Loja é condenada a pagar rescisão de R$15 mil a vendedora vítima de estupro por segurança
Uma vendedora de uma loja de bijuterias de Salvador obteve um pedido de rescisão indireta no valor de R$15 mil reais após denúncias de assédio sexual e estupro pelo segurança que prestava serviços no estabelecimento. A medida foi confirmada em decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Cabe recurso.
De acordo com a vendedora, o segurança a assediava com frequência. Ele a convidava para manter relações sexuais e fazia comentários como "gostosa" e dizia que ela era o tipo de mulher de que ele gostava. A trabalhadora afirma que, no início de 2025, estava fechando a loja após o expediente quando ocorreu o estupro.
No episódio, depois de encerrar o expediente, ela solicitou um carro por aplicativo para ir embora. Como chovia muito, o segurança sugeriu que ela aguardasse o veículo em um beco ao lado da loja, onde ficava a casa dele.
Ainda conforme a vendedora, o homem voltou a assediá-la, passando as mãos em seu corpo e fazendo comentários de cunho sexual. Ela afirma que recusou as investidas e ficou nervosa e ansiosa. Em seguida, ele teria pegado o celular e a mochila da vítima e levado os pertences para dentro da residência.
A mulher relata que, já dentro da casa, o segurança a obrigou a manter relação sexual. A vítima alegou ter ficado com medo de reagir pois sabia que ele tinha acesso a uma arma. Ela chegou a afirmar conviver com o vírus HIV e ainda assim, ele teria colocado um preservativo, e continuado com a ação.
Ao final, teria pedido que ela não contasse o ocorrido a ninguém e justificou a ação como "coisa de homem" e "da carne". A vendedora afirma que prometeu manter silêncio, mas que a mãe e o noivo a convenceram a procurar a polícia e registrar ocorrência.
Após o ocorrido, a vendedora se afastou do trabalho e pediu a rescisão indireta do contrato na Justiça do Trabalho. O suspeito alegou que a relação com a vendedora foi consensual e que ambos mantinham um relacionamento extraconjugal e a loja argumentou que o segurança não era seu empregado, mas um trabalhador terceirizado que prestava serviços para vários estabelecimentos da região.
A Quinta Turma acolheu o pedido da vendedora. Na decisão, o relator do caso, desembargador Marcelo Prata, apontou contradições no depoimento do segurança. O magistrado observou que ele afirmou não ter interesse na empregada e que era assediado por ela, mas, ao mesmo tempo, declarou que ambos mantinham um relacionamento.
O relator também destacou que a vítima afirmou ter sido levada para um corredor que dava acesso aos apartamentos onde o segurança morava. Segundo a decisão, esses apartamentos fazem parte do prédio da loja e o imóvel ocupado pelo segurança havia sido cedido pelo proprietário.
Já com relação aos vínculos empregatícios, o desembargador compreendeu que a vendedora tentou evitar a demissão. Ela informou o ocorrido aos supervisores, apresentou atestados médicos em razão do abalo psicológico e não retornou ao trabalho porque não se sentia segura.
A versão, do assédio e conhecimento da supervisão da loja, foi corroborada por testemunhas ouvidas no processo. Para o desembargador, a empresa evitou acolher o pedido de rescisão indireta e buscou apenas afastar sua responsabilidade.
"Há claros indícios do estupro cometido pelo preposto da empresa, relacionado ao ambiente laboral, ainda que o ato tenha sido finalizado em outro ambiente anexo à loja", registrou o magistrado.
O relator também ressaltou que a empresa não ofereceu apoio psicológico à vítima, que tinha 19 anos na época dos fatos e reiterou que o episódio, apesar de ocorrer fora do horário de expediente, decorreu da relação de trabalho. O desembargador acrescentou que os relatórios médicos apresentados comprovam o quadro de estresse pós-traumático e o uso de medicamentos psiquiátricos.
Por unanimidade, a Quinta Turma confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$15 mil. O processo tramita em segredo de Justiça por decisão do relator.
