Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
conselho nacional de justica
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA) anunciou que vai levar o caso do juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, magistrado envolvido em um bate boca com o advogado Antônio André Mendes Oliveira, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que rejeitou, na última quarta-feira (9), por 39 votos a 14, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do magistrado.
Em sustentação oral na sessão, o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, argumentou que o magistrado feriu o dever de urbanidade ao proferir ofensas contra o advogado, e que, mesmo no contexto da discussão pública entre o advogado e juiz, os xingamentos proferidos pelo magistrado eram inaceitáveis e feriam a dignidade de ambas as carreiras jurídicas. A tese foi acolhida por 14 desembargadores, que votaram pela abertura do PAD.
No entanto, a maioria do Pleno seguiu o voto divergente da desembargadora Rosita Falcão Maia, que considerou que "o magistrado agiu em retorsão" a um comportamento "agressivo e descortês" do advogado.
A OAB Bahia, diante da decisão, afirmou que vai levar o caso ao CNJ. "Há indícios mais que suficientes de violação à ética judicial. A urbanidade é dever inegociável e recíproco. Não há hierarquia entre magistrados e advogados: ambos exercem função pública essencial para a administração da justiça. Mas para além, o magistrado representa a autoridade do Estado, por esta razão se exige um dever redobrado de observar os deveres éticos", afirmou Edgard Freitas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não analisar um pedido do Município de Cipó, na Bahia, que buscava suspender uma ordem de bloqueio judicial sobre mais de R$ 1,8 milhão referentes a um precatório não pago. A decisão do CNJ ocorreu porque o município já havia recorrido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um Mandado de Segurança com o mesmo objetivo que impede a revisão administrativa quando o caso já está na Justiça.
O impasse começou quando o TJ-BA determinou o sequestro de valores do município para quitar um precatório vencido em 2024, no valor de R$ 1.852.240,42. O Município de Cipó argumentou que esse valor ultrapassava 15% do total de precatórios devidos naquele ano, o que, segundo o artigo 100, § 20, da Constituição Federal, permitiria o parcelamento em cinco anos, com apenas 15% do valor sendo pago de imediato.
No entanto, o TJ-BA indeferiu o pedido, alegando que o município não cumpriu o prazo estabelecido pela Resolução CNJ nº 303/2019, que exige uma manifestação expressa do devedor antes do vencimento do precatório. Como o pedido só foi feito em maio de 2025, após o prazo constitucional, o tribunal manteve o bloqueio integral.
Após a decisão, o município recorreu ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), solicitando a suspensão do bloqueio e a autorização para pagar o débito em parcelas. Porém, o relator do caso, Conselheiro Caputo Bastos, destacou que a questão já estava sendo discutida no TJ-BA por meio do Mandado de Segurança, o que inviabilizava uma nova análise pelo CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido de providências formulado um oficial de registro na Bahia, que acusava o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), Moacir Reis Fernandes Filho, de perseguição e abuso de poder. A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, considerou que não havia justa causa para intervenção do órgão e manteve a competência da Corregedoria local para apurar eventuais irregularidades.
No processo, o denunciante alegou ser alvo de um "padrão de tratamento rigoroso, unilateral e punitivo" por parte do magistrado, incluindo vistorias surpresa em seu cartório com o suposto objetivo de encontrar fundamentos para a decretação da perda de sua delegação. O requerente argumentou ainda que as ações do juiz configurariam desproporcionalidade, desvio de finalidade e prejuízo ao erário, devido aos gastos públicos com as inspeções. Ele pediu, liminarmente, a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso, o afastamento do juiz e a anulação das vistorias já realizadas, além da instauração de um procedimento para apurar supostas irregularidades do magistrado.
O CNJ destacou que a atuação não substitui a competência dos Tribunais de Justiça estaduais em processos disciplinares, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou erro grave. Além disso, ressaltou que o requerente não apresentou provas suficientes de que o juiz agiu com má-fé ou parcialidade, limitando-se a alegações genéricas de perseguição.
O corregedor nacional também observou que já há um PAD em andamento no TJ-BA e que a abertura de um novo procedimento no CNJ configuraria duplicidade de apuração. Diante disso, o pedido foi arquivado, e a liminar, considerada prejudicada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade na terça-feira (3) aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o juiz federal Marcelo Bretas por sua condução da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. As informações são da Folha de S. Paulo.
