STF confirma anulação de cargos comissionados da Prefeitura de Salvador após perda de prazo recursal
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão sob relatoria do ministro Dias Toffoli, manteve a anulação de diversos cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração, sem concurso público) criados no âmbito da Prefeitura Municipal de Salvador.
A decisão consolidou o entendimento de que as funções criadas por lei municipal afrontavam os princípios constitucionais da exigência de concurso público e da proporcionalidade.
A derrota da gestão municipal ocorreu por uma falha processual decisiva: a Procuradoria do Município de Salvador perdeu o prazo legal para apresentar recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no STF.
Com a perda do prazo (trânsito em julgado), a Prefeitura extinguiu qualquer possibilidade de reverter a anulação das estruturas comissionadas na Suprema Corte.
A partir da decisão, a Prefeitura de Salvador fica obrigada a exonerar os ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais e a reestruturar os quadros afetados por meio do provimento de servidores efetivos via concurso público.
