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Com 53 votos a favor e 16 contrários, foi aprovada, no plenário do Senado, na sessão desta quarta-feira (10), a indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período de 2026 a 2028. A posse do novo corregedor deve ocorrer em 3 de setembro.
Durante a discussão da indicação, diversos senadores manifestaram apoio ao nome de Benedito Gonçalves, entre eles Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Rogério Carvalho (PT-SE) e Randolfe Rodrigues (PT-AP). Já alguns senadores de oposição afirmaram que votariam contra a indicação.
Foi o caso, por exemplo, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que disse que há fatos que, na avaliação dele, deveriam ter sido considerados durante a análise da indicação. Girão citou a atuação do magistrado em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a declaração dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Essa Corregedoria deve ser ocupada por alguém cuja independência e autonomia sejam claramente percebidas pela população, além, é claro, de sua comprovada capacidade para o pleno exercício da função. Repercute intensamente, até os dias de hoje, o episódio ocorrido durante a solenidade de diplomação do presidente Lula, quando Benedito cumprimenta efusivamente Alexandre de Moraes, dizendo: "Missão dada é missão cumprida". É por situações como essa, de forte ativismo, com claros sinais de perseguição, que os tribunais superiores de Justiça vêm perdendo tanto a credibilidade perante a sociedade”, disse Girão.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), havia tentado votar a indicação no dia 20 de maio. Entretanto, por conta do baixo quórum na sessão daquele dia, Alcolumbre cancelou a votação e agendou uma semana de esforço concentrado para garantir quórum à votação da indicação.
Benedito Gonçalves é formado em direito, com mestrado e especialização. Antes de ingressar na magistratura, foi inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, papiloscopista na Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.
Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Passados outros dez anos, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.
Os cinco integrantes do comitê executivo do grupo de trabalho criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, para elaborar propostas sobre a remuneração no Poder Judiciário receberam, em 2025, valores brutos superiores ao teto constitucional. As informações são do Estadão.
Um levantamento realizado com base no Painel de Remuneração dos Magistrados, do CNJ, pelo Estadão, aponta que, somados, os vencimentos brutos dos integrantes alcançaram R$ 8,3 milhões no período, com remunerações médias mensais, desconsiderado o 13º salário, variando entre R$ 71,2 mil e R$ 189,1 mil.
O grupo de trabalho foi instituído por portaria publicada por Fachin na sexta-feira (5) com prazo de seis meses para apresentar propostas legislativas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema remuneratório da magistratura. A iniciativa ocorre após medidas adotadas pelo STF para disciplinar o pagamento de verbas adicionais conhecidas como "penduricalhos", que permitem remunerações acima do teto constitucional.
De acordo com os dados levantados, o coordenador do grupo, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, integrante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e desembargador auxiliar da Presidência do CNJ, registrou a maior remuneração entre os membros do comitê. Em 2025, recebeu média bruta mensal de R$ 189,1 mil entre salários, indenizações e outras verbas, sem considerar o 13º salário. Em dezembro, mês em que recebeu gratificação natalina de R$ 65,7 mil, a remuneração líquida alcançou R$ 272 mil e a bruta chegou a R$ 332,2 mil. No acumulado do ano, os vencimentos brutos ultrapassaram R$ 2,3 milhões.
Segundo os dados do contracheque, os pagamentos são compostos pelo subsídio como desembargador do TJ-SC e juiz auxiliar do CNJ, além de direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais. Entre esses valores constam itens como abono de permanência, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, ajuda de custo, abono constitucional de férias, indenização de férias e gratificação natalina.
Também integram o grupo Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP); Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ e magistrada vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); Paulo Marcos de Farias, do TJ-SC; e Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em 2025, Paula Navarro registrou rendimento bruto de R$ 1.684.827,57; Clara Alves, R$ 895.110,15; Paulo Farias, R$ 1.978.537,59; e Lizandro Gomes Filho, R$ 1.470.557,18.
A Constituição Federal estabelece como teto remuneratório do serviço público o subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais. Em março deste ano, o Supremo aprovou novas regras para disciplinar o pagamento de verbas adicionais, permitindo que determinadas parcelas indenizatórias e outros adicionais elevem o total recebido pelos integrantes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia pública em situações previstas na regulamentação.
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que "a remuneração dos magistrados brasileiros segue a Constituição Federal e as regulamentações vigentes, estando os dados integralmente disponíveis para consulta pública no Painel de Remuneração do Judiciário, em observância ao princípio da transparência".
O CNJ também informou que "desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, que aplicou novas regras para o regime remuneratório da magistratura, os tribunais brasileiros vêm adotando um sistema transitório para se adequarem amplamente à determinação do Supremo".
Sobre a composição do grupo de trabalho, o órgão declarou que "os magistrados indicados para integrarem o Grupo de Trabalho (Portaria CNJ nº 244/2026) que vai apresentar propostas e soluções para a questão remuneratória recebem subsídios fixados pelos seus respectivos tribunais de origem, que vêm se adequando à determinação do STF desde a folha de pagamento de maio de 2026".
O CNJ esclareceu ainda que o valor do subsídio corresponde à contraprestação regular pelo exercício da função e respeita o limite legal, destacando que as variações observadas nos rendimentos brutos e líquidos anuais de 2025 não representam o salário mensal ordinário dos magistrados. Segundo o órgão, essas diferenças decorrem de verbas relativas a direitos pessoais, parcelas de caráter indenizatório e direitos retroativos acumulados ao longo de anos anteriores e pagos de forma concentrada, conforme autorização legal e orçamentária.
Ainda conforme a nota, os magistrados designados para compor o Comitê Executivo do Grupo de Trabalho foram selecionados por seus "perfis técnicos, experiência administrativa e reconhecida capacidade de gestão pública", tendo como objetivo "aperfeiçoar, conferir maior eficiência e padronizar o sistema remuneratório da magistratura nacional, em estrito cumprimento à decisão do STF".
Por fim, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que reafirma "seu compromisso com a legalidade, a transparência e o contínuo aprimoramento da governança orçamentária do Poder Judiciário".
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de realizar uma auditoria nas verbas complementares pagas a magistrados de todo o país.
A comissão, que deve ser formalizada no início da próxima semana, terá o prazo de até seis meses para elaborar uma proposta que assegure a previsibilidade, a transparência e a padronização das parcelas que compõem a remuneração do Poder Judiciário.
Conforme publicado pelo g1, a meta inicial do grupo é mapear detalhadamente os valores repassados aos juízes nos diferentes ramos da Justiça. O levantamento vai classificar cada verba indenizatória ou remuneratória de acordo com sua natureza jurídica, impacto em relação ao teto constitucional e fundamentação normativa. Com esse diagnóstico, busca-se corrigir distorções salariais e impor critérios mais rigorosos, exigindo amparo estrito na legislação para qualquer pagamento.
A iniciativa surge como um desdobramento de recentes ações de controle. Em março, o STF já havia delimitado quais parcelas extras poderiam ser pagas acima do vencimento mensal, estipulando que o montante final dessas vantagens não pode ultrapassar 70% do subsídio básico, respeitando sempre o teto do funcionalismo público, que hoje é fixado em R$ 46,3 mil.
Posteriormente, em maio, o CNJ implementou o contracheque único para toda a magistratura nacional, unificando o registro de salários e benefícios em um documento unificado.
A nova etapa de enfrentamento aos chamados supersalários incluirá a análise de projetos de lei em tramitação e debates com especialistas para propor soluções estruturais de longo prazo. De acordo com o ministro Fachin, a remuneração da magistratura é um tema complexo e de intenso debate público. Ele apontou que a atual falta de uniformidade decorre de fatores como a ausência de uma revisão geral anual e a dispersão administrativa provocada pela existência de mais de 90 tribunais autônomos no Brasil.
Para garantir a pluralidade do debate, o grupo de trabalho não será restrito a membros do Judiciário. Além de juízes auxiliares e da Secretaria-Geral do CNJ, o comitê contará com técnicos, especialistas externos e representantes de diversas instituições do Estado, incluindo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as Defensorias Públicas da União e dos Estados, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União (TCU).
A Justiça de São Paulo determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo. A decisão é do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, na capital paulista. Em outubro de 2022, o profissional foi alvo de uma perseguição à mão armada pelas ruas paulistanas por parte da ex-deputada federal Carla Zambelli.
No caso em questão, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorreu devido ao não pagamento de uma indenização por difamação à qual Araújo foi condenado após o episódio.
Momentos da perseguição em São Paulo | Foto: Reprodução / Redes Sociais
CONDENADO POR DIFAMAÇÃO
A disputa judicial teve início após Luan Araújo publicar um texto com críticas a Carla Zambelli logo depois de ter sido perseguido por ela. No artigo, o jornalista escreveu que a então parlamentar integrava uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”, além de classificar os membros do grupo como “mercadores da morte”.
Zambelli processou o jornalista pelas declarações. Araújo foi absolvido da acusação de injúria, mas acabou sendo condenado por difamação. O valor atualizado da indenização, acrescido de multas e custas processuais, soma pouco mais de R$ 2,2 mil.
Confira vídeo do jornalista:
“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, estabelece a decisão judicial publicada em 1º de junho.
Até o momento, a defesa de Luan Araújo não foi localizada para comentar a decisão.
ENTENDA O CASO
O episódio ocorreu às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Após um bate-boca em uma rua de São Paulo, Carla Zambelli sacou uma pistola e perseguiu Araújo pelas calçadas até o interior de uma lanchonete. Toda a ação foi filmada por pedestres e teve repercussão nacional.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli de forma definitiva a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.
No entanto, a ex-deputada viajou para a Itália em julho do mesmo ano para evitar o cumprimento de uma pena anterior de 10 anos de prisão, na qual foi sentenciada sob a acusação de ser a mentora da invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mesmo assim acabou sendo presa em território estrangeiro.
O Brasil chegou a solicitar a extradição de Zambelli. A ex-deputada foi autorizada em primeira instância pela Justiça italiana, mas a medida foi cassada em maio pela Corte de Apelação de Roma.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso administrativo interposto por um conciliador que contestava a legalidade do Decreto Judiciário nº 281/2025 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), norma que veda o pagamento de honorários a conciliadores nos casos em que as audiências de conciliação são frustradas por ausência das partes.
A decisão foi unânime, sob relatoria do conselheiro Fabio Esteves, e ocorreu na 15ª sessão virtual do Plenário, em 15 de maio de 2026, com presidência do ministro Edson Fachin.
O requerente, conciliador atuante no âmbito do TJ-BA, sustentava que o ato normativo violava a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, além de configurar enriquecimento sem causa do Estado, nos termos do artigo 884 do Código Civil.
Ele argumentava que, mesmo quando as partes não comparecem, o conciliador cumpre escala, estuda os autos e permanece à disposição do Judiciário, justificando-se a contraprestação.
Pedia a suspensão liminar do dispositivo e, no mérito, a declaração de ilegalidade da norma, com determinação para que o TJ-BA passasse a remunerar as audiências designadas independentemente do comparecimento.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a matéria já havia sido definitivamente decidida pelo Plenário do CNJ em 2022, que envolvia o mesmo tribunal e a mesma controvérsia jurídica.
Na ocasião, o Conselho entendeu que a sistemática de remuneração de conciliadores se insere na autonomia administrativa e financeira dos tribunais. O precedente reconheceu ser legítima a regra que condiciona o pagamento à efetiva realização da audiência ou à celebração de acordo, sobretudo diante do risco de fraudes em conciliações simuladas.
O recorrente tentou afastar a coisa julgada administrativa alegando a ocorrência de fatos novos, como a edição do próprio Decreto nº 281/2025, a existência de uma denominada “pauta morta” (processos sem citação mantidos em pauta, que exigiriam estudo prévio e gestão de cancelamentos sem contraprestação), a suposta obscuridade do Edital nº 01/2023 e o enriquecimento sem causa do Estado.
