buzeira, argumenta que a decisão de prisão carece de fundamentação individualizada. A defesa alega ainda que não há contemporaneidade nos fatos, pois a prisão foi decretada em setembro de 2025, mais de dois anos após a apreensão inicial das drogas.
Os advogados também ressaltam que o influenciador é réu primário, possui residência fixa e profissão lícita, além de ser pai de uma criança de 4 anos e ter esposa grávida, o que tornaria a prisão uma violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e proteção familiar.
O procurador Silvio Amorim argumenta que a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e impedir interferências na investigação, considerando o "elevado poderio econômico e operacional da organização criminosa". O MPF descartou a possibilidade de medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
"O paciente apresenta-se publicamente como influenciador digital e ostenta patrimônio de luxo incompatível com sua atividade lícita declarada, o que sugere a utilização de recursos de origem ilícita", afirmou o procurador em seu parecer.
Sobre a situação familiar mencionada pela defesa, o MPF indicou falta de documentação comprobatória, declarando que "essa alegação demanda dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus".
A Justiça Federal da 3ª Região agora analisará o mérito do caso para decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva do influenciador, que foi decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos/SP.
A prefeita de Cansanção, Vilma Gomes (MDB), foi condenada pela Justiça Federal, Subseção Judiciária de Campo Formoso, à perda imediata do mandato e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. A decisão, proferida na última sexta-feira, (17), refere-se a atos de improbidade administrativa cometidos entre 2011 e 2015, estimado em um valor ultrapassado de R$ 8 milhões.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que investigou fraudes em processos licitatórios e desvio de recursos públicos municipais. O juiz substituto Pedro Vinícius Moraes Carneiro, responsável pelo caso, considerou a gestora diretamente envolvida no esquema fraudulento.
A decisão impôs as seguintes penas à prefeita Vilma Gomes (MDB):
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Perda do Mandato Eletivo (aplicação imediata);
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Suspensão dos Direitos Políticos por seis anos;
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Proibição de Contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
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Ressarcimento Solidário dos prejuízos causados aos cofres públicos.
LARANJAS DO MARIDO?
O centro da investigação do MPF foi um suposto esquema montado pelo então prefeito, Ranulfo da Silva Gomes (marido de Vilma Gomes), para direcionar contratos públicos. A empresa beneficiada seria a Simões Comercial de Combustíveis EIRELI, controlada de fato por Ranulfo Gomes, embora estivesse registrada com nome de terceiros.
Trecho da decisão que determina com gestores | Foto: Montagem / Bahia Notícias
Os contratos irregulares envolviam verbas federais destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Fundo Municipal de Saúde. Estima-se que os pagamentos à empresa durante o período investigado (2011–2015) chegaram a cifra de R$ 8 milhões.
Na época dos fatos, Vilma Gomes exercia o cargo de Secretária Municipal de Saúde e era a gestora direta do Fundo Municipal de Saúde. O magistrado entendeu que ela teve um papel crucial ao autorizar despesas e assinar contratos irregulares com a empresa de seu marido.
“É inegável o conhecimento e o protagonismo da então secretária no esquema que favoreceu economicamente o gestor municipal”, determina trecho da sentença. A Justiça Federal concluiu pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em dano ao erário e clara violação aos princípios que regem a administração pública.
O ex-prefeito Ranulfo Gomes, apontado como o principal mentor, recebeu a pena mais severa, incluindo a suspensão dos direitos políticos por 14 anos e a perda de bens adquiridos ilicitamente. As informações foram reveladas pelo Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias.
Trecho da decisão que detalha o papel do ex-gestor | Foto: Montagem / Bahia Notícias
Apesar da determinação judicial, a defesa da prefeita pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. A perda efetiva do mandato e o afastamento só serão comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e à Prefeitura de Cansanção após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) moveu um processo judicial para a “reintegração da posse” do terreno nas proximidades do Santuário de São Lázaro, onde atualmente é realizado a festa conhecida como “Samba de São Lázaro”. Conforme informações obtidas pelo Bahia Notícias, o processo corre na Justiça Federal desde maio de 2023, mas a decisão determinou que as pessoas deixem o terreno até outubro deste ano.
Segundo Thiago da Silva, um dos idealizadores do Samba do São Lázaro, a decisão não afeta apenas a realização do evento, mas também os residentes da região. Ao Bahia Notícias, ele contou que os moradores foram surpreendidos com a presença de policiais federais na segunda-feira (13), que entregaram uma documentação de despejo.
À reportagem, Thiago afirmou que os agentes pontuaram que a comunidade tinha 30 dias para deixar o local, alegando uma invasão do campus desde 2023.
"Ele falou que em 2023 invadiram o terreno da UFBA, mas isso aqui, a gente já tá aqui antes da UFBA existir. Tem gente aqui há mais de 70 anos, do tempo de meu avô. Aí de uma hora para outra eles chegaram com esse documento e falaram que a gente tem 30 dias, não chamou a gente para uma negociação, para conversar, nem nada."
De acordo com Thiago, o pedido de despejo feito pela UFBA deve afetar cerca de 52 pessoas, com a possível demolição de 6 barracas e 10 casas.
"Falaram que Maginais invadiram o terreno Aqui não tem nenhum marginal. Aqui tem trabalhador, gente que acorda 5 horas da manhã para trabalhar. Ainda botaram o São Lázaro como um bairro perigoso. Aqui a gente faz o Samba do São Lázaro já tem 3 anos, nunca aconteceu uma briga no evento. Tem um projeto com as crianças, feito por Rose, que ela usa o espaço dela, a estrutura do espaço dela, sem ajuda de ninguém, para fazer música, artesanato com as crianças."
Ao Bahia Notícias, o empresário fez um apelo: "Tem gente que mora no bar e depende disso para sobreviver. Eles dão 30 dias para pessoa saírem sem sequer ver um ponto para mandar essas pessoas. E ainda a gente tem que vai precisar pagar para deslocação da viatura e do caminhão para destruir."
PROCESSO E ÁREA
O site teve acesso ao processo para saber mais detalhes sobre o terreno pretendido pela UFBA. Conforme os documentos, a universidade solicita a área compreendida do lado direito da rua Professor Aristides Novis em frente à Faculdade de Filosofia até a rua Alto de São Lázaro, que fica ao lado do Santuário de São Lázaro.
A área nas proximidades do templo religioso é rodeada por uma comunidade. Confira a área:

Área de reintegração de posse solicitada pela UFBA | Foto: Google Earth
A primeira vez que a Justiça Federal ordenou despejo foi em maio de 2023, estabelecendo um prazo de 30 dias para a desocupação. Contudo, as certidões dos oficiais de justiça detalham as dificuldades e a periculosidade envolvidas na citação dos ocupantes devido à presença de facções rivais e ao adensamento das invasões.
Consequentemente, o juiz precisou requisitar força policial da Polícia Federal e Militar para garantir o cumprimento seguro da ordem judicial.
Sobre a periculosidade da região, nos autos do processo, é dito que há relatos de disputa entre facções rivais pela ocupação e posse dos terrenos invadidos. Além disso, que os servidores e funcionários da UFBA foram orientados pelo setor de segurança interna a não manter contato com os invasores para evitar represálias das facções criminosas que se encontram no local.
Conforme o processo, em decorrência dessa periculosidade, a Coordenação de Gestão de Segurança dos Campi UFBA (Cosega) e a Pró-Reitoria de Administração Geral da UFBA (Proad) recusaram-se a acompanhar a Oficiala de Justiça na identificação dos ocupantes dos terrenos.
Em razão das comunidades da região, foi notado também uma “natureza de ocupação irregular” do território, que está em crescimento “contínuo”. Um fator que dificultou ainda mais foi percebida durante uma diligência presencial realizada em fevereiro de 2024 na qual constatou mais ocupações, tanto residenciais quanto comerciais, além de criação de animais (como um estábulo com pelo menos dois cavalos), apresentando características distintas daquelas reportadas no Relatório de Inspeção inicial da UFBA.
A Justiça Federal de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, absolveu o indígena Nilson Berg Fonseca, o Cacique Bacurau, líder da comunidade Pataxó em Porto Seguro, das acusações de roubo majorado e dano qualificado. A decisão foi proferida na tarde da segunda-feira (2).
A ação penal do Ministério Público Federal (MPF) alegava que, em 29 de maio de 2023, o cacique e outros indivíduos não identificados invadiram a Fazenda Bom Jesus do Matozinho, no Povoado de São Gonçalo, Distrito de Caraíva. Segundo a denúncia, o grupo teria subtraído um veículo sob grave ameaça com arma de fogo e restringido a liberdade de funcionários da propriedade.
Durante a instrução processual, no entanto, o Juízo Federal concluiu que não houve comprovação de dolo por parte do acusado, tampouco se demonstrou a materialidade do crime de dano. O depoimento de testemunhas, incluindo policiais militares, apresentou versões contraditórias sobre os eventos e negou o uso de arma de fogo pelo réu.
A sentença estabeleceu que as ações atribuídas ao indígena estavam inseridas em um contexto de reivindicação de direitos territoriais do povo Pataxó, assinalando que o Judiciário deve ser sensível ao analisar casos que envolvem disputas por terras indígenas. O magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, que garante a absolvição em caso de dúvida sobre a autoria ou materialidade do crime.
Com base no artigo 386, incisos II e VI, do Código de Processo Penal, o Juiz Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis, na Bahia julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente a Cacique Bacurau.
A Justiça Federal da Bahia, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), está com inscrições abertas para o seu Programa de Residência Jurídica. Os interessados têm até o dia 15 de setembro de 2025 para se inscrever no processo seletivo, que é organizado pelo Instituto Consulplan. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site da instituição.
O programa oferece uma bolsa mensal no valor de R$ 3 mil e auxílio-transporte. A seleção será realizada por meio de uma prova objetiva e discursiva, que está marcada para o dia 12 de outubro de 2025. As provas serão aplicadas em cinco cidades: Salvador, Eunápolis, Irecê, Juazeiro e Vitória da Conquista.
Os participantes selecionados atuarão em unidades da Justiça Federal distribuídas em diversas cidades baianas. A lista inclui Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
Conforme a descrição do programa, trata-se de uma oportunidade para profissionais recém-formados que desejam aprofundar seus conhecimentos e vivenciar a rotina do Judiciário Federal.
A Justiça Federal marcou as primeiras audiências de instrução no processo que investiga um suposto superfaturamento na compra de oito respiradores pela Secretaria de Saúde de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), durante o ano de 2020. O caso envolve acusações de fraude à licitação e peculato (desvio de dinheiro público).
O juiz Ailton Schramm de Rocha, da 17ª Vara Especializada Criminal, determinou as datas para a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos acusados. Entre os denunciados estão Soraia Matos Cabral, que foi secretária de Saúde e primeira-dama de Candeias, Luís Eduardo Pacheco Alves, Marcelo de Jesus Cerqueira (também ex-secretário de Saúde) e Manuela Jacob.
Detalhes das Audiências:
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02 de setembro de 2025, às 09h30: Serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas defesas de Soraia Matos Cabral e Luís Eduardo Pacheco Alves.
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04 de setembro de 2025, às 09h30: Será a vez das testemunhas arroladas pelas defesas de Marcelo de Jesus Cerqueira e Manuela Jacob.
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09 de setembro de 2025, às 09h30: Nesta data, ocorrerá o interrogatório dos próprios denunciados.
As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams. Para isso, a 17ª Vara expediu cartas precatórias para as Comarcas de Santo Amaro e São Sebastião do Passé, solicitando que as testemunhas informem seus contatos para a participação virtual.
O processo começou a partir de uma denúncia que apontava um suposto superfaturamento na aquisição dos respiradores. A investigação indica que os oito equipamentos, destinados ao combate à COVID-19, foram comprados por R$ 1,4 milhão de uma empresa não especializada em equipamentos médicos (Manupa Comércio, Exportação e Importação de Veículos Adaptados), enquanto o valor de mercado máximo seria de cerca de R$ 600 mil.
