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Artigos

Marcio Luis Ferreira Nascimento
Bahia Quântica
Foto: Acervo pessoal

Bahia Quântica

A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu 2025 como o Ano Internacional da Ciência e Tecnologia Quânticas. Sua agencia especializada, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) está ao encargo da promoção das celebrações ao redor do mundo, que no Brasil conta com o apoio de instituições como a Academia Brasileira de Ciências (www.abc.org.br) e a Sociedade Brasileira de Física (www.sbfisica.org.br).

Multimídia

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza

João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
O vereador da Câmara de Salvador, João Cláudio Bacelar (Podemos), defendeu a permanência da Câmara municipal, localizada na Praça Thomé de Souza. Segundo ele, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, trabalhar em um local histórico como aquele é motivo de "muito orgulho".

Entrevistas

Diego Brito indica preocupação com frota e aponta “última milha” como desafio no trânsito de Salvador

Diego Brito indica preocupação com frota e aponta “última milha” como desafio no trânsito de Salvador
Foto: Alana Dias / Bahia Notícias
O superintendente de Trânsito de Salvador (Transalvador), Diego Brito, comentou sobre a preocupação da pasta com o crescimento da frota de veículos na capital baiana. Segundo ele, Salvador já conta com mais de 1,2 milhão de veículos, sem considerar os carros que vêm da região metropolitana e circulam diariamente pela cidade. Para lidar com esse desafio, o prefeito Bruno Reis (União), em parceria com a Transalvador, tem implementado medidas para melhorar a mobilidade urbana.

pad

Uesb instaura PAD para apurar suposta emissão irregular de certificados; entenda
Imagem ilustrativa | Foto: Divulgação / Uesb

O reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) Luiz Otávio de Magalhães, designou por meio de portaria a formação de uma comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta de uma servidora da instituição. A medida foi tomada com base nas conclusões de um Processo de Sindicância instaurado anteriormente.

 

A comissão será composta por três servidores. O objetivo é apurar indícios de que a servidora investigada teria cometido emissão irregular de certificados, o que, segundo a portaria, configuraria violação de deveres funcionais previstos.

 

O documento assegura à investigada o direito de ampla defesa e ao contraditório. A comissão terá prazo de 60 dias, a contar da publicação, para apresentar o relatório final, observando as disposições legais e regimentais aplicáveis.

 

A portaria entrou em vigor nesta sexta-feira e revogou outra, de número 580/2025.

Processo Disciplinar apura irregularidades em Cartório de Registro de Imóveis no município de Cocos
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Cocos, acusado de suposto abuso de poder e irregularidades cadastrais envolvendo uma Fazenda de propriedade de uma empresa. O caso teve início após denúncias de que o servidor teria recebido valores para intermediar inclusões irregulares no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), além de supostamente entregar propina a um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

 

De acordo com os autos, o titular de cartório teria atuado em nome de uma empresa, facilitando a inclusão fraudulenta de três imóveis rurais no cadastro do INCRA. Consta ainda que ele entregou R$ 2 mil a um servidor do INCRA, como pagamento por serviços irregulares. As investigações apontam que os números dos códigos dos imóveis já constavam em escrituras públicas antes mesmo da formalização no sistema, o que, segundo o documento, indicaria possível adulteração de registros.

 

O processo teve origem em 2016, após uma determinação de apuração das irregularidades. No entanto, o andamento do caso foi marcado por sucessivas interrupções, com períodos de inércia processual que se estenderam por mais de um ano, entre 2016 e 2018, e novamente entre 2018 e 2021, mesmo assim, a Corregedoria afastou a prescrição do caso, pois considerou que há gravidade nas alegações.

 

Em decisão recente, o juiz assessor especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou a realização de uma audiência de instrução por videoconferência, marcada para o dia 17 de julho de 2025, para ouvir as testemunhas indicadas pelo processado. Além disso, o magistrado requisitou ao INCRA e ao Cartório de Registro de Imóveis de Cocos a juntada de documentos essenciais para a elucidação dos fatos, incluindo cópias das matrículas dos imóveis envolvidos.

 

A defesa terá oportunidade de apresentar novos argumentos durante a audiência virtual.

Corregedoria do TJ-BA propõe instauração de PAD contra o juiz de Barreiras
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está investigando o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, por supostas irregularidades na atuação judicial dele. A Corregedoria Geral da Justiça do estado aponta indícios de morosidade processual, gestão deficiente da unidade judiciária e possível violação de deveres funcionais, conforme documentos oficiais divulgados nesta quarta-feira (25).

 

A investigação teve início após uma inspeção ordinária realizada na 1ª Vara Cível de Barreiras, que, segundo documento, identificou problemas na condução de processos judiciais. Entre as principais irregularidades está a ausência de atos judiciais em três ações de execução movidas pelo Banco do Brasil contra o próprio magistrado e a esposa dele, Maria Dionezia Ribeiro Tavares.

 

Segundo a Corregedoria, esses processos, distribuídos em 2022, permaneceram paralisados por meses sem qualquer manifestação do juiz, enquanto outros casos similares tiveram tramitação mais ágil. Apenas após intervenção de outro magistrado, designado para atuar na Secretaria Virtual, os feitos foram movimentados, com homologação de acordos e posterior declaração de impedimento do juiz Tavares Filho.

 

Além da morosidade, a Corregedoria aponta uma conduta questionável na concessão de liminares. Em uma ação movida pela Associação de Amparo ao Trabalho, Cidadania e Consumidores (ASTCC) contra o Banco Bradesco, o juiz deferiu medida liminar suspendendo uma dívida superior a R$ 2 milhões, mesmo sem vínculos claros das partes com a Comarca de Barreiras. A decisão, posteriormente revogada em recurso, levantou suspeitas sobre a análise criteriosa do magistrado, especialmente porque o mesmo advogado, Paulo Santos Silva, atuou em outras demandas com padrões semelhantes.

 

A gestão da unidade judiciária também foi alvo de críticas. Dados da inspeção revelaram que mais de mil processos estavam paralisados há mais de 100 dias no gabinete do juiz, incluindo casos com mais de 14 anos sem solução. A baixa produtividade foi comprovada por registros mensais, com meses em que o magistrado emitiu menos de 300 atos judiciais, número considerado insuficiente para uma vara com média de 105 novos processos distribuídos por mês.

 

O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank, destacou que as justificativas apresentadas pelo magistrado, como sobrecarga funcional e dificuldades estruturais, não foram suficientes para explicar a discrepância na tramitação de processos ou a demora em declarar seu impedimento nos feitos em que era parte. A análise comparativa com outros casos sob sua responsabilidade reforçou a suspeita de conduta irregular.

 

Diante dos indícios, a Corregedoria propôs a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Ronald de Souza Tavares Filho. O magistrado terá 15 dias para apresentar defesa perante o Tribunal Pleno do TJ-BA.

Delegado que efetuou disparos após ser impedido de entrar em bar em Arraial D'Ajuda é alvo de PAD da Polícia Civil
Foto: Reprodução / Redes sociais

A Polícia Civil da Bahia instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um delegado de polícia que teria apresentado comportamento agressivo e efetuado dois disparos de arma de fogo em uma via pública, em Arraial D'Ajuda, distrito de Porto Seguro.

 

Segundo portaria assinada pela ainda delegada Geral, Heloísa Brito, os disparos efetuados pelo servidor atingiram duas lojas de confecções, resultando em danos materiais nas portas de vidro.

 

O documento aponta que o delegado foi impedido de entrar em um estabelecimento comercial na rua Mucugê. O fato foi registrado às 3h do dia 16 de março deste ano. Após o episódio, ele foi conduzido à unidade policial por uma guarnição da Polícia Militar.

 


Foto: Reprodução / Google Street View

 

A arma de fogo, uma pistola Taurus de propriedade da Polícia Civil e utilizada pelo delegado, foi apreendida com cinco munições intactas.

 

Para a análise da conduta do servidor e apuração dos fatos foram designados três delegados no  âmbito do PAD. O grupo tem 60 dias como prazo para concluir as investigações, com prorrogação permitida por circunstâncias excepcionais.

 

RELEMBRE O CASO
O delegado da Polícia Civil de Porto Seguro foi flagrado tentando intimidar civis na Rua do Mucugê, em Arraial D’Ajuda. Segundo informações do site Porto Informa, o homem foi identificado como Marcelo Mota Coelho, conhecido como Carioca.

 

O caso teria ocorrido na porta de um bar, o Morocha Club. Imagens mostram que o agente teria tentado forçar a entrada no estabelecimento após o horário permitido. Ao ser impedido de acessar o local, o homem foi contido por seguranças.

 

Resistindo em se retirar do local, o servidor público teria sacado uma arma contra os profissionais do estabelecimento e ameaçou os funcionários. Segundo relatos, o delegado ainda chegou a efetuar disparos no local, danificando os vidros de uma loja na localidade.

Polícia Civil apura disparo acidental de investigador em bar de Itapetinga; baleado teve fratura exposta na tíbia
Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View

A Polícia Civil da Bahia instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta e suposta irregularidade funcional de um investigador de polícia que teria exibido uma arma de fogo dentro de um bar. O caso foi registrado no município Itapetinga, no Médio Sudoeste.

 

Segundo a portaria assinada pela delegada-geral, Heloísa Campos Brito, o servidor estaria ingerindo bebida alcoólica e ao exibir e manusear o material bélico, ocorreu um disparo que atingiu a perna direita de uma pessoa que estava no local, causando fratura exposta da tíbia. O documento aponta que o fato foi registrado em um laudo de exame de lesões corporais.

 

Além disso, o texto informa que o investigador teria evadido do local após o fato, ocorrido em 13 de janeiro de 2025, por volta de 21h, na Rua Condeúba, no bairro Camacan. Se comprovada, a conduta configura infração disciplinar.

 

Para a apuração dos fatos, foram designados três servidores no âmbito do PAD: uma delegada de polícia, uma escrivã e uma investigadora. O grupo tem 60 dias como prazo para concluir as investigações, com prorrogação permitida por circunstâncias excepcionais.

CNJ prorroga PAD contra desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder do BDM mesmo após aposentadoria
Foto: TJ-BA

O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi prorrogado. Os conselheiros acolheram o voto do relator, Guilherme Feliciano, que solicitou mais 140 dias para concluir o feito. 

 

O PAD foi aberto em 15 de março deste ano. O CNJ investiga a conduta do desembargador que concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM).

 

A mudança do regime de prisão foi concedida durante o plantão judicial de 1º de outubro do ano passado. Depois da determinação, Dadá, que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro, fugiu.

 

Em agosto, o prazo de instrução já havia sido prorrogado. O novo período começa a contar a partir desta sexta-feira (20), pois o prazo anterior de 140 dias foi encerrado nesta quinta (19). 


Luiz Fernando Lima chegou a requerer a extinção do PAD diante da sua aposentadoria compulsória por idade, ao completar 75 anos, em novembro, alegando ainda a perda do objeto. Porém, o pedido foi negado pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em decisão do dia 11 de dezembro.

Servidora do TJ-BA é afastada do cargo por manter perfil no LinkedIn; entenda
Foto: LinkedIn

A utilização da rede social LinkedIn, conhecida no mundo corporativo como uma ferramenta para divulgar uma espécie de currículo eletrônico com o compartilhamento de experiências profissionais e até oferecimento de serviços, rendeu a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra uma servidora pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

A portaria que autoriza a instauração do PAD foi publicada nesta quinta-feira (12). Segundo a publicação, C.M.V.R foi afastada cautelarmente do cargo e será investigada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do tribunal. 

 

A CGJ indica que a apuração contra a escrevente de cartório foi aberta “em razão da comunicação que noticia manutenção de perfil no sítio eletrônico 'linkedin', em que dispõe ou oferece ‘serviços judiciais’”. O juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, conduzirá o PAD e terá 90 dias para apresentar relatório conclusivo. 

 

Como destaca a portaria, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia não permite que funcionários públicos se utilizem do cargo para proveito pessoal. 

 

O Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia proíbe aos servidores exercer advocacia judicial ou administrativa e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro; bem como fazer uso do cargo ou da função, de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo ou da função, para obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em benefício próprio, de outros, de grupos de interesses ou de entidades públicas ou privadas.

 

“O servidor ou a servidora deverá zelar, para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do cargo que ocupa, tampouco a imagem do PJBA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse”, fixa o artigo 6º do Código de Ética.

Corregedoria conclui sindicância contra juiz titular da 6ª Vara Cível de Salvador e propõe abertura de PAD após confusão no fórum
Foto: Reprodução

A sindicância aberta contra o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, titular da 6ª Vara Cível de Salvador, em abril deste ano, foi concluída e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) propõe a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento do cargo.

 

O procedimento  tem como objeto a conduta do juiz no dia 18 de dezembro de 2023, durante discussão com advogados nas dependências da 6ª Vara Cível. Vídeo da discussão circulou pelas redes sociais, e as imagens mostram bate boca entre o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Junior e o advogado Antônio André Mendes Oliveira. Os dois aparecem discutindo e trocando ofensas verbais. Antônio André alega ter tido o atendimento negado. 