O relator, contudo, entendeu que nenhum desses argumentos configura fato novo apto a reabrir a discussão. “A mera edição de novo ato normativo que reproduz, em essência, a sistemática remuneratória anteriormente chancelada pelo CNJ não constitui fato novo”, escreveu o conselheiro Fabio Esteves em seu voto. Ele acrescentou que a alegação de “pauta morta” apenas expõe consequências práticas da norma, sem modificar o núcleo da controvérsia já decidida, qual seja, a validade da remuneração por produtividade.
Quanto à alegada obscuridade do edital, o relator observou que o instrumento convocatório previa remuneração por Unidade de Valor vinculada às audiências realizadas ou aos acordos celebrados, com remissão expressa à regulamentação da Presidência do Tribunal, não havendo indução a erro. Destacou ainda que a atuação como conciliador é voluntária, implicando adesão ao regime jurídico definido pelo tribunal, inclusive quanto aos critérios de pagamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação visa apurar indícios de favorecimento indevido na concessão de prisão domiciliar a um suposto chefe de organização criminosa de alta periculosidade, durante plantão judicial em dezembro de 2024.
A decisão foi tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, na terça-feira (26), com voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ao apresentar o voto pela abertura do PAD no âmbito do Pedido de Providências, Campbell afirmou que, embora não haja comprovações bancárias de aumento de patrimônio ou movimentações financeiras suspeitas, “essas questões não eliminam a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas”.
O corregedor citou a existência de um telefone periciado pela polícia que foi reconfigurado para o estado de fábrica, “como se nunca tivesse sido utilizado”, na noite em que foi determinada a busca e apreensão no gabinete do magistrado.
Campbell destacou ainda que o CNJ analisará o contexto da decisão, por ter fugido à normalidade. Segundo ele, o plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo órgão de origem, cabendo ao plantonista apenas a admissibilidade do pedido. “Somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto”, afirmou. O corregedor ressaltou que o desembargador agiu sem cautela, infringindo determinações do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
ENTENDA O CASO
Em dezembro de 2024, durante plantão judicial, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia, sob a justificativa de risco de vida ao preso devido a doença cardíaca. A decisão mencionava normas do tribunal de origem, princípios da dignidade humana e tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A Corregedoria Nacional de Justiça afastou o desembargador ainda em 2024, alegando que a decisão fugia às regras do plantão judicial e feriu o princípio do juiz natural, ao interferir em decisão prévia de outro magistrado. O habeas corpus foi revogado pelo relator originário, que expediu novo mandado de prisão.
Posteriormente, o magistrado foi aposentado pelo TJ-BA ao completar 75 anos, o que, conforme o CNJ, não suspende a atuação do conselho no caso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, afirmou nesta segunda-feira (11) que o Judiciário deve se afastar de “cálculos políticos” e da “ambição desmedida”.
Durante evento do CNJ, o magistrado defendeu uma “ressignificação” do papel da magistratura e do Poder Judiciário.
“Creio que é mesmo um tempo para ressignificar o papel da magistratura e do Poder Judiciário, nisso que nós podemos designar como o caminho que se afasta dos cálculos políticos e da ambição desmedida. Quem assim não age, não pode ser denominado de magistrado”, declarou Fachin.
Segundo o ministro, o Judiciário não deve atuar com base em interesses externos ao direito.
“O Judiciário só faz um cálculo, que é o cálculo dentro do direito e dentro da realização da Justiça”, afirmou.
As declarações foram feitas durante a abertura da primeira reunião preparatória para o 20º Encontro Nacional do Poder Judiciário, diante de integrantes do sistema de Justiça.
Fachin também defendeu uma “grande transformação” no Judiciário. Segundo ele, é necessário transformar dificuldades e “ataques desmedidos” em respostas adequadas às demandas da sociedade por Justiça.
Dez cartórios de registro civil da capital baiana realizam, até a próxima sexta-feira (17), a emissão gratuita de certidões de casamento, nascimento, dentre outras documentações básicas, na sede do Cadastro Único (CadÚnico), na Rua Miguel Calmon, nº 28, Comércio. A ação é parte da 4ª Semana Nacional do Registro Civil, o Registre-se!, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além dos serviços de documentação básica, como o incentivo ao registro tardio de nascimento, emissão de segunda via de certidões, título eleitoral, carteira de identidade e de trabalho, há também a oferta de serviços jurídicos e de saúde, buscando contemplar as necessidades apresentadas pelos públicos-alvo da iniciativa. O atendimento é realizado das 7 às 17h, mediante distribuição de senha, garantindo respeito às prioridades, sem a necessidade de agendamento.
A desembargadora do CNJ, Pilar Célia Tobio de Claro, destaca que o mutirão tem previsão normativa no Provimento nº 199/2025 e está alicerçado na Meta 16.9 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. A meta estabelece que, até 2030, todas as pessoas deverão possuir identidade legal, incluindo o registro de nascimento.
“Assim, a mobilização visa erradicar o sub-registro civil de nascimento, bem como promover, gratuitamente, a atualização de certidões e o acesso a outros documentos civis básicos para as populações em situação de vulnerabilidade social. Toda essa parceria faz o Registre-se! acontecer”, elencou a desembargadora.
O evento ocorre em parceria entre o CNJ, a Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-BA). A parceria engloba ainda o Ministério Público (MPBA); a Defensoria Pública (DPE-BA); o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA); o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das secretarias de Saúde (SMS) e Educação (Smed), com a disponibilização de serviços públicos essenciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada por uma cidadã contra seis magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, publicada nesta quinta-feira (9),foi tomada por considerar a petição desprovida de elementos mínimos para compreensão da controvérsia.
No processo, a reclamante listou como réus os magistrados Mauricio Albagli Oliveira, João Batista Perez Garcia Moreno Neto, Carolina Almeida da Cunha Guedes, Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Walter Americo Caldas e Maria Merces Mattos Miranda Neves.
Em sua argumentação, ela afirmou que “todos os réus vêm sendo defendidos em todos os processos por um conjunto de magistrados” e que “foram violados os direitos e deturpados todos os pedidos das partes autoras”. A reclamante requereu a instauração de processo administrativo disciplinar para aplicação de penalidades previstas em lei.
Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a narrativa apresentada impedia a identificação dos fatos que se pretendia apurar, bem como quais infrações disciplinares teriam sido cometidas pelos membros do Poder Judiciário. A decisão apontou a falta objetiva do pedido e da causa de pedir, elementos essenciais para o regular processamento de qualquer reclamação.
O corregedor nacional ainda destacou precedente do próprio Conselho que já havia consolidado o entendimento de que petições com incongruência entre fundamentos e pedido configuram inépcia, impossibilitando a tutela pretendida.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a abertura de um procedimento para apurar a conduta do desembargador José Reginaldo Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), durante julgamento na 3ª Câmara Cível do tribunal.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, foi tomada após manifestações do magistrado em sessão que discutia a concessão de pensão alimentícia a uma mulher vítima de violência doméstica.
A investigação foi instaurada de ofício sob a forma de Pedido de Providência, com prazo de cinco dias para a solicitação de informações, com objetivo é avaliar se o desembargador incorreu em violência institucional, conduta que se caracteriza pela revitimização de vítimas ou testemunhas por agentes públicos no curso de procedimentos de apuração.
Em nota enviado ao Bahia Notícias, o CNJ afirmou que o Corregedoria tomou conhecimento do caso e abriu um Pedido de Providência de ofício, com pedido de informações em cinco dias.
ENTENDA O CASO
O caso envolve uma mulher vítima de agressão doméstica em Guanambi, na região Sudoeste da Bahia. De acordo com os autos, o relacionamento teve início quando ela ainda era menor de idade, e ela teria sido impedida de trabalhar por cerca de dez anos para se dedicar ao lar e ao filho. A vítima, conforme o processo, encontrava-se vivendo “de favor” na casa de conhecidos para tentar se restabelecer financeiramente.
O julgamento ocorreu no último dia 24, na 3ª Câmara Cível do TJ-BA, e a fala do desembargador durante a análise de um recurso que havia concedido o benefício alimentar à mulher repercutiu após ele ter se manifestado contrariamente à manutenção da pensão.
PROMOÇÃO
O desembargador foi promovido no dia 17 de dezembro de 2025, em sessão plenária. A ascensão ocorreu pelo critério de merecimento, ocupando a vaga deixada pela desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, que se aposentou voluntariamente, em setembro daquele ano.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (27) portaria que determina a realização de uma inspeção abrangente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e nas serventias extrajudiciais de todo o estado. A medida, assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, tem como objetivo verificar o funcionamento de setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus, além dos cartórios e demais serviços delegados da federação.
A inspeção está marcada para ocorrer entre os dias 6 e 10 de abril de 2026, com trabalhos diários das 9h às 17h. De acordo com a portaria, durante esse período, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos, e cada setor inspecionado deverá contar com a presença de pelo menos um magistrado e um servidor capacitado para prestar informações à equipe de fiscalização.
O atendimento ao público interno e externo, incluindo magistrados, servidores, advogados e cidadãos, será realizado exclusivamente pela equipe de apoio da inspeção, em horários específicos pela manhã e tarde, com exceção do último dia, quando ocorrerá apenas no turno matutino.
De acordo com o documento, a equipe da Corregedoria terá acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do tribunal desde a publicação da portaria até o julgamento do relatório final em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o TJ-BA deverá manter atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário (Datajud), ferramenta essencial para a uniformização e transparência dos dados processuais em todo o país.
Para garantir a logística e a transparência da ação fiscalizatória, o gabinete da Corregedoria expedirá ofícios ao presidente do TJ-BA e ao corregedor-geral da Justiça baiana, solicitando a publicação da portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do tribunal a partir de 23 de março, além da disponibilização de estrutura física adequada para os trabalhos da equipe.
Também serão comunicadas autoridades locais, como o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados da Bahia, que serão convidadas para as cerimônias de abertura e encerramento da inspeção, bem como para diálogos institucionais, respeitada a autonomia e a independência dos procedimentos da Corregedoria.
A condução dos trabalhos de inspeção foi delegada ao desembargador Arnoldo Camanho de Assis e ao juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A portaria prevê ainda a designação de outros magistrados e servidores para compor a equipe e dar suporte às atividades, que terão livre ingresso nos locais inspecionados e poderão requisitar documentos, inclusive sigilosos, bem como informações de autoridades fiscais e financeiras, quando necessário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma investigação contra uma suposta venda de sentenças no TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). Nesta segunda-feira (2), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, do TJ-MT, por suspeita de participação nos delitos.
Conforme a investigação do Conselho, por meio de quebra dos sigilos bancário e fiscal, o desembargador teria movimentado mais de R$ 14 milhões em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada das declarações de imposto de renda de Dirceu indicou "intensa variação patrimonial" no mesmo período das suspeitas.
"A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados", afirmou o CNJ em nota.
Segundo a CNN Brasil, além do afastamento das funções, o corregedor determinou que a Polícia Federal extraia arquivos digitais e faça o espelhamento de aparelhos eletrônicos do desembargador e do gabinete dele no TJ-MT.
O CNJ destacou ainda que o afastamento e análise dos arquivos são medidas emergenciais com o objetivo de "preservar a credibilidade" do Judiciário, mas não configuram a culpabilização do desembargador. As investigações seguirão e ele poderá responder a um processo legal.
CNJ afasta desembargador que absolveu homem por estupro de vulnerável e vira alvo da Polícia Federal
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, membro da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, tem caráter cautelar. As informações são do O Globo.
A medida ocorre após o magistrado ganhar repercussão nacional na última semana ao absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, o desembargador argumentou a existência de "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima.
Nesta quarta-feira, Láuar voltou atrás na própria decisão e restabeleceu a condenação do acusado, após acolher recurso apresentado pelo Ministério Público do estado (MP-MG).
