STF analisa ação contra renovação automática da CNH sem exames médicos e psicológicos
A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de um trecho da Medida Provisória 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação. O caso, registrado como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, foi distribuído ao ministro Flávio Dino.
O dispositivo contestado dispensa condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem multas nos 12 meses anteriores da obrigação de realizar exames médicos e psicológicos para renovar a CNH. Na ação, a Abrapsit argumenta que a norma coloca em risco a vida e a segurança no trânsito.
A associação afirma que a regra “abre brechas para que condutores burlem o sistema, por exemplo, transferindo multas para terceiros”. Outro argumento apresentado é o de que a carteira poderá ser renovada mesmo diante de alterações no estado de saúde do condutor, como declínio cognitivo ou condições potencialmente incapacitantes.
No pedido de liminar para suspender a norma, a entidade cita dados do Ministério dos Transportes. Conforme a Abrapsit, “apenas na primeira semana de vigência 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem realizar qualquer exame”. A associação sustenta que os efeitos imediatos da medida provisória agravam a situação.
RENOVAÇÃO NA BAHIA
No estado da Bahia, mais de 28 mil motoristas já foram beneficiados, segundo dados do Detran-BA obtidos pelo Bahia Notícias. A iniciativa beneficia motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
