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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a ilegalidade do cancelamento administrativo de oito matrículas de imóveis no registro de imóveis de Barreiras, na Bahia. A medida, determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) e executada pela 3ª Vara Cível de Barreiras, foi considerada nula por ter sido realizada sem a oitiva dos interessados e em meio a uma ação judicial que já discutia a validade dos mesmos registros.
O caso teve como relator o conselheiro Ulisses Rabaneda. A disputa envolve as matrículas desmembramentos de outras matrículas originárias da "Fazenda Lages". Os requerentes do PCA, alegaram serem credores fiduciários de duas das propriedades ("Fazenda Jatobá" e "Fazenda Marfim") e afirmaram que tiveram seus direitos violados pelo cancelamento, realizado sem sua intimação prévia.
A origem do imbróglio iniciou através de uma sindicância instaurada na Corregedoria da Bahia que apuravam a conduta de cartorários na abertura das matrículas iniciais. Embora a sindicância tenha concluído pela ausência de falta funcional dos delegatários, pois estes cumpriram decisão judicial transitada em julgado, a Corregedoria determinou ao juízo de Barreiras que instaurasse procedimento para o cancelamento administrativo das matrículas, com base no artigo 214 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Paralelamente, os mesmos requerentes ajuizaram uma Ação Declaratória de Nulidade de Matrícula para discutir judicialmente a validade dos registros. Diante da demora no andamento dessa ação, recorreram novamente à via administrativa, o que culminou com uma determinação da CGJ/BA para que o juízo de primeira instância determinasse o cancelamento imediato das matrículas. Em julho de 2023, a juíza da 3ª Vara Cível de Barreiras ordenou o cancelamento, por meio de ofício ao cartório, sem intimar os requerentes que detinham direitos fiduciários sobre os imóveis.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou dois vícios insanáveis no procedimento adotado. O primeiro foi a "judicialização da matéria". O conselheiro afirmou que, uma vez ajuizada a ação declaratória, que envolve partes definidas, pedidos contrapostos e necessidade de produção de provas, a controvérsia deveria ter sido resolvida exclusivamente na esfera judicial. A atuação administrativa paralela, especialmente após os autores da ação optarem por essa via diante de eventuais insucessos, criou um cenário propício a decisões conflitantes.
O segundo vício, segundo o documento, foi a violação ao contraditório e à ampla defesa. Os requerentes, na condição de credores fiduciários, eram titulares de direitos reais diretamente afetados pelo cancelamento e não foram ouvidos. A decisão também não considerou a proteção a terceiros de boa-fé, que veda o cancelamento quando puder atingir direitos usucapiendos, questão que demanda análise aprofundada incompatível com um procedimento administrativo sumário.
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O CNJ, ao reexaminar o caso, seguiu o parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, que opinou pelo reconhecimento da ilegalidade. A decisão do conselheiro Rabaneda determinou o restabelecimento do status quo ante, ou seja, as matrículas devem voltar à situação de "bloqueio", uma medida cautelar e reversível, e não de "cancelamento" que é definitivo. A questão de fundo sobre a propriedade dos imóveis deverá ser resolvida definitivamente na Ação Declaratória de Nulidade que tramita na 3ª Vara de Barreiras. O CNJ recomendou celeridade para esta ação.
Como consequência, o CNJ também declarou prejudicado um recurso hierárquico que os requerentes tinham pendente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o mesmo assunto, determinando seu arquivamento.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, elogiou a política de segurança pública da Bahia durante a abertura do Mês Nacional do Júri, nesta segunda-feira (3) no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.
“Acompanho de perto o que vem sendo feito aqui no Estado da Bahia, especialmente desse programa (Bahia apela Paz) que aponta para um norte importante e imprescindível, que é a busca da paz”, afirmou o ministro, destacando o papel do Judiciário na garantia do direito de ir e vir com segurança.
Fachin enalteceu o programa de valorização das forças de segurança (Plano de Atuação Qualificada de Agentes do Estado - PQUALI) e ressaltou que “segurança pública e direitos humanos são duas faces da mesma moeda”, defendendo o uso proporcional da força legitimada pela lei.
O evento contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, que reafirmou o compromisso do Estado com uma atuação firme e humana no enfrentamento à violência.
A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, em decisão formalizada por meio de um Decreto, determinou a suspensão de todas as sessões de julgamento das Turmas, Câmaras e Seções Cíveis e Criminais na próxima segunda-feira (3). A medida tem como objetivo viabilizar a participação dos magistrados na abertura oficial do Mês Nacional do Júri 2025 no TJ-BA.
A solenidade, que marcará o início das atividades do Mês Nacional do Júri, contará com a presença do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ para o biênio 2025-2027. A visita do ministro a Salvador é inédita em seu cargo. O decreto afirma que a Bahia foi incluída como ponto estratégico no plano de ação elaborado pelo CNJ para esta edição da iniciativa, que consiste em um esforço concentrado anual para julgar crimes dolosos contra a vida.
Além da cerimônia de abertura, está agendada uma reunião entre o ministro Edson Fachin e os magistrados baianos, que ocorrerá às 15h, no Fórum Ruy Barbosa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências, com características de reclamação disciplinar, movido contra o juiz de Direito Thiago Borges Rodrigues, da Comarca de Coribe, no estado da Bahia. O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça, entendeu que não foram apresentados indícios mínimos de infração às normas da magistratura, afastando a existência de justa causa para a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
A medida alegou uma série de supostas irregularidades na condução de dois processos sob a responsabilidade do magistrado: uma Ação Reivindicatória e uma Ação de Interdito Proibitório. O reclamante sustentou que atos praticados em desconformidade com as regras processuais teriam causado significativos atrasos e prejuízos, inclusive colocando em risco a perda de sua propriedade rural em leilão.
Em suas alegações, ele destacou ainda sua grave condição de saúde, com necessidade de múltiplas cirurgias, e afirmou que o juízo não teria reconhecido o perigo da demora em suas decisões. Entre as condutas questionadas estariam uma decisão que teria ultrapassado os limites do pedido, uma suposta mora injustificada decorrente de três declinações de competência pelo Juízo de Coribe.
O caso foi inicialmente submetido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), à Corregedoria-Geral de Justiça, que promoveu uma apuração sobre a conduta imputada ao juiz. As informações colhidas no âmbito local, no entanto, revelaram não haver mora ou indício de infração administrativa a ser atribuída ao magistrado. A análise da Corregedoria estadual concluiu que a matéria versada nos autos é complexa e desafiadora, sendo que o andamento processual foi impactado por fatores como sucessivas renúncias de advogados do próprio requerente e a interposição de inúmeros embargos de declaração, elementos que dificultaram uma solução mais célere. Foi salientado que um dos processos em questão já se encontra sentenciado desde agosto de 2025, afastando alegação de inércia.
Ao analisar o recurso para o CNJ, o Corregedor Nacional afirmou que a demonstração de justa causa é um requisito essencial para a instauração de um procedimento disciplinar, e que as alegações do requerente foram consideradas genéricas, sem a individualização e comprovação de qualquer conduta que caracterizasse uma infração funcional.
O ministro Mauro Campbell Marques mencionou precedentes que consolidam o entendimento de que é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar na ausência de indícios ou fatos concretos que demonstrem o descumprimento de deveres funcionais por parte do magistrado.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi o vencedor do "Prêmio Prioridade Absoluta", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o projeto "Na Medida Certa". A iniciativa, desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), obteve o primeiro lugar no eixo socioeducativo da categoria destinada a órgãos integrantes do Sistema de Justiça. A cerimônia de premiação ocorreu na segunda-feira (27), na sede do CNJ, em Brasília.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, entregou o prêmio à coordenadora do Caoca, promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi, que estava acompanhada do procurador-geral de Justiça, Pedro Maia. O projeto visa transformar a vida de adolescentes em ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, qualificando a execução por meio de uma atuação proativa, extrajudicial e articulada entre o MP-BA e os Sistemas de Justiça e de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Conforme explicou a promotora Ana Emanuela Rossi, patrocinadora do projeto, "O 'Medida Certa' desenvolve um trabalho proativo, ao identificar falhas estruturais na execução das medidas socioeducativas, antecipando-se à judicialização de demandas. Diagnósticos, articulação interinstitucional, capacitações e criação de fluxos possibilitaram a promoção de melhorias concretas na política socioeducativa, garantindo a ampliação e a qualificação dos serviços e da proteção integral dos adolescentes em todo o estado da Bahia". A gerência do projeto é da promotora de Justiça Renata Bandeira.
A iniciativa alcança atualmente 255 municípios por meio das Promotorias de Justiça locais. Seu objetivo é realizar ações estratégicas para a implementação das medidas socioeducativas em meio aberto e a regionalização das medidas de restrição e privação de liberdade, incluindo o fomento à elaboração de Planos de Atendimento Socioeducativos.
Além do primeiro lugar, o MP-BA conquistou a segunda colocação no eixo protetivo do prêmio com o "Plano de Ação em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital". Essa ação estratégica é voltada à sensibilização da sociedade sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia e à exposição da privacidade de crianças e adolescentes na internet. A iniciativa também tem como patrocinadora a coordenadora Ana Emanuela Rossi, sendo gerida pelo promotor de Justiça Alison Andrade.
O Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável à extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para o Brasil. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pela Advocacia-Geral da União (AGU). A parlamentar está detida cautelarmente em uma penitenciária feminina de Rebibbia, em Roma, desde julho de 2025.
Zambelli foi presa nos arredores da capital italiana após fugir do Brasil antes que sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se tornasse definitiva. A condenação está relacionada a uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo informações do G1, a parlamentar teria deixado o país utilizando documentos falsos e permanecido foragida por quase três meses antes de ser localizada pelas autoridades italianas.
A Justiça italiana determinou a prisão preventiva da deputada por considerar existir risco de nova fuga. Após sua saída do território brasileiro, o nome da parlamentar foi incluído na difusão vermelha da Interpol.
A deputada federal, que representa São Paulo pelo Partido Liberal, permanece encarcerada na penitenciária de Rebibbia enquanto aguarda a decisão final sobre seu processo de extradição.
Com o parecer favorável do Ministério Público italiano, o processo segue agora para decisão final da Justiça daquele país. Se a extradição for aprovada, Zambelli deverá retornar ao Brasil para cumprir a pena estabelecida pelo STF.
Em uma série de decisões proferidas pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de diversos Pedidos de Providências (PP) que monitoravam o cumprimento de determinações específicas em varas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A medida, segundo a decisão, visa à concentração e ao acompanhamento integrado dessas demandas, otimizando a gestão processual ao apensá-las a processos-referência preexistentes que tratam das mesmas matérias.
Os expedientes arquivados foram instaurados para acompanhar o cumprimento de determinações emanadas de relatórios de inspeção do CNJ, todas elas direcionadas à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA para que adotasse as providências necessárias. A justificativa central para o arquivamento, presente em todas as decisões, é que cada novo PP estava diretamente correlacionado a um processo mais antigo, sendo essencial que a análise sobre o cumprimento das mesmas ordens fosse realizada de forma conjunta e coordenada.
Dentre as unidades jurisdicionais afetadas pela medida estão a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Alagoinhas e a 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador.
De acordo com o documento, as determinações continuam sendo monitoradas nos processos-referência e tem como onjetivo combater a morosidade e regularizar a tramitação processual. Incluem, por exemplo, a cobrança de informações detalhadas sobre o acervo de processos paralisados, a juntada de petições atrasadas e a expedição de cartas precatórias.