 

A CGJ determinou a renovação da portaria de instauração da sindicância, prorrogando o prazo para conclusão por 90 dias, a contar do vencimento da última. Além do encaminhamento dos autos ao Tribunal Pleno, devendo a relatoria ser vinculada ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank. 

 

O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior também foi intimado a apresentar uma defesa prévia dentro de 15 dias. A determinação foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta segunda-feira (2).

 

A Corregedoria ainda quer que a atitude do advogado Antônio André seja investigada, por isso oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) a adotar as providências cabíveis para apurar a sua conduta ética. “Isso porque a contextualização dos fatos indica que a situação objeto desta Sindicância decorreu em razão do comportamento acintoso e inadequado deste, mormente pelas provocações e tumulto quando pretendia atendimento pelo Juiz Sindicado, quando dentro do Gabinete ocorria uma reunião do Magistrado Sindicado com o Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível de Salvador”, diz a CGJ na sindicância. 

Toffoli não reconhece impedimento de conselheiro baiano em votação de PAD contra juiz Cappio no CNJ
Fotos: Agência CNJ e Euclides.com

O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), teve o recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli. O magistrado queria a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo.

 

Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA. 

 

Esse é um dos pontos questionados por Cappio ao recorrer ao STF. O juiz indagou a validade do voto do conselheiro Rotondano, alegando que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.

 

Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. Conforme a defesa do juiz, as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.

 

Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.

 

O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. 

 

Em esclarecimentos enviados ao STF, Rotondano afirma que as imputações trazidas em seu voto guardam “absoluta correspondência” com a apuração iniciada pelo TJ-BA, “não havendo que se falar na utilização de fatos alheios como razão de decidir”. O conselheiro ainda diz que o juiz Cappio distorceu o seu voto, o qual se restringiu apenas a justificar a necessidade de afastamento cautelar. 

 

“Por fim, no último tópico, foi apresentado um panorama histórico da conduta disciplinar do processado, tão somente para contextualizar que o PAD em foco não se trata de uma situação isolada, mas vem se repetindo ao longo dos anos. Desse modo, evidencia-se que a medida cautelar imposta sustenta-se, de forma autônoma”, indica Rotondano ao Supremo. 

 

Para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o fato de José Edivaldo Rocha Rotondano ter atuado no julgamento no PAD enquanto membro do TJ-BA, por si só, “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.

Toffoli também frisou ser descabida a pretensão de transformar o STF em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo CNJ “no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”.

 

OBJETO DO PAD

O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023. 

 

Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade. 

 

Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

Polícia Civil apura perseguição e ameaça após fim de relacionamento entre investigadores; saiba detalhes
Foto: Divulgação

A Polícia Civil da Bahia instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar irregularidade funcional atribuída a uma investigadora da corporação, que teria perseguido insistentemente, por não aceitar o fim da relação amorosa, o ex-namorado que também é investigador de polícia.

 

O Bahia Notícias teve acesso ao documento, assinado pela delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Campos de Brito. Segundo o texto, diante da negativa, a servidora em questão deu continuidade à perseguição e passou a ameaçar o ex-companheiro por meio de mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp. Conforme informações, as ameaças e perseguições teriam começado no mês de abril de 2024.

 

“Lá na frente tu vai pagar da forma mais cruel do mundo e da forma que mais te doa”, teria escrito a mulher no mensageiro. “Infelizmente vc [sic] irá pagar feio e vc caçou sua própria cova”, acrescentou.

 

Segundo o processo, a mãe da vítima também noticiou ter sido ameaçada pela mulher e chegou a apresentar um boletim de ocorrência. Os fatos mencionados teriam começado no mês de agosto deste ano. De acordo com a delegada-geral, a conduta da servidora, caso seja comprovada, configura infração disciplinar prevista pela lei orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia e a Corregedoria tem 60 dias para realizar a apuração.

 

A reportagem apurou com fontes ligadas à polícia que outro PAD foi instaurado para apurar a suposta irregularidade da servidora. Neste caso, a Polícia Civil menciona que, por não aceitar o fim do relacionamento, a mulher chegou a ir na residência do ex-namorado e também ao seu local de trabalho, “com o objetivo de obrigá-lo a reatar o relacionamento afetivo”, o que tem causado constrangimento ao investigador de polícia.

 

MOVIMENTAÇÕES INTERNAS
A apuração do Bahia Notícias também descobriu que a servidora mencionada no processo foi afastada em abril, mês em que os fatos narrados no PAD se iniciaram, por questões de saúde. O ato da Polícia Civil indica que a licença concedida foi de 45 dias, entre 27 de abril e 10 de junho.

 

Três meses depois, em setembro, uma nova licença para tratamento de saúde foi concedida para a investigadora. Dessa vez pelo período de 80 dias - entre 5 de setembro até 23 de novembro.

 

Desde abril deste ano, a servidora atua na 4ª DTE (Tóxicos e Entorpecentes), em Salvador. Ela foi designada para função após ser habilitada em concurso público da corporação.

 

Outro fato apurado é que o investigador de polícia apontado como vítima no processo estava lotado na 22ª Delegacia Territorial de Simões Filho. Ele também foi designado para as atribuições na Região Metropolitana de Salvador no mês de abril, após habilitação em concurso público.

 

No entanto, em julho deste ano o servidor foi transferido da RMS para a Delegacia Territorial de Serrinha.

STJ afasta mais um servidor suspeito de envolvimento em esquema de vendas de sentença
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta sexta-feira (25) o afastamento cautelar de um segundo servidor e a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD). O servidor é citado nas investigações sobre um suposto esquema de venda de sentenças na alta Corte, envolvendo atuação ilícita de agentes em gabinetes de ministros. 

 

Anteriormente, o STJ já havia afastado um servidor que passou pelos gabinetes das ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti, além de dois desembargadores de Mato Grosso que atuavam como juízes auxiliares na Corte. 

 

Até o momento, as suspeitas de irregularidades envolveram a atuação dos gabinetes de pelo menos cinco ministros: Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Isabel Gallotti, Og Fernandes e Antônio Carlos Ferreira.


 

Em nota enviada à imprensa, o STJ afirma que “até o momento, não há qualquer indício de envolvimento de ministros”. 

 

“Com essa medida, o tribunal expande as investigações que podem resultar em novos procedimentos internos. Os processos estão sendo complementados por dados compartilhados pela Polícia Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ressalte-se que, no âmbito disciplinar, o procedimento seguirá as fases de instrução, defesa e relatório, garantindo-se, a um só tempo, os esclarecimentos necessários e a possibilidade do contraditório”, sinaliza o tribunal.

 

O PAD foi aberto após sindicância que identificou indícios de envolvimento de servidores em um esquema articulado pelo lobista Anderson de Oliveira Gonçalves. “O tribunal, respeitando seu compromisso com a ética e a transparência na relação com a sociedade, divulgará oportunamente a conclusão da apuração administrativa”, indica o STJ. 

 

As suspeitas foram levantadas a partir de diálogos com o advogado Roberto Zampieri, assassinado no fim do ano passado em Cuiabá. Depois do crime, o celular de Zampieri foi apreendido pela polícia e nele foram identificadas diversas conversas, nas quais antecipa minuta de decisões e indica ter influência em gabinetes do STJ. O material foi compartilhado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Polícia Federal.

Titular de cartório de registro de pessoas naturais de Porto Seguro é afastada do cargo com abertura de PAD
Foto: Reprodução

A comarca de Porto Seguro segue na mira da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Desta vez, a CGJ abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra a Titular do Ofício de Registro de Pessoas Naturais e Funções Notariais do Distrito de Trancoso, Israela Firminia Venâncio Reis de Riego, com o afastamento pelo prazo de 90 dias. 

 

De acordo com a portaria publicada nesta sexta-feira (27), o PAD foi instaurado diante do suposto descumprimento de uma série de deveres funcionais. Entre os objetos da investigação estão as ausências de termos e folhas nos livros, de assinatura da titular do serviço ou escrevente autorizado, e de assinatura de todas as testemunhas nos atos.

 

Riego também é suspeita de ter utilizado tinta para carimbo para a coleta de impressão datiloscópica e ausência do nome por extenso do identificado; cobrado valor superior ao de tabela para a emissão de certidões; ter mantido cartão de firma sem assinatura do identificado; reconhecido firma em DUT sem o preenchimento de valor e comunicação de venda de veículo ao Detran sem a assinatura do comprador; e emitido dois CPFs para a mesma pessoa.

 

A lista das possíveis irregularidades a serem apuradas pela CGJ segue com o apontamento da ausência de certificado notarizado ou certificado do tipo ICP-Brasil em assinaturas eletrônicas apostas nos atos; lavratura de atos eletrônicos pelo E-notariado aparentemente fora da sua competência territorial; escrituração de procuração sem assinatura do outorgante e omissão de um dos objetos do negócio jurídico efetivamente pactuado na operação lavrada em livro notarial de interesse da própria tabeliã titular da serventia.

 

O PAD será conduzido pelo juiz assessor da CGJ, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá o prazo de 120 dias para a apresentação do relatório conclusivo.

 

LIGA DA JUSTIÇA

A comarca de Porto Seguro é o cenário de um novo caso de corrupção no TJ-BA, naquilo que ficou conhecido como “Liga da Justiça”. Após as correições nas serventias extrajudiciais da comarca de Porto Seguro e a correição extraordinária no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Trancoso, três juízes foram afastados cautelarmente dos cargos

 

Os dados coletados apontam para um possível esquema de corrupção na Costa do Descobrimento baiano, envolvendo juízes, advogados, promotor, empresários e membros do Poder Executivo municipal. 

 

Foram afastados os juízes Fernando Machado Paropat Souza, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos; Rogério Barbosa de Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio Educativa; e André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais.

 

Antes disso, em abril, a CGJ determinou a instauração de sindicância, com afastamento cautelar, contra o delegatário titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, por uma série de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas por ele.

Juiz Cappio recorre ao STF e alega impedimento de conselheiro baiano no julgamento de PAD pelo CNJ
Fotos: Agência CNJ e Euclides.com

Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luís Roberto Cappio Guedes Pereira impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.  

 

 

Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA. 

 

O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023. 

 

Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade. 

 

Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

 

No pedido protocolado no STF, o juiz Cappio questiona a validade do voto do conselheiro Rotondano para a abertura do PAD com afastamento cautelar. O magistrado alega que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.

 

Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. “Caso tivesse sido oportunizado o contraditório pelo Juiz Impetrante, poderia ter sido demonstrado que o “histórico” do magistrado não corresponde ao que foi exposto”, diz a defesa do juiz ao sinalizar que as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.

 

Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.

 

O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. 

 

Rotondano afirmou naquela sessão que permitir a permanência no cargo era “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”. 

 

Na análise do pedido, o ministro Dias Toffoli indicou não existirem elementos para conceder a liminar. O relator da ação no Supremo disse ser necessária a colheita prévia de informações do CNJ, “as quais contemplem subsídios para a adequada compreensão da demanda, uma vez que as alegações veiculadas na inicial envolvem a suposta quebra de imparcialidade do Conselheiro relator do aludido pedido de providências, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

 

Por fim, Toffoli determinou que seja comunicada a decisão à Advocacia-Geral da União para que, caso queira, ingresse no feito, e a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a elaboração de parecer.

 

Juiz eleitoral é penalizado pelo CNJ por participar de evento político-partidário
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de advertência a um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por participar de um evento político-partidário em período eleitoral. Por maioria, os conselheiros entenderam que, por se tratar de ato isolado do qual o magistrado demonstrou arrependimento, a pena é suficiente.

 

A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz eleitoral Edson Alfredo Sossai Regonini, na sessão de terça-feira (3).

 

Na visão da relatora do PAD, conselheira Daniela Madeira, o juiz foi imprudente ao participar de evento político-partidário nas dependências de uma empresa investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos da eleição de 2022. No evento, os organizadores pediram votos para um candidato à Presidência da República.

 

Apesar de ter estado no evento, Regonini alegou que pensava tratar-se de uma reunião institucional. Na ocasião, o magistrado não discursou ou participou da mesa, mas permaneceu no local por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores da reunião.

 

A relatora explicou que a empresa em questão chegou a ser multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não realizar novamente esse tipo de ato.

 

Durante a 3ª sessão extraordinária, realizada em 20 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência da punição sugerida pela relatora e votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.

Servidor do TJ-BA é investigado por atuar em causa de R$ 49,3 mi na qual sua esposa é advogada
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, para investigar a atuação indevida de um servidor público da Corte em um processo. 

 

Segundo portaria publicada pela CGJ nesta terça-feira (3), Rodrigo Diego Ferreira Saraceno é alvo do PAD por supostamente ter praticado ato processual (expedição de ato ordinatório) no bojo do processo no qual sua esposa, Sara Vieira Lima Saraceno, figura como uma das advogadas habilitadas. O valor da causa original alcança a quantia de R$ 49.373.764,98. 

 

O processo em questão foi movido pela Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências, da qual a esposa do servidor é advogada, contra o município de Salvador. A fundação requer o reconhecimento da sua imunidade tributária, com o cancelamento da cobrança de IPTU, ISS e ITIV, bem como a anulação de todas as certidões da dívida ativa da capital. Em julho de 2023, em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a entidade teve o pedido reconhecido. 

 

Um ano depois, em julho deste ano, a juíza que analisou o caso, Luciana Viana Barreto, identificou a atuação de Rodrigo Diego Ferreira Saraceno na ação e sinalizou que o ato praticado foi “apenas para evitar a ocorrência de nulidades processuais e/ou eventual conflito de interesse”.

 

O PAD será conduzido pelo juiz assessor da CGJ, Marcos Adriano Silva Ledo, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo.  

Com troca de relator, CNJ prorroga investigação e mantém desembargador afastado por conceder prisão domiciliar a líder do BDM
Foto: TJ-BA

O prazo de instrução do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi prorrogado por mais 140 dias. O novo período para a juntada de provas e realização de diligências passou a contar desde o dia 3 de agosto. 

Junto à prorrogação, o CNJ também decidiu manter o afastamento do desembargador sem período previsto para retorno. 

 

Luiz Fernando Lima foi afastado cautelarmente do cargo no TJ-BA em outubro de 2023, por decisão do CNJ antes mesmo da abertura do PAD, após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM).

 

A mudança do regime de prisão foi concedida durante o plantão judicial de 1º de outubro. Após a determinação, Dadá, que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro, fugiu.

 

Na nova decisão do CNJ, o atual relator do PAD, conselheiro Guilherme Feliciano aponta para a mudança da relatoria. Isso se deve ao fim do mandato do conselheiro Giovanni Olsson no CNJ, relator originário do processo, em maio e a transferência automática para a guarda de Feliciano. 

 

O PAD foi instaurado em 15 de março deste ano e, como indica o atual relator, ainda se encontra na fase inicial. Essa não é a primeira vez que a fase instrutória do processo é prorrogada, o primeiro período de 140 dias se esgotou em 2 de agosto. 

 

Justificando a manutenção do afastamento, o acórdão do CNJ traz o voto do relator no qual indica que o “contexto fático no qual se estabeleceu essa medida administrativa não foi alterado”.

 

“As condutas em apuração denotam indícios gravíssimos de comprometimento da imparcialidade, transparência e dos deveres de prudência e cautela do Magistrado, bem como de comportamento incompatível com o exercício da Magistratura e, por esses motivos, fundamentaram a decisão de afastamento cautelar. Seguem a recomendar, outrossim, a manutenção da cautela, até mesmo para preservar a produção probatória”, indica Guilherme Feliciano. 

 

TENTATIVA DE RETORNO
Desde o seu afastamento, Luiz Fernando Lima tem tentado voltar a exercer a função de desembargador do TJ-BA. Ele recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas em abril a 1ª Turma, por unanimidade, rejeitou o pedido do magistrado e manteve a decisão do CNJ para que continue distante dos corredores da Corte baiana. 

 

Antes, em fevereiro, o ministro Luiz Fux denegou mandado de segurança, e em novembro do ano passado, o ministro do STF já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano.

Juiz investigado pelo CNJ já foi alvo de nove representações da OAB-BA
Foto: Euclides da Cunha.Com

Recém investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz titular da 36ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, já foi alvo de nove representações da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). 

 

No último dia 13, o CNJ aprovou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz devido à sua atuação na 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A entidade também decidiu pelo afastamento cautelar do magistrado. 

 

Em nota, a OAB-BA afirma que os motivos do afastamento e da abertura do PAD contra o juiz Cappio “são bem conhecidos pela advocacia baiana”. Segundo a seccional, entre 2018 e 2024 a Procuradoria-Geral da OAB da Bahia ingressou com nove representações contra ele. 

 

Duas representações foram pelo projeto MovimentAção, que mapeia a situação da morosidade processual nos tribunais com jurisdição no estado da Bahia e adota medidas para enfrentar o problema. 

 

As outras sete representações foram por violações de prerrogativas profissionais da advocacia. Destas, a primeira relatava o “lamentável histórico” de Cappio à frente da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, coletado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA entre 2017 e 2018, onde se destacavam a “produção pífia”, com apenas cinco sentenças proferidas num períodos de seis meses; a recusa sistemática em atender a advocacia, como manda a lei; e a falta de urbanidade no trato com advogados e advogadas.

 

No comunicado, a OAB-BA garante que “acompanhará com atenção” a tramitação do PAD contra o juiz no CNJ.

 

RELATORIA DO CNJ

A posição do relator do processo, corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pela abertura do PAD, foi sustentada pela avaliação de que Cappio descumpriu reiteradamente suas responsabilidades no cargo, além de contribuir para a alta taxa de congestionamento de processos na 3ª Turma Recursal.

 

Foram apontadas irregularidades como a elaboração de votos em formato de súmula genérica aplicada à maioria das ações, a resistência em seguir as normas para os julgamentos dos casos, inclusão de 500 processos na pauta de uma única sessão e o consequente adiamento consecutivo, e a assinatura de 1 mil processos enquanto estava de licença médica do TJ-BA.

 

Durante a sessão, o conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA, afirmou que o sonho da advocacia baiana e do MP-BA é “ver esse magistrado longe da judicatura”.

Juíza entra na mira do CNJ após nomeação de peritos sem formação contábil
Foto: Reprodução / TJ-PB

A juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), Ritaura Rodrigues Santana, vai responder a um processo administrativo disciplinar (PAD) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, o órgão decidiu abrir a investigação para averiguar a conduta da magistrada por nomeação de peritos sem formação em nível superior. 

 

Ao justificar o seu voto pela abertura do PAD, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou um “suposto interesse [da juíza] na nomeação de peritos judiciais sem formação em nível superior na área contábil e na homologação de cálculos em valores milionários, sem a observância de procedimentos necessários”. 

 

Ao relatar a reclamação disciplinar, o corregedor considerou o caso bastante grave. “É a segunda vez que há uma representação contra essa juíza”, lembrou. Salomão ilustrou que, em outro processo, uma soma de R$ 160 mil passou para R$ 6 milhões. 

 

Na atual reclamação disciplinar, o ministro afirmou que há “indícios suficientes de que a juíza faltou com os deveres funcionais, bem como com os deveres de imparcialidade, independência e transparência, dignidade, honra e decoro”.

 

Ao expor o caso, ele esclareceu que, mais uma vez, Ritaura Rodrigues Santana nomeou um perito sem qualificação. “Me parece que isso tem sido uma conduta reiterada”, disse o corregedor. 

 

No atual processo, a empresa Sulamérica Seguros contesta o valor de quase R$ 8 milhões de uma sentença de liquidação. A juíza nomeou perito que apontou valor superior a R$ 12 milhões. A Sulamérica apresentou dois laudos produzidos de forma independente que chegaram a R$ 157 mil e R$ 154 mil, respectivamente.

 

A juíza homologou os cálculos periciais. Porém, por determinação do TJ-PB de realização de segunda perícia, devido aos valores elevados, a Ritaura Rodrigues Santana nomeou outra perita, esta com formação jurídica para realização de cálculos. A profissional apontou valor de mais de R$ 10 milhões. Com a divergência entre as partes e ao tomar conhecimento de outro processo semelhante que tramitava no CNJ contra a magistrada, a Sulamérica apresentou à Corregedoria Nacional de Justiça o questionamento.

Juiz será investigado pelo CNJ por descumprir ordem do STJ sobre progressão de pena
Foto: Arquivo g1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Atis de Araújo Oliveira, acusado de descumprir determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à progressão de regime de um preso. Oliveira é titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Presidente Prudente. 

 

Ao analisar o pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de apurar os motivos pelos quais o juiz deixou de acatar a ordem da ministra do STJ Laurita Vaz. 

 

O preso em questão cumpre pena de 21 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão pelos crimes de roubo e tráfico, com o término previsto para janeiro de 2028. A determinação do STJ vinha no sentido de conceder o regime semiaberto.

 

Segundo o voto do corregedor, o juiz descumpriu decisão do STJ em relação à progressão de regime do preso e não considerou dados sobre seu comportamento, como determina o tribunal superior. Para o STJ, o procedimento de Atis de Araújo Oliveira indica resistência às decisões da Corte. O PAD deverá apurar eventual descumprimento de decisões, a fim de verificar se houve intenção e se o contexto se repete, por exemplo.

 

Salomão destacou, ainda, que a questão poderia ser resolvida com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como o juiz está sob investigação em outro PAD no tribunal de origem, no entanto, o ajustamento de conduta não pode ser celebrado.

Com voto favorável dos baianos, CNJ aprova abertura de processo administrativo disciplinar e afastamento de juiz Cappio
Foto: Agência Câmara

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador e ex-integrante da 3ª Turma Recursal. Em maioria, por 5 votos a 8, o Conselho decidiu ainda pelo afastamento do magistrado. 

 

Durante a sessão, os votos dos conselheiros baianos, José Edivaldo Rocha Rotondano, João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho, todos favoráveis ao afastamento de Cappio, foram decisivos para a resolução do julgamento. 

 

Votaram a favor do afastamento: 

 

Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano 

Conselheiro Alexandre Teixeira 

Conselheira Renata Gil 

Conselheira Daniela Madeira

Conselheiro Pablo Coutinho Barreto 

Conselheiro João Paulo Schoucair

Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo 

Presidente Lués Roberto Barroso 

 

Votaram contra o afastamento:

 

Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão

Conselheiro Guilherme Caputo Bastos 

Conselheira Mônica Nobre 

Conselheira Daiane Nogueira de Lima 

Conselheiro Guilherme Feliciano

 

CONSELHO DIVIDIDO 

A posição do relator do processo, corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pela abertura do PAD, foi sustentada pela avaliação de que Cappio descumpriu reiteradamente suas responsabilidades no cargo, além de contribuir para a alta taxa de congestionamento de processos na unidade.

 

Foram apontadas irregularidades como a elaboração de votos em formato de súmula genérica aplicada à maioria das ações, a resistência em seguir as normas para os julgamentos dos casos, inclusão de 500 processos na pauta de uma única sessão e o consequente adiamento consecutivo, e a assinatura de 1 mil processos enquanto estava de licença do TJ-BA.

 

Para o corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. A defesa do juiz apontou, por sua vez, que o “cenário desastroso” no TJ-BA reflete no trabalho dos juízes, como no caso de Cappio. A advogada, Aline Cristina Bensol, reiterou ainda que não haveria “qualquer contemporaneidade para o seu afastamento”, já que Cappio não integra mais a 3ª Turma Recursal.

 

Após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, o desembargador Rotondano apresentou seu voto, mantendo a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça. O conselheiro justificou que o afastamento se justifica diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual e histórico disciplinar.

 

Relembrando casos anteriores associados ao magistrado, Rotondano contabilizou 52 processos disciplinares contra o juiz e delimitou que, para ele, permitir a permanência no cargo é “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do MP-BA é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”. 

 

Após a paralisação da sessão matutina, com retomada durante a tarde, o conselheiro Guilherme Caputo Bastos seguiu o relator, alegando, por sua vez, que “o afastamento com a abertura do PAD se torna, quase que uma concretização desta condenação antecipada” e reforçando que, em licença da 3° Turma Recursal, Luís Roberto Cappio “não teria sequer a capacidade de atrapalhar as investigações”. 

 

Os conselheiros Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lima e Guilherme Feliciano seguiram o voto de Bastos e Salomão, avaliando que o afastamento seria “um julgamento precipitado” da investigação.

 

Durante a explanação, o conselheiro Alexandre Teixeira negou uma tentativa de antecipação da sanção contra o juiz. Pedindo vênia ao relator e colegas, Teixeira relembrou as interferências já apontadas pela relatoria e o conselheiro Rotondano, e mediante a “possibilidade desse juiz em atividade criar problemas na instrução do PAD”, votou pelo afastamento cautelar. 

 

A conselheira Renata Gil votou pelo afastamento do juiz Cappio considerando que “nesse caso, temos uma negligência deliberada, estamos quase numa espécie de dolo eventual. Os atos que deixaram de ser praticados são inúmeros”, afirmou. A conselheira Daniela Madeira seguiu o voto de Rotondano, alegando que “o que se verifica é uma gestão caótica, sistêmica que vem se perpetuando há vários anos”. 

 

Baseado em um caso semelhante, analisado pelo CNJ em dezembro de 2023, o conselheiro baiano Pablo Coutinho Barreto votou pelo afastamento, assim como definido pelo Conselho no julgamento exemplificado. 

 

Relembrando os índices de corrupção do TJ-BA, o terceiro conselheiro da Bahia, João Paulo Schoucair seguiu o voto de Barreto e Rotondano pelo afastamento e apontou que a postura do CNJ com relação a Cappio deveria ser avaliada como “um exemplo” para os demais juízes da Corte baiana. 

