Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Parecer do MPF é contra acusação de propaganda eleitoral antecipada contra Joseildo Ramos

Por Redação

Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor do deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT) em uma ação que seria a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada na Bahia, há cerca de 9 meses do período eleitoral. Conforme parecer do procurador Ovídio Augusto Machado, assinado nesta segunda-feira (19), o MPF entendeu que a divulgação de atos parlamentares no exercício da função pública não configura propaganda eleitoral.

 

No caso em questão, o Partido Novo entrou com um pedido de urgência junto ao TRE-BA, alegando que o deputado teria veiculado propaganda eleitoral extemporânea no formato de outdoors instalados no município de Alagoinhas e região. No âmbito da justiça eleitoral baiana, o desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões concedeu a liminar determinando a retirada do material em 48 horas. 

 

Com o parecer do MPF, a expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revise a decisão em primeira instância. Nele, o procurador compreende que “a divulgação de atos parlamentares encontra abrigo no ordenamento eleitoral e decorre do dever constitucional de prestação de contas à população e, portanto, não se confunde com a propaganda eleitoral no seu sentido estrito”. 

 

Isso ocorre porque os outdoors exibiam apenas a frase “Em 2026 o trabalho continua para a vida melhorar”, que, para o MPF não implicaria em uma divulgação eleitoral, já que o parlamentar está no exercício do seu mandato até o final do ano de 2026 e as peças publicitárias não envolvem pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura e não exaltam qualidades pessoais. 

 

Desta forma, o MPF pediu a improcedência da denúncia devido a ausência de conteúdo eleitoral. “Desta forma, ausente conteúdo eleitoral, o momento e o meio utilizado para veicular as aludidas mensagens não se submetem ao crivo da Justiça Eleitoral por serem consideradas o que se convencionou chamar de ‘indiferente eleitoral’”, conclui o parecer da procuradoria. 

 

Em nota, o deputado federal Joseildo Ramos reiterou a procedência de seu material de divulgação. “Sempre prestei contas nas redes sociais, no nosso programa de rádio, concedendo entrevistas e também em outdoors. Faço isso o ano todo, todos os anos. Isso não é novidade. É uma obrigação legal de quem respeita o povo e honestamente é vergonhoso que outros parlamentares daqui não façam o mesmo”, afirmou.