TJ-BA instaura processo disciplinar contra oficial de registro por suposta quebra de decoro funcional
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral da Justiça, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um oficial de registro, cujo nome foi mantido sob sigilo, para apurar possíveis irregularidades praticadas no exercício de funções registrais.
O desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça, em portaria publicada nesta quarta-feira (3), fundamentou a decisão em indícios de autoria e materialidade de infrações que violam mais de vinte dispositivos legais diferentes, incluindo a Lei de Registros Públicos, o Estatuto da Terra, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal.
De acordo com o documento, há a necessidade de investigação para apurar se o oficial foi conivente ou permitiu a gestão coordenadora do cartório por um Oficial da Polícia Militar da ativa, configurando uma delegação informal de poderes, quebra da pessoalidade da delegação e atuação em manifesto conflito de interesses.
A portaria detalha a criação de um sistema paralelo de controle, intitulado “Livro Preto”, que, segundo o documento, era usado para anotar ordens judiciais de indisponibilidade de bens sem a devida averbação nos registros públicos. Esta prática, segundo decisão do desembargador, viola o princípio da concentração registral e tinha o objetivo de ocultar informações cruciais de credores e terceiros interessados, fragilizando a transparência do sistema. A portaria ainda acusa o registrador de prestar informações falsas ao judiciário sobre o cumprimento dessas mesmas ordens.
A investigação também apurará a suposta prática de extorsão para conferir celeridade a atos cartorários, além de uma desorganização administrativa generalizada, com extravio de matrículas, arquivamento inadequado e descumprimento crônico de prazos legais. O relatório inicial indica a quebra sistemática da ordem cronológica de protocolo, com a instituição de um sistema de prioridades informal para beneficiar interesses particulares.
O oficial é investigado por promover retificações de registro com aumentos expressivos e injustificados de área sem a anuência dos confrontantes, realizar desmembramentos irregulares que violam a unitariedade matricial, e até mesmo registrar dois imóveis em uma única matrícula, supostamente valendo-se da omissão de uma inscrição municipal para disfarçar a irregularidade. A acusação inclui ainda a abertura de matrículas para registro de posse de terra e a simulação de negócios jurídicos, como a aquisição de imóvel em leilão por interposta pessoa.
Para presidir e conduzir o inquérito administrativo, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá um prazo de noventa dias para concluir as investigações e apresentar relatório final. O processo será conduzido sob sigilo, conforme determina a portaria.