 

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, reiterou que o posicionamento dos baianos no Conselho foi considerado, e delimitou que o “particular detalhe dele ter afastado o servidor que supostamente teria usurpado seu token é que francamente distingue entre afastar ou não afastar, porque na hora que ele começa a pressionar ou punir servidores que ameaçam a sua defesa, vejo aí uma coerção”, disse. 

 

Por fim, o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso finalizou o julgamento, votando pelo afastamento do juiz Cappio. “Os três conselheiros que integram este conselho, e que têm origem na Bahia, são unânimes na percepção da gravidade”, afirmou.

 

HISTÓRICO

Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado, em 2017.

 

Outra acusação corria contra ele no Pleno do TJ-BA, foi por calúnia e difamação.  A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013. A notícia crime foi arquivada em novembro de 2019.

Julgamento para abertura de PAD contra juiz que criou grupo de WhatsApp e teria ofendido advogada “publicamente” é adiado
Foto: Camila São José | Folhapress

Colocada em pauta nesta quarta-feira (19), na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a análise da sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça opinando pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) - sem afastamento do cargo -contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara Cível de Teixeira de Freitas, foi adiada. Isso porque o desembargador Marcelo Silva Britto pediu vista dos autos - mais tempo para avaliação.

 

O juiz é acusado de conduta irregular ao criar grupo de WhatsApp com mais de 300 advogados da região e na plataforma divulgar documentos processuais, incluindo um despacho que tornou pública a sua opinião sobre um processo ainda em curso. Além disso, como pontuou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, o juiz teria ofendido uma advogada ao dizer no despacho que ela seria incapaz de entender a expressão simples do vernáculo e que apresentava incompreensão da realidade. “Com o objetivo de expor ao ridículo, na minha opinião”, disse.

 

Na época dos fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) realizou desagravo público em favor da advogada. A OAB-BA ajuizou uma representação disciplinar contra o magistrado junto à Corregedoria Geral de Justiça, visando a apuração de sua conduta e a tomada das posteriores medidas cabíveis em um caso concreto. A Seccional não solicitou, no entanto, o fim do grupo de WhatsApp. 

 

O titular da 1ª Vara Cível também teria se manifestado em redes sociais contra o desagravo e, utilizando o seu perfil no Instagram, fez comentários na publicação da OAB-BA sobre o caso. 

 

Na representação, assim como narrado pelo corregedor na sessão de hoje, a OAB-BA afirmou que o comportamento indevido do juiz ocorreu após a advogada suscitar, em petição, que fosse declarada a suspeição do magistrado em um caso em que atuava. Ao despachar, Leonardo Santos Vieira Coelho expôs a peça processual - com o nome da advogada, inscrição na Ordem e argumentação - no grupo do aplicativo de troca de mensagens.

 

DEFESA

A defesa do juiz pediu o arquivamento da sindicância e afirmou que o magistrado apenas “criou uma extensão digital do seu gabinete” para facilitar a comunicação com os advogados. O grupo, segundo a defesa, era aberto apenas para profissionais da advocacia que atuavam na comarca e foi criado também devido ao período de pandemia da Covid-19. “Essa forma de agir naquela comarca foi, inclusive, motivo de mérito, destaque em matéria de jornal”, disse a defesa. 

 

Conforme a defesa do juiz Coelho, a advogada teria entrado no grupo apenas com o objetivo de constranger o magistrado para que ele pudesse despachar o seu processo e ingressou proferindo palavras de cunho ofensivo ao magistrado. Entre os trechos destacados da conversa está: “parabenizo vossa excelência pelos quase 100 mil processos, deixemos o meu processo para quando o mundo voltar ao normal”. E logo em seguida teria se retirado do grupo “sem ao menos aguardar o direito de resposta do magistrado”.

 

“O magistrado despachou o processo dela, mas não foi da forma que ela solicitou e por isso ela arranjou uma maneira de afastá-lo do processo, apresentando pedido de suspeição”, pontuou a defesa ao argumentar que no referido pedido a advogada indicou que o juiz seria inimigo de uma das partes e que matéria no jornal foi utilizada para autopromoção. “A advogada age com excesso”. A defesa admitiu a publicação do despacho do juiz no grupo de WhatsApp, mas minimizou o fato ao pontuar que o documento estava público e já era de conhecimento de muitos advogados. 

 

Sobre o comentário no Instagram, a defesa diz que o juiz apenas questionou o fato de no desagravo público ter a presença de apenas 10 advogados de fora da comarca. 

 

DIVERGÊNCIA 

A desembargadora Rosita Falcão inaugurou a divergência e adiantou o voto contrário à abertura do PAD. “Eu realmente não entendo. A gente vê dezenas de condutas nos tribunais superiores bem piores do que essa e a gente não vê abertura de processo administrativo. Abrir processo administrativo por conta disso, tenha paciência”, cravou. 

 

A divergência foi seguida pelos desembargadores Gardênia Pereira Duarte, Nilson Soares Castelo Branco, Marielza Franco, Cármen Lúcia, Cássio Miranda, Mário Albiani Júnior e Regina Helena. 

 

“Nesse caso, com todo respeito, não consigo enxergar a justa causa para abertura de processo administrativo contra esse magistrado”, defendeu o desembargador Cássio Miranda. “Houve realmente um ruído de comunicação, mas está dentro dos limites do nosso trabalho”. 

 

“Não se pode criar magistrados covardes, inertes. Tipificar essa conduta é criar precedentes e não é bom para a magistratura”, complementou Regina Helena. 

 

Já o desembargador José Alfredo destacou que o juiz “não é um servidor público qualquer” e, portanto, a instauração do PAD se faz necessária para investigar o objetivo da criação do grupo de WhatsApp e saber qual a extensão “disso tudo”. “Eu não vejo constrangimento nenhum nisso aí”.

Sessão do CNJ inclui na pauta julgamento de processo administrativo contra juiz alvo da Operação Faroeste
Foto: Reprodução

A pauta da sessão desta terça-feira (11) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para às 14h, traz o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O CNJ investiga a conduta do magistrado envolvendo levantamento de valor milionário.

 

Na volta do recesso, o órgão havia colocado em pauta reclamação disciplinar contra Sampaio, um dos investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.

 

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio está em prisão domiciliar desde abril de 2022 e já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana. Em novembro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a revisão do processo com afastamento cautelar.

Barroso vota contra abertura de investigação de desembargadores e juízes da Lava Jato
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou contra a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de quatro juízes que atuaram na Operação Lava Jato. O voto de Barroso foi dado durante o julgamento virtual iniciado nesta quarta-feira (29). 

 

Em plenário virtual, o CNJ vai decidir se os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores e Loraci Flores e os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt serão investigados por suas condutas à frente da força-tarefa. A previsão é de que a sessão vá até o dia 7 de junho.

 

Ao se mostrar contrário à abertura do PAD, Barroso opinou pelo arquivamento do pedido de apuração, divergindo do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na visão do presidente do CNJ, os magistrados não cometeram irregularidades. 

 

"Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação", defendeu.

 

ACUSAÇÕES

A Corregedoria Nacional de Justiça acusa a juíza Gabriela Hardt de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

 

Thompson Flores e Loraci Flores foram acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

 

Atualmente, os dois desembargadores estão afastados por decisão do CNJ. Gabriela Hardt chegou a ser afastada pelo corregedor, mas a decisão foi derrubada pelo plenário do conselho, em abril.

 

A defesa dos juízes alega que não há  “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados. As informações são da Agência Brasil.

CNJ muda norma e regula punição de magistrados com disponibilidade
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução nº 135, que dispõe sobre a uniformização das regras sobre o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especificamente quanto ao rito e às penalidades. A nova versão foi aprovada na 2ª sessão extraordinária desta terça-feira (24). 

 

Com a mudança, o texto passa a definir novos prazos e procedimentos para os casos de punição com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais.

 

As modificações dão nova redação ao artigo 6º da norma para prever a reavaliação da capacidade técnica e jurídica do profissional por meio de frequência obrigatória a curso oficial, ministrado por escola de magistratura, com aproveitamento suficiente. Também imputa ao tribunal ou órgão especial com o qual o magistrado mantém vínculo decidir sobre o deferimento ou não do retorno imediato, gradual e adaptativo. E prevê que, quando a pena for inferior a dois anos, o reaproveitamento será logo depois do seu cumprimento, independentemente de outras exigências.

 

Os conselheiros do CNJ decidiram pela inclusão de um parágrafo no 6º artigo da resolução para tratar de situações em que houver a necessidade da aplicação da aposentadoria compulsória, diante de possível incompatibilidade permanente para exercício do cargo. Quando for este o caso, ultrapassado o prazo de cinco anos da aplicação da pena de disponibilidade, e não havendo pedido de aproveitamento ou depois de sucessivos indeferimentos, o tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado estiver vinculado deverá instaurar procedimento para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

 

As alterações na resolução foram decididas por ocasião do julgamento de um PAD, que se refere a juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), colocado em disponibilidade há 32 anos, em 1992. Desde 2016, decisão da corte paulista para a reintegração do magistrado está pendente de cumprimento devido à suposta violação do dever de busca por conhecimento e capacitação, formação contínua e atualizada, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. Isso porque o magistrado teria apresentado desempenho insuficiente em curso da Escola Paulista de Magistratura.

 

Em relação especificamente ao PAD, o plenário rejeitou questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), pelo aproveitamento. Também determinou ao TJ-SP que instaure novo procedimento administrativo disciplinar para verificar a necessidade da aplicação de aposentadoria compulsória, conforme proposto pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto.

TAC poderá ser proposto a advogados antes da abertura de processo disciplinar na OAB-BA; entenda
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou proposta que permite a criação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de sanção a um advogado ou advogada que cometer alguma infração ética nos casos de publicidade profissional e quando aplicável a pena de censura. O texto altera o artigo 5ª da Resolução 004/2023.

 

 

Durante a votação da matéria, na sessão da última sexta-feira (17), o conselheiro relator, Gustavo de Góis, pontuou que o TAC será selado anteriormente à instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD). O termo, segundo o conselheiro, é uma forma de fazer um acordo e provocar uma mudança de comportamento sem a instauração de um processo ético-disciplinar.

 

Para tanto, é preciso atender a alguns requisitos, como a inexistência de processo ético já transitado, condenação ética e apresentação da certidão de processos éticos em curso. Não será permitido fazer TAC com menos de três anos entre um e outro. 

 

O acompanhamento para fechamento do termo vai ser feito pela Procuradoria-Geral e a homologação caberá, de forma monocrática, a um membro da 2ª e 3ª Câmara. “Porque a ideia é que o relator verifique apenas se os requisitos foram cumpridos e homologue, pois o juízo de valor da existência ou não de uma falta ética já foi cumprida pela Comissão de Fiscalização e Procuradoria Adjunta”, explicou.

 

Em caso de descumprimento dos termos previstos no TAC, o caso será transformado imediatamente em um processo ético-disciplinar.

 

O Conselho Federal da OAB já possui uma resolução que autoriza a celebração de termo de ajustamento de conduta diante da prática de publicidade irregular no âmbito da advocacia e das infrações ético-disciplinares puníveis com censura, tanto para advogados quanto estagiários. Segundo o conselheiro, a proposta da OAB-BA não pretende invalidar a norma já existente.

 

CNJ mantém afastamento de juíza baiana por possível suspeição na condução de processo trabalhista
Foto: Núcleo Socioambiental do TRT-BA

Acusada de improbidade e de suspeição na condução de processo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a juíza Andrea Schwarz de Senna Moreira seguirá afastada do cargo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, à unanimidade, manter a magistrada longe de suas funções até que sejam encerradas as investigações do processo administrativo disciplinar (PAD). 

 

Acórdão publicado nesta sexta-feira (10) confirma a manutenção da medida cautelar, devido à prorrogação do prazo de instrução do PAD por mais 140 dias, a contar de 8 de fevereiro. Essa não é a primeira vez que a fase instrutória é prorrogada, em setembro de 2023 o CNJ havia autorizado prorrogação por 140 dias. 

 

De acordo com a relatora do PAD, conselheira Renata Gil, a adição de quase cinco meses para o processamento regular da ação é necessária visto que o prazo até então não foi o suficiente “para o deslinde” do processo. 

 

"Com efeito, verifica-se que as condutas supostamente praticadas maculam a confiança da sociedade no Poder Judiciário, e se traduzem em expressão que não se coaduna com a idoneidade que o exercício do poder jurisdicional deve transparecer. A intensa veiculação dos fatos à época e a delonga no desfecho do caso só vem a corroborar tal necessidade, na medida em que se observa a manutenção do exercício da atividade pela magistrada na mesma unidade em que praticadas as condutas. Assim, determino o afastamento do magistrado do exercício de suas funções judicantes, até o final das investigações concernentes ao Processo Administrativo Disciplinar correspondente", aponta o voto. 