Também foi ordenada a realização de correições extraordinárias em algumas varas, com a missão de assegurar o julgamento prioritário de feitos conclusos há mais de 100 dias, a apreciação de liminares pendentes, a restauração de autos extraviados, a digitalização de processos físicos e o estabelecimento de uma rotina unificada de trabalho para um controle efetivo dos prazos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou a criação do Observatório dos Direitos Humanos, órgão consultivo da Presidência do CNJ, por meio da Portaria Presidência Nº 323, de 29 de setembro de 2025. A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ. Como embaixadores o DJ e produtor Alok, representado pelo seu instituto e a cantora Daniela Mercury foram nomeados.
O grupo reúne 21 organizações da sociedade civil com experiência na área, como a Anistia Internacional, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), a Conectas Direitos Humanos e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Os integrantes desempenham atividades sem remuneração. O objetivo do Observatório é fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários.
Entre suas atribuições, estão a sugestão de prioridades, metas e objetivos do Observatório, sugestões sobre cronogramas e planos de trabalho, além de poderem sugerir ou colaborar com projetos e iniciativas do CNJ. O CNJ poderá arcar com as despesas necessárias ao deslocamento, em território nacional, dos representantes das entidades para as reuniões presenciais.
Para divulgar as ações do grupo, o CNJ nomeou quatro embaixadores: o DJ e produtor Alok, representado pelo seu instituto; a cantora Daniela Mercury; a ativista indígena Samara Pataxó; e o ex-ministro Celso Lafer. Conforme o Art. 2º da Portaria, a missão deles é "promover e divulgar as ações institucionais do grupo de trabalho".
A coordenação do Observatório está a cargo de um Comitê Executivo, chefiado por Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ. O comitê é responsável pela organização e coordenação das ações e iniciativas do grupo, incluindo a convocação de reuniões e a definição de cronogramas. Integram também o comitê as juízas auxiliares Adriana Meireles Melonio, Camila Monteiro Pullin Milan e Gabriela Lacerda, além dos secretários-executivos Bruno Cezar Andrade de Souza e Natália Dino, com apoio técnico do Programa Justiça Plural.
São membros natos do Observatório o presidente do CNJ, ministro Luís Barroso, os demais conselheiros e conselheiras do CNJ, o secretário-geral, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de responsabilidades sobre a prisão equivocada de Alex dos Santos Rosário, um merendeiro do Rio de Janeiro que passou três dias detido devido a um erro na inclusão de seus dados em um mandado de prisão expedido pela Justiça da Bahia. O caso, tratado pela própria Justiça baiana como um "erro grave", levou à instauração de um Pedido de Providências de ofício pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, contra os Tribunais de Justiça da Bahia (TJ-BA) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Os fatos remontam ao dia 16 de março de 2025, quando Alex foi preso durante uma blitz na zona norte do Rio, ao voltar de uma festa na garupa da moto de um amigo. Os policiais localizaram um mandado de prisão preventiva vinculado ao seu CPF. Apesar de Alex apresentar documentos, inclusive sua carteira de trabalho como assistente de cozinha em uma escola municipal, e fotos que comprovavam sua identidade, ele foi levado para a cadeia. A confusão ocorreu porque a Justiça da Bahia procurava por Alex Rosário dos Santos, acusado de um roubo em um shopping de Salvador em agosto de 2022.
A libertação só ocorreu em 18 de março, após audiência de custódia na qual ficou comprovado que o custodiado era pessoa distinta do verdadeiro réu. Na ocasião, já constava no sistema BNMP 3.0 um alvará de soltura expedido pelo juízo baiano, que reconheceu o equívoco. A defesa da família havia entrado em contato com a Justiça da Bahia, que então emitiu o documento, ressaltando que "tanto os dados pessoais quanto as feições físicas do verdadeiro acusado são completamente diferentes".
O TJ-RJ explicou ao CNJ que o cumprimento do mandado foi registrado pela polícia judiciária e que o preso foi submetido a exame de corpo de delito, que não apontou indícios de violência institucional. Já o TJ-BA detalhou que o erro ocorreu durante um procedimento de desmembramento de processo no sistema PJe. Ao separar os autos do réu foragido, Alex Rosário dos Santos, um servidor teria alterado o nome para "Alex Santos do Rosário" e incluído o CPF do merendeiro do Rio.
O magistrado, ao assinar o mandado, teria sido induzido a erro pelas informações incorretas que apareceram no novo número do processo. O TJ-BA afirmou que não houve má-fé e que, tão logo tomou conhecimento do fato, determinou a revogação da prisão e a expedição do alvará de soltura. Segundo o documento, a Corregedoria do tribunal baiano já autuou uma Reclamação Disciplinar para apurar o caso internamente.
No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça considerou insuficiente a explicação genérica sobre uma falha durante o desmembramento no sistema. O ministro Mauro Campbell Marques destacou a gravidade dos fatos e a sua repercussão para a imagem do Poder Judiciário, enfatizando a necessidade de se garantir a exatidão das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Ele determinou que é preciso identificar com precisão o responsável pelo ato, se houve dolo, culpa ou uma falha sistêmica, e acompanhar o andamento da apuração disciplinar no TJ-BA.
Diante disso, a Presidência do TJ-BA foi intimada a prestar informações atualizadas sobre o andamento do processo administrativo dentro do prazo de dez dias. O caso continua no CNJ, que busca identificar as falhas processuais e administrativas que permitiram que o cidadão fosse preso por engano.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acionou a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através de um ofício circular de proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
O expediente, emitido pelo ministro Mauro Campbell Marques, foi encaminhado ao TJ-BA salientando a obrigatoriedade de estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, com especial destaque para a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, em todas as nomeações, designações ou contratações realizadas pelo Judiciário.
A comunicação do CNJ adverte sobre os riscos de responsabilização disciplinar e judicial dos gestores que eventualmente descumprirem essas diretrizes, envolvendo-se em práticas de nepotismo.
No ofício, a Corregedoria Nacional deixa claro que está em fase de implantação de um sistema tecnológico voltado para a detecção automatizada de vínculos familiares que possam configurar nepotismo, modernizando a fiscalização sobre o tema.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou os argumentos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e determinou o arquivamento de uma determinação que obrigava a atualização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no tribunal. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi baseada no fato de que o TJ-BA já comunicou oficialmente que descontinuará o uso do PJE, substituindo-o integralmente pelo sistema Eproc, numa migração que abrangerá todos os sistemas de tramitação processual da corte.
A questão surgiu no bojo de um Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional para monitorar o cumprimento de determinações originadas de uma inspeção ordinária realizada no TJ-BA no ano de 2024, complementada por uma inspeção extraordinária. Uma das principais ordens era a modernização do PJE, então em uso no estado. Em resposta, a Presidência do TJ-BA encaminhou um ofício, datado de 26 de junho de 2025, informando a decisão estratégica de migrar para o Eproc e requerendo a suspensão daquela determinação específica.
O tribunal baiano fundamentou seu pleito alegando que a consolidação de todos os processos judiciais em um sistema único, o Eproc, trará benefícios concretos como a simplificação operacional, a significativa redução de custos de manutenção de múltiplas plataformas e uma melhor governança dos sistemas de informação. A administração local considerou que priorizar a implantação do novo sistema, em detrimento de investir em melhorias em uma plataforma que será desativada, é uma medida racional e alinhada com a modernização do Judiciário.
O ministro Campbell Marques, em sua decisão, considerou os argumentos robustos e confirmados pela existência de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o TJ-BA, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). Diante do cenário de descontinuação iminente do PJE no estado, o corregedor concluiu que a ordem de atualizá-lo perdeu seu objeto, tornando-se praticamente inviável e desnecessária.
O ministro determinou que o TJ-BA seja intimizado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o efetivo cumprimento das demais determinações que foram expedidas durante a inspeção, e que não estão relacionadas ao sistema de processo eletrônico.
Em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia se manifeste no prazo de 30 dias sobre o andamento de recurso administrativo referente a uma grave denúncia de fraude processual em autos de inventário na comarca de Porto Seguro.
O pleito alega a ocorrência de uma série de irregularidades nos processos de inventário que tramitam na Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes daquela comarca. Dentre as acusações, detalhadas na petição, estão a utilização de documentos falsificados, equívocos processuais atribuídos ao juízo local, e problemas cadastrais graves envolvendo a sobreposição de imóveis na mesma matrícula e erro de locação geográfica relacionados às Fazendas Urubu e Rio de Verde.
O CNJ havia oficiado previamente a Corregedoria baiana e o próprio juízo requerido para obter informações sobre a abertura de procedimento apuratório. A corte estadual, porém, informou que as mesmas denúncias já haviam sido alvo de apuração no âmbito local e resultaram em decisão pelo arquivamento do caso, por entendimento da ausência de fundamento para as alegações.
Inconformado, o denunciante manteve seu pedido perante o CNJ, sustentando a existência de "atos gravíssimos" praticados pelo juízo e a posse de "provas irrefutáveis" a respeito. Em manifestação, o requerente deixou claro seu desacordo com a decisão de arquivamento e anunciou a intenção de interpor recurso administrativo contra essa decisão.
Ao analisar o conjunto do expediente, o Corregedor Nacional considerou que dois eventos se mostravam relevantes para a decisão: a prévia decisão de arquivamento pela corregedoria local e a declaração de que será interposto recurso contra essa decisão. O ministro entendeu que o arquivamento no âmbito local, por si só, indicaria a ausência dos requisitos necessários para uma intervenção imediata do CNJ, o que levou ao reconhecimento da perda do objeto do pedido liminar inicial.
O magistrado concluiu que não era o momento para uma decisão de mérito definitiva pela corregedoria nacional. A solução encontrada foi a de redirecionar o caso à instância estadual para que ela própria possa se pronunciar sobre a existência e o eventual julgamento desse recurso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fosse obrigado a retirar da Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. A decisão, publicada na quarta-feira (27), considerou a iniciativa do tribunal regular e alinhada com a Constituição Federal e as normas do próprio CNJ.
O caso começou quando o Sintaj ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a legalidade do Projeto de Lei nº 25.432/2024. O sindicato argumentava que a criação massiva de cargos de livre nomeação e exoneração caracterizava uma burla ao concurso público e um desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da administração pública. A entidade sustentou que a medida prejudicaria servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos ainda vigentes, além de representar um desvirtuamento da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição.
O projeto de lei em questão já foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e acabou sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) questionou a legislação e não foi reconhecida pelo ministro Flávio Dino.
No âmbito do CNJ, o TJ-BA, na defesa, invocou a competência constitucional que tem para dispor sobre sua organização e funcionamento. O tribunal fundamentou que as atribuições dos novos cargos, descritas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados, incluindo pesquisas em legislação, doutrina e jurisprudência, apoio em sistemas de informação e acompanhamento de metas processuais, são típicas de funções de confiança, conforme previsão constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 1.010 de Repercussão Geral.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, destacou em seu voto que a iniciativa do TJ-BA não partiu de forma autônoma, mas sim em resposta a uma determinação da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Em uma inspeção anterior, em que o CNJ havia identificado graves deficiências na estrutura dos gabinetes dos juízes de primeiro grau no estado, onde era comum existir apenas um assessor por magistrado, em clara afronta à política nacional de priorização da primeira instância. Na ocasião, o tribunal foi recomendado a criar um expediente para disponibilizar mais um ou dois assessores aos juízes.
"Nesse contexto, entendo que a proposta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontra respaldo normativo, institucional e fático para sua continuidade. A criação de cargos comissionados de assessoramento direto aos magistrados de primeiro grau, que não se constitui burla ao concurso público ou desvio de finalidade, revela-se medida de reorganização da estrutura de apoio à jurisdição, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no julgamento do Tema 1.010 não proíbe a criação de cargos comissionados, mas exige que se restrinjam às funções de direção, chefia e assessoramento", disse no documento.