A defesa dos denunciados alegou que a contratação foi feita por dispensa de licitação devido à situação emergencial da pandemia. No entanto, o juiz Ailton Schramm de Rocha rejeitou esse argumento, afirmando que, mesmo em casos excepcionais, os procedimentos de dispensa emergencial devem seguir os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade e motivação, exigindo justificativa para a escolha do fornecedor e a fixação dos preços.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi, no Baixo Sul da Bahia, Altamirando de Jesus Santos, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa. A condenação é pelo abandono em obras de creche no município, financiadas com dinheiro público do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A decisão, que saiu neste mês pela Justiça de Itabuna, explica que a obra foi mal feita e depois deixada de lado desde o ano de 2011, mesmo recebendo R$ 957 mil do FNDE, nem metade da obra está concluída. O Ministério Público Federal (MPF) calculou que o abandono causou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos.
Apenas 41,1% da obra foram feitas, e não houve explicação para o que foi feito com o restante do dinheiro. A Justiça entendeu que o abandono da construção fez com que ela se deteriorasse, prejudicando muito a comunidade e o direito das crianças a uma educação de qualidade. A empresa contratada, que recebeu R$ 551 mil, fez apenas 22,19% do que deveria, segundo um relatório do FNDE.
O magistrado entendeu que houve liberação de dinheiro de forma errada, que o trabalho não foi feito como combinado e que não houve prestação de contas. Isso significa que eles desrespeitaram as regras, a honestidade e a eficiência que se esperam de quem lida com dinheiro público. A Justiça considerou que a atitude dos envolvidos foi intencional, ou seja, eles agiram sabendo o que estavam fazendo ou assumindo os riscos.
AS PUNIÇÕES
Segundo a decisão, o ex-prefeito e a empresa foram condenados a:
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Devolver R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com juros e correção.
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Pagar uma multa no mesmo valor do prejuízo.
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Ficar proibidos de fechar contratos com o governo ou receber benefícios por cinco anos.
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O ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, o que o impede de votar ou ser votado.
Além disso, o ex-secretário de educação e outra empresa, que também estavam envolvidos no processo, foram considerados sem culpa pela Justiça. Ainda cabe recurso na decisão.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) encaminhou ofício à Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia nesta segunda-feira (30) solicitando informações sobre as medidas adotadas para garantir os serviços essenciais durante a greve dos servidores da Justiça Federal no estado.
No documento, dirigido à juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho e assinado pelo presidente em exercício Hermes Hilarião e pela presidenta da Comissão Especial de Apoio à Advocacia Perante a Justiça Federal, Anna Carla Fracalossi, a OAB-BA manifestou preocupação com os impactos da paralisação no funcionamento da Justiça.
A entidade destacou a necessidade de assegurar o percentual mínimo de 60% de servidores em atividade, conforme determinação legal, para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o pleno exercício da advocacia.
A OAB-BA reforçou seu compromisso institucional com o regular funcionamento da Justiça e se colocou à disposição para colaborar na mitigação de possíveis prejuízos à advocacia e aos cidadãos. A entidade aguarda retorno da Seção Judiciária sobre as medidas implementadas para enfrentar o período de greve.
Ainda nesta terça, servidores do Judiciário Federal na Bahia anunciaram adesão à greve nacional entre os dias 30 de junho e 4 de julho, em todo o estado. Em uma carta aberta, a categoria informou que o ato acontece em prol da defesa do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e “condições dignas de trabalho”.
Segundo a carta acessada pelo Bahia Notícias, a classe reivindica recomposição salarial e reestruturação da carreira. O grupo afirmou que o prazo de envio do reajuste se finaliza neste mês de julho.
Servidores do Judiciário Federal na Bahia anunciaram adesão à greve nacional entre os dias 30 de junho e 4 de julho, em todo o estado. Em uma carta aberta divulgada à imprensa nesta segunda-feira (30), a categoria informou que o ato acontece em prol da defesa do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e “condições dignas de trabalho”.
Segundo a carta acessada pelo Bahia Notícias, a classe reivindica recomposição salarial e reestruturação da carreira. O grupo afirmou que o prazo de envio do reajuste se finaliza neste mês de julho.
De acordo com o grupo, foi acumulado uma defasagem salarial de 70%.
“Desde 2022, apresentamos um projeto de reestruturação de carreira construído coletivamente e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas seguimos enfrentando entraves para que o tema avance de forma efetiva”, diz um trecho do documento.
Os servidores pedem ainda reposição das perdas inflacionárias, reenquadramento de auxiliares, fim do confisco previdenciário e pagamento do Adicional de Qualificação com base no CJ-1. Os representantes cobram também a valorização de ativos, aposentados e pensionistas.
Para auxiliar no compartilhamento seguro de documentos e garantir total sigilo durante as negociações, a adoção de virtual data room vendors tem se mostrado cada vez mais eficaz, oferecendo controle rigoroso de acessos e rastreabilidade das informações.
Nesta segunda, os trabalhadores promovem um ato no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Justiça Federal e Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), durante evento de inauguração da nova sede. Durante a greve, os atendimentos urgentes seguirão em regime de plantão.
Confira a carta na íntegra:
Nós, servidoras e servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia (PJU), utilizaremos o nosso direito constitucional de greve deliberada para ocorrer no período de 30 de junho a 4 de julho, em defesa do nosso Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), por condições dignas de trabalho e por respeito aos nossos direitos. A paralisação, de caráter nacional, acontece diante das dificuldades enfrentadas para avançar nas negociações sobre as pautas da categoria, especialmente a recomposição salarial, cujo prazo para ser enviada ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal esgota-se em julho/25.
É importante que a população saiba: nenhuma greve de servidoras e servidores públicos é contra o povo. Pelo contrário, lutamos para garantir melhores condições de trabalho, o que se reflete diretamente na qualidade e na celeridade dos serviços prestados a todas e todos.
Nos últimos anos, acumulamos uma defasagem salarial de 70%, fruto de uma década sem mobilizações nacionais. Desde 2022, apresentamos um projeto de reestruturação de carreira construído coletivamente e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas seguimos enfrentando entraves para que o tema avance de forma efetiva.