A pena proposta pelo conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs (processos administrativos disciplinares) foi acompanhada pelos 14 conselheiros que levou ao afastamento temporário do magistrado em fevereiro de 2023. A conselheira Mônica Nobre se declarou impedida de analisar o caso.
A pena prevê que Bretas receberá a aposentadoria proporcional pelo tempo de serviço, a maior sanção para o caso. O salário de juiz federal titular atualmente é de R$ 39,7 mil. A decisão não menciona a interferência sobre as sentenças emitidas pelo magistrado. Ele ingressou na carreira em 1997.
As apurações disciplinares tratam de três temas: a suposta atuação conjunta de Bretas com o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, abuso de poder em ordens de busca e apreensão em escritórios de advocacia e interferência nas eleições do Rio de Janeiro de 2018 em favor do ex-governador Wilson Witzel.
Bretas afirmou que vai recorrer da decisão. Ele considerou a decisão uma "grande injustiça". "As meras palavras mentirosas de um advogado criminoso foram aceitas como verdades no processo administrativo."
Durante a sessão, a advogada do juiz, Ana Luiza Vogado de Oliveira, afirmou que ele deveria ser absolvido.
"Choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos", disse ela.
O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defendeu a aplicação da pena de disponibilidade (afastamento) de 150 dias em razão de parte das acusações. Ele considerou que faltou cautela a Bretas em sua atuação. Apesar disso, criticou o uso dos processos disciplinares por antigos delatores e acusados da Operação Lava Jato.
"Tivemos investigações que geraram o desvendamento de atos de corrupção gravíssimos, a devolução ao erário de bilhões de reais, e não é possível que nós possamos reduzir tudo a determinados erros de juízes. [...] Quando acontecem esses casos, todos querem punição, mas depois as narrativas vão sendo modificadas e réus confessos, colaboradores confessos, que pagam, que restituem dinheiro ao erário, terminam como vítimas", afirmou o procurador.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um recurso administrativo interposto pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e pela Associação Baiana de Empreendedorismo Cultural, nesta sexta-feira (30), contra uma decisão que cancelou matrículas de terras no estado da Bahia. O caso, segundo a publicação, envolve alegações de fraude em registros imobiliários e disputas judiciais sobre a posse de terras ocupadas por comunidades tradicionais e pequenos agricultores.
A decisão, proferida monocraticamente pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, manteve o entendimento de que a matéria já está judicializada e que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) já adotou medidas administrativas necessárias, incluindo a instauração de correições, sindicâncias e processos disciplinares. Além disso, o CNJ destacou que há ações judiciais em curso e outras possessórias, o que afastaria a competência do órgão para intervir no mérito registral.
As associações recorrentes argumentaram que a CGJ-BA não adotou medidas suficientes para impedir os efeitos jurídicos das matrículas questionadas, que continuam sendo utilizadas em processos de despejo contra comunidades locais. Elas defenderam que o CNJ teria competência para cancelar administrativamente registros considerados nulos, independentemente das ações judiciais em andamento. No entanto, o relator considerou que o recurso não impugnou diretamente os fundamentos da decisão anterior, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados.
O ministro também destacou que a eventual decretação de nulidade de matrículas poderia afetar terceiros de boa-fé que, em tese, poderiam ter adquirido direitos sobre as terras por usucapião. A decisão reforçou a necessidade de cautela em questões fundiárias complexas.
Com a negativa do recurso, o processo foi definitivamente arquivado, mantendo-se a competência do Poder Judiciário para resolver as controvérsias fundiárias em curso.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido liminar feito desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes que ajuizou ação originária contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando decadência no processo disciplinar instaurado contra ela.
O ministro argumentou que não estão presentes os requisitos necessários para sua concessão e destacou que já analisou o processo disciplinar em duas ocasiões anteriores e não identificou ilegalidades ou abusos por parte do CNJ. Determinou, ainda, a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação nos autos.
A magistrada sustenta que o CNJ ultrapassou o prazo constitucional de um ano para dar início ao procedimento administrativo. Segundo ela, a sindicância no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi arquivada em 1º de agosto de 2022, enquanto o processo no CNJ só foi instaurado em 14 de novembro de 2023, o que, em sua visão, caracterizaria a decadência do prazo.