O parecer técnico da Corregedoria Nacional, elaborado sob a supervisão do corregedor ministro Mauro Campbell Marques e citado no acórdão, atestou a regularidade da proposta. O documento reconheceu que, embora o TJ-BA tivesse a obrigação de submeter previamente o anteprojeto ao CNJ para análise, o conteúdo da medida era válido. A Corregedoria avaliou que os cargos se enquadram perfeitamente na previsão legal de apoio direto à atividade judicante e são necessários para sanar um problema estrutural histórico que compromete a prestação jurisdicional no estado.
Além disso, de acordo com o CNJ, uma vez enviado regularmente ao Poder Legislativo, um projeto de lei de iniciativa do Judiciário, o Conselho não pode interferir para censurar seu mérito ou conveniência.
"Portanto, embora tivesse a obrigação de instaurar Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei, o exame do presente caso revela que o TJ-BA adotou a medida em resposta direta à recomendação exarada em procedimento correcional deste Conselho, o que confere à iniciativa fundamento técnico-administrativo claro", diz a decisão.
A Bahia aparece como o sétimo estado com maior número de solicitações de medidas protetivas em 2024, segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 44.776 pedidos no ano, o que representa mais que o dobro do registrado em 2022, quando houve 21.483 solicitações. O aumento de 108% coloca a Bahia na quarta colocação entre os estados que mais cresceram no período.
No ranking nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lidera em volume absoluto, com 153.768 medidas protetivas em 2024, alta de 47% em relação a 2022. Em seguida aparecem Paraná (86.614), Rio Grande do Sul (67.963), Minas Gerais (57.693), Rio de Janeiro (54.197) e Goiás (45.577). A Bahia, logo depois, ocupa a 7ª posição.
Entre os estados que mais cresceram proporcionalmente, a liderança é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que registrou salto de 201,95% no número de pedidos. Sergipe aparece em segundo lugar, com alta de 138,9%, seguido por Piauí, com 118,52%. A Bahia, em quarto, ficou à frente de unidades como Ceará, Maranhão e Pernambuco.
Em termos regionais, o Nordeste foi a área que mais ampliou os pedidos, com aumento de 80%. Depois vêm Norte (50%), Sul (44,6%), Sudeste (37,6%) e Centro-Oeste (30,9%). No Brasil, os pedidos saltaram de 579.239 em 2022 para 852.076 em 2024.
Outro ponto de atenção é o descumprimento das medidas. A Bahia registrou 3.784 violações em 2024, contra 2.627 em 2023, o que representa alta de 44%. O estado é o segundo com maior crescimento proporcional no Nordeste, atrás somente da Paraíba, que registrou aumento de 46,1% no mesmo período. No conjunto da região, o avanço foi de 23,3%, passando de 13.646 para 16.833 descumprimentos.
Já em relação aos pedidos negados, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu 1.134 solicitações em 2024, ficando em 13º lugar no ranking nacional e em 5º no Nordeste. Na região, os maiores índices foram registrados em Pernambuco (4.072), Maranhão (1.600), Ceará (1.429) e Paraíba (1.233). Em números absolutos, o TJ-SP foi o que mais negou medidas no país, com 15.105 pedidos recusados.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assinaram nesta terça-feira (15) um Termo de Cooperação Técnica Administrativa com foco na judicialização da saúde. O objetivo da parceria é promover soluções mais rápidas e eficientes para demandas judiciais relacionadas ao setor, além de reduzir o número de processos e garantir maior eficiência na gestão pública.
O acordo prevê ações como compartilhamento de dados, tecnologias e informações entre as duas instituições, além da adoção de medidas para estimular soluções consensuais, como conciliações, e melhorar o fluxo de processos nas diferentes comarcas baianas.
Durante a solenidade de assinatura, a procuradora geral do Estado, Bárbara Camardelli, destacou que a iniciativa representa um avanço para a administração pública e, principalmente, para a população: “Com essa atuação integrada, vamos garantir respostas mais céleres às demandas de saúde, promover uma redução de custos para o Estado e assegurar um atendimento mais digno e efetivo para o cidadão”.
Também participaram do ato representantes da PGE-BA e do TJ-BA, incluindo a presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e outros membros ligados às áreas de gestão de processos e saúde.
Entre os objetivos específicos da parceria estão: diminuir o acervo de ações judiciais relativas à saúde, reduzir a taxa de congestionamento processual, estimular acordos entre as partes e melhorar o desempenho da Bahia em metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo as instituições, as medidas previstas no termo serão implementadas em todas as unidades judiciárias do Estado da Bahia.
A Justiça baiana registrou 19.510 processos judiciais relacionados à oferta de pensão alimentícia na Vara de Família. O número, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi registrado entre 1° de janeiro e 31 de maio. Conforme os dados, mais de 99% das judicializações da oferta de alimentos tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e outros 63 (0,32%) nos tribunais superiores.
Os números apontam que seriam mais de 163 processos abertos por dia. Nos últimos cinco anos de registros do CNJ, o número de processos por pedidos de pensão alimentícia vem em uma crescente. De 2020 a 2024, o número de solicitações saltou de 35.809 para 46.470, um aumento de 29,77%.
A solicitação de oferta de pensão alimentícia consta no artigo 24 da Lei de Alimentos (Lei 5478/68), que delimita: “A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dodos alimentos que está obrigado.”
Quando comparado aos dados do ano anterior, o índice dos primeiros cinco meses de 2025, equivale a 41,9% do número registrado em todo ano de 2024. Considerando a estatística de 3.902 mil processos por mês em 2025, a projeção é que o número de processos ao final do ano supere o do ano passado, chegando a 46.824 judicializações por pensão alimentícia.
O Bahia Notícias conversou com a defensora pública Mariana Sampaio, coordenadora da Defensoria Especializada de Família e Sucessões. Em entrevista, a gestora ressalta que o principal público que solicita apoio técnico da Defensoria para a abertura dos processos são as mulheres.
“De fato, a maior demanda hoje da defensoria na área de família são os pedidos de pensão. Geralmente, quem busca isso são as mães, representando os seus filhos, sejam crianças ou adolescentes. Essas mães são as provedoras da família e elas têm buscado cada vez mais o judiciário para poder obter essa pensão para os filhos”, afirma.
Para Mariana, o crescimento anual dos números demonstra que a sociedade tem ficado mais consciente sobre a possibilidade de judicialização do pleiteamento pela pensão. “Eu acho que o maior acesso à informação, tanto pelas campanhas que são feitas, divulgação nos veículos de comunicação e também pelas necessidades [financeiras]”, explica.
No cenário nacional, os números também confirmam a teoria. Em maio deste ano, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro registrou mais de 270 mil acessos relacionados a pedidos de pensão alimentícia após a TV Globo exibir, em horário nobre, a trama da personagem Lucimar, mãe solo de um garotinho, que decide formalizar o pedido de guarda e pensão alimentícia ao ex-companheiro.
Segundo Mariana, o impacto também foi sentido na Bahia. “O caso relatado na novela amplificou essa divulgação, levou um conhecimento para o grande público e gerou uma demanda realmente impressionante nas defensorias do Brasil. Aqui na Bahia a gente fez um mutirão em maio, duas semanas após o episódio da novela chamado ‘Mães em Ação', tivemos 308 atendimentos e ações protocoladas de alimentos. A gente fez em Salvador, mas fez em várias cidades do interior também, para ter uma abrangência no estado todo, e a procura foi muito grande”, revela a defensora pública.
A defensora relata que, além do nítido recorte de gênero nos casos de judicialização por pedidos de pensão, o aspecto de classe também pode ser observado. “É uma questão atinge todas as classes sociais. Mas é claro que a gente nota um impacto maior naqueles que as mulheres, às vezes, não têm como trabalhar, porque têm que cuidar dos filhos. Não têm com quem deixar, não têm renda de apoio. Então, elas acabam sendo as que mais demandam, porque às vezes abandonam a vida profissional para se dedicar aos cuidados dos filhos e depois, por conta da questão social, elas têm menos acesso ao mercado de trabalho”.
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico e extrajudicial totalmente gratuito e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar pelo serviço ou se encontrem em situações de vulnerabilidade. No caso da atuação pela solicitação de uma oferta de alimentos, como é chamado o protocolo de pensão alimentícia, Mariana Sampaio destaca que o primeiro passo para agilizar o processo é garantir o registro do máximo de informações possíveis.
“Se vai ser demorado ou não vai depender do quantitativo de processo que tem na vara judiciária, se é uma vara que tem muitos processos, e se a pessoa dispõe de todas as provas e documentos disponíveis quando ingressar com essa ação. Se ela já tá com toda a documentação em mãos, se dispõe de todas as informações também sobre a outra parte, como endereço, trabalho, fonte de renda. Isso tudo interfere na duração do processo”, ressalta.
Ela conta que o responsável pela criança que desejar o recebimento de pensão alimentícia, deve fazer o registro de todos os gastos com a criança. “É preciso que as mães tenham muito cuidado e guardem recibos de escola, de banca, de reforço escolar, de esporte, de pagamento com medicação, com alimentação, qualquer despesa. Precisa ser comprovada essas despesas, porque isso vai ser, inclusive, levado em consideração no momento do cálculo da pensão”, aponta a coordenadora.
A defensora pública garante, no entanto, que apesar dos esforços para a fixação da pensão alimentícia, nem sempre o direito conquistado é garantido. Ela conta que, em sua experiência, ao menos metade dos processos judiciais relacionados à oferta de pensão alimentícia retornam para a Justiça por problemas de inadimplência.
“A gente tem um número expressivo de retorno dessas mães que, mesmo após fixar o valor de pensão para ser pago pelo genitor, voltam informando da inadimplência desse pagamento, e isso pode gerar um processo de execução de alimentos e pode até à prisão civil do devedor. Então, muitas, eu posso te dizer assim que talvez mais da metade, retornam com essa queixa de que não está havendo o pagamento ou o pagamento não está sendo feito ao menor. É um número bem expressivo”, conclui.
Por meio do Painel de Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é possível obter informações específicas sobre os processos judiciais de execução de alimentos em casos de inadimplência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não analisar um pedido do Município de Cipó, na Bahia, que buscava suspender uma ordem de bloqueio judicial sobre mais de R$ 1,8 milhão referentes a um precatório não pago. A decisão do CNJ ocorreu porque o município já havia recorrido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um Mandado de Segurança com o mesmo objetivo que impede a revisão administrativa quando o caso já está na Justiça.
O impasse começou quando o TJ-BA determinou o sequestro de valores do município para quitar um precatório vencido em 2024, no valor de R$ 1.852.240,42. O Município de Cipó argumentou que esse valor ultrapassava 15% do total de precatórios devidos naquele ano, o que, segundo o artigo 100, § 20, da Constituição Federal, permitiria o parcelamento em cinco anos, com apenas 15% do valor sendo pago de imediato.
No entanto, o TJ-BA indeferiu o pedido, alegando que o município não cumpriu o prazo estabelecido pela Resolução CNJ nº 303/2019, que exige uma manifestação expressa do devedor antes do vencimento do precatório. Como o pedido só foi feito em maio de 2025, após o prazo constitucional, o tribunal manteve o bloqueio integral.
Após a decisão, o município recorreu ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), solicitando a suspensão do bloqueio e a autorização para pagar o débito em parcelas. Porém, o relator do caso, Conselheiro Caputo Bastos, destacou que a questão já estava sendo discutida no TJ-BA por meio do Mandado de Segurança, o que inviabilizava uma nova análise pelo CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu uma reclamação disciplinar movida por um advogado contra o magistrado Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, titular da 2ª Vara de Família de Vitória da Conquista, na Bahia. O caso foi analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou a denúncia carente de indícios suficientes para justificar uma investigação administrativa. A decisão publicada nesta quinta-feira (3).
A reclamação disciplinar questionava a conduta de juízes envolvidos em um processo que trata de um caso relacionado aos interesses de uma criança. O advogado alegou que o andamento do processo estaria sendo deliberadamente retardado, com trocas suspeitas de magistrados e suposta manipulação por parte de um juiz que teria inimizade pessoal com ele. Além disso, denunciou que os magistrados estariam ignorando um relatório médico e o fato de a criança ter sido retirada de forma violenta de sua escola.