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instaurada uma investigação preliminar para apurar indícios de teratologia na decisão proferida pelo magistrado, que, segundo o órgão, teria gerado "forte consternação e indignação popular".
Ainda conforme o CNJ, no curso das apurações surgiram desdobramentos que apontam para a suposta prática de delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador, quando ele ainda atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
Além da medida da Corregedoria Nacional de Justiça, a Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira, uma operação que tem o desembargador como alvo.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, no âmbito de um processo na 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A investigação é pautada em denúncias de abuso sexual. Segundo informações da Globonews, duas pessoas já foram ouvidas no interior de Minas. As denúncias foram feitas logo após a repercussão do voto de Magid, que decidiu pela absolvição do homem acusado de manter relações sexuais com a menina de 12 anos.
Em sua decisão, ele entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual, ainda que a legislação penal defina o crime de estupro de vulnerável como a prática de "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos".
O homem foi absolvido por uma votação de dois votos a um, derrubando uma sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O processo tramita sob sigilo.
Não há mais informações sobre as denúncias de abuso sexual contra o desembargador. Magid Nauef ainda não se manifestou sobre a investigação do CNJ contra ele.
Em postagem nas suas redes sociais, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, manifestou o seu repúdio à recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), de absolver um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG envolveu um caso que aconteceu na cidade mineira de Indianópolis.
Para a deputada Alice Portugal, a decisão é “estarrecedora”, assim como o fato de o Poder Judiciário utilize conceitos arcaicos para tentar legitimar o crime de estupro de vulnerável.
“A lei brasileira é clara e absoluta: abaixo dos 14 anos, NÃO existe consentimento. Tentar romantizar essa violação sob a justificativa de ´constituição de núcleo familiar´ é um retrocesso civilizatório. Não existe “´família´ onde há abuso; existe crime”, afirmou a deputada baiana.
Alice Portugal disse ainda que, ao absolver o agressor, o sistema judiciário brasileiro “falha com a vítima e comete uma violência institucional secundária, enviando uma mensagem perigosa de impunidade para toda a sociedade”.
O TJ-MG entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão gerou um intenso debate jurídico, além de forte repercussão contrária nas redes sociais desde a última sexta-feira (20).
No entendimento do órgão, o acusado mantinha um “casamento” com a jovem, que teria sido autorizado pelos pais. Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.
Neste domingo (22), a sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, foi alvo de protestos. Imagens do ato na frente do TJ-MG mostram mulheres com cartazes e ursos de pelúcia no local. Um dos comunicados tem a mensagem: “criança não é esposa”.
Neste fim de semana, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de uma apuração sobre a decisão do TJ-MG de absolver o homem. O TJ-MG e o desembargador responsável pelo caso, Magid Nauef Láuar, têm cinco dias para prestar esclarecimentos iniciais ao CNJ, segundo determinação do ministro Mauro Campbell Marques.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi é alvo de representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sob acusação de assédio sexual contra uma jovem de 18 anos durante as férias de janeiro, na praia de Balneário Camboriú (SC).
A vítima é filha de um casal de advogados, que eram amigos do magistrado. A família estava hospedada na casa de praia dele. Segundo a denúncia, a jovem foi tomar um banho de mar quando o ministro já estava na água. Ele teria tentado agarrá-la. Ela teria se soltado e narrou a situação aos pais, que deixaram a casa do ministro e registraram boletim de ocorrência.
Uma representação contra o magistrado foi formalizada na Corregedoria Nacional de Justiça, como importunação sexual e tramita em sigilo, segundo fontes ligadas ao órgão.
A informação foi antecipada pelo portal Metrópoles. Em nota, o conselho confirmou que o caso está na corregedoria "como determina a legislação brasileira". "Tal medida é necessária para preservar a intimidade e a integridade da vítima, além de evitar a exposição indevida e a revitimização. A Corregedoria colheu nesta manhã depoimentos no âmbido do processo", diz o órgão.
Em nota, o ministro afirmou que "foi surpreendido com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem aos fatos." Ele diz ainda que repudia "toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio".
O STJ também foi procurado, mas ainda não se pronunciou. O advogado da vítima e sua família, Daniel Bialski, afirmou aguardar rigor nas apurações. "Como advogado da vítima e de sua família, informamos que neste momento o mais importante é preservá-los, diante do gravíssimo ato praticado. Aguardamos rigor nas apurações e o respectivo desfecho perante os órgãos competentes", diz, no texto.
De acordo com ele, na quinta (5), há um depoimento marcado na delegacia em que o boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado, em São Paulo.
Buzzi está no STJ desde 2011, quando tomou posse após indicação da então presidente Dilma Rousseff (PT). O ministro faz parte da Quarta Turma, focada em conflitos de direito privado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA) um Projeto de Lei que promove uma ampla reestruturação administrativa do Poder Judiciário baiano, com a criação de novas secretarias, unidades estratégicas e cargos comissionados. Conforme a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina de Resende, a proposta visa modernizar a estrutura administrativa do Tribunal, adequando-a às exigências contemporâneas do Judiciário e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PL foi aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada nesta quarta-feira (28) e, segundo o texto enviado à AL-BA, não implicará aumento de despesas com pessoal, uma vez que os novos cargos serão criados a partir da transformação de funções já existentes e atualmente vagas. No TJ-BA, o projeto também foi apresentado pelo presidente eleito da Corte, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
“O poder Judiciário brasileiro passa por profunda transformação, ampliando seu papel na formulação e implementação de políticas judiciárias estruturantes. O CNJ, por meio de resoluções, metas, programas e diretrizes, induz a adoção de políticas nacionais que exigem estrutura administrativa especializada e gestão integrada. Trata-se de agenda complexa que demanda planejamento estratégico contínuo, integração entre órgãos, articulação administrativa e monitoramento permanente, especialmente diante das 10 Metas Nacionais do CNJ, cujos indicadores exigem gestão técnica robusta”, diz trecho do projeto.
Entre as principais mudanças previstas no projeto está a criação da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), que ficará responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das políticas estratégicas do Judiciário baiano. A nova unidade também será encarregada do monitoramento de indicadores de desempenho e da gestão do portfólio de projetos institucionais, absorvendo atribuições que hoje estão concentradas na Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Outra alteração de destaque é a criação da Secretaria de Comunicação Social, que eleva a atual Assessoria de Comunicação ao status de secretaria. A medida busca fortalecer a comunicação institucional do TJ-BA, ampliar a transparência, combater a desinformação e alinhar o Tribunal às diretrizes do CNJ, que trata da política de comunicação do Poder Judiciário.
O projeto também prevê a transformação da Secretaria de Planejamento e Orçamento em Secretaria de Orçamento e Finanças, promovendo a separação entre as atividades de planejamento estratégico e a execução orçamentária e financeira, consideradas áreas que exigem competências técnicas distintas.
Na área jurídica, a proposta institui o cargo de Assessor Jurídico Chefe da Presidência, para fortalecer o assessoramento direto ao presidente do Tribunal, diante do aumento da judicialização de atos administrativos e da complexidade das demandas institucionais. Além disso, o cargo de Chefe da Consultoria Jurídica da Presidência terá o símbolo funcional elevado para TJ-FC-01, em reconhecimento à relevância e à responsabilidade da função.
Outro ponto relevante da reestruturação é a criação do Núcleo de Contratos, vinculado à Secretaria de Administração. A nova unidade será responsável pela orientação, elaboração e acompanhamento dos contratos administrativos, em conformidade com a Nova Lei de Licitações, que exige a segregação de funções e maior profissionalização da gestão contratual.
Segundo o texto, a proposta também corrige “uma omissão histórica da legislação” ao incluir formalmente a Secretaria-Geral da Presidência na Lei de Organização Judiciária da Bahia, reconhecendo o papel central do órgão na coordenação das ações administrativas e estratégicas do Tribunal.
A CARGOS
Com a reestruturação, serão instituídos os seguintes cargos comissionados:
- 1 Secretário de Estratégia e Projetos (TJ-FC-01);
- 1 Secretário de Comunicação Social (TJ-FC-01);
- 1 Assessor Jurídico Chefe da Presidência (TJ-FC-01);
- 1 Chefe do Núcleo de Contratos (TJ-FC-02);
- 2 Assessores do Núcleo de Contratos (TJ-FC-03).
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O texto afirma que o TJ-BA realizou um estudo técnico e constou que a proposta não gera aumento de despesa com pessoal. Os novos cargos serão viabilizados mediante a transformação de 10 cargos vagos de Secretário-Adjunto de Câmara (TJ-FC-03), já previstos na estrutura atual. O Tribunal afirma que a medida é “fiscalmente neutra”, respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e está em conformidade com o artigo 99 da Constituição Federal.
Na mensagem que acompanha o projeto, Cynthia Maria Pina Resende, destacou que a reestruturação é fundamental para que o Judiciário baiano possa enfrentar os desafios contemporâneos, ampliar a eficiência administrativa, fortalecer a governança institucional e aprimorar a prestação jurisdicional à sociedade, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
“Diante do exposto e da premente necessidade de adequação do Poder Judiciário baiano às demandas de uma administração moderna e eficiente, da necessidade institucional e da plena compatibilidade orçamentária, a reestruturação administrativa proposta configura medida indispensável à modernização do Poder Judiciário da Bahia. Submeto, assim, a presente Exposição de Motivos, acompanhada da Minuta de Projeto de Lei, à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Acreditamos que a aprovação desta Proposta contribuirá significativamente para o fortalecimento do Poder Judiciário, em benefício de toda a sociedade baiana”, finalizou a presidente do TJ-BA.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido de apuração de suposta infração disciplinar contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), após suspeitas de vínculo do magistrado, relator do caso Banco Master, com o Tayayá Resort, no Paraná.
A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional do CNJ. O pedido havia sido apresentado pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), vice-líder do PL.
O procedimento tramita sob sigilo, mas o arquivamento foi confirmado pelo site Metrópoles. O requerimento foi endereçado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que decidiu pelo encerramento do caso.
Na decisão, Campbell concluiu que não cabe ao CNJ investigar ministros do STF, já que a Constituição Federal não atribui ao Conselho poder fiscalizatório sobre a Suprema Corte. Com esse entendimento, o corregedor determinou o arquivamento do pedido assim que recebeu a documentação apresentada pelo parlamentar.
De acordo com o artigo 103-B da Constituição, o STF não está sujeito à competência do CNJ, por não integrar os órgãos sob sua ingerência administrativa ou disciplinar.
Na representação, Sanderson alegava que Toffoli teria “participação econômica indireta ou sociedade de fato oculta em empreendimento privado”, conduta que, segundo o deputado, violaria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o desenvolvimento da Plataforma Nacional de Saúde e encaminhou o sistema ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta centralizará as demandas relacionadas ao acesso e à aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A plataforma é resultado do acordo interfederativo homologado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), concluído em outubro de 2024. O sistema foi desenvolvido e testado nos últimos 14 meses por uma equipe técnica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), seguindo diretrizes fixadas por um grupo gestor do STF com a colaboração dos entes federativos.
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, em cumprimento ao cronograma previsto, a plataforma entra agora em fase de transição técnica para o CNJ. Caberá ao Conselho realizar testes de usabilidade e estruturar a governança do sistema, que deverá integrar de forma coordenada os entes federativos, as agências reguladoras e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou: “Destaco que o STF continuará a exercer a supervisão do cumprimento do Tema 1.234, no que diz respeito à plataforma, até que ela esteja em plena funcionalidade e uso nacional, quando passará definitivamente à governança colaborativa em rede a ser construída pelo CNJ e demais atores da saúde pública”.
A plataforma foi apresentada em audiência no mês passado, convocada pelo ministro Gilmar Mendes. Foram exibidas as interfaces do sistema para médicos, responsáveis pelas solicitações, e para gestores públicos, encarregados da aprovação. Há também uma interface específica para integrantes do Judiciário, como juízes, promotores e defensores públicos, que poderão monitorar as solicitações e exercer o controle judicial, se necessário.
