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A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) com inscrições abertas para o Processo Seletivo Especial (PSE) 2025.2 da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (Unead). Os interessados têm até esta quinta-feira (03), para garantir uma das 2.296 vagas oferecidas em 12 cursos de graduação na modalidade a distância.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site oficial. É fundamental que toda a documentação exigida no certame seja anexada no momento da inscrição.
Segundo o edital de seleção, os candidatos podem concorrer a vagas nos seguintes cursos:
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Tecnológicos: Gestão Ambiental, Gestão Comercial – Ênfase em Afro-empreendedorismo e Gestão de Turismo.
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Licenciaturas: Ciências da Computação, Educação Física, Educação Inclusiva, Geografia, História, Letras – Inglês, Letras – Português, Matemática e Pedagogia.
Vale lembrar que mesmo no processo seletivo, a Uneb defende no edital um forte compromisso com a inclusão e a diversidade, reservando 40% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). Além disso, há uma oferta de sobrevagas em proporções específicas para outros grupos:
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5% para candidatos indígenas;
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5% para candidatos quilombolas;
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5% para candidatos ciganos;
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5% para candidatos com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação;
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5% para candidatos travestis, homens trans, mulheres trans e pessoas não binárias.
Para serem elegíveis às vagas reservadas, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios: ter cursado integralmente o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em escola pública, possuir renda familiar bruta mensal de até quatro salários mínimos e não ter diploma de graduação.
A seleção será conduzida em duas etapas: primeiramente, a análise e classificação dos candidatos, seguida pela verificação da documentação enviada. O resultado final foi divulgado em 5 de agosto, no mesmo site de inscrição do processo seletivo.
O PSE utiliza como critério de seleção o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou o histórico escolar do Ensino Médio, permitindo o ingresso em cursos de graduação nas modalidades presencial e a distância da Uneb.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) divulgou no última sexta-feira (17) o resultado final do Vestibular 2025. Após uma intensa disputa, mais de mil candidatos foram aprovados para os 47 cursos de graduação oferecidos pela instituição.
Os aprovados podem consultar o resultado completo no Anexo 2 da Portaria 020/2025, disponível aqui. Além disso, é possível conferir a nota final da redação no Anexo 1. A consulta do boletim de desempenho individual, com todas as pontuações, será liberada na próxima segunda-feira (27).
Nesta edição, a Uesb implementou a obrigatoriedade da Banca de Heteroidentificação para os candidatos aprovados na modalidade de cotas para negros (pretos e pardos). Essa medida visa garantir a integridade do Programa de Ações Afirmativas da Universidade. Mais de 1.900 candidatos se inscreveram nessa modalidade.
Bruno Gonçalves Cabral tomou posse no cargo de auditor fiscal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) após utilizar a cota de pessoas negras em concurso da entidade. No entanto, o agora auditor do TCE chegou a ter sua autodeclaração contestada duas vezes pela banca de heteroidentificação, conseguindo reverter a decisão após acionar o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
E lá vamos nós em mais uma polêmica envolvendo cotas raciais em nosso estado. Relembrando que tivemos o caso de Lorena Pinheiro, médica negra que foi impedida de ser nomeada como professora-adjunta da Faculdade de Medicina da UFBA após outra candidata da ampla concorrência, que obteve nota maior no concurso, contestar a metodologia de classificação da universidade.
Enfim, voltando ao caso atual:
Bruno disputou a vaga no edital publicado pelo TCE no dia 23 de agosto de 2023. O concurso ofertou 20 oportunidades, sendo seis delas reservadas para pessoas negras, seguindo a legislação estadual que prevê a destinação de 30% das vagas ofertadas para cotistas autodeclarados negros. Vale ressaltou que havia uma reserva para candidatos PCDs.
Ele, que se autodeclarou como pardo, foi rejeitado duas vezes pela bancada analisadora, que concluiu que o então candidato era lido socialmente como um homem branco. O primeiro indeferimento foi realizado no dia 26 de março deste ano, enquanto o segundo, feito após ele entrar com recurso, ocorreu no dia 19 de abril.
O resultado do concurso foi publicado justamente na mesma data em que o recurso na análise de autodeclaração foi negado. Como a bancada avaliou, pela segunda vez, que o candidato era lido socialmente como branco, Bruno entrou na lista de ampla concorrência, ficando na 45ª posição entre as 13 vagas disponíveis.
Depois do resultado, o concursando acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na primeira instância, Bruno teve sua liminar negada pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, que ressaltou a decisão da banca de heteroidentificação, a qual afirma que o candidato “apresenta pele branca, cabelos lisos, nariz afilado e lábios finos e rosados”.
Contudo, Bruno recorreu para a segunda instância, e teve a liminar concedida pela juíza da Segunda Câmara Cível, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, no dia 9 de julho. A decisão suspendeu temporariamente as decisões da comissão de heteroidentificação, permitindo que ele retornasse à lista de cotistas negros.
Assim, no dia 28 de agosto, a lista final de aprovados e aprovados negros foi atualizada, com a inclusão do nome de Bruno na 8ª posição entre os cotistas.
*A reportagem foi realizada com informações obtidas pelo Bahia Notícias e da Revista Afirmativa.
A médica Lorena Pinheiro conquistou a sua primeira decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) sobre o caso da “cota cancelada” no concurso de professor-adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A magistrada Arali Maciel Duarte concedeu uma liminar para que a UFBA nomeie Lorena como professora da instituição.
Contudo, a decisão aponta que a médica dever ser nomeada em alguma vaga “desocupada” na Faculdade de Medicina. Assim, não necessariamente ela iria ocupar cadeira inicialmente disputada no concurso, que é de professor adjunto de Otorrinolaringologia.
Originalmente, a decisão foi publicada no dia 4 de outubro, com um prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação, contudo, a UFBA não cumpriu. Agora, na terça-feira (22), a juíza reforçou a decisão e emitiu um novo despacho para a universidade, informando que a instituição tem dois dias para o cumprimento, sob pena de multa diária.
Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) havia indicado um parecer favorável à Lorena, que perdeu a vaga após ficar na primeira colocação entre os concorrentes cotistas. O documento apontou que a médica deveria ser nomeada em uma cadeira já disponível na Faculde de Medicina.
Após a decisão que suspendeu a homologação de Lorena como docente da instituição, a UFBA se posicionou sobre o tema e lamentou o ocorrido. Em nota, a universidade afirmou que “a decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”, e o processo só foi conhecido após o registro da decisão.
RELEMBRE O CASO
No início do ano passado, a UFBA lançou o Edital nº 01/2023 de concurso público para diversas vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus. Ao todo, foram 30 oportunidades diferentes no edital. No caso, para a vaga de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina, havia apenas uma vaga para ser disputada.
Após atingir nota de 9,40, Carolina Cincura Barreto acabou ficando em 1º lugar do concurso, porém, apesar de liderar a lista, ela não ficou com a vaga. Quem na verdade tinha recebido a oportunidade foi Lorena Pinheiro Figueiredo, a qual foi a 4ª colocada, com nota final de 7,67.
Após receber a notícia que não tinha sido selecionada, Carolina buscou informações junto à UFBA e viu que tinha ficado de fora, pois o edital previa a preferência por pessoas negras em casos de vaga única. Insatisfeita, a médica acionou o Tribunal Regional Federal (TRF) para anular a classificação de Lorena, que se declarou como negra, e ser nomeada como professora da universidade.
No dia 8 de maio deste ano, Carolina entrou com recurso de mandado de segurança contra o reitor da UFBA, solicitando a sua nomeação como professora da Faculdade de Medicina. Ela alegou que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
A juíza Arali Maciel Duarte, a mesma que agora concedeu liminar para Lorena, deu decisão favorável a Carolina. A magistrada intimou o mandado de segurança contra a UFBA e ordenou que a universidade realizasse a nomeação de Carolina. A decisão foi enviada no dia 13 de junho deste ano.