Enquanto isso, assistimos a um duplo padrão de tratamento dentro do próprio Judiciário. Para nós, servidoras e servidores, nega-se orçamento, adia-se indefinidamente o reenquadramento de auxiliares, ignora-se o pagamento dos chamados "Quintos", entre outros direitos. Já para a magistratura, multiplicam-se os benefícios milionários, divulgados pela mídia como "farra orçamentária".
Também enfrentamos o desmonte da Justiça Eleitoral, a redução de quadro de servidores, avanço da terceirização, o aumento de metas abusivas, a pejotização do trabalho, a redução da competência da Justiça do Trabalho, a insegurança nas instalações da justiça federal, o uso indiscriminado de tecnologias que desumanizam o atendimento, além de ambientes de trabalho insalubres e até assédio institucional.
Não buscamos privilégios. Buscamos justiça. O nosso PCCS não é um "aumento de salário", mas um instrumento para corrigir distorções, valorizar o trabalho, reestruturar carreiras e garantir a continuidade de um serviço público qualificado, acessível e comprometido com a democracia.
Por isso, após dois anos de reuniões sem avanço, recorremos à greve.
Quem serve ao público merece respeito. Quem precariza o serviço público falha com a população.
Atenciosamente,
Sindicato dos Trabalhadores/as do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA)
A Justiça Federal homologou um acordo que reconhece o direito de posse de 11,6 hectares à Sociedade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, em Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. A medida foi tomada na última terça-feira (3) durante audiência de conciliação.
A decisão assegura, pelo menos de forma parcial, a permanência da comunidade em uma área que considera sagrada. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que atua no caso, o terreno é ocupado pela comunidade há pelo menos 16 anos. A área total reivindicada é de 16 hectares, mas 5 deles permanecem sob disputa judicial.

Foto: Divulgação / DPU
A União reconheceu a posse da parte não contestada — 11 hectares e 600 ares — conforme o mapa apresentado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
O juiz federal João Batista de Castro Júnior, de Vitória da Conquista, homologou o acordo parcial e estabeleceu um prazo de seis meses para que a União apresente uma conclusão administrativa sobre a área remanescente. O objetivo é avaliar os interesses dos réus particulares que também ocupam parte do terreno e definir a situação da posse.
Em 2020, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) ingressou com a ação e, dois anos depois, a DPU assumiu o caso após ser estabelecida a competência da Justiça Federal, por conta do envolvimento de terras da União. Desde então, a DPU atua no processo relatando situações de violência, degradação ambiental, desrespeito à liberdade religiosa e irregularidades em registros imobiliários promovidos por particulares.
“Esse acordo é ato histórico em favor da Comunidade da Floresta Sagrada do Alto de Xangô que, durante anos, teve o seu direito à crença violentado, sofreu perseguições e, mesmo com grande trabalho humanitário e de acolhimento que realiza, não deixou de ser atacada simplesmente pelo fato de cultuar religião de matriz africana”, afirmou o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo.
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou três ex-diretoras de escolas estaduais por irregularidades no uso de R$ 35,3 mil em recursos federais, entre os anos de 1998 e 1999, no município de Valença, no Sul Bahia.
A sentença comprovou que as acusadas desviaram verbas federais da merenda escolar, repassadas pelo Fundo de Assistência Educacional (FAED), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a ação, proposta em 2011 pelo MPF, as ex-gestoras praticaram atos de improbidade administrativa, caracterizados pela má gestão dos recursos públicos. Elas assinavam cheques em branco e os entregavam a fornecedores e pessoas alheias à administração escolar para fins diversos.
A investigação contou com farta documentação e com depoimentos colhidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), e em audiências judiciais. O PAD apurou a conduta das ex-diretoras e resultou na aplicação da pena de demissão.
Durante a fase de inquérito, o MPF confirmou o esquema de descontrole financeiro e a fragilidade dos mecanismos internos de fiscalização, que impossibilitaram a verificação precisa da destinação dos valores. Parte dos recursos públicos foi utilizada como garantia de empréstimo para adquirir uma casa para uma das então diretoras e para custear a construção da residência de outra.
As rés foram condenadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil individual (correspondente ao valor do dano apurado individualmente no PAD) e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais também por oito anos. Elas deverão, ainda, ressarcir integralmente o montante desviado, com atualização monetária. Ainda cabe recurso da sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) inaugurou a unidade Avançada de Atendimento (UAA), na segunda-feira (2), nas dependências do Fórum Trabalhista Desembargador Raymundo Figueirôa, sede do TRT-BA no município de Alagoinhas, para que moradores da cidade e de municípios vizinhos passem a contar com um novo ponto de atendimento da Justiça Federal.
De acordo com o TRT-BA, a iniciativa evita que a população precise se deslocar até Feira de Santana, onde está funcionando provisoriamente a sede da Justiça Federal na região.
Com a nova estrutura, serviços como perícias médicas, audiências de conciliação, instrução e julgamento poderão ser realizados remotamente, por meio da plataforma Microsoft Teams. A medida garante continuidade no atendimento, comodidade e economia de tempo para advogados e para a comunidade.
A instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) foi viabilizada por meio de um termo de cooperação técnica firmado entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal. Durante a inauguração, o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, ressaltou a importância da articulação entre os dois ramos do Judiciário. “Essa parceria fortalece a atuação conjunta em prol da cidadania e contribui para o uso racional dos recursos públicos e amplia o acesso à Justiça”, afirmou.
A Justiça Federal, através da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta segunda-feira (27) os efeitos de uma decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis que havia determinado o cumprimento da condenação contra o prefeito Robério Oliveira (PSD).
O desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, corregedor regional, tomou essa decisão após a defesa do prefeito reclamar de um possível abuso de poder do juiz federal de Eunápolis. O juiz teria continuado com a condenação, mesmo com uma ordem de um tribunal superior para suspender o processo.
Segundo a defesa do prefeito, obtida pelo Radar News, parceiro do Bahia Notícias, o processo em questão, referente a uma antiga acusação por improbidade administrativa, está parado desde que a 3ª Turma do TRF1 julgou um recurso.