O sistema é integrado a bases de dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Ao registrar um medicamento solicitado, a plataforma informa a política pública vigente para sua aplicação. Se o medicamento não estiver incluído em protocolos, o sistema apresenta informações como o custo unitário e anual, além de indicar qual ente federativo será responsável pelo pagamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) registrou 27.586 medidas protetivas de urgência. O número, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi catalogado entre 1° de janeiro e 30 de novembro de 2025 em casos novos envolvendo violência contra a mulher ao longo do ano. Conforme os dados, houve um aumento de 3,85% em relação ao ano de 2024 com o registro de 26.432, segundo divulgado pelo tribunal baiano.

Foto: Reprodução / CNJ
Os números, filtrados para processos do ano de 2025 em todos os graus de jurisdição e órgãos julgadores, somaram 49.043 medidas no total.

Foto: Reprodução / CNJ
Os dados mostram também outros movimentos processuais relacionados a essas proteções judiciais. No mesmo período, foram denegados 1.865 pedidos de medidas protetivas, sendo 9% do número total da medida. O sistema registrou ainda a revogação de 11.351 medidas que haviam sido anteriormente concedidas e a prorrogação de 8.198 delas.

Foto: Reprodução / CNJ
O relatório detalha ainda que, entre as medidas homologadas pela Justiça, sete haviam sido concedidas inicialmente por autoridade policial. Por outro lado, 36 medidas que tiveram origem em uma delegacia foram posteriormente revogadas. Ainda segundo o documento, o tempo médio entre o início do processo e a concessão da primeira medida protetiva é de 13 dias.
Em uma decisão divulgada nesta quinta-feira (18) que pode abrir precedentes para diversas prefeituras baianas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma medida liminar favorável ao município de Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá, garantindo uma revisão na forma como seus precatórios são cobrados e pagos.
A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Marques. O magistrado ordenou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revise imediatamente os planos anuais de pagamento da cidade e reverta bloqueios de verbas que tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela recém-promulgada Emenda Constitucional n.º 136/2025.
O cerne da questão reside na adaptação do Judiciário estadual às novas normas constitucionais. Em vigor desde setembro, a Emenda 136/2025 alterou o fluxo e os limites de pagamento de dívidas judiciais. Segundo a decisão do CNJ, o TJ-BA não havia adequado o cronograma de Mutuípe às novas regras, mantendo cobranças e bloqueios que ignoravam o teto legal vigente.
Com a liminar, todos os valores que já foram pagos ou bloqueados pelas contas municipais ao longo de 2025 devem ser recalculados. O ministro determinou que esses montantes sejam computados dentro do "piso" constitucional, impedindo que o tribunal baiano exija pagamentos adicionais além do que é permitido pela nova legislação.
Para o assessor jurídico de Mutuípe, Neomar Filho, a decisão traz o alívio necessário para a gestão municipal. “O CNJ reconheceu que o município já vinha cumprindo rigorosamente o piso de pagamento. Bloqueios realizados sem a observância dos novos limites ferem a Constituição e comprometem a administração pública”, pontua o advogado.
Em seu despacho, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou o ineditismo do caso e alertou para o "perigo da demora". Segundo o corregedor, manter bloqueios irregulares poderia causar danos irreparáveis às finanças locais, retirando recursos que deveriam ser destinados a áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.
A decisão obriga o TJ-BA a recalcular o estoque de precatórios de Mutuípe sob a ótica da nova regra. O caso agora segue para análise do mérito, mas a liminar já garante que o município não sofra novas retenções de verbas fora do planejamento constitucional até que o processo seja concluído.
O Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da Polícia Federal (PF) e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decretar a prisão preventiva do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto e de outras nove pessoas. A decisão, um desdobramento da Operação "Sem Desconto", investiga um suposto esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça.
Entre os alvos das prisões estão o advogado Antônio Carlos Camilo Antunes, apontado como operador financeiro e um dos líderes do grupo, e o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, indicado como líder e mentor intelectual do esquema criminoso. O relator determinou ainda o uso de tornozeleira eletrônica para outros sete investigados, incluindo José Carlos de Oliveira, ex-presidente do INSS e ex-ministro do Trabalho e Previdência. No entanto, o ministro rejeitou o pedido de monitoramento eletrônico do deputado federal Euclydes Petterson (Republicanos-MG).
A investigação apura um suposto esquema que, a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o INSS e a Conafer em 2017, promovia descontos em folha de aposentados e pensionistas sem autorização. Segundo as apurações, a entidade enviava listas com milhares de nomes de segurados que não haviam autorizado filiação ou contribuição. A PF estima que a Conafer recebeu mais de R$ 708 milhões do INSS, dos quais R$ 640,9 milhões teriam sido desviados para empresas de fachada e contas de operadores financeiros ligados ao grupo.
Em sua decisão, Mendonça ressaltou que a representação da PF "apresenta fortes indícios de movimentação superior a centenas de milhões de reais ao longo de cinco anos", com registro de transferências e retiradas em espécie em valores fracionados – método típico de lavagem de capitais. O ministro afirmou que ficou demonstrada a necessidade das prisões devido "à ampla rede de conexões dos investigados, da contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e da elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e provas".
Mendonça também considerou necessário que a sociedade tenha uma resposta rápida do sistema de Justiça em relação a um delito de "elevadíssima repercussão social, com dimensões milionárias, risco de reiteração delitiva e um alcance subjetivo que impactou a vida de milhões de brasileiros". Foram considerados, ainda, os indícios de continuidade dos crimes e da ocultação do patrimônio obtido ilicitamente.
Sobre o deputado Euclydes Petterson, o ministro seguiu parecer da PGR, entendendo que a medida, "no momento, não é necessária". A decisão acrescenta que "a existência de um controle social mais intenso da atuação parlamentar mitiga o risco de atos contrários ao bom andamento deste procedimento investigativo".
Corregedoria Nacional determina que TJ-BA apresente cronograma para concurso de cartórios em 15 dias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apresente, no prazo improrrogável de 15 dias, um cronograma detalhado e exequível para a retomada e conclusão do concurso público para delegações de notas e registro.
O concurso, que é monitorado pela Corregedoria Nacional de Justiça, desde agosto de 2021, tem um histórico marcado por interrupções, afirma o documento. A mais recente delas foi comunicada pelo TJ-BA em outubro de 2025, que justificou a suspensão temporária com a necessidade de adequar a lista de cartórios vagos (lista de vacâncias) a uma decisão da própria CNJ, proferida em outro processo em agosto do mesmo ano.
O ministro Campbell Marques reconheceu que a adequação da lista é uma exigência legal, mas foi enfático ao criticar o uso de determinações do CNJ como justificativa para uma "paralisação contínua e indefinida" do certame, em claro detrimento do princípio da eficiência administrativa.
O relatório do processo afirma que em setembro de 2024, o concurso foi suspenso devido à edição da Resolução CNJ n. 575/2024, que instituiu o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Mesmo após a flexibilização da regra pela Resolução n. 590/2024 e uma determinação expressa da CNJ para retomada imediata em novembro daquele ano, o TJ-BA levou meses para reativar efetivamente os trabalhos, prevendo a publicação do edital apenas para agosto de 2025, previsão que não se cumpriu.
Agora, com a nova suspensão, o ministro destacou que a decisão que a motivou foi proferida há quase três meses, e o TJ-BA se limitou a comunicar uma "suspensão genérica e sem prazo", sem apresentar qualquer planejamento para solucionar a pendência e retomar o processo seletivo. A Corregedoria alertou que a ausência de providências efetivas para realizar o concurso, conforme determina a Resolução n. 81/2009 do CNJ, pode acarretar na aplicação de sanções, incluindo o bloqueio do repasse de valores excedentes ao teto remuneratório para os servidores que atuam interinamente nos cartórios.
A Presidência do TJ-BA foi intimada a cumprir a nova determinação no curto prazo de 15 dias, devendo apresentar um plano com etapas claras e prazos concretos, especialmente para a tão aguardada publicação do edital.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a ilegalidade do cancelamento administrativo de oito matrículas de imóveis no registro de imóveis de Barreiras, na Bahia. A medida, determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ/BA) e executada pela 3ª Vara Cível de Barreiras, foi considerada nula por ter sido realizada sem a oitiva dos interessados e em meio a uma ação judicial que já discutia a validade dos mesmos registros.
O caso teve como relator o conselheiro Ulisses Rabaneda. A disputa envolve as matrículas desmembramentos de outras matrículas originárias da "Fazenda Lages". Os requerentes do PCA, alegaram serem credores fiduciários de duas das propriedades ("Fazenda Jatobá" e "Fazenda Marfim") e afirmaram que tiveram seus direitos violados pelo cancelamento, realizado sem sua intimação prévia.
A origem do imbróglio iniciou através de uma sindicância instaurada na Corregedoria da Bahia que apuravam a conduta de cartorários na abertura das matrículas iniciais. Embora a sindicância tenha concluído pela ausência de falta funcional dos delegatários, pois estes cumpriram decisão judicial transitada em julgado, a Corregedoria determinou ao juízo de Barreiras que instaurasse procedimento para o cancelamento administrativo das matrículas, com base no artigo 214 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Paralelamente, os mesmos requerentes ajuizaram uma Ação Declaratória de Nulidade de Matrícula para discutir judicialmente a validade dos registros. Diante da demora no andamento dessa ação, recorreram novamente à via administrativa, o que culminou com uma determinação da CGJ/BA para que o juízo de primeira instância determinasse o cancelamento imediato das matrículas. Em julho de 2023, a juíza da 3ª Vara Cível de Barreiras ordenou o cancelamento, por meio de ofício ao cartório, sem intimar os requerentes que detinham direitos fiduciários sobre os imóveis.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou dois vícios insanáveis no procedimento adotado. O primeiro foi a "judicialização da matéria". O conselheiro afirmou que, uma vez ajuizada a ação declaratória, que envolve partes definidas, pedidos contrapostos e necessidade de produção de provas, a controvérsia deveria ter sido resolvida exclusivamente na esfera judicial. A atuação administrativa paralela, especialmente após os autores da ação optarem por essa via diante de eventuais insucessos, criou um cenário propício a decisões conflitantes.
O segundo vício, segundo o documento, foi a violação ao contraditório e à ampla defesa. Os requerentes, na condição de credores fiduciários, eram titulares de direitos reais diretamente afetados pelo cancelamento e não foram ouvidos. A decisão também não considerou a proteção a terceiros de boa-fé, que veda o cancelamento quando puder atingir direitos usucapiendos, questão que demanda análise aprofundada incompatível com um procedimento administrativo sumário.
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O CNJ, ao reexaminar o caso, seguiu o parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, que opinou pelo reconhecimento da ilegalidade. A decisão do conselheiro Rabaneda determinou o restabelecimento do status quo ante, ou seja, as matrículas devem voltar à situação de "bloqueio", uma medida cautelar e reversível, e não de "cancelamento" que é definitivo. A questão de fundo sobre a propriedade dos imóveis deverá ser resolvida definitivamente na Ação Declaratória de Nulidade que tramita na 3ª Vara de Barreiras. O CNJ recomendou celeridade para esta ação.
Como consequência, o CNJ também declarou prejudicado um recurso hierárquico que os requerentes tinham pendente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o mesmo assunto, determinando seu arquivamento.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, elogiou a política de segurança pública da Bahia durante a abertura do Mês Nacional do Júri, nesta segunda-feira (3) no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.
“Acompanho de perto o que vem sendo feito aqui no Estado da Bahia, especialmente desse programa (Bahia apela Paz) que aponta para um norte importante e imprescindível, que é a busca da paz”, afirmou o ministro, destacando o papel do Judiciário na garantia do direito de ir e vir com segurança.