A juíza afirmou que a UFBA não especificou a quantidade de vagas que seriam relativas à ampla concorrência e reservadas a cotas em relação às vagas específicas dentro do próprio edital. O modelo exigido pela magistrada seria similar ao utilizado pelo Sisu, por exemplo.
Normalmente, cada instituto da Universidade Federal da Bahia lança um concurso próprio para o preenchimento das vagas. Contudo, neste caso, nem para todas as áreas de conhecimento seriam disponibilizadas o mínimo de três vagas para a aplicação da Lei de Cotas "padrão". Por isso, a UFBA justificou que aplicou a regra para a quantidade geral de vagas.
Ressaltando que neste edital lançado para cada área há uma classificação diferente, fazendo provas e passando por etapas específicas da vaga escolhida dentro do concurso.
Por exemplo: Apesar de ser o mesmo edital, um candidato que se inscreve para a Faculdade de Medicina não concorre e não faz as mesmas provas que uma pessoa que almeja a Faculdade de Comunicação, entende?
Completando, no edital, também há um artigo que indica que os candidatos só seriam considerados qualificados para o concurso caso atingissem a nota mínima de 7 nas provas, nota que foi superada tanto Carolina, quanto Lorena.
Agora, dentro deste concurso, de acordo com dados obtidos do processo, três candidatos autodeclarados negros alcançaram uma nota superior a 7, lembrando que seriam seis vagas destinadas às pessoas negras.
Um grupo de mais de 80 professores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) lançaram um manifesto em defesa de Lorena Pinheiro, a médica que teve sua nomeação como professora barrada após determinação da Justiça Federal em ação que questionou a metodologia das cotas no edital. Em documento lançado nesta quinta-feira (4), o coletivo de professores negros da instituição chegaram a exigir a nomeação de Lorena.
Segundo o G1, o manifesto expressa a preocupação em relação ao recente episódio envolvendo as políticas de ação afirmativa da instituição e cobraram uma resposta firme e resolutiva por parte da administração universitária.
"Essa é uma perspectiva que distorce o real significado das políticas de ação afirmativa, que representam um compromisso institucional da Universidade com a inclusão de pessoas negras e a promoção da diversidade", afirmou o manifesto.
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O grupo também exigiu:
- Posse de Lorena Pinheiro Figueiredo, interpelando a sentença judicial como um ataque à construção de uma Universidade verdadeiramente pública, democrática, de qualidade e socialmente referenciada.
- Adoção de medidas legais necessárias para garantir a autonomia universitária.
- Ampliação da diversidade dos quadros institucionais da Ufba.
- Posse de Lorena Pinheiro Figueiredo, interpelando a sentença judicial como um ataque à construção de uma Universidade verdadeiramente pública, democrática, de qualidade e socialmente referenciada.
- Implementação de processos mais robustos para acompanhar a execução das políticas de ação afirmativa.
Criação de uma comissão de monitoramento, com carga horária dedicada a docentes e servidores técnico-administrativos, para formar um observatório que garanta a consistência na aplicação dos critérios de reservas de vagas nos concursos públicos e a defesa irrevogável dos parâmetros legais estabelecidos.
O CASO NA JUSTIÇA
A batalha judicial começou após a publicação do resultado do Edital que previa 30 vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus, entre elas a vaga única de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina.
Acontece que, a partir de dezembro de 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas. Devido a este sistema, a candidata Lorena Figueiredo, segunda melhor colocada entre os cotistas, possuía a prioridade no preenchimento da vaga de Otorrinolaringologia na Faculdade de Medicina. A selecionada passou por todo o processo burocrático para a nomeação, inclusive pela banca de heteroidentificação.