A desembargadora pede a revisão do entendimento firmado em decisão anterior que negou seguimento a um mandado de segurança, alegando que a decadência é matéria de ordem pública e que o prazo para impetração de mandado de segurança não se aplica a uma ação originária. Além disso, ela afirmou que todas as investigações conduzidas contra ela demonstraram a ausência de infração disciplinar, configurando, assim, abuso de poder e ilegalidade por parte do CNJ ao instaurar e julgar o processo que resultou em sua punição com a pena de disponibilidade.
Além disso, em liminar a magistrada alega risco de dano irreparável, pois completará 75 anos em breve, restando apenas dois meses para que possa retornar à magistratura antes de atingir a idade limite. Ela argumenta que a demora na decisão poderia causar prejuízos irreversíveis à sua imagem, reputação e honra profissional. Por isso, pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão do CNJ e seu retorno ao cargo de desembargadora do TJ-BA, além da declaração de nulidade do processo disciplinar e a reconstituição de seus direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários durante o período de afastamento.
Em sessão do Pleno, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (21) foi julgado procedente, por maioria, o processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Machado Paropat Souza, acusado de assinar decisões judiciais sem a devida leitura e análise dos autos. Por decisão da maioria dos desembargadores, foi aplicada a pena de censura ao magistrado, conforme voto da relatora, desembargadora Maria de Lourdes Medauar.
O caso envolve decisões com alto impacto financeiro, inclusive no montante de R$ 124 milhões, e ocorre paralelamente às investigações da operação "Liga da Justiça", que apura supostos esquemas de corrupção, tráfico de influência e agiotagem envolvendo membros do Judiciário baiano.
A penalidade foi aplicada em razão da atuação de Paropat enquanto prestava auxílio remoto à Vara Cível da comarca de Barreiras, no oeste baiano. Durante esse período, o juiz assinou três decisões que, segundo ele, foram elaboradas por estagiários sem realizar qualquer conferência prévia.
A defesa argumentou que os documentos foram subscritos eletronicamente, sem que houvesse contato direto com os estagiários ou com os demais servidores da unidade. Além disso, foi alegado pela defesa que o magistrado atuava sob forte pressão institucional, acumulando cobranças tanto na unidade de Barreiras quanto na titularidade que exercia em Porto Seguro, e que sua conduta não se deu com dolo, mas por descuido, frente a um cenário de sobrecarga e ausência de organização administrativa.
O desembargador Roberto Maynard Frank defendeu a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com base em indícios de um padrão reiterado de irregularidades. De acordo com o Corregedor, além da assinatura irresponsável de decisões, há a possibilidade de manipulação do sistema eletrônico de distribuição processual. Segundo os autos, houve tentativas sucessivas de protocolar sem petição inicial, com o intuito de garantir que fossem encaminhadas à vara onde o juiz atuava.
O mecanismo, segundo os autos, consistia em registrar várias ações no sistema eletrônico PJe sem a petição inicial, o que levava as ações a serem sorteadas aleatoriamente entre as varas cíveis. Nos casos em que os processos caíam na Segunda ou Terceira Vara Cível, o advogado não dava andamento. Apenas quando o processo era direcionado para a Primeira Vara Cível, que no caso em tela, estava sob jurisdição compartilhada entre o juiz Paropat e a magistrada Marlise Freire Alvarenga, que também é alvo de sindicância, a petição inicial era finalmente anexada e o processo seguia adiante.
Esse padrão foi identificado em mais de um caso, incluindo o processo em que tramitação resultou em decisões assinadas eletronicamente por Paropat sem leitura prévia. O valor envolvido em um dos processos ultrapassa os R$ 124 milhões, conforme registrado em votos divergentes no julgamento disciplinar.
Além disso, em uma das decisões assinadas pelo magistrado, foi determinado o cancelamento de garantias contratuais fiduciárias, a suspensão da exigibilidade de crédito e a extinção de processos executivos, sem qualquer exame de mérito ou conferência das minutas redigidas por terceiros.
Outro ponto trazido nos autos foi a inexistência de vínculo entre os processos e o foro da Bahia. Os litígios envolviam imóveis situados em outros estados da federação, como o Paraná, além de cláusulas contratuais que fixavam foro em São Paulo. Mesmo assim, os processos foram ajuizados e tiveram decisões proferidas na comarca de Barreiras.
Em seu voto, a relatora destacou que não foram encontradas provas de vantagem ilícita ou de má-fé nas decisões sob análise.
A decisão de aplicar a pena de censura foi tomada por maioria dos votos no pleno do TJ-BA, em um julgamento marcado por divergências, mas que concluiu pelo reconhecimento da negligência funcional do juiz, sem, contudo, comprovação de intenção dolosa nas ações analisadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), após ele negar uma liminar a um aposentado de 84 anos que tentava suspender descontos não autorizados em seu benefício do INSS.