No entanto, o CNJ entendeu que as críticas feitas pelo advogado não configuram violação ética ou funcional por parte do juiz, mas sim questionamentos sobre decisões judiciais que deveriam ser resolvidos por meio dos recursos processuais adequados. O Conselho afirmou ainda que não pode interferir em matérias de natureza jurisdicional.
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve o entendimento de que o CNJ não é instância para revisão de atos judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (23), pela improcedência de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cassou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A resolução permitia o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais no cargo de Oficial de Justiça Avaliador. O ministro relator André Mendonça afirmou que o CNJ agiu dentro de suas competências constitucionais e que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A controvérsia teve início quando o TJ-BA editou a Resolução CM nº 1/2017, declarando a desnecessidade dos cargos de oficial e suboficial de registros públicos, tabelião e sub-tabelião de notas e de protestos, e determinando o reaproveitamento desses servidores nos cargos de escrivão, sub-escrivão e oficial de justiça avaliador. O CNJ cassou a resolução após um pedido de providências do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (Sindojus/BA), argumentando que não havia compatibilidade entre as atribuições e remunerações dos cargos de origem e de destino.
O Sintaj ingressou com uma ação no STF alegando que o CNJ violou o devido processo legal ao não notificar os servidores afetados pela decisão. Além disso, alegaram que o conselho teria usurpado a competência do Supremo para realizar controle abstrato de constitucionalidade. O sindicato também sustentou que havia compatibilidade entre os cargos, já que, na Bahia, o cargo de Oficial de Justiça Avaliador integra a carreira de Analista Judiciário.
O ministro André Mendonça, na decisão, destacou que o CNJ atuou dentro de suas atribuições constitucionais, exercendo controle de legalidade e não de constitucionalidade. Ele ressaltou que a ausência de notificação individual dos servidores não configurou violação ao devido processo legal, pois a decisão do CNJ teve caráter normativo geral, sem análise de situações subjetivas. "Em meu entender, a mais ampla garantia do contraditório não se dá como um fim em si mesmo, mas sempre com vista à possibilidade de assegurar um resultado útil", afirmou o relator, citando precedentes do STF.
Ao decidir sobre a compatibilidade entre os cargos, o ministro concordou com o CNJ ao afirmar que as atribuições dos servidores de serventias extrajudiciais como a lavratura de termos e autenticação de documentos são distintas das funções do Oficial de Justiça Avaliador, que envolvem atividades externas, como cumprimento de mandados e execução de ordens judiciais. Além disso, Mendonça destacou que o cargo de oficial de justiça possui remuneração específica, incluindo uma gratificação por atividades externas, o que não ocorre com os cargos de origem.
O STF também rejeitou o argumento do Sintaj de que o CNJ teria extrapolado suas competências ao realizar um controle abstrato de constitucionalidade. O ministro explicou que o conselho limitou-se a analisar a legalidade da resolução do TJ-BA com base na legislação infraconstitucional, sem declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma. "O CNJ deu nova conformação ao ato administrativo questionado para adequá-lo aos ditames da legislação material pertinente", afirmou.
Ao final, o STF concluiu que a decisão do CNJ não apresentou ilegalidade ou falta de razoabilidade, julgando improcedente o pedido do Sintaj.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bloqueou temporariamente o pagamento de R$ 3,5 bilhões em precatórios (dívidas da União reconhecidas judicialmente) após identificar que esses valores foram autorizados pela Justiça Federal do Distrito Federal antes do prazo legal.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), as ordens de pagamento em 35 processos foram emitidas enquanto ainda cabiam recursos, tornando a decisão do pagamento antecipada e irregulares. O bloqueio afeta, principalmente, hospitais e operadoras de saúde privada que reivindicavam ajustes nos repasses do SUS.
Outro ponto de atenção é o fato de que em 21 desses processos, os advogados eram filhos de dois ministros do STJ, Francisco Falcão e Humberto Martins. Os casos deles, sozinhos, somam R$ 1,6 bilhão, valores que poderiam resultar em honorários advocatícios milionários.
Eduardo Martins, filho do ministro Humberto Martins e atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), figura como advogado ou interessado em 19 desses processos, somando R$ 1,5 bilhão. Sua esposa, Luísa Martins, sócia no mesmo escritório, aparece vinculada a nove ações.
Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, está relacionado a 11 processos com precatórios suspensos, que totalizam R$ 1,2 bilhão. Também aparecem na lista seus irmãos, Felipe e Luciana Falcão, além do enteado de Falcão, Ferdinando Paraguay Ribeiro Coutinho, ligado a dois processos com valores de R$ 10,2 milhões.
Até o momento, os advogados mencionados não se pronunciaram sobre o caso.
Apesar de figurar entre os estados com maior número de varas e juizados exclusivos para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Bahia enfrenta um grave déficit estrutural no enfrentamento dessa violação de direitos. Com apenas 11 varas especializadas em todo o estado, distribuídas em Salvador (5), Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro, Camaçari e Vitória da Conquista (2), a rede de proteção judicial ainda é insuficiente diante da crescente demanda.
Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunidos pela plataforma Data Jud, mostram que, embora a Bahia ocupe o quinto lugar no ranking nacional de estados com mais varas especializadas, ao lado de Pernambuco e Rio de Janeiro, o número é proporcionalmente pequeno frente à extensão territorial e à incidência de casos. São Paulo lidera com 18 varas, seguido do Distrito Federal (17), e Goiás e Rio Grande do Sul (14 cada). No total, o Brasil possui 153 varas e juizados especializados.
Mais preocupante ainda é o fato de que apenas quatro dessas 11 varas baianas contam com setor de atendimento psicossocial exclusivo, com uma estrutura mínima: três psicólogos e dois assistentes sociais. A precariedade da rede de apoio se revela especialmente crítica diante dos números alarmantes de feminicídio no estado.
A contradição entre o avanço da judicialização e a fragilidade da estrutura é ainda mais visível no interior. Porto Seguro, por exemplo, registrou 20 casos de feminicídio apenas nos três primeiros meses de 2025, ocupando o quarto lugar no estado, mas não possui nem vara, nem juizado especializado. A ausência de uma instância dedicada é vista por especialistas como um entrave ao acolhimento e à proteção eficaz das vítimas.
Salvador, Feira de Santana e Juazeiro lideram as estatísticas. A capital baiana, embora apresente uma ligeira queda nos casos, continua com os maiores índices, impulsionados pela alta densidade populacional e pelas dinâmicas sociais e urbanas que aumentam a exposição à violência. Feira de Santana já acumula 28 casos de feminicídio em 2025, seguido por Juazeiro, com 21. Ambas contam com varas exclusivas.
No ranking nacional de novos casos de violência contra a mulher por tribunal, a Bahia aparece em oitavo lugar, com 14.931 casos registrados apenas em 2025. Desse total, 6.282 são de violência doméstica, 5.764 se enquadram como crimes diversos contra a mulher, 991 referem-se ao descumprimento de medidas protetivas e 568 à violência psicológica.
Esses números evidenciam a sobrecarga do sistema judiciário baiano. A estrutura limitada de varas e profissionais especializados, somada ao alto volume de processos e à morosidade no julgamento, cuja média de tempo para o primeiro julgamento de feminicídio chega a 873 dias.
A Bahia ocupa o sexto lugar no ranking nacional de concessão de medidas protetivas de urgência em 2025, segundo levantamento da plataforma Data Jud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e abril deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu 17.984 medidas, aumento de 34,52% em comparação com o mesmo período de 2024, quando foram registradas 13.369 concessões.
O ranking é liderado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com 60.067 medidas concedidas, seguido pelos tribunais do Paraná (31.211), Rio Grande do Sul (26.034), Minas Gerais (19.999) e Rio de Janeiro (18.424).

Somente em abril de 2025, o TJ-BA concedeu 5.075 medidas protetivas, o maior número mensal registrado desde o início da série histórica em 2020. O número é 98,99% superior ao de abril daquele ano, quando foram registradas 502 medidas. Para efeito de comparação, o total de medidas protetivas concedidas em todo o ano de 2020 foi de 8.700, número que já foi superado em mais de 106% nos primeiros quatro meses de 2025.

Ainda segundo os dados, 600 pedidos foram negados no mesmo período, enquanto 4.320 medidas foram revogadas e outras 2.676 prorrogadas. O tempo médio entre a abertura do processo e a concessão da primeira medida protetiva é de 19 dias.
A Bahia também registrou, de janeiro a abril deste ano, o julgamento de 137 casos de feminicídio. Fevereiro foi o mês com maior número de julgamentos, totalizando 50. Em janeiro foram julgados 21 casos; em março, 34; e em abril, 32.
Até o dia 30 de abril, 834 casos de feminicídio permaneciam pendentes de julgamento no estado. O tempo médio para a realização do primeiro julgamento é de 727 dias, segundo a plataforma Data Jud.
Ao todo, em 2024, foram registrados 111 feminicídios. Quase metade dos casos de feminicídios foram por arma branca: 45,5%. As armas de fogo (26,3% do total de casos) e os objetos contundentes (8,1%) eram os outros instrumentos em destaque. Outros instrumentos respondiam pela participação restante (20,2%).
Quanto ao local de ocorrência, 72,1% dos casos ocorreram dentro do domicílio da vítima. E sobre a autoria, 84,4% eram parceiros íntimos da vítima (companheiros ou ex-companheiros e namorados).
O perfil das vítimas mostra que a maioria era composta por mulheres adultas (entre 30 e 49 anos), negras (pretas e pardas) e não solteiras.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado por um empresário que solicitava a divulgação de uma lista com os nomes de magistrados brasileiros filiados à maçonaria. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com votação unânime: os 15 conselheiros votaram contra o pedido.
A relatoria do caso ficou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o pedido como "infundado". Para ele, a solicitação representa uma violação à privacidade e à liberdade de associação dos magistrados, garantias asseguradas pela Constituição Federal.
Campbell também argumentou que o autor da ação não demonstrou ter interesse legítimo para fazer esse tipo de requerimento.
O pedido original havia sido protocolado em 2024, mas já havia sido arquivado pela Corregedoria do CNJ. Inconformado, o empresário recorreu, sustentando que o corregedor não teria competência para analisar a questão e que seu pedido havia sido indevidamente tratado como uma reclamação disciplinar.
Segundo informações do Metrópoles, o empresário alegava que a relação entre juízes e a maçonaria poderia comprometer a imparcialidade das decisões judiciais. Ele chegou a dizer que os cidadãos brasileiros têm o direito de saber se os magistrados “se curvam à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil”, uma das mais antigas associações maçônicas do país.
“O povo brasileiro tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se está vinculado a um ordenamento alienígena! Se o vê como igual ou como 'profano'!”, afirmou o autor do recurso, que ainda definiu a maçonaria como um “parassistema” hierarquizado e com interesses próprios.
A tentativa, no entanto, foi rechaçada pelo CNJ, que considerou não apenas a falta de base legal para o pedido, mas também a proteção constitucional à liberdade de crença e associação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado por um empresário que solicitava a divulgação de uma lista com os nomes de magistrados brasileiros filiados à maçonaria. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com votação unânime: os 15 conselheiros votaram contra o pedido.
A relatoria do caso ficou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o pedido como "infundado". Para ele, a solicitação representa uma violação à privacidade e à liberdade de associação dos magistrados, garantias asseguradas pela Constituição Federal. Campbell também argumentou que o autor da ação não demonstrou ter interesse legítimo para fazer esse tipo de requerimento.
O pedido original havia sido protocolado em 2024, mas já havia sido arquivado pela Corregedoria do CNJ. Inconformado, o empresário recorreu, sustentando que o corregedor não teria competência para analisar a questão e que seu pedido havia sido indevidamente tratado como uma reclamação disciplinar.