 

Em outubro do ano passado, a defesa de Andrea Schwarz de Senna Moreira requereu a revogação da cautelar de afastamento da juíza, pedido negado pelo plenário do CNJ. Dois meses depois, em dezembro, foi realizada a primeira audiência de instrução do caso. A magistrada só foi interrogada no dia 6 de fevereiro deste ano. 

 

CONDUTA

O CNJ decidiu abrir o PAD contra Andrea Schwarz de Senna Moreira em abril de 2023 para apurar reclamação disciplinar formulada em nome de Nora Rabello, que havia perdido uma casa localizada em Arraial D’Ajuda, em Porto Seguro, em processo trabalhista julgado pela magistrada. 

 

Como narram os autos, Rabello foi condenada, em 2009, ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, como horas extras e aviso prévio. Ela pagou a indenização, mas não quitou as custas processuais, no valor de R$ 5,6 mil. Por conta disso, a juíza Andrea Schwarz levou à leilão a casa, que foi arrematada por R$ 600 mil.

 

Provas juntadas à reclamação mostram o arrematante e sua família em publicações de redes sociais ao lado da juíza. Na sessão de instauração do PAD, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, mencionou a relação de amizade entre a parte e a magistrada. 

 

O caso ganhou nova dinâmica a partir do encaminhamento de matéria criminal na qual Andrea Schwarz de Senna Moreira é citada, a partir da localização de sacos com barras de ouro no telhado da mansão que foi arrematada no leilão, o que motivou a operação da Polícia Federal.

Faroeste: CNJ prorroga prazo para conclusão de PAD contra desembargadora do TJ-BA e mantém afastamento
Foto: TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada das suas funções até que o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela seja concluído. À unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator, o conselheiro Giovanni Olsson. 

 

Cassinelza da Costa Santos Lopes foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.

 

Com a decisão, o prazo de instrução do PAD - fase para recolhimento de provas - foi prorrogado por mais 140 dias, a contar de 2 de abril. Embora o TJ-BA tenha levado ao CNJ informações sobre a atuação da desembargadora, o conselheiro indica que ainda não veio aos autos a renovação da chave de acesso aos documentos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “De modo que não foi possível concluir o presente procedimento no prazo estabelecido, impondo-se a sua prorrogação”, votou Olsson. 

 

Quanto à manutenção do afastamento cautelar, Giovanni Olsson destacou haver “elementos de convicção” no sentido de que a atuação de Cassinelza da Costa Santos Lopes na condução da ação de usucapião, na comarca de São Desidério em 2019, “se insere em um contexto mais amplo no qual organização criminosa atuava para a grilagem de terras no Estado da Bahia sobos auspícios do Poder Judiciário local”, o que justifica a permanência da necessidade de “salvaguardar cautelarmente a credibilidade da Corte baiana com a manutenção do afastamento da Magistrada”.

 

O CNJ investiga a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.

CNJ retira de pauta apreciação sobre abertura de processo contra Sergio Moro
Foto: Reprodução / Youtube / CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu retirar de pauta na sessão desta terça-feira (16), a análise de abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-juiz e senador Sergio Moro (União) no processo que trata sobre as condutas na Operação Lava-Jato. 


“Proponho o desmembramento e a não apreciação do caso do Moro hoje para não misturar as estações e podermos deliberar”, justificou Salomão. Ainda não foi informada uma nova data para o julgamento da conduta do ex-juiz. 


O corregedor deliberou pela abertura de PAD contra a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro e outros três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4): os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima e o juiz federal Danilo Pereira Júnior. Na segunda (15), o CNJ afastou Hardt de suas funções.


O CNJ apura irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobrás, sem o devido processo legal, entre 2015 e 2019. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, foi encontrada uma gestão caótica no controle de valores de acordos de colaboração e de leniência.  

Pleno do TJ-BA determina afastamento de juiz por tentativa de obstrução processual em PAD contra ex-assessora
Foto: Divulgação

Em novo processo administrativo disciplinar (PAD) julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o juiz Antônio Mônaco Neto, a maioria dos desembargadores votou pelo afastamento cautelar do magistrado. Ele, que é titular da 3ª Vara de Família de Salvador, recentemente foi punido com a pena de censura por oferecer passagem para Nova York para parte em um processo de divórcio litigioso e de alimentos (lembre aqui).

 

Desta vez, o PAD, julgado em segredo de Justiça nesta quarta-feira (21), analisou a atuação de Antônio Mônaco Neto na tentativa de interferir na instrução processual de um processo disciplinar contra sua ex-assessora, a Maria da Conceição Santana Barreto, mediante constrangimento de testemunhas, inclusive no dia da audiência. 


A servidora foi acusada de tratamento hostil, agressão e parcialidade na condução de processo judicial, porém o PAD contra ela foi suspenso diante da alegação de insanidade mental, como confirmou o ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (veja aqui).

Juiz na mira da Faroeste, Sérgio Humberto acumula mais uma condenação no TJ-BA
Foto: Arquivo pessoal

Mais uma vez o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio recebeu uma condenação do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No julgamento desta quarta-feira (20), a maioria dos desembargadores votou pela pena de disponibilidade, já que não foi alcançada a quantidade mínima de 33 votos para aplicação da pena de aposentadoria compulsória sugerida pela relatoria.

 

A disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

No processo administrativo disciplinar (PAD) julgado hoje, sob relatoria do desembargador Ângelo Vita, Sérgio Humberto é acusado de tentar se beneficiar financeiramente com acordo extra autos, em reunião informal com advogados das partes, e ter concedido irregularmente a posse de terra à parte contrária na ação. Como apontou o relator, os fatos foram trazidos à tona pela delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti, que confessou em depoimento agir em favor dos interesses do juiz e intermediar as negociações.

 

O relator destacou que é “fato notório” e nacional a “parceria” entre o juiz e o advogado Cavalcanti, ambos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no oeste da Bahia. Ao pedir a absolvição, a defesa do juiz alegou que as provas apresentadas se resumem apenas às palavras do delator e gravações que podem levantar dúvidas.

 

Essa não é a primeira condenação de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que foi preso na primeira fase da Faroeste e recentemente teve a prisão domiciliar revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da sua defesa. O juiz já foi aposentado compulsoriamente outras duas vezes pelo Pleno do TJ-BA.

CNJ abre PAD contra desembargador do TJ-BA que concedeu prisão domiciliar a líder de facção e mantém afastamento
Foto: TJ-BA

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima. Além da abertura do PAD, o CNJ manteve o afastamento do desembargador do cargo. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 15 de março.

 

O magistrado foi afastado cautelarmente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM). Ele está longe da função no tribunal baiano desde outubro do ano passado.

 

A mudança do regime de prisão foi concedida durante o plantão judicial de 1º de outubro. Após a determinação, Dadá, que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro, fugiu.

 

Outro ponto que deve ser analisado pelo CNJ é a iminente aposentadoria do desembargador (saiba mais). O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, já afirmou que “há uma dúvida se ele conseguiu alterar a idade dele para aposentadoria”, sugerida nos autos do processo.

 

Luiz Fernando Lima recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retornar às funções no TJ-BA, mas teve o pedido negado duas vezes (veja aqui). O processo no CNJ tramita em segredo de justiça. 

CNJ pede compartilhamento integral de ação da Faroeste para instrução de PAD contra membros do TJ-BA
Foto: Rômulo Serpa/Ag CNJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão assinada pelo ministro Og Fernandes, autorizou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) novo compartilhamento integral da ação penal 940, que investiga fatos ligados à Operação Faroeste. O CNJ ingressou com o pedido para utilizar os autos para fins de instrução de processo administrativo disciplinar (PAD) contra membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Em 2020, o CNJ determinou o afastamento de sete magistrados do TJ-BA por desvio de conduta. Na época, o órgão instaurou PADs contra quatro desembargadores e três juízes da Corte baiana: desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e os juízes de Direito Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. 

 

Naquele ano, durante o curso da instrução processual no STJ – fase de recolhimento de provas – o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, os processos administrativos.

Alteração no regimento pode permitir ao CNMP comunicar MP, AGU ou PGEs casos de improbidade apurados em PADs
Foto: Sergio Almeida / Secom / CNMP

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, propôs mudança no regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para autorizar a comunicação ao MP, Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria dos Estados para tomar as providências cabíveis, em processos disciplinares julgados pelo CNMP em que sejam verificados indícios ou provas da prática de atos de improbidade administrativa por membros do órgão. 

 

A inclusão dessa previsão no regimento interno do CNMP foi apresentada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (27).

 

Caso aprovado, será acrescido parágrafo ao artigo 105 do Regimento Interno do CNMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Aplicada pena disciplinar em casos em que, verificados indícios ou provas de atos de improbidade administrativa, serão remetidas cópias dos autos ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União ou Procuradoria Estadual competentes para, se for o caso, tomar as providências cabíveis”. 

 

Ângelo Fabiano explicou que a proposta surgiu de solicitação feita pela AGU ao CNMP, tendo em vista a ausência de previsão, no Regimento Interno do CNMP, de norma similar à do Conselho Nacional de Justiça, que trata da matéria por meio da Resolução nº 135/2011. “Necessário, como se vê, que o Regimento Interno do CNMP contemple normatização semelhante ao CNJ, fomentando a publicidade, a transparência e a defesa do erário”, concluiu o corregedor nacional do Ministério Público.  

 

De acordo com o regimento interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a outro conselheiro, que será designado relator.

Juiz aposentado, alvo de investigações por fraude, acumula novo PAD no TJ-BA
Foto: Ivone Lima

Aposentado desde 2020, o juiz Rosalino dos Santos Almeida vai acumular um novo processo administrativo disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Pleno votou à unanimidade, nesta quarta-feira (24), pela abertura do PAD que vai investigar a condução do magistrado na averbação de um terreno. 

 

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o caso aconteceu em 2018 na comarca de Paulo Afonso. Após a prolação de sentença, uma empresa interessada pediu a averbação de uma área com quase 2 milhões de metros quadrados, tendo o pedido deferido pelo juiz Rosalino. 

 

A averbação é um processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade, no qual é informado ao cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural.

 

De acordo com Rotondano, as irregularidades no processo foram apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e envolvem a ausência de correlação com o título do imóvel. A suspeita é de que a empresa em questão – cujo nome não foi revelado – tentou se beneficiar de uma área de domínio da União, se utilizando de artifícios judiciais para legitimar a propriedade. 

 

HISTÓRICO

Rosalino é acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais e responde a outros processos administrativos disciplinares no Pleno. Em 2021, diante da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-BA abriu quatro processos administrativos disciplinares contra o juiz aposentado. Os processos corriam o risco de não serem analisados na data por falta de quórum (lembre aqui). 

 

Entre os crimes imputados ao juiz aposentado, está o suposto direcionamento da distribuição de processos para a  1ª Vara Cível de Paulo Afonso, onde atuava, além da adoção de medidas para evitar que processos fossem modificados em grau de recursos no TJ-BA, os mantendo em sua unidade judicial. As acusações ainda envolvem possíveis determinações para que servidores modificassem a classe processual das ações sem redistribuir os autos. 

 

Em novembro do ano passado, ele teve a aposentadoria voluntária convertida em compulsória (veja aqui).

 

OPERAÇÃO INVENTÁRIO

Rosalino e mais sete pessoas foram presas durante a terceira fase da Operação Inventário, em junho de 2022. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.

TJ-BA abre PAD contra juiz acusado de intimidar pessoas com armas e criticar tribunal nas redes sociais
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na sessão desta quarta-feira (24) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Antônio Henrique da Silva, da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana. O sigilo do processo foi quebrado.

 

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, lembrou que o juiz já está afastado das funções. Ele foi afastado em 2019. Com a decisão de hoje, o magistrado segue longe do cargo (veja aqui).

 

Antônio Henrique da Silva é acusado de ameaçar servidores, colaboradores e até vendedores ambulantes com arma. Mais recentemente, em agosto de 2022, ele teria cometido condutas inaceitáveis durante visita realizada ao Conjunto Penal de Feira de Santana.

 

Conforme Rotondano, o juiz também utilizava redes sociais para criticar e proferir ofensas diárias ao TJ-BA, magistrados, autoridades e o diretor do presídio do município, além de se promover.

 

Em 2019, ao decidir pelo afastamento, o TJ-BA apontou uma série de outras infrações disciplinares, como: problemas com audiências de custódia, assédio moral, porte de armas de fogo em público, desrespeito às determinações da administração do fórum, afronta às instituições públicas, injúrias e grosserias contra o Poder Judiciário, falta de cortesia com colegas, servidores e advogados, e até condução de audiência por Whatsapp. 

 

À época, a sindicância determinou a realização de exame de sanidade mental. Um ano depois, em agosto de 2020, foram constatados problemas psiquiátricos tratáveis e o Pleno opinou pelo arquivamento do processo contra ele.