Inácio Martins de Carvalho, analfabeto e com problemas de saúde, recebe R$ 1.412, e todos os meses era descontado em R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN)., entidade investigada por fraudes que podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
Embora o magistrado tenha reconhecido a ilegalidade dos descontos, iniciados em abril de 2024, ele negou o pedido sob o argumento de que os valores eram "baixos", os abatimentos ocorriam há "tempo considerável" e não havia "perigo de dano concreto" ao idoso. A decisão foi contestada pela defesa do aposentado, que recorreu ao Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN).
Os descontos só foram suspensos em março deste ano, após intervenção do desembargador Luiz Alberto Dantas Filho. Em sua decisão, ele destacou indícios de fraude na contratação e ressaltou que a cobrança irregular prejudicava os rendimentos do aposentado, que depende exclusivamente do benefício.
A AAPEN, alvo da Operação Pensão, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), é acusada de integrar um esquema de desvios no INSS desde 2019. A associação já responde como ré em 600 ações judiciais nos tribunais do RN e de São Paulo por casos semelhantes.
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que até 110 mil pessoas condenadas por tráfico de drogas no Brasil não tinham antecedentes criminais e poderiam ter suas penas revisadas para o tráfico privilegiado, ou seja, penas inferiores a cinco anos e a substituição da prisão por outras medidas. De acordo com a Folha de S. Paulo, o estudo analisou dados de 378 mil condenados sob a Lei de Drogas, registrados no Sistema Eletrônico de Execuções Unificado (Seeu) até abril de 2024.
Desse total, 29% (110 mil presos) eram réus primários, condição essencial para o tráfico privilegiado, que exige ainda bons antecedentes e ausência de vínculo com o crime organizado, mas segundo o documento, o CNJ não pôde confirmar se todos preenchiam os demais requisitos, já que essas informações não estão disponíveis no sistema. Por isso, o relatório recomenda que os critérios sejam registrados desde as audiências de custódia, logo após a prisão.
A revisão das penas é apontada pelo CNJ como uma forma de reduzir a superlotação e melhorar as condições dos presídios brasileiros. Além disso, o estudo não incluiu os dados de São Paulo, que é o estado com a maior população carcerária do país, porque o Judiciário paulista só integrou suas informações ao Seeu em julho de 2023.
A mineira Luísa Militão Vicente Barroso, assumirá o posto de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Aos 25 anos, ela é a mais jovem juíza federal em atuação no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes da nomeação ao TRF1, foi aprovada para promotora de justiça no Ministério Público da Bahia (MPBA) e na Defensoria Pública de Minas Gerais. No dia 31 de outubro de 2024, chegou a tão sonhada posse na magistratura, após um ano e meio do início do processo seletivo.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Por meio das redes sociais, a jovem afirmou que sempre teve uma conexão com a Bahia. "Desde que vim morar na bahia, senti uma conexão especial com este lugar. quem me conhece já está saturado de me ouvir exaltando vitória da conquista, minha cidade querida. e agora, se não forem outros os planos de Deus, serei promotora de justiça neste estado que me acolheu e se tornou meu lar."
Após a formatura, Luísa conciliava os estudos com trabalho na Promotoria de Justiça de Inhapim. A jovem teve resultados positivos nas duas primeiras provas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e na Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), ela não conseguiu avançar para as fases seguintes dos certames e decidiu mudar a estratégia.
O novo método de preparação incluía oito horas diárias de videoaulas e leituras, de segunda a sexta-feira, e simulados aos sábados ou domingos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido de providências apresentado pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denunciava supostas fraudes imobiliárias envolvendo a apropriação indevida de terras públicas no município de Porto Seguro, na Bahia. As entidades pleiteavam o bloqueio e cancelamento de matrículas de imóveis que, segundo elas, teriam sido irregularmente registradas a partir de grilagem e sobreposição de áreas públicas.
As associações apontaram irregularidades nas matrículas 11.976, 12.735 e 13.512, que derivariam da matrícula 4.172. Segundo a petição, houve desconexão geográfica entre os registros e ausência de cadeia dominial legítima, fatos que justificariam o cancelamento administrativo dos registros. Pediram ainda informações sobre o trâmite das ações e providências tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e pelo cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro.