Segundo informações do Metrópoles, o empresário alegava que a relação entre juízes e a maçonaria poderia comprometer a imparcialidade das decisões judiciais. Ele chegou a dizer que os cidadãos brasileiros têm o direito de saber se os magistrados “se curvam à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil”, uma das mais antigas associações maçônicas do país.
“O povo brasileiro tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se está vinculado a um ordenamento alienígena! Se o vê como igual ou como 'profano'!”, afirmou o autor do recurso, que ainda definiu a maçonaria como um “parassistema” hierarquizado e com interesses próprios.
A tentativa, no entanto, foi rechaçada pelo CNJ, que considerou não apenas a falta de base legal para o pedido, mas também a proteção constitucional à liberdade de crença e associação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido de providências formulado um oficial de registro na Bahia, que acusava o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), Moacir Reis Fernandes Filho, de perseguição e abuso de poder. A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, considerou que não havia justa causa para intervenção do órgão e manteve a competência da Corregedoria local para apurar eventuais irregularidades.
No processo, o denunciante alegou ser alvo de um "padrão de tratamento rigoroso, unilateral e punitivo" por parte do magistrado, incluindo vistorias surpresa em seu cartório com o suposto objetivo de encontrar fundamentos para a decretação da perda de sua delegação. O requerente argumentou ainda que as ações do juiz configurariam desproporcionalidade, desvio de finalidade e prejuízo ao erário, devido aos gastos públicos com as inspeções. Ele pediu, liminarmente, a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso, o afastamento do juiz e a anulação das vistorias já realizadas, além da instauração de um procedimento para apurar supostas irregularidades do magistrado.
O CNJ destacou que a atuação não substitui a competência dos Tribunais de Justiça estaduais em processos disciplinares, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou erro grave. Além disso, ressaltou que o requerente não apresentou provas suficientes de que o juiz agiu com má-fé ou parcialidade, limitando-se a alegações genéricas de perseguição.
O corregedor nacional também observou que já há um PAD em andamento no TJ-BA e que a abertura de um novo procedimento no CNJ configuraria duplicidade de apuração. Diante disso, o pedido foi arquivado, e a liminar, considerada prejudicada.
Daniela Mercury foi homenageada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo trabalho prestado em prol dos direitos humanos e da comunidade LGBTQIA+.
A cantora, que integra o Observatório de Direitos Humanos do CNJ, foi celebrada e reconhecida pela contribuição à criação do Formulário Rogéria, instrumento voltado à proteção de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência.

Durante a solenidade, além de apresentar o hino nacional, a baiana cantou a música 'Canção Civil', de Milton Nascimento e fez um discurso que emocionou os internautas ao citar a esposa, a jornalista Malu Verçosa.
“Se somos casadas oficialmente há doze anos, é porque o CNJ determinou através da Resolução nº 175. O CNJ nos deu a chance de nos casarmos e fomos um dos primeiros casamentos oficiais no Brasil, o que significou um reconhecimento da nossa família.”
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (10), a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na 3.ª Sessão Extraordinária de 2025, a Corte decidiu, por unanimidade, pela máxima contra a magistrada que era investigada por manter gabinete paralelo, no qual eram produzidas decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005352-94.2022.2.00.0000, julgado procedente, apurou indícios de que a magistrada integrava uma organização que atuava proferindo decisões e outros atos judiciais em benefício de partes envolvidas em negociações e recebimento de vantagens financeiras indevidas.
Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, a apuração do PAD revelou que Sandra permitiu a atuação do grupo “ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”, afirmou Badaró.
O gabinete paralelo de Sandra Inês é parte da investigação da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia em 2023. A aposentadoria determinada nesta terça é a segunda contra a magistrada, que em dezembro de 2024, já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ, após a confirmação de participação em um esquema de “rachadinha”, no qual ela exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promovem, entre os dias 9 a 11 de junho de 2025, o Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, sob a coordenação do conselheiro e desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
O evento reunirá magistrados, representantes do Poder Executivo e especialistas para debater a Resolução CNJ nº 510/2023, que estabelece novas diretrizes para a mediação de conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções pacíficas e respeitosas aos direitos humanos.
Pela primeira vez, o encontro será realizado fora de Brasília, marcando o início da itinerância da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de aproximar as discussões dos profissionais que atuam diretamente na implementação da política judiciária.
A programação inclui a palestra magna do Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF e do CNJ, reconhecido como uma das maiores autoridades no tema. Além disso, o evento contará com uma oficina prática em mediação de conflitos, ministrada pelas professoras Deanna Parish e Ana Carolina Riella, da Universidade de Harvard, que apresentarão casos simulados para capacitação dos participantes.

Foto: Divulgação
O encontro ocorrerá no auditório do TJ-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), com início às 9h da segunda-feira (9).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade na terça-feira (3) aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o juiz federal Marcelo Bretas por sua condução da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. As informações são da Folha de S. Paulo.
A pena proposta pelo conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs (processos administrativos disciplinares) foi acompanhada pelos 14 conselheiros que levou ao afastamento temporário do magistrado em fevereiro de 2023. A conselheira Mônica Nobre se declarou impedida de analisar o caso.
A pena prevê que Bretas receberá a aposentadoria proporcional pelo tempo de serviço, a maior sanção para o caso. O salário de juiz federal titular atualmente é de R$ 39,7 mil. A decisão não menciona a interferência sobre as sentenças emitidas pelo magistrado. Ele ingressou na carreira em 1997.
As apurações disciplinares tratam de três temas: a suposta atuação conjunta de Bretas com o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, abuso de poder em ordens de busca e apreensão em escritórios de advocacia e interferência nas eleições do Rio de Janeiro de 2018 em favor do ex-governador Wilson Witzel.
Bretas afirmou que vai recorrer da decisão. Ele considerou a decisão uma "grande injustiça". "As meras palavras mentirosas de um advogado criminoso foram aceitas como verdades no processo administrativo."
Durante a sessão, a advogada do juiz, Ana Luiza Vogado de Oliveira, afirmou que ele deveria ser absolvido.
"Choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos", disse ela.
O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defendeu a aplicação da pena de disponibilidade (afastamento) de 150 dias em razão de parte das acusações. Ele considerou que faltou cautela a Bretas em sua atuação. Apesar disso, criticou o uso dos processos disciplinares por antigos delatores e acusados da Operação Lava Jato.
"Tivemos investigações que geraram o desvendamento de atos de corrupção gravíssimos, a devolução ao erário de bilhões de reais, e não é possível que nós possamos reduzir tudo a determinados erros de juízes. [...] Quando acontecem esses casos, todos querem punição, mas depois as narrativas vão sendo modificadas e réus confessos, colaboradores confessos, que pagam, que restituem dinheiro ao erário, terminam como vítimas", afirmou o procurador.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um recurso administrativo interposto pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e pela Associação Baiana de Empreendedorismo Cultural, nesta sexta-feira (30), contra uma decisão que cancelou matrículas de terras no estado da Bahia. O caso, segundo a publicação, envolve alegações de fraude em registros imobiliários e disputas judiciais sobre a posse de terras ocupadas por comunidades tradicionais e pequenos agricultores.
A decisão, proferida monocraticamente pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, manteve o entendimento de que a matéria já está judicializada e que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) já adotou medidas administrativas necessárias, incluindo a instauração de correições, sindicâncias e processos disciplinares. Além disso, o CNJ destacou que há ações judiciais em curso e outras possessórias, o que afastaria a competência do órgão para intervir no mérito registral.
As associações recorrentes argumentaram que a CGJ-BA não adotou medidas suficientes para impedir os efeitos jurídicos das matrículas questionadas, que continuam sendo utilizadas em processos de despejo contra comunidades locais. Elas defenderam que o CNJ teria competência para cancelar administrativamente registros considerados nulos, independentemente das ações judiciais em andamento. No entanto, o relator considerou que o recurso não impugnou diretamente os fundamentos da decisão anterior, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados.
O ministro também destacou que a eventual decretação de nulidade de matrículas poderia afetar terceiros de boa-fé que, em tese, poderiam ter adquirido direitos sobre as terras por usucapião. A decisão reforçou a necessidade de cautela em questões fundiárias complexas.
Com a negativa do recurso, o processo foi definitivamente arquivado, mantendo-se a competência do Poder Judiciário para resolver as controvérsias fundiárias em curso.
Um total de 1.362 baianos estão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) enquanto mais de 1.089 crianças se encontram em serviços de acolhimento em todo o estado. As informações são disponibilizadas no sistema, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sistema registra e monitora as crianças e adolescentes que ingressam ou deixam os serviços de acolhimento em todo o país, assim como dados sobre pretendentes nacionais e estrangeiros aptos à adoção.
No entanto, nem todas as crianças que estejam em unidades de acolhimento ou similares, mais conhecidas como orfanatos - termo descontinuado mediante a política nacional de assistência social -, estão disponíveis para a adoção (entenda aqui). Atualmente, apenas 259 crianças estão aguardando pedidos de adoção no estado.
Considerando o Dia Nacional da Adoção, lembrado no último domingo, dia 25 de maio, o Bahia Notícias foi afundo nos dados que retratam essa realidade no estado. O que os números mostram, no entanto, é que a desproporção entre os interessados e as crianças disponíveis para ingressar em uma nova família não são a única dificuldade deste sistema: os critérios selecionados pelos pretendentes também dificultam o processo de alinhamento dos perfis.
A BUSCA DAS FAMÍLIAS
Na plataforma do SNA, ficam disponíveis os dados gerais das crianças registradas pelos Tribunais de Justiça de todo o país, assim como parte dos resultados do questionário aplicado entre os pretendentes a adoção durante o cadastro no sistema. Os dados apontam que 81,4% (1.108) dos pretendentes são casais, enquanto 18,6% (254) não possuem um parceiro ou parceira.
No status civil, 919 são casados (67,5%) e 186 (13,7%) estão em união estável com algum parceiro. Entre os pretendentes que participam do processo sozinhos, 205 (15,1%) são solteiros e 39 (2,9%) são divorciados.
Conforme dados do SNA, a maior parte dos pretendentes busca por crianças menores de seis anos. Em números absolutos, as crianças de 2 a 4 anos são buscadas por quase um terço dos potenciais adotantes, cerca 30,4% (415). Crianças de até 2 anos tem um índice de busca de 27,31% (372) e crianças de 4 a 6 anos são do interesse de 24,67% (336).
O critério, enquanto uma barreira de conexão entre famílias e crianças, se confirma na realidade. Entre as crianças e jovens que aguardam a adoção na Bahia, mais de 66% delas, um total de 173 das 259, tem entre 10 e 17 anos.
Em termos de gênero, 55,4% dos pretendentes definiu que não tem preferência, mas os que definiram um gênero específico tiveram predileção pela adoção de crianças e jovens do gênero feminino, sendo 33,5% do total. O índice de predileção dos pretendentes por meninos é de 11,1%.
No critério étnico, os possíveis adotantes podem adicionar quais perfis estão dispostos a aceitar. A maior parte, com 704 aceites, é de crianças e/ou jovens de etnia parda. Para crianças e/ou jovens de etnia branca foram registrados 567 aceites e 553 marcaram que aceitariam crianças de qualquer etnia. 448 selecionaram que aceitariam crianças pretas, 383 buscam crianças amarelas e 358 tem interesse em adotar crianças e/ou jovens indígenas.
Os padrões se tornam mais complexos nos seguintes critérios: possibilidade de adoção de irmãos, crianças com doenças e crianças com deficiências. No que tange ao número de crianças que interessam aos pretendentes, 73,1% (995) gostaria de adotar apenas uma criança, enquanto 24,5% (334), gostariam de adotar até duas crianças. Apenas 2,4% (33) gostaria de adotar mais de duas crianças.