Fachin enalteceu o programa de valorização das forças de segurança (Plano de Atuação Qualificada de Agentes do Estado - PQUALI) e ressaltou que “segurança pública e direitos humanos são duas faces da mesma moeda”, defendendo o uso proporcional da força legitimada pela lei.
O evento contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, que reafirmou o compromisso do Estado com uma atuação firme e humana no enfrentamento à violência.
A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, em decisão formalizada por meio de um Decreto, determinou a suspensão de todas as sessões de julgamento das Turmas, Câmaras e Seções Cíveis e Criminais na próxima segunda-feira (3). A medida tem como objetivo viabilizar a participação dos magistrados na abertura oficial do Mês Nacional do Júri 2025 no TJ-BA.
A solenidade, que marcará o início das atividades do Mês Nacional do Júri, contará com a presença do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ para o biênio 2025-2027. A visita do ministro a Salvador é inédita em seu cargo. O decreto afirma que a Bahia foi incluída como ponto estratégico no plano de ação elaborado pelo CNJ para esta edição da iniciativa, que consiste em um esforço concentrado anual para julgar crimes dolosos contra a vida.
Além da cerimônia de abertura, está agendada uma reunião entre o ministro Edson Fachin e os magistrados baianos, que ocorrerá às 15h, no Fórum Ruy Barbosa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências, com características de reclamação disciplinar, movido contra o juiz de Direito Thiago Borges Rodrigues, da Comarca de Coribe, no estado da Bahia. O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça, entendeu que não foram apresentados indícios mínimos de infração às normas da magistratura, afastando a existência de justa causa para a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
A medida alegou uma série de supostas irregularidades na condução de dois processos sob a responsabilidade do magistrado: uma Ação Reivindicatória e uma Ação de Interdito Proibitório. O reclamante sustentou que atos praticados em desconformidade com as regras processuais teriam causado significativos atrasos e prejuízos, inclusive colocando em risco a perda de sua propriedade rural em leilão.
Em suas alegações, ele destacou ainda sua grave condição de saúde, com necessidade de múltiplas cirurgias, e afirmou que o juízo não teria reconhecido o perigo da demora em suas decisões. Entre as condutas questionadas estariam uma decisão que teria ultrapassado os limites do pedido, uma suposta mora injustificada decorrente de três declinações de competência pelo Juízo de Coribe.
O caso foi inicialmente submetido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), à Corregedoria-Geral de Justiça, que promoveu uma apuração sobre a conduta imputada ao juiz. As informações colhidas no âmbito local, no entanto, revelaram não haver mora ou indício de infração administrativa a ser atribuída ao magistrado. A análise da Corregedoria estadual concluiu que a matéria versada nos autos é complexa e desafiadora, sendo que o andamento processual foi impactado por fatores como sucessivas renúncias de advogados do próprio requerente e a interposição de inúmeros embargos de declaração, elementos que dificultaram uma solução mais célere. Foi salientado que um dos processos em questão já se encontra sentenciado desde agosto de 2025, afastando alegação de inércia.
Ao analisar o recurso para o CNJ, o Corregedor Nacional afirmou que a demonstração de justa causa é um requisito essencial para a instauração de um procedimento disciplinar, e que as alegações do requerente foram consideradas genéricas, sem a individualização e comprovação de qualquer conduta que caracterizasse uma infração funcional.
O ministro Mauro Campbell Marques mencionou precedentes que consolidam o entendimento de que é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar na ausência de indícios ou fatos concretos que demonstrem o descumprimento de deveres funcionais por parte do magistrado.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi o vencedor do "Prêmio Prioridade Absoluta", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o projeto "Na Medida Certa". A iniciativa, desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), obteve o primeiro lugar no eixo socioeducativo da categoria destinada a órgãos integrantes do Sistema de Justiça. A cerimônia de premiação ocorreu na segunda-feira (27), na sede do CNJ, em Brasília.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, entregou o prêmio à coordenadora do Caoca, promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi, que estava acompanhada do procurador-geral de Justiça, Pedro Maia. O projeto visa transformar a vida de adolescentes em ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, qualificando a execução por meio de uma atuação proativa, extrajudicial e articulada entre o MP-BA e os Sistemas de Justiça e de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Conforme explicou a promotora Ana Emanuela Rossi, patrocinadora do projeto, "O 'Medida Certa' desenvolve um trabalho proativo, ao identificar falhas estruturais na execução das medidas socioeducativas, antecipando-se à judicialização de demandas. Diagnósticos, articulação interinstitucional, capacitações e criação de fluxos possibilitaram a promoção de melhorias concretas na política socioeducativa, garantindo a ampliação e a qualificação dos serviços e da proteção integral dos adolescentes em todo o estado da Bahia". A gerência do projeto é da promotora de Justiça Renata Bandeira.
A iniciativa alcança atualmente 255 municípios por meio das Promotorias de Justiça locais. Seu objetivo é realizar ações estratégicas para a implementação das medidas socioeducativas em meio aberto e a regionalização das medidas de restrição e privação de liberdade, incluindo o fomento à elaboração de Planos de Atendimento Socioeducativos.
Além do primeiro lugar, o MP-BA conquistou a segunda colocação no eixo protetivo do prêmio com o "Plano de Ação em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital". Essa ação estratégica é voltada à sensibilização da sociedade sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia e à exposição da privacidade de crianças e adolescentes na internet. A iniciativa também tem como patrocinadora a coordenadora Ana Emanuela Rossi, sendo gerida pelo promotor de Justiça Alison Andrade.
O Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável à extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para o Brasil. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pela Advocacia-Geral da União (AGU). A parlamentar está detida cautelarmente em uma penitenciária feminina de Rebibbia, em Roma, desde julho de 2025.
Zambelli foi presa nos arredores da capital italiana após fugir do Brasil antes que sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se tornasse definitiva. A condenação está relacionada a uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo informações do G1, a parlamentar teria deixado o país utilizando documentos falsos e permanecido foragida por quase três meses antes de ser localizada pelas autoridades italianas.
A Justiça italiana determinou a prisão preventiva da deputada por considerar existir risco de nova fuga. Após sua saída do território brasileiro, o nome da parlamentar foi incluído na difusão vermelha da Interpol.
A deputada federal, que representa São Paulo pelo Partido Liberal, permanece encarcerada na penitenciária de Rebibbia enquanto aguarda a decisão final sobre seu processo de extradição.
Com o parecer favorável do Ministério Público italiano, o processo segue agora para decisão final da Justiça daquele país. Se a extradição for aprovada, Zambelli deverá retornar ao Brasil para cumprir a pena estabelecida pelo STF.
Em uma série de decisões proferidas pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de diversos Pedidos de Providências (PP) que monitoravam o cumprimento de determinações específicas em varas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A medida, segundo a decisão, visa à concentração e ao acompanhamento integrado dessas demandas, otimizando a gestão processual ao apensá-las a processos-referência preexistentes que tratam das mesmas matérias.
Os expedientes arquivados foram instaurados para acompanhar o cumprimento de determinações emanadas de relatórios de inspeção do CNJ, todas elas direcionadas à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA para que adotasse as providências necessárias. A justificativa central para o arquivamento, presente em todas as decisões, é que cada novo PP estava diretamente correlacionado a um processo mais antigo, sendo essencial que a análise sobre o cumprimento das mesmas ordens fosse realizada de forma conjunta e coordenada.
Dentre as unidades jurisdicionais afetadas pela medida estão a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Alagoinhas e a 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador.
De acordo com o documento, as determinações continuam sendo monitoradas nos processos-referência e tem como onjetivo combater a morosidade e regularizar a tramitação processual. Incluem, por exemplo, a cobrança de informações detalhadas sobre o acervo de processos paralisados, a juntada de petições atrasadas e a expedição de cartas precatórias.
Também foi ordenada a realização de correições extraordinárias em algumas varas, com a missão de assegurar o julgamento prioritário de feitos conclusos há mais de 100 dias, a apreciação de liminares pendentes, a restauração de autos extraviados, a digitalização de processos físicos e o estabelecimento de uma rotina unificada de trabalho para um controle efetivo dos prazos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou a criação do Observatório dos Direitos Humanos, órgão consultivo da Presidência do CNJ, por meio da Portaria Presidência Nº 323, de 29 de setembro de 2025. A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ. Como embaixadores o DJ e produtor Alok, representado pelo seu instituto e a cantora Daniela Mercury foram nomeados.
O grupo reúne 21 organizações da sociedade civil com experiência na área, como a Anistia Internacional, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), a Conectas Direitos Humanos e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Os integrantes desempenham atividades sem remuneração. O objetivo do Observatório é fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários.
Entre suas atribuições, estão a sugestão de prioridades, metas e objetivos do Observatório, sugestões sobre cronogramas e planos de trabalho, além de poderem sugerir ou colaborar com projetos e iniciativas do CNJ. O CNJ poderá arcar com as despesas necessárias ao deslocamento, em território nacional, dos representantes das entidades para as reuniões presenciais.
Para divulgar as ações do grupo, o CNJ nomeou quatro embaixadores: o DJ e produtor Alok, representado pelo seu instituto; a cantora Daniela Mercury; a ativista indígena Samara Pataxó; e o ex-ministro Celso Lafer. Conforme o Art. 2º da Portaria, a missão deles é "promover e divulgar as ações institucionais do grupo de trabalho".
A coordenação do Observatório está a cargo de um Comitê Executivo, chefiado por Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ. O comitê é responsável pela organização e coordenação das ações e iniciativas do grupo, incluindo a convocação de reuniões e a definição de cronogramas. Integram também o comitê as juízas auxiliares Adriana Meireles Melonio, Camila Monteiro Pullin Milan e Gabriela Lacerda, além dos secretários-executivos Bruno Cezar Andrade de Souza e Natália Dino, com apoio técnico do Programa Justiça Plural.
São membros natos do Observatório o presidente do CNJ, ministro Luís Barroso, os demais conselheiros e conselheiras do CNJ, o secretário-geral, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de responsabilidades sobre a prisão equivocada de Alex dos Santos Rosário, um merendeiro do Rio de Janeiro que passou três dias detido devido a um erro na inclusão de seus dados em um mandado de prisão expedido pela Justiça da Bahia. O caso, tratado pela própria Justiça baiana como um "erro grave", levou à instauração de um Pedido de Providências de ofício pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, contra os Tribunais de Justiça da Bahia (TJ-BA) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Os fatos remontam ao dia 16 de março de 2025, quando Alex foi preso durante uma blitz na zona norte do Rio, ao voltar de uma festa na garupa da moto de um amigo. Os policiais localizaram um mandado de prisão preventiva vinculado ao seu CPF. Apesar de Alex apresentar documentos, inclusive sua carteira de trabalho como assistente de cozinha em uma escola municipal, e fotos que comprovavam sua identidade, ele foi levado para a cadeia. A confusão ocorreu porque a Justiça da Bahia procurava por Alex Rosário dos Santos, acusado de um roubo em um shopping de Salvador em agosto de 2022.
A libertação só ocorreu em 18 de março, após audiência de custódia na qual ficou comprovado que o custodiado era pessoa distinta do verdadeiro réu. Na ocasião, já constava no sistema BNMP 3.0 um alvará de soltura expedido pelo juízo baiano, que reconheceu o equívoco. A defesa da família havia entrado em contato com a Justiça da Bahia, que então emitiu o documento, ressaltando que "tanto os dados pessoais quanto as feições físicas do verdadeiro acusado são completamente diferentes".
O TJ-RJ explicou ao CNJ que o cumprimento do mandado foi registrado pela polícia judiciária e que o preso foi submetido a exame de corpo de delito, que não apontou indícios de violência institucional. Já o TJ-BA detalhou que o erro ocorreu durante um procedimento de desmembramento de processo no sistema PJe. Ao separar os autos do réu foragido, Alex Rosário dos Santos, um servidor teria alterado o nome para "Alex Santos do Rosário" e incluído o CPF do merendeiro do Rio.
