Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Caso Eldorado: STJ determina que liminar de Favreto seja julgada no Mato Grosso do Sul

Por Redação

Foto: Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, decidiu que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, é a competente para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose. A decisão, desta segunda-feira (16), resolve o conflito de competência entre dois processos movidos em diferentes jurisdições, reafirmando que o caso deve tramitar na Vara do MS onde ocorreu a alienação em discussão.

 

Considerada a maior disputa societária do Brasil, o caso envolve a J&F – holding dos irmãos Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a Eldorado em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário da empresa. 

 

A controvérsia está centrada nas restrições legais à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais: uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas pela Fetagri-MS, e outra ação popular apresentada em Chapecó, Santa Catarina, por um ex-prefeito. Ambas visam suspender a transferência do controle acionário da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.

 

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), havia concedido uma liminar atendendo aos pedidos da J&F, o que paralisou a operação e suspendeu os investimentos planejados pela Paper para uma segunda fábrica no Mato Grosso do Sul. A CA Investment recorreu ao STJ alegando risco de decisões contraditórias entre as ações e questionando a atuação do TRF-4 no caso.

 

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gurgel destacou que o prosseguimento das ações em jurisdições diferentes poderia gerar “soluções distintas e até inconciliáveis”, comprometendo a segurança jurídica e os interesses públicos envolvidos. O relator determinou que a competência para julgar as ações seja fixada provisoriamente na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, justificando que a ação civil pública foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa.

 

Com isso, a liminar concedida pelo desembargador Favreto, que havia suspendido a transferência do controle acionário, será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, responsável pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas.