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Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) não violou normas nem contrariou as políticas de combate ao racismo ao recomendar que escolas públicas adotassem, em 2011, alguns livros de Monteiro Lobato.
Naquele ano, o Instituto de Advocacia Racial Iara e um cidadão foram à Justiça para questionar a indicação dos livros como leitura obrigatória em escolas públicas, sob o argumento de que conteriam expressões racistas.
O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido ao STJ, ao qual cabe analisar mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro da Educação – no caso, a homologação de um parecer do CNE.
"Macaca de carvão", "Carne preta", "Beiçuda", "um frangalho de nada". Esses são termos que o escritor Monteiro Lobato, o pai do Sítio do Picapau Amarelo, usava em suas obras para se referir a pessoas negras.
Em 2010 foram reveladas diversas cartas em que Monteiro Lobato fazia elogios à KKK (Ku Klux Klan), seita supremacista branca que assassinava negros e judeus nos Estados Unidos. Ele foi um dos membros da Sociedade Eugênica de São Paulo.
VOTO DO RELATOR
De acordo com o ministro Gurgel de Faria, relatora da ação, a petição inicial se baseou em dois fundamentos: a alegada incompetência do agente que iniciou a revisão do documento que culminou no Parecer CNE/CEB 6/2011 e a suposta ilegalidade do ato, por admitir material didático que violaria normas brasileiras e internacionais sobre racismo.
O relator, porém, afirmou que a homologação pelo então ministro da Educação afastou qualquer irregularidade formal. Além disso, para Gurgel de Faria, os documentos apresentados não demonstraram que o ato tenha infringido normas sobre o combate ao racismo.
O ministro enfatizou que o Parecer CNE/CEB 6/2011 reafirma diretrizes voltadas à educação antirracista, alinhadas à Constituição Federal e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, orientando sistemas de ensino e educadores a promoverem uma leitura crítica de obras literárias com potenciais estereótipos raciais, sem vetar a sua circulação, mas assegurando o direito à não discriminação.
"A simples leitura do conteúdo do ato impugnado deixa evidente que houve completa preocupação do poder público com a questão étnico-racial. Se, por um lado, reconheceu a importância histórico-literária da obra ficcional de Monteiro Lobato, por outro lado, orientou que o emprego daquela obra e de outras fosse operado de acordo com uma política de educação antirracista, política essa que deverá se desenvolver via os profissionais da educação, e não por meio do Judiciário", concluiu o relator.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (7), a resolução que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais do Novo Ensino Médio (DCNEMs), conforme lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho deste ano Lei 14.945 de 2024.
Segundo a Agência Brasil, a resolução revisada permite que as mudanças na oferta curricular do ensino médio possam ocorrer já em 2025 ou, obrigatoriamente, deverão ser adaptadas no início do ano letivo de 2026, de acordo com as condições de cada rede de ensino.
A nova Política Nacional de Ensino Médio ampliou a carga horária mínima de 2,4 mil para 3 mil horas, sendo 1 mil horas para cada ano desta etapa de ensino. Cada um deles será dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada. A intenção é que a educação se torne mais relevante e atrativa para os jovens, assim como reduzir a evasão escolar.
A carga horária dos estudantes passa a ser composta por dois blocos indissociáveis: o primeiro retoma as disciplinas obrigatórias, distribuídas em, no máximo, 1,8 mil horas de disciplinas tradicionais, língua portuguesa, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O segundo bloco tem itinerários formativos que devem ocupar, no mínimo, 1,2 mil horas dos três anos do ensino médio, nos quais há disciplinas opcionais à escolha dos estudantes, conforme seus interesses e necessidades. Cada escola deve oferecer pelo menos dois itinerários.
Ao aprovar a resolução para o ensino médio, o Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes gerais para esses itinerários formativos para possibilitar a escolha das trilhas de aprendizagem/aprofundamento pelos estudantes. A ideia é ampliar os conhecimentos em uma das áreas como linguagens, matemática, ciências da natureza ou ciências humanas e sociais; ou ainda, em uma formação técnica e profissional que poderá ser ofertada pela escola.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que mais de 200 técnicos de todas as secretarias de educação estão em processo de formação para desenvolverem os planos de ação para os sistemas de ensino de cada localidade.
Além disso, a resolução trata das mudanças que deverão ser implementadas nas avaliações dessa etapa de ensino — como no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficará responsável pelos ajustes nas duas avaliações para que se adaptem às novas diretrizes. As informações são da Agência Brasil.
Prometido pelo governo, a finalização de obras inacabadas em universidades federais na Bahia está “em ordenamento”, segundo o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Curi. Em entrevista ao Bahia Notícias, o conselheiro indicou que também tem dialogado para que a gestão federal realize um trabalho de recuperação de obras de escolas básicas no estado.
“Essa foi a primeira intervenção do presidente da República, foi a indicação de finalização de obras inacabadas de universidades públicas, por exemplo. O ministro da Educação [Camilo Santana] já está fazendo um trabalho de recuperação e finalização de escolas básicas, isso já está acontecendo. Já está sendo realizado a nível sanitário, começamos em janeiro e nós estamos em maio, isso está em ordenamento”, disse Luiz Curi.
Em relação a uma possível “adaptação” da educação baiana, trazendo o modelo adotado pelo Ceará, o presidente do CNE afirmou que tem acompanhado o processo, mas ressaltou que os estados possuem “autonomia” para a aplicação ou não da modalidade.
“O que houve no Ceará foi um fortalecimento das Escolas de Tempo Integral e os estados, a rede, possuem autonomia para esse tipo de organização. A Lei de Diretrizes e Bases define o sistema federal e os sistemas estaduais. Os estaduais regem os seus sistemas municipais, então tem um ordenamento para o regimento entre federal e estadual, e do estadual com o municipal. Queremos que haja cada vez mais colaboração entre os estados e os municípios”, explicou o presidente do Conselho Nacional de Educação.
ENSINO À DISTÂNCIA
Questionado em relação aos impactos da pandemia no modelo educacional atual, inclusive, influenciando na popularização do ensino à distância (EAD), Curi afirmou que o governo está discutindo a ampliação da modalidade EAD no Ensino Superior e que, sobre o ensino básico, o tema está sendo discutido na Consulta Pública de Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio.
“Isso está sendo ainda um objeto de avaliação do governo de ampliar o processo de ensino à distância no ensino superior. Em relação à Educação Básica, esse é um tema que está sendo discutido no grupo de Consulta Pública da Nova Política Nacional de Ensino Médio. Mas é um ponto de atenção, de interesse, obviamente, pela qualidade, seja no EAD, seja no presencial, sem currículos adequados você não consegue construir um país”, afirmou Curi.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcone Amaral
"A partir deste momento acho que iremos falar a mesma língua para que a gente possa em conjunto ajudando o clube".
Disse o deputado estadual Marcone Amaral (PSD) sobre diálogo com o presidente do Esporte Clube Vitória, Fábio Mota, para o avanço da SAF.