Os dados apontam ainda que no que diz respeito a deficiências físicas ou intelectuais, apenas 2,5% (34) dos pretendentes aceitaria crianças com deficiências físicas e/ou intelectuais, 1,8% (24) aceitariam adotar crianças com deficiência física, especificamente. Um total de 85,2% (1.160) das famílias apontou no questionário que não aceitaria crianças com nenhum tipo de doença. Cerca de 14,8% (202) afirmam que aceitariam.
A REALIDADE DAS CRIANÇAS
A realidade das crianças disponíveis para a adoção no estado são diferentes do que os pretendentes esperam. A começar pelo desejo de adotar apenas uma criança, o que leva a que mais da metade delas tenha que se separar dos irmãos.
Os dados do SNA apontam que, enquanto 44,7% (116) das crianças não possui irmãos, mais da metade (143) possui ao menos um irmão. No quesito étnico, 66,8% (173) das crianças e jovens são pardas, enquanto 27,4% (71) são pretas e 5,8% (15) são brancas.
A disparidade entre os interesses dos possíveis adotantes e as crianças registradas está no perfil de gênero. Apesar das meninas serem as mais requisitadas pelos pretendentes, elas são minoria: 44,8% (116) do total, frente a 55,8% (143) de meninos.
No que diz respeito a deficiências (físicas ou intelectuais) e doenças, 76,8% (199) não possuem nenhuma deficiência, seja física ou intelectual e 83% (215) não possuem doenças. 17% (44) possuem algum problema de saúde, que não se caracteriza como deficiência; 16,2% (42) das crianças disponíveis para adoção possuem alguma deficiência intelectual, 4,2% (11) possuem deficiência física e intelectual e 2,7% (7) possuem deficiência física.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido liminar feito desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes que ajuizou ação originária contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando decadência no processo disciplinar instaurado contra ela.
O ministro argumentou que não estão presentes os requisitos necessários para sua concessão e destacou que já analisou o processo disciplinar em duas ocasiões anteriores e não identificou ilegalidades ou abusos por parte do CNJ. Determinou, ainda, a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação nos autos.
A magistrada sustenta que o CNJ ultrapassou o prazo constitucional de um ano para dar início ao procedimento administrativo. Segundo ela, a sindicância no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi arquivada em 1º de agosto de 2022, enquanto o processo no CNJ só foi instaurado em 14 de novembro de 2023, o que, em sua visão, caracterizaria a decadência do prazo.
A desembargadora pede a revisão do entendimento firmado em decisão anterior que negou seguimento a um mandado de segurança, alegando que a decadência é matéria de ordem pública e que o prazo para impetração de mandado de segurança não se aplica a uma ação originária. Além disso, ela afirmou que todas as investigações conduzidas contra ela demonstraram a ausência de infração disciplinar, configurando, assim, abuso de poder e ilegalidade por parte do CNJ ao instaurar e julgar o processo que resultou em sua punição com a pena de disponibilidade.
Além disso, em liminar a magistrada alega risco de dano irreparável, pois completará 75 anos em breve, restando apenas dois meses para que possa retornar à magistratura antes de atingir a idade limite. Ela argumenta que a demora na decisão poderia causar prejuízos irreversíveis à sua imagem, reputação e honra profissional. Por isso, pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão do CNJ e seu retorno ao cargo de desembargadora do TJ-BA, além da declaração de nulidade do processo disciplinar e a reconstituição de seus direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários durante o período de afastamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida por particular contra o juiz João Celso Peixoto Targino Filho, magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a petição inicial inepta por não apresentar elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação disciplinar.
Segundo os autos, o particular alegava que o magistrado teria articulado uma "armação" com pessoas desconhecidas no âmbito de um processo judicial. O reclamante pedia a punição do juiz, mas, segundo o documento, não detalhou quais atos específicos configurariam irregularidade ou violação ética, bem como não foi apresentada provas que sustentassem suas acusações.
Ao analisar o caso, o corregedor nacional afirmou que a narrativa apresentada era vaga e imprecisa, impedindo a identificação clara dos fatos alegados e das supostas infrações disciplinares atribuídas ao magistrado. A petição foi considerada inepta por não conter um pedido objetivo nem uma causa de pedir bem fundamentada, requisitos essenciais para que o CNJ possa avaliar a procedência de uma reclamação.
"A petição em que há incongruência entre os fundamentos apresentados e o pedido formulado, apresenta-se inepta, pois impossibilita saber-se qual é a efetiva pretensão que se quer tutelar, pelo que se impõe o indeferimento in limine. Ainda que não reconhecida a inépcia da exordial, os fundamentos apresentados revelam a insatisfação quanto à distribuição relativa à exceção de suspeição suscitada em processo judicial, manifestada por meio da interposição de mandado de segurança e, em sequência, de agravo de instrumento, de modo que, com o pleito, tem-se o afã de que seja revisada decisão judicial, situação que não pode passar pelo patrulhamento do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do CNJ", afirmou o ministro.
A reclamação foi formalmente arquivada e as partes foram intimadas sobre a decisão.
Em sessão do Pleno, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (21) foi julgado procedente, por maioria, o processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Machado Paropat Souza, acusado de assinar decisões judiciais sem a devida leitura e análise dos autos. Por decisão da maioria dos desembargadores, foi aplicada a pena de censura ao magistrado, conforme voto da relatora, desembargadora Maria de Lourdes Medauar.
O caso envolve decisões com alto impacto financeiro, inclusive no montante de R$ 124 milhões, e ocorre paralelamente às investigações da operação "Liga da Justiça", que apura supostos esquemas de corrupção, tráfico de influência e agiotagem envolvendo membros do Judiciário baiano.
A penalidade foi aplicada em razão da atuação de Paropat enquanto prestava auxílio remoto à Vara Cível da comarca de Barreiras, no oeste baiano. Durante esse período, o juiz assinou três decisões que, segundo ele, foram elaboradas por estagiários sem realizar qualquer conferência prévia.
A defesa argumentou que os documentos foram subscritos eletronicamente, sem que houvesse contato direto com os estagiários ou com os demais servidores da unidade. Além disso, foi alegado pela defesa que o magistrado atuava sob forte pressão institucional, acumulando cobranças tanto na unidade de Barreiras quanto na titularidade que exercia em Porto Seguro, e que sua conduta não se deu com dolo, mas por descuido, frente a um cenário de sobrecarga e ausência de organização administrativa.
O desembargador Roberto Maynard Frank defendeu a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com base em indícios de um padrão reiterado de irregularidades. De acordo com o Corregedor, além da assinatura irresponsável de decisões, há a possibilidade de manipulação do sistema eletrônico de distribuição processual. Segundo os autos, houve tentativas sucessivas de protocolar sem petição inicial, com o intuito de garantir que fossem encaminhadas à vara onde o juiz atuava.
O mecanismo, segundo os autos, consistia em registrar várias ações no sistema eletrônico PJe sem a petição inicial, o que levava as ações a serem sorteadas aleatoriamente entre as varas cíveis. Nos casos em que os processos caíam na Segunda ou Terceira Vara Cível, o advogado não dava andamento. Apenas quando o processo era direcionado para a Primeira Vara Cível, que no caso em tela, estava sob jurisdição compartilhada entre o juiz Paropat e a magistrada Marlise Freire Alvarenga, que também é alvo de sindicância, a petição inicial era finalmente anexada e o processo seguia adiante.
Esse padrão foi identificado em mais de um caso, incluindo o processo em que tramitação resultou em decisões assinadas eletronicamente por Paropat sem leitura prévia. O valor envolvido em um dos processos ultrapassa os R$ 124 milhões, conforme registrado em votos divergentes no julgamento disciplinar.
Além disso, em uma das decisões assinadas pelo magistrado, foi determinado o cancelamento de garantias contratuais fiduciárias, a suspensão da exigibilidade de crédito e a extinção de processos executivos, sem qualquer exame de mérito ou conferência das minutas redigidas por terceiros.
Outro ponto trazido nos autos foi a inexistência de vínculo entre os processos e o foro da Bahia. Os litígios envolviam imóveis situados em outros estados da federação, como o Paraná, além de cláusulas contratuais que fixavam foro em São Paulo. Mesmo assim, os processos foram ajuizados e tiveram decisões proferidas na comarca de Barreiras.
Em seu voto, a relatora destacou que não foram encontradas provas de vantagem ilícita ou de má-fé nas decisões sob análise.
A decisão de aplicar a pena de censura foi tomada por maioria dos votos no pleno do TJ-BA, em um julgamento marcado por divergências, mas que concluiu pelo reconhecimento da negligência funcional do juiz, sem, contudo, comprovação de intenção dolosa nas ações analisadas.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, vinculada a Vara da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) por irregularidade na decisão que impediu a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (21), pelo The Intercept, mesmo jornal que divulgou a tramitação do caso em 2023.
A adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o procedimento de aborto legal negado pelo TJ-GO, após o genitor da jovem solicitar a proibição do procedimento. Segundo informações, o suspeito de ter estuprado a adolescente era próximo ao genitor. Na ocasião, a menina estava com 28 semanas de gravidez, o equivalente a quase seis meses de gestação, o que torna o processo mais complexo.
Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao órgão, a menina afirmou que, se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de fazê-lo por conta própria.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Em seu voto, Barroso afirma que "juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada", mas que "tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos".
Informações da Folha de S. Paulo, indicam que além das limitações aos novos pagamentos, qualquer pagamento retroativo só poderá ser realizado com a autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça. Anteriormente, as decisões sobre os desembolsos partiam dos próprios tribunais.
Juízes federais brasileiros, por exemplo, receberam entre 2020 e 2024, em média, R$ 145 mil de penduricalhos retroativos por decisões de órgãos da própria Justiça. Barroso afirma ainda em seu voto que, com a medida, "novos direitos e vantagens com efeito retroativo só possam ser reconhecidos administrativamente quando houver sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação de natureza coletiva ou em precedente qualificado dos tribunais superiores".
"Nessas circunstâncias, assegura-se a isonomia entre os todos os potenciais beneficiários e o efetivo contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros da condenação", aponta.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou em mais de 50% os gastos com o pagamento de penduricalhos, a seus cerca de 380 desembargadores da ativa. Segundo o TJ-SP, o fator que mais contribuiu para o aumento dos gastos em 2024 foi o pagamento de valores atrasados, decorrentes de demandas judiciais feitas pelos próprios magistrados, que reivindicam direitos retroativos, incluindo diferenças salariais da década de 1990.
Depois de ter sido condenada a 10 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por envolvimento na invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a deputada Carla Zambelli (PL-SP) iniciou uma campanha de arrecadação de recursos para ajudá-la a custear as despesas judiciais.
Nas suas redes sociais, a deputada do PL divulgou o número do seu Pix, e pediu ajuda aos seus seguidores. Carla Zambelli alega que é vítima de uma “perseguição feroz” por parte do STF, e que foi condenada a pagar multas milionárias, e justifica o pedido de ajuda ao dizer que não tem como arcar sozinha com os valores impostos pelo STF.
“Por isso lanço essa campanha de Pix. Se você acredita na minha luta, se entende que o que está em jogo é muito maior do que uma condenação injusta, me ajude. Esta é uma batalha por todos nós”, afirmou a deputada.
Em outra postagem, Zambelli apresentou um print de sua conta bancária, que mostra um recebimento de R$ 166 mil, que teria sido alcançado por doações via Pix. Ela disse que esse valor, entretanto, ainda é insuficiente para ajudá-la a arcar com todas as multas que precisa pagar.
“Esse valor não cobre nem de longe as multas milionárias que o STF está tentando me impor: mais de R$ 4 milhões, além da perda do meu mandato. E tudo isso, mesmo sem o processo ter terminado e sem que eu tenha me beneficiado financeiramente de nada”, explica.