A Justiça Federal, no entanto, compreendeu que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
Um concurso para a vaga de professor adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA) vive um imbróglio na Justiça por conta das classificatórias das vagas por meio do sistema de cotas. A história é complexa, junto com a discussão em torno da legislação e da conjuntura da sociedade brasileira em relação às pautas raciais em nosso país. Vamos lá:
Para começar, no início do ano passado, a UFBA lançou o Edital nº 01/2023 de concurso público para diversas vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus. Ao todo, foram 30 oportunidades diferentes no edital. No caso, para a vaga de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina, havia apenas uma vaga para ser disputada.
Após atingir nota de 9,40, Carolina Cincura Barreto acabou ficando em 1º lugar do concurso, porém, apesar de liderar a lista, ela não ficou com a vaga. Quem na verdade tinha recebido a oportunidade foi Lorena Pinheiro Figueiredo, a qual foi a 4ª colocada, com nota final de 7,67.
Após receber a notícia que não tinha sido selecionada, Carolina buscou informações junto à UFBA e viu que tinha ficado de fora, pois o edital previa a preferência por pessoas negras em casos de vaga única. Insatisfeita, a médica acionou o Tribunal Regional Federal (TRF) para anular a classificação de Lorena, que se declarou como negra, e ser nomeada como professora da universidade.
Resultado do concurso, juntamente com a indicação de que a vaga seria "preferencialmente preenchida" por uma pessoa negra
No dia 8 de maio deste ano, Carolina entrou com recurso de mandado de segurança contra o reitor da UFBA, solicitando a sua nomeação como professora da Faculdade de Medicina. Ela alegou que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.
“O presente mandado de segurança trata da ilegalidade e inconstitucionalidade do critério utilizado pela UFBA para nomeação ao conferir total preferência a cotistas em prejuízo da Impetrante, aprovada em 1º lugar no concurso público publicado por meio do Edital nº 001/2023, obtendo aprovação para a sua área do conhecimento que disponibilizou somente uma vaga”, disse a alegação.
A UFBA, portanto, alega que seguiu a Lei de Cotas, e ofertou 20% das vagas ofertadas para pessoas negras. Porém, a universidade apresentou que o percentual incide sobre o número total disponível, no qual era de 30 vagas. Assim, a universidade deveria integrar, no mínimo, 6 pessoas negras em seus quatro de professores por meio do edital.
A alegação da UFBA, inclusive, constava no edital do concurso. Apresentando que das 30 vagas disponíveis, 6 obrigatoriamente seriam destinadas para pessoas negras e duas para pessoas com deficiência.
Os números em vermelho sofreram alterações ante ao edital inicial. Antes eram 33 vagas totais, sendo 24 de Ampla Concorrência e 7 para pessoas negras
Apesar da argumentação da UFBA, a juíza do TRF-1, Arali Maciel Duarte, deu decisão favorável a Carolina, anulando assim a continuação de Lorena no processo de nomeação. A magistrada intimou o mandado de segurança contra a UFBA e ordenou que a universidade realizasse a nomeação de Carolina. A decisão foi enviada no dia 13 de junho deste ano.
A juíza afirmou que a UFBA não especificou a quantidade de vagas que seriam relativas à ampla concorrência e reservadas a cotas em relação às vagas específicas dentro do próprio edital. O modelo exigido pela magistrada seria similar ao utilizado pelo Sisu, por exemplo.
“Está claro que o item do Edital viola frontalmente a Lei de Cotas e do Decreto nº 9.508/2018 ao estabelecer que os candidatos negros ou deficientes que concorrerem às áreas de conhecimento que possuam menos de três vagas para provimento 'ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados/as'. O Edital não especificou quais seriam as vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos, apenas dispondo que as vagas ofertadas foram divididas em aproximadamente 30 cargos diferentes, de acordo com a especialidade de cada área de conhecimento, não distinguindo quais vagas seriam as relativas à ampla concorrência e aquelas relativas às reservas de cotas”, disse magistrada.
