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Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, diz STJ

Por Redação

Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) não violou normas nem contrariou as políticas de combate ao racismo ao recomendar que escolas públicas adotassem, em 2011, alguns livros de Monteiro Lobato.

 

Naquele ano, o Instituto de Advocacia Racial Iara e um cidadão foram à Justiça para questionar a indicação dos livros como leitura obrigatória em escolas públicas, sob o argumento de que conteriam expressões racistas.

 

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido ao STJ, ao qual cabe analisar mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro da Educação – no caso, a homologação de um parecer do CNE.

 

"Macaca de carvão", "Carne preta", "Beiçuda", "um frangalho de nada". Esses são termos que o escritor Monteiro Lobato, o pai do Sítio do Picapau Amarelo, usava em suas obras para se referir a pessoas negras.

 

Em 2010 foram reveladas diversas cartas em que Monteiro Lobato fazia elogios à KKK (Ku Klux Klan), seita supremacista branca que assassinava negros e judeus nos Estados Unidos. Ele foi um dos membros da Sociedade Eugênica de São Paulo.

 

VOTO DO RELATOR

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, relatora da ação, a petição inicial se baseou em dois fundamentos: a alegada incompetência do agente que iniciou a revisão do documento que culminou no Parecer CNE/CEB 6/2011 e a suposta ilegalidade do ato, por admitir material didático que violaria normas brasileiras e internacionais sobre racismo.

 

O relator, porém, afirmou que a homologação pelo então ministro da Educação afastou qualquer irregularidade formal. Além disso, para Gurgel de Faria, os documentos apresentados não demonstraram que o ato tenha infringido normas sobre o combate ao racismo.

 

O ministro enfatizou que o Parecer CNE/CEB 6/2011 reafirma diretrizes voltadas à educação antirracista, alinhadas à Constituição Federal e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, orientando sistemas de ensino e educadores a promoverem uma leitura crítica de obras literárias com potenciais estereótipos raciais, sem vetar a sua circulação, mas assegurando o direito à não discriminação.

 

"A simples leitura do conteúdo do ato impugnado deixa evidente que houve completa preocupação do poder público com a questão étnico-racial. Se, por um lado, reconheceu a importância histórico-literária da obra ficcional de Monteiro Lobato, por outro lado, orientou que o emprego daquela obra e de outras fosse operado de acordo com uma política de educação antirracista, política essa que deverá se desenvolver via os profissionais da educação, e não por meio do Judiciário", concluiu o relator.