Quem também apresentou uma campanha de arrecadação via Pix foi o ex-ministro do Turismo e Cultura, Gilson Machado Neto (PL), que atuou durante a gestão do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Machado afirma que a campanha visa ajudar Bolsonaro a pagar advogados e multas, além de cobrir despesas com viagens e hospitalares.
Segundo Gilson Machado, Bolsonaro já havia gastado metade de 17 milhões de reais arrecadados em uma vaquinha realizada no ano passado.
“Eu quero dizer que o presidente recebeu na outra campanha 17 milhões de reais, mas já gastou em um ano, 8 milhões, já começou a desidratar, é por isso a nossa preocupação, a gente vai deixar o presidente desidratar?”, afirmou o ex-ministro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da Ação Penal (AP) 2428, que apura a participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AP está sendo julgada pela Primeira Turma na sessão virtual que termina na sexta-feira (16).
O pedido se baseava num requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados para interromper o julgamento até deliberação da Casa Legislativa sobre um pedido de suspensão da ação formulado pelo Partido Liberal (PL).
Segundo o ministro, não se aplicam ao caso as regras constitucionais que permitem à Câmara sustar o andamento de ações penais contra parlamentares, pois os crimes imputados a Zambelli ocorreram antes da diplomação para o atual mandato.
Além disso, o ministro ressaltou que a instrução processual já foi encerrada, e o julgamento está em fase de decisão final, o que impede qualquer intervenção da Câmara dos Deputados.
Zambelli responde, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à adulteração de documentos no sistema do CNJ. O relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão e à perda do mandato.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), após ele negar uma liminar a um aposentado de 84 anos que tentava suspender descontos não autorizados em seu benefício do INSS.
Inácio Martins de Carvalho, analfabeto e com problemas de saúde, recebe R$ 1.412, e todos os meses era descontado em R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN)., entidade investigada por fraudes que podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
Embora o magistrado tenha reconhecido a ilegalidade dos descontos, iniciados em abril de 2024, ele negou o pedido sob o argumento de que os valores eram "baixos", os abatimentos ocorriam há "tempo considerável" e não havia "perigo de dano concreto" ao idoso. A decisão foi contestada pela defesa do aposentado, que recorreu ao Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN).
Os descontos só foram suspensos em março deste ano, após intervenção do desembargador Luiz Alberto Dantas Filho. Em sua decisão, ele destacou indícios de fraude na contratação e ressaltou que a cobrança irregular prejudicava os rendimentos do aposentado, que depende exclusivamente do benefício.
A AAPEN, alvo da Operação Pensão, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), é acusada de integrar um esquema de desvios no INSS desde 2019. A associação já responde como ré em 600 ações judiciais nos tribunais do RN e de São Paulo por casos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (9) o julgamento da ação penal na qual a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti são réus por supostamente invadirem o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023. O julgamento será realizado no plenário virtual do colegiado entre os dias 9 e 16 de maio.
A defesa de Carla Zambelli solicitou a retirada da pauta virtual e a realização de um julgamento presencial, argumentando que precisava sustentar oralmente suas razões. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido, destacando que o formato virtual não prejudica o direito de defesa.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O hacker confessou.
Durante a tramitação do processo, Carla Zambelli negou as acusações de ter atuado como mandante da invasão e ter solicitado a Walter Delgatti que hackeasse o sistema do CNJ. O hacker reafirmou as acusações contra a parlamentar e confirmou que a invasão foi solicitada por ela.
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que até 110 mil pessoas condenadas por tráfico de drogas no Brasil não tinham antecedentes criminais e poderiam ter suas penas revisadas para o tráfico privilegiado, ou seja, penas inferiores a cinco anos e a substituição da prisão por outras medidas. De acordo com a Folha de S. Paulo, o estudo analisou dados de 378 mil condenados sob a Lei de Drogas, registrados no Sistema Eletrônico de Execuções Unificado (Seeu) até abril de 2024.
Desse total, 29% (110 mil presos) eram réus primários, condição essencial para o tráfico privilegiado, que exige ainda bons antecedentes e ausência de vínculo com o crime organizado, mas segundo o documento, o CNJ não pôde confirmar se todos preenchiam os demais requisitos, já que essas informações não estão disponíveis no sistema. Por isso, o relatório recomenda que os critérios sejam registrados desde as audiências de custódia, logo após a prisão.
A revisão das penas é apontada pelo CNJ como uma forma de reduzir a superlotação e melhorar as condições dos presídios brasileiros. Além disso, o estudo não incluiu os dados de São Paulo, que é o estado com a maior população carcerária do país, porque o Judiciário paulista só integrou suas informações ao Seeu em julho de 2023.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido de providências apresentado pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denunciava supostas fraudes imobiliárias envolvendo a apropriação indevida de terras públicas no município de Porto Seguro, na Bahia. As entidades pleiteavam o bloqueio e cancelamento de matrículas de imóveis que, segundo elas, teriam sido irregularmente registradas a partir de grilagem e sobreposição de áreas públicas.
As associações apontaram irregularidades nas matrículas 11.976, 12.735 e 13.512, que derivariam da matrícula 4.172. Segundo a petição, houve desconexão geográfica entre os registros e ausência de cadeia dominial legítima, fatos que justificariam o cancelamento administrativo dos registros. Pediram ainda informações sobre o trâmite das ações e providências tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e pelo cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro.
Segundo a publicação, o CNJ entendeu que a matéria é inadequada para análise administrativa, uma vez que já está judicializada. A decisão destacou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia vem atuando de forma efetiva diante das irregularidades constatadas. Entre as medidas tomadas estão a realização de correição extraordinária no cartório de Porto Seguro, o afastamento do delegatário Vivaldo Affonso do Rego, acusado de irregularidades como desmembramentos ilegais de áreas, manipulação de registros e cobranças indevidas, e a nomeação de interventor para saneamento do acervo registral.
O CNJ também ressaltou que as alegações sobre o envolvimento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego em crimes de corrupção, fraude processual e grilagem estão sendo apuradas em processos administrativos e judiciais no âmbito estadual. De acordo com a decisão, não há omissão da corregedoria estadual que justifique intervenção extraordinária do CNJ.
Dessa forma, o pedido das associações foi arquivado.
CNJ determina arquivamento de ação após TJ-BA garantir aumento no reembolso de saúde para servidores
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o TJ-BA não cumpriu com uma resolução que determina acréscimo de 50% no reembolso de despesas médicas para os servidores. O CNJ arquivou o processo.
De acordo com a decisão do CNJ, o sindicato alega que o tribunal não cumpriu a Resolução CNJ nº 500/2023, que determina um acréscimo de 50% no reembolso de despesas médicas para servidores e magistrados com deficiência ou doença grave, própria ou de dependentes, ou com mais de 50 anos. Além disso, eles argumentaram que a medida é necessária porque muitos servidores têm altos gastos com saúde e os planos não cobrem tudo.
Em resposta ao CNJ, a Presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende informou que o tema já está sendo analisado em um processo administrativo interno e afirmou que desde o início de sua gestão, estão sendo feitos estudos técnicos para implementar o aumento. Informou que houve uma reunião com sindicatos em 19 de março de 2025 sobre o assunto e que já foi editado o Decreto Judiciário nº 139/2025, que aumentou valores do auxílio-saúde.
Por fim, o TJ-BA se comprometeu a implementar o acréscimo de 50% a partir de julho de 2025, mas ainda depende de análise orçamentária, por esse motivo, o CNJ arquivou o processo.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o SINTAJ informou que requereu a desistência do Pedido de Providências relacionado ao auxílio saúde, após o TJ-BA acolher a reivindicação. (Atualizada em 28/04/25, às 10h)
Veja nota na íntegra:
O SINTAJ acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 19 de março, através do Pedido de Providências n° 0001646-98.2025.2.00.0000, alegando que o TJBA não cumpria com a Resolução 470/2022 do CNJ, que prevê a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, no âmbito dos Tribunais de todo o país.
O Sindicato reivindicava à época o pagamento de Assistência Pré-Escolar a todos os servidores do TJBA, pais e responsáveis legais de menores em idade pré-escolar, a fim de ressarcir parcialmente as despesas desses servidores com instituições de educação infantil.
Em resposta ao CNJ, a Presidente do TJBA, a desembargadora Cynthia Resende, informou a aprovação no Tribunal Pleno da Resolução TJBA nº. 07, de 16 de abril de 2025, que institui e regulamenta o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, cumprindo, assim, com a reivindicação feita pelo SINTAJ.
Dessa forma, uma vez cumprida a reivindicação da categoria, ficou prejudicado o Pedido de Providências manejado pelo SINTAJ, o qual prontamente requereu sua desistência perante o CNJ.
Durante uma sessão acalorada do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizada nesta quarta-feira (16), a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, teceu duras críticas a juízes que atuam no interior do estado, mas não residem nas comarcas onde deveriam estar presentes. Conforme a Corregedoria, atos como esse têm afetado o acesso da população à Justiça.
“Tem sido difícil para os corregedores encontrarem os magistrados residindo na comarca”, desabafou Pilar. Ela relatou que, mesmo durante visitas previamente anunciadas, muitas vezes os juízes só aparecem para “cumprir protocolo”, e que, em outras ocasiões, nem os presidentes de tribunais conseguem encontrar o juiz nos fóruns. “Vamos parar de tapar o nosso rosto com peneira. Hoje a realidade da Bahia, e também do Brasil, é essa”, afirmou a magistrada.
O debate surgiu a partir da análise do pedido de um juiz que, após 22 meses atuando em uma comarca, solicitou autorização para residir fora dela somente quando decidiu se inscrever para uma remoção. Pilar reforçou que a legislação não permite flexibilizações com base em desempenho ou produtividade. “A norma não me dá, na Corregedoria, o direito de transpor exigências nem requisitos”, frisou. “O CNJ vem dizendo que é dever do magistrado morar na comarca.”
Além de Pilar, o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud alertou para o risco de abrir precedentes perigosos ao permitir que juízes ignorem essa obrigação legal. “Vamos dar uma testada aqui para que os juízes não residam na comarca. Depois, se houver irregularidade, ele pede para morar fora. Isso é perigoso.”
Já a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, destacou que a produtividade, embora relevante, não substitui o cumprimento das obrigações legais. “A produtividade é outra coisa. Isso não tem nada a ver com residir na comarca. Um juiz pode produzir muito, mas se ele não mora nem comparece ao fórum, está descumprindo dever legal.”
Ela ainda relatou um caso recente, quando um advogado procurou seu gabinete para resolver uma questão na comarca de Cipó e revelou sequer conhecer o juiz responsável, pois este não comparecia ao local. “Além de não morar, ele não vai à comarca. Não atende advogados, não abre agenda. Isso é grave.”
O desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos reforçou a importância da presença do magistrado na comunidade, compartilhando sua própria trajetória como juiz atuante no interior. “Nunca tive medo da comunidade. Sempre participei da sociedade onde morava, e isso foi importante para mim e para muitos deles. Os juízes precisam deixar de ser ‘garotos de playground’ e assumir seu papel como figuras públicas e comprometidas com a sociedade.”
Na mesma linha, o desembargador Roberto Maynard Frank, em sua fala como corregedor-geral, foi categórico ao afirmar que, mesmo compreendendo o debate, não pode se desviar das regras estabelecidas. “Se o tribunal quer mudar a norma, que tenha a coragem de enfrentá-la de frente. Mas, enquanto ela existir, cabe a nós cumpri-la. Como corregedor, não posso dizer que o juiz pode o que a norma expressamente diz que não pode.”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados têm autonomia para definir regras sobre a acumulação de interinidades em cartórios, desde que respeitados o interesse público e a eficiência dos serviços. A decisão derruba uma determinação anterior que limitava a três o número de serventias que um mesmo interino poderia acumular no Estado da Bahia. A decisão também manteve a destituição de Yuri Reis Barbosa.