Na decisão, Duarte afirmou que a UFBA deve realizar, “no momento oportuno”, a convocação de Carolina para o cargo de professora adjunta da Faculdade de Medicina. Além disso, a juíza determinou que a instituição não poderia convocar um outro cotista para o posto: “UFBA se abstenha de convocar e nomear candidatos cotistas para a vaga disputada pela impetrante.”
A UFBA recorreu à decisão e afirmou que a universidade já vinha promovendo mudanças, pois não estava alcançando o percentual de 20% estabelecido pela Lei de Cotas. A universidade citou o Decreto nº 9.508/2018, que trata das reservas de vagas para pessoas com deficiência, teria servido como “indutor” das mudanças dos concursos da UFBA, fazendo o cálculo em cima do número total de vagas ofertadas.
“Embora o decreto regulamente a reserva de pessoas com deficiência, a forma de aplicação dele motivou uma consulta à Procuradoria Federal (PR), na forma de esclarecer se a forma sugerida não poderia ser aplicada também a pessoas pretas e pardas. A resposta à consulta manifestou o entendimento de que a forma de aplicação da reserva prevista no decreto também poderia ser aplicada às vagas destinadas para pessoas negras, devendo incidir sobre o número total de vagas e não sobre cada área de conhecimento”, explicou a UFBA.
"Quanto ao cumprimento da decisão judicial, esclarecemos que, no momento, não há o que se cumprir tocante à nomeação da candidata", completou.
A instituição também mencionou o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41/DF. Na ocasião, o ministro argumentou que os órgãos do Estado não podem usar a divisão de vagas por especialidade como justificativa para não aplicar a reserva de vagas, pois isso resultaria em violação da Lei de Cotas.
Porém, apesar de ter recorrido, a magistrada manteve sua decisão e pediu o "deferimento" do mandado de segurança em favor de Carolina e contra a UFBA. A manutenção da ordem foi publicada no dia
Lorena, que teve sua classificação no concurso cancelada pela Justiça, se posicionou nas redes sociais nesta sexta-feira (30) e contou a história de todo o imbróglio. Na publicação, ela afirmou que não foi informada sobre o início do processo, que se deu no início de maio.
“Eu procurei falar sobre isso no melhor momento, não consegui falar sobre isso antes, porque, além de toda demanda jurídica que isso exigiu de minha parte, de contratar um advogado que me defendesse, pois eu não estava sabendo, meu nome está no processo desde maio e eu não estava sabendo, não fui informada em nenhum momento”, afirmou Lorena.
A médica também comentou que seria a primeira concursada a ingressar na Faculdade de Medicina pela Lei de Cotas, porém, teve sua nomeação cancelada pela Justiça. Lorena também lamentou a “violação” da legislação e lançou uma reflexão sobre racismo estrutural.
“Tem a dor que a gente sente de perceber que a lei de cotas, que é uma política afirmativa, está sendo violada neste país. Vamos pensar comigo, quantos médicos negros você vê nos consultórios? Existe uma desigualdade, só que essa desigualdade não é pautada pela qualificação, ela é pautada pelo racismo estrutural a que estão submetidos as pessoas pela cor de pele no Brasil”, completou.
Veja:
MAS COMO FUNCIONA O EDITAL?
Normalmente, cada instituto da Universidade Federal da Bahia lança um concurso próprio para o preenchimento das vagas. Contudo, neste caso, nem para todas as áreas de conhecimento seriam disponibilizadas o mínimo de três vagas para a aplicação da Lei de Cotas "padrão". Por isso, a UFBA justificou que aplicou a regra para a quantidade geral de vagas.
Ressaltando que neste edital lançado para cada área há uma classificação diferente, fazendo provas e passando por etapas específicas da vaga escolhida dentro do concurso. Por exemplo: Apesar de ser o mesmo edital, um candidato que se inscreve para a Faculdade de Medicina não concorre e não faz as mesmas provas que uma pessoa que almeja a Faculdade de Comunicação, entende?
