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STF rejeita novo recurso de Binho Galinha contra manutenção da Operação El Patrón

Por Leonardo Almeida

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um agravo regimental movido pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD) contra a decisão do ministro relator Cristiano Zanin, a qual manteve os efeitos da Operação El Patrón. A decisão foi preferida na madrugada deste sábado (13), em sessão virtual, após finalização do julgamento.

 

A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. A votação pela rejeição do recurso formou maioria na segunda-feira (8), após os votos do minsitro relador, Moraes e Carmen Lúcia.

 

Em seu voto, o ministro Zanin argumentou que a tese do Tema 990/RG é clara: o compartilhamento de RIFs entre o Coaf e os órgãos de investigação é constitucional, independentemente de iniciativa espontânea ou por solicitação, desde que realizado por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo e instrumentos de controle. A decisão do STJ, portanto, estaria em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.

 

“A Unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.

 

Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação

 

“Insta firmemente todos os Estados Membros a cumprirem os padrões internacionais abrangentes reunidos nas Quarenta Recomendações Revistas sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em particular a Recomendação 6 sobre sanções financeiras direcionadas, relativas ao terrorismo e a seu financiamento”, grifou.

 

O ministro também afastou a alegação de que a reclamação constitucional seria prematura por não terem sido esgotadas as vias recursais ordinárias. Argumentou que a multiplicação de decisões dissonantes do Tema 990/RG poderia causar grave insegurança jurídica e prejudicar investigações em curso, justificando o excepcional conhecimento do caso pelo STF.

 

“Por esse motivo, a interpretação errônea do Tema 990/RG pelos demais órgãos judiciais que impeçam ou dificultem o compartilhamento de dados entre o órgão de inteligência e os agentes de persecução criminal é matéria da mais alta relevância, o que justifica o excepcional conhecimento desta reclamação.”

 

É a segunda tentativa de Binho Galinha de reverter a decisão do ministro. A petição de embargos apresentada pelo parlamentar e por sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, alegou a inexistência de citação válida e, contestou os fundamentos da decisão monocrática anterior. Segundo a defesa, o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida. Contudo, o ministro relator observou que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado constituído, o que indica que possuíam ciência da reclamação e de seus termos.

 

No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. No processo, além do deputado, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

 

A decisão monocrática de Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação. Na ocasião, o ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem. 

 

O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.

 

“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.

 

No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.

 

O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo. 

 

 Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.

 

A OPERAÇÃO EL PATRÓN
A ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Feira de Santana aponta Kléber Cristian Escolano de Almeida, o “Binho Galinha”, como pivô de uma organização criminosa com atuação na mesma região. Segundo o MP-BA a organização atua como milícia, prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos. 

 

Quando foi deflagrada em dezembro de 2023, a Operação El Patrón cumpriu dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 40 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. 

 

O MP-BA cobrou um valor total de R$ 700 milhões, acrescentando soma correspondente a danos morais cometidos pela suposta organização criminosa. Na época da deflagração da operação, o deputado Binho Galinha emitiu uma nota. Disse que confiava na Justiça e que estava à “disposição para dirimir dúvidas e contribuir quanto à transparência dos fatos”.

 

Além de Binho Galinha, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.