A decisão provisória (liminar) confirma que, até que a ação que pede a anulação da sentença seja julgada, a condenação deve continuar suspensa, principalmente a parte que tira os direitos políticos do prefeito.
“Nos termos do acórdão, a suspensão do cumprimento de sentença na ação originária deve ser mantida ‘até o julgamento final do agravo de instrumento ou ulterior deliberação’ da Turma julgadora, termo que, até o momento, não se efetivou”, argumenta o desembargador Ney de Barros Bello Filho.
Para o corregedor, ignorar uma ordem judicial de instância superior é desobedecer à Justiça e pode causar um "dano grave e irreversível", colocando em risco o cargo do gestor.
A condenação é resultado de um processo por improbidade administrativa que começou em 2007. O prefeito Robério Oliveira contesta a validade da condenação, argumentando que o processo foi prejudicado por mudanças nos prazos judiciais durante a pandemia de Covid-19.
O caso continua em andamento na Justiça Federal, e a decisão provisória pode ser confirmada ou alterada quando a Corte Especial Administrativa do TRF1 julgar o mérito (o conteúdo principal) do processo.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para que o Incra e a União apresentem cronograma com todas as etapas para a titulação de 12 territórios quilombolas, localizados no município de Nordestina, na Bahia. A decisão da Justiça Federal determinou prazo de 30 dias para o envio do cronograma e de 24 meses para a conclusão de todo o procedimento de titulação, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização, o que viola os direitos étnicos e territoriais assegurados aos remanescentes das comunidades dos quilombos. “A tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção da cultura e usos tradicionais”, afirma Rockenbach.
Ao final da ação, o MPF pede à Justiça Federal que condene o Incra e a União a concluírem os processos de titulação dos territórios no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além disso, ambos devem pagar pelo menos R$ 1 milhão como reparação por danos morais coletivos às referidas comunidades: Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Caldeirão, Caldeirão do Sangue, Caldeirão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito.
A Justiça Federal suspendeu o leilão de uma área verde de aproximadamente três mil metros quadrados no Morro do Ipiranga, no bairro da Barra, em Salvador, que estava marcado para terça-feira (15). A decisão atendeu a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que alertou para possíveis riscos ambientais na venda do terreno. As informações são do G1.
O terreno, que seria leiloado pela Prefeitura de Salvador com lance mínimo de R$ 4.945.000, foi alvo de questionamentos porque a lei municipal de 2023 que autorizou a venda não mencionava as restrições ambientais da área, gerando insegurança jurídica. Além disso, um parecer técnico do Ministério Público da Bahia (MP-BA) indicou que parte do Morro do Ipiranga possui características ambientais relevantes, reforçando a necessidade de maior análise antes da comercialização.
A área de preservação permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. O regime de proteção destas áreas impõe restrições severas à ocupação.
Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou o cancelamento da convocação e contratação da professora substituta Irma Ferreira Santos, aprovada por meio de cotas raciais no processo seletivo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para a área de “Canto Lírico”. Na sentença, o juiz ainda determinou a nomeação de outra candidata para a vaga. A instituição anunciou que vai recorrer.
Em nota, a UFBA declarou "discordar veementemente" da decisão, considerando que a aplicação da reserva de vagas no conjunto total do edital respeita a lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. Segundo a universidade, o entendimento do juiz contraria tanto a legislação quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade da política de cotas.
A Procuradoria Federal junto à UFBA foi acionada para recorrer da decisão, tanto nesta instância quanto nas superiores. A instituição reafirma que não houve irregularidade na seleção e destaca o apoio do Ministério Público Federal (MPF) à metodologia adotada.
ENTENDA O CASO:
Em setembro de 2024, a UFBA realizou um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos. O edital previa 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas. Conforme a Lei de Cotas, 16 dessas vagas foram destinadas a candidatos autodeclarados negros.
Na área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, Irma Ferreira Santos foi aprovada dentro das vagas reservadas e assumiu o cargo. No entanto, uma candidata que não foi convocada questionou judicialmente a contratação, argumentando que a reserva deveria ser aplicada dentro de cada área específica do concurso, e não sobre o total de vagas ofertadas no edital.
Inicialmente, a Justiça determinou, por meio de liminar, a reserva da vaga em favor da autora da ação. Posteriormente, em dezembro de 2024, o juiz proferiu sentença definitiva acolhendo os argumentos da autora e ordenando sua nomeação.
Em março de 2025, a UFBA informou à professora Irma que a decisão foi imposta pelo Judiciário e garantiu que está recorrendo da sentença. A universidade argumenta que adota o critério de aplicação das cotas sobre o total de vagas do concurso desde 2018, prática que já foi validada em diversos editais e por outras instituições públicas.
Em agosto de 2024, ocorreu um caso parecido para a vaga de professor adjunto da Faculdade de Medicina da UFBA por conta das classificatórias das vagas por meio do sistema de cotas.
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1 kg de ouro bruto sem autorização legal. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal de Roraima, considerou a ausência de laudo pericial que comprovasse a natureza do material apreendido. O MPF sustenta que as provas colhidas, incluindo a confissão espontânea do acusado, são suficientes para caracterizar o crime de usurpação de bens da União.
O caso ocorreu na rodovia RR-205, rota conhecida pelo escoamento de minérios extraídos ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem, policiais militares encontraram o ouro escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o metal como pagamento por mercadorias vendidas em garimpos. Ele também reconheceu saber que o transporte era proibido.
Apesar do depoimento do réu e dos agentes, a Justiça Federal considerou que, sem análise pericial, não seria possível confirmar se o material era realmente ouro.
No recurso do MPF, o órgão destacou que o crime em questão é de natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação material do minério, mas apenas a conduta ilegal de transporte sem autorização. O órgão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a dispensabilidade de laudo pericial quando outras provas, como confissão, local da apreensão e testemunhos, corroboram a denúncia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.
O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
Na quarta-feira (29), um grupo de juízes federais entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que as verbas pagas aos membros do Ministério Público da União (MPU) sejam as mesmas previstas para magistrados federais. O pedido foi encaminhado ao corregedor nacional do CNJ, o ministro Mauro Campbell.
