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propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves (Rede), conhecido como "Batata", a pagar R$ 5 mil cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. O processo se pautou em uma publicação feita pelo vereador no final de abril, promovendo uma futura campanha de reeleição para o ex-prefeito avantista nas eleições municipais de 2028.
Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Livramento, após o vereador Ronilton Alves publicar em seu Instagram uma imagem do prefeito acompanhada de uma legenda de cunho eleitoral. Entre as mensagens publicadas, estavam expressões como: “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028”, "Será que pode antecipar?" e “Tamos juntos”.
Para a Justiça Eleitoral, as mensagens foram vistas como inconstitucionais pelo tom provocativo e irônico, evidenciando que os autores desafiaram os limites regulamentares da legislação. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral em questão, sendo passível de uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda.
A DEFESA
A defesa dos políticos argumentou que o ex-prefeito não tinha conhecimento da publicação e caracterizou a postagem como uma "manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão". A argumentação não convenceu o juiz eleitora, que destacou que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador conhecido por ser seu aliado político.
A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que recolheu evidências presentes em relatórios técnicos considerados ilegítimos pelos políticos do Avante. O argumento também foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia utilizada como um meio perfeitamente confiável, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.
Apesar da exclusão espontânea e imediata dapostagem, o juiz manteve a multa de R$ 5 mil e acrescentou uma ordem inibitória expressa para que os envolvidos não restaurem ou realizem novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028 antes do prazo legal, sob sujeição de novas sanções da Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor do deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT) em uma ação que seria a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada na Bahia, há cerca de 9 meses do período eleitoral. Conforme parecer do procurador Ovídio Augusto Machado, assinado nesta segunda-feira (19), o MPF entendeu que a divulgação de atos parlamentares no exercício da função pública não configura propaganda eleitoral.
No caso em questão, o Partido Novo entrou com um pedido de urgência junto ao TRE-BA, alegando que o deputado teria veiculado propaganda eleitoral extemporânea no formato de outdoors instalados no município de Alagoinhas e região. No âmbito da justiça eleitoral baiana, o desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões concedeu a liminar determinando a retirada do material em 48 horas.
Com o parecer do MPF, a expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revise a decisão em primeira instância. Nele, o procurador compreende que “a divulgação de atos parlamentares encontra abrigo no ordenamento eleitoral e decorre do dever constitucional de prestação de contas à população e, portanto, não se confunde com a propaganda eleitoral no seu sentido estrito”.
Isso ocorre porque os outdoors exibiam apenas a frase “Em 2026 o trabalho continua para a vida melhorar”, que, para o MPF não implicaria em uma divulgação eleitoral, já que o parlamentar está no exercício do seu mandato até o final do ano de 2026 e as peças publicitárias não envolvem pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura e não exaltam qualidades pessoais.
Desta forma, o MPF pediu a improcedência da denúncia devido a ausência de conteúdo eleitoral. “Desta forma, ausente conteúdo eleitoral, o momento e o meio utilizado para veicular as aludidas mensagens não se submetem ao crivo da Justiça Eleitoral por serem consideradas o que se convencionou chamar de ‘indiferente eleitoral’”, conclui o parecer da procuradoria.
Em nota, o deputado federal Joseildo Ramos reiterou a procedência de seu material de divulgação. “Sempre prestei contas nas redes sociais, no nosso programa de rádio, concedendo entrevistas e também em outdoors. Faço isso o ano todo, todos os anos. Isso não é novidade. É uma obrigação legal de quem respeita o povo e honestamente é vergonhoso que outros parlamentares daqui não façam o mesmo”, afirmou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.