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STF determina prisão preventiva de investigados por fraudes contra aposentados do INSS

Por Redação

Foto: Divulgação/INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da Polícia Federal (PF) e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decretar a prisão preventiva do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto e de outras nove pessoas. A decisão, um desdobramento da Operação "Sem Desconto", investiga um suposto esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça.

 

Entre os alvos das prisões estão o advogado Antônio Carlos Camilo Antunes, apontado como operador financeiro e um dos líderes do grupo, e o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, indicado como líder e mentor intelectual do esquema criminoso. O relator determinou ainda o uso de tornozeleira eletrônica para outros sete investigados, incluindo José Carlos de Oliveira, ex-presidente do INSS e ex-ministro do Trabalho e Previdência. No entanto, o ministro rejeitou o pedido de monitoramento eletrônico do deputado federal Euclydes Petterson (Republicanos-MG).

 

A investigação apura um suposto esquema que, a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o INSS e a Conafer em 2017, promovia descontos em folha de aposentados e pensionistas sem autorização. Segundo as apurações, a entidade enviava listas com milhares de nomes de segurados que não haviam autorizado filiação ou contribuição. A PF estima que a Conafer recebeu mais de R$ 708 milhões do INSS, dos quais R$ 640,9 milhões teriam sido desviados para empresas de fachada e contas de operadores financeiros ligados ao grupo.

 

Em sua decisão, Mendonça ressaltou que a representação da PF "apresenta fortes indícios de movimentação superior a centenas de milhões de reais ao longo de cinco anos", com registro de transferências e retiradas em espécie em valores fracionados – método típico de lavagem de capitais. O ministro afirmou que ficou demonstrada a necessidade das prisões devido "à ampla rede de conexões dos investigados, da contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e da elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e provas".

 

Mendonça também considerou necessário que a sociedade tenha uma resposta rápida do sistema de Justiça em relação a um delito de "elevadíssima repercussão social, com dimensões milionárias, risco de reiteração delitiva e um alcance subjetivo que impactou a vida de milhões de brasileiros". Foram considerados, ainda, os indícios de continuidade dos crimes e da ocultação do patrimônio obtido ilicitamente.

 

Sobre o deputado Euclydes Petterson, o ministro seguiu parecer da PGR, entendendo que a medida, "no momento, não é necessária". A decisão acrescenta que "a existência de um controle social mais intenso da atuação parlamentar mitiga o risco de atos contrários ao bom andamento deste procedimento investigativo".