Além da equiparação salarial, eles solicitaram que o Conselho de Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais regulamentem os mesmos direitos, benefícios e verbas já pagas administrativamente no MPU. Bem como que seja implementada a unicidade da magistratura, sendo reconhecido aos juízes federais os mesmos direitos previstos aos juízes estaduais.
Eles afirmam que juízes estaduais têm diversos direitos, como licença-prêmio, auxílio alimentação de maior valor, venda de férias, gratificação por diferença de entrância, entre outros.
A Justiça Federal da Bahia atendeu ao pedido da Polícia Federal (PF) para que Flávio Dino assuma a relatoria da Operação Overclean, que investiga o esquema de desvio de recursos públicos de emendas parlamentares. A decisão foi passada para o Supremo Tribunal Federal (STF) e está nas mãos do ministro Kassio Nunes Marques, inicialmente sorteado como relator.
A PF justificou o pedido de redistribuição para Flávio Dino, por conexão com investigações já conduzidas pelo ministro, que tratavam do mau uso de emendas parlamentares. Anteriormente, Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas e destacou o episódio de apreensão de dinheiro em um avião, em Brasília, no decorrer da operação da PF.
A Operação Overclean apura desvios de emendas parlamentares no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A investigação teve início a partir de uma notícia-crime da Controladoria-Regional da União no Estado da Bahia (CGU) sobre irregularidades em contratos entre o órgão e a empresa Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda.
A investigação teve origem na Bahia e foi remetida ao STF por ter Elmar Nascimento entre os investigados, e outros parlamentares com foro privilegiado.
O deputado federal General Girão (PL-RN) foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A sentença, que ainda cabe recurso, determina que Girão pague de R$ 2 milhões e apague as publicações em suas redes sociais relacionadas aos atos em até dez dias.
O juiz federal Janilson de Siqueira classificou a atitude do parlamentar como uma “afronta” ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático, “pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário". As informações são da Agência Brasil.
O juiz disse ainda que as postagens do parlamentar configuram “discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que Girão usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressaltou o MPF.
As investigações do órgão apontaram que por ser deputado federal e general da reserva do Exército, Girão agiu como articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.
Além do deputado, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia em R$ 3 milhões. Os entes federados deverão ainda realizar um evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.
Em relação à União, a sentença diz que a indenização a ser paga é de R$ 2 milhões, devendo também promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O evento terá que ser amplamente divulgado.
O motivo do pedido de desculpas foi a divulgação de uma nota, em novembro de 2022, que, de acordo com o MPF, estimularam os acampamentos em frente aos quarteis.
“A nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”, diz a decisão.
A decisão também ressalta que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.
De acordo com a sentença, a União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal da 1ª Região, sob a presidência do desembargador federal João Batista Moreira, regulamentou o direito de preferência nas sustentações orais e audiências para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz. A Resolução Presi n. 95/2024, publicada recentemente, estende esses direitos às demais mulheres envolvidas no processo, quando aplicável.
A medida está fundamentada na Lei 8.906/1994 e na Lei 13.363/2016 e visa garantir que advogadas em condições especiais tenham prioridade durante as sessões de julgamento e audiências. Além disso, a resolução também disciplina os meios administrativos para comprovação dessas condições, exigindo o preenchimento de um formulário específico de autodeclaração da condição de gestante, lactante, adotante ou de haver dado à luz, para sustentação oral ou em audiência.
Na hipótese de preferência nas audiências, a advogada deve indicar sua condição após a intimação da audiência, a fim de que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todos os órgãos do Poder Judiciário. A resolução também atende ao Regimento Interno do TRF 1ª Região, que já previa preferência para advogados com necessidades especiais, idosos e gestantes.
Varas federais na Bahia se tornam especializadas para julgar crimes de violência político-partidária
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a especialização das varas federais para julgar crimes de violência político-partidária. Na Bahia, a alteração foi feita nas 2ª e 17ª varas federais.
A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa, em sessão realizada no dia 2 de dezembro de 2024. A medida foi informada nesta quarta-feira (8), em publicação assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira.
De acordo com a nova resolução, diversas varas federais em diferentes estados da 1ª Região foram designadas para processar e julgar esses crimes. Segundo o tribunal, a medida visa melhorar a eficiência e a operacionalização da redistribuição de processos entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.
As demais varas especializadas incluem: Acre: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas federais; Amapá: 4ª vara federal; Amazonas: 2ª e 4ª varas federais; Distrito Federal: 10ª, 12ª e 15ª varas federais; Goiás: 5ª e 11ª varas federais; Maranhão: 1ª e 2ª varas federais; Mato Grosso: 5ª e 7ª varas federais; Pará: 3ª e 4ª varas federais; Piauí: 1ª e 3ª varas federais; Rondônia: 3ª e 7ª varas federais; Tocantins: 4ª vara federal.
A resolução também mantém as especializações das varas federais criminais estabelecidas anteriormente pela Resolução Presi 71, de 12 de agosto de 2024, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e crimes praticados por organizações criminosas.
À unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso de uma mulher e manteve condenação proferida pela 7ª Vara Federal do Mato Grosso pelo crime de induzir ou incitar discriminação contra o Nordeste em sua rede social. A pena de dois anos de reclusão e 10 dias multa foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Em outubro de 2014, logo após a eleição de Dilma Rousseff (PT) para a Presidência da República, a ré, identificada como Monique Maira Maciel, utilizou o seu perfil nas redes sociais para criticar o voto das regiões Norte e Nordeste. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhada à justiça em julho de 2019.
“Não dá pra acreditar, a parte do país onde mais se trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma… vamos lá pessoal… trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família… vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região…. #merdadepaís #pãoecirco #populaçãoburra #temquesefuder”, disse.
Em sua defesa, Monique alegou que “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito contra os nordestinos", visto que em nenhum momento mencionou a palavra “nordestino”. Ela ainda argumentou que apenas expôs sua opinião a respeito das eleições presidenciais. Além disso, sustentou que a Constituição Federal assegura a manifestação de pensamento e que a liberdade de expressão deveria prevalecer.
