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TJ-BA libera sete indígenas acusados de tentativa de homicídio e porte de armas em Prado na Bahia

Por Redação

Foto: Divulgação / CNJ

Sete indígenas da etnia Pataxó foram libertados por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proferida na terça-feira (8). Eles foram presos no dia 20 de março na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, em Prado (BA), enquanto era realizada uma operação das polícias civil e militar, acusados de porte de arma de fogo, tentativa de homicídio e associação criminosa.

 

O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e Procuradoria Federal Especializada (PFE) ligada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

 

No recurso, as defensorias e a Procuradoria Federal da Funai sustentaram a nulidade da prisão em flagrante, convertida em prisão preventiva no dia seguinte, e pediram o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo estadual para julgar o caso.  As instituições afirmaram ainda que, no momento da abordagem policial, os indígenas estavam desarmados e não eram alvos investigados pela chamada Operação Pacificar, deflagrada pelas polícias para investigar a prática de supostos crimes de esbulho possessório, com uso de violência e roubo, ocorrido na Fazenda Turmalina na madrugada dia 1º de janeiro de 2025.

 

A localidade onde as prisões foram efetuadas é ocupação tradicional indígena do povo Pataxó e está em processo de demarcação. As instituições destacaram ainda que, como os fatos são relacionados a conflitos possessórios entre indígenas e fazendeiros autodeclarados proprietários de terras sobrepostas aos territórios tradicionais, o caso deve ser processado na Justiça Federal, em virtude do interesse direto da União na matéria.

 

Na operação, as polícias registraram que encontraram armamentos e munições na localidade e que dois policiais haviam sido feridos. O juiz de primeira instância converteu a prisão em flagrante dos indígenas em prisão preventiva sob argumento de garantia da ordem pública. Entretanto, a desembargadora Ivone Bessa Ramos deferiu o pedido liminar de habeas corpus, destacando que os elementos do inquérito não atribuem qualquer ação aos indígenas que configure crime, de modo que as prisões preventivas decorreram da mera presença dos indígenas no local da suposta apreensão das armas.