 

Na sessão de hoje, por unanimidade, o TJ-BA também votou pela suspensão das redes sociais do juiz Antônio Henrique da Silva, bem como do porte de arma

Titular de cartório tem pena de suspensão substituída por multa de R$ 15 mil; servidora é investigada por conduta irregular na Bahia
Foto: Google Street View

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu converter a pena de suspensão de 90 dias da titular de um cartório no oeste do estado pela pena de multa no valor de R$ 15 mil. 

 

A decisão atendeu parcialmente recurso interposto por Noêmia Bispo de Brito, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Barreiras. A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJ-BA instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra a servidora para supostas infrações disciplinares no exercício da sua função. 

 

Conforme acórdão do Conselho da Magistratura, Noêmia é investigada pela possível responsabilidade das seguintes condutas: ausência de comunicação ao SISCOAF de operação ou proposta de operação passível de caracterização de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo; desmembramento irregular de área e falta de apuração de remanescente; registros de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros sem prévia autorização do INCRA; ausência de averbação da convenção de condomínio nas unidades autônomas e violação à regra da territorialidade.

 

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, opinou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias. A titular do registro de imóveis de Barreiras, porém, interpôs recurso questionando a decisão, alegando prescrição em relação a todos os objetos do processo administrativo ou pelo menos do registro de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros. 

 

Segundo a delegatária, a Corregedoria tomou ciência dos fatos em março de 2017 por meio das diversas inspeções, visitas e correições periódicas realizadas na unidade, e instaurou o PAD apenas em outubro de 2022. No recurso, Noêmia também pediu o arquivamento do processo, com o cancelamento da punição e afastamento da anotação funcional no seu prontuário.

 

No entanto, o acórdão do Conselho da Magistratura sinaliza que cabe à ação disciplinar aplicação de multa correspondente ao prazo prescricional previsto para a suspensão, que é de dois anos, sem a possibilidade de cogitar a prescrição da pena visto que a administração do TJ-BA tomou conhecimento das supostas irregulares através de correição cartorária realizada em outubro de 2022. Sendo assim, o colegiado indica ter havido a interrupção do prazo prescricional em 26 de outubro de 2022, com a instauração do PAD, “quando o lapso prazal de dois anos voltou a correr por inteiro e ainda não se findou”. 

 

“De igual modo, deve ser rechaçada a alegação de nulidade processual desde a deflagração do PAD, por supostamente não ter tido a recorrente a oportunidade de se manifestar previamente sobre o relatório da correição, nem ter havido a instauração de sindicância anterior”, diz o acórdão assinado eletronicamente pela relatora do processo no Conselho desembargadora Márcia Borges.

Diretora de Vara de Violência Doméstica de Salvador é suspensa por prática de assédio moral contra servidores
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar pena de suspensão de 90 dias à diretora de secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, devido à prática de assédio moral contra servidores, estagiários e terceirizados da unidade. 

 

Conforme a decisão, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o processo administrativo disciplinar (PAD) contra a servidora Patrícia Gomes de Oliveira foi aberto após correição na Vara, realizada em setembro do ano passado. A ação também constatou a alta rotatividade de servidores na unidade.

 

Durante a correição ordinária, a Corregedoria ouviu 15 pessoas, das quais 11 relataram ter sofrido ou presenciado atos compatíveis com assédio moral. As testemunhas, como confirma a CGJ, relataram situações de humilhação ou constrangimento, de forma pública e prolongada, no ambiente de trabalho. “Inclusive com gritos e reprimendas desproporcionais aos erros cometidos, contra servidores, estagiários e terceirizados, havendo relatos de que essas ações se estenderam até contra vítimas e testemunhas”, pontua a decisão.

 

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Os depoimentos colhidos pela CGJ comprovam que a diretora questionava a competência e/ou desqualificava de “forma agressiva” servidores do setor em reunião, seja na ausência ou presença deles. “Bem como fazia ameaças de forma a intimidar seus subordinados sendo que, em algumas situações, as vítimas ficaram tão abaladas que tiveram que procurar auxílio médico e psicológico”, aponta a Corregedoria do TJ-BA.

 

Anteriormente, a Corregedoria já havia determinado o afastamento cautelar de Patrícia Gomes de Oliveira pelo período inicial de 60 dias, tendo sido prorrogado por mais 60. Agora, além da suspensão, o desembargador Rotondano determinou que seja efetivada a relotação da diretora, “medida imprescindível para o restabelecimento do ambiente sadio de trabalho da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Salvador”, e que por dois anos conste nos assentamentos funcionais da servidora a orientação de que ela não ocupe função de chefia, direção ou assessoramento.

 

No entendimento da CGJ, apesar de Patrícia Gomes de Oliveira ser uma servidora pública “produtiva e dedicada com seu labor”, existe “fartura de prova” coletada confirmando a sua conduta reprovável.

 

“Após um cuidadoso exame dos autos, não há dúvida de que a processada tenha agido com excesso, ou seja, além dos limites do razoável, em relação a alguns servidores da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Salvador, no período em que ali exercia função de direção, e que seus atos provocaram alterações prejudiciais no ambiente de trabalho reveladas pela desestabilização emocional de alguns servidores e prejuízos para o serviço”, indica a decisão. 

“Sempre confiei no CNJ e hoje sou um juiz ficha limpa”, declara Appio após arquivamento de processo disciplinar
Foto: Divulgação / Justiça Federal do Paraná

O processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Appio foi arquivado pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Depois de 10 meses, em dezembro do ano passado Appio deixou a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, diante de acordo firmado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

"Sempre confiei no Conselho Nacional de Justiça e hoje sou um juiz ficha limpa. Cumpri o meu dever na 13ª Vara Federal", declarou Appio nesta quinta-feira (4).

 

A decisão de Salomão, assinada em 27 de dezembro, representa na prática o fim de um episódio que se arrasta desde maio de 2023. 

 

Desde 6 de dezembro, Appio está à frente da 18ª Vara Federal de Curitiba, que trata de temas previdenciários. Em novembro, foi decidido que o juiz federal Danilo Pereira Júnior seria o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, posto que foi de Sergio Moro até 2018.

 

ACUSAÇÕES E PROCESSO

Os métodos da Operação Lava Jato, deflagrada em 2014, sempre foram alvos de crítica de Appio, que também questiona a atuação de autoridades que ganharam notoriedade durante a investigação, a exemplo do senador e ex-juiz Sergio Moro e do ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol. 

 

Como titular da 13ª Vara Federal, Appio assinou decisões polêmicas e se tornou alvo de pedido de suspeição proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Em maio, Appio foi afastado temporariamente da unidade por decisão da Corregedoria do TRF-4 por conta de uma ligação que ele teria feito para o advogado João Eduardo Barreto Malucelli.

 

Na ligação, Appio estaria fingindo ser outra pessoa, e aparentemente tentava comprovar que falava com o filho do juiz federal Marcelo Malucelli, então relator da Lava Jato em segunda instância. João Eduardo é sócio de Moro em um escritório de advocacia e, na época do telefonema, Marcelo Malucelli e Appio tinham decisões judiciais conflitantes.

 

O advogado gravou a ligação, e um laudo da PF encomendado pela corregedoria do TRF-4 apontou que o áudio "corrobora fortemente a hipótese" de que se trata da voz de Appio. O juiz nunca admitiu ter feito a ligação, que foi interpretada pelo advogado como uma espécie de ameaça.

 

O episódio gerou um processo administrativo disciplinar contra Appio na Corregedoria do TRF-4. Mas o magistrado conseguiu transferir o caso para análise da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

No CNJ, Salomão conduziu uma audiência de mediação entre Appio e o TRF-4, em outubro. Pela corte regional, estavam Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF-4, e a juíza Vânia Hack de Almeida, corregedora regional.

 

Durante o encontro, Appio reconheceu que praticou "conduta imprópria", sem entrar em detalhes do caso, e houve um acordo para que o processo disciplinar fosse encerrado. Pelo acordo, Appio se inscreveria para outra vara federal, deixando em definitivo a Lava Jato, o que aconteceu no final do ano passado.

Servidor suspeito de repassar indevidamente informações de processos é afastado cautelarmente; TJ-BA abre PAD
Foto: Reprodução / Jacobina Notícias

Um servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atuante na comarca de Jacobina, na região norte do estado, será investigado por atuações suspeitas no exercício de suas funções. Durante o plantão judiciário, o corregedor-geral de Justiça do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou a abertura de processo administrativo (PAD) contra Ivo dos Santos Ramos. 

 

Segundo portaria publicada nesta terça-feira (2), o PAD vai investigar fatos narrados em reclamação disciplinar que acusam Ramos de repassar informações a partes e advogados de processos que não foram consultados por nenhum dos lados. Além disso, o servidor é suspeito de juntar essas informações nas ações em trâmite na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Jacobina, sem requerimento das partes ou ordem judicial. 

 

Com a decisão, datada de 28 de dezembro, o corregedor-geral de Justiça ordenou o afastamento cautelar de Ivo dos Santos Ramos pelo período inicial de 60 dias. 

 

O PAD será conduzido pela juíza assessora da Corregedoria-Geral de Justiça, Márcia Patrícia Didier de Morais Pereira. A magistrada terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo do procedimento.

Escrevente de cartório é suspenso do cargo por ‘pegar’ valor de indenização em ação contra banco no interior da Bahia; entenda
Foto: Prefeitura de Sento Sé

O corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Jatahy Júnior, decidiu aplicar a pena de suspensão a um escrevente de cartório da comarca de Sento Sé, no Sertão do São Francisco, diante da apropriação indevida de valores oriundos de um processo, depositados a título de indenização em favor de uma cliente. O caso aconteceu na Vara de Jurisdição Plena.

 

Tudo aconteceu em uma ação movida por uma cliente contra o banco BMC S/A, do grupo Bradesco, no ano de 2018, e na qual ela teve decisão favorável. A instituição financeira foi condenada a indenização por danos morais. 

 

Apesar da quantia ter sido depositada pelo banco naquele mesmo ano, supostamente na conta indicada pela cliente, a filha da autora do processo foi até a unidade judicial em abril deste ano para obter informações sobre a tramitação dos autos processuais, já que até aquele momento a sua mãe não havia recebido os valores da condenação. 

 

Em consulta ao PJE, o juiz da Vara constatou que além da ocorrência do trânsito em julgado da referida ação indenizatória, houve o cumprimento da sentença com depósito voluntário por parte do banco. 

 

Porém, comprovante de depósito juntado à ação confirma o depósito no valor de R$20.772,67 na conta de Paulo Cézar Souza Melo, à época escrevente do cartório de Sento Sé, e não na conta bancária da autora. O depósito da quantia referente à indenização por danos morais foi feito para o servidor no dia 18 de maio de 2018.

 

Após questionamento de mãe e filha é que a secretaria da Vara de Jurisdição Plena buscou informações sobre o dinheiro junto ao Banco do Brasil, instituição financeira na qual o Banco BMC realizou o depósito, visto que não conseguiram localizar a transação. Comprovante de resgate de Justiça estadual enviado pelo Banco do Brasil ratificou que a quantia foi transferida para a conta de Paulo Cézar. 

 

Como apontam provas apresentadas pelo Banco do Brasil, em 2018 a juíza substituta Karoline Cândido Carneiro expediu alvará autorizando o depósito da indenização nas contas da cliente e do escrevente. A ordem da juíza contrariou entendimento do juiz Aroldo do Nascimento, que havia exarado despacho, 14 dias antes, no sentido de que fosse expedido alvará em nome apenas da autora da ação. 

 

Em audiência, Paulo Cézar, servidor público com mais de três décadas de atuação, confessou ter se apropriado indevidamente do valor da indenização, sob o argumento de que estava passando por dificuldades financeiras. No interrogatório, ele comprovou ter ressarcido a quantia à autora do processo, com o depósito de R$ 25 mil, cinco anos depois do ocorrido. 

 

Além da pena de suspensão de 60 dias – a contar da data da sentença, 17 de dezembro –, o desembargador Jatahy Júnior determinou a remessa do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) diante dos indícios de prática criminosa. Caberá ao MP-BA analisar e, se for o caso, adotar as medidas cabíveis. 

 

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, ainda na tarde desta quarta (27), a Associação dos Magistrados da Bahia esclareceu alguns pontos: 

 

 

“A matéria, assinada pela jornalista Camila São José e veiculada no dia de hoje, às 12:00 horas, necessita ser esclarecida no seguinte parágrafo: “Como apontam provas apresentadas pelo Banco do Brasil, em 2018 a juíza substituta Karoline Cândido Carneiro expediu alvará autorizando o depósito da indenização nas contas da cliente e do escrevente. A ordem da juíza contrariou entendimento do juiz Aroldo do Nascimento, que havia exarado despacho, 14 dias antes, no sentido de que fosse expedido alvará em nome apenas da autora da ação”.

 

 

“A Dra. Karoline Cândido Carneiro nunca foi magistrada titular da comarca de Sento Sé. Atuou de forma eventual na condição de juíza substituta, inclusive sem atuação presencial na comarca. Trata-se de juíza sem qualquer histórico de condenações, nunca tendo sequer respondido a um Processo Administrativo ou a Sindicâncias, compondo a magistratura baiana desde fevereiro de 2014”.