Ao analisar os autos, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, entendeu que a mensagem foi considerada discriminatória, com expressões ofensivas e incitação ao preconceito, violando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana. A ré alegou tratar-se de descontentamento político, mas o teor das palavras revelou intenção discriminatória.
“As manifestações de opinião, sobretudo em redes sociais por meio da internet, revelam dificuldades na aferição de tratar-se apenas de uma livre manifestação de pensamento dentro do primado constitucional da liberdade de expressão ou se transbordam para uma opinião deletéria de cunho preconceituoso e discriminatório que a lei reputa típico penal”, pontuou a juíza.
“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam limites da liberdade de expressão”, concluiu a magistrada.
Um pedido de indenização de danos materiais e morais devido à contaminação ambiental sofrida em Santo Amaro da Purificação, no Recôncavo baiano, motivada pela extração e beneficiamento de chumbo, cádmio e outros elementos químicos foi negado pela Justiça Federal. A ação alega que moradores e trabalhadores tiveram a saúde afetada devido às atividades da Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. (antiga Plumbum Mineração e Metalúrgica S/A) e Companhia Brasileira de Chumbo COBRAC.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que rejeitou o pedido.
No processo, duas mulheres afirmam que a União foi omissa em não fiscalizar adequadamente as atividades das mineradoras, que operam com a licença dos Órgãos Federais. As autoras da ação defendem que a fiscalização deveria ter sido rigorosa sobre a produção e a comercialização de materiais bélicos. Segundo elas, a omissão perdurou por mais de 30 anos e causou danos irreversíveis à população.
No entanto, no entendimento do relator do caso no TRF-1, desembargador federal Newton Ramos, a União não pode ser responsabilizada civilmente por eventual contaminação da área, pois não há presença de culpa em sua conduta.
O magistrado destacou que a autorização concedida para o funcionamento das empresas mineradoras operarem em Santo Amaro não implica responsabilidade pela fiscalização pelo cumprimento das normas ambientais, uma vez que tal atribuição é do Ibama, órgão competente para assegurar a preservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Portanto, ressaltou Newton Ramos, “eventual omissão da União em fiscalizar as atividades da empresa não se relaciona diretamente com os danos alegados, uma vez que a autorização de funcionamento não autoriza o descumprimento das normas de segurança e ambientais”.
O relator concluiu afirmando que a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico não se estende à fiscalização da matéria-prima utilizada neste processo. A atuação das Forças Armadas se limita à segurança nacional, não abrangendo a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores ou da população, razão pela qual a responsabilização civil da União por uma suposta conduta omissiva, alheia às suas atribuições legais, carece de fundamento jurídico.
Ainda, segundo os autos, não ficou demonstrada que uma das autoras teriam sido acometidas por contaminação de metais pesados, uma vez que no laudo pericial ficou constatado que houve uma discreta diminuição da força muscular em membros inferiores e arreflexia patelar bilateral, sem outras anormalidades, “não sendo possível verificar relação com eventual contaminação porque o autor deixou de apresentar, em várias oportunidades, os exames complementares necessários para prosseguir tal investigação”.
Em portaria assinada pelo secretário-geral, o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulga as datas dos feriados e pontos facultativos para 2025.
Ao todo serão nove feriados e seis pontos facultativos ao longo de todo ano, o que inclui apenas as celebrações nacionais. Segundo a publicação, caberá às gestoras e aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a preservação e o funcionamento de serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Veja abaixo:
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1º de janeiro, feriado (Ano Novo);
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3 e 4 de março, feriado (Carnaval);
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5 de março, ponto facultativo até as 14h (Quarta-feira de Cinzas);
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16 a 18 de abril, feriado (Semana Santa);
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21 de abril, feriado (Tiradentes);
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1º de maio, feriado (Dia do Trabalhador);
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2 de maio, ponto facultativo;
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19 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
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20 de junho, ponto facultativo;
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11 de agosto, feriado (Data Magna da Justiça Federal);
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31 de outubro, ponto facultativo (transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro quando é celebrado o Dia do Servidor Público)
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20 de novembro, feriado (Dia da Consciência Negra);
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21 de novembro, ponto facultativo;
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8 de dezembro, feriado (Imaculada Conceição);
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25 de dezembro, feriado (Natal).
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fatinel (PL), de Caxias do Su ao pagamento de R$ 50 mil de indenização e à perda do cargo público pelo crime de induzir a discriminação e o preconceito contra o povo baiano. A pena de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos.
Em sessão no dia 28 de fevereiro de 2023, após o resgate de centenas de trabalhadores em situação de trabalho escravo em vinícolas do município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, Fantinel utilizou a tribuna da Câmara Municipal para proferir ofensas contra os operários.
“Agricultores, produtores, empresas agrícolas que estão neste momento me acompanhando, eu vou dar um conselho para vocês: não contratem mais aquela gente lá de cima. Conversem comigo, vamos criar uma linha e vamos contratar os argentinos. Porque todos os agricultores que têm argentinos trabalhando hoje só batem palmas. São limpos, trabalhadores, corretos, cumprem o horário, mantêm a cara limpa e, no dia de ir embora, ainda agradecem ao patrão pelo serviço prestado e pelo dinheiro que receberam”, afirmou o vereador à época filiado ao Patriotas.
“Agora, com os baianos – que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor –, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. Que isso sirva de lição: deixem de lado aquele povo que é acostumado com carnaval e festa, para vocês não se incomodarem novamente”, continuou o político.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o discurso de Sandro Fantinel, transmitido pelas redes sociais e TV Câmara, gerou humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino ao proferir o discurso na Câmara de Vereadores.
Para o juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos a contraposição entre argentinos (“limpos, trabalhadores e corretos”) e baianos (“sujos, preguiçosos e incorretos”), teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região. A sentença foi proclamada no dia 17 de dezembro.
O juiz também apontou a incitação à discriminação religiosa e de raça. “O tambor é um símbolo da diáspora negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana”, explicou.