O magistrado, ao assinar o mandado, teria sido induzido a erro pelas informações incorretas que apareceram no novo número do processo. O TJ-BA afirmou que não houve má-fé e que, tão logo tomou conhecimento do fato, determinou a revogação da prisão e a expedição do alvará de soltura. Segundo o documento, a Corregedoria do tribunal baiano já autuou uma Reclamação Disciplinar para apurar o caso internamente.
No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça considerou insuficiente a explicação genérica sobre uma falha durante o desmembramento no sistema. O ministro Mauro Campbell Marques destacou a gravidade dos fatos e a sua repercussão para a imagem do Poder Judiciário, enfatizando a necessidade de se garantir a exatidão das informações no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Ele determinou que é preciso identificar com precisão o responsável pelo ato, se houve dolo, culpa ou uma falha sistêmica, e acompanhar o andamento da apuração disciplinar no TJ-BA.
Diante disso, a Presidência do TJ-BA foi intimada a prestar informações atualizadas sobre o andamento do processo administrativo dentro do prazo de dez dias. O caso continua no CNJ, que busca identificar as falhas processuais e administrativas que permitiram que o cidadão fosse preso por engano.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acionou a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) através de um ofício circular de proibição da prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
O expediente, emitido pelo ministro Mauro Campbell Marques, foi encaminhado ao TJ-BA salientando a obrigatoriedade de estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, com especial destaque para a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, em todas as nomeações, designações ou contratações realizadas pelo Judiciário.
A comunicação do CNJ adverte sobre os riscos de responsabilização disciplinar e judicial dos gestores que eventualmente descumprirem essas diretrizes, envolvendo-se em práticas de nepotismo.
No ofício, a Corregedoria Nacional deixa claro que está em fase de implantação de um sistema tecnológico voltado para a detecção automatizada de vínculos familiares que possam configurar nepotismo, modernizando a fiscalização sobre o tema.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou os argumentos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e determinou o arquivamento de uma determinação que obrigava a atualização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no tribunal. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi baseada no fato de que o TJ-BA já comunicou oficialmente que descontinuará o uso do PJE, substituindo-o integralmente pelo sistema Eproc, numa migração que abrangerá todos os sistemas de tramitação processual da corte.
A questão surgiu no bojo de um Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional para monitorar o cumprimento de determinações originadas de uma inspeção ordinária realizada no TJ-BA no ano de 2024, complementada por uma inspeção extraordinária. Uma das principais ordens era a modernização do PJE, então em uso no estado. Em resposta, a Presidência do TJ-BA encaminhou um ofício, datado de 26 de junho de 2025, informando a decisão estratégica de migrar para o Eproc e requerendo a suspensão daquela determinação específica.
O tribunal baiano fundamentou seu pleito alegando que a consolidação de todos os processos judiciais em um sistema único, o Eproc, trará benefícios concretos como a simplificação operacional, a significativa redução de custos de manutenção de múltiplas plataformas e uma melhor governança dos sistemas de informação. A administração local considerou que priorizar a implantação do novo sistema, em detrimento de investir em melhorias em uma plataforma que será desativada, é uma medida racional e alinhada com a modernização do Judiciário.
O ministro Campbell Marques, em sua decisão, considerou os argumentos robustos e confirmados pela existência de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o TJ-BA, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). Diante do cenário de descontinuação iminente do PJE no estado, o corregedor concluiu que a ordem de atualizá-lo perdeu seu objeto, tornando-se praticamente inviável e desnecessária.
O ministro determinou que o TJ-BA seja intimizado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o efetivo cumprimento das demais determinações que foram expedidas durante a inspeção, e que não estão relacionadas ao sistema de processo eletrônico.
Em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia se manifeste no prazo de 30 dias sobre o andamento de recurso administrativo referente a uma grave denúncia de fraude processual em autos de inventário na comarca de Porto Seguro.
O pleito alega a ocorrência de uma série de irregularidades nos processos de inventário que tramitam na Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes daquela comarca. Dentre as acusações, detalhadas na petição, estão a utilização de documentos falsificados, equívocos processuais atribuídos ao juízo local, e problemas cadastrais graves envolvendo a sobreposição de imóveis na mesma matrícula e erro de locação geográfica relacionados às Fazendas Urubu e Rio de Verde.
O CNJ havia oficiado previamente a Corregedoria baiana e o próprio juízo requerido para obter informações sobre a abertura de procedimento apuratório. A corte estadual, porém, informou que as mesmas denúncias já haviam sido alvo de apuração no âmbito local e resultaram em decisão pelo arquivamento do caso, por entendimento da ausência de fundamento para as alegações.
Inconformado, o denunciante manteve seu pedido perante o CNJ, sustentando a existência de "atos gravíssimos" praticados pelo juízo e a posse de "provas irrefutáveis" a respeito. Em manifestação, o requerente deixou claro seu desacordo com a decisão de arquivamento e anunciou a intenção de interpor recurso administrativo contra essa decisão.
Ao analisar o conjunto do expediente, o Corregedor Nacional considerou que dois eventos se mostravam relevantes para a decisão: a prévia decisão de arquivamento pela corregedoria local e a declaração de que será interposto recurso contra essa decisão. O ministro entendeu que o arquivamento no âmbito local, por si só, indicaria a ausência dos requisitos necessários para uma intervenção imediata do CNJ, o que levou ao reconhecimento da perda do objeto do pedido liminar inicial.
O magistrado concluiu que não era o momento para uma decisão de mérito definitiva pela corregedoria nacional. A solução encontrada foi a de redirecionar o caso à instância estadual para que ela própria possa se pronunciar sobre a existência e o eventual julgamento desse recurso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fosse obrigado a retirar da Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. A decisão, publicada na quarta-feira (27), considerou a iniciativa do tribunal regular e alinhada com a Constituição Federal e as normas do próprio CNJ.
O caso começou quando o Sintaj ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a legalidade do Projeto de Lei nº 25.432/2024. O sindicato argumentava que a criação massiva de cargos de livre nomeação e exoneração caracterizava uma burla ao concurso público e um desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da administração pública. A entidade sustentou que a medida prejudicaria servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos ainda vigentes, além de representar um desvirtuamento da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição.
O projeto de lei em questão já foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e acabou sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) questionou a legislação e não foi reconhecida pelo ministro Flávio Dino.
No âmbito do CNJ, o TJ-BA, na defesa, invocou a competência constitucional que tem para dispor sobre sua organização e funcionamento. O tribunal fundamentou que as atribuições dos novos cargos, descritas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados, incluindo pesquisas em legislação, doutrina e jurisprudência, apoio em sistemas de informação e acompanhamento de metas processuais, são típicas de funções de confiança, conforme previsão constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Tema 1.010 de Repercussão Geral.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, destacou em seu voto que a iniciativa do TJ-BA não partiu de forma autônoma, mas sim em resposta a uma determinação da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Em uma inspeção anterior, em que o CNJ havia identificado graves deficiências na estrutura dos gabinetes dos juízes de primeiro grau no estado, onde era comum existir apenas um assessor por magistrado, em clara afronta à política nacional de priorização da primeira instância. Na ocasião, o tribunal foi recomendado a criar um expediente para disponibilizar mais um ou dois assessores aos juízes.
"Nesse contexto, entendo que a proposta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontra respaldo normativo, institucional e fático para sua continuidade. A criação de cargos comissionados de assessoramento direto aos magistrados de primeiro grau, que não se constitui burla ao concurso público ou desvio de finalidade, revela-se medida de reorganização da estrutura de apoio à jurisdição, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no julgamento do Tema 1.010 não proíbe a criação de cargos comissionados, mas exige que se restrinjam às funções de direção, chefia e assessoramento", disse no documento.
O parecer técnico da Corregedoria Nacional, elaborado sob a supervisão do corregedor ministro Mauro Campbell Marques e citado no acórdão, atestou a regularidade da proposta. O documento reconheceu que, embora o TJ-BA tivesse a obrigação de submeter previamente o anteprojeto ao CNJ para análise, o conteúdo da medida era válido. A Corregedoria avaliou que os cargos se enquadram perfeitamente na previsão legal de apoio direto à atividade judicante e são necessários para sanar um problema estrutural histórico que compromete a prestação jurisdicional no estado.
Além disso, de acordo com o CNJ, uma vez enviado regularmente ao Poder Legislativo, um projeto de lei de iniciativa do Judiciário, o Conselho não pode interferir para censurar seu mérito ou conveniência.
"Portanto, embora tivesse a obrigação de instaurar Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei, o exame do presente caso revela que o TJ-BA adotou a medida em resposta direta à recomendação exarada em procedimento correcional deste Conselho, o que confere à iniciativa fundamento técnico-administrativo claro", diz a decisão.
A Bahia aparece como o sétimo estado com maior número de solicitações de medidas protetivas em 2024, segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 44.776 pedidos no ano, o que representa mais que o dobro do registrado em 2022, quando houve 21.483 solicitações. O aumento de 108% coloca a Bahia na quarta colocação entre os estados que mais cresceram no período.
No ranking nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lidera em volume absoluto, com 153.768 medidas protetivas em 2024, alta de 47% em relação a 2022. Em seguida aparecem Paraná (86.614), Rio Grande do Sul (67.963), Minas Gerais (57.693), Rio de Janeiro (54.197) e Goiás (45.577). A Bahia, logo depois, ocupa a 7ª posição.
Entre os estados que mais cresceram proporcionalmente, a liderança é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que registrou salto de 201,95% no número de pedidos. Sergipe aparece em segundo lugar, com alta de 138,9%, seguido por Piauí, com 118,52%. A Bahia, em quarto, ficou à frente de unidades como Ceará, Maranhão e Pernambuco.
Em termos regionais, o Nordeste foi a área que mais ampliou os pedidos, com aumento de 80%. Depois vêm Norte (50%), Sul (44,6%), Sudeste (37,6%) e Centro-Oeste (30,9%). No Brasil, os pedidos saltaram de 579.239 em 2022 para 852.076 em 2024.
Outro ponto de atenção é o descumprimento das medidas. A Bahia registrou 3.784 violações em 2024, contra 2.627 em 2023, o que representa alta de 44%. O estado é o segundo com maior crescimento proporcional no Nordeste, atrás somente da Paraíba, que registrou aumento de 46,1% no mesmo período. No conjunto da região, o avanço foi de 23,3%, passando de 13.646 para 16.833 descumprimentos.
Já em relação aos pedidos negados, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu 1.134 solicitações em 2024, ficando em 13º lugar no ranking nacional e em 5º no Nordeste. Na região, os maiores índices foram registrados em Pernambuco (4.072), Maranhão (1.600), Ceará (1.429) e Paraíba (1.233). Em números absolutos, o TJ-SP foi o que mais negou medidas no país, com 15.105 pedidos recusados.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assinaram nesta terça-feira (15) um Termo de Cooperação Técnica Administrativa com foco na judicialização da saúde. O objetivo da parceria é promover soluções mais rápidas e eficientes para demandas judiciais relacionadas ao setor, além de reduzir o número de processos e garantir maior eficiência na gestão pública.
O acordo prevê ações como compartilhamento de dados, tecnologias e informações entre as duas instituições, além da adoção de medidas para estimular soluções consensuais, como conciliações, e melhorar o fluxo de processos nas diferentes comarcas baianas.
Durante a solenidade de assinatura, a procuradora geral do Estado, Bárbara Camardelli, destacou que a iniciativa representa um avanço para a administração pública e, principalmente, para a população: “Com essa atuação integrada, vamos garantir respostas mais céleres às demandas de saúde, promover uma redução de custos para o Estado e assegurar um atendimento mais digno e efetivo para o cidadão”.
Também participaram do ato representantes da PGE-BA e do TJ-BA, incluindo a presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e outros membros ligados às áreas de gestão de processos e saúde.
Entre os objetivos específicos da parceria estão: diminuir o acervo de ações judiciais relativas à saúde, reduzir a taxa de congestionamento processual, estimular acordos entre as partes e melhorar o desempenho da Bahia em metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo as instituições, as medidas previstas no termo serão implementadas em todas as unidades judiciárias do Estado da Bahia.
A Justiça baiana registrou 19.510 processos judiciais relacionados à oferta de pensão alimentícia na Vara de Família. O número, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi registrado entre 1° de janeiro e 31 de maio. Conforme os dados, mais de 99% das judicializações da oferta de alimentos tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e outros 63 (0,32%) nos tribunais superiores.
Os números apontam que seriam mais de 163 processos abertos por dia. Nos últimos cinco anos de registros do CNJ, o número de processos por pedidos de pensão alimentícia vem em uma crescente. De 2020 a 2024, o número de solicitações saltou de 35.809 para 46.470, um aumento de 29,77%.
A solicitação de oferta de pensão alimentícia consta no artigo 24 da Lei de Alimentos (Lei 5478/68), que delimita: “A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dodos alimentos que está obrigado.”
Quando comparado aos dados do ano anterior, o índice dos primeiros cinco meses de 2025, equivale a 41,9% do número registrado em todo ano de 2024. Considerando a estatística de 3.902 mil processos por mês em 2025, a projeção é que o número de processos ao final do ano supere o do ano passado, chegando a 46.824 judicializações por pensão alimentícia.
O Bahia Notícias conversou com a defensora pública Mariana Sampaio, coordenadora da Defensoria Especializada de Família e Sucessões. Em entrevista, a gestora ressalta que o principal público que solicita apoio técnico da Defensoria para a abertura dos processos são as mulheres.
“De fato, a maior demanda hoje da defensoria na área de família são os pedidos de pensão. Geralmente, quem busca isso são as mães, representando os seus filhos, sejam crianças ou adolescentes. Essas mães são as provedoras da família e elas têm buscado cada vez mais o judiciário para poder obter essa pensão para os filhos”, afirma.
Para Mariana, o crescimento anual dos números demonstra que a sociedade tem ficado mais consciente sobre a possibilidade de judicialização do pleiteamento pela pensão. “Eu acho que o maior acesso à informação, tanto pelas campanhas que são feitas, divulgação nos veículos de comunicação e também pelas necessidades [financeiras]”, explica.
No cenário nacional, os números também confirmam a teoria. Em maio deste ano, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro registrou mais de 270 mil acessos relacionados a pedidos de pensão alimentícia após a TV Globo exibir, em horário nobre, a trama da personagem Lucimar, mãe solo de um garotinho, que decide formalizar o pedido de guarda e pensão alimentícia ao ex-companheiro.
Segundo Mariana, o impacto também foi sentido na Bahia. “O caso relatado na novela amplificou essa divulgação, levou um conhecimento para o grande público e gerou uma demanda realmente impressionante nas defensorias do Brasil. Aqui na Bahia a gente fez um mutirão em maio, duas semanas após o episódio da novela chamado ‘Mães em Ação', tivemos 308 atendimentos e ações protocoladas de alimentos. A gente fez em Salvador, mas fez em várias cidades do interior também, para ter uma abrangência no estado todo, e a procura foi muito grande”, revela a defensora pública.
A defensora relata que, além do nítido recorte de gênero nos casos de judicialização por pedidos de pensão, o aspecto de classe também pode ser observado. “É uma questão atinge todas as classes sociais. Mas é claro que a gente nota um impacto maior naqueles que as mulheres, às vezes, não têm como trabalhar, porque têm que cuidar dos filhos. Não têm com quem deixar, não têm renda de apoio. Então, elas acabam sendo as que mais demandam, porque às vezes abandonam a vida profissional para se dedicar aos cuidados dos filhos e depois, por conta da questão social, elas têm menos acesso ao mercado de trabalho”.
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico e extrajudicial totalmente gratuito e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar pelo serviço ou se encontrem em situações de vulnerabilidade. No caso da atuação pela solicitação de uma oferta de alimentos, como é chamado o protocolo de pensão alimentícia, Mariana Sampaio destaca que o primeiro passo para agilizar o processo é garantir o registro do máximo de informações possíveis.
“Se vai ser demorado ou não vai depender do quantitativo de processo que tem na vara judiciária, se é uma vara que tem muitos processos, e se a pessoa dispõe de todas as provas e documentos disponíveis quando ingressar com essa ação. Se ela já tá com toda a documentação em mãos, se dispõe de todas as informações também sobre a outra parte, como endereço, trabalho, fonte de renda. Isso tudo interfere na duração do processo”, ressalta.
Ela conta que o responsável pela criança que desejar o recebimento de pensão alimentícia, deve fazer o registro de todos os gastos com a criança. “É preciso que as mães tenham muito cuidado e guardem recibos de escola, de banca, de reforço escolar, de esporte, de pagamento com medicação, com alimentação, qualquer despesa. Precisa ser comprovada essas despesas, porque isso vai ser, inclusive, levado em consideração no momento do cálculo da pensão”, aponta a coordenadora.
A defensora pública garante, no entanto, que apesar dos esforços para a fixação da pensão alimentícia, nem sempre o direito conquistado é garantido. Ela conta que, em sua experiência, ao menos metade dos processos judiciais relacionados à oferta de pensão alimentícia retornam para a Justiça por problemas de inadimplência.
“A gente tem um número expressivo de retorno dessas mães que, mesmo após fixar o valor de pensão para ser pago pelo genitor, voltam informando da inadimplência desse pagamento, e isso pode gerar um processo de execução de alimentos e pode até à prisão civil do devedor. Então, muitas, eu posso te dizer assim que talvez mais da metade, retornam com essa queixa de que não está havendo o pagamento ou o pagamento não está sendo feito ao menor. É um número bem expressivo”, conclui.
Por meio do Painel de Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é possível obter informações específicas sobre os processos judiciais de execução de alimentos em casos de inadimplência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não analisar um pedido do Município de Cipó, na Bahia, que buscava suspender uma ordem de bloqueio judicial sobre mais de R$ 1,8 milhão referentes a um precatório não pago. A decisão do CNJ ocorreu porque o município já havia recorrido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um Mandado de Segurança com o mesmo objetivo que impede a revisão administrativa quando o caso já está na Justiça.
O impasse começou quando o TJ-BA determinou o sequestro de valores do município para quitar um precatório vencido em 2024, no valor de R$ 1.852.240,42. O Município de Cipó argumentou que esse valor ultrapassava 15% do total de precatórios devidos naquele ano, o que, segundo o artigo 100, § 20, da Constituição Federal, permitiria o parcelamento em cinco anos, com apenas 15% do valor sendo pago de imediato.
No entanto, o TJ-BA indeferiu o pedido, alegando que o município não cumpriu o prazo estabelecido pela Resolução CNJ nº 303/2019, que exige uma manifestação expressa do devedor antes do vencimento do precatório. Como o pedido só foi feito em maio de 2025, após o prazo constitucional, o tribunal manteve o bloqueio integral.
Após a decisão, o município recorreu ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), solicitando a suspensão do bloqueio e a autorização para pagar o débito em parcelas. Porém, o relator do caso, Conselheiro Caputo Bastos, destacou que a questão já estava sendo discutida no TJ-BA por meio do Mandado de Segurança, o que inviabilizava uma nova análise pelo CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu uma reclamação disciplinar movida por um advogado contra o magistrado Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, titular da 2ª Vara de Família de Vitória da Conquista, na Bahia. O caso foi analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou a denúncia carente de indícios suficientes para justificar uma investigação administrativa. A decisão publicada nesta quinta-feira (3).
A reclamação disciplinar questionava a conduta de juízes envolvidos em um processo que trata de um caso relacionado aos interesses de uma criança. O advogado alegou que o andamento do processo estaria sendo deliberadamente retardado, com trocas suspeitas de magistrados e suposta manipulação por parte de um juiz que teria inimizade pessoal com ele. Além disso, denunciou que os magistrados estariam ignorando um relatório médico e o fato de a criança ter sido retirada de forma violenta de sua escola.
No entanto, o CNJ entendeu que as críticas feitas pelo advogado não configuram violação ética ou funcional por parte do juiz, mas sim questionamentos sobre decisões judiciais que deveriam ser resolvidos por meio dos recursos processuais adequados. O Conselho afirmou ainda que não pode interferir em matérias de natureza jurisdicional.
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve o entendimento de que o CNJ não é instância para revisão de atos judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (23), pela improcedência de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cassou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A resolução permitia o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais no cargo de Oficial de Justiça Avaliador. O ministro relator André Mendonça afirmou que o CNJ agiu dentro de suas competências constitucionais e que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A controvérsia teve início quando o TJ-BA editou a Resolução CM nº 1/2017, declarando a desnecessidade dos cargos de oficial e suboficial de registros públicos, tabelião e sub-tabelião de notas e de protestos, e determinando o reaproveitamento desses servidores nos cargos de escrivão, sub-escrivão e oficial de justiça avaliador. O CNJ cassou a resolução após um pedido de providências do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (Sindojus/BA), argumentando que não havia compatibilidade entre as atribuições e remunerações dos cargos de origem e de destino.
O Sintaj ingressou com uma ação no STF alegando que o CNJ violou o devido processo legal ao não notificar os servidores afetados pela decisão. Além disso, alegaram que o conselho teria usurpado a competência do Supremo para realizar controle abstrato de constitucionalidade. O sindicato também sustentou que havia compatibilidade entre os cargos, já que, na Bahia, o cargo de Oficial de Justiça Avaliador integra a carreira de Analista Judiciário.
O ministro André Mendonça, na decisão, destacou que o CNJ atuou dentro de suas atribuições constitucionais, exercendo controle de legalidade e não de constitucionalidade. Ele ressaltou que a ausência de notificação individual dos servidores não configurou violação ao devido processo legal, pois a decisão do CNJ teve caráter normativo geral, sem análise de situações subjetivas. "Em meu entender, a mais ampla garantia do contraditório não se dá como um fim em si mesmo, mas sempre com vista à possibilidade de assegurar um resultado útil", afirmou o relator, citando precedentes do STF.
Ao decidir sobre a compatibilidade entre os cargos, o ministro concordou com o CNJ ao afirmar que as atribuições dos servidores de serventias extrajudiciais como a lavratura de termos e autenticação de documentos são distintas das funções do Oficial de Justiça Avaliador, que envolvem atividades externas, como cumprimento de mandados e execução de ordens judiciais. Além disso, Mendonça destacou que o cargo de oficial de justiça possui remuneração específica, incluindo uma gratificação por atividades externas, o que não ocorre com os cargos de origem.
O STF também rejeitou o argumento do Sintaj de que o CNJ teria extrapolado suas competências ao realizar um controle abstrato de constitucionalidade. O ministro explicou que o conselho limitou-se a analisar a legalidade da resolução do TJ-BA com base na legislação infraconstitucional, sem declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma. "O CNJ deu nova conformação ao ato administrativo questionado para adequá-lo aos ditames da legislação material pertinente", afirmou.
Ao final, o STF concluiu que a decisão do CNJ não apresentou ilegalidade ou falta de razoabilidade, julgando improcedente o pedido do Sintaj.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bloqueou temporariamente o pagamento de R$ 3,5 bilhões em precatórios (dívidas da União reconhecidas judicialmente) após identificar que esses valores foram autorizados pela Justiça Federal do Distrito Federal antes do prazo legal.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), as ordens de pagamento em 35 processos foram emitidas enquanto ainda cabiam recursos, tornando a decisão do pagamento antecipada e irregulares. O bloqueio afeta, principalmente, hospitais e operadoras de saúde privada que reivindicavam ajustes nos repasses do SUS.
Outro ponto de atenção é o fato de que em 21 desses processos, os advogados eram filhos de dois ministros do STJ, Francisco Falcão e Humberto Martins. Os casos deles, sozinhos, somam R$ 1,6 bilhão, valores que poderiam resultar em honorários advocatícios milionários.
Eduardo Martins, filho do ministro Humberto Martins e atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), figura como advogado ou interessado em 19 desses processos, somando R$ 1,5 bilhão. Sua esposa, Luísa Martins, sócia no mesmo escritório, aparece vinculada a nove ações.
Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, está relacionado a 11 processos com precatórios suspensos, que totalizam R$ 1,2 bilhão. Também aparecem na lista seus irmãos, Felipe e Luciana Falcão, além do enteado de Falcão, Ferdinando Paraguay Ribeiro Coutinho, ligado a dois processos com valores de R$ 10,2 milhões.
Até o momento, os advogados mencionados não se pronunciaram sobre o caso.
Apesar de figurar entre os estados com maior número de varas e juizados exclusivos para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Bahia enfrenta um grave déficit estrutural no enfrentamento dessa violação de direitos. Com apenas 11 varas especializadas em todo o estado, distribuídas em Salvador (5), Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro, Camaçari e Vitória da Conquista (2), a rede de proteção judicial ainda é insuficiente diante da crescente demanda.
Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunidos pela plataforma Data Jud, mostram que, embora a Bahia ocupe o quinto lugar no ranking nacional de estados com mais varas especializadas, ao lado de Pernambuco e Rio de Janeiro, o número é proporcionalmente pequeno frente à extensão territorial e à incidência de casos. São Paulo lidera com 18 varas, seguido do Distrito Federal (17), e Goiás e Rio Grande do Sul (14 cada). No total, o Brasil possui 153 varas e juizados especializados.
Mais preocupante ainda é o fato de que apenas quatro dessas 11 varas baianas contam com setor de atendimento psicossocial exclusivo, com uma estrutura mínima: três psicólogos e dois assistentes sociais. A precariedade da rede de apoio se revela especialmente crítica diante dos números alarmantes de feminicídio no estado.
A contradição entre o avanço da judicialização e a fragilidade da estrutura é ainda mais visível no interior. Porto Seguro, por exemplo, registrou 20 casos de feminicídio apenas nos três primeiros meses de 2025, ocupando o quarto lugar no estado, mas não possui nem vara, nem juizado especializado. A ausência de uma instância dedicada é vista por especialistas como um entrave ao acolhimento e à proteção eficaz das vítimas.
Salvador, Feira de Santana e Juazeiro lideram as estatísticas. A capital baiana, embora apresente uma ligeira queda nos casos, continua com os maiores índices, impulsionados pela alta densidade populacional e pelas dinâmicas sociais e urbanas que aumentam a exposição à violência. Feira de Santana já acumula 28 casos de feminicídio em 2025, seguido por Juazeiro, com 21. Ambas contam com varas exclusivas.
No ranking nacional de novos casos de violência contra a mulher por tribunal, a Bahia aparece em oitavo lugar, com 14.931 casos registrados apenas em 2025. Desse total, 6.282 são de violência doméstica, 5.764 se enquadram como crimes diversos contra a mulher, 991 referem-se ao descumprimento de medidas protetivas e 568 à violência psicológica.
Esses números evidenciam a sobrecarga do sistema judiciário baiano. A estrutura limitada de varas e profissionais especializados, somada ao alto volume de processos e à morosidade no julgamento, cuja média de tempo para o primeiro julgamento de feminicídio chega a 873 dias.
A Bahia ocupa o sexto lugar no ranking nacional de concessão de medidas protetivas de urgência em 2025, segundo levantamento da plataforma Data Jud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e abril deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu 17.984 medidas, aumento de 34,52% em comparação com o mesmo período de 2024, quando foram registradas 13.369 concessões.
O ranking é liderado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com 60.067 medidas concedidas, seguido pelos tribunais do Paraná (31.211), Rio Grande do Sul (26.034), Minas Gerais (19.999) e Rio de Janeiro (18.424).

Somente em abril de 2025, o TJ-BA concedeu 5.075 medidas protetivas, o maior número mensal registrado desde o início da série histórica em 2020. O número é 98,99% superior ao de abril daquele ano, quando foram registradas 502 medidas. Para efeito de comparação, o total de medidas protetivas concedidas em todo o ano de 2020 foi de 8.700, número que já foi superado em mais de 106% nos primeiros quatro meses de 2025.

Ainda segundo os dados, 600 pedidos foram negados no mesmo período, enquanto 4.320 medidas foram revogadas e outras 2.676 prorrogadas. O tempo médio entre a abertura do processo e a concessão da primeira medida protetiva é de 19 dias.
A Bahia também registrou, de janeiro a abril deste ano, o julgamento de 137 casos de feminicídio. Fevereiro foi o mês com maior número de julgamentos, totalizando 50. Em janeiro foram julgados 21 casos; em março, 34; e em abril, 32.
Até o dia 30 de abril, 834 casos de feminicídio permaneciam pendentes de julgamento no estado. O tempo médio para a realização do primeiro julgamento é de 727 dias, segundo a plataforma Data Jud.
Ao todo, em 2024, foram registrados 111 feminicídios. Quase metade dos casos de feminicídios foram por arma branca: 45,5%. As armas de fogo (26,3% do total de casos) e os objetos contundentes (8,1%) eram os outros instrumentos em destaque. Outros instrumentos respondiam pela participação restante (20,2%).
Quanto ao local de ocorrência, 72,1% dos casos ocorreram dentro do domicílio da vítima. E sobre a autoria, 84,4% eram parceiros íntimos da vítima (companheiros ou ex-companheiros e namorados).
O perfil das vítimas mostra que a maioria era composta por mulheres adultas (entre 30 e 49 anos), negras (pretas e pardas) e não solteiras.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado por um empresário que solicitava a divulgação de uma lista com os nomes de magistrados brasileiros filiados à maçonaria. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com votação unânime: os 15 conselheiros votaram contra o pedido.
A relatoria do caso ficou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o pedido como "infundado". Para ele, a solicitação representa uma violação à privacidade e à liberdade de associação dos magistrados, garantias asseguradas pela Constituição Federal.
Campbell também argumentou que o autor da ação não demonstrou ter interesse legítimo para fazer esse tipo de requerimento.
O pedido original havia sido protocolado em 2024, mas já havia sido arquivado pela Corregedoria do CNJ. Inconformado, o empresário recorreu, sustentando que o corregedor não teria competência para analisar a questão e que seu pedido havia sido indevidamente tratado como uma reclamação disciplinar.
Segundo informações do Metrópoles, o empresário alegava que a relação entre juízes e a maçonaria poderia comprometer a imparcialidade das decisões judiciais. Ele chegou a dizer que os cidadãos brasileiros têm o direito de saber se os magistrados “se curvam à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil”, uma das mais antigas associações maçônicas do país.
“O povo brasileiro tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se está vinculado a um ordenamento alienígena! Se o vê como igual ou como 'profano'!”, afirmou o autor do recurso, que ainda definiu a maçonaria como um “parassistema” hierarquizado e com interesses próprios.
A tentativa, no entanto, foi rechaçada pelo CNJ, que considerou não apenas a falta de base legal para o pedido, mas também a proteção constitucional à liberdade de crença e associação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado por um empresário que solicitava a divulgação de uma lista com os nomes de magistrados brasileiros filiados à maçonaria. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com votação unânime: os 15 conselheiros votaram contra o pedido.
A relatoria do caso ficou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o pedido como "infundado". Para ele, a solicitação representa uma violação à privacidade e à liberdade de associação dos magistrados, garantias asseguradas pela Constituição Federal. Campbell também argumentou que o autor da ação não demonstrou ter interesse legítimo para fazer esse tipo de requerimento.
O pedido original havia sido protocolado em 2024, mas já havia sido arquivado pela Corregedoria do CNJ. Inconformado, o empresário recorreu, sustentando que o corregedor não teria competência para analisar a questão e que seu pedido havia sido indevidamente tratado como uma reclamação disciplinar.
Segundo informações do Metrópoles, o empresário alegava que a relação entre juízes e a maçonaria poderia comprometer a imparcialidade das decisões judiciais. Ele chegou a dizer que os cidadãos brasileiros têm o direito de saber se os magistrados “se curvam à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil”, uma das mais antigas associações maçônicas do país.
“O povo brasileiro tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se está vinculado a um ordenamento alienígena! Se o vê como igual ou como 'profano'!”, afirmou o autor do recurso, que ainda definiu a maçonaria como um “parassistema” hierarquizado e com interesses próprios.
A tentativa, no entanto, foi rechaçada pelo CNJ, que considerou não apenas a falta de base legal para o pedido, mas também a proteção constitucional à liberdade de crença e associação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido de providências formulado um oficial de registro na Bahia, que acusava o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), Moacir Reis Fernandes Filho, de perseguição e abuso de poder. A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, considerou que não havia justa causa para intervenção do órgão e manteve a competência da Corregedoria local para apurar eventuais irregularidades.
No processo, o denunciante alegou ser alvo de um "padrão de tratamento rigoroso, unilateral e punitivo" por parte do magistrado, incluindo vistorias surpresa em seu cartório com o suposto objetivo de encontrar fundamentos para a decretação da perda de sua delegação. O requerente argumentou ainda que as ações do juiz configurariam desproporcionalidade, desvio de finalidade e prejuízo ao erário, devido aos gastos públicos com as inspeções. Ele pediu, liminarmente, a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em curso, o afastamento do juiz e a anulação das vistorias já realizadas, além da instauração de um procedimento para apurar supostas irregularidades do magistrado.
O CNJ destacou que a atuação não substitui a competência dos Tribunais de Justiça estaduais em processos disciplinares, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou erro grave. Além disso, ressaltou que o requerente não apresentou provas suficientes de que o juiz agiu com má-fé ou parcialidade, limitando-se a alegações genéricas de perseguição.
O corregedor nacional também observou que já há um PAD em andamento no TJ-BA e que a abertura de um novo procedimento no CNJ configuraria duplicidade de apuração. Diante disso, o pedido foi arquivado, e a liminar, considerada prejudicada.
Daniela Mercury foi homenageada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo trabalho prestado em prol dos direitos humanos e da comunidade LGBTQIA+.
A cantora, que integra o Observatório de Direitos Humanos do CNJ, foi celebrada e reconhecida pela contribuição à criação do Formulário Rogéria, instrumento voltado à proteção de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência.

Durante a solenidade, além de apresentar o hino nacional, a baiana cantou a música 'Canção Civil', de Milton Nascimento e fez um discurso que emocionou os internautas ao citar a esposa, a jornalista Malu Verçosa.
“Se somos casadas oficialmente há doze anos, é porque o CNJ determinou através da Resolução nº 175. O CNJ nos deu a chance de nos casarmos e fomos um dos primeiros casamentos oficiais no Brasil, o que significou um reconhecimento da nossa família.”
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (10), a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na 3.ª Sessão Extraordinária de 2025, a Corte decidiu, por unanimidade, pela máxima contra a magistrada que era investigada por manter gabinete paralelo, no qual eram produzidas decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005352-94.2022.2.00.0000, julgado procedente, apurou indícios de que a magistrada integrava uma organização que atuava proferindo decisões e outros atos judiciais em benefício de partes envolvidas em negociações e recebimento de vantagens financeiras indevidas.
Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, a apuração do PAD revelou que Sandra permitiu a atuação do grupo “ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”, afirmou Badaró.
O gabinete paralelo de Sandra Inês é parte da investigação da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia em 2023. A aposentadoria determinada nesta terça é a segunda contra a magistrada, que em dezembro de 2024, já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ, após a confirmação de participação em um esquema de “rachadinha”, no qual ela exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.