 

 

“Como bem retratou a matéria, os atos ilícitos foram praticados com exclusividade pelo servidor Paulo Cezar Souza Melo, o qual, confessou perante o atual juiz da comarca que, em 2018, autorizou que fosse creditado em sua conta corrente pessoal valores pertencentes a uma idosa assistida pelo Ministério Público em ação que tramitou na Comarca de Sento Sé”.

 

 

“Em momento algum a Magistrada Karoline Carneiro compactuou ou conscientemente permitiu que o ato ilícito ocorresse. Também ela foi vítima do servidor Paulo!”.

 

 

“Inexistiu qualquer contrariedade da magistrada com a ordem anterior do Exmo. Dr. Aroldo do Nascimento. Ao contrário, houve atuação indevida confessada pelo servidor Paulo de submeter um alvará falso para assinatura pela juíza, a qual, por confiança nos servidores em geral (dado que apenas a boa fé se presume), veio a assinar o documento materialmente falso, como agora está clarificado”.

 

 

“Não ocorreu, pois, conluio, atuação conjunta, violação de deveres funcionais ou mesmo atividade da magistrada em divergência com outros colegas. A condenação administrativa pela Corregedoria das Comarca do Interior comprova o fato, tanto que a magistrada nunca figurou como acusada ou mesmo investigada, eis que nunca fez parte dos atos ilícitos cometidos com exclusividade pelo servidor ora punido”.

 

 

“Por fim, a AMAB e a Magistrada Karoline Cândido Carneiro comemoram a atuação diligente da Corregedoria e esperam que todas as sanções cabíveis ao real culpado sejam exemplarmente aplicadas após o devido processo legal ao servidor réu confesso”. 

 

(Atualizada às 18h14)

Corregedoria das Comarcas do Interior abre PAD contra titular de cartório por “irregularidades gravíssimas” na lavratura de atos registrais
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Após inspeção no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da comarca de Paripiranga, no semiárido baiano, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular da unidade, Sebastião Freire do Nascimento Júnior.

 

Segundo relatório da CCI, durante os trabalhos de inspeção foram detectadas “irregularidades gravíssimas” na lavratura dos atos registrais, como a ausência de comunicações mensais sobre as modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral. 

 

A Corregedoria ainda aponta a falta de comunicação ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf); não atendimento aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva nos atos registrais; não atendimento do princípio da unicidade matricial nos atos registrais, como é o caso de uma matrícula que contempla 88 lotes, com sucessivas transmissões; ausência de atendimento dos requisitos legais nos registros de reconhecimento extrajudicial de aquisições originárias (usucapião extrajudicial); não observância do desconto de 50% para os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH; ausência de apuração de remanescente, quando da realização de desmembramento de área de imóvel; e não realização de nota fundamentada na qualificação dos títulos registrais.

 

A inspeção também identificou problemas na estrutura da unidade, a exemplo da falta de acessibilidade do banheiro para os portadores de necessidades especiais; inadequação do mobiliário adequado para organização dos livros; não disponibilização ao público edições atualizadas, em cópia física ou digital, mediante acesso à internet,em formato digital, no mural da serventia; digitalização do acervo; inadequação dos livros diários de receitas e despesas; e redação inadequada dos atos, sem organização, clareza e padronização.

 

No entendimento do desembargador Jatahy Júnior, corregedor das Comarcas do Interior, embora o delegatário tenha apresentado manifestação noticiando o cumprimento parcial de algumas “inconformidades administrativas”, como o livro diário de receitas e despesas, apresentação de cronogramas de cumprimento da digitalização do acervo e atualização dos livros indicadores real e pessoal, se faz necessária a instauração do PAD. 

 

A decisão, do dia 14 de dezembro, designou o juiz corregedor permanente André Andrade Vieira para presidir o andamento do processo administrativo disciplinar, com prazo de 90 dias para apresentação do relatório conclusivo. 

Titular de cartório de registro de imóveis é afastado após registros de usucapião em seu nome e transferência de imóvel para esposa
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A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções. 

 

Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada. 

 

De acordo com relatório conclusivo da sindicância, que também opinou pela abertura do PAD, Yuri Reis Barbosa não implantou sistema de automação para a prática dos atos registrais, apesar de atuar há mais de seis anos como titular no cartório. A não digitalização do acervo, conforme a Corregedoria, é uma afronta às recomendações 9 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

“A digitalização é extremamente necessária para evitar que os registros se percam diante das intempéries do tempo ou de eventual sinistro, sendo certo que o Delegatário é o guardião do acervo e uma vez não adotando as medidas necessárias para sua conservação, poderá a vir responder pelas consequências que essa falta de cuidado e segurança possa vir a causar”, alerta o relatório. 

 

Além disso, a investigação constatou que o delegatário deixou de comunicar ao juiz corregedor permanente da comarca sobre a designação da substituta legal, e descumpriu o prazo legal para envio das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) à Receita Federal. 

 

O DOI é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal sobre operações envolvendo imóveis, devendo ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato, sob pena de multa.

 

Também não há descrição dos emolumentos (despesas devidas pelos interessados aos responsáveis pelos serviços notariais e de registros) e taxas recolhidos no final de cada ato registral, nem inclusão dos confrontantes constantes em vários memoriais descritivos.

 

A sindicância ainda apontou desatenção de Yuri Reis Barbosa quanto à descrição na identificação das partes interessadas em uma matrícula na qual figura como vendedor o prefeito da cidade, quando, na verdade, o alienante é o próprio município de Utinga. 

 

Outra suspeita levantada pela apuração é a inserção nos livros de protocolos de registro de imóveis (RI), registro de títulos e documentos (RTD) e registro civil das pessoas jurídicas (RPJ) estranhos à atribuição pertinente. Além da ausência de apuração do remanescente em áreas desmembradas. 

 

“Nesse tópico descortinam-se ainda mais a desídia e a inabilidade técnica do Processado, que não consegue praticar atos sem violar princípios básicos do direito registral, notadamente o princípio da especialidade, para não repetir todos os demais já mencionados neste relatório”, afirma o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior na sua decisão. 

 

USUCAPIÃO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL

A sindicância ainda verificou a existência de inúmeros registros de usucapião em nome do próprio Yuri Reis Barbosa. De acordo com a CCI, o delegatário fixou domicílio em Utinga no ano de 2017, quando assumiu a titularidade do Registro de Imóveis e ele se utilizou dos registros de usucapião de forma extraordinária para obter a posse. 

 

No entanto, o recurso utilizado de maneira extraordinária, como estabelece o Código Civil, em como característica a inexigibilidade de justo título ou boa fé a posse ininterrupta por 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com intenção de dono, que poderá ser reduzida para 10 anos, nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

 

Ademais, não restou evidenciada no respectivo processo de aquisição declaração dos confrontantes, manifestação pelo município de Utinga, certidões negativas pertinentes, bem assim comprovação robusta de posse dos imóveis usucapiados.

 

Observou-se, ainda, através de matrícula adquirida pelo oficial através de Regularização Fundiária Urbana junto ao município, transmissão de imóvel para sua companheira, Islaine Santos Carvalho, cuja averbação se deu no 4º Registro de Imóveis de Salvador, com financiamento junto ao Banco do Brasil para levantamento do valor de R$ 71.327,34. Mais a inobservância acerca do recolhimento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) junto ao órgão municipal competente.

 

Com a decisão do afastamento, Pedro Henrique Silva Amaral foi designado para atuar como interventor na unidade de Utinga. Ele é o titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Ruy Barbosa. 

 

A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada será a responsável por conduzir o PAD e terá 60 dias para conclusão dos trabalhos.

TJ-BA decide cassar aposentadoria de oficial de justiça acusado de fraudar certidão
Foto: TJ-BA

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria, decidiu pela cassação da aposentadoria de um oficial de justiça avaliador que atuava na comarca de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. A decisão do colegiado seguiu voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. 

 

O PAD aberto contra Dilson José Ferreira Azevedo investiga possível conduta infracional do servidor enquanto atuava como oficial de justiça. Segundo o processo, ele teria expedido certidão falsa, atestando a realização de uma diligência de citação que não teria ocorrido. 

 

Conforme acórdão publicado nesta sexta-feira (6), a circunstância de que não houve prejuízo para as partes do processo não justifica a declaração falsa prestada e nem deve ser considerada como fato atenuante, já que, “em juízo de proporcionalidade, não deve ser comparada com a gravidade da conduta, que, a propósito, caracteriza crime e já é objeto de ação penal ainda em curso”.

 

O Conselho da Magistratura ainda justifica que a aplicação da pena de cassação da aposentadoria se dá porque o oficial de justiça já respondeu a PAD – que se encontra em grau de recurso no Tribunal Pleno do TJ-BA –, tendo sido aplicada pena de demissão. “Fica configurada a reiteração na prática de conduta infracional grave”, indica. 

 

A aposentadoria de Dilson José Ferreira Azevedo foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 7 de fevereiro deste ano. Conforme o decreto, ele foi aposentado por invalidez permanente simples, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016.

Juiz zera acervo de processos em um dia após sugestão de abertura de PAD; TRT-BA abre processo disciplinar
Foto: TRT-BA

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz substituto Gercílio Alves Moura por excesso de prazo. Na decisão, comunicada na sessão desta segunda-feira (2), os desembargadores, por unanimidade, sugeriram aplicação da pena de advertência sem o afastamento do cargo.

 

O acompanhamento do magistrado vem sendo feito desde outubro de 2018 e conforme a corregedora do TRT-BA, desembargadora Luíza Lomba, apenas nos meses de dezembro de 2018, maio de 2019 e setembro de 2022, “após abertura de reclamação de disciplinar”, é que o juiz não teve processos com mais de 60 dias úteis de atraso.

 

“Então, durante todo esse período o doutor Gercílio sempre se mantém com processos com mais de 60 dias”, indicou a desembargadora. Ao proferir o voto, Lomba lembrou que em setembro de 2022, o magistrado conseguiu equilibrar o acervo processual, quando foi arquivada a reclamação disciplinar. No entanto, poucos meses depois, em novembro, “já havia de novo excesso de processo com mais de 60 dias” e a Corregedoria decidiu pelo desarquivamento da reclamação. A proposta de PAD foi apresentada em maio deste ano.

 

A desembargadora informou que o processo mais antigo tem 188 dias de atraso. No último dia 29 de setembro, Gercílio Alves Moura possuía 30 processos nesta condição e no dia da sessão do Pleno, segundo Lomba, eram 12. 

 

Porém, a defesa do juiz, representada pelo advogado Ivan Bastos, afirmou que o magistrado havia zerado nesta segunda-feira o acervo de processos em atraso. “Informação trazida por ele há poucos instantes, antes de começarmos a sessão”, pontuou. 

 

“Nós monitoramos hoje pela manhã, o que chama a atenção é que hoje pela manhã ainda tinham 12, para hoje à tarde ele ter feito 12 sentenças quando desde 2018 ele tem processos em atraso, é no mínimo espantoso”, rebateu a corregedora do TRT-BA. “Me espanta saber que hoje pela manhã até essa hora foram feitas 12 sentenças”, criticou. 

 

“Eu não retiraria a proposta de forma alguma, ainda que ele tivesse zerado, porque a negligência se demonstra por isso, por um monitoramento que vai desde 2018”, defendeu Luíza Lomba. 

 

O advogado Ivan Bastos pediu o arquivamento da proposta “tendo em vista que o magistrado cumpriu com aquilo que a corregedoria sempre desejou e com aquilo que foi determinado pela ilustre corregedora”. 

 

Além disso, a defesa alegou que o juiz vem enfrentando dificuldades com diversas perdas devido à pandemia de Covid-19 e que o fato de ter ficado sem assistente, afastado por licenças médicas com uma “frequência mais intensa”, também tem “dificultado para ele a entrega da prestação jurisdicional no prazo desejado”.

 

A desembargadora corregedora indicou ter conversado pessoalmente com Gercílio Alves Moura e classificou como lamentável o fato de os prazos serem regularizados, às vezes, apenas no curso de uma reclamação disciplinar. “Como doutor Gercílio, por exemplo, ajustou em dois meses quando a gente abriu a reclamação disciplinar em 2022, mas logo depois é só arquivar uma reclamação disciplinar e volta a ocorrer o atraso”. 

 

Para Lomba não há que se falar em excesso de trabalho, visto que ato da Corregedoria do TRT-BA estabelece limite máximo de 12 pautas por mês, o que representa 12 dias de audiência por mês. “Nenhum juiz do trabalho, principalmente substituto, nesses dois anos que eu estou como corregedora, fez mais de 12 pautas por mais, 12 dias de audiência. Então, por mais que o juiz tenha trabalho, o juiz que tem muito trabalho tem 12 dias de audiência por mês”, frisou ao criticar a norma do tribunal. “Eu nunca vi isso em lugar nenhum”.