Segundo a publicação, o CNJ entendeu que a matéria é inadequada para análise administrativa, uma vez que já está judicializada. A decisão destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia vem atuando de forma efetiva diante das irregularidades constatadas. Entre as medidas tomadas estão a realização de correição extraordinária no cartório de Porto Seguro, o afastamento do delegatário Vivaldo Affonso do Rego, acusado de irregularidades como desmembramentos ilegais de áreas, manipulação de registros e cobranças indevidas, e a nomeação de interventor para saneamento do acervo registral.
O CNJ também ressaltou que as alegações sobre o envolvimento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego em crimes de corrupção, fraude processual e grilagem estão sendo apuradas em processos administrativos e judiciais no âmbito estadual. De acordo com a decisão, não há omissão da corregedoria estadual que justifique intervenção extraordinária do CNJ.
Dessa forma, o pedido das associações foi arquivado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados têm autonomia para definir regras sobre a acumulação de interinidades em cartórios, desde que respeitados o interesse público e a eficiência dos serviços. A decisão derruba uma determinação anterior que limitava a três o número de serventias que um mesmo interino poderia acumular no Estado da Bahia. A decisão também manteve a destituição de Yuri Reis Barbosa.
O julgamento analisou um recurso da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJBA) contra uma decisão monocrática do CNJ que, em 2022, havia determinado a limitação de interinidades no estado. O processo foi aberto após Yuri Reis Barbosa, um delegatário, titular de cartório, questionar sua destituição como interino no Cartório de Registro de Imóveis de Souto Soares, na Bahia. A Corregedoria alegou que a remoção ocorreu devido a irregularidades em atos cartorários e que a interinidade é um ato precário, passível de revogação a qualquer momento.
A CGJBA argumentou que a norma baiana que limitava a acumulação, foi revogada e não estabeleceu um número máximo de interinidades por pessoa. Além disso, o CNJ editou o Provimento, que atualizou as regras nacionais e passou a admitir a acumulação, desde que: não prejudique a eficiência do serviço público, seja justificada por interesse público e siga critérios de seleção previstos em lei.
A relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que os tribunais estaduais têm autonomia constitucional para organizar seus serviços. "Não cabe ao CNJ impor limites rígidos se a Corregedoria local, com base em critérios técnicos e de necessidade, entender que a acumulação é viável", afirmou a relatora.
RELEMBRE O CASO:
A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções.
Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
O recém-eleito representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Castro, afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que assumiu o cargo com o compromisso de fortalecer a advocacia e contribuir para a melhoria do Poder Judiciário. Ele ressaltou a responsabilidade da nova função e a importância da atuação da OAB dentro do CNJ.
"Sempre estou disponível para servir à advocacia, é um modo de vida para mim. Encaro essa nova responsabilidade com dedicação e darei o meu melhor para representar a classe da melhor forma possível, além de contribuir para a construção de um Judiciário mais eficiente durante o período em que estiver no CNJ", afirmou Fabrício.
Sobre os desafios do novo cargo e os impactos para a advocacia baiana, ele destacou a importância de estar próximo do órgão que estrutura o Poder Judiciário. Segundo ele, essa proximidade possibilita acompanhar as decisões e trazer para a Bahia as discussões e diretrizes definidas pelo CNJ.
"Ter um representante da Bahia no CNJ é fundamental para garantir que as demandas do nosso estado sejam ouvidas. A advocacia e o próprio tribunal baiano poderão se beneficiar desse acompanhamento direto", pontuou.
Ao ser questionado sobre o impacto do CNJ na defesa das prerrogativas dos advogados, Fabricio destacou dois pontos essenciais: a função fiscalizatória e a de planejamento do Conselho.
"Eu acho que a função fiscalizatória é muito importante. E segundo, exercendo a função de planejamento. O CNJ tem sido um órgão importante de planejamento. Na última sessão [referindo-se a primeira sessão que participou no dia 11 de março], por exemplo, teve uma resolução muito importante com relação à atuação da advocacia dativa. O CNJ determinando que os tribunais façam convênios com a OAB e com a Defensoria Pública para a remuneração da advocacia dativa. Em estados como a Bahia, que tem uma defensoria pública que ainda não atende todo o estado, essa atuação supletiva da advocacia dativa é quem garante ao cidadão pobre ter uma assistência judiciária", ressaltou.