Completando, no edital, também há um artigo que indica que os candidatos só seriam considerados qualificados para o concurso caso atingissem a nota mínima de 7 nas provas, nota que foi superada tanto Carolina, quanto Lorena.
Agora, dentro deste concurso, de acordo com dados obtidos do processo, três candidatos autodeclarados negros alcançaram uma nota superior a 7, lembrando que seriam seis vagas destinadas às pessoas negras. Dentro desse escopo, Lorena obteve a 2ª maior nota dentre os cotistas e, junto com a prioridade em casos de vaga única, se classificou para a vaga de professora adjunta da Faculdade de Medicina.
Vale sinalizar que, apesar do concurso reservar duas vagas para pessoas com deficiência, não houve inscritos nesses moldes no edital.
Com o anúncio da oferta de bolsas para candidatos negros e indígenas à magistratura, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e empresas se reuniram na última terça-feira (19) para para debater as regras que vão viabilizar a iniciativa, que integra o Programa CNJ de Ação Afirmativa.
As bolsas serão concedidas pelo período de dois anos para 200 candidatos negros e indígenas que desejam prestar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) e concursos da magistratura. O objetivo é preparar estudantes negros e indígenas para competir em condição de igualdade com os outros candidatos por uma vaga no cargo de juiz.
A oferta de bolsas de manutenção, no valor de R$ 3 mil, tem como enfoque o custeio de material bibliográfico, a contratação de professores, o acesso a cursos preparatórios e, inclusive, as despesas com alimentação, transporte e moradia. A ideia, segundo o CNJ, é publicar um chamamento público em busca de apoiadores que desejem financiar essas bolsas.
“Uma intervenção assim é fundamental para mudar a realidade atual, porque, como indica o monitoramento da efetividade da política de cotas, a projeção do cumprimento das metas de equidade é só para 2050. Essa iniciativa busca agilizar o processo”, explicou a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz.
O diagnóstico que subsidia o Programa CNJ de Ação Afirmativa identificou as barreiras estruturais que impedem a participação competitiva e igualitária de negros e indígenas nos concursos para a magistratura. Ficou evidente que o racismo estrutural que expõe essa população à vulnerabilidade social, com consequente dificuldade de acesso ao alto custo do material e aos cursos preparatórios para concursos, além da dificuldade dos candidatos de conciliar estudos e trabalho para sustento próprio e familiar.
“A proposta em elaboração está sendo construída por muitas mãos, observando outras experiências, para efetivamente avançar na inclusão. Afinal, para que as decisões na magistratura sejam tomadas a partir de diferentes perspectivas, é preciso outros olhares, a diversidade é essencial”, destacou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise.
De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda e 0,82%, indígena. Apesar do quantitativo, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, divulgado em setembro de 2023, mostra que 14,5% dos magistrados se reconhecem como negros e apenas 0,2%, como indígenas.
A parceria que reúne as três instituições coloca o CNJ como responsável pela concepção da política de enfrentamento da baixa representatividade negra e indígena na magistratura. Já a Febraban, que reúne 119 empresas do mercado financeiro, estará à frente da formação de rede de apoiadores e da captação de parceiros. Para a gestão eficiente dos recursos e das vagas e para o acompanhamento dos bolsistas, a Fundação Getúlio Vargas trará a expertise em educação.
Mais de 50 mil pessoas se inscreveram para a primeira edição do Exame Nacional da Magistratura, cujas provas acontecerão no dia 14 de abril. Pouco mais de 10,9 mil se autodeclaram negros e apenas 129 se identificaram como indígenas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, a adoção de novas regras para provimento de cargos efetivos de concursos para servidores do Poder Judiciário. A partir de agora, os candidatos indígenas e com deficiência terão as mesmas notas exigidas para os negros, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total.
Com o resultado da análise do processo, ficam valendo as mesmas notas para os três perfis de candidatos – negros, indígenas e pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto a necessidade de uniformização de parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário. Ele citou a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência e também a Resolução 512/2023, que trata da reserva aos indígenas de ao menos 3% das vagas dos concursos.
“Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ”, manifestou o presidente na fundamentação do voto.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai distribuir R$ 50 milhões em cotas e premiação na Copa do Nordeste 2024. O torneio regional começa a partir deste sábado (3). Segundo a entidade nacional, o investimento recorde representa um aumento perto de 20% em relação ao valor de R$ 42 milhões repassado na edição do ano passado.
"A Copa do Nordeste é a maior competição regional do Brasil, repleta de clássicos e rivalidades. É uma alegria para a CBF retomar a organização da competição de forma integral desde o ano passado. Em 2024, faremos uma edição ainda melhor e com mais investimentos aos clubes. Serão cerca de R$ 50 milhões destinados diretamente aos times", afirmou o presidente Ednaldo Rodrigues.
O dirigente baiano ainda ressaltou que o valor ainda pode subir ao longo da competição.
"Esse valor poderá ser até aumentando. Estamos negociando novos patrocinadores. Se conseguirmos mais parceiros, esses recursos serão destinados para os clubes. O objetivo da CBF é tornar ainda mais atraente financeiramente a competição para os times e federações e mais interessante para os torcedores, que adoram a Copa do Nordeste", completou.
O futebol baiano terá três representantes na fase de grupos, Bahia, Juazeirense e Vitória, cujo total de participantes é 16. O Leão foi sorteado no Grupo A ao lado de América-RN, Botafogo-PB, CRB, Ceará, Maranhão, River-PI e Sport, enquanto o Tricolor de Aço e o Cancão Fogo estão na chave B junto com ABC, Altos-PI, Fortaleza, Itabaiana-SE, Náutico e Treze-PB. Nesta etapa da competição os times de um grupo enfrentam as equipes do outro em turno único. Os quatro melhores de cada chave avançam para as quartas de final. Nesse mata-mata e na semifinal, a disputa será em apenas um jogo, enquanto a final será decidida em duas partidas.
O primeiro dia da rodada de abertura neste sábado terá às 16h, Fortaleza x América-RN e Náutico x Botafogo-PB, enquanto mais tarde jogam Itabaiana x CRB e Treze x River. No domingo (4), o trio baiano entra em campo. Os dois primeiros jogos começam às 16h, com Altos x Vitória e Bahia x Sport. Depois, às 19h, Juazeirense x Ceará e ABC x Maranhão.
O atual campeão da Copa do Nordeste é o Ceará que conquistou o terceiro título ao vencer o Sport na final de 2023.
Os valores das cotas da Copa do Nordeste de 2024 terão reajuste apenas referente a inflação da edição de 2023. De acordo com informação do site ge.globo, o aumento das quantias será de apenas 4,68%, percentual referente a inflação do ano passado, acumulada até o mês de novembro, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A forma de distribuição será a mesma das edições anteriores. Os maiores valores serão pagos na fase de grupos e divididos em quatro faixas, seguindo a colocação dos clubes no ranking da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), atualizado no início do último mês de dezembro. O primeiro grupo, formado por Fortaleza, Bahia, Ceará e Sport, receberá R$ 3,350 milhões, cerca de R$ 150 mil a mais do que no ano passado. O segundo grupo, que tem Vitória e CRB, o valor é de R$ 2,5 milhões, R$ 100 mil de aumento. Já os grupos 3 e 4, os reajustes foram abaixo dos R$ 100 mil e os pagamentos serão entre R$ 1,9 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente.
Nas fases de mata-matas, o aumento também foi discreto. Quem se classificar para as quartas de final vai embolsar R$ 524 mil, enquanto os semifinalistas terão direito a R$ 733 mil. Na final, o campeão ganhará R$ 2,094 milhões, enquanto o vice ficará com R$ 1,360 milhão.