Pleno do TRT-BA abre PAD contra juiz por excesso de prazo; magistrado alega diagnóstico de autismo
Foto: Reprodução / TRT-BA

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Rafael Menezes Santos Pereira por excesso de prazo. O colegiado sugeriu, na sessão realizada nesta segunda-feira (2), a aplicação de pena de advertência, sem afastamento do cargo. 

 

Conforme a corregedora do TRT-BA, desembargadora Luíza Lomba, o monitoramento do juiz está sendo feito desde outubro de 2020 e desde lá a quantidade de processos com mais de 60 dias, o correspondente a mais de 100 dias corridos, “só vem aumentando”. A reclamação disciplinar contra o magistrado foi autuada no dia 13 de fevereiro deste ano, tendo sido apresentada a proposta do PAD em agosto. 

 

“Durante o curso da reclamação disciplinar, ao invés de diminuir, fazer suas sentenças e evitar que nós propuséssemos o PAD, houve justamente o contrário, houve aumento da quantidade de processos”, confirmou Lomba. 

 

De acordo com relatório elaborado pela Corregedoria, do momento da autuação até agora, o volume de processos com mais de 60 dias saltou de 16 para 124. “Isso, fora os que estão dentro do prazo de 100 dias. Isso é que o ele tem a mais de 100 dias corridos”, sinalizou. O processo mais antigo, segundo a desembargadora, está com 257 dias de atraso. “Só aumenta o número de processos sem qualquer justificativa”, indicou Luíza Lomba ao alertar que Rafael Pereira não responde às notificações nem atende aos telefonemas. 

 

A defesa do juiz afirmou que em 2022 ele tentou regularizar a situação e que o atual cenário foi provocado, principalmente, pelo seu quadro de saúde. Segundo a defesa, Rafael Pereira tem transtorno do espectro autista e déficit de atenção, fatores que teriam causado uma “desorganização invencível” na sua rotina de trabalho e consequente atraso dos processos. “Até por isso, algumas chances que lhe foram dadas de justificar esse processo passaram em branco”, disse o advogado Ivan Bastos na tribuna.

 

Durante o período indicado pela Corregedoria, como relatou a defesa, o juiz teria enfrentado outra dificuldade ligada à saúde. O medicamento de que faz uso, tanto para o transtorno do espectro autista quanto para o déficit de atenção, esteve em falta “por um grande período em um passado recente”, porém os e-mails enviados às ouvidorias dos laboratórios não foram juntados a tempo no processo. 

 

Além disso, a defesa de Pereira alega que em 2023 o juiz perdeu o auxílio da sua assistente. “O que colaborou também para agravar a sua situação”, porque a assessora não foi substituída. Ao pedir para que o PAD não fosse instaurado, a defesa disse que o magistrado se mostra “produtivo” e que nos últimos dois meses fez pautas ao longo de cinco semanas. 

 

Em seu voto, a presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, indicou que em caso de problemas e impossibilidades de exercer a função, é obrigação do magistrado pedir o afastamento ou licença médica. 

 

“O jurisdicionado precisa dessa resposta e aquele magistrado que não tem condições de exercer as suas funções, pelo menos temporariamente enquanto está passando por um processo mais difícil de saúde, ele deve se afastar, licença médica e tudo. Porque, senão, o que acaba acontecendo é que quem sempre paga o preço é o jurisdicionado”, falou.

Pleno adia análise de pedido para abertura de PAD contra juiz da 3ª Turma Recursal
Foto: Agência Câmara

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, defendeu na sessão do Pleno desta quarta-feira (13) a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e integrante da 3ª Turma Recursal. No entanto, a análise foi adiada após pedido de vista. 

 

No voto lido na sessão, Rotondano opinou pela instauração do PAD com o afastamento do juiz das funções - entendimento acompanhado pela desembargadora Rosita Falcão, que atencipou o voto. Conforme relatório elaborado pela Corregedoria de Justiça do TJ-BA, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira tem apresentado morosidade para julgamento das ações e acumulado milhares de remarcações sem justificativa. 

 

De acordo com o corregedor, Cappio “deixa nas unidades em que passa verdadeiro tumulto no fluxo processual”. O magistrado também atuou na 7ª Vara Cível de Salvador e em 1º de agosto foi designado para atuar na 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital até ulterior deliberação. 

 

Rotondano afirmou que o “cenário caótico” deixado pelo juiz na 7ª Vara Cível não foi resolvido até hoje. O magistrado atuou lá de 2016 a 2021. “Não é uma pessoa que trabalha com vontade, não gosta de trabalhar”, cravou o desembargador. 

 

Somente de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022, segundo levantamento feito pelo Conselho Superior dos Juizados Especiais, Cappio fez 1.892 remarcações na 3ª Turma Recursal. Em seu gabinete atualmente há 2.014 processos paralisados há mais de 100 dias. 

 

Como relatou o desembargador na sessão de hoje, quando assumiu a 3ª Turma Recursal, em abril de 2021, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira transferiu 765 recursos para pautas futuras, alegando que estava se adaptando ao novo local de trabalho e dificuldades diante das sequelas decorrentes da Covid-19. 

 

Além disso, o corregedor de Justiça aponta que, enquanto estava de licença médica, entre outubro de 2022 a fevereiro de 2023, o juiz assinou eletronicamente mais de 1 mil processos - alguns, inclusive, já minutados com decisões monocráticas de outros juízes. Rotondano afirma que a questão não é o desempenho da função no período da licença e sim o “fluxo de trabalho equivocado” que causa prejuízo ao tribunal e às partes. 

 

Somam-se a esses fatores, conforme a CGJ, a ausência injustificada e recorrente às sessões de julgamento, a utilização de minutas de decisão com padrões genéricos, uso de súmulas de julgamento para pautar os processos e marcação de sessões com pautas extensas de até 500 processos por dia. 

 

Rotondano relatou que o Conselho dos Juizados Especiais se reuniu por diversas vezes com o magistrado para as devidas orientações e que o tribunal designou juízes auxiliares para atuarem com Cappio, mas ele teria imposto dificuldades por diversas vezes para a atuação dos colegas. 

 

“A pessoa não trabalha, encontra apoio e ainda coloca óbice a quem quer trabalhar”, lamentou. O desembargador ainda disse que o juiz “se mostra resistente ao cumprimento das normas legais e regimentais” e que seu desempenho “vislumbra grave ameaça à credibilidade das Turmas Recursais e do próprio Tribunal”. 

 

HISTÓRICO

Em 2017, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado (veja aqui).

 

Outra acusação corria contra ele no Pleno, mas a notícia crime foi arquivada em novembro de 2019. Neste caso, ele foi acusado de calúnia e difamação.  A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013 (lembre aqui). 

Pleno abre PAD e afasta juiz envolvido em polêmica sobre estágio para pessoas LGBT+
Foto: Reprodução / Rádio ALBA

Titular da 27ª Vara de Substituições de Salvador, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes será afastado de suas funções e investigado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em sessão sigilosa nesta quarta-feira (13), o Pleno decidiu por 42 votos a dois pelo afastamento do magistrado por comportamento incompatível com o cargo e à unanimidade pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). A advogada do juiz, Bianca Figueira Santos, acompanhou a sessão. 

 

Recentemente, Caymmi protagonizou algumas polêmicas após a suspensão de  um edital de seleção de estágio com vagas reservadas para estudantes da comunidade LGBTQIAP+ na vara sob o comando de juiz de 1º grau. O processo seletivo para atuação na 27ª Vara de Substituições foi suspenso pela Corregedoria de Justiça do TJ-BA, comandada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. 

 

Ao falar sobre a decisão, em maio deste ano, Caymmi disse ter se surpreendido com o veto e afirmou em entrevista à Rádio ALBA que o desembargador é “gay não assumido”. 

 

No mês de julho, o juiz acusou o ex-vereador de Mata de São João, Agnaldo Cardoso, de tê-lo agredido dentro de uma boate gay no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, como uma espécie de retaliação às suas afirmações contra Rotondano (veja aqui)

 

No entanto, a decisão pelo afastamento e abertura do PAD não estaria ligada apenas a este ponto. Mário Soares Caymmi Gomes acumula outras reclamações no TJ-BA. Em julho de 2017, o Pleno abriu PAD contra o magistrado por inferiorizar o advogado Ibsen Novaes Júnior (lembre aqui). Um ano depois, Caymmi foi alvo de uma queixa crime por injúria, movida por um advogado que alegou ter sido chamado de 'despreparado', 'desonesto' e 'preguiçoso' pelo juiz (saiba mais). 

TRT-BA abre PAD contra juiz por demora para proferição de sentença
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz Milton José Deiró de Mello Júnior. Na portaria publicada hoje (11), a desembargadora Débora Maria Lima Machado, atual presidente da Corte, sinaliza que o magistrado será investigado sem ser afastado do cargo – como indicou proposta da Corregedoria Regional. 

 

O PAD vai apurar suposta negligência de Mello Júnior para proferição de sentença. Conforme o tribunal, ele teria excedido o prazo legal para a decretação injustificadamente e “de forma reiterada”. A Corregedoria sugeriu aplicação de pena de advertência. O Código de Processo Civil estabelece o período de 30 dias para que um juiz profira a sentença.

 

O Órgão Especial já aceitou, por unanimidade, na sessão do dia 4 de setembro a matéria apresentada pela Corregedoria.

TJ-BA mantém demissão de servidor suspeito de pedir “empréstimo” fraudulento; entenda
Foto: TJ-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso e manteve a aplicação da pena de demissão, a bem do serviço público, do servidor que atuava como escrevente de cartório na Vara Cível de Una, no sul do estado. Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Mario Alberto Simões Hirs. Aryvan Silva Bispo é acusado de conduta irregular no exercício da sua função. 

 

Conforme o processo administrativo disciplinar (PAD), após entregar alvará para levantamento de dinheiro a uma cidadã, Bispo teria indicado o número de sua conta corrente para depósito no valor de R$ 10.000,00, dizendo que a quantia seria destinada ao pagamento de honorários advocatícios. Porém, a mulher não concordou e não fez o depósito. O episódio aconteceu em 2017. 

 

Em depoimento, Aryvan Silva Bispo  afirmou ter pedido o “empréstimo” de R$ 10.000,00 porque passava por dificuldades financeiras por ter quitado uma dívida do seu sobrinho com traficantes de drogas, e por isso teria feito empréstimos com agiotas. O servidor ainda alegou sofrer ameaças em virtude da dívida. 

 

Ao pedir a anulação da decisão, já entendida pela juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, Liz Andrade Rezende, a defesa de Aryvan solicitou a substituição da pena pela suspensão, “por prazo razoável”. 

 

A defesa ainda pediu a nulidade do PAD, afirmando que a comissão processante foi integrada por uma servidora impedida que respondia também a processo administrativo disciplinar. No entanto, no entendimento do relator não merecia prosperar visto que a defesa não juntou documentação que comprovasse o impedimento. 

Mais um: Pleno autoriza abertura de novo PAD contra juiz aposentado acusado de fraudes processuais
Foto: Ivone Lima

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou favorável, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), pela abertura de um novo processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida.

 

O magistrado, que atuou por quase 30 anos na comarca de Paulo Afonso, no norte do estado, e se aposentou em março de 2020, é alvo de outros PADs, com a acusação de fraudes processuais. Ele já foi, inclusive, sentenciado pelo Pleno com a aposentadoria compulsória. 

 

Desta vez, o PAD vai tratar de uma decisão proferida por Rosalino dois anos após o trânsito em julgado da ação. Conforme o relator da sindicância, o corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o juiz concedeu a guarda de um menor de idade, assinando o termo de guarda do processo que já havia sido arquivado após o trânsito em julgado. 

 

Rotondano classificou a decisão como absurda e defendeu a necessidade de instauração do PAD. Ao demarcar o posicionamento, o corregedor-geral rebateu a alegação da defesa de Rosalino dos Santos Almeida de que não caberia abertura do processo visto que o juiz já está aposentado. José Edivaldo Rocha Rotondano destacou que o PAD pode, inclusive, acarretar na perda da aposentadoria do juiz. 

 

O desembargador José Alfredo Cerqueira Silva declarou suspeição. 

 

Definido por sorteio, a relatoria do PAD ficará como desembargador Roberto Maynard Frank.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
A escolha de quem senta ao seu lado pode fazer toda diferença, especialmente quando vai se aproximando a eleição. Outro bom sinal é ver quem aparece nas redes sociais - a questão é não criar expectativas sobre reciprocidade, viu, Cacique? Agora o que me chamou a atenção mesmo foi a novidade do Correria. Só não foi pior do que a nova ideia da equipe do Ferragamo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Inácio Lula da Silva

"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".

 

Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.

 

 

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Deputado federal Cláudio Cajado é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Deputado federal Cláudio Cajado é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
O deputado federal Cláudio Cajado (PP) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (16). O programa é transmitido às 16h, ao vivo no Youtube do Bahia Notícias, com apresentação do editor-chefe Fernando Duarte.

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