Artigos
O Espectro Invisível das Pesquisas
Multimídia
Bruno Monteiro diz que fechamento do TCA expôs "vácuo" de grandes teatros em Salvador
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves (Rede), conhecido como "Batata", a pagar R$ 5 mil cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. O processo se pautou em uma publicação feita pelo vereador no final de abril, promovendo uma futura campanha de reeleição para o ex-prefeito avantista nas eleições municipais de 2028.
Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Livramento, após o vereador Ronilton Alves publicar em seu Instagram uma imagem do prefeito acompanhada de uma legenda de cunho eleitoral. Entre as mensagens publicadas, estavam expressões como: “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028”, "Será que pode antecipar?" e “Tamos juntos”.
Para a Justiça Eleitoral, as mensagens foram vistas como inconstitucionais pelo tom provocativo e irônico, evidenciando que os autores desafiaram os limites regulamentares da legislação. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral em questão, sendo passível de uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda.
A DEFESA
A defesa dos políticos argumentou que o ex-prefeito não tinha conhecimento da publicação e caracterizou a postagem como uma "manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão". A argumentação não convenceu o juiz eleitora, que destacou que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador conhecido por ser seu aliado político.
A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que recolheu evidências presentes em relatórios técnicos considerados ilegítimos pelos políticos do Avante. O argumento também foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia utilizada como um meio perfeitamente confiável, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.
Apesar da exclusão espontânea e imediata dapostagem, o juiz manteve a multa de R$ 5 mil e acrescentou uma ordem inibitória expressa para que os envolvidos não restaurem ou realizem novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028 antes do prazo legal, sob sujeição de novas sanções da Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor do deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT) em uma ação que seria a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada na Bahia, há cerca de 9 meses do período eleitoral. Conforme parecer do procurador Ovídio Augusto Machado, assinado nesta segunda-feira (19), o MPF entendeu que a divulgação de atos parlamentares no exercício da função pública não configura propaganda eleitoral.
No caso em questão, o Partido Novo entrou com um pedido de urgência junto ao TRE-BA, alegando que o deputado teria veiculado propaganda eleitoral extemporânea no formato de outdoors instalados no município de Alagoinhas e região. No âmbito da justiça eleitoral baiana, o desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões concedeu a liminar determinando a retirada do material em 48 horas.
Com o parecer do MPF, a expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revise a decisão em primeira instância. Nele, o procurador compreende que “a divulgação de atos parlamentares encontra abrigo no ordenamento eleitoral e decorre do dever constitucional de prestação de contas à população e, portanto, não se confunde com a propaganda eleitoral no seu sentido estrito”.
Isso ocorre porque os outdoors exibiam apenas a frase “Em 2026 o trabalho continua para a vida melhorar”, que, para o MPF não implicaria em uma divulgação eleitoral, já que o parlamentar está no exercício do seu mandato até o final do ano de 2026 e as peças publicitárias não envolvem pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura e não exaltam qualidades pessoais.
Desta forma, o MPF pediu a improcedência da denúncia devido a ausência de conteúdo eleitoral. “Desta forma, ausente conteúdo eleitoral, o momento e o meio utilizado para veicular as aludidas mensagens não se submetem ao crivo da Justiça Eleitoral por serem consideradas o que se convencionou chamar de ‘indiferente eleitoral’”, conclui o parecer da procuradoria.
Em nota, o deputado federal Joseildo Ramos reiterou a procedência de seu material de divulgação. “Sempre prestei contas nas redes sociais, no nosso programa de rádio, concedendo entrevistas e também em outdoors. Faço isso o ano todo, todos os anos. Isso não é novidade. É uma obrigação legal de quem respeita o povo e honestamente é vergonhoso que outros parlamentares daqui não façam o mesmo”, afirmou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Claro que existem preferências. Neto tem uma relação com Caiado, que era do União Brasil. Caiado apoia Neto, Zema apoia Neto, Flávio Bolsonaro apoia ACM Neto. Mesmo os que não estão na Bahia veem que a Bahia precisa mudar de rumo".
Disse o ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) ao afirmar que à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).