Os clubes que participarem da fase preliminar também não ficarão de bolso vazio. Os times que forem eliminados receberão R$ 125 mil pela participação. Já os quatro que garantirão as vagas na fase de grupos vão faturar mais R$ 185 mil. Essa etapa do torneio contará com dois representantes do futebol baiano, Jacuipense e Juazeirense.
A Copa do Nordeste 2024 vai começar no dia 7 de janeiro com a fase preliminar, onde 16 times brigarão por quatro vagas. A fase de grupos está prevista para começar no dia 4 de fevereiro. A final será disputada em dois jogos programados para os dias 5 e 9 de junho. O Ceará é o atual campeão do torneio regional ao bater o Sport na decisão.
Confira os valores das cotas da Copa do Nordeste:
Pré-Copa do Nordeste
Fase Pré 1: R$ 125 mil
Fase Pré 2: R$ 185 mil
Fase de grupos
Cota 1: R$ 3,350 milhões
Cota 2: R$ 2,513 milhões
Cota 3: R$ 1,989 milhão
Cota 4: R$ 1,256 milhão
Fases finais
Quartas de final: R$ 524 mil
Semifinal: R$ 733 mil
Vice-campeão: R$ 1,361 milhão
Campeão: R$ 2,094 milhões
O Sistema de Seleção Unificado (Sisu) será atualizado com as mudanças na Lei de Cotas, que foram sancionadas nesta segunda-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As novas regras serão aplicadas na próxima edição, que vai ocorrer a partir de janeiro de 2024.
O Sisu é um sistema eletrônico que oferta vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, em universidades e institutos federais. O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
De acordo com o Ministério da Educação, com as mudanças na Lei de Cotas, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados primeiramente para as vagas oferecidas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas. Posteriormente, serão constatadas as reservas de vagas para cotas.
Anteriormente, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. “Dessa forma, os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção”, explicou o MEC, em nota.
A Lei de Cotas ainda diminuiu o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. O valor que era exigido correspondia a um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova regra, o valor passa a ser ao salário mínimo de R$ 1.320.
As outras alterações ainda correspondem a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); além do estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
Ao menos 3% das vagas de concursos públicos da magistratura em todo o país deverão ser reservadas para servidores e juízes indígenas. É o que aprovou, por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada nesta terça-feira (20).
A nova regra começa a valer em 60 dias, para concursos com dez vagas ou mais. A exceção é para editais já divulgados. A resolução foi aprovada após cerca de um ano do início dos estudos.
“Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, defendeu o conselheiro Sidney Madruga, relator da proposta.
O Brasil tem cerca de 18 mil juízes em atividade. Segundo o perfil sociodemográfico mais recente dos magistrados, traçado pelo CNJ em 2018, somente 11 se declaram indígenas. Em seu voto, Sidney Madruga registrou que, de acordo com o censo demográfico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas.
Inicialmente, a resolução previa a reserva de 5% das vagas, mas um acordo entre os conselheiros reduziu o percentual. “Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas”, esclareceu o relator.
Ao Estadão, o advogado Maurício Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que acompanhou o debate travado no CNJ, afirmou que a resolução é importante e deve contribuir para decisões mais plurais e sensíveis a populações periféricas.
“Essa resolução permite que novos corpos ocupem o Poder Judiciário, que é basicamente uma casta no Brasil”, defende. “A Constituição Federal privilegia um tratamento diferenciado, seja para populações indígenas, negras, quilombolas. Só que a gente não vê esse tratamento diferenciado em sentenças judiciais, muito pelo contrário, o que a gente vê são decisões com um recorte extremamente racista.”
A expectativa agora é sobre o efeito das cotas na prática. A Apib chegou a se reunir com os conselheiros, na tentativa de evitar a redução do percentual de reserva, sem sucesso.
“Qualquer política pública nesse sentido precisa ser revista com o tempo. Se o Judiciário brasileiro continuar branco da forma que ele está e nenhum juiz indígena tiver ingressado na magistratura, possivelmente será preciso rever essa normativa, no sentido de ampliar”, acrescenta Terena.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.