A sentença classificou o caso como discurso de ódio, uma vez que o discurso de Sandro Fantinel foi disseminado nas redes sociais. No entendimento do juiz, a fala do vereador foi realizada de forma consciente e espontânea.
A defesa argumentou que haveria excesso de acusação, que a fala do político estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, uma vez que a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem. Por fim, salientou que o réu se retratou e desculpou-se pelo ocorrido e, ainda assim, sofreu um massacre digital e social e foi alvo de ameaças.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cabe recurso.
Ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo Gomes foi condenado pela Justiça Federal da Bahia a 18 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por fraudes em licitações de transporte escolar no município do Sisal baiano.
Os crimes foram descobertos durante a Operação Making Of, deflagrada pela Polícia Federal em 2015. Além do ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, o grupo fraudou dois pregões presenciais (008/2011 e 008/2014) para a contratação de serviços de transporte escolar, causando prejuízos que ultrapassaram R$ 978 mil aos cofres públicos, em valores da época.
As investigações revelaram que o esquema era estruturado em dois núcleos: um político-administrativo, liderado pelo então prefeito Ranulfo Gomes, e outro empresarial. O grupo manipulava as licitações usando empresas de fachada e “laranjas” para simular competição nos certames.
Segundo a sentença, os réus fraudaram os processos licitatórios através de diversas manobras, como uso de empresas de fachada, direcionamento dos certames e superfaturamento dos contratos. Os recursos desviados eram destinados ao transporte escolar em um município que apresentava, à época, um dos piores índices de desenvolvimento educacional do estado, ocupando a 347ª posição entre os 417 municípios baianos.
Todos os condenados poderão recorrer em liberdade. Além das penas privativas de liberdade, eles também foram condenados ao pagamento de multas e custas processuais.
Veja abaixo as condenações:
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Ranulfo da Silva Gomes (ex-prefeito): 18 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
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Edvan Ferreira da Costa: 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
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Rubilene Dantas de Carvalho: 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
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José Marcos Santana de Souza (ex-pregoeiro): 7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto;
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Paulo Roberto Dantas Santos: 2 anos e 3 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários;
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Marilton dos Santos Silva: 2 anos e 6 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários;
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Milton Neves de Oliveira: 2 anos e 6 meses de detenção convertidos em prestação de serviços comunitários.
O empresário Alex Ruaro Alves de Oliveira e sua esposa, Vanuza de Cássia Dias Costa, foram condenados pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro a partir de desvios de recursos públicos da prefeitura de Alagoinhas. O esquema ficou ativo entre 2009 e 2017.
A sentença está ligada à Operação Offerus, deflagrada pela Polícia Federal em 2018 desarticular esquema de fraude em processos licitatórios e superfaturamento de recursos destinados ao Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) nos municípios de Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado. O nome da operação, Offerus, é uma referência à lenda de São Cristóvão, o padroeiro dos motoristas.
Na casa dele foram apreendidos mais R$ 800 mil em espécie. Na época, Ruaro foi preso em seu apartamento no condomínio Villaggio Panamby, no Horto Florestal, bairro nobre da capital baiana.
Alex Ruaro, dono da AXMóveis – loja localizada no Lucaia, em Salvador –, foi condenado a 22 anos de prisão e 360 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a 10 salários-mínimos da época dos fatos, e Vanuza de Cássia à pena de 9 anos de reclusão e 160 dias-multa, igualmente fixados em 10 salários-mínimos por dia. O juiz federal Fábio Moreira Ramiro absolveu o filho do casal, Alex Ruaro Alves de Oliveira Filho da acusação de lavagem de dinheiro.
Como relata a decisão, os réus participaram de desvios de aproximadamente R$ 29 milhões destinados a programas federais de educação, como o FUNDEB e o FNDE/PNATE, no município de Alagoinhas. O esquema envolveu empresas MG Ltda e WS Ltda, que firmaram contratos superfaturados de transporte escolar mediante fraudes licitatórias e pagamento de propinas.
Os valores desviados foram dissimulados por meio de transações bancárias, aquisição de imóveis de luxo e aplicação em previdência privada, configurando a prática de lavagem de dinheiro.
A Justiça também determinou a perda de bens adquiridos com os recursos ilícitos, incluindo um apartamento no condomínio Villagio Panamby, em Salvador, e uma casa de veraneio no litoral baiano.
O vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), conseguiu reverter a prisão preventiva e será liberado do Complexo da Mata Escura após decisão do desembargador federal João Batista Moreira, nesta terça-feira (24). No entanto, ele terá que usar tornozeleira eletrônica
Cafezeiro foi preso nesta segunda (23) durante a segunda fase da Operação Overclean, que investiga desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares. Ele é acusado de receber R$ 140 mil da organização criminosa chefiada pelos irmãos Alex e Fábio Parente, além de ter contas pessoas e a locação de veículo custeadas pela dupla.
Na decisão, o desembargador destaca que o habeas corpus foi negado pela juíza federal plantonista na audiência de custódia realizada ontem. A prisão foi mantida até então para “garantir a ordem pública”, sob o argumento de que o acesso de Cafezeiro à Prefeitura de Lauro de Freitas e a sua influência poderiam dar continuidade à atividade ilícita, incluindo a possibilidade de alteração e destruição de documentos, e interferência sobre testemunhas.
No entanto, João Batista Moreira afirmou que após as buscas e apreensões feitas pela Polícia Federal, “os principais elementos probatórios já estão acautelados pela autoridade policial e à disposição do Ministério Público Federal. Com isso, restou diminuído consideravelmente o risco de eventual perda ou prejuízo à colheita das provas ou de obstrução das investigações”.
Ao revogar a prisão preventiva, o desembargador federal sinalizou estender os efeitos das ordens judiciais aplicadas aos demais investigados na primeira fase da Overclean.
A partir de agora Vidigal Cafezeiro estará submetido às seguintes medidas cautelares:
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proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios;
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suspensão do direito ao exercício de funções públicas;
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proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, suas secretarias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais;
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comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa;
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permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações;
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proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;
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recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).