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processo administrativo disciplinar
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA) anunciou que vai levar o caso do juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, magistrado envolvido em um bate boca com o advogado Antônio André Mendes Oliveira, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que rejeitou, na última quarta-feira (9), por 39 votos a 14, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do magistrado.
Em sustentação oral na sessão, o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, argumentou que o magistrado feriu o dever de urbanidade ao proferir ofensas contra o advogado, e que, mesmo no contexto da discussão pública entre o advogado e juiz, os xingamentos proferidos pelo magistrado eram inaceitáveis e feriam a dignidade de ambas as carreiras jurídicas. A tese foi acolhida por 14 desembargadores, que votaram pela abertura do PAD.
No entanto, a maioria do Pleno seguiu o voto divergente da desembargadora Rosita Falcão Maia, que considerou que "o magistrado agiu em retorsão" a um comportamento "agressivo e descortês" do advogado.
A OAB Bahia, diante da decisão, afirmou que vai levar o caso ao CNJ. "Há indícios mais que suficientes de violação à ética judicial. A urbanidade é dever inegociável e recíproco. Não há hierarquia entre magistrados e advogados: ambos exercem função pública essencial para a administração da justiça. Mas para além, o magistrado representa a autoridade do Estado, por esta razão se exige um dever redobrado de observar os deveres éticos", afirmou Edgard Freitas.
A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia recomendou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara Cível e de Registros Públicos de Barreiras, nesta segunda-feira (30). A magistrada é acusada de descumprir determinações judiciais, negligência no trâmite de processos e violação de deveres funcionais, em um caso que se arrasta desde 2015 e envolve irregularidades em registros de imóveis rurais.
De acordo com o documento, a magistrada teria cancelado as matrículas sem a devida comunicação aos interessados e sem verificar a existência de terceiros de boa-fé ou instituições financeiras com direitos creditórios sobre os imóveis.
Além disso, segundo os autos, houve uma demora excessiva no cumprimento de uma decisão questionada por partes interessadas, que acionaram a Corregedoria alegando prejuízos. Afirma-se que magistrada teria ignorado procedimentos legais, determinando o cancelamento das matrículas sem ouvir terceiros afetados, incluindo instituições financeiras que tinham garantias sobre os imóveis.
Na defesa, a juíza alegou que não teve ciência da decisão de 2015, pois assumiu a vara apenas em 2017, e que, ao receber a ordem em 2023, entendeu que deveria cumpri-la imediatamente. No entanto, a Corregedoria considerou que a magistrada agiu com negligência, pois em outros casos semelhantes, ela seguiu o rito legal, ouvindo o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e os interessados.
O corregedor-geral, Desembargador Roberto Maynard Frank, destacou no relatório que a conduta da juíza violou princípios éticos e legais, como imparcialidade, prudência e diligência, previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
A Corregedoria encaminhou o caso ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recomendando a abertura do PAD sem afastamento imediato da magistrada. Ela terá 15 dias para apresentar defesa prévia antes da decisão final. Se comprovadas as irregularidades, Marlise Alvarenga pode sofrer sanções que vão desde censura até penalidades mais graves, como remoção compulsória ou aposentadoria.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está investigando o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, por supostas irregularidades na atuação judicial dele. A Corregedoria Geral da Justiça do estado aponta indícios de morosidade processual, gestão deficiente da unidade judiciária e possível violação de deveres funcionais, conforme documentos oficiais divulgados nesta quarta-feira (25).
A investigação teve início após uma inspeção ordinária realizada na 1ª Vara Cível de Barreiras, que, segundo documento, identificou problemas na condução de processos judiciais. Entre as principais irregularidades está a ausência de atos judiciais em três ações de execução movidas pelo Banco do Brasil contra o próprio magistrado e a esposa dele, Maria Dionezia Ribeiro Tavares.
Segundo a Corregedoria, esses processos, distribuídos em 2022, permaneceram paralisados por meses sem qualquer manifestação do juiz, enquanto outros casos similares tiveram tramitação mais ágil. Apenas após intervenção de outro magistrado, designado para atuar na Secretaria Virtual, os feitos foram movimentados, com homologação de acordos e posterior declaração de impedimento do juiz Tavares Filho.
Além da morosidade, a Corregedoria aponta uma conduta questionável na concessão de liminares. Em uma ação movida pela Associação de Amparo ao Trabalho, Cidadania e Consumidores (ASTCC) contra o Banco Bradesco, o juiz deferiu medida liminar suspendendo uma dívida superior a R$ 2 milhões, mesmo sem vínculos claros das partes com a Comarca de Barreiras. A decisão, posteriormente revogada em recurso, levantou suspeitas sobre a análise criteriosa do magistrado, especialmente porque o mesmo advogado, Paulo Santos Silva, atuou em outras demandas com padrões semelhantes.
A gestão da unidade judiciária também foi alvo de críticas. Dados da inspeção revelaram que mais de mil processos estavam paralisados há mais de 100 dias no gabinete do juiz, incluindo casos com mais de 14 anos sem solução. A baixa produtividade foi comprovada por registros mensais, com meses em que o magistrado emitiu menos de 300 atos judiciais, número considerado insuficiente para uma vara com média de 105 novos processos distribuídos por mês.