Com a nova função no CNJ, Fabricio Castro reforça seu compromisso com a advocacia e a melhoria do sistema de justiça, levando a experiência da OAB para um dos principais órgãos do Judiciário brasileiro. "Meu compromisso é acompanhar com atenção cada tema relevante para a advocacia, garantindo que nossa classe seja fortalecida. Além disso, quero contribuir para que o Poder Judiciário funcione com mais eficiência, beneficiando toda a sociedade", concluiu.
O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luis Roberto Barroso, anunciou uma parceria com a empresa baiana Jusbrasil para acesso ao serviço de busca de jurisprudência para magistrados, durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025, nesta terça-feira (18).
“É uma parceria inovadora que reduz custos internos do Poder Judiciário e fomenta a criação de novos produtos úteis à advocacia e ao ecossistema de Justiça. Na medida em que o novo Código de Processo Civil criou um modelo com precedentes vinculantes e qualificados, como as decisões das cortes superiores de repercussão geral e em recursos repetitivos, tornou-se especialmente importante no Brasil a capacidade de localizar os precedentes. Ter uma ferramenta abrangente que facilite esse acesso é muito importante”, afirmou Barroso.
O Jusbrasil se torna a primeira instituição privada a firmar acordo com o CNJ com base na Resolução n. 574, de 26/08/2024, que permite incluir serviços privados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), desde que ofertados de forma gratuita.?
“Como uma empresa brasileira e baiana muito nos orgulha a parceria com o CNJ. Ficamos felizes em contribuir com o acesso à busca unificada de jurisprudência para os mais de 17 mil magistrados e magistradas de todo o país”, disse Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil.
A abertura da 1ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), empossou dois novos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta terça-feira (11). Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos passam a ocupar, pelos próximos dois anos, as vagas destinadas à advocacia.
Terto afirmou que o CNJ levou reflexões importantes sobre a missão da OAB, segundo ele a defesa da cidadania é a quem se destina o trabalho do judiciário. “Não se trata apenas de defender os interesses e prerrogativas da advocacia, mas, acima de tudo, defender a cidadania e o jurisdicionado, a quem se destina o trabalho de todo esse sistema de Justiça”.
Ulisses Rabaneda falou com se sente ao integrar o Conselho, ressaltando a responsabilidade e comprometimento para atuar com rigor técnico e respeito. “No âmbito disciplinar, estou comprometido em atuar com justiça, firmeza, imparcialidade e respeito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, pilares sem os quais não há verdadeira justiça”, assegurou. Ele compõe pela primeira vez o quadro de conselheiros do CNJ.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ressaltou os currículos e as trajetórias profissionais dos novos membros.
Um homem foragido da Justiça pelo crime de estupro de vulnerável foi capturado pelo Sistema de Reconhecimento Facial da Secretaria da Segurança Pública (SSP) na cidade de Jaguaripe, na Região metropolitana de Salvador, mesmo utilizando uma peruca para tentar disfarçar sua aparência. A prisão ocorreu durante a Festa dos Navegantes, nesta quarta-feira (29).
Após a identificação, equipes da Polícia Militar abordaram o foragido e o conduziram à Delegacia Territorial (DT) de Jaguaripe, onde a ordem de prisão foi cumprida. O homem passou por audiência de custódia e teve sua prisão convertida para preventiva, permanecendo à disposição da Justiça.
Imagens da identificação do suspeito | Foto: Reprodução / Divulgação SSP
O suspeito, que possuía um mandado de prisão em aberto inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi identificado pela Plataforma de Observação Elevada (POE) da SSP
Segundo a SSP, o Reconhecimento Facial foi essencial na captura de foragidos da Justiça na Bahia. Em 2024, o sistema auxiliou na prisão de 1.132 pessoas que possuíam mandados de prisão em aberto. Nos primeiros 28 dias de 2025, o número de capturas já chegou a 187, demonstrando a importância da tecnologia no combate ao crime.
O Conselho Nacional de Justiça discutiu, nesta quarta-feira (12), o direito constitucional de acesso à justiça, custas judiciais e gratuidade. O evento foi coordenado pelo ministro Ricardo Cueva (STJ) e pelo Conselheiro Richard Pae Kim (CNJ).
Mais de mil participantes estiveram no encontro que reuniu expoentes do Judiciário nacional, a exemplo do painel que tratou do acesso à justiça com os ilustres advogados André Godinho (ex-conselheiro do CNJ) e Eduardo Foz Mange (presidente da AASP) e Marivaldo Pereira (Secretário de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.