O julgamento analisou um recurso da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJBA) contra uma decisão monocrática do CNJ que, em 2022, havia determinado a limitação de interinidades no estado. O processo foi aberto após Yuri Reis Barbosa, um delegatário, titular de cartório, questionar sua destituição como interino no Cartório de Registro de Imóveis de Souto Soares, na Bahia. A Corregedoria alegou que a remoção ocorreu devido a irregularidades em atos cartorários e que a interinidade é um ato precário, passível de revogação a qualquer momento.
A CGJBA argumentou que a norma baiana que limitava a acumulação, foi revogada e não estabeleceu um número máximo de interinidades por pessoa. Além disso, o CNJ editou o Provimento, que atualizou as regras nacionais e passou a admitir a acumulação, desde que: não prejudique a eficiência do serviço público, seja justificada por interesse público e siga critérios de seleção previstos em lei.
A relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que os tribunais estaduais têm autonomia constitucional para organizar seus serviços. "Não cabe ao CNJ impor limites rígidos se a Corregedoria local, com base em critérios técnicos e de necessidade, entender que a acumulação é viável", afirmou a relatora.
RELEMBRE O CASO:
A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções.
Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
A quantidade de processos judiciais contra planos de saúde registrou uma crescente na Bahia de 62,3%, entre os anos de 2023 e 2024. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessados pela reportagem do Bahia Notícias, apontaram que o estado obteve aumento nos números de casos novos, pendentes e julgados.
Em números, no ano retrasado o estado registrou 31.073 casos, sendo inferior aos 50.440 processos do ano passado. Na lista de casos pendentes, houve um aumento de 33,6% na Bahia, indo de 25.967 processos sem resolução em 23 e 34.702 em 2024.
Até o último dia 31 de janeiro, o estado possuía 35.116 processos do tipo. Entre as principais causas do processo, segundo o levantamento, estão o tratamento médico hospitalar, reajuste contratual, fornecimento de medicamentos e fornecimentos de insumos. Foram contabilizadas ainda 25.640 ações julgadas em 2023, 48.080 e 3.456 em 2025.
Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada especialista em direito à Saúde, Inaiá Rocha, que atua na área há 13 anos, explicou um pouco sobre o que levou ao aumento de ações judiciais contra planos de saúde na Bahia. Para ela, os reajustes elevados das mensalidades, negativas de cobertura para procedimentos, exames e tratamentos contínuos, podem ser fatores que levam o particular a judicializar essas questões.
Peguntada sobre quais os tipos de reajustes que levam ao processo, a advogada detalha que os ajustes contratuais, o tratamento médico-hospitalar e o fornecimento de medicamentos continuam entre as principais causas de processos porque envolvem diretamente o acesso à saúde e a previsibilidade dos custos para os usuários.
Além disso, outro fator que leva o consumidor a questionar as medidas é a falta de transparência e os altos valores aplicadas ao contrato.
“Os reajustes, muitas vezes, são aplicados sem transparência ou em percentuais elevados, gerando questionamentos sobre sua legalidade e necessidade. Já os tratamentos médicos e hospitalares enfrentam negativas de cobertura, seja por interpretação contratual restritiva, alegação de procedimentos experimentais ou falta de previsão no rol da ANS. O fornecimento de medicamentos também é um ponto crítico, especialmente quando envolve remédios de alto custo ou que não estão na lista obrigatória de cobertura”, informou Inaiá.
Outro ponto trazido pela advogada tem relação com a quantidade exacerbada de processos pendentes contra planos de saúde. São mais de 34.702 pendências no judiciário. Segundo a especialista, essa demora está diretamente ligada a morosidade dos julgamentos de demandas anteriores.
“A demora no julgamento dos casos contribui para o acúmulo de processos, sobrecarregando o Tribunal de Justiça da Bahia e dificultando a solução rápida dos conflitos. Outro fator relevante são as mudanças regulatórias e decisões judiciais que incentivam novas ações, seja por ampliar direitos dos consumidores ou criar precedentes que levam mais pessoas a contestar cláusulas contratuais”, explicou Rocha.
Um levantamento da ANS mostrou que os planos de saúde, mesmo com o aumento de processos judiciais, ainda continuam tendo um grande lucro financeiro. Para a advogada, isso ocorre porque, as empresas operam com estratégias que maximizam a receita e controlam despesas.
Segundo ela, um dos principais fatores é a estrutura dos reajustes, que frequentemente elevam as mensalidades significativamente, garantindo aumento de receita.
“Há um controle rígido de custos, com a negativa de procedimentos, restrições no fornecimento de medicamentos e limitação da rede credenciada, reduzindo gastos com tratamentos”, explicou.
Além disso, a demora na efetivação de decisões judiciais, permite que as operadoras posterguem pagamentos e tratamentos, muitas vezes recorrendo a instâncias superiores.
Por fim, a especialista alertou sobre a nova forma de contratação de planos de saúde. Segundo ela, os convênios atualmente não aceitam planos familiares, levando corretores a convencerem clientes particulares a vincularem seus planos a empresas, especialmente para quem é MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, após um ano, as operadoras aplicam reajustes com base nos índices de contratos coletivos.
"Quando um particular utiliza uma empresa para contratar um plano de saúde para membros da mesma família, configura-se um falso coletivo empresarial. O STJ e o TJ-BA já possuem entendimento sobre esse tema, determinando que os reajustes sejam convertidos para índices de planos individuais ou familiares, que são significativamente menores do que os aplicados nos contratos coletivos empresariais."
O recém-eleito representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Castro, afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que assumiu o cargo com o compromisso de fortalecer a advocacia e contribuir para a melhoria do Poder Judiciário. Ele ressaltou a responsabilidade da nova função e a importância da atuação da OAB dentro do CNJ.
"Sempre estou disponível para servir à advocacia, é um modo de vida para mim. Encaro essa nova responsabilidade com dedicação e darei o meu melhor para representar a classe da melhor forma possível, além de contribuir para a construção de um Judiciário mais eficiente durante o período em que estiver no CNJ", afirmou Fabrício.
Sobre os desafios do novo cargo e os impactos para a advocacia baiana, ele destacou a importância de estar próximo do órgão que estrutura o Poder Judiciário. Segundo ele, essa proximidade possibilita acompanhar as decisões e trazer para a Bahia as discussões e diretrizes definidas pelo CNJ.
"Ter um representante da Bahia no CNJ é fundamental para garantir que as demandas do nosso estado sejam ouvidas. A advocacia e o próprio tribunal baiano poderão se beneficiar desse acompanhamento direto", pontuou.
Ao ser questionado sobre o impacto do CNJ na defesa das prerrogativas dos advogados, Fabricio destacou dois pontos essenciais: a função fiscalizatória e a de planejamento do Conselho.
"Eu acho que a função fiscalizatória é muito importante. E segundo, exercendo a função de planejamento. O CNJ tem sido um órgão importante de planejamento. Na última sessão [referindo-se a primeira sessão que participou no dia 11 de março], por exemplo, teve uma resolução muito importante com relação à atuação da advocacia dativa. O CNJ determinando que os tribunais façam convênios com a OAB e com a Defensoria Pública para a remuneração da advocacia dativa. Em estados como a Bahia, que tem uma defensoria pública que ainda não atende todo o estado, essa atuação supletiva da advocacia dativa é quem garante ao cidadão pobre ter uma assistência judiciária", ressaltou.
Com a nova função no CNJ, Fabricio Castro reforça seu compromisso com a advocacia e a melhoria do sistema de justiça, levando a experiência da OAB para um dos principais órgãos do Judiciário brasileiro. "Meu compromisso é acompanhar com atenção cada tema relevante para a advocacia, garantindo que nossa classe seja fortalecida. Além disso, quero contribuir para que o Poder Judiciário funcione com mais eficiência, beneficiando toda a sociedade", concluiu.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (18), novas regras para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário. A norma prevê inclusive que minutas de decisões judiciais possam ser escritas por meio de ferramentas de IA generativa. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que supervisionou a norma, concluiu que "É importante destacar que ninguém vai ser julgado por robô", garante.
Acontece que após a geração do texto, as minutas devem receber “interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado”, segundo a resolução recém-aprovada. Ainda que a redação possa ser gerada artificialmente, o juiz à frente do processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”.
Segundo a Agência Brasil, a nova norma é resultado de um grupo de trabalho criado no ano passado pelo CNJ para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros e atualizar uma primeira resolução sobre o tema, publicada em 2020.
Entre as prioridades está “mitigar e prevenir vieses discriminatórios”, sendo vedado o emprego de IA, por exemplo, “que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social” ou “que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes”.
O regulamento define a IA generativa como qualquer sistema “especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software”. São as ferramentas do tipo chatbot, capazes de simular conversas e gerar textos similares aos escritos por humanos, tendo como base o processamento massivo de grandes quantidades de dados.
A norma do CNJ prevê, contudo, que chatbots próprios possam ser desenvolvidos, treinados e implementados pelos próprios tribunais, utilizando as bases de dados e levando em consideração as especificidades de cada instituição. Atualmente, o Judiciário tem ao menos 140 projetos para a adoção de IA pelos tribunais, segundo painel mantido pelo CNJ. Desses, pouco mais de uma dezena se dedica a ferramentas para o auxílio na redação de peças processuais.
As principais aplicações, dos 63 sistemas que já se encontram em utilização em 62 tribunais, são a busca e agrupamento de casos similares e a classificação de documentos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luis Roberto Barroso, anunciou uma parceria com a empresa baiana Jusbrasil para acesso ao serviço de busca de jurisprudência para magistrados, durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025, nesta terça-feira (18).
“É uma parceria inovadora que reduz custos internos do Poder Judiciário e fomenta a criação de novos produtos úteis à advocacia e ao ecossistema de Justiça. Na medida em que o novo Código de Processo Civil criou um modelo com precedentes vinculantes e qualificados, como as decisões das cortes superiores de repercussão geral e em recursos repetitivos, tornou-se especialmente importante no Brasil a capacidade de localizar os precedentes. Ter uma ferramenta abrangente que facilite esse acesso é muito importante”, afirmou Barroso.
O Jusbrasil se torna a primeira instituição privada a firmar acordo com o CNJ com base na Resolução n. 574, de 26/08/2024, que permite incluir serviços privados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), desde que ofertados de forma gratuita.?
“Como uma empresa brasileira e baiana muito nos orgulha a parceria com o CNJ. Ficamos felizes em contribuir com o acesso à busca unificada de jurisprudência para os mais de 17 mil magistrados e magistradas de todo o país”, disse Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (13), a Operação Data Change, que tem como alvo um grupo criminoso acusado de invadir os sistemas de execução penal e de mandados de prisão mantidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de soltar criminosos de alta periculosidade. Entre os beneficiados estariam condenados a mais de 60 anos de prisão e também integrantes de facções criminosas.
Foram cumpridos, inicialmente, oito mandados de busca e apreensão em Goiânia, capital do Goiás. Segundo informações da Agência Brasil, a suspeita é de que advogados participaram das fraudes. A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua vez, disse acompanhar as diligências.
O modus operandi do grupo envolvia invadir os sistemas, alterar os dados sobre o cumprimento de penas e inserir documentos falsos. Foram identificadas fraudes em pelo menos 15 processos, “mas esse número pode aumentar com os desdobramentos da investigação que está em curso”, informou a PF.
Acrescentou que “essas alterações indevidas tinham por finalidade adiantar as datas para progressão de regime dos apenados, de modo que estes pudessem progredir, de forma fraudulenta, mais rapidamente do regime fechado para o semiaberto, quando então rompiam a tornozeleira, tornando-se foragidos da justiça”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.