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank, destacou que as justificativas apresentadas pelo magistrado, como sobrecarga funcional e dificuldades estruturais, não foram suficientes para explicar a discrepância na tramitação de processos ou a demora em declarar seu impedimento nos feitos em que era parte. A análise comparativa com outros casos sob sua responsabilidade reforçou a suspeita de conduta irregular.
Diante dos indícios, a Corregedoria propôs a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Ronald de Souza Tavares Filho. O magistrado terá 15 dias para apresentar defesa perante o Tribunal Pleno do TJ-BA.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução nº 135, que dispõe sobre a uniformização das regras sobre o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especificamente quanto ao rito e às penalidades. A nova versão foi aprovada na 2ª sessão extraordinária desta terça-feira (24).
Com a mudança, o texto passa a definir novos prazos e procedimentos para os casos de punição com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais.
As modificações dão nova redação ao artigo 6º da norma para prever a reavaliação da capacidade técnica e jurídica do profissional por meio de frequência obrigatória a curso oficial, ministrado por escola de magistratura, com aproveitamento suficiente. Também imputa ao tribunal ou órgão especial com o qual o magistrado mantém vínculo decidir sobre o deferimento ou não do retorno imediato, gradual e adaptativo. E prevê que, quando a pena for inferior a dois anos, o reaproveitamento será logo depois do seu cumprimento, independentemente de outras exigências.
Os conselheiros do CNJ decidiram pela inclusão de um parágrafo no 6º artigo da resolução para tratar de situações em que houver a necessidade da aplicação da aposentadoria compulsória, diante de possível incompatibilidade permanente para exercício do cargo. Quando for este o caso, ultrapassado o prazo de cinco anos da aplicação da pena de disponibilidade, e não havendo pedido de aproveitamento ou depois de sucessivos indeferimentos, o tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado estiver vinculado deverá instaurar procedimento para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
As alterações na resolução foram decididas por ocasião do julgamento de um PAD, que se refere a juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), colocado em disponibilidade há 32 anos, em 1992. Desde 2016, decisão da corte paulista para a reintegração do magistrado está pendente de cumprimento devido à suposta violação do dever de busca por conhecimento e capacitação, formação contínua e atualizada, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. Isso porque o magistrado teria apresentado desempenho insuficiente em curso da Escola Paulista de Magistratura.
Em relação especificamente ao PAD, o plenário rejeitou questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), pelo aproveitamento. Também determinou ao TJ-SP que instaure novo procedimento administrativo disciplinar para verificar a necessidade da aplicação de aposentadoria compulsória, conforme proposto pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto.
A promotora Lair Faria Azevedo, atuante em Porto Seguro, será investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD), após reclamação apresentada pelo prefeito Jânio Natal (PL).
Conforme decisão proferida nesta segunda-feira (11) pelo corregedor nacional Oswaldo D’Albuquerque, e publicada no Diário Oficial de hoje (12), ficou constatada a conduta violadora e infração disciplinar da promotora no exercício de sua função.
“Conclui-se pela presença de indícios de autoria e materialidade da conduta violadora aos deveres de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, bem como aos de praticar os atos de ofício, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, com independência, serenidade e exatidão”, pontuou o corregedor ao indicar que falta funcional de Lair Faria Azevedo, em tese, é punível com a pena de advertência.
O prazo para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado a critério do relator do caso. O processo corre em sigilo.
A promotora Lair Faria Azevedo foi a responsável pela ação judicial que solicitava o afastamento da então secretária de Saúde de Porto Seguro, Raíssa Soares, do cargo em 2021. No processo, a promotora pediu a saída de Raíssa Soares diante do incentivo e recomendação do uso de remédios sem eficácia contra a Covid-19.
A promotora também moveu ação civil pública contra a ex-secretária, que ficou conhecida como 'Doutora Cloroquina', diante de um suposto ato de improbidade administrativa e na mesma ação, em agosto de 2021, pedia que ela fosse condenada à reparação do dano extrapatrimonial causado, no valor de R$ 50 mil em favor do Fundo de Direitos Difusos.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, em São Paulo, acusado de agressões físicas, sexuais e psicológicas à ex-mulher.
Além do PAD, o CNJ decidiu pelo afastamento imediato do magistrado e por tempo indeterminado. A pena foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator da reclamação disciplinar.
Valmir Maurici Júniorfoi filmado agredindo a ex-esposa física e verbalmente. Além desses vídeos, foram encontrados materiais audiovisuais em que o juiz aparece agindo de forma violenta com outras mulheres. Diante do caso, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, afastou o juiz cautelarmente de suas atividades no início de abril.
Na avaliação do ministro Salomão, a apuração conjunta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do CNJ vai permitir o cruzamento de informações para melhor compreensão dos fatos.
“Ainda pendem perícias e oitivas. É importante que tomemos a iniciativa de continuar a apuração da extensão de todos os fatos que envolvem esse magistrado”, observou o ministro.
Para ele, é fundamental a manifestação do CNJ no caso diante da gravidade dos fatos apresentados pelo TJ-SP. “Caso sejam confirmadas, além de criminosas, as circunstâncias revelam desvios de conduta do requerido que atentam contra os valores éticos do Judiciário”, afirmou.
O juiz, lembrou o ministro Salomão, utilizou de símbolos de poder para intimidar suas vítimas, com o objetivo de impedir que seus atos de violência fossem denunciados, caracterizando, se confirmado, comportamento